Depois do exame demissional o que acontece

Depois do exame demissional, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Se o laudo indicar que o empregado está apto, o contrato pode ser encerrado e o empregador deve imediatamente pagar as verbas rescisórias, liberar o FGTS, informar a chave do seguro‑desemprego e registrar a baixa na carteira de trabalho. Caso o resultado seja de inaptidão, a rescisão fica suspensa: o empregador precisa afastar o empregado, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver nexo ocupacional, encaminhá‑lo ao INSS e, em muitos casos, garantir estabilidade ou reintegração. A partir desse panorama direto, explicaremos passo a passo tudo o que acontece depois do exame demissional.

O que é o exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica obrigatória realizada no término do contrato de trabalho para verificar as condições de saúde do empregado no momento da dispensa. Previsto no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7, ele compara o estado de saúde atual com exames anteriores a fim de comprovar se houve doença ocupacional ou alteração de capacidades.

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Finalidades do exame demissional

A primeira finalidade é proteger o empregado contra dispensa se houver doença relacionada ao trabalho. A segunda é resguardar o empregador, oferecendo prova de que o trabalhador deixou o posto em boas condições ou, em sentido oposto, documentando enfermidades preexistentes. Por fim, o exame funciona como ferramenta estatística para programas de prevenção.

Quem arca com o custo e quem agenda

A obrigação de pagar e agendar o exame é sempre do empregador, mesmo quando o contrato termina por iniciativa do empregado. O agendamento costuma ocorrer nos últimos dias do aviso‑prévio para que o resultado já esteja disponível no ato da rescisão.

Prazos legais para realizar o exame e concluir a rescisão

O exame deve ser realizado obrigatoriamente até o dia do término do contrato. O pagamento das verbas rescisórias, por sua vez, deve ocorrer em até dez dias corridos após a data de desligamento. Se o empregador perder o prazo, incorre em multa equivalente ao salário do trabalhador.

A emissão do ASO e seus campos essenciais

O ASO contém dados do empregado, resultado (apto ou inapto), descrição de riscos ocupacionais, carimbo e assinatura do médico do trabalho. Nenhum diagnóstico específico deve constar no documento, pois a informação médica é sigilosa; o laudo apenas indica se há ou não aptidão.

Resultado de aptidão: consequências práticas

Quando o ASO atesta aptidão, o empregador pode prosseguir com todos os atos de encerramento:

Pagamento de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e aviso‑prévio, quando indenizado
Liberação do FGTS com pagamento da multa de 40 % em contratos sem justa causa
Geração da chave de conectividade social e do requerimento do seguro‑desemprego, se cabível
Baixa imediata na Carteira de Trabalho Digital
Entrega de comprovantes de depósitos do FGTS e das guias de recolhimento previdenciário

A regularidade desses passos evita ajuizamento de reclamações por verbas inadimplidas ou multas.

Resultado de inaptidão: consequências práticas

A inaptidão suspende a rescisão. O vínculo permanece e o empregado deve ser afastado para tratamento. O empregador assume as duas semanas iniciais de remuneração; após esse período, se houver incapacidade superior a quinze dias, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para perícia de benefício por incapacidade temporária. Havendo nexo laboral, é indispensável emitir CAT.

Afastamento, CAT e encaminhamento ao INSS

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o primeiro dia útil após a constatação médica de doença ocupacional. Com a CAT protocolada, o segurado agenda perícia no INSS. Até a decisão do Instituto, o contrato permanece suspenso, mas a empresa precisa manter o plano de saúde e recolher FGTS nos primeiros doze meses de afastamento.

Estabilidade provisória em casos de doença ocupacional

Se a perícia reconhecer nexo causal, o empregado adquire estabilidade de doze meses após a cessação do benefício. Nesse período, não pode ser dispensado sem justa causa. Caso a empresa já tenha rescindido antes da decisão do INSS, deverá reintegrar ou indenizar.

Documentos que devem ser entregues ao trabalhador após o exame

Além do ASO, o empregador fornece:

Termo de rescisão
Extrato analítico do FGTS
Guia de recolhimento rescisório (GRRF)
Guia do seguro‑desemprego
Comprovante de devolução de documentos pessoais

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Verbas rescisórias: cálculo, prazos e penalidades

O cálculo envolve saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso‑prévio e multa do FGTS. O prazo de dez dias foi fixado pela Reforma Trabalhista; descumpri‑lo gera a multa do artigo 477 da CLT, independentemente de culpa.

Homologação da rescisão: quando é necessária

Desde 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para contratos inferiores a um ano. Contudo, para verbas superiores a 50 salários mínimos ou em acordos coletivos que exijam conferência sindical, a homologação continua recomendável, pois previne litígios.

Anotações na Carteira de Trabalho Digital

A baixa no eSocial atualiza automaticamente a Carteira Digital. O empregador registra data de saída, remuneração e código de afastamento. O trabalhador deve conferir os dados para evitar divergências que impeçam benefícios futuros.

Liberação do FGTS

A guia GRRF deve ser paga até o décimo dia após a rescisão. Comprovado o recolhimento, a Caixa Econômica libera o saque através da chave informada pelo empregador. Em caso de atraso, juros e multa de 0,5 % ao dia são aplicados.

Seguro‑desemprego

O seguro‑desemprego requer vínculo mínimo de doze meses nos últimos dezoito, ausência de renda própria e não recebimento de benefício previdenciário, exceto pensão por morte. O prazo para requerer é de sete a cento e vinte dias após a dispensa.

Exames complementares pendentes

Se o médico recomendar avaliação especializada, o empregador deve custear e não pode encerrar o vínculo antes de obter laudo conclusivo. Isto impede que o trabalhador seja liberado com doença não diagnosticada.

Confidencialidade e LGPD

Resultados detalhados não podem circular entre departamentos de RH. Apenas a aptidão é comunicada. O descumprimento infringe a LGPD e pode ensejar indenização por exposição de dados médicos sensíveis.

Responsabilidade civil por doença ocupacional

Quando comprovado que a enfermidade decorreu do trabalho, o empregador responde por danos morais, materiais e, em alguns casos, estéticos. A culpa pode advir de omissão em equipamentos de proteção, jornadas extenuantes ou ambiente insalubre não controlado.

Reclamações trabalhistas comuns após o exame

Pedidos de adicional de insalubridade retroativo, indenização por doença ocupacional, reintegração e verbas pagas a menor figuram entre as ações mais ajuizadas. Prova documental bem organizada reduz condenações.

Prescrição e decadência

As verbas rescisórias prescrevem em dois anos após o término do contrato, limitadas aos últimos cinco anos de trabalho. A estabilidade acidentária pode ser pleiteada em até cinco anos, contados da dispensa indevida.

Boas práticas do empregador

Manter prontuários médicos em sigilo, cumprir prazos, recolher FGTS corretamente, entregar guias no ato da rescisão, adotar ergonomia e atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais são medidas que minimizam litígios.

Orientações ao empregado

Exigir cópia do ASO, conferir valores pagos, guardar recibos, comparar extrato do FGTS com depósitos, fazer prints da Carteira Digital e buscar orientação jurídica se suspeitar de doença ocupacional garante defesa eficiente de direitos.

Tendências da jurisprudência

Os tribunais têm ampliado o conceito de nexo causal, admitindo presunção de culpa patronal quando a empresa não comprova prevenção adequada. Também reconhecem estabilidade mesmo sem emissão de CAT, desde que laudos judiciais apontem relação com o trabalho.

Perguntas e respostas

Posso recusar‑me ao exame demissional? A recusa caracteriza falta grave que pode implicar justa causa, pois impede a comprovação de saúde.
Em quanto tempo recebo minhas verbas se estiver apto? Até dez dias corridos após o desligamento.
O que faço se o ASO apontar inaptidão e a empresa insistir em me demitir? Junte o laudo e procure o sindicato ou ajuíze reclamação trabalhista para reintegração e indenização.
Tenho estabilidade se a doença não for reconhecida pela empresa, mas for detectada pelo INSS? Sim, a decisão previdenciária gera estabilidade de doze meses.
Posso sacar o FGTS estando inapto? Não, pois o contrato permanece ativo até reabilitação ou aposentadoria.
Há diferença para quem trabalhou mais de um ano? As verbas são iguais, mas quem tem mais de um ano pode firmar acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho.
Qual multa incide se o empregador atrasar o pagamento? Multa de um salário do empregado, além de juros e correção.
Preciso de advogado para solicitar seguro‑desemprego? Não, o pedido é feito em órgãos públicos, mas ajuda profissional evita erros.
O médico pode detalhar meu diagnóstico no ASO? Não, apenas indica apto ou inapto; detalhes violam sigilo.
Como provo que não recebi valores corretos? Compare recibo de quitação com contracheques, extrato bancário e documentos oficiais; em juízo, peça perícia contábil.

Conclusão

O exame demissional é a peça chave que encerra ou suspende o vínculo de emprego com segurança jurídica. Quando o laudo atesta aptidão, o processo de rescisão deve seguir com pagamento tempestivo, baixa na carteira, liberação do FGTS e entrega das guias necessárias. Se houver inaptidão, a empresa não pode simplesmente dispensar o trabalhador: deve afastá‑lo, emitir CAT, encaminhar ao INSS e respeitar eventual estabilidade. Cumprir cada etapa, preservar a confidencialidade dos dados médicos e observar rigorosamente os prazos não apenas evita litígios, mas garante que empregado e empregador concluam a relação de forma justa e conforme a legislação. Desta maneira, depois do exame demissional, cada parte segue seu caminho com direitos preservados e deveres cumpridos.

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