Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

O trabalhador pode tirar as férias do primeiro período aquisitivo até 12 meses após completá-lo, ou seja, antes de vencer o segundo período aquisitivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as férias devem ser concedidas até o final do prazo do período concessivo, que é de 12 meses após o trabalhador completar um ano de serviço. Portanto, se você ainda não iniciou o segundo período aquisitivo, mas o primeiro já completou um ano, as férias podem ser marcadas a qualquer momento dentro desse segundo ano, sem que se considere atraso ou irregularidade. No entanto, é preciso compreender com profundidade as regras que envolvem o cálculo, o prazo, as consequências de ultrapassar os limites legais e os direitos envolvidos para empregado e empregador.

A seguir, vamos explorar de forma detalhada e jurídica como funciona o período aquisitivo e o período concessivo das férias, o que acontece se a empresa não conceder as férias no tempo certo, quais os direitos e obrigações de ambas as partes, se é possível vender parte das férias, como ficam os prazos em caso de afastamento e o que a reforma trabalhista alterou nesse aspecto.

Índice do artigo

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Entendendo o que é período aquisitivo

O período aquisitivo corresponde aos 12 primeiros meses de trabalho, contados a partir da data de admissão do empregado. Ao completar esse período, o trabalhador adquire o direito de usufruir de 30 dias de férias, conforme previsto no artigo 130 da CLT. Esses 30 dias podem ser integrais ou fracionados, dependendo de situações específicas previstas em lei ou convenções coletivas.

Durante o período aquisitivo, o trabalhador não pode exigir suas férias, pois elas ainda não foram adquiridas. No entanto, o empregador pode, por liberalidade, conceder férias antecipadas antes de esse período ser concluído, assumindo o risco de que, em caso de demissão posterior, poderá haver compensações ou ajustes.

O que é o período concessivo das férias

Após o término do período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo, que é o prazo legal de 12 meses que a empresa possui para conceder as férias ao trabalhador. Esse é o período no qual o empregado já tem o direito adquirido e o empregador precisa, obrigatoriamente, programar e autorizar as férias.

Ou seja, a empresa tem até o final do 23º mês de trabalho do empregado (12 meses do período aquisitivo + 11 meses do período concessivo) para dar as férias. Passado esse prazo, a empresa estará sujeita à penalidade prevista na legislação.

O trabalhador não pode tirar férias a qualquer momento, pois quem define a data das férias é o empregador, conforme estabelece o artigo 136 da CLT. Entretanto, o empregador deve considerar, sempre que possível, a conveniência do trabalhador, especialmente em casos como férias escolares de filhos, questões médicas ou familiares.

Quando posso tirar férias antes de vencer a segunda

O trabalhador pode usufruir de suas férias a qualquer momento durante o período concessivo, que começa no dia seguinte ao término do período aquisitivo e termina 12 meses depois. Ou seja, é perfeitamente possível tirar férias antes de completar o segundo período aquisitivo.

Por exemplo, se um trabalhador foi contratado em 1º de janeiro de 2023, ele adquire o direito às férias em 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, ele poderá sair de férias em qualquer mês de 2024, mesmo que ainda não tenha completado o segundo período aquisitivo (que se encerrará em 1º de janeiro de 2025).

Portanto, o trabalhador pode sim tirar férias antes do vencimento da segunda, desde que esteja dentro do período concessivo. Após isso, se a empresa não conceder as férias, poderá sofrer penalidades.

O que acontece se a empresa não concede as férias no prazo

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo de 12 meses, estará sujeito à penalidade do artigo 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro da remuneração de férias.

Isso significa que, ao invés de pagar o valor normal das férias (com o adicional de 1/3), a empresa será obrigada a pagar o valor correspondente ao dobro, mais o terço constitucional. Além disso, poderá ser autuada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Importante destacar que, mesmo que o trabalhador não solicite, a obrigação de conceder as férias é da empresa. O descumprimento dessa regra pode gerar passivos trabalhistas relevantes, especialmente em empresas com muitos funcionários.

É possível tirar férias adiantadas antes de completar o período aquisitivo?

Sim, é possível, desde que o empregador concorde. As férias antecipadas antes da conclusão do período aquisitivo são permitidas pela legislação, sobretudo após a Reforma Trabalhista, que formalizou essa prática no artigo 134, § 3º da CLT.

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Essa antecipação pode ser feita, por exemplo, em casos de conveniência para a empresa, períodos de baixa produção ou por acordo com o empregado. No entanto, se o empregado for dispensado antes de completar os 12 meses, a empresa poderá fazer o desconto proporcional das férias gozadas antecipadamente.

Essa prática exige cautela, pois envolve risco financeiro para o empregador e requer registro formal da concessão das férias e da anuência do empregado.

Como ficam os prazos em caso de afastamento

Se o trabalhador for afastado por auxílio-doença ou licença maternidade, o período aquisitivo das férias é interrompido e somente será retomado com o retorno efetivo ao trabalho.

Exemplo: uma funcionária que entrou em licença-maternidade em junho e retornou em outubro, terá o período aquisitivo das férias prorrogado por esses quatro meses, e só completará os 12 meses após esse acréscimo.

Essa regra evita que o empregado perca o direito às férias ou que se acumule um período sem respaldo legal.

Férias coletivas e vencimento do segundo período

Férias coletivas não interferem no vencimento do segundo período aquisitivo, desde que sejam concedidas dentro do período concessivo do empregado. O que importa é que cada período aquisitivo seja seguido de um período concessivo com férias efetivamente gozadas.

Se a empresa decreta férias coletivas em janeiro, por exemplo, mas o período aquisitivo do empregado se encerrou em fevereiro, será necessário registrar as férias coletivas como antecipadas. Posteriormente, ao completar o período aquisitivo, o saldo será abatido ou complementado, conforme o caso.

Férias fracionadas e regras após a reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias.

O fracionamento das férias não altera o vencimento do segundo período aquisitivo, desde que o gozo dos períodos ocorra dentro do período concessivo. O descumprimento dessa regra ainda resultará no pagamento em dobro, mesmo que o trabalhador tenha gozado parte das férias.

Posso vender parte das férias?

Sim. A legislação permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias. Esse é o chamado abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.

Para exercer esse direito, o trabalhador deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode negar o abono se o pedido for feito dentro do prazo legal.

A venda das férias também deve respeitar os prazos do período concessivo, e o valor correspondente deve ser pago junto com a remuneração de férias, com o adicional de 1/3 constitucional.

Quais são os reflexos do vencimento das férias

Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, os reflexos podem ser graves:

  • Pagamento em dobro com adicional de 1/3

  • Multa administrativa em caso de fiscalização

  • Ações trabalhistas com pedido de indenização

  • Reincidência e aumento do passivo trabalhista

  • Prejuízo à saúde física e mental do empregado

  • Acúmulo de períodos e desorganização da escala

Por isso, tanto empregado quanto empregador devem se atentar aos prazos e formalizar o agendamento das férias com antecedência, utilizando os registros corretos nos sistemas internos da empresa.

Como organizar o cronograma de férias

Para evitar que o vencimento do segundo período gere penalidades, é recomendável que a empresa adote um sistema de controle de férias, com as seguintes práticas:

  • Comunicação prévia ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência

  • Planejamento de escalas considerando sazonalidade e produtividade

  • Consulta à convenção coletiva da categoria

  • Formalização do período de gozo por escrito

  • Controle por sistemas informatizados de RH

Já o trabalhador deve estar ciente do seu período aquisitivo e dialogar com o empregador para alinhar datas convenientes, especialmente quando há filhos, compromissos pessoais ou necessidades específicas.

Férias vencidas acumuladas: é possível?

Legalmente, não. A CLT estabelece que as férias devem ser concedidas dentro do período concessivo. Se o empregador não respeita esse prazo, a empresa deve pagar em dobro.

Contudo, na prática, muitos trabalhadores acumulam férias por conveniência da empresa ou por decisão do próprio empregado. Isso é irregular e pode gerar passivo trabalhista significativo. Ainda que haja concordância, a empresa não está isenta da penalidade, pois se trata de norma de ordem pública.

Caso haja necessidade de manter o trabalhador em serviço por motivos operacionais, o empregador pode pagar as férias em dobro e conceder o descanso posteriormente.

Situações especiais: férias de menor de idade e maiores de 50 anos

A CLT traz regras especiais para determinados grupos. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos (regra revogada após a reforma trabalhista) antes só podiam gozar férias em um único período. Com a reforma, essas limitações foram flexibilizadas, permitindo o fracionamento desde que respeitados os prazos legais e as condições mencionadas anteriormente.

No caso de menores de idade, é recomendável que as férias coincidam com as férias escolares, o que beneficia o aprendizado e a segurança do adolescente.

Perguntas e respostas sobre férias antes de vencer o segundo período

Posso tirar férias antes de completar o segundo período aquisitivo?

Sim. Após completar o primeiro período aquisitivo (12 meses), você pode tirar férias a qualquer momento dentro do período concessivo, ou seja, antes de completar o segundo período aquisitivo.

A empresa é obrigada a conceder as férias antes de vencer a segunda?

Sim. A empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias. Se não o fizer, pagará em dobro.

Posso tirar férias antes de completar 12 meses de trabalho?

Sim, se a empresa concordar. É possível antecipar férias, mas se houver demissão antes do período aquisitivo completo, o valor pode ser descontado.

O que acontece se eu tiver duas férias vencidas?

A empresa deve pagar as férias vencidas em dobro, com o adicional de 1/3. A prática de acumular férias é irregular.

É permitido vender parte das férias?

Sim. Você pode vender até 10 dias (1/3) das férias. Para isso, o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

A empresa pode me obrigar a tirar férias no final do período concessivo?

Sim. A escolha da data das férias é da empresa, desde que respeite os prazos legais.

O afastamento por doença interfere no vencimento do segundo período?

Sim. O período de afastamento suspende o período aquisitivo, e os prazos são ajustados após o retorno.

As férias fracionadas afetam o vencimento da segunda?

Não. Desde que todos os períodos sejam gozados dentro do prazo de 12 meses do período concessivo, está tudo regular.

Conclusão

É plenamente possível tirar férias antes de vencer o segundo período aquisitivo, desde que o trabalhador já tenha completado o primeiro período e ainda esteja dentro do período concessivo. Esse intervalo de 12 meses é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado sem que incorra em penalidades legais.

Cumprir essas regras é essencial tanto para manter a legalidade quanto para garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador. As férias são um direito fundamental, e o respeito ao seu gozo adequado contribui para relações de trabalho mais equilibradas, produtivas e seguras.

Assim, conhecer o funcionamento dos períodos aquisitivo e concessivo, respeitar os prazos e manter a comunicação clara entre empregado e empregador são medidas fundamentais para evitar prejuízos e litígios. Férias devem ser sinônimo de descanso, e não de preocupação.

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