Infração 5967 perde a carteira?

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Não: a infração 5967, que é ultrapassar pela contramão onde existe linha amarela contínua separando fluxos opostos (art. 203, V, do CTB), não suspende a CNH de forma automática. Ela é gravíssima (7 pontos) e tem multa com fator multiplicador 5x (R$ 1.467,35). A suspensão imediata só ocorre em hipóteses específicas – por exemplo, “forçar passagem” durante ultrapassagem (art. 191) –, mas a 5967 pode levar à suspensão por acúmulo de pontos se você atingir 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses.

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O que é exatamente a infração 5967 e quando ela se configura

O código de enquadramento 5967 corresponde à conduta de ultrapassar pela contramão em trecho com marcação viária longitudinal amarela contínua (simples ou dupla), que separa fluxos em sentidos opostos. Na prática, significa cruzar a linha contínua para passar à frente do veículo adiante, ainda que rapidamente e sem “colar” em veículos que venham no sentido contrário. A base legal é o art. 203, inciso V, do CTB, que tipifica essa ultrapassagem proibida e aplica multa gravíssima com multiplicador 5x.

A visualização da linha amarela contínua não depende de placas a cada metro: ela é, por si mesma, uma sinalização horizontal de proibição de ultrapassagem. Em trechos curvos, aclives ou declives com faixa contínua, mesmo que haja aparente “clareira” de tráfego, a ultrapassagem continua proibida. Em termos probatórios, o Auto de Infração deve descrever o local, a existência da linha contínua e a manobra observada. Fotos ou vídeos podem existir, mas não são indispensáveis quando o agente presenciou diretamente o fato.

Penalidades aplicáveis: valor, pontos e efeitos práticos

Por ser gravíssima com fator 5x, a multa parte do valor-base da gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35, além de 7 pontos no prontuário do condutor. Esses 7 pontos contam para o sistema de pontuação e podem deflagrar processo de suspensão por pontos se, dentro de 12 meses, você ultrapassar o limite aplicável ao seu caso (20, 30 ou 40 pontos, a depender de quantas gravíssimas houver no período e se você exerce atividade remunerada ao volante).

Importante: a 5967 não é infração autossuspensiva. Ou seja, o simples cometimento não gera, por si, um processo de suspensão “direta”. Muitos boatos dizem que “ultrapassar em faixa contínua faz perder a CNH imediatamente”, mas a regra continua sem suspensão automática – o que não diminui sua gravidade e seus efeitos no cômputo de pontos.

A diferença entre a 5967 e as ultrapassagens que efetivamente suspendem a CNH

No universo das ultrapassagens proibidas, há uma distinção que muda completamente o resultado: “forçar passagem” na iminência de cruzamento entre veículos em sentidos opostos (art. 191) gera multa gravíssima com fator 10x e suspensão do direito de dirigir de forma direta, com possibilidade de dobro do valor em caso de reincidência em 12 meses.

Já as hipóteses do art. 203 (incisos I a V) – ultrapassar em curva sem visibilidade, sobre faixa de pedestres, em pontes/túneis/viadutos, ao lado de fila parada em cruzamentos/sinais e em faixa contínua – são todas gravíssimas e multiplicadas (5x), mas não trazem, na letra da lei, a suspensão automática. A responsabilização por suspensão, nesses casos, corre pela via da soma de pontos.

Pontuação que leva à suspensão: como a 5967 “entra na conta”

Desde a reforma de 2021, a suspensão por pontos é escalonada:

  • 40 pontos se não houver nenhuma gravíssima no período de 12 meses

  • 30 pontos se houver uma gravíssima

  • 20 pontos quando há duas ou mais gravíssimas

Para condutor com atividade remunerada, o limite é 40 pontos, independentemente da quantidade de gravíssimas, com possibilidade de reciclagem preventiva ao atingir 30. Assim, se você já tem outras multas, a 5967 pode ser o “empurrão” que coloca sua CNH no radar da suspensão por pontos.

Exemplo prático: um condutor sem EAR, que já possui uma gravíssima e outras médias, alcança 25 pontos. Se ele comete a 5967 (7 pontos), o total vai a 32 pontos e supera o teto de 30 aplicável a quem tem “uma gravíssima”, abrindo espaço para um processo de suspensão por pontos.

O que diz a lei hoje e o que está sendo proposto

Existem projetos de lei buscando agravar as ultrapassagens perigosas, inclusive com suspensão automática de 12 meses, mas não houve aprovação final que altere o regime atual da 5967. Portanto, enquanto não mudar a lei, ultrapassar em faixa contínua continua sendo gravíssima de 7 pontos e multa 5x, sem suspensão automática.

Elementos técnicos da autuação: como o agente comprova a 5967

O agente deve observar e registrar: local exato, existência da linha amarela contínua, condições de visibilidade, manobra do condutor cruzando a linha e ultrapassando pela contramão. O Auto de Infração precisa conter o enquadramento correto (5967), o artigo e inciso correspondentes (203, V), data, hora, via, município/rodovia e, preferencialmente, observações que descrevam a cena.

Defesa e recursos: quando e como vale a pena contestar

A defesa prévia é a primeira oportunidade, geralmente após a notificação de autuação. Em seguida, se houver imposição da penalidade, cabe recurso à JARI; mantida a decisão, cabe recurso em segunda instância ao CETRAN/CONTRANDIFE. Na prática, os recursos administrativos costumam ter efeito suspensivo até decisão final. A estratégia deve ser técnica, mirando vícios formais e materiais:

  • Verificar se o enquadramento está correto

  • Avaliar se a sinalização horizontal estava legível

  • Conferir se a descrição do auto é suficiente

  • Levantar provas de necessidade imediata (quando for o caso)

  • Analisar competência e local da autuação

Cumprir ou recorrer? Como decidir na prática

A decisão depende de probabilidade de êxito e custo-benefício. Se a prova é forte e o auto está tecnicamente bem instruído, pode ser mais racional pagar a multa e focar em não reincidir. Se há falhas concretas, recorra – com provas e dentro dos prazos.

E se abrir processo de suspensão por pontos por causa da 5967

Se a 5967 “puxar” você para um processo de suspensão por pontos, vale lembrar: para quem exerce atividade remunerada, o limite é 40, e há a possibilidade do curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período, que elimina a pontuação daquela janela e evita a suspensão por pontos.

Comparando condutas: 5967 versus “forçar passagem” e outras ultrapassagens

Conduta Base legal Natureza / Multa Pontos Suspende direto?
Ultrapassar em faixa amarela contínua Art. 203, V Gravíssima, 5x (R$ 1.467,35) 7 Não
Ultrapassar em curva/aclive/declive sem visibilidade Art. 203, I Gravíssima, 5x 7 Não
Ultrapassar sobre faixa de pedestres Art. 203, II Gravíssima, 5x 7 Não
Ultrapassar em pontes/viadutos/túneis Art. 203, III Gravíssima, 5x 7 Não
Ultrapassar ao lado de fila parada Art. 203, IV Gravíssima, 5x 7 Não
Forçar passagem ao realizar ultrapassagem Art. 191 Gravíssima, 10x (R$ 2.934,70) 7 Sim

Perguntas e respostas

A infração 5967 “perde a carteira” automaticamente?
Não. Ela gera 7 pontos e multa alta, mas só leva à suspensão se houver acúmulo de pontos.

Qual é o valor atual da multa e quantos pontos soma?
R$ 1.467,35 e 7 pontos.

Qual a diferença entre “ultrapassar em faixa contínua” e “forçar passagem”?
Ultrapassar em faixa contínua gera multa 5x e 7 pontos, mas não suspende direto. Já forçar passagem gera multa 10x e suspensão imediata.

Ouvi dizer que agora ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH de imediato. É verdade?
Não. Não houve alteração legal nesse sentido.

Tenho EAR e levei uma 5967. Isso muda algo?
Sim, o limite para suspensão por pontos é 40, independentemente das gravíssimas.

Como posso me defender se a linha estava apagada?
Fotografe o local, documente a sinalização deficiente e apresente na defesa.

Se a 5967 não suspende sozinha, por que tanta gente perde a carteira por causa dela?
Porque os 7 pontos pesam no prontuário e podem fazer o motorista ultrapassar o limite de pontos.

Conclusão

A infração 5967 – ultrapassar pela contramão em faixa amarela contínua – não suspende automaticamente a CNH, mas é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos. O risco maior está no acúmulo de pontos que pode levar à suspensão. O motorista precisa estar atento às diferenças entre infrações autossuspensivas, como “forçar passagem”, e infrações que apenas somam pontos. Prevenir é sempre a melhor opção: respeitar a sinalização de solo e evitar ultrapassagens indevidas é a forma mais eficaz de proteger a carteira de habilitação e a própria segurança.

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