CID: amputação de dedos

a CID mais utilizada para classificar amputações de dedos é o grupo S68 da CID-10, que abrange amputações traumáticas de partes do punho e da mão, e o código Z89.0, que registra a “ausência adquirida de dedo(s)” para acompanhar a sequela após a cicatrização. Esses códigos importam muito na prática jurídica porque servem como prova técnica do tipo de lesão e da sequela funcional, influenciando diretamente o nexo causal com o trabalho, o acesso a benefícios do INSS como o auxílio-acidente, a concessão de estabilidade provisória, a necessidade de reabilitação profissional e a quantificação de indenizações civis. Em termos objetivos: quem sofreu amputação de um ou mais dedos pode ter direito, dependendo do caso, a benefício por incapacidade temporária, a auxílio-acidente quando restar sequela com redução da capacidade, à aposentadoria por incapacidade permanente nas situações extremas, à reabilitação profissional e, no âmbito trabalhista, à estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário, além de indenizações por danos materiais, morais e estéticos quando houver culpa do empregador ou risco da atividade.

O que é a CID e por que ela pesa tanto em processos previdenciários e trabalhistas

A Classificação Internacional de Doenças, a famosa CID, é um sistema padronizado de códigos utilizado por médicos, hospitais, peritos do INSS e seguradoras para descrever diagnósticos, lesões, causas externas e sequelas. Em amputações de dedos, a CID cumpre duas funções complementares. Na fase aguda, o médico costuma registrar um código do capítulo de lesões, como S68.0 para amputação traumática do polegar ou S68.1 para amputação traumática de outro dedo, além de códigos que descrevam a causa externa do acidente. Na fase de consolidação, com a sequela estabelecida, passa a aparecer o Z89.0, que não indica dor ou inflamação, mas a “ausência adquirida de dedo(s)” como condição permanente. Essa dupla abordagem permite, de um lado, demonstrar o evento lesivo e, de outro, comprovar a sequela que reduz a capacidade de trabalho, quesito essencial para o auxílio-acidente, para a reabilitação e para a graduação de danos em ações indenizatórias.
No processo previdenciário, a CID não substitui a perícia médica, mas orienta a análise pericial e reforça o nexo técnico epidemiológico quando o acidente é típico ou quando a atividade apresenta alto risco de acidentes com máquinas, prensas, serras, facas e equipamentos de corte. No processo trabalhista e na responsabilidade civil, os códigos e laudos médicos são fundamentais para provar a extensão do dano, a irreversibilidade e a repercussão funcional, pontos que embasam pedidos de pensão mensal proporcional, danos morais e danos estéticos.

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Principais CIDs ligadas à amputação de dedos

Embora o objetivo deste texto não seja memorizar listas, é útil conhecer os grupos mais usados nos autos:
S68: Amputações traumáticas de parte do punho e da mão. Dentro desse grupo, são comuns registros como S68.0 para polegar, S68.1 para outro dedo e S68.2 para múltiplos dedos, entre outras subcategorias. Em casos com esmagamento seguido de amputação, podem aparecer códigos de lesões por esmagamento associados.
Z89.0: Ausência adquirida de dedo(s). Esse código descreve a condição sequela, muito usado em consultas de seguimento, atestados de aptidão e relatórios para reabilitação.
T87.4 e correlatos: Complicações de amputação, quando há neuroma doloroso, infecção do coto ou necessidade de revisões cirúrgicas. Não são regra, mas aparecem quando a evolução é desfavorável.
Códigos de causa externa: Descrevem como o acidente ocorreu, e ajudam a compor o quadro quando há discussão de nexo com o trabalho ou acidente de trajeto.
Em demandas previdenciárias e trabalhistas, costuma-se ver a combinação de um S68 no atendimento inicial e um Z89.0 ao longo do acompanhamento, o que, juridicamente, é muito útil para demonstrar a permanência da sequela.

Amputação traumática, cirúrgica ou congênita: diferenças jurídicas

Nem toda ausência de dedo tem a mesma origem nem produz os mesmos efeitos legais. É preciso distinguir:
Amputação traumática: Decorrente de acidente, dentro ou fora do trabalho. Em ambiente laboral, é acidente típico quando ocorre no desempenho da função. A depender do setor, há presunção epidemiológica (NTEP) que reforça o nexo. A amputação traumática costuma abrir o caminho para benefício por incapacidade temporária no período de recuperação e, após a consolidação, para auxílio-acidente se houver redução da capacidade para a atividade habitual.
Amputação cirúrgica: Realizada para tratar uma patologia, como infecções graves, tumores ou complicações vasculares. Em regra, caracteriza doença comum, salvo quando for consequência de doença ocupacional com nexo comprovado. A lógica previdenciária é similar: incapacidade temporária no pós-operatório e, se restar redução permanente para o trabalho, possibilidade de auxílio-acidente.
Ausência congênita: Não é acidente nem doença. Pode caracterizar deficiência para fins de concursos, cotas e aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não gera, por si, um acidente do trabalho. A discussão jurídica foca em acessibilidade, readaptação e igualdade de oportunidades, sem os efeitos específicos do acidente típico.
Essa distinção é decisiva para benefícios com código acidentário, estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS durante o afastamento, que dependem do reconhecimento do caráter ocupacional do evento.

Direitos no INSS: do benefício por incapacidade ao auxílio-acidente

Quem sofre amputação de dedo costuma trilhar um percurso previdenciário em etapas. Em linhas gerais:
Benefício por incapacidade temporária: Antigo auxílio-doença, é devido quando, por orientação médica, o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias. A amputação de dedo, mesmo com boa reabilitação, usualmente exige afastamento no pós-operatório e fisioterapia. O benefício perdura até a alta ou readaptação.
Auxílio-acidente: Depois de consolidada a lesão, se a perícia do INSS constatar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, o segurado tem direito ao auxílio-acidente, de natureza indenizatória, equivalente a 50% do salário-de-benefício. Importante: o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois não exige novo afastamento, e cessa com a aposentadoria. Em amputações de dedos, é bastante comum o reconhecimento da redução funcional, especialmente em atividades manuais, de precisão ou de força.
Aposentadoria por incapacidade permanente: É reservada a casos extremos, quando a perda funcional torna inviável o exercício de qualquer atividade que garanta subsistência, mesmo após tentativas de reabilitação. A amputação de um dedo isoladamente, em regra, não leva a essa aposentadoria, mas amputações múltiplas, associadas a outras lesões, podem levar.
Reabilitação profissional: O INSS deve oferecer programas e cursos de reabilitação e fornecer instrumentos auxiliares, com certificação para nova ocupação quando for inviável o retorno à função original. Esse ponto é estratégico na advocacia porque melhora o prognóstico de reinserção e reduz litígios.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e repercussões da sequela

A amputação de dedo pode caracterizar deficiência, dependendo do impacto nas atividades e na participação social. Quando há barreiras significativas e impedimentos de longo prazo, o segurado pode buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência pelas regras diferenciadas da LC 142, que levam em conta o grau de deficiência apurado em avaliação biopsicossocial. Aqui, a CID isolada não resolve, mas documenta a sequela dentro de um conjunto de evidências (laudos, testes de destreza e força, avaliação funcional e social).

Estabilidade de 12 meses, FGTS e demais efeitos trabalhistas

Reconhecido o benefício por incapacidade temporária acidentária, o empregado tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta, período em que só pode ser dispensado por justa causa ou mediante acordo, com atenção às garantias legais. Além disso, diferentemente da doença comum, durante o afastamento acidentário o empregador deve recolher o FGTS. A amputação de dedo ocorrida em acidente de trabalho também impõe deveres de adaptação do posto, fornecimento de EPI, requalificação e medidas de ergonomia para o retorno seguro, alinhadas às NRs de segurança, com destaque para a NR-12 quando o ambiente envolve máquinas e equipamentos.

Nexo causal, CAT e NTEP: como provar que foi acidente do trabalho

O nexo causal é o fio condutor entre a lesão e o trabalho. Em amputações de dedos, três cenários são frequentes:
Acidente típico: Ocorre no exercício da função, por exemplo, ao operar serra, prensa, guilhotina, extrusora, fatiadeiras ou facas industriais. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida imediatamente. A prova inclui a própria CAT, registros de segurança, ordens de serviço, treinamentos, fotos do local e depoimentos.
Doença do trabalho: Em situações de microtraumas cumulativos que culminem em amputações por complicações isquêmicas ou infecciosas, o nexo é mais complexo, mas possível com apoio pericial. O histórico ocupacional e os programas de saúde e segurança são centrais.
Acidente de trajeto: Há contexto normativo específico; quando reconhecido, tem efeitos de acidente do trabalho para fins previdenciários.
O NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, reforça a análise quando a estatística aponta maior incidência de amputações de dedos em determinados segmentos econômicos. Ele não dispensa a prova, mas desloca o ônus argumentativo para quem pretende afastar o nexo em atividades com alto risco de corte e esmagamento.

Responsabilidade civil do empregador: danos materiais, morais e estéticos

Mesmo com a cobertura previdenciária, pode haver responsabilidade civil do empregador se ficar comprovado que a amputação resultou de culpa empresarial (falha de proteção, falta de EPI, ausência de enclausuramento de máquinas, treinamento insuficiente) ou de risco acentuado da atividade. Os pedidos mais usuais são:
Danos materiais: Envolvem despesas médicas não cobertas, próteses funcionais, terapias, transporte, adaptações e, sobretudo, pensão mensal por redução da capacidade laboral. O valor da pensão costuma ser proporcional à depreciação funcional aferida em perícia e calculada sobre a remuneração da vítima. Se a redução for de 20%, por exemplo, a pensão tende a seguir esse percentual, com nuances conforme a profissão e a idade.
Danos morais: Indenizam a dor, o sofrimento e a violação de direitos da personalidade. Em amputações de dedos, há forte jurisprudência reconhecendo o abalo psíquico e a alteração da rotina.
Dano estético: Indeniza a alteração morfológica e a percepção social do corpo. Não se confunde com o dano moral e pode ser cumulado.
Lucros cessantes: Quando há perda de ganhos mensuráveis, sobretudo em autônomos e profissionais liberais que dependem de destreza manual.
A demonstração técnica é indispensável: laudos médicos, fotografias, vídeos do ambiente de trabalho e documentos de segurança ancoram a narrativa jurídica e reduzem controvérsias sobre quantificação.

Auxílio-acidente na prática: quando a amputação de dedo dá direito

O cerne do auxílio-acidente é a redução permanente da capacidade para a atividade habitual. Em amputação do polegar, por exemplo, a perda costuma impactar a pinça e a oposição, reduzindo a destreza e a força de preensão — efeitos que interferem diretamente em tarefas de produção, funilaria, marcenaria, açougue, costura, manutenção e inúmeras ocupações manuais. Mesmo em amputações de falange distal de um dedo indicador, há diminuição de sensibilidade e precisão.
Não basta a sequela existir; é preciso demonstrar que ela reduz a capacidade para o trabalho exercido à época do acidente. Por isso, relatórios ocupacionais, descrição de tarefas, atestados funcionais e avaliações de fisioterapia e terapia ocupacional comparam o antes e o depois. Quando o perito do INSS conclui que a sequela repercute, o auxílio-acidente é devido.

Como se calcula, em linhas claras, o valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. Na prática, o salário-de-benefício é uma média calculada a partir dos salários de contribuição. Para fins de orientação ao leitor, a forma mais didática é partir de valores exemplificativos de salário-de-benefício já apurados e estimar o valor mensal do auxílio-acidente, ciente de que o cálculo real considera históricos e índices específicos. Veja a tabela ilustrativa:

Tabela 1. Exemplos de auxílio-acidente a partir do salário-de-benefício apurado
Salário-de-benefício apurado R$ 1.600,00 Valor do auxílio-acidente 50% R$ 800,00
Salário-de-benefício apurado R$ 2.200,00 Valor do auxílio-acidente 50% R$ 1.100,00
Salário-de-benefício apurado R$ 3.000,00 Valor do auxílio-acidente 50% R$ 1.500,00
Salário-de-benefício apurado R$ 4.200,00 Valor do auxílio-acidente 50% R$ 2.100,00

Do ponto de vista jurídico, três lembretes práticos: o auxílio-acidente é acumulável com salário, não exige novo afastamento e cessa com a aposentadoria. Ele não substitui renda, mas indeniza a perda parcial de capacidade.

Reabilitação profissional, adaptação do posto e retorno ao trabalho
Depois da alta, começa a fase que mais exige coordenação entre INSS, empregador e trabalhador. A reabilitação profissional deve ser personalizada, podendo incluir:
Treinamento para novas tarefas com menor demanda de destreza fina ou com ferramentas adaptadas.
Fornecimento de órteses funcionais e adaptações de EPI que considerem o coto residual.
Ajustes ergonômicos de bancada, altura, ferramentas e ritmos de produção.
Requalificação para setores de controle de qualidade, medição, apontamento, logística leve ou apoio técnico.
O retorno precoce e inadequado costuma gerar acidentes secundários e adoecimento psíquico; por isso, documentos bem feitos — relatório de alta, recomendações do médico assistente, parecer do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho e plano de reabilitação — são estratégicos para prevenir litígios.

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Provas essenciais: o que juntar no processo
A advocacia de qualidade em casos de amputação de dedos é construída em torno da prova técnica. Os documentos-chave incluem:
CAT com narrativa fiel do acidente.
Prontuários e relatórios cirúrgicos mencionando S68.* na fase aguda e Z89.0 nas consultas subsequentes, quando aplicável.
Exames e fotografias do coto, além de testes de força e destreza.
Registros de treinamento, fichas de EPI, análises de risco e evidências de dispositivos de proteção de máquinas.
Descrição do posto de trabalho, fluxos, metas e indicadores de produção.
Relatórios de terapia ocupacional e fisioterapia descrevendo limitações funcionais e estratégias de compensação.
Essas peças reduziriam divergências periciais, facilitando a comprovação da redução de capacidade e do nexo causal.

Estratégia processual: previdenciária, trabalhista e cível
Em muitos casos, a melhor estratégia é em três frentes, bem coordenadas no tempo:
Previdenciária: Garantir o benefício por incapacidade temporária no pós-operatório e, após a consolidação, pleitear o auxílio-acidente. Se a perícia negar, avaliar produção de prova pericial judicial.
Trabalhista: Estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS no período de afastamento acidentário, readaptação e diferenças salariais se houver rebaixamento indevido. Quando há controvérsias, a ação trabalhista é a via própria.
Cível: Responsabilidade civil do empregador por danos material, moral e estético quando houver culpa ou risco. O ajuizamento pode ser no juízo cível, com perícia médico-legal e de engenharia de segurança do trabalho.
Sinergia entre as frentes evita decisões contraditórias e potencializa resultados.

Critérios de cálculo de pensão por perda parcial da capacidade
A pensão mensal civil costuma ser proporcional ao percentual de redução da capacidade aferido em perícia, à luz das atividades desempenhadas e da idade da vítima. Em amputação do polegar, por exemplo, peritos frequentemente reconhecem perda relevante de preensão e pinça, o que, dependendo da profissão, pode gerar percentuais mais altos que a amputação de falange distal do dedo mínimo. A base de cálculo é a remuneração potencial perdida, considerando adicionais habituais. Há, ainda, discussão se a pensão é devida até expectativa de vida laboral ou vitalícia, tema que varia conforme o tribunal e a prova dos autos.

Concursos, cotas e acessibilidade
No setor público e em empresas sujeitas a cotas, a amputação de dedo pode caracterizar deficiência, conforme avaliação biopsicossocial e os critérios do edital. O uso da CID Z89.0 por si só não garante o enquadramento; a análise olha para impedimentos de longo prazo e barreiras no ambiente. Em concursos, a banca costuma solicitar laudo recente, descrição funcional e, às vezes, testes de destreza manual. A experiência mostra que preparar essa documentação com antecedência melhora muito a segurança jurídica do candidato.

Perguntas e respostas
Preciso que o atestado traga Z89.0 para ter direito ao auxílio-acidente
Não necessariamente. O essencial é comprovar que, após a consolidação, existe sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual. O Z89.0 retrata a ausência adquirida e ajuda a comunicar a sequela, mas a decisão do INSS se apoia na perícia, no histórico ocupacional e em relatórios funcionais.

Perdi apenas a falange distal do dedo indicador. Tenho direito a auxílio-acidente
Pode ter, desde que a perícia reconheça redução da capacidade para o trabalho que você exercia. Em funções de precisão, corte, costura, marcenaria, açougue, manutenção e instrumentação, a perda sensorial e de destreza costuma ser relevante. Reúna relatórios de terapia ocupacional e descreva detalhadamente suas tarefas.

Auxílio-acidente acumula com salário
Sim. Por natureza, é um benefício indenizatório pago após a consolidação da lesão, justamente para compensar a redução parcial da capacidade. Ele cessa com a concessão de aposentadoria.

Posso ser demitido no período de estabilidade de 12 meses
A estabilidade é garantia provisória após a alta do benefício acidentário, mas não é absoluta. Dispensa por justa causa é possível se houver falta grave. Fora isso, dispensas arbitrárias costumam ser revertidas ou indenizadas, e recomenda-se buscar orientação jurídica imediata diante de qualquer comunicação de desligamento nesse período.

Se a empresa não emitiu a CAT, perco direitos
Não. A CAT pode ser emitida por terceiros, sindicato, médico ou pelo próprio acidentado. A ausência de CAT não elimina o direito, mas dificulta a prova. Nos processos, outros elementos documentais e testemunhais podem suprir essa falha.

Fui autônomo quando sofri a amputação. Posso receber auxílio-acidente
Se você era segurado contribuinte individual e a sequela reduziu sua capacidade para a atividade habitual, é possível, desde que preenchidos carência e qualidade de segurado, e que a perícia reconheça a redução. O fato de não haver empregador não impede o benefício.

Auxílio-acidente vale para amputação por doença e não apenas por acidente
Sim. A lei contempla sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza e também de doenças, desde que resultem em redução da capacidade para a atividade habitual após a consolidação.

Terei direito a indenização civil automaticamente com o reconhecimento do auxílio-acidente
Não. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário. A indenização civil depende de culpa do empregador ou de risco acentuado da atividade. É um outro campo de responsabilização, com prova própria sobre falhas de segurança, EPI, treinamentos e dispositivos de proteção.

Sou do setor de frigoríficos e perdi parte de dois dedos. O NTEP me ajuda
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário indica maior incidência de determinadas lesões em certos segmentos econômicos, o que reforça a análise de nexo no INSS. Ele não dispensa prova, mas desloca o ônus da explicação. No âmbito civil, o NTEP não basta sozinho; é preciso demonstrar a falha concreta ou o risco do empreendimento.

O perito do INSS reconheceu Z89.0, mas disse que não há redução da capacidade. E agora
Cabe recurso administrativo com documentos funcionais robustos: descrição detalhada das tarefas, vídeos do trabalho, relatórios de terapia ocupacional, testes de pinça e preensão e parecer do médico assistente. Persistindo a negativa, avalia-se ação judicial com perícia especializada.

Posso exigir adaptação do posto de trabalho no retorno
Sim. A legislação de segurança e saúde impõe ao empregador o dever de adaptar ambiente e ferramentas para garantir retorno seguro, inclusive com EPI adequado e dispositivos de proteção em máquinas. A reabilitação do INSS pode recomendar tarefas específicas e limitações, que devem ser respeitadas.

A empresa propõe me realocar com redução salarial. É lícito
A readaptação sem redução salarial é a regra. Rebaixamento remuneratório tende a ser controvertido e, em muitos casos, ilícito. Negociações devem ser acompanhadas, e eventual prejuízo pode ser discutido judicialmente.

Se eu já recebia auxílio-acidente e sofri nova amputação em outro dedo, posso revisar o valor
É possível discutir revisão quando há agravamento da sequela com novo evento que amplie a redução da capacidade. O caso deve ser analisado com laudo atualizado, podendo resultar em majoração do benefício se a legislação aplicável e a prova técnica sustentarem.

Sou concurseiro. A amputação de dedo me inclui na cota de PCD
Depende da avaliação biopsicossocial prevista no edital. Em geral, amputações que provoquem impedimentos de longo prazo na participação em igualdade de condições com as demais pessoas podem se enquadrar, mas cada edital fixa critérios. Prepare laudo com a CID, descrição funcional, testes de destreza e relatório de terapia ocupacional.

Houve culpa exclusiva da vítima no acidente com a serra. Ainda assim a empresa responde
Na esfera civil, a culpa exclusiva da vítima pode afastar a responsabilidade do empregador. Porém, não é raro que a perícia identifique concorrência de causas, como ausência de enclausuramento da serra, falha de treinamento ou pressão por metas. Cada caso exige prova minuciosa.

Relacionei a amputação a um acidente de trajeto. Tenho estabilidade
Os efeitos de acidente de trajeto para fins previdenciários e trabalhistas dependem do reconhecimento formal. Havendo enquadramento, os mesmos efeitos do acidente de trabalho são aplicados na esfera previdenciária, com impactos que podem irradiar para a seara trabalhista conforme a jurisprudência e o caso concreto.

Passo a passo prático para quem sofreu amputação de dedo
Primeiro atendimento e documentos: Procure atendimento imediato. Guarde guias, prontuários, relatórios cirúrgicos e atestados que mencionem a CID S68.*. Se houver evolução para sequela consolidada, acompanhe com relatórios que incluam Z89.0.
CAT e comunicação: Se o evento for ocupacional, providencie a CAT o quanto antes. Se a empresa se recusar, busque apoio do sindicato, serviço médico ou faça a comunicação você mesmo.
Afastamento e benefício temporário: Ultrapassados 15 dias, requeira o benefício por incapacidade temporária no INSS com atestados e exames. Registre limitações funcionais no requerimento e leve descrição das tarefas de trabalho.
Reabilitação: Ainda no benefício, solicite inclusão em programa de reabilitação profissional. Participe ativamente de terapias e capacitações.
Avaliação de sequela: Após a consolidação, agende nova perícia para auxílio-acidente, munido de relatórios de terapia ocupacional, testes de pinça, preensão e destreza, e uma descrição comparativa das tarefas antes e depois da lesão.
Retorno ao trabalho: Negocie adaptação do posto com apoio do SESMT e da CIPA, se houver. Exija EPI adequado, proteções de máquinas e ritmos compatíveis com a nova condição.
Avaliação de responsabilidade civil: Se houver indícios de falhas de segurança ou risco acentuado, procure orientação jurídica sobre viabilidade de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com ênfase em prova técnica desde o início.
Acompanhamento e revisão: Lesões residuais podem evoluir, inclusive com neuromas dolorosos. Se houver piora, atualize laudos e, quando pertinente, avalie revisão de benefício.

Boas práticas de documentação médica e ocupacional
Peça que os atestados detalhem, além da CID, a repercussão funcional: perda de pinça, diminuição de sensibilidade, dor no coto, limitação de força e destreza, necessidade de pausas e restrição a vibração ou frio. Esses elementos orientam o perito e dialogam com as tarefas exercidas. Em paralelo, solicite ao empregador a descrição oficial do cargo e das atividades, relatórios do serviço de segurança do trabalho e evidências de treinamentos e EPIs.

Erros comuns que prejudicam o caso
Focar apenas na CID, sem descrever a função e as limitações no trabalho, levando a indeferimentos por suposta ausência de redução de capacidade.
Deixar de emitir CAT por acreditar que a ausência inviabiliza direitos. A CAT tardia é melhor do que nenhuma, e outros documentos podem suprir.
Retornar ao trabalho sem adaptações, acumulando novas lesões ou comprometendo a reabilitação.
Aceitar redução salarial sob o argumento de readaptação, sem avaliação jurídica.
Não registrar evolução dolorosa do coto, que pode justificar tratamentos adicionais e, em raros casos, revisão de benefício.

Exemplos práticos
Marceneiro com amputação do polegar da mão dominante: Na perícia, descreveu dificuldade de pinça e preensão, insegurança para manusear serra manual, maior tempo em tarefas e necessidade de ferramentas com empunhadura adaptada. Recebeu benefício temporário, foi reabilitado para tarefas de medição e acabamento e obteve auxílio-acidente ao final, por redução permanente da capacidade na função original.
Costureira com amputação de falange distal do indicador: A perícia reconheceu perda de sensibilidade e destreza, impacto direto na velocidade de produção e maior taxa de erros. Houve auxílio-acidente. A empresa ajustou metas e trocou a função para revisão de qualidade, sem redução salarial.
Auxiliar de açougue com amputação múltipla de dedos em serra sem enclausuramento completo: Além dos benefícios previdenciários, a prova técnica demonstrou falhas de proteção e treinamento, resultando em condenação em danos morais, estéticos e pensão proporcional.

Conclusão

Na advocacia previdenciária, trabalhista e cível, “CID amputação dedos” não é apenas um rótulo técnico; é a porta de entrada para um raciocínio jurídico completo que envolve nexo causal, sequela funcional, proteção previdenciária, estabilidade, reabilitação e, quando couber, responsabilidade civil. O grupo S68 da CID-10 traduz o evento lesivo, enquanto o Z89.0 consolida a evidência da ausência adquirida, compondo, com relatórios funcionais e ocupacionais, a base probatória que sustenta o auxílio-acidente e demais direitos. O caminho bem feito passa por emitir a CAT quando o evento é ocupacional, documentar cada etapa clínica, descrever minuciosamente a atividade habitual, participar da reabilitação e escolher a estratégia processual adequada, coordenando as esferas previdenciária, trabalhista e cível. Com prova técnica robusta e atuação jurídica cuidadosa, a pessoa com amputação de dedos tem como assegurar proteção de renda, estabilidade no retorno, adaptações do posto e, quando houver falhas de segurança, a devida reparação por todos os prejuízos sofridos.

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