Quando o perito não olha seus exames, o caminho é registrar o que aconteceu, reforçar a importância desses documentos ainda durante a perícia, e depois usar essa falha como argumento em recurso administrativo ou em ação judicial, pedindo nova avaliação ou complementação da perícia. O segurado não é obrigado a aceitar passivamente uma análise superficial: há instrumentos legais para contestar o resultado, especialmente quando fica claro que laudos, exames e relatórios médicos não foram considerados, embora o próprio papel do perito envolva justamente analisar esses documentos.
A partir disso, o que importa é entender: qual é o dever do perito em relação aos exames? Quando o comportamento dele caracteriza falha ou cerceamento de defesa? O que o segurado pode fazer ainda no dia da perícia? E quais medidas tomar depois, se o benefício for negado? A seguir, vamos organizar essas respostas passo a passo, pensando tanto na perícia do INSS quanto na perícia judicial.
Índice do artigo
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.
Consultar jurimetria agora →Qual é o dever do perito em relação aos seus exames
O ponto de partida é compreender que a perícia, seja no INSS, seja no processo judicial, não é um “palpite” do médico, mas um ato técnico que deve se basear em três pilares:
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exame físico e entrevista com o periciado
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análise dos documentos médicos apresentados (exames, laudos, receitas, relatórios)
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confronto entre tudo isso e a atividade profissional do segurado
Textos técnicos de perícia e manuais de perícia previdenciária destacam que o perito deve ler e considerar o laudo do médico assistente, confrontando-o com o exame físico, para formar sua conclusão sobre a capacidade laborativa. Em materiais recentes sobre perícia do INSS, também se reforça que a função do perito inclui analisar laudos e exames apresentados pelo segurado.
Portanto, quando o perito simplesmente ignora os exames, sequer lança um olhar sobre os documentos ou afirma, sem justificativa, que “não precisa ver isso”, ele pode estar descumprindo seu dever técnico, o que abre espaço para questionamento do laudo e da decisão que se basear nessa avaliação incompleta.
Quando a impressão de que o perito não viu seus exames pode ser enganosa
É importante diferenciar duas situações:
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O perito realmente se recusa a ver os exames
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O segurado oferece os documentos, e o perito responde algo como “não preciso disso”, “não vou olhar”, “isso não interessa”.
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O perito analisa rapidamente, mas o segurado sente que foi “mal olhado”
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O médico pega os exames, folheia, vê datas, laudos principais, e logo devolve.
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Para o leigo, isso pode passar a impressão de descaso, mas pode ser que o perito tenha avaliado o suficiente para a conclusão técnica.
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Essa distinção é relevante porque, na hora de montar recurso ou ação judicial, o que realmente pesa é demonstrar que o perito NÃO considerou os exames, e não apenas que examinou de modo mais breve do que o segurado esperava. Em muitos laudos administrativos ou judiciais, o perito registra pelo menos de forma sintética que houve análise de exames, mesmo que não transcreva cada detalhe.
Ainda assim, se o segurado tenta entregar exames e o perito se nega até a receber, isso é mais grave e precisa ser bem documentado.
O que fazer durante a perícia se o perito não olha seus exames
O momento da perícia é o primeiro em que o segurado pode agir para minimizar o prejuízo de uma eventual recusa de análise. Algumas atitudes práticas ajudam muito:
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Oferecer os exames de forma organizada
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Insistir com respeito para que o perito veja documentos-chave
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Deixar claro, em voz alta, que aqueles exames são recentes e diretamente ligados à incapacidade
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Se estiver acompanhado de advogado ou outra pessoa autorizada, pedir que essa pessoa preste atenção no que está acontecendo e anote a conduta do perito
Se o perito recusar, o segurado pode dizer algo como:
“Doutor, peço por gentileza que conste no seu relatório que apresentei exames e laudos recentes que não foram analisados.”
Ainda que o perito não responda, essa manifestação pode servir, mais adiante, como base para alegar que houve negativa de considerar provas relevantes. O importante é manter a calma, evitar confronto agressivo e, se possível, anotar logo após a perícia:
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data e horário
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nome ou identificação do perito
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frases relevantes ditas durante o atendimento
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resumo do que ocorreu
Esse “relato de ocorrência” pessoal, ainda que simples, é útil para anexar a recursos e petições judiciais.
A importância de levar os exames organizados e relevantes
Também é preciso reconhecer que o segurado ajuda – ou atrapalha – a análise quando apresenta os exames. Um maço desorganizado de papéis, com exames muito antigos e documentos que não têm relação com a incapacidade alegada, pode dificultar o trabalho do perito e gerar resistência.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
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Por isso, antes da perícia, o ideal é:
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separar os exames mais recentes e mais importantes
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destacar laudos de especialistas ligados à doença principal (reumatologista, psiquiatra, ortopedista, cardiologista etc.)
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agrupar por ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente)
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se possível, levar um relatório resumo do médico assistente, indicando diagnóstico, limitações e necessidade de afastamento
Quando o segurado diz “doutor, estes são os exames mais recentes, relacionados exatamente à doença que me impede de trabalhar”, aumenta a chance de que, mesmo apressado, o perito se sinta obrigado a conferir pelo menos os principais documentos.
O que acontece se o perito não analisa corretamente os exames
Se, ao final da perícia, o laudo não refletir as informações contidas nos exames, ou se o resultado do benefício for negativo com base em afirmação genérica de que “não há incapacidade”, a falha na análise dos documentos pode ter duas consequências:
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Prejuízo imediato ao segurado
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indeferimento do benefício
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concessão por prazo menor do que o adequado
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classificação equivocada da doença ou da gravidade da incapacidade
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Fundamentação para contestar o laudo
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em recurso administrativo no INSS
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em ação judicial, pedindo nova perícia ou complementação
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em reclamações à ouvidoria ou órgãos de controle, quando apropriado
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Vale lembrar que o laudo pericial é um meio de prova, não uma verdade absoluta. O sistema jurídico admite que o laudo seja contestado, complementado, impugnado e, em última análise, superado por decisão judicial mais bem fundamentada.
Como usar o recurso administrativo quando o perito não viu seus exames
Quando o segurado recebe a notícia de que o benefício foi negado (ou concedido de forma insatisfatória) e sabe que o perito não analisou adequadamente seus exames, o caminho natural é apresentar recurso administrativo ao INSS.
O serviço de “Recurso Ordinário” tem prazo de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
No recurso, é importante:
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narrar o que ocorreu na perícia (“o perito recusou-se a ver os exames”, “não aceitou laudo recente do meu cardiologista” etc.)
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juntar novamente todos os exames relevantes, de forma organizada
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explicar em linguagem simples como aqueles exames mostram a doença e a incapacidade
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pedir expressamente que a Junta de Recursos considere os documentos médicos ignorados
As Juntas de Recursos podem determinar nova avaliação, pedir complementação de prova ou até reformar a decisão mesmo com base apenas na documentação, dependendo do caso.
Quando recorrer à Justiça por causa de perícia falha
Se o recurso administrativo não resolver, ou se o segurado optar por ir diretamente ao Judiciário (quando a via judicial já estiver amadurecida, por exemplo, após indeferimentos sucessivos), a crítica ao comportamento do perito que não viu os exames passa a ganhar outro peso.
Na ação judicial, o advogado pode:
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relatar o ocorrido na perícia administrativa
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anexar todos os exames e laudos médicos com destaque
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demonstrar a incompatibilidade entre o laudo do perito do INSS e os documentos técnicos
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pedir a realização de nova perícia judicial com especialista adequado
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formular quesitos (perguntas técnicas) que obriguem o perito judicial a se manifestar sobre os exames
O perito judicial, em regra, deve examinar documentos, entrevistas e exame físico de forma integrada. Orientações técnicas sublinham que todas as informações obtidas – inclusive exames complementares – são úteis e devem ser consideradas em uma avaliação pericial justa.
Se, mesmo na perícia judicial, o perito desprezar exames relevantes, o advogado pode pedir esclarecimentos, complementação do laudo ou até nomeação de novo perito em casos mais graves.
Diferença entre perícia do INSS e perícia judicial nesse tipo de situação
É importante distinguir dois cenários:
Perícia administrativa (INSS)
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conduzida por médicos servidores ou credenciados do INSS
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resultado serve de base para concessão ou indeferimento do benefício diretamente na esfera administrativa
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o segurado não escolhe o perito e tem menos controle sobre a dinâmica da avaliação
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contestação se dá por recurso administrativo e, depois, por ação judicial
Perícia judicial
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determinada por juiz em processo judicial (federal, estadual ou trabalhista, dependendo do caso)
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perito é escolhido pelo juiz, que fixa quesitos, prazos e obrigações
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as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar seus próprios quesitos
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se o perito judicial ignorar exames, isso pode ser diretamente questionado ao juiz, com pedido de complementação
Na perícia judicial, portanto, há mais instrumentos formais de controle, e o laudo é apenas um elemento do conjunto probatório que o juiz vai analisar. Isso torna mais visível e mais facilmente corrigível uma falha como deixar de considerar exames relevantes.
Assistente técnico médico: quando vale a pena
Em casos mais complexos – por exemplo, doenças raras, quadros psiquiátricos delicados, doenças autoimunes pouco compreendidas – pode ser extremamente útil contratar um médico assistente técnico.
Esse profissional pode:
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analisar os exames e laudos existentes
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elaborar parecer técnico explicando a relação entre a doença e a incapacidade
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apontar, em linguagem médica, as falhas do laudo pericial (administrativo ou judicial)
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auxiliar o advogado na formulação de quesitos mais precisos
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comparecer à perícia judicial, dentro dos limites permitidos, para acompanhar tecnicamente o ato
Advogados e doutrinadores destacam que o perito médico judicial ou administrativo tem a função de oferecer um parecer técnico para subsidiar decisões, mas isso não impede que um assistente técnico, da confiança do segurado, também produza laudos e análises que possam convencer o juiz ou a Junta de Recursos em sentido diverso.
Quando o problema central é “meu exame não foi olhado”, um parecer técnico que ressalte a importância daquele exame pode ser decisivo para mostrar que a perícia falhou.
Registro em ouvidoria, corregedoria e conselhos
Além do recurso administrativo e das medidas judiciais, há ainda o caminho das reclamações e representações, especialmente quando a conduta do perito se repete ou é marcada por:
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grosseria
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recusa sistemática de ver qualquer exame
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comentários desrespeitosos sobre o segurado ou sobre o médico assistente
Nesses casos, o segurado pode:
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apresentar reclamação na ouvidoria do INSS, relatando o ocorrido com detalhes
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se se tratar de perícia judicial, levar a reclamação ao próprio juiz do processo, que tem poder de controle sobre o perito nomeado
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em situações mais graves, avaliar com seu advogado a possibilidade de representação no Conselho Regional de Medicina, quando houver indícios de infração ética
Essas medidas não substituem o recurso ou a ação judicial, mas ajudam a coibir condutas inadequadas e podem, indiretamente, favorecer uma postura mais cuidadosa em futuras perícias.
Tabela: medidas possíveis quando o perito não olha seus exames
A tabela a seguir organiza, de forma resumida, as principais medidas que o segurado pode adotar em diferentes momentos:
| Momento em que o problema ocorre | Medida principal | Objetivo | Observações práticas |
|---|---|---|---|
| Durante a perícia do INSS | Insistir, com respeito, para que veja exames; pedir que conste no laudo que apresentou documentos | Tentar fazer o perito reconsiderar e registrar a recusa | Manter calma, evitar confronto agressivo, anotar depois |
| Logo após sair da perícia | Anotar tudo o que ocorreu | Guardar um relato detalhado para usar em recursos | Registrar data, horário, falas importantes |
| Após receber indeferimento do INSS | Apresentar recurso administrativo em até 30 dias | Pedir nova análise, agora pela Junta de Recursos | Juntar novamente exames e explicar sua relevância |
| Ao ajuizar ação judicial | Narrar a falha pericial e pedir nova perícia | Buscar laudo independente, mais completo | Anexar todos os exames e relatórios |
| Durante a perícia judicial | Entregar exames organizados, com relatório do médico assistente | Garantir que o novo perito considere a documentação | Assistente técnico pode ajudar bastante |
| Após laudo judicial falho | Pedir esclarecimentos e complementação | Obrigar o perito a se manifestar sobre exames ignorados | Se necessário, pedir substituição do perito |
| Em casos de conduta reiteradamente inadequada | Reclamar à ouvidoria, juiz ou CRM | Coibir abusos e irregularidades na atuação do perito | Medida complementar ao recurso ou ação judicial |
Essa tabela não esgota as possibilidades, mas serve como guia prático para que o segurado não se sinta completamente desamparado diante de uma perícia mal conduzida.
Perguntas e respostas sobre o que fazer quando o perito não olha seus exames
O perito é obrigado a olhar os meus exames?
Sim, o papel do perito envolve examinar o paciente e analisar os documentos médicos apresentados, como laudos, exames e relatórios. Manuais e textos sobre perícia destacam que o perito deve confrontar o exame físico com os laudos do médico assistente para formar sua conclusão.
O que posso fazer na hora se o perito se recusar a olhar meus exames?
Na própria perícia, você pode insistir, com respeito, dizendo que os exames são recentes e importantes para o entendimento do seu caso e pedindo que o perito registre em seu relatório que você apresentou documentos que não foram analisados. Evite discussão acalorada, mas deixe claro que discorda da postura adotada.
Se o perito não olhou meus exames, isso é motivo para anular a perícia?
A recusa em considerar exames relevantes pode ser argumento para questionar a validade da perícia, especialmente se houver indeferimento do benefício e se os documentos ignorados forem decisivos. Em recurso administrativo ou ação judicial, o advogado pode sustentar que houve cerceamento de defesa ou falha grave na formação da convicção técnica.
Como provo que o perito não analisou meus exames?
Nem sempre é fácil provar, pois o atendimento é, em geral, rápido e sem gravações. Porém, você pode: anotar logo após a perícia tudo o que aconteceu, juntar testemunhos de acompanhante que esteve presente (quando permitido) e apontar, no recurso ou na petição judicial, que o laudo não faz qualquer referência aos exames entregues. Quanto mais detalhado for seu relato, mais credibilidade ele tende a ter.
Posso apresentar meus exames diretamente à Junta de Recursos, sem depender do perito?
Sim. No recurso administrativo, você pode anexar todos os exames, laudos e relatórios médicos que tiver. A Junta de Recursos pode avaliar a documentação e, se entender necessário, determinar nova avaliação ou reconhecer a falha na primeira perícia. Por isso é tão importante digitalizar e organizar os documentos.
A Justiça pode conceder o benefício mesmo que o perito do INSS tenha ignorado meus exames?
Pode. Na Justiça, será feita uma nova análise, geralmente com perícia judicial, que não está presa ao laudo do INSS. Se o novo perito – e, em última instância, o juiz – considerarem que os exames mostram incapacidade, o benefício pode ser concedido mesmo que o INSS tenha negado na fase administrativa.
Vale a pena contratar um assistente técnico médico para contestar o laudo?
Em casos mais complexos ou em que a doença não é facilmente compreendida, a atuação de um assistente técnico pode ser determinante. Ele pode elaborar parecer detalhado explicando a importância dos exames que foram ignorados e mostrando, em linguagem técnica, por que o laudo pericial está equivocado ou incompleto.
Reclamar da conduta do perito ao INSS ou ao juiz ajuda em alguma coisa?
Não é garantia de mudança de resultado, mas pode ajudar a documentar a irregularidade e a pressionar por condutas mais corretas no futuro. Em perícias administrativas, a reclamação pode ser feita na ouvidoria do INSS. Em perícias judiciais, o juiz é o responsável pelo controle da atuação do perito, e pode adverti-lo, substituí-lo ou determinar nova perícia, se considerar necessário.
Posso gravar a perícia para provar que o perito recusou ver meus exames?
Esse é um ponto delicado, pois envolve regras internas do órgão, sigilo médico e, às vezes, normas judiciais. Antes de gravar, é recomendável consultar um advogado, pois gravações feitas sem autorização podem gerar discussões jurídicas. Na dúvida, o mais seguro é registrar por escrito, logo após a perícia, o que aconteceu, e usar esse relato como base para recurso ou petição.
Conclusão
Quando o perito não olha seus exames, o segurado sente, com razão, que seu caso foi tratado com descuido e que uma parte importante da verdade sobre sua doença e incapacidade ficou de fora da análise. A boa notícia é que o sistema jurídico-previdenciário não trata a perícia como um ato absoluto e intocável: há instrumentos para questionar, completar, revisar e até substituir uma avaliação mal feita.
A postura correta começa na própria perícia, com a apresentação organizada dos documentos, a insistência respeitosa para que sejam analisados e o registro mental (ou escrito, assim que possível) do que aconteceu. Se, ainda assim, o benefício for negado, o passo seguinte é o recurso administrativo, em até 30 dias, anexando novamente todos os exames e narrando a conduta do perito. Quando nem o recurso resolve, abre-se o caminho para a ação judicial, na qual uma nova perícia, conduzida por perito nomeado pelo juiz, poderá corrigir as falhas da primeira análise.
Em paralelo, reclamações em ouvidorias, perante o juiz ou até em conselhos profissionais podem ter papel importante para coibir condutas inadequadas e melhorar, aos poucos, o padrão de atendimento pericial. Em casos tecnicamente difíceis, o auxílio de um médico assistente técnico pode ser decisivo para mostrar, em linguagem especializada, por que aquele exame que o perito ignorou é fundamental para comprovar a incapacidade.
No fim das contas, o segurado não está condenado a aceitar calado uma perícia em que seus exames foram deixados de lado. O direito previdenciário oferece caminhos para fazer valer a prova documental, garantir uma análise técnica completa e, com isso, transformar a frustração do “o perito nem olhou meus exames” em um processo mais justo, capaz de reconhecer a incapacidade quando ela realmente existe e assegurar o benefício a quem dele necessita.
