O que fazer quando o perito não olha seus exames

Quando o perito não olha seus exames, o caminho é registrar o que aconteceu, reforçar a importância desses documentos ainda durante a perícia, e depois usar essa falha como argumento em recurso administrativo ou em ação judicial, pedindo nova avaliação ou complementação da perícia. O segurado não é obrigado a aceitar passivamente uma análise superficial: há instrumentos legais para contestar o resultado, especialmente quando fica claro que laudos, exames e relatórios médicos não foram considerados, embora o próprio papel do perito envolva justamente analisar esses documentos.

A partir disso, o que importa é entender: qual é o dever do perito em relação aos exames? Quando o comportamento dele caracteriza falha ou cerceamento de defesa? O que o segurado pode fazer ainda no dia da perícia? E quais medidas tomar depois, se o benefício for negado? A seguir, vamos organizar essas respostas passo a passo, pensando tanto na perícia do INSS quanto na perícia judicial.

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Qual é o dever do perito em relação aos seus exames

O ponto de partida é compreender que a perícia, seja no INSS, seja no processo judicial, não é um “palpite” do médico, mas um ato técnico que deve se basear em três pilares:

  • exame físico e entrevista com o periciado

  • análise dos documentos médicos apresentados (exames, laudos, receitas, relatórios)

  • confronto entre tudo isso e a atividade profissional do segurado

Textos técnicos de perícia e manuais de perícia previdenciária destacam que o perito deve ler e considerar o laudo do médico assistente, confrontando-o com o exame físico, para formar sua conclusão sobre a capacidade laborativa. Em materiais recentes sobre perícia do INSS, também se reforça que a função do perito inclui analisar laudos e exames apresentados pelo segurado.

Portanto, quando o perito simplesmente ignora os exames, sequer lança um olhar sobre os documentos ou afirma, sem justificativa, que “não precisa ver isso”, ele pode estar descumprindo seu dever técnico, o que abre espaço para questionamento do laudo e da decisão que se basear nessa avaliação incompleta.

Quando a impressão de que o perito não viu seus exames pode ser enganosa

É importante diferenciar duas situações:

  1. O perito realmente se recusa a ver os exames

    • O segurado oferece os documentos, e o perito responde algo como “não preciso disso”, “não vou olhar”, “isso não interessa”.

  2. O perito analisa rapidamente, mas o segurado sente que foi “mal olhado”

    • O médico pega os exames, folheia, vê datas, laudos principais, e logo devolve.

    • Para o leigo, isso pode passar a impressão de descaso, mas pode ser que o perito tenha avaliado o suficiente para a conclusão técnica.

Essa distinção é relevante porque, na hora de montar recurso ou ação judicial, o que realmente pesa é demonstrar que o perito NÃO considerou os exames, e não apenas que examinou de modo mais breve do que o segurado esperava. Em muitos laudos administrativos ou judiciais, o perito registra pelo menos de forma sintética que houve análise de exames, mesmo que não transcreva cada detalhe.

Ainda assim, se o segurado tenta entregar exames e o perito se nega até a receber, isso é mais grave e precisa ser bem documentado.

O que fazer durante a perícia se o perito não olha seus exames

O momento da perícia é o primeiro em que o segurado pode agir para minimizar o prejuízo de uma eventual recusa de análise. Algumas atitudes práticas ajudam muito:

  • Oferecer os exames de forma organizada

  • Insistir com respeito para que o perito veja documentos-chave

  • Deixar claro, em voz alta, que aqueles exames são recentes e diretamente ligados à incapacidade

  • Se estiver acompanhado de advogado ou outra pessoa autorizada, pedir que essa pessoa preste atenção no que está acontecendo e anote a conduta do perito

Se o perito recusar, o segurado pode dizer algo como:

“Doutor, peço por gentileza que conste no seu relatório que apresentei exames e laudos recentes que não foram analisados.”

Ainda que o perito não responda, essa manifestação pode servir, mais adiante, como base para alegar que houve negativa de considerar provas relevantes. O importante é manter a calma, evitar confronto agressivo e, se possível, anotar logo após a perícia:

  • data e horário

  • nome ou identificação do perito

  • frases relevantes ditas durante o atendimento

  • resumo do que ocorreu

Esse “relato de ocorrência” pessoal, ainda que simples, é útil para anexar a recursos e petições judiciais.

A importância de levar os exames organizados e relevantes

Também é preciso reconhecer que o segurado ajuda – ou atrapalha – a análise quando apresenta os exames. Um maço desorganizado de papéis, com exames muito antigos e documentos que não têm relação com a incapacidade alegada, pode dificultar o trabalho do perito e gerar resistência.

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Por isso, antes da perícia, o ideal é:

  • separar os exames mais recentes e mais importantes

  • destacar laudos de especialistas ligados à doença principal (reumatologista, psiquiatra, ortopedista, cardiologista etc.)

  • agrupar por ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente)

  • se possível, levar um relatório resumo do médico assistente, indicando diagnóstico, limitações e necessidade de afastamento

Quando o segurado diz “doutor, estes são os exames mais recentes, relacionados exatamente à doença que me impede de trabalhar”, aumenta a chance de que, mesmo apressado, o perito se sinta obrigado a conferir pelo menos os principais documentos.

O que acontece se o perito não analisa corretamente os exames

Se, ao final da perícia, o laudo não refletir as informações contidas nos exames, ou se o resultado do benefício for negativo com base em afirmação genérica de que “não há incapacidade”, a falha na análise dos documentos pode ter duas consequências:

  1. Prejuízo imediato ao segurado

    • indeferimento do benefício

    • concessão por prazo menor do que o adequado

    • classificação equivocada da doença ou da gravidade da incapacidade

  2. Fundamentação para contestar o laudo

    • em recurso administrativo no INSS

    • em ação judicial, pedindo nova perícia ou complementação

    • em reclamações à ouvidoria ou órgãos de controle, quando apropriado

Vale lembrar que o laudo pericial é um meio de prova, não uma verdade absoluta. O sistema jurídico admite que o laudo seja contestado, complementado, impugnado e, em última análise, superado por decisão judicial mais bem fundamentada.

Como usar o recurso administrativo quando o perito não viu seus exames

Quando o segurado recebe a notícia de que o benefício foi negado (ou concedido de forma insatisfatória) e sabe que o perito não analisou adequadamente seus exames, o caminho natural é apresentar recurso administrativo ao INSS.

O serviço de “Recurso Ordinário” tem prazo de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.

No recurso, é importante:

  • narrar o que ocorreu na perícia (“o perito recusou-se a ver os exames”, “não aceitou laudo recente do meu cardiologista” etc.)

  • juntar novamente todos os exames relevantes, de forma organizada

  • explicar em linguagem simples como aqueles exames mostram a doença e a incapacidade

  • pedir expressamente que a Junta de Recursos considere os documentos médicos ignorados

As Juntas de Recursos podem determinar nova avaliação, pedir complementação de prova ou até reformar a decisão mesmo com base apenas na documentação, dependendo do caso.

Quando recorrer à Justiça por causa de perícia falha

Se o recurso administrativo não resolver, ou se o segurado optar por ir diretamente ao Judiciário (quando a via judicial já estiver amadurecida, por exemplo, após indeferimentos sucessivos), a crítica ao comportamento do perito que não viu os exames passa a ganhar outro peso.

Na ação judicial, o advogado pode:

  • relatar o ocorrido na perícia administrativa

  • anexar todos os exames e laudos médicos com destaque

  • demonstrar a incompatibilidade entre o laudo do perito do INSS e os documentos técnicos

  • pedir a realização de nova perícia judicial com especialista adequado

  • formular quesitos (perguntas técnicas) que obriguem o perito judicial a se manifestar sobre os exames

O perito judicial, em regra, deve examinar documentos, entrevistas e exame físico de forma integrada. Orientações técnicas sublinham que todas as informações obtidas – inclusive exames complementares – são úteis e devem ser consideradas em uma avaliação pericial justa.

Se, mesmo na perícia judicial, o perito desprezar exames relevantes, o advogado pode pedir esclarecimentos, complementação do laudo ou até nomeação de novo perito em casos mais graves.

Diferença entre perícia do INSS e perícia judicial nesse tipo de situação

É importante distinguir dois cenários:

Perícia administrativa (INSS)

  • conduzida por médicos servidores ou credenciados do INSS

  • resultado serve de base para concessão ou indeferimento do benefício diretamente na esfera administrativa

  • o segurado não escolhe o perito e tem menos controle sobre a dinâmica da avaliação

  • contestação se dá por recurso administrativo e, depois, por ação judicial

Perícia judicial

  • determinada por juiz em processo judicial (federal, estadual ou trabalhista, dependendo do caso)

  • perito é escolhido pelo juiz, que fixa quesitos, prazos e obrigações

  • as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar seus próprios quesitos

  • se o perito judicial ignorar exames, isso pode ser diretamente questionado ao juiz, com pedido de complementação

Na perícia judicial, portanto, há mais instrumentos formais de controle, e o laudo é apenas um elemento do conjunto probatório que o juiz vai analisar. Isso torna mais visível e mais facilmente corrigível uma falha como deixar de considerar exames relevantes.

Assistente técnico médico: quando vale a pena

Em casos mais complexos – por exemplo, doenças raras, quadros psiquiátricos delicados, doenças autoimunes pouco compreendidas – pode ser extremamente útil contratar um médico assistente técnico.

Esse profissional pode:

  • analisar os exames e laudos existentes

  • elaborar parecer técnico explicando a relação entre a doença e a incapacidade

  • apontar, em linguagem médica, as falhas do laudo pericial (administrativo ou judicial)

  • auxiliar o advogado na formulação de quesitos mais precisos

  • comparecer à perícia judicial, dentro dos limites permitidos, para acompanhar tecnicamente o ato

Advogados e doutrinadores destacam que o perito médico judicial ou administrativo tem a função de oferecer um parecer técnico para subsidiar decisões, mas isso não impede que um assistente técnico, da confiança do segurado, também produza laudos e análises que possam convencer o juiz ou a Junta de Recursos em sentido diverso.

Quando o problema central é “meu exame não foi olhado”, um parecer técnico que ressalte a importância daquele exame pode ser decisivo para mostrar que a perícia falhou.

Registro em ouvidoria, corregedoria e conselhos

Além do recurso administrativo e das medidas judiciais, há ainda o caminho das reclamações e representações, especialmente quando a conduta do perito se repete ou é marcada por:

  • grosseria

  • recusa sistemática de ver qualquer exame

  • comentários desrespeitosos sobre o segurado ou sobre o médico assistente

Nesses casos, o segurado pode:

  • apresentar reclamação na ouvidoria do INSS, relatando o ocorrido com detalhes

  • se se tratar de perícia judicial, levar a reclamação ao próprio juiz do processo, que tem poder de controle sobre o perito nomeado

  • em situações mais graves, avaliar com seu advogado a possibilidade de representação no Conselho Regional de Medicina, quando houver indícios de infração ética

Essas medidas não substituem o recurso ou a ação judicial, mas ajudam a coibir condutas inadequadas e podem, indiretamente, favorecer uma postura mais cuidadosa em futuras perícias.

Tabela: medidas possíveis quando o perito não olha seus exames

A tabela a seguir organiza, de forma resumida, as principais medidas que o segurado pode adotar em diferentes momentos:

Momento em que o problema ocorre Medida principal Objetivo Observações práticas
Durante a perícia do INSS Insistir, com respeito, para que veja exames; pedir que conste no laudo que apresentou documentos Tentar fazer o perito reconsiderar e registrar a recusa Manter calma, evitar confronto agressivo, anotar depois
Logo após sair da perícia Anotar tudo o que ocorreu Guardar um relato detalhado para usar em recursos Registrar data, horário, falas importantes
Após receber indeferimento do INSS Apresentar recurso administrativo em até 30 dias Pedir nova análise, agora pela Junta de Recursos Juntar novamente exames e explicar sua relevância
Ao ajuizar ação judicial Narrar a falha pericial e pedir nova perícia Buscar laudo independente, mais completo Anexar todos os exames e relatórios
Durante a perícia judicial Entregar exames organizados, com relatório do médico assistente Garantir que o novo perito considere a documentação Assistente técnico pode ajudar bastante
Após laudo judicial falho Pedir esclarecimentos e complementação Obrigar o perito a se manifestar sobre exames ignorados Se necessário, pedir substituição do perito
Em casos de conduta reiteradamente inadequada Reclamar à ouvidoria, juiz ou CRM Coibir abusos e irregularidades na atuação do perito Medida complementar ao recurso ou ação judicial

Essa tabela não esgota as possibilidades, mas serve como guia prático para que o segurado não se sinta completamente desamparado diante de uma perícia mal conduzida.

Perguntas e respostas sobre o que fazer quando o perito não olha seus exames

O perito é obrigado a olhar os meus exames?
Sim, o papel do perito envolve examinar o paciente e analisar os documentos médicos apresentados, como laudos, exames e relatórios. Manuais e textos sobre perícia destacam que o perito deve confrontar o exame físico com os laudos do médico assistente para formar sua conclusão.

O que posso fazer na hora se o perito se recusar a olhar meus exames?
Na própria perícia, você pode insistir, com respeito, dizendo que os exames são recentes e importantes para o entendimento do seu caso e pedindo que o perito registre em seu relatório que você apresentou documentos que não foram analisados. Evite discussão acalorada, mas deixe claro que discorda da postura adotada.

Se o perito não olhou meus exames, isso é motivo para anular a perícia?
A recusa em considerar exames relevantes pode ser argumento para questionar a validade da perícia, especialmente se houver indeferimento do benefício e se os documentos ignorados forem decisivos. Em recurso administrativo ou ação judicial, o advogado pode sustentar que houve cerceamento de defesa ou falha grave na formação da convicção técnica.

Como provo que o perito não analisou meus exames?
Nem sempre é fácil provar, pois o atendimento é, em geral, rápido e sem gravações. Porém, você pode: anotar logo após a perícia tudo o que aconteceu, juntar testemunhos de acompanhante que esteve presente (quando permitido) e apontar, no recurso ou na petição judicial, que o laudo não faz qualquer referência aos exames entregues. Quanto mais detalhado for seu relato, mais credibilidade ele tende a ter.

Posso apresentar meus exames diretamente à Junta de Recursos, sem depender do perito?
Sim. No recurso administrativo, você pode anexar todos os exames, laudos e relatórios médicos que tiver. A Junta de Recursos pode avaliar a documentação e, se entender necessário, determinar nova avaliação ou reconhecer a falha na primeira perícia. Por isso é tão importante digitalizar e organizar os documentos.

A Justiça pode conceder o benefício mesmo que o perito do INSS tenha ignorado meus exames?
Pode. Na Justiça, será feita uma nova análise, geralmente com perícia judicial, que não está presa ao laudo do INSS. Se o novo perito – e, em última instância, o juiz – considerarem que os exames mostram incapacidade, o benefício pode ser concedido mesmo que o INSS tenha negado na fase administrativa.

Vale a pena contratar um assistente técnico médico para contestar o laudo?
Em casos mais complexos ou em que a doença não é facilmente compreendida, a atuação de um assistente técnico pode ser determinante. Ele pode elaborar parecer detalhado explicando a importância dos exames que foram ignorados e mostrando, em linguagem técnica, por que o laudo pericial está equivocado ou incompleto.

Reclamar da conduta do perito ao INSS ou ao juiz ajuda em alguma coisa?
Não é garantia de mudança de resultado, mas pode ajudar a documentar a irregularidade e a pressionar por condutas mais corretas no futuro. Em perícias administrativas, a reclamação pode ser feita na ouvidoria do INSS. Em perícias judiciais, o juiz é o responsável pelo controle da atuação do perito, e pode adverti-lo, substituí-lo ou determinar nova perícia, se considerar necessário.

Posso gravar a perícia para provar que o perito recusou ver meus exames?
Esse é um ponto delicado, pois envolve regras internas do órgão, sigilo médico e, às vezes, normas judiciais. Antes de gravar, é recomendável consultar um advogado, pois gravações feitas sem autorização podem gerar discussões jurídicas. Na dúvida, o mais seguro é registrar por escrito, logo após a perícia, o que aconteceu, e usar esse relato como base para recurso ou petição.

Conclusão

Quando o perito não olha seus exames, o segurado sente, com razão, que seu caso foi tratado com descuido e que uma parte importante da verdade sobre sua doença e incapacidade ficou de fora da análise. A boa notícia é que o sistema jurídico-previdenciário não trata a perícia como um ato absoluto e intocável: há instrumentos para questionar, completar, revisar e até substituir uma avaliação mal feita.

A postura correta começa na própria perícia, com a apresentação organizada dos documentos, a insistência respeitosa para que sejam analisados e o registro mental (ou escrito, assim que possível) do que aconteceu. Se, ainda assim, o benefício for negado, o passo seguinte é o recurso administrativo, em até 30 dias, anexando novamente todos os exames e narrando a conduta do perito. Quando nem o recurso resolve, abre-se o caminho para a ação judicial, na qual uma nova perícia, conduzida por perito nomeado pelo juiz, poderá corrigir as falhas da primeira análise.

Em paralelo, reclamações em ouvidorias, perante o juiz ou até em conselhos profissionais podem ter papel importante para coibir condutas inadequadas e melhorar, aos poucos, o padrão de atendimento pericial. Em casos tecnicamente difíceis, o auxílio de um médico assistente técnico pode ser decisivo para mostrar, em linguagem especializada, por que aquele exame que o perito ignorou é fundamental para comprovar a incapacidade.

No fim das contas, o segurado não está condenado a aceitar calado uma perícia em que seus exames foram deixados de lado. O direito previdenciário oferece caminhos para fazer valer a prova documental, garantir uma análise técnica completa e, com isso, transformar a frustração do “o perito nem olhou meus exames” em um processo mais justo, capaz de reconhecer a incapacidade quando ela realmente existe e assegurar o benefício a quem dele necessita.

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