A reabilitação profissional, por si só, não cancela automaticamente o benefício do INSS no momento em que o segurado é encaminhado ao programa. Em regra, o benefício por incapacidade é mantido durante o processo de reabilitação e só deixa de ser pago quando há conclusão de que o segurado já pode exercer outra atividade que lhe garanta subsistência, com certificação da reabilitação, ou quando fica demonstrado que não há possibilidade de reabilitação e o caso passa a se enquadrar como incapacidade permanente para qualquer atividade compatível. A própria legislação previdenciária determina que o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deve se submeter ao processo de reabilitação profissional e que o benefício será mantido até que seja considerado reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por incapacidade permanente.
Isso significa que a resposta correta para a pergunta do tema é mais detalhada do que um simples sim ou não. A reabilitação pode levar à cessação do benefício ao final do processo, se houver êxito e o INSS entender que o segurado já está apto para retornar ao mercado de trabalho em função compatível. Mas ela também pode manter o benefício por todo o período do programa e, em certos casos, terminar não com cancelamento, mas com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando a equipe conclui que não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade. O próprio INSS explica que, durante todo o período de reabilitação, o segurado mantém o benefício e que, ao final, se estiver apto, pode voltar ao trabalho; se não tiver condições, passa a receber benefício por incapacidade permanente.
Na prática, muita gente se assusta quando recebe encaminhamento para reabilitação profissional porque imagina que isso significa “alta disfarçada” ou perda imediata do benefício. Esse temor é compreensível, mas precisa ser tecnicamente ajustado. O encaminhamento para reabilitação não equivale, por si só, à cessação instantânea do pagamento. O que ele indica é que o INSS entende, em tese, que o segurado não recupera a antiga função, mas pode talvez ser preparado para outra atividade. A discussão passa então a ser sobre o sucesso ou não desse processo, a efetiva capacidade laboral remanescente do segurado e a forma como o caso será concluído administrativamente.
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Consultar jurimetria agora →Por isso, para entender se a reabilitação cancela o benefício, é preciso examinar o que é a reabilitação profissional, quem pode ser encaminhado, como o benefício se comporta durante o programa, quando ocorre a cessação, quando há aposentadoria por incapacidade permanente e o que acontece se o segurado se recusar a participar ou discordar da conclusão do INSS.
O que é a reabilitação profissional do INSS
A reabilitação profissional é um serviço previdenciário voltado a proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios necessários para reingresso no mercado de trabalho. O INSS a define como assistência educativa, reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, prestada em caráter obrigatório aos beneficiários incapacitados para o trabalho, independentemente de carência. O objetivo não é simplesmente “dar alta”, mas preparar o segurado para voltar à vida laboral em função compatível com suas condições atuais.
Esse ponto é central. A reabilitação existe justamente para situações em que o segurado não consegue mais exercer sua atividade habitual, mas ainda possui potencial laboral para outra ocupação. Em vez de manter indefinidamente um benefício temporário sem perspectiva de retorno, o sistema tenta construir uma transição para outra função, com apoio técnico, avaliação multiprofissional, possibilidade de cursos, treinamentos e fornecimento de próteses, órteses ou meios auxiliares quando necessários.
Na linguagem do INSS, o reabilitando é acompanhado por profissionais de áreas como terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, serviço social e pedagogia. Isso mostra que o processo não deveria ser puramente burocrático. Ele foi concebido como uma etapa de adaptação socioprofissional, e não apenas como um rito formal para encerrar benefício.
Quem pode ser encaminhado para a reabilitação
Em regra, o encaminhamento mais comum recai sobre o segurado que está recebendo benefício por incapacidade temporária e foi considerado insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, mas ainda com possibilidade de retorno ao trabalho em outra função. O INSS informa que, de forma geral, são elegíveis ao programa os segurados em benefício por incapacidade temporária que não conseguem exercer a atividade anterior, mas têm potencial para retornar ao trabalho. Em casos específicos, o programa também pode abranger aposentados por incapacidade permanente, dependentes de segurados e pessoas com deficiência, conforme os critérios legais.
A lei também sustenta esse encaminhamento. A redação do art. 62 da Lei 8.213, conforme destacada em fonte oficial, determina que o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Isso deixa claro que a reabilitação nasce, em regra, quando a recuperação para a função antiga não é esperada, mas a incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho ainda não foi reconhecida.
Em outras palavras, a reabilitação costuma aparecer no espaço intermediário entre duas situações extremas. De um lado, o segurado que melhora e volta para a mesma função. De outro, o segurado que é considerado permanentemente incapaz e insuscetível de reabilitação. Quem entra no programa normalmente está no meio desse caminho.
Reabilitação é a mesma coisa que alta do INSS?
Não. Reabilitação e alta previdenciária não são a mesma coisa. A alta pressupõe cessação do benefício por conclusão de capacidade laboral, enquanto a reabilitação é um processo de transição para nova atividade profissional compatível com limitações remanescentes. Durante esse processo, o benefício é mantido, segundo a regra legal e a orientação oficial do INSS.
Essa distinção é importante porque muitos segurados confundem o mero encaminhamento ao programa com o fim imediato do pagamento. O que a legislação faz é justamente o contrário: ela protege a manutenção do benefício enquanto a reabilitação ainda não foi concluída com êxito. O Decreto 3.048, em seu trecho recuperado em fonte oficial, informa que o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência.
Assim, o simples fato de o INSS dizer que o segurado “vai para a reabilitação” não significa que ele recebeu alta naquele momento. A cessação tende a estar ligada à conclusão bem-sucedida do processo ou a outra decisão pericial específica posterior.
O benefício continua sendo pago durante a reabilitação?
Sim. Essa é a regra geral. O INSS afirma expressamente que, durante todo o período de reabilitação, o segurado mantém o benefício. Além disso, a lógica do art. 62 da Lei 8.213 e do regulamento previdenciário reforça que o pagamento deve ser mantido até que a reabilitação seja concluída com êxito ou até que se reconheça ausência de possibilidade de reabilitação, hipótese em que o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente.
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Esse é um dos pontos mais relevantes do tema, porque responde diretamente ao medo mais frequente do segurado. O programa de reabilitação não foi desenhado para deixar a pessoa sem renda durante o período de readaptação. Ao contrário, o benefício serve justamente para sustentar o segurado enquanto ele participa do processo e ainda não retomou atividade remunerada compatível.
Também é por isso que a condução do caso precisa ser individualizada. Não faria sentido obrigar alguém a cumprir etapas de curso, adaptação, avaliação e treinamento sem proteção financeira mínima, se a própria finalidade do benefício por incapacidade é assegurar meios de manutenção por motivo de incapacidade.
Então a reabilitação cancela o benefício em algum momento?
Pode cancelar ao final, mas não automaticamente no início. O benefício tende a cessar quando o processo é concluído com êxito e o INSS entende que o segurado está apto para o exercício de nova atividade que lhe garanta subsistência. Em notícia oficial de 2025, o INSS afirmou que, ao final da reabilitação, se o segurado estiver apto, pode retornar ao mercado de trabalho e recebe alta do benefício.
Isso quer dizer que a reabilitação pode sim levar à cessação do benefício, mas o motivo jurídico da cessação não é o mero encaminhamento ao programa. O motivo é a conclusão do processo com aptidão reconhecida para nova função compatível. Em linguagem simples, o benefício não acaba porque a pessoa “entrou na reabilitação”; ele pode acabar porque a pessoa foi considerada reabilitada.
Essa diferença parece pequena, mas é decisiva. Ela muda completamente a forma como o segurado deve interpretar sua situação e como deve se preparar para avaliações, perícias e eventual contestação de uma conclusão com a qual não concorde.
O que acontece quando a reabilitação dá certo
Quando a reabilitação é concluída com sucesso, o INSS emite Certificado de Reabilitação Profissional, indicando a função para a qual o segurado foi considerado apto. A Portaria Dirben/INSS nº 999, conforme resultado oficial recuperado, prevê a emissão desse certificado ao final do processo. O próprio portal do INSS também informa que, concluído o processo, é emitido certificado individual, e que esse documento inclusive pode torná-lo apto à contratação pela reserva de vagas da chamada Lei de Cotas.
Nesse cenário, o benefício por incapacidade deixa de fazer sentido, porque a conclusão administrativa é a de que o segurado voltou a ter condição de trabalhar em outra atividade. Em notícia de 2025, o INSS resumiu esse desfecho dizendo que, ao final, se o segurado estiver apto, pode retornar ao mercado de trabalho; se houver interesse do segurado e da empresa parceira, ele pode até ser contratado, mas o INSS ressalva que não é obrigação da Previdência mantê-lo no mesmo emprego nem colocá-lo em outro.
Essa observação é importante porque muitas pessoas imaginam que a reabilitação garante vaga ou recolocação imediata. Não garante. O programa pode certificar aptidão para nova função, mas a manutenção no emprego antigo ou a contratação em outro posto não é dever da Previdência Social.
O que acontece quando a reabilitação não dá certo
Quando o processo não obtém êxito e a conclusão técnica é de que o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência, a tendência não é simplesmente cancelar o benefício, mas reconhecer incapacidade permanente e migrar para aposentadoria por incapacidade permanente, se os requisitos estiverem presentes. O INSS afirmou isso de modo expresso em notícia oficial e voltou a reforçar, em 2025, que a conversão para aposentadoria só acontece quando há incapacidade permanente e ausência de possibilidade de reabilitação formalmente concluída pela equipe técnica.
A própria página oficial da aposentadoria por incapacidade permanente diz que esse benefício é devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, segundo parecer da Perícia Médica Federal.
Portanto, se a reabilitação fracassa porque realmente não há possibilidade de readaptação, o caminho jurídico esperado não é o corte puro e simples, mas a avaliação da incapacidade permanente. Esse ponto é essencial para combater a ideia equivocada de que o segurado entra na reabilitação apenas para, se não se adaptar, ficar sem nada.
O segurado é obrigado a participar da reabilitação?
Em regra, sim. O INSS informa que a participação no programa de reabilitação profissional é obrigatória quando o encaminhamento for realizado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial. Além disso, o art. 101 da Lei 8.213, reproduzido em publicação jurídica com base no texto legal, estabelece que o segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter à perícia, ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência e ao tratamento gratuito, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são facultativos.
Isso significa que o segurado não pode simplesmente ignorar o encaminhamento sem risco. A recusa injustificada ao processo pode gerar consequências administrativas importantes, inclusive suspensão do benefício, porque a lei trata a colaboração com o processo de reabilitação como dever do beneficiário.
Ao mesmo tempo, obrigatoriedade não significa arbitrariedade. O segurado pode contestar conclusões indevidas, questionar avaliações equivocadas e demonstrar, com prova médica e funcional, que não tem condições reais de cumprir certas etapas ou de ser considerado reabilitado.
Recusar a reabilitação faz perder o benefício?
Pode fazer, dependendo do caso. Como o art. 101 da Lei 8.213 vincula o benefício à submissão ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência, a recusa injustificada pode resultar em suspensão do benefício. Esse é um ponto legal sensível e que costuma preocupar bastante os segurados.
Mas aqui existe uma distinção importante. Uma coisa é a recusa pura e simples, sem justificativa, em participar do processo. Outra é a situação em que o segurado comparece, coopera, mas demonstra, por laudos e exames, que a proposta de reabilitação é incompatível com seu quadro clínico real. No primeiro caso, o risco de suspensão é muito mais claro. No segundo, a controvérsia é de mérito técnico e pode exigir recurso administrativo ou judicial.
Por isso, do ponto de vista prático, raramente é uma boa estratégia ignorar convocações do INSS. O caminho mais seguro costuma ser participar formalmente e documentar adequadamente eventual impossibilidade real.
Reabilitação profissional é obrigatória também para quem já tem aposentadoria por incapacidade permanente?
A lei prevê que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, também está sujeito a exame médico e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão, ressalvadas hipóteses legais específicas de dispensa de reavaliação. Ao mesmo tempo, a concessão desse benefício exige, em tese, incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação em outra atividade.
Na prática, isso parece contraditório, mas o sistema funciona assim: a aposentadoria por incapacidade permanente não é sempre intocável. O INSS informa que o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e que o segurado pode ser reavaliado periodicamente, em regra a cada dois anos, salvo hipóteses de dispensa legal, como segurados com 60 anos ou mais, certos segurados a partir de 55 anos com longo tempo em benefício e segurados com HIV/AIDS, conforme o art. 101, §1º, e o art. 43, §5º, da Lei 8.213.
Assim, mesmo na aposentadoria por incapacidade permanente, o eixo continua sendo a persistência ou não da incapacidade e a insuscetibilidade de reabilitação. Em certos casos, esse debate reaparece em revisões e reavaliações.
Quem está em reabilitação pode receber curso, transporte e prótese?
Sim. O programa de reabilitação não se limita a entrevistas ou orientação abstrata. O INSS informa que a reabilitação pode incluir cursos profissionalizantes, treinamentos, fornecimento de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, além de acompanhamento especializado. A página oficial também menciona o custeio integral de gastos de transporte, alimentação e diárias quando o caso exigir, bem como fornecimento e substituição de órteses e próteses indispensáveis ao processo.
Esse ponto é importante para mostrar que a reabilitação, em tese, não deveria ser apenas um rito de encerramento de benefício. Ela foi concebida para oferecer condições materiais de reinserção socioprofissional. Isso inclui desde adaptação funcional até qualificação específica e tecnologia assistiva.
Na realidade prática, evidentemente, nem sempre o programa alcança todo o potencial desenhado na norma. Mas juridicamente o serviço tem amplitude maior do que muita gente imagina.
O INSS é obrigado a manter o segurado no mesmo emprego depois da reabilitação?
Não. O próprio INSS esclarece que não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego nem sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, com base no art. 140, §1º, do Decreto 3.048/1999.
Isso significa que o certificado de reabilitação não vem acompanhado, automaticamente, de garantia de recolocação profissional por parte do INSS. A lógica previdenciária é preparar o segurado para o retorno, não funcionar como agência de emprego obrigatória.
No caso de empregado com vínculo ativo, a situação trabalhista pode depender também de normas de readaptação interna, estabilidade acidentária quando existente, capacidade da empresa de oferecer função compatível e eventuais direitos discutidos em outras esferas. Mas isso já extrapola a lógica previdenciária pura.
Reabilitação cancela auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do mesmo jeito?
Não exatamente. No auxílio por incapacidade temporária, a reabilitação aparece com mais frequência e a regra do art. 62 é bastante direta: o benefício é mantido até a reabilitação para outra atividade ou até a aposentadoria por incapacidade permanente, quando considerada irrecuperável a situação. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o debate costuma ocorrer em revisões periódicas, porque esse benefício é devido enquanto persistir a incapacidade e pode ser revisto, salvo hipóteses legais de dispensa.
Em termos práticos, o impacto mais típico da reabilitação sobre a cessação acontece no benefício temporário. É nesse contexto que o segurado é frequentemente encaminhado para readaptação e, ao final, pode ter alta com certificado ou conversão em aposentadoria.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, o ponto central continua sendo se a incapacidade permanece e se existe ou não possibilidade real de reabilitação, mas a dinâmica costuma ser menos comum e mais ligada a reavaliações periódicas.
Tabela prática: quando a reabilitação mantém, encerra ou transforma o benefício
| Situação | O que tende a acontecer com o benefício |
|---|---|
| Segurado apenas encaminhado para reabilitação | O benefício, em regra, continua sendo pago durante o programa |
| Reabilitação em andamento | O benefício permanece até a conclusão do processo |
| Reabilitação concluída com êxito | O INSS emite certificado e o benefício tende a cessar |
| Reabilitação sem êxito e sem possibilidade de readaptação | O caso pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente |
| Recusa injustificada em participar da reabilitação | Pode haver suspensão do benefício |
| Reavaliação de aposentadoria por incapacidade permanente | O benefício pode continuar, ser revisto ou ser mantido, conforme persistência da incapacidade e regras legais |
Essa visão comparativa ajuda a responder a dúvida central do tema com mais precisão. A reabilitação não é sinônimo automático de cancelamento, mas pode ser a etapa que antecede a cessação do benefício quando o INSS conclui que o segurado já está apto a outra atividade.
O certificado de reabilitação encerra automaticamente o debate?
Não necessariamente. O certificado de reabilitação é um ato administrativo importante, porque formaliza a conclusão do processo e a função para a qual o segurado foi considerado apto. Mas isso não torna a conclusão imune a questionamentos. Se o segurado entende que foi considerado reabilitado sem ter condições reais de exercer a atividade indicada, a discussão pode ser levada a recurso administrativo ou ao Judiciário, especialmente com apoio de documentação médica e funcional consistente.
Em muitos casos, o conflito não é sobre a existência do certificado em si, mas sobre a correção técnica da conclusão que levou à sua emissão. Pode haver situações em que o papel diz que o segurado está apto para determinada função, mas o quadro clínico concreto mostra dor incapacitante, limitação incompatível, baixa escolaridade sem adaptação suficiente ou inviabilidade prática de reinserção na atividade apontada.
Por isso, o certificado tem peso relevante, mas não encerra toda controvérsia possível.
Se o segurado discordar da conclusão do INSS, o que pode fazer?
O segurado pode buscar revisão administrativa, interpor recurso e, se necessário, recorrer ao Judiciário para discutir a manutenção ou reativação do benefício. Essa possibilidade existe porque a avaliação de incapacidade e reabilitação envolve juízo técnico que pode ser contestado por prova médica, funcional e social contrária. Além disso, o próprio INSS possui disciplina para benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial, o que mostra que a via judicial continua relevante em matéria de incapacidade.
Na prática, o caso costuma exigir documentos recentes, relatórios médicos detalhados, descrição das limitações remanescentes, eventual prova sobre a inadequação da função indicada e demonstração de que a capacidade laboral real ainda não foi restabelecida de forma apta a garantir subsistência.
Ou seja, a discordância do segurado não suspende sozinha os efeitos do ato, mas pode fundamentar contestação séria se houver prova consistente.
Quais erros mais prejudicam o segurado em processo de reabilitação
Um dos erros mais comuns é ignorar convocações do INSS. Outro é participar do programa sem apresentar laudos e documentos atualizados que mostrem limitações reais. Também prejudica bastante tratar a reabilitação como mera formalidade, quando na verdade ela é etapa técnica que pode influenciar diretamente a manutenção, cessação ou transformação do benefício.
Outro problema frequente é supor que a função indicada pelo INSS será necessariamente compatível com o histórico do segurado, sem necessidade de contestação. Há casos em que o reabilitando aceita conclusões precipitadas por falta de orientação ou medo de perder o benefício, mesmo quando ainda não possui condições reais de trabalhar.
Por fim, há o erro oposto: recusar tudo sem justificativa técnica. A recusa imotivada pode ser interpretada como descumprimento de dever legal e gerar suspensão do benefício, o que costuma piorar a situação administrativa do segurado.
A reabilitação sempre é vantajosa para o segurado?
Nem sempre será percebida assim pelo segurado, mas juridicamente ela foi pensada para ser mecanismo de retorno protegido ao trabalho. Em tese, ela pode ser vantajosa quando realmente oferece readaptação viável, preserva o benefício durante o processo, fornece meios auxiliares e evita que o segurado fique eternamente dependente de um benefício temporário sem horizonte claro.
O problema surge quando a reabilitação é sentida como apressada, inadequada ou desconectada da realidade clínica e social do beneficiário. Nessas situações, o programa pode parecer apenas um caminho para encerramento do benefício, sobretudo se o segurado não se vê minimamente apto para a função indicada.
Portanto, a resposta honesta é que a reabilitação pode ser boa ou ruim na prática dependendo de como é conduzida. Mas, do ponto de vista legal, ela não foi criada para cancelar benefício sem transição; ela foi criada para tentar resolver, com suporte, a incapacidade para a função habitual.
Perguntas e respostas
Reabilitação cancela o benefício na hora?
Não. Em regra, o benefício é mantido durante o processo de reabilitação e só tende a cessar quando o segurado é considerado reabilitado para atividade que lhe garanta subsistência ou quando houver outra decisão técnica específica.
Durante a reabilitação eu continuo recebendo?
Sim. O INSS informa que, durante todo o período de reabilitação, o segurado mantém o benefício.
Se a reabilitação der certo, o que acontece?
O INSS emite certificado de reabilitação profissional indicando a função para a qual o segurado foi considerado apto, e o benefício tende a ser encerrado.
Se a reabilitação não der certo, perco o benefício?
Não necessariamente. Se ficar demonstrado que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, o caso pode resultar em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os requisitos estejam presentes.
Sou obrigado a participar da reabilitação?
Em regra, sim. A participação é obrigatória quando o encaminhamento é feito pela perícia ou por decisão judicial, e a lei prevê que a recusa pode levar à suspensão do benefício.
Posso recusar a função indicada pelo INSS?
Você pode contestar tecnicamente a conclusão se ela for incompatível com seu quadro real, mas uma recusa injustificada ao processo pode gerar problemas administrativos. O ideal é documentar a incompatibilidade com laudos e buscar revisão ou recurso.
O INSS é obrigado a me recolocar no mercado de trabalho?
Não. O INSS afirma que não é obrigação da Previdência manter o segurado no mesmo emprego nem colocá-lo em outro para o qual foi reabilitado.
Quem tem aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliado?
Sim, em regra, o benefício pode ser revisto periodicamente, salvo hipóteses legais de dispensa, como algumas previstas para segurados com certa idade, longo tempo em benefício ou HIV/AIDS.
O certificado de reabilitação impede discutir o caso na Justiça?
Não. Ele é um ato administrativo relevante, mas pode ser questionado se o segurado demonstrar que a conclusão não corresponde à sua capacidade laboral real.
Reabilitação é a mesma coisa que aposentadoria?
Não. A reabilitação é processo de readaptação para nova atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando há incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação.
Conclusão
Reabilitação não cancela automaticamente o benefício. Essa é a resposta mais importante e mais fiel ao sistema previdenciário atual. O que a lei e o INSS mostram é que o benefício por incapacidade, em regra, continua sendo pago durante o processo de reabilitação profissional e só tende a cessar quando o segurado é formalmente considerado apto para exercer outra atividade que lhe garanta subsistência. Se a reabilitação não for possível, o caminho legal pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente, e não o simples corte do amparo.
Na prática, o grande erro é tratar o encaminhamento para reabilitação como se fosse sinônimo de perda imediata do benefício. O encaminhamento mostra, isso sim, que o INSS entendeu que o segurado talvez não volte à função antiga, mas ainda pode ter potencial laboral para outra ocupação. É por isso que o programa existe. O problema não está no fato de haver reabilitação, mas na forma como o caso é conduzido, na qualidade da avaliação e na correção ou não da conclusão final.
Por isso, a pergunta certa nunca deve ser apenas se a reabilitação cancela o benefício. A pergunta mais útil é em que momento, sob quais condições e com qual fundamento jurídico isso pode acontecer. Quando o segurado entende essa diferença, ele deixa de ver a reabilitação como sentença automática de perda e passa a enxergá-la como uma etapa que pode terminar de três formas distintas: manutenção do benefício durante o processo, cessação ao final com certificação de aptidão, ou transformação em aposentadoria por incapacidade permanente se a readaptação não for possível.
