A reabilitação profissional é o processo pelo qual o segurado que sofreu redução ou perda de sua capacidade laboral é preparado para voltar ao mercado de trabalho em atividade compatível com suas limitações. No contexto do INSS, ela não é um favor nem uma etapa opcional escolhida livremente pelo órgão em qualquer caso: trata-se de um serviço previsto em lei para proporcionar meios de reeducação ou readaptação profissional ao beneficiário que esteja parcial ou totalmente incapacitado para sua atividade habitual, mas ainda tenha potencial para exercer outra função. Em muitos casos, esse procedimento se torna decisivo para definir se a pessoa retornará ao trabalho, permanecerá afastada, será encaminhada a nova ocupação ou discutirá incapacidade permanente. A base legal está na Lei 8.213/1991, especialmente nos artigos 89 a 93, e no Regulamento da Previdência Social.
Índice do artigo
ToggleO que é reabilitação profissional
Reabilitação profissional é o conjunto de medidas adotadas para permitir que a pessoa volte a trabalhar em condições compatíveis com seu estado de saúde. Isso pode envolver avaliação funcional, orientação profissional, acompanhamento por equipe multiprofissional, treinamento para nova atividade, adaptação de função, fornecimento de recursos materiais e, em alguns casos, cursos ou capacitação compatíveis com a limitação identificada. No INSS, o objetivo central não é simplesmente “tirar o segurado do benefício”, mas verificar se ainda existe potencial laborativo para retorno ao trabalho em atividade diferente da que causou ou agravou a incapacidade.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.
Consultar jurimetria agora →Na prática, a reabilitação profissional costuma surgir quando o segurado não reúne condições de voltar à função habitual, mas também não apresenta incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho. É exatamente nesse espaço intermediário que o programa ganha relevância. O trabalhador não consegue mais exercer a atividade de antes, porém ainda pode ser reinserido em outra ocupação compatível com seu quadro clínico, escolaridade, experiência, idade, contexto social e limitações funcionais.
Onde a reabilitação profissional está prevista na lei
A Lei 8.213/1991 estabelece que a Previdência Social deve prestar serviço de habilitação e reabilitação profissional ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, bem como, em determinadas hipóteses, às pessoas com deficiência. O texto legal prevê que esse serviço deve fornecer os meios indicados para reeducação e readaptação profissional e social, de modo que o beneficiário participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive. A mesma lei também trata do fornecimento de prótese, órtese, instrumentos de auxílio para locomoção e outros recursos necessários quando a recuperação ou o retorno ao trabalho depender deles.
O Regulamento da Previdência Social complementa essa disciplina e confirma que o processo de reabilitação profissional integra a proteção previdenciária. Em paralelo, o INSS mantém orientações administrativas próprias para organizar fluxos, perícias, encaminhamentos e acompanhamento técnico. Isso mostra que não se trata de instituto abstrato: existe fundamento legal, regulamentação e rotina administrativa específica para sua execução.
Quem tem direito à reabilitação profissional
Em regra, têm direito à reabilitação profissional os segurados do INSS que apresentam incapacidade para sua atividade habitual, mas conservam possibilidade de desempenho em outra atividade. O encaminhamento normalmente ocorre a partir da perícia médica federal, que avalia a incapacidade, o prognóstico e a existência de potencial para retorno ao trabalho em outra função. Informações oficiais do INSS explicam que o programa pode alcançar beneficiários em auxílio por incapacidade, pessoas aposentadas por incapacidade permanente em determinadas situações de revisão e outros casos enquadrados nas hipóteses administrativas e legais aplicáveis.
Isso significa que nem toda pessoa afastada será automaticamente reabilitada, e nem toda pessoa doente estará dispensada desse processo. A análise depende do quadro concreto. Se o segurado puder voltar exatamente à função de origem, talvez a reabilitação nem seja necessária. Se não puder exercer a atividade anterior, mas puder exercer outra, o encaminhamento tende a ganhar força. Já se a incapacidade for total e sem perspectiva de reabilitação, a discussão muda de eixo e pode caminhar para benefício de longa duração ou incapacidade permanente, conforme o caso.
Quem encaminha o segurado para a reabilitação
O encaminhamento para o programa costuma partir da perícia médica federal. É a perícia que examina documentos clínicos, limitações funcionais e possibilidade de retorno ao trabalho, definindo se o caso exige apenas afastamento temporário, alta, reabilitação ou outro desdobramento previdenciário. O próprio INSS informa que o ingresso no programa depende desse fluxo inicial de avaliação técnica.
Esse ponto é importante porque muitos segurados imaginam que basta pedir reabilitação diretamente, como se fosse um curso avulso. Na realidade, o procedimento costuma nascer dentro do processo de avaliação da incapacidade. A pessoa requer o benefício, passa por perícia, e, diante do resultado, pode ser encaminhada ao serviço de reabilitação profissional.
Qual é o objetivo real da reabilitação profissional
O objetivo real da reabilitação é recolocar o segurado em atividade compatível com suas limitações, preservando sua autonomia, sua dignidade e sua capacidade de subsistência. Não se trata apenas de encerrar benefício. O desenho legal do instituto aponta para reinserção laboral e social. A lógica é evitar que a pessoa fique definitivamente excluída do mercado quando ainda possui capacidade residual de trabalho.
Ao mesmo tempo, o procedimento também interessa ao sistema previdenciário, porque busca reduzir afastamentos permanentes quando existe possibilidade real de retorno laboral. Por isso, a reabilitação profissional costuma ficar no centro de disputas administrativas e judiciais. O segurado, às vezes, entende que ainda não reúne condições de voltar. O INSS, por outro lado, pode sustentar que há potencial laborativo residual. Daí a importância de compreender como o processo funciona e quais são os limites jurídicos dessa atuação.
Como começa o processo de reabilitação profissional
O processo geralmente começa depois que o segurado já está em benefício por incapacidade ou em avaliação para concessão desse benefício. A perícia médica identifica que a pessoa não consegue voltar para sua ocupação habitual, mas também entende que ela pode ser reabilitada para outra função. A partir daí, o caso segue para acompanhamento pela equipe do serviço de reabilitação profissional. Informações do INSS destacam que esse atendimento envolve profissionais de diferentes áreas, como terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, pedagogia, sociologia e serviço social.
Depois do encaminhamento, o segurado passa por entrevistas, avaliações e construção de plano de reabilitação. São considerados fatores como escolaridade, histórico profissional, limitações físicas ou psíquicas, possibilidades de adaptação, realidade do mercado e meios necessários para retorno ao trabalho.
Como funciona a avaliação da capacidade laborativa
A capacidade laborativa não é avaliada apenas com base no nome da doença. O que importa é o efeito funcional do quadro sobre a atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter impactos completamente diferentes no trabalho, dependendo da função exercida, da gravidade do caso, da resposta ao tratamento, da idade, da experiência profissional e de fatores ergonômicos.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
Na reabilitação, a análise tende a ser concreta. Um auxiliar de produção com restrição para movimentos repetitivos pode não ter condições de retornar à linha de produção, mas talvez possa exercer função administrativa simples após treinamento. Um motorista profissional com limitação severa para dirigir não necessariamente estará apto a voltar ao volante, mas pode ser direcionado para atividade interna compatível. Uma trabalhadora com LER avançada talvez não consiga manter digitação intensa, porém possa executar atribuições de menor sobrecarga física. O centro do debate é compatibilidade funcional, não apenas existência abstrata de alguma doença.
Quais profissionais participam do processo
O INSS informa que o atendimento ao reabilitando é feito por equipe multiprofissional, com participação de servidores de áreas como terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, sociologia, pedagogia e serviço social. Esses profissionais avaliam, orientam e acompanham o beneficiário ao longo do processo.
Isso significa que a reabilitação profissional não é apenas uma perícia isolada. Existe componente médico-pericial, mas também existe dimensão social, pedagógica e ocupacional. Em tese, o processo deve considerar não apenas se a pessoa “pode trabalhar”, mas em que tipo de atividade, em quais condições e com quais recursos de apoio.
A reabilitação profissional pode incluir curso
Pode. A legislação prevê meios de reeducação e readaptação profissional, e o desenho administrativo do serviço admite capacitação compatível com o caso. Isso não significa que todo segurado receberá automaticamente um curso longo ou formação completa em nova carreira. A medida depende da análise técnica e da finalidade do processo.
Em alguns casos, a reabilitação envolve treinamento breve, adaptação interna ou encaminhamento para função compatível. Em outros, pode haver necessidade de qualificação maior. A lógica é oferecer o necessário para que a pessoa volte ao trabalho em condições razoáveis, e não necessariamente custear qualquer projeto profissional escolhido pelo segurado.
O INSS pode fornecer próteses, órteses e equipamentos
Sim. A Lei 8.213/1991 prevê fornecimento de aparelho de prótese, órtese, instrumentos de auxílio para locomoção e outros recursos materiais não cobertos pelo SUS quando necessários ao processo de reabilitação profissional e social. Esse ponto é muito relevante, porque mostra que o programa não se resume a orientação abstrata. Em certos casos, a reabilitação depende de recursos concretos sem os quais o retorno ao trabalho seria inviável.
Na prática, esse fornecimento está vinculado à necessidade reconhecida dentro do processo. O segurado deve demonstrar que o recurso é indispensável para a reabilitação ou para superar barreiras diretamente ligadas ao retorno laboral.
O benefício continua durante a reabilitação?
Em regra, o segurado permanece amparado enquanto participa regularmente do processo, desde que continue preenchendo os requisitos do benefício e seguindo o programa. A lógica previdenciária é evitar que a pessoa seja lançada de volta ao mercado sem concluir a etapa necessária de readaptação. A própria disciplina legal da reabilitação se articula com os benefícios por incapacidade e com o momento em que o INSS entende encerrada a necessidade de proteção.
Na prática, esse ponto costuma gerar tensão. O segurado muitas vezes teme perder o benefício antes de estar pronto para voltar. Já o INSS pode entender que a fase de readaptação já foi suficiente. Quando há discordância, cresce a importância de documentos médicos atualizados, relatórios terapêuticos e prova da real limitação funcional.
O segurado é obrigado a participar?
A legislação e a rotina previdenciária tratam a reabilitação como etapa relevante quando há possibilidade de retorno ao trabalho. Em linhas gerais, se o segurado for considerado apto à reabilitação e houver convocação válida dentro do procedimento, a recusa injustificada pode trazer consequências previdenciárias. Esse é um dos pontos mais sensíveis do tema, porque nem sempre o segurado discorda por simples resistência; muitas vezes, ele entende que não possui condições físicas ou psíquicas reais de cumprir o programa.
Por isso, a resposta correta não é apenas “sim” ou “não”. O ponto central é saber se o encaminhamento foi tecnicamente adequado. Se a pessoa realmente tem potencial laborativo residual, a reabilitação tende a ser exigida. Se não tem, a discussão pode ser judicializada para questionar alta prematura ou exigência indevida de retorno.
O que acontece ao final da reabilitação
Ao final do processo, se o INSS concluir que o segurado está apto para o exercício de nova atividade, ele pode emitir certificado de reabilitação profissional. A Lei 8.213/1991 prevê esse certificado, indicando a função para a qual o beneficiário foi capacitado profissionalmente. Esse documento tem importância prática porque marca a conclusão administrativa do processo e serve como referência para o retorno ao mercado de trabalho.
A emissão do certificado, porém, não apaga limitações médicas reais. Ele demonstra que, na visão do INSS, houve conclusão satisfatória da readaptação para determinada atividade. Ainda assim, se houver incompatibilidade concreta entre o estado de saúde e a função apontada, o caso pode ser questionado.
O certificado garante emprego?
Não. O certificado de reabilitação não obriga o INSS a empregar o segurado nem garante recolocação automática no mercado. Ele comprova a conclusão do processo e a aptidão para atividade específica, mas a inserção efetiva dependerá do contexto concreto, da empresa, da vaga disponível e da compatibilidade real entre função e limitação.
Por outro lado, a Lei 8.213/1991 também estabelece regra importante para empresas com cem ou mais empregados, que devem preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Além disso, a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado ou pessoa com deficiência habilitada, nesse contexto, só pode ocorrer após contratação de substituto em condição semelhante. Essa regra não cria estabilidade geral para todo reabilitado em qualquer empresa, mas estabelece proteção relevante no âmbito da chamada cota legal.
Diferença entre reabilitação profissional e readaptação funcional
Esses conceitos são próximos, mas não idênticos. Reabilitação profissional é instituto previdenciário ligado ao INSS e à capacidade laborativa do segurado dentro do regime de benefícios. Já readaptação funcional costuma ser expressão usada para descrever o aproveitamento do trabalhador em função compatível com suas limitações, no âmbito da relação de trabalho ou, em alguns regimes, no âmbito administrativo do servidor público.
No setor privado, a readaptação do empregado geralmente aparece como consequência prática da limitação funcional. O trabalhador retorna, mas não para exercer exatamente as mesmas tarefas de antes. Já a reabilitação profissional é o processo formal previdenciário que pode anteceder ou influenciar essa volta. Em resumo, a reabilitação prepara e certifica; a readaptação se manifesta na função efetivamente exercida após o retorno.
O trabalhador reabilitado pode voltar para a mesma empresa?
Pode, dependendo do caso. Se houver vínculo ativo, e se a empresa tiver função compatível com as restrições do empregado, o retorno pode ocorrer com adaptação de tarefas. Em outros casos, o trabalhador é reabilitado para atividade diversa e pode buscar recolocação fora da empresa de origem. Tudo depende do estado de saúde, da organização empresarial e da possibilidade concreta de exercício compatível.
Quando a empresa recebe de volta um trabalhador reabilitado, ela não pode simplesmente ignorar as limitações reconhecidas. Se o retorno ocorrer para função incompatível com o quadro clínico, aumenta o risco de novo adoecimento, agravamento da incapacidade e litígio trabalhista.
A empresa pode reduzir salário do trabalhador reabilitado?
Esse tema exige cuidado. No vínculo celetista, a simples reabilitação não autoriza automaticamente redução salarial arbitrária. O empregador precisa respeitar as regras trabalhistas e contratuais aplicáveis. A jurisprudência trabalhista tem enfrentado situações em que a mudança de função do reabilitado foi usada para justificar perda remuneratória indevida, e os tribunais tendem a examinar com rigor alterações prejudiciais incompatíveis com a proteção do trabalhador.
Na prática, não é raro surgirem conflitos sobre gratificações, adicionais vinculados à função antiga e remuneração global. Por isso, cada caso exige análise concreta do contrato, da função anterior, da nova atividade e das parcelas salariais envolvidas.
O que acontece se o segurado discordar da reabilitação
Se o segurado entender que não possui condições reais de ser reabilitado, ou que o programa foi conduzido de forma inadequada, ele pode buscar revisão administrativa e, se necessário, judicial. Nesses casos, documentos médicos atualizados são decisivos. O debate costuma girar em torno de três possibilidades: incapacidade temporária ainda não superada, necessidade de manutenção do benefício ou incapacidade permanente incompatível com reabilitação efetiva.
O erro mais perigoso é enfrentar esse conflito sem prova técnica. Alegar apenas que “ainda sente dor” ou que “não se sente pronto” costuma ser insuficiente. É muito mais forte apresentar laudos, relatórios de especialistas, exames, descrição das limitações e demonstração concreta de incompatibilidade entre o quadro clínico e a atividade proposta.
Em quais situações a reabilitação costuma ser discutida judicialmente
A judicialização é comum quando o INSS encerra benefício após considerar concluída a reabilitação, quando nega necessidade de manutenção do afastamento, quando o segurado entende que não reúne condições de retorno ou quando há divergência sobre a possibilidade real de nova atividade. Também podem surgir ações ligadas ao retorno à empresa, reintegração, dispensa irregular de reabilitado e discussão sobre função compatível.
Outro cenário frequente envolve doença ocupacional. O trabalhador é afastado, passa por reabilitação e retorna com limitações. Se a empresa não respeita essas restrições, pode haver novo afastamento, agravamento da doença e ação trabalhista com pedidos de indenização, estabilidade, nulidade de dispensa ou obrigação de readaptação adequada.
Reabilitação profissional em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional
A reabilitação profissional é especialmente relevante quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, o trabalhador muitas vezes não consegue retornar à função original justamente porque ela foi a responsável pelo adoecimento ou porque o acidente deixou sequela incompatível com a antiga atividade.
Imagine um operador de máquina que perde parte da mobilidade da mão. Ele talvez não consiga mais operar o equipamento com segurança, mas ainda pode desenvolver outra função. Ou pense em uma trabalhadora com LER severa, incapaz de manter a repetitividade anterior, porém apta para atividade administrativa menos sobrecarregada. Nesses cenários, a reabilitação pode servir como ponte entre a proteção previdenciária e a reinserção no trabalho.
Quanto tempo dura a reabilitação profissional
Não existe prazo único para todos os casos. A duração depende da gravidade da limitação, da resposta ao tratamento, da necessidade de capacitação, da disponibilidade de recursos e da avaliação técnica do INSS. Alguns processos são relativamente curtos. Outros demoram mais, especialmente quando exigem adaptação mais complexa ou recursos específicos.
Isso pode gerar frustração para o segurado, que muitas vezes deseja previsibilidade. Mas a natureza do instituto é individualizada. Não faria sentido impor o mesmo prazo para um caso simples de readaptação funcional e para outro que envolve mudança total de área profissional.
O segurado pode trabalhar durante a reabilitação?
Isso depende do estágio do processo, do tipo de limitação e da orientação técnica recebida. Em muitos casos, o segurado ainda está afastado justamente porque não reúne condições de exercer atividade remunerada normal. Em outros, a reabilitação já caminha para retorno progressivo ou atividade compatível.
O ponto jurídico central é evitar incompatibilidade entre benefício por incapacidade e exercício laboral irregular. Por isso, qualquer retorno ao trabalho deve estar alinhado com a situação previdenciária concreta. Trabalhar sem observar esse enquadramento pode criar problemas administrativos e questionamentos sobre a própria incapacidade.
Tabela prática para entender o fluxo da reabilitação profissional
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Perícia médica | O INSS avalia a incapacidade e verifica se há potencial para retorno em outra atividade |
| Encaminhamento | O segurado é direcionado ao serviço de reabilitação profissional |
| Avaliação multiprofissional | Equipe técnica analisa limitações, histórico, escolaridade e possibilidades de readaptação |
| Plano de reabilitação | São definidos os meios para retorno ao trabalho, como orientação, adaptação ou capacitação |
| Acompanhamento | O segurado participa das etapas indicadas e é monitorado pelo serviço |
| Recursos de apoio | Quando necessário, podem entrar próteses, órteses ou outros instrumentos previstos em lei |
| Conclusão | O INSS encerra o processo e pode emitir certificado de reabilitação profissional |
| Retorno ao trabalho | O segurado busca reinserção em atividade compatível, na empresa de origem ou no mercado |
A tabela mostra que a reabilitação não é um ato único. Ela envolve fluxo progressivo, análise técnica e conclusão formal, ainda que cada caso tenha suas particularidades.
O que o segurado deve fazer para proteger seus direitos
O segurado deve manter documentação médica organizada, guardar laudos e relatórios, comparecer às convocações, registrar orientações recebidas e observar se a atividade proposta realmente é compatível com suas limitações. Quando houver discordância séria com a conclusão do INSS, é importante buscar avaliação médica atualizada e orientação jurídica especializada.
Também é recomendável registrar a realidade do retorno ao trabalho. Se a empresa colocar o trabalhador em função incompatível, exigir tarefas vedadas ou ignorar restrições clínicas, essa conduta pode ter relevância trabalhista e previdenciária. O problema da reabilitação muitas vezes não está no papel, mas na execução concreta da volta ao trabalho.
O que a empresa deve observar ao receber um trabalhador reabilitado
A empresa precisa respeitar as limitações reconhecidas, oferecer função compatível e evitar exposição do empregado a risco de agravamento. Não basta receber o trabalhador de volta e exigir que ele produza exatamente como antes. O retorno exige cuidado, adaptação e boa-fé.
Se a empresa atua em faixa sujeita à cota legal de reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas, precisa ainda observar a regra de substituição antes da dispensa imotivada. O descumprimento pode gerar repercussões trabalhistas relevantes.
Reabilitação profissional significa que a pessoa está curada?
Não. Essa é uma confusão comum. Reabilitação não é sinônimo de cura completa. Muitas vezes, a pessoa continua com limitação definitiva, mas passa a estar apta para outra atividade. O foco do instituto não é apagar a doença ou a sequela, e sim reorganizar a vida laboral em torno da capacidade remanescente.
Isso é especialmente importante em doenças crônicas, sequelas ortopédicas, limitações neurológicas e transtornos que deixam restrições permanentes. O trabalhador pode nunca mais voltar a fazer a função anterior, mas ainda assim conservar capacidade para outra ocupação.
Perguntas e respostas
O que é reabilitação profissional do INSS?
É o serviço previdenciário destinado a preparar o segurado incapacitado para sua atividade habitual, mas com capacidade residual, para retorno ao trabalho em função compatível.
Quem pode ser encaminhado para reabilitação profissional?
Em regra, segurados que não conseguem voltar à função de origem, mas ainda podem exercer outra atividade, conforme avaliação da perícia médica e da equipe técnica do INSS.
A reabilitação profissional é obrigatória?
Quando o INSS identifica potencial de retorno ao trabalho em outra função, a participação no processo tende a ser exigida dentro das regras previdenciárias. A recusa injustificada pode trazer consequências, mas o segurado pode contestar encaminhamento tecnicamente inadequado.
O INSS paga curso para o segurado?
Pode haver capacitação ou treinamento dentro do processo, conforme necessidade do caso. Isso não significa direito automático a qualquer curso desejado pelo beneficiário.
O benefício acaba quando a reabilitação começa?
Não necessariamente. Em regra, o segurado continua amparado enquanto o processo segue regularmente, observados os requisitos do benefício e a evolução do caso.
O que é certificado de reabilitação profissional?
É o documento emitido ao final do processo quando o INSS conclui que o segurado foi reabilitado para determinada atividade compatível com suas limitações.
Reabilitação profissional garante estabilidade no emprego?
Não em sentido amplo e automático. Mas a lei prevê proteção específica para dispensa de beneficiário reabilitado no contexto das empresas obrigadas à cota legal, exigindo substituição por pessoa em condição semelhante.
Trabalhador reabilitado pode ter salário reduzido?
A situação não pode ser tratada como autorização genérica para redução salarial. Mudanças prejudiciais devem ser analisadas com cuidado à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência.
Reabilitação é a mesma coisa que aposentadoria por incapacidade?
Não. A reabilitação parte da ideia de que ainda existe capacidade residual para outra atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente se relaciona à impossibilidade de reabilitação eficaz, conforme o caso.
O segurado pode processar se discordar da reabilitação?
Pode questionar administrativa e judicialmente a conclusão do INSS, especialmente se houver laudos que mostrem incapacidade persistente ou incompatibilidade entre o quadro clínico e a atividade proposta.
Conclusão
A reabilitação profissional funciona como uma ponte entre a incapacidade para a função de origem e a possibilidade de retorno ao trabalho em atividade compatível. Ela existe para os casos em que o segurado não está apto a voltar ao que fazia antes, mas ainda possui potencial laborativo aproveitável. No plano jurídico, isso a torna uma das etapas mais importantes da proteção previdenciária, porque influencia o destino do benefício, a forma de retorno ao mercado e, muitas vezes, os conflitos trabalhistas posteriores. Sua base legal está consolidada na Lei 8.213/1991 e no regulamento previdenciário, e o INSS informa que o serviço envolve perícia médica e acompanhamento por equipe multiprofissional.
Entender como funciona a reabilitação profissional é essencial para não confundir retorno ao trabalho com alta automática, nem certificado com cura total. O procedimento deve observar limitações reais, compatibilidade funcional, meios concretos de readaptação e respeito à dignidade do segurado. Quando isso não acontece, o caminho pode passar por revisão administrativa ou ação judicial. Quando funciona corretamente, a reabilitação cumpre um papel importante: impedir que a perda parcial da capacidade laboral se transforme, sem necessidade, em exclusão definitiva da vida profissional.
