Infração 507-01: entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada

A infração 507-01 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que está com a CNH, PPD ou ACC cassada. É uma conduta gravíssima, prevista no art. 163 combinado com o art. 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e exige atenção porque não pune apenas quem dirige irregularmente, mas também quem entrega o veículo a essa pessoa. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a autuação exige situação específica: o proprietário deve estar presente no momento da abordagem e deve ter entregue a direção ao condutor com habilitação cassada.

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O que é a infração 507-01

A infração de código 507-01 trata da entrega da direção do veículo a pessoa com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada.

Isso significa que o proprietário do veículo permite, de forma direta, que alguém em situação irregular assuma a condução. A cassação é uma das penalidades mais severas do sistema de trânsito, pois retira do condutor o direito de dirigir por período determinado e exige novo processo de habilitação após cumpridas as condições legais.

Portanto, a infração não se limita ao condutor cassado. Ela alcança também o proprietário que facilita ou viabiliza a condução irregular.

Base legal da infração

O enquadramento 507-01 tem amparo no art. 163 do CTB, combinado com o art. 162, II.

O art. 162, II, trata da conduta de dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Já o art. 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Na prática, há duas condutas relacionadas. A primeira é a do condutor que dirige estando cassado. A segunda é a do proprietário que entrega o veículo a esse condutor. Por isso, em uma abordagem, pode haver autuação do condutor e também do proprietário.

Qual é a diferença entre dirigir e entregar o veículo

Essa diferença é essencial para entender a infração 507-01.

Quem dirige com CNH cassada pratica a infração própria do art. 162, II. Já quem entrega o veículo para essa pessoa pratica a infração do art. 163, enquadrada no código 507-01.

O verbo “entregar” indica uma ação direta. O proprietário está presente e passa a direção do veículo para alguém que não poderia dirigir. Não se trata apenas de o veículo estar sendo conduzido por pessoa cassada. É necessário que exista participação do proprietário na entrega da direção.

Quem é o infrator no código 507-01

No enquadramento 507-01, o infrator é o proprietário do veículo.

Isso acontece porque a conduta punida é a entrega do veículo, não a direção em si. O condutor cassado responde por outro enquadramento. O proprietário responde por ter permitido diretamente que essa pessoa conduzisse.

Essa distinção é importante porque muitos proprietários acreditam que a multa sempre recai apenas sobre quem está ao volante. No caso do art. 163, a responsabilidade é do proprietário, pois ele tem dever de cuidado sobre quem utiliza seu veículo.

Quando a autuação deve ser feita

Segundo o MBFT, a autuação no código 507-01 deve ocorrer quando o proprietário entrega a direção do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

A situação típica é a seguinte: durante uma abordagem, o agente constata que o condutor está com a habilitação cassada e que o proprietário está presente, tendo entregue a direção do veículo a ele.

Nessa hipótese, o agente lavra o auto contra o condutor pela infração correspondente a dirigir com habilitação cassada e também pode lavrar o auto contra o proprietário pelo enquadramento 507-01.

Quando não usar o enquadramento 507-01

O código 507-01 não deve ser usado quando o proprietário está ausente.

Se o proprietário não está presente no momento da abordagem, não se fala propriamente em “entregar” a direção. Nessa situação, o enquadramento adequado pode ser outro, relacionado a permitir a posse ou condução do veículo.

Também não se deve usar esse código quando o caso envolve CNH suspensa, pois há enquadramento específico para entregar veículo a pessoa com suspensão do direito de dirigir. O mesmo vale para categoria diferente, CNH vencida há mais de 30 dias ou ausência de habilitação, situações que possuem códigos próprios.

Diferença entre entregar e permitir

O MBFT diferencia claramente as condutas de entregar e permitir.

Entregar exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. É uma conduta direta, visível e imediata.

Permitir ocorre quando o proprietário não está presente, mas possibilitou que a pessoa utilizasse o veículo. Nesse caso, a lógica é diferente, porque não houve a entrega direta no momento fiscalizado.

Essa diferença evita autuações genéricas. O agente precisa observar se o proprietário estava no local e se a conduta corresponde ao verbo do enquadramento.

Gravidade e penalidade

A infração 507-01 é gravíssima.

A penalidade é multa multiplicada por três. Isso torna o valor mais alto do que uma multa gravíssima comum. Além disso, há medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A severidade da penalidade se justifica porque entregar veículo a pessoa com habilitação cassada representa risco à segurança viária e desrespeito direto às decisões administrativas do órgão de trânsito.

Pontuação na CNH

Como a infração é gravíssima, ela gera 7 pontos.

A pontuação é atribuída ao infrator indicado no enquadramento, ou seja, ao proprietário responsável pela entrega da direção. Quando o proprietário é pessoa física habilitada, essa pontuação pode impactar seu prontuário.

Se houver acúmulo de pontos ou outras infrações, o proprietário pode ficar sujeito a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, conforme as regras aplicáveis.

Medida administrativa de retenção do veículo

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso significa que o veículo não deve continuar circulando com o condutor cassado. Para que seja liberado, deve aparecer outro condutor em situação regular, com habilitação válida e compatível com o veículo.

A retenção tem finalidade preventiva. Ela impede que a irregularidade continue e reduz o risco de nova condução indevida.

Pode configurar crime de trânsito

O MBFT informa que essa conduta pode configurar crime de trânsito.

Isso ocorre porque permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou em situação irregular pode se relacionar a tipos penais previstos no CTB, especialmente quando há perigo concreto ou quando a conduta se enquadra nas hipóteses criminais.

Na prática, o agente deve avaliar o contexto. A autuação administrativa não impede eventual providência criminal quando houver elementos para isso.

A importância da abordagem

A abordagem é fundamental para a correta aplicação do enquadramento 507-01.

É durante a abordagem que o agente verifica quem conduzia o veículo, qual era a situação da CNH, se havia cassação, se o proprietário estava presente e se houve entrega da direção.

Sem esses elementos, a autuação pode ficar frágil. O auto precisa demonstrar que não se trata apenas de veículo conduzido por pessoa cassada, mas de entrega feita pelo proprietário.

O que deve constar no auto de infração

Um auto de infração bem elaborado deve conter dados suficientes para demonstrar a conduta.

No caso do 507-01, é importante constar a identificação do proprietário, do condutor, do veículo, local, data, hora e a situação da habilitação do condutor.

Também é relevante que o campo de observações informe o número do auto de infração lavrado contra o condutor pela infração de dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada.

Esse vínculo entre os autos ajuda a comprovar que a autuação do proprietário decorreu da infração praticada pelo condutor.

Exemplo prático da infração

Imagine que o proprietário de um carro esteja no banco do passageiro e entregue o veículo para um amigo dirigir. Durante a abordagem, o agente consulta o sistema e constata que esse amigo está com a CNH cassada.

Nesse caso, o condutor pode ser autuado por dirigir com CNH cassada. O proprietário, por estar presente e ter entregue a direção, pode ser autuado no código 507-01.

O ponto central é a presença do proprietário e a entrega da direção.

Outro exemplo comum

Um proprietário sabe que seu familiar está com a CNH cassada, mas mesmo assim entrega a chave do veículo e entra no carro como passageiro. Durante a fiscalização, a irregularidade é constatada.

Se ficar caracterizada a entrega da direção, aplica-se o enquadramento 507-01 ao proprietário.

Essa situação mostra que o vínculo familiar ou a confiança pessoal não elimina a infração. O dever do proprietário é verificar se a pessoa está legalmente apta a dirigir.

E se o proprietário não souber da cassação

A alegação de desconhecimento pode ser apresentada em defesa, mas nem sempre será suficiente.

O proprietário tem dever de cautela ao entregar seu veículo. Em situações de uso frequente, relação próxima ou conhecimento prévio da condição do condutor, a responsabilidade tende a ser mais evidente.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente. A defesa pode discutir se havia elementos concretos para afirmar que o proprietário entregou conscientemente o veículo a pessoa cassada.

Proprietário pessoa jurídica

Quando o proprietário é pessoa jurídica, a análise costuma exigir cuidado.

O MBFT indica que o enquadramento de “entregar” está ligado à presença do proprietário. Como empresas não estão fisicamente presentes, situações envolvendo pessoa jurídica podem exigir enquadramento específico, especialmente quando se fala em permitir a posse ou condução.

Por isso, em veículos de frota, transporte, locação ou uso empresarial, é indispensável avaliar corretamente quem tinha posse, quem autorizou o uso e qual enquadramento se ajusta ao caso.

Relação com veículos alugados, arrendados ou em comodato

Em alguns casos, o veículo pode estar em contrato de aluguel, arrendamento, comodato ou situação semelhante. Nesses cenários, a responsabilidade pode recair sobre o possuidor registrado, conforme a regulamentação aplicável.

Isso é importante porque nem sempre o proprietário formal é quem efetivamente controla o uso do veículo.

A análise deve considerar quem tinha responsabilidade sobre a entrega do veículo e se essa pessoa se equipara ao proprietário para fins de fiscalização.

Diferença entre CNH cassada e CNH suspensa

CNH cassada e CNH suspensa não são a mesma coisa.

A suspensão retira temporariamente o direito de dirigir, mas o condutor mantém vínculo com sua habilitação e pode recuperá-la após cumprir o prazo e as exigências do curso de reciclagem.

A cassação é mais severa. Ela cancela a habilitação e exige que o condutor passe por novo processo para voltar a dirigir, depois de cumprido o prazo legal.

Por isso, há enquadramentos distintos para entregar veículo a pessoa com CNH cassada e para entregar veículo a pessoa com direito de dirigir suspenso.

Como recorrer da multa 507-01

É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos.

A defesa pode verificar se o auto foi lavrado corretamente, se o proprietário realmente estava presente, se houve entrega da direção, se a cassação estava corretamente registrada e se houve lavratura do auto correspondente contra o condutor.

Também é possível questionar erro de enquadramento, ausência de elementos mínimos no campo de observações, falha de identificação ou uso indevido do código quando o caso seria de permitir, e não entregar.

A defesa deve ser técnica e baseada nos fatos do auto, não apenas em argumentos genéricos.

Principais falhas que podem ser discutidas

Entre as falhas mais relevantes estão a ausência do proprietário no local, o enquadramento incorreto, a falta de prova da entrega da direção, erro na identificação do condutor ou proprietário, inexistência de informação sobre a cassação e ausência de vínculo com o auto lavrado contra o condutor.

Também pode haver discussão quando o agente aplica o 507-01 em situação de proprietário pessoa jurídica ou quando não descreve adequadamente a presença do proprietário.

Esses pontos não anulam automaticamente a multa, mas podem fundamentar uma defesa mais consistente.

Cuidados para evitar a infração

O proprietário deve verificar a situação da pessoa antes de entregar seu veículo.

Em relações pessoais, isso pode parecer excesso de cuidado, mas é uma medida importante. Em empresas, esse controle deve ser ainda mais rigoroso, com conferência periódica da CNH dos motoristas e registro documental.

Não basta saber que a pessoa “tem carteira”. É preciso verificar se a habilitação está válida, se não há suspensão, cassação, vencimento superior a 30 dias ou categoria incompatível.

Perguntas e respostas

O que é a infração 507-01?

É entregar a direção do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

Quem é multado nessa infração?

O proprietário do veículo, pois a conduta punida é entregar a direção a pessoa em situação irregular.

A infração é gravíssima?

Sim. É infração gravíssima, com multa multiplicada por três.

O veículo pode ser retido?

Sim. O veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.

Precisa haver abordagem?

Sim. A abordagem é essencial para constatar a situação do condutor e a presença do proprietário.

Qual a diferença entre entregar e permitir?

Entregar exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. Permitir ocorre quando o proprietário está ausente, mas possibilitou a condução.

Pode configurar crime?

Sim. O MBFT indica que a conduta pode configurar crime de trânsito, dependendo das circunstâncias.

Cabe recurso?

Sim. A multa pode ser contestada por defesa prévia e recursos administrativos, especialmente se houver erro de enquadramento, ausência do proprietário ou falta de comprovação da entrega da direção.

Conclusão

A infração 507-01 é uma das autuações mais importantes relacionadas à responsabilidade do proprietário do veículo. Ela ocorre quando o proprietário entrega a direção a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

O ponto mais importante é compreender que não se trata da infração do condutor, mas da conduta do proprietário. O condutor cassado responde por dirigir irregularmente. O proprietário responde por ter entregado o veículo.

Pelo MBFT, a autuação exige presença do proprietário no momento da abordagem, pois o verbo “entregar” pressupõe uma ação direta. Se o proprietário estiver ausente, o enquadramento pode ser outro.

A penalidade é severa: infração gravíssima, multa multiplicada por três, 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Além disso, a conduta pode configurar crime de trânsito, conforme o contexto.

Para evitar esse problema, o proprietário deve ter cuidado antes de permitir que qualquer pessoa conduza seu veículo. Conferir a validade e a situação da habilitação é uma forma de proteger o patrimônio, evitar multas e contribuir para a segurança no trânsito.

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