A infração de código 514-20 ocorre quando o proprietário permite que uma pessoa com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento está relacionado ao artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso V. O MBFT identifica o código 514-20 como “permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias”.
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Essa infração é diferente daquela aplicada ao condutor que dirige com a CNH vencida. Aqui, o foco é o proprietário que permitiu a posse e a condução do veículo. Por isso, o enquadramento exige atenção especial: não basta haver um motorista com a CNH vencida; é preciso verificar a responsabilidade do proprietário na permissão da condução.
O que significa o código de enquadramento 514-20
O código 514-20 trata da conduta de permitir que uma pessoa em situação irregular conduza o veículo. A irregularidade, nesse caso, é a CNH vencida há mais de 30 dias. O prazo é importante porque o CTB prevê esse limite para caracterizar a infração do artigo 162, V.
Em termos simples, se uma pessoa está com a CNH vencida há mais de 30 dias e dirige um veículo, ela pode ser autuada por dirigir com a habilitação vencida. Se o proprietário permitiu que essa pessoa tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo, ele também pode responder pela infração do artigo 164, enquadrada no código 514-20.
A infração não pune apenas o ato de emprestar o carro de forma genérica. Ela pune a permissão de posse e condução quando o proprietário autoriza ou possibilita que alguém em condição irregular conduza o veículo em via pública.
Base legal da infração
A base legal está no artigo 164 do CTB, que trata de permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. No caso específico do 514-20, a condição irregular está no artigo 162, inciso V: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.
O artigo 164 determina que a infração, a penalidade e a medida administrativa são as mesmas previstas no artigo 162. Por isso, o proprietário que permite a condução por pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias responde com as mesmas consequências administrativas previstas para essa irregularidade.
O MBFT organiza essas condutas em códigos separados para diferenciar a responsabilidade do condutor, do proprietário que entrega o veículo e do proprietário que permite a posse e condução. Essa separação é essencial para evitar autuações genéricas ou incorretas.
Natureza da infração e penalidade
A infração 514-20 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme a lógica aplicada ao artigo 162, V, e ao artigo 164 do CTB. O MBFT lista o artigo 162, V, como infração gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Por ser uma infração gravíssima, ela representa um risco relevante para o proprietário. Além do valor da multa, pode haver impacto administrativo e necessidade de defesa, especialmente quando o proprietário entende que não autorizou a condução ou não tinha ciência da situação da CNH do condutor.
A medida administrativa busca impedir que o veículo continue sendo conduzido por pessoa que não está em situação regular. Para que o veículo seja liberado, deve ser apresentado condutor devidamente habilitado.
Quem é o infrator
No código 514-20, o infrator é o proprietário do veículo. Isso ocorre porque a conduta prevista no artigo 164 não é dirigir, mas permitir a posse e a condução do veículo por pessoa em condição irregular.
Essa diferença é muito importante. O condutor com CNH vencida há mais de 30 dias responde pela infração própria de dirigir com a habilitação vencida. O proprietário, por sua vez, responde se ficar caracterizado que permitiu que essa pessoa tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo.
Em muitos casos, a infração do proprietário é lavrada em conjunto com a infração do condutor. O auto contra o proprietário deve estar bem fundamentado, pois a responsabilidade dele depende da demonstração de que houve permissão.
Diferença entre permitir e entregar o veículo
O MBFT diferencia a conduta de permitir da conduta de entregar. Essa distinção é uma das mais importantes para entender o enquadramento 514-20.
Entregar a direção normalmente pressupõe a presença do proprietário no momento da abordagem. É o caso, por exemplo, de o proprietário estar no veículo ou no local e entregar a direção a alguém com CNH vencida. Essa situação se enquadra em código próprio de entrega.
Permitir, por outro lado, está relacionado a autorizar ou possibilitar que a pessoa tome posse do veículo e o conduza, mesmo que o proprietário não esteja presente na abordagem. O exemplo clássico é o proprietário que empresta o carro para alguém com CNH vencida há mais de 30 dias, e essa pessoa é abordada sozinha conduzindo o veículo.
Assim, o 514-20 não deve ser confundido com o código de entrega. Ele se aplica à permissão de posse e condução.
Diferença entre 514-20 e 509-60
O código 509-60 está relacionado a entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. Já o 514-20 trata de permitir posse e condução do veículo a pessoa nessa mesma condição.
A diferença prática está na forma como o proprietário participa da conduta. Se ele está presente e entrega a direção, o enquadramento tende a ser o de entrega. Se ele não está presente, mas permitiu que a pessoa usasse o veículo, o enquadramento adequado pode ser o 514-20.
Essa distinção é importante para a defesa administrativa. Se o auto de infração diz que o proprietário “permitiu”, mas os fatos indicam “entrega”, ou vice-versa, pode haver discussão sobre erro de enquadramento.
Diferença entre 514-20 e 504-50
O código 504-50 se aplica ao condutor que dirige veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias. Já o código 514-20 é aplicado ao proprietário que permitiu a posse e condução do veículo a essa pessoa.
Portanto, em uma mesma abordagem, podem existir duas autuações diferentes: uma contra o condutor, por dirigir com a CNH vencida, e outra contra o proprietário, por permitir essa condução.
Se o proprietário for o próprio condutor, não faz sentido autuá-lo por permitir posse e condução a si mesmo. Nesse caso, a infração correta será a de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quando a CNH é considerada vencida para fins de infração
A infração do artigo 162, V, ocorre quando a CNH está vencida há mais de 30 dias. Isso significa que existe um período de tolerância administrativa após a data de vencimento do exame de aptidão física e mental.
Durante esse período de até 30 dias após o vencimento, a situação não caracteriza a infração do artigo 162, V. Após esse prazo, o condutor que dirige passa a estar sujeito à autuação.
No contexto do 514-20, o proprietário só deve ser responsabilizado se a pessoa a quem permitiu a condução estava com a CNH vencida há mais de 30 dias. Se o prazo ainda não havia ultrapassado 30 dias, o enquadramento não se sustenta.
Quando o agente deve autuar pelo 514-20
O agente deve autuar pelo código 514-20 quando constatar que o proprietário permitiu a posse e condução do veículo por pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Para isso, é necessário identificar o condutor, confirmar a situação da CNH, verificar a data de vencimento e observar se há elementos que indiquem a permissão do proprietário. A autuação deve ser baseada em fatos concretos, não em presunção automática.
Um exemplo: o veículo pertence a uma pessoa que emprestou o automóvel a um familiar. Durante fiscalização, o familiar é abordado e a consulta mostra CNH vencida há mais de 30 dias. Se ficar caracterizado que o proprietário autorizou o uso, pode haver autuação pelo 514-20.
Quando não autuar pelo 514-20
Não se deve autuar pelo 514-20 quando o proprietário não permitiu a posse e condução do veículo. Por exemplo, se o veículo foi usado sem autorização, furtado, apropriado indevidamente ou conduzido contra a vontade do proprietário, a responsabilidade por permitir pode ser contestada.
Também não se deve usar esse enquadramento quando o proprietário estava presente e entregou diretamente a direção, pois nesse caso pode haver enquadramento específico de entrega. Da mesma forma, não se aplica o 514-20 quando a CNH do condutor está vencida há menos de 30 dias.
Outro ponto importante: se a irregularidade do condutor for outra, como CNH cassada, suspensa, categoria incompatível ou ausência de habilitação, o enquadramento também será outro. O 514-20 é específico para CNH vencida há mais de 30 dias.
A importância da abordagem
A abordagem é muito importante porque permite identificar o condutor, verificar sua CNH e confirmar a irregularidade. Sem a identificação do condutor, torna-se difícil demonstrar que a pessoa que tomou posse do veículo estava com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Além disso, a abordagem permite colher elementos sobre a relação entre condutor e proprietário. Em muitos casos, o próprio condutor informa que pegou o veículo emprestado, que recebeu autorização do dono ou que utiliza o veículo com frequência.
Esses elementos podem ser registrados no auto de infração, fortalecendo a autuação. Por outro lado, a ausência de dados claros pode abrir espaço para defesa.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter as informações essenciais: identificação do veículo, local, data, horário, órgão autuador, código de enquadramento, descrição da conduta e dados disponíveis sobre o condutor e o proprietário.
No caso do 514-20, é recomendável que o campo de observações indique que o condutor estava com CNH vencida há mais de 30 dias e que houve permissão de posse e condução pelo proprietário. Quando houver auto lavrado contra o condutor pelo código correspondente, o número desse auto pode ser registrado para vincular as duas infrações.
Essa vinculação é útil porque a infração do proprietário depende da condição irregular do condutor. Quanto mais claro estiver o auto, menor a chance de dúvidas sobre a motivação da autuação.
Medida administrativa de retenção do veículo
A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa medida busca impedir que o veículo continue sendo conduzido por pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.
Na prática, se durante a abordagem for apresentado outro condutor com CNH válida e categoria compatível, o veículo pode ser liberado, desde que não exista outra irregularidade que impeça a liberação. Se não houver condutor habilitado, o órgão de trânsito poderá adotar as providências cabíveis.
A retenção não é punição autônoma, mas uma medida para cessar a irregularidade. Ela tem função preventiva e administrativa.
Responsabilidade do proprietário
O proprietário tem o dever de cuidado ao permitir que outra pessoa use seu veículo. Isso inclui verificar se o condutor possui CNH válida e condições legais para dirigir.
Muitas vezes, o proprietário empresta o veículo a parente, amigo, funcionário ou conhecido sem conferir a validade da CNH. Embora essa situação seja comum, ela pode gerar responsabilidade administrativa se a pessoa estiver irregular.
O argumento de que “não sabia que a CNH estava vencida” pode ser apresentado em defesa, mas nem sempre será suficiente. A análise dependerá das provas, das circunstâncias do caso e da forma como o auto foi lavrado.
Exemplos práticos da infração 514-20
Um exemplo comum ocorre quando o proprietário empresta o carro ao filho, amigo ou cônjuge. A pessoa é abordada e a fiscalização constata que a CNH está vencida há mais de 30 dias. Se houver elementos de que o uso foi autorizado, o proprietário pode ser autuado pelo 514-20.
Outro exemplo envolve veículos de empresa. Um funcionário dirige veículo da frota com CNH vencida há mais de 30 dias. Se a empresa, como proprietária ou responsável pelo veículo, permitiu a posse e condução sem verificar a regularidade do motorista, poderá haver autuação.
Também pode ocorrer em locações, comodatos informais, veículos compartilhados e situações em que o proprietário deixa as chaves disponíveis a alguém que não está com a habilitação regular.
Empresas e frotas: cuidado redobrado
Empresas que possuem frota devem ter controle rigoroso da validade da CNH dos motoristas. Não basta verificar a habilitação na contratação. É necessário acompanhar periodicamente a validade do documento, a categoria, eventuais restrições e a situação do direito de dirigir.
A infração 514-20 pode aparecer quando a empresa permite que funcionário com CNH vencida há mais de 30 dias conduza veículo corporativo. Além da multa, isso pode gerar problemas internos, riscos trabalhistas, responsabilidade civil e dificuldades com seguradoras em caso de acidente.
Um controle simples, com planilha, sistema de gestão ou alertas de vencimento, pode evitar autuações e aumentar a segurança operacional.
Defesa administrativa contra a multa 514-20
A defesa pode discutir diversos pontos. Um deles é a ausência de comprovação da permissão. Se o proprietário não autorizou o uso do veículo, ou se o veículo foi utilizado contra sua vontade, pode haver argumento para afastar a responsabilidade.
Outro ponto é verificar se a CNH do condutor estava realmente vencida há mais de 30 dias. Se o prazo ainda não havia ultrapassado 30 dias, o enquadramento é indevido.
Também é possível questionar erro de enquadramento. Se o proprietário estava presente e a conduta foi de entrega, o código 514-20 pode não ser o mais adequado. Se o proprietário era o próprio condutor, também não se aplica a ideia de permitir a posse e condução a terceiro.
A infração 514-20 configura crime de trânsito?
A infração 514-20 é administrativa. Em regra, permitir posse e condução a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias não configura, por si só, crime de trânsito.
No entanto, se a situação envolver acidente, lesão, dano, fraude, falsidade documental ou outro fato grave, poderão existir outras consequências jurídicas, conforme o caso concreto.
É importante separar as esferas. A multa de trânsito tem natureza administrativa. A responsabilização criminal depende de previsão legal específica e de elementos próprios, que não se confundem automaticamente com a infração administrativa.
Cuidados para evitar essa autuação
O proprietário deve verificar a validade da CNH antes de emprestar o veículo. Essa recomendação vale mesmo para pessoas próximas, como familiares e amigos. A confiança pessoal não substitui a regularidade documental.
Empresas devem manter cadastro atualizado de motoristas, com alertas de vencimento e regra interna impedindo a condução por quem estiver irregular. Em veículos de uso compartilhado, é recomendável formalizar autorizações e manter controle de quem está usando o automóvel.
Também é prudente orientar todos os usuários do veículo sobre a necessidade de renovar a CNH dentro do prazo. A prevenção é simples e evita transtornos, multa e retenção do veículo.
Perguntas e respostas
O que é a infração 514-20?
É permitir que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
Quem é o infrator?
O infrator é o proprietário do veículo, pois a conduta é permitir a posse e condução.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 164 do CTB, combinado com o artigo 162, inciso V.
A infração é gravíssima?
Sim. A infração segue a natureza gravíssima prevista para dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.
Existe medida administrativa?
Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Qual é a diferença entre 514-20 e 504-50?
O 504-50 é aplicado ao condutor que dirige com CNH vencida há mais de 30 dias. O 514-20 é aplicado ao proprietário que permitiu essa condução.
Qual é a diferença entre permitir e entregar?
Permitir está ligado a autorizar a posse e condução, mesmo sem presença do proprietário. Entregar normalmente envolve a presença do proprietário no momento em que a direção é confiada ao condutor.
Se a CNH venceu há menos de 30 dias, cabe 514-20?
Não. O enquadramento exige CNH vencida há mais de 30 dias.
O proprietário pode se defender?
Sim. Ele pode apresentar defesa e recurso, especialmente se não houve permissão, se o prazo de vencimento não ultrapassava 30 dias ou se houve erro de enquadramento.
Conclusão
A infração 514-20 é aplicada ao proprietário que permite que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. O enquadramento está ligado ao artigo 164 do CTB, combinado com o artigo 162, inciso V, e busca responsabilizar quem possibilita a condução irregular.
O ponto central é a permissão. O proprietário deve ter cuidado antes de emprestar ou autorizar o uso do veículo, verificando se o condutor está com a CNH válida. A irregularidade do motorista pode gerar autuação também para quem permitiu o uso do automóvel.
Segundo o MBFT, a correta aplicação do código depende da identificação da conduta, da situação da CNH e da distinção entre dirigir, entregar e permitir. Por isso, tanto a fiscalização quanto a defesa devem observar cuidadosamente os detalhes do caso concreto.
