Infração 515-01: permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

A infração 515-01 ocorre quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa tome posse e passe a conduzir o veículo na via sem usar lentes corretoras de visão, embora essa exigência conste em seu documento de habilitação. Em termos simples, é a infração aplicada ao proprietário que não está presente no momento da abordagem, mas permitiu que o veículo fosse conduzido por alguém que deveria obrigatoriamente dirigir usando óculos ou lentes de contato.

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Esse enquadramento está previsto no artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso VI. O artigo 164 trata da conduta de permitir que pessoa em situação irregular tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Já o artigo 162, inciso VI, trata da condução sem o uso de lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações veiculares impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir.

No caso do código 515-01, o foco específico é a ausência das lentes corretoras de visão. Se a CNH do condutor indica que ele deve dirigir com lentes corretoras e, durante a fiscalização, ele é abordado sem utilizá-las, pode haver autuação do próprio condutor e também do proprietário que permitiu a posse e condução do veículo.

Base legal no CTB e no MBFT

A base legal da infração 515-01 está no artigo 164 do CTB, combinado com o artigo 162, inciso VI. O MBFT organiza esse enquadramento como “permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão”.

A natureza da infração é gravíssima. A penalidade é multa. A medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Esse enquadramento existe porque o proprietário do veículo tem responsabilidade sobre a pessoa a quem permite a condução. Não basta dizer que não estava dirigindo. Se ele permitiu que alguém com restrição visual conduzisse sem as lentes exigidas, pode responder administrativamente por essa conduta.

Diferença entre dirigir, entregar e permitir

Para compreender bem a infração 515-01, é essencial diferenciar três condutas previstas no CTB: dirigir, entregar e permitir.

Dirigir é a conduta do próprio motorista. Se a pessoa conduz o veículo sem usar lentes corretoras exigidas em sua habilitação, ela pode ser autuada pelo artigo 162, inciso VI, no enquadramento específico de dirigir sem usar lentes corretoras.

Entregar é uma conduta ativa. Ocorre quando o proprietário está presente e passa a direção do veículo diretamente ao condutor em situação irregular. Nesse caso, o enquadramento correspondente é o de entregar veículo a pessoa sem usar lentes corretoras.

Permitir, por outro lado, caracteriza-se quando o proprietário não está presente junto ao condutor no momento da abordagem, mas possibilitou que aquela pessoa tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo. É justamente esse o campo da infração 515-01.

Quando a infração deve ser aplicada

A infração 515-01 deve ser aplicada quando o proprietário ausente permite que o veículo seja conduzido por pessoa que possui exigência de uso de lentes corretoras no documento de habilitação e não está usando essas lentes durante a condução.

Imagine, por exemplo, que um proprietário empresta o carro a um familiar. Esse familiar possui na CNH a observação de que deve dirigir com lentes corretoras, mas é abordado sem óculos e sem lentes de contato. Se o proprietário não está no local, pode ser caracterizada a conduta de permitir posse e condução do veículo, gerando o enquadramento 515-01.

A infração também pode ocorrer em situações envolvendo veículos de empresas, veículos alugados, veículos cedidos informalmente ou veículos registrados em nome de pessoa física cujo proprietário não está presente no momento da abordagem.

Quando não se deve autuar pelo código 515-01

O código 515-01 não deve ser usado em qualquer situação envolvendo lentes corretoras. Ele possui aplicação específica.

Se o proprietário estiver presente no momento da abordagem e tiver entregado a direção do veículo ao condutor sem lentes, o enquadramento correto pode ser o de entregar veículo a pessoa sem usar lentes corretoras, e não o 515-01.

Se o próprio proprietário for o condutor sem usar lentes corretoras, o enquadramento deve ser o de dirigir veículo sem usar lentes corretoras. Nesse caso, não há sentido em falar que ele permitiu a si mesmo a posse e condução do veículo.

Também não se deve autuar quando não for possível constatar a falta do uso de lentes corretoras. A infração depende da verificação objetiva de que o condutor deveria usar lentes e não as estava utilizando.

A importância da restrição na CNH

A infração 515-01 depende da existência de restrição registrada na habilitação do condutor. Não basta o agente imaginar que a pessoa precisa de óculos. A obrigação deve constar oficialmente no documento de habilitação.

Essa restrição é definida a partir de avaliação médica realizada no processo de habilitação ou renovação da CNH. Quando o exame indica que o condutor precisa de correção visual para dirigir com segurança, essa exigência passa a constar no documento.

Portanto, se a CNH não possui indicação de uso obrigatório de lentes corretoras, não há base para aplicar a infração 515-01. O agente deve verificar a informação no documento físico, digital ou em sistema oficial.

Como o agente constata a infração

A constatação da infração ocorre mediante abordagem. Isso é necessário porque o agente precisa identificar o condutor, verificar sua habilitação e confirmar se ele estava ou não usando lentes corretoras.

Durante a abordagem, o agente observa se o condutor está usando óculos ou lentes de contato. No caso de lentes de contato, a constatação pode exigir declaração do condutor ou verificação cuidadosa, pois nem sempre é visualmente evidente.

Além disso, o agente deve verificar se há exigência registrada no documento de habilitação. A ausência de lentes só se torna infração quando o uso é obrigatório para aquele condutor.

Por que essa infração é considerada gravíssima

A infração é gravíssima porque envolve risco direto à segurança viária. A visão é um dos sentidos mais importantes para a condução. O condutor precisa enxergar placas, semáforos, faixas, pedestres, ciclistas, veículos, obstáculos e mudanças no fluxo do trânsito.

Quando uma pessoa que depende de correção visual dirige sem lentes, sua capacidade de reação pode ser reduzida. Ela pode não perceber uma placa de parada obrigatória, não enxergar um pedestre atravessando, calcular mal distâncias ou não identificar perigos a tempo.

Por isso, a legislação trata a conduta com rigor. O objetivo não é punir o uso ou não uso de óculos por si só, mas garantir que quem necessita de correção visual dirija em condições seguras.

Penalidade e pontuação

A penalidade da infração 515-01 é multa de natureza gravíssima. Como regra, a infração gravíssima gera sete pontos, de acordo com o sistema de pontuação do CTB.

É importante observar que, nesse caso, o infrator é o proprietário ou responsável que permitiu a posse e condução do veículo. A pontuação e a responsabilidade administrativa devem ser analisadas conforme a identificação do infrator e as regras aplicáveis ao caso concreto.

Além disso, o condutor abordado também pode ser autuado por sua própria conduta, caso esteja dirigindo sem usar as lentes corretoras exigidas.

Medida administrativa

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Na prática, se o problema for a ausência de óculos e o condutor conseguir apresentar e usar as lentes corretoras no local, pode haver saneamento da irregularidade. Caso contrário, o veículo deverá ser conduzido por outra pessoa habilitada e em condição regular.

A retenção busca impedir que o veículo continue sendo conduzido por pessoa que não está cumprindo a restrição de sua habilitação. É uma medida preventiva, voltada à segurança do trânsito.

Exemplo prático da infração

Imagine que João é proprietário de um veículo e empresta o carro para Carlos. Carlos possui CNH com exigência de uso de lentes corretoras. Durante uma fiscalização, Carlos é abordado dirigindo sem óculos e afirma que esqueceu as lentes em casa.

Nesse caso, Carlos pode ser autuado por dirigir sem usar lentes corretoras. Como João, proprietário, não está presente, mas permitiu que Carlos tomasse posse do veículo e o conduzisse, João pode ser autuado pelo código 515-01.

Esse exemplo mostra que a infração 515-01 não depende da presença física do proprietário. O ponto principal é a permissão para que a pessoa tomasse posse e conduzisse o veículo.

Proprietário ausente e proprietário pessoa jurídica

O MBFT diferencia a situação do proprietário presente e do proprietário ausente. A conduta de permitir está ligada à ausência do proprietário no momento da abordagem.

Quando o proprietário é pessoa jurídica, como uma empresa, também pode haver aplicação do enquadramento de permitir, já que não há uma pessoa física proprietária presente junto ao condutor. Isso é comum em veículos de frota, locadoras, transportadoras, empresas de serviço e veículos corporativos.

Nesses casos, a empresa precisa ter controle sobre quem conduz seus veículos e se os condutores cumprem as restrições constantes na habilitação. A ausência de controle pode gerar autuações e outros problemas administrativos.

Relação com veículos de empresa

Empresas que cedem veículos a empregados, prestadores ou motoristas devem verificar a CNH de quem irá conduzir. Isso inclui validade, categoria, existência de suspensão, cursos obrigatórios e restrições médicas, como uso de lentes corretoras.

Se a empresa permite que um motorista utilize veículo corporativo sem observar uma restrição obrigatória, poderá ser responsabilizada. Ainda que a empresa alegue desconhecimento, a fiscalização pode considerar que havia dever de controle.

Por isso, é recomendável que frotas mantenham cadastro atualizado dos condutores, cópia da CNH, controle de vencimento e conferência de restrições.

Relação com veículos alugados ou cedidos

Em situações de aluguel, comodato, arrendamento ou cessão de uso, o possuidor registrado pode ser equiparado ao proprietário para fins de responsabilidade. Isso significa que a análise não fica limitada ao nome que aparece no CRLV.

Se alguém possui o veículo de forma regular e permite que terceiro conduza sem cumprir exigência de lentes corretoras, pode responder pela infração. Essa lógica busca impedir que a responsabilidade seja afastada apenas porque o veículo está em contrato de uso ou posse.

A infração exige acidente?

Não. A infração 515-01 não exige acidente, dano, lesão ou situação de perigo concreto. Ela é caracterizada pela permissão de posse e condução do veículo a pessoa que deveria usar lentes corretoras e não as utilizava.

Mesmo que o condutor esteja dirigindo corretamente, respeitando velocidade e sinalização, a infração pode ser lavrada se a exigência da CNH não estiver sendo cumprida.

O risco é presumido pela própria norma, pois a exigência de lentes existe para garantir a aptidão visual mínima à condução.

Campo de observações do auto de infração

O campo de observações do auto de infração é importante para demonstrar a situação constatada. Em geral, deve haver referência à autuação do condutor pelo artigo 162, inciso VI, já que a infração de permitir está vinculada à irregularidade praticada por quem conduzia.

A descrição clara ajuda a demonstrar por que o proprietário foi autuado. Informações como ausência do proprietário, condutor abordado sem lentes e existência de restrição na CNH podem fortalecer a consistência do auto.

Quando o auto é genérico ou não descreve minimamente a situação, pode haver questionamento na defesa, especialmente se não ficar claro como se caracterizou a permissão.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa contra a infração 515-01 deve analisar se os elementos da autuação estão presentes. Um dos pontos principais é verificar se realmente havia restrição de lentes corretoras na CNH do condutor.

Outro ponto é avaliar se a falta de uso das lentes foi devidamente constatada. Em caso de lentes de contato, por exemplo, pode haver dúvida se o condutor estava ou não usando correção visual.

Também é importante verificar se o proprietário realmente permitiu a posse e condução. A simples propriedade do veículo pode não ser suficiente em situações específicas, como uso indevido, posse por terceiro, furto, apropriação não autorizada ou ausência de relação entre proprietário e condutor.

Além disso, deve-se conferir se o enquadramento correto foi aplicado. Se o proprietário estava presente e entregou a direção, o código pode ser outro. Se o condutor era o próprio proprietário, o enquadramento correto deve ser o de dirigir sem lentes corretoras.

Diferença entre 515-01 e 510-01

A diferença entre 515-01 e 510-01 está na conduta do responsável pelo veículo.

No código 510-01, há entrega da direção. Isso pressupõe a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. É uma conduta ativa, em que o proprietário entrega diretamente o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras.

No código 515-01, há permissão de posse e condução. O proprietário está ausente, mas permitiu que a pessoa tomasse posse do veículo e passasse a conduzi-lo.

Essa distinção é essencial para a correta aplicação do MBFT. O enquadramento errado pode comprometer a validade da autuação.

Diferença entre 515-01 e 505-31

O código 505-31 é aplicado ao condutor que dirige sem usar lentes corretoras de visão. Já o código 515-01 é aplicado ao proprietário ou responsável que permitiu a posse e condução do veículo por essa pessoa.

Portanto, em uma mesma abordagem, o condutor pode receber a autuação 505-31 e o proprietário pode receber a 515-01. São infrações relacionadas, mas dirigidas a pessoas e condutas diferentes.

Essa lógica demonstra que o CTB responsabiliza tanto quem pratica a condução irregular quanto quem possibilita que ela aconteça.

Cuidados para evitar essa infração

O proprietário deve ter cuidado antes de emprestar ou permitir o uso de seu veículo. O ideal é verificar se o condutor possui CNH válida, categoria adequada e se há alguma restrição obrigatória.

No caso de lentes corretoras, a orientação é simples: se a CNH exige uso de óculos ou lentes, o condutor deve estar usando a correção visual antes de iniciar a condução.

Empresas devem adotar controles internos. Famílias e particulares também devem ter atenção, especialmente quando emprestam veículo com frequência para terceiros.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 515-01?

Significa permitir que pessoa tome posse e conduza veículo sem usar lentes corretoras de visão exigidas em sua habilitação.

Quem é o infrator no código 515-01?

O infrator é o proprietário, possuidor ou responsável que permitiu a posse e condução do veículo.

O condutor também pode ser multado?

Sim. O condutor pode ser autuado por dirigir sem usar lentes corretoras, em enquadramento próprio.

A infração 515-01 é gravíssima?

Sim. Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de multa.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Precisa haver abordagem?

Sim. A abordagem é necessária para verificar a situação do condutor, a restrição na CNH e a ausência do uso das lentes.

Se o condutor estava usando lente de contato, há infração?

Não, desde que a lente de contato corrija a visão e atenda à exigência da habilitação. O problema ocorre quando o condutor não usa nenhuma correção visual exigida.

Qual a diferença entre permitir e entregar?

Entregar ocorre quando o proprietário está presente e passa a direção ao condutor. Permitir ocorre quando o proprietário está ausente, mas possibilitou que a pessoa tomasse posse e conduzisse o veículo.

Conclusão

A infração 515-01, prevista no MBFT com base no artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do CTB, trata da responsabilidade do proprietário ou responsável que permite a posse e condução do veículo por pessoa que deveria usar lentes corretoras de visão, mas dirige sem utilizá-las.

A infração é gravíssima, gera multa e pode envolver retenção do veículo até a regularização da situação ou apresentação de condutor habilitado. Sua aplicação exige abordagem e verificação da restrição registrada na habilitação do condutor.

O ponto mais importante é compreender que a responsabilidade no trânsito não recai apenas sobre quem dirige. Quem permite que outra pessoa conduza um veículo também deve se certificar de que ela está legalmente apta e cumprindo as condições de sua habilitação. No caso das lentes corretoras, esse cuidado é indispensável, pois a visão adequada é condição básica para uma condução segura.

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