A infração de código 515-02 ocorre quando o proprietário permite que uma pessoa tome posse e passe a conduzir veículo automotor sem usar aparelho auxiliar de audição, quando essa condição estiver registrada como obrigatória em sua habilitação. Segundo o MBFT, o enquadramento tem base no art. 164 combinado com o art. 162, VI, do CTB, é infração gravíssima, gera multa, 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
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O que é a infração 515-02
A infração 515-02 trata da responsabilidade do proprietário que permite a condução do veículo por pessoa que deveria usar aparelho auxiliar de audição, mas dirige sem esse equipamento.
Esse enquadramento não se aplica a qualquer motorista com deficiência auditiva. Ele se aplica quando o uso do aparelho auxiliar de audição é uma condição obrigatória para aquele condutor dirigir. Essa exigência normalmente consta no prontuário e na CNH por meio das observações ou restrições médicas.
Portanto, o ponto principal da infração é a permissão dada pelo proprietário. O condutor pode até possuir CNH válida, categoria correta e autorização para dirigir, mas se sua habilitação exige o uso de aparelho auditivo e ele conduz sem esse recurso, há irregularidade. Se o proprietário permite essa condução, responde pelo código 515-02.
Base legal da infração
A base legal é o artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 162, VI, trata da conduta de dirigir sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, aparelho de prótese física ou adaptações impostas na concessão ou renovação da licença para conduzir.
Já o artigo 164 responsabiliza quem permite que pessoa nessas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
Assim, a infração 515-02 não é direcionada ao motorista em si, mas ao proprietário que permitiu que o veículo fosse conduzido por pessoa sem cumprir uma condição obrigatória de sua habilitação.
Natureza da infração e penalidade
A infração 515-02 é de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa.
Por ser gravíssima, a pontuação correspondente é de 7 pontos, quando cabível ao prontuário do infrator. No caso desse enquadramento, o infrator é o proprietário do veículo.
O valor da multa gravíssima comum é de R$ 293,47. O enquadramento 515-02 não prevê fator multiplicador na ficha do MBFT. Portanto, a penalidade é a multa gravíssima simples.
A gravidade se justifica porque o uso do aparelho auxiliar de audição pode ser condição essencial para que o condutor tenha percepção adequada do ambiente de trânsito, sons de alerta, buzinas, sirenes, aproximação de veículos de emergência e outras situações relevantes à segurança.
Medida administrativa prevista
A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Nesse contexto, condutor habilitado não significa apenas alguém que possua CNH. A pessoa deve estar habilitada de forma regular, com categoria compatível e cumprindo eventuais restrições impostas em sua habilitação.
Se o condutor abordado precisa usar aparelho auxiliar de audição e está sem o equipamento, ele não está cumprindo as condições da licença para dirigir. O veículo só deve ser liberado com condutor que esteja em situação regular.
Se o próprio condutor regularizar a condição no local, usando o aparelho obrigatório, ou se outro condutor devidamente habilitado for apresentado, a situação pode permitir a liberação conforme os procedimentos do agente e do órgão fiscalizador.
Quem é o infrator
No código 515-02, o infrator é o proprietário do veículo. Isso acontece porque a conduta descrita é “permitir posse e condução”.
O proprietário responde por deixar que a pessoa tome posse do veículo e o conduza mesmo sem cumprir a exigência do uso do aparelho auxiliar de audição.
Se o condutor for abordado dirigindo sem o aparelho obrigatório, ele pode responder por outro enquadramento, relativo à conduta de dirigir sem cumprir a restrição imposta. Já o proprietário responde pelo fato de ter permitido a condução irregular.
Essa distinção é importante porque o MBFT separa a responsabilidade de quem dirige, de quem entrega e de quem permite.
Diferença entre permitir e entregar
A diferença entre permitir e entregar é um detalhe essencial do MBFT.
Entregar significa uma ação direta e imediata do proprietário, geralmente quando ele está presente e passa a direção do veículo à pessoa irregular. Permitir significa consentir, autorizar ou deixar que a pessoa tome posse e conduza o veículo, ainda que o proprietário não esteja presente no momento da abordagem.
O código 515-02 trata de permitir. Portanto, é adequado quando o proprietário permitiu a posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.
Se o proprietário estivesse presente e tivesse entregue diretamente o veículo ao condutor nessa condição, poderia ser analisado outro enquadramento relacionado a “entregar”, conforme a ficha correspondente do MBFT.
Quando o agente deve autuar pelo código 515-02
O agente deve autuar quando constatar que o proprietário permitiu que pessoa conduzisse o veículo sem usar aparelho auxiliar de audição obrigatório.
Para isso, é necessário verificar alguns elementos. Primeiro, o condutor deve possuir restrição ou exigência de uso do aparelho. Segundo, ele deve estar conduzindo sem esse aparelho. Terceiro, deve haver vínculo com a permissão dada pelo proprietário.
A constatação normalmente ocorre mediante abordagem, porque o agente precisa identificar o condutor, verificar a habilitação, observar a restrição e confirmar que o equipamento obrigatório não está sendo utilizado.
Quando não usar esse enquadramento
O código 515-02 não deve ser usado quando o condutor não possui exigência de aparelho auxiliar de audição em sua habilitação.
Também não deve ser usado apenas porque a pessoa tem algum grau de perda auditiva. O que importa para a infração é a condição legal registrada na habilitação, decorrente de avaliação médica e do processo de habilitação ou renovação.
Além disso, se a irregularidade for outra, como não usar lentes corretoras, não usar prótese física ou conduzir sem adaptações veiculares obrigatórias, devem ser usados os códigos específicos para cada caso.
O MBFT possui fichas separadas para essas hipóteses. Por isso, o agente deve aplicar o código correto, evitando enquadramentos genéricos.
Relação com o artigo 162, VI
O artigo 162, VI, é a base da conduta praticada pelo condutor que dirige sem observar as condições impostas em sua habilitação.
Entre essas condições estão o uso de lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo.
O artigo 164, por sua vez, amplia a responsabilidade para quem permite que outra pessoa, nessas condições, tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
Assim, o código 515-02 funciona como uma responsabilização do proprietário pela irregularidade de terceiro.
Por que o aparelho auxiliar de audição pode ser obrigatório
Durante o processo de habilitação ou renovação, o condutor passa por avaliação médica. Se o médico perito entender que o motorista necessita de aparelho auxiliar de audição para dirigir com segurança, essa condição pode ser registrada na habilitação.
A exigência existe porque a audição ajuda o condutor a perceber elementos importantes do trânsito. Sons de buzina, sirenes, frenagens, alertas sonoros e aproximação de veículos podem influenciar a condução.
Embora dirigir envolva principalmente visão, atenção e domínio do veículo, a audição também pode contribuir para uma direção segura. Quando o órgão de trânsito determina o uso do aparelho, a exigência deixa de ser mera recomendação e passa a ser condição obrigatória.
Exemplo prático da infração
Imagine que uma pessoa tenha CNH válida com observação obrigando o uso de aparelho auxiliar de audição. O proprietário do veículo permite que ela use o carro para fazer um deslocamento, sabendo ou devendo saber que ela está sem o aparelho.
Durante uma abordagem, o agente verifica que a habilitação exige o uso do aparelho e que o condutor está dirigindo sem ele. Nessa situação, o condutor pode ser autuado pela irregularidade de dirigir sem cumprir a restrição, e o proprietário pode ser autuado pelo código 515-02 por permitir a posse e condução.
Outro exemplo ocorre quando o proprietário empresta o veículo regularmente a uma pessoa da família que tem essa restrição na CNH, mas não confere se ela está usando o aparelho obrigatório.
A infração depende de abordagem
Sim. A infração 515-02 depende de abordagem. Isso ocorre porque o agente precisa verificar pessoalmente quem está conduzindo, consultar ou conferir a CNH e identificar se a condição obrigatória está sendo cumprida.
Não é uma infração que possa ser constatada apenas pela placa do veículo ou por fiscalização eletrônica comum. O elemento essencial está ligado ao condutor e à sua condição individual de habilitação.
Por isso, a abordagem é indispensável para confirmar a situação e evitar autuações baseadas em presunções.
A responsabilidade do proprietário
O proprietário do veículo tem dever de cautela ao permitir que outra pessoa conduza seu automóvel. Isso inclui verificar se o condutor possui habilitação válida, categoria compatível e condições de cumprir eventuais restrições.
Quando o proprietário permite a condução por pessoa que não usa aparelho auxiliar de audição obrigatório, ele contribui para a circulação irregular do veículo.
Essa responsabilidade é ainda mais importante em empresas, frotas, transporte profissional e veículos usados por vários condutores. Nesses casos, o controle da documentação e das restrições dos motoristas deve ser permanente.
Pessoa jurídica pode ser autuada
Quando o proprietário é pessoa jurídica, a autuação pode ser lavrada em nome da empresa proprietária do veículo. Como pessoa jurídica não possui CNH, a questão da pontuação segue regras administrativas próprias.
Mesmo assim, a multa pode ser aplicada normalmente. Empresas devem manter controles internos para evitar que veículos sejam usados por motoristas que não estejam cumprindo as restrições de habilitação.
Em frotas, transportadoras, locadoras e empresas com veículos operacionais, é recomendável manter cadastro atualizado de condutores, cópia da CNH, observações médicas e validade dos documentos.
Diferença entre não usar aparelho auditivo e não portar CNH
Não usar aparelho auxiliar de audição obrigatório é uma infração ligada ao descumprimento de restrição médica. Não se confunde com não portar CNH.
O condutor pode estar com a CNH em mãos, com documento válido e categoria correta, mas ainda assim estar irregular se não estiver usando o aparelho exigido.
Da mesma forma, um condutor pode estar sem o documento físico, mas ter CNH válida e sem restrições. Nesse caso, a análise é outra.
O enquadramento 515-02 só deve ser usado quando a irregularidade envolve a permissão para condução sem uso do aparelho auxiliar de audição obrigatório.
Diferença entre aparelho auditivo e outras restrições
O artigo 162, VI, inclui várias condições, mas cada uma possui enquadramento próprio no MBFT.
Quando a exigência é lente corretora, o enquadramento correspondente é outro. Quando a exigência é prótese física, também há código específico. Quando o problema envolve adaptações impostas ao veículo, há outro desdobramento.
Essa separação existe para deixar claro qual condição foi descumprida. No código 515-02, a condição específica é o aparelho auxiliar de audição.
Em eventual defesa, verificar se o código corresponde exatamente à restrição descumprida é uma medida importante.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve trazer os dados obrigatórios, como placa, local, data, hora, enquadramento, órgão autuador, identificação do agente e demais informações exigidas pela legislação.
No caso da infração 515-02, é recomendável que o campo de observações descreva a situação de forma objetiva. Por exemplo: “Proprietário permitiu posse e condução do veículo a condutor com restrição de uso de aparelho auxiliar de audição, sem utilização do equipamento obrigatório.”
Essa observação ajuda a demonstrar que a autuação não foi genérica. Também facilita a compreensão da conduta e reduz dúvidas sobre o motivo do enquadramento.
Possíveis erros na autuação
Um erro possível é autuar pelo código 515-02 sem que a habilitação do condutor tenha restrição de uso de aparelho auxiliar de audição.
Outro erro é confundir aparelho auditivo com outra restrição, como lentes corretoras ou prótese física. Cada situação tem código próprio.
Também pode haver falha se o auto não demonstrar que houve permissão do proprietário. Como o infrator é o proprietário, a relação entre ele e a condução irregular precisa estar minimamente caracterizada.
Além disso, se o condutor estava usando o aparelho no momento da abordagem, ou se havia erro de consulta no sistema, a autuação pode ser questionada com documentos e provas adequadas.
Como recorrer da multa 515-02
O proprietário autuado pode apresentar defesa prévia após receber a notificação de autuação. Nessa etapa, podem ser apontados erros formais, falhas no enquadramento, ausência de dados obrigatórios ou inconsistências na identificação do condutor e do proprietário.
Se a defesa prévia for indeferida, é possível apresentar recurso à JARI. Persistindo o indeferimento, cabe recurso em segunda instância administrativa.
Entre os argumentos possíveis estão: inexistência de restrição de uso de aparelho auxiliar de audição, condutor usando o equipamento no momento da abordagem, erro de enquadramento, ausência de comprovação da permissão, proprietário incorreto, falhas no auto ou aplicação de código inadequado para a restrição constatada.
O recurso deve ser objetivo e documental. Alegações genéricas, sem prova, tendem a ter menor força.
Como evitar essa infração
Para evitar a infração 515-02, o proprietário deve conferir se a pessoa que vai conduzir o veículo está em situação regular.
Isso inclui verificar se a CNH está válida, se a categoria é compatível e se existem observações obrigatórias. Caso conste exigência de aparelho auxiliar de audição, o condutor deve utilizá-lo durante a condução.
Empresas devem adotar procedimento de controle. Antes de permitir que alguém conduza veículo da frota, é recomendável conferir a CNH e registrar as restrições relevantes.
No âmbito familiar, também é importante ter atenção. Emprestar o carro a alguém sem verificar as condições de habilitação pode gerar multa e responsabilidade administrativa.
Perguntas e respostas
O que significa o código 515-02?
Significa permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição obrigatório.
Qual é a base legal?
A base legal é o art. 164 combinado com o art. 162, VI, do CTB.
Quem é o infrator?
O infrator é o proprietário do veículo, pois a conduta é permitir a posse e condução.
A infração é gravíssima?
Sim. A infração é gravíssima.
Quantos pontos gera?
Gera 7 pontos, quando aplicável ao prontuário do infrator.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
O condutor também pode ser multado?
Sim. O condutor pode responder por dirigir sem cumprir a restrição obrigatória de sua habilitação.
Precisa haver abordagem?
Sim. A infração é constatada mediante abordagem, pois depende da identificação do condutor e da verificação da restrição.
Aparelho auditivo só é obrigatório para quem tem restrição na CNH?
Sim. Para fins dessa infração, o uso é obrigatório quando consta como condição na habilitação do condutor.
Cabe recurso?
Sim. Cabe defesa e recurso, especialmente se houver erro de enquadramento, ausência de restrição, uso do aparelho no momento da abordagem ou falha na caracterização da permissão.
Conclusão
A infração 515-02 trata da responsabilidade do proprietário que permite que pessoa conduza veículo sem usar aparelho auxiliar de audição obrigatório. Ela está prevista no art. 164 combinado com o art. 162, VI, do CTB, e é classificada pelo MBFT como infração gravíssima, com multa, 7 pontos e retenção do veículo.
O ponto mais importante é entender que não se trata de punir qualquer pessoa com perda auditiva, mas sim a condução sem cumprir uma condição obrigatória registrada na habilitação. Se o uso do aparelho foi imposto na concessão ou renovação da CNH, ele deve ser observado durante a condução.
Para o proprietário, o cuidado principal é verificar se o condutor está plenamente regular antes de permitir o uso do veículo. Para o agente de trânsito, é essencial caracterizar corretamente a restrição, a ausência do aparelho e a permissão dada pelo proprietário. Em caso de erro, a autuação pode ser discutida por meio de defesa e recurso administrativo.
