Infração 518-51: deixar o condutor de usar o cinto de segurança

A infração 518-51 ocorre quando o condutor deixa de usar o cinto de segurança em veículo no qual esse equipamento é obrigatório. Também pode ocorrer quando o condutor utiliza o cinto de forma incorreta, fora das condições previstas pelo fabricante, como passar a faixa diagonal por baixo do braço, colocar a faixa atrás do corpo ou sentar sobre a parte subabdominal. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa infração está vinculada ao art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, tem natureza grave, gera multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação correta do cinto pelo infrator.

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O que é a infração 518-51

A infração de código 518-51 tem como descrição principal deixar o condutor de usar o cinto de segurança.

O cinto de segurança é um equipamento obrigatório e essencial para reduzir lesões em colisões, freadas bruscas, capotamentos e demais situações de risco. Ele mantém o corpo do condutor preso ao banco, reduz o impacto contra o volante, painel, para-brisa e demais partes internas do veículo, além de diminuir o risco de ejeção para fora do automóvel.

A infração não ocorre apenas quando o condutor está totalmente sem cinto. Ela também pode ocorrer quando o cinto está sendo usado de maneira incorreta, sem cumprir sua função de retenção. Portanto, não basta “estar com o cinto no corpo”. É necessário usá-lo da forma prevista pelo fabricante.

Base legal no CTB

A base legal da infração 518-51 está no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro.

O art. 167 determina que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB, constitui infração grave.

O art. 65, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran.

Assim, a regra geral é simples: se o veículo possui cinto de segurança e o uso é exigido, o condutor deve utilizá-lo corretamente durante a circulação.

Tipificação do enquadramento

No MBFT, o enquadramento 518-51 é utilizado especificamente para o condutor.

A tipificação está relacionada à conduta de deixar de usar o cinto de segurança. O desdobramento 518-51 indica que o infrator é o condutor. Já quando a irregularidade é praticada por passageiro, existe enquadramento próprio.

Essa separação é importante porque o agente de trânsito deve identificar quem estava sem o cinto ou usando o equipamento de forma inadequada.

Natureza da infração e penalidade

A infração 518-51 é de natureza grave.

Isso significa que ela gera multa e 5 pontos no prontuário do condutor. Embora não seja uma infração gravíssima, sua importância é grande, porque envolve diretamente a proteção da vida e da integridade física.

Muitos motoristas ainda tratam o cinto como um detalhe, especialmente em percursos curtos, áreas urbanas ou trajetos de baixa velocidade. Porém, a legislação não limita a obrigatoriedade do cinto a rodovias ou longas distâncias. O uso é obrigatório em todas as vias, salvo exceções regulamentadas.

Medida administrativa

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Na prática, isso significa que, durante a abordagem, o agente pode impedir a continuidade da viagem até que o condutor coloque o cinto corretamente. A medida é simples, imediata e tem finalidade preventiva.

A retenção, nesse caso, não significa necessariamente remoção do veículo ao pátio. Se a irregularidade for corrigida no local, com a colocação correta do cinto, o veículo poderá seguir viagem, desde que não haja outra irregularidade impeditiva.

Quem é o infrator

No enquadramento 518-51, o infrator é o condutor.

Isso ocorre porque a conduta fiscalizada é deixar o condutor de usar o cinto de segurança. A pontuação e a penalidade recaem sobre quem estava dirigindo sem cumprir a obrigação.

Quando a irregularidade envolve passageiro, o enquadramento adequado não é o 518-51, mas sim o código específico para passageiro sem cinto.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando verificar que o condutor não está usando o cinto de segurança em veículo no qual o equipamento é exigido.

Também deve autuar quando o condutor estiver usando o cinto de forma incorreta. O MBFT deixa claro que determinadas formas de uso inadequado equivalem a não usar corretamente o equipamento.

Isso inclui, por exemplo, o condutor que passa a faixa diagonal por baixo do braço, coloca a faixa diagonal atrás do corpo, senta sobre a parte inferior do cinto ou usa um único cinto para si e para outro ocupante.

Em todos esses casos, o equipamento deixa de cumprir sua função de proteção.

Uso incorreto do cinto de três pontos

O cinto de três pontos foi projetado para proteger o tórax, a região pélvica e reduzir o deslocamento do corpo em caso de impacto.

Quando o condutor passa a faixa diagonal por baixo do braço, a proteção do tórax fica comprometida. Em uma colisão, a força pode se concentrar em regiões inadequadas do corpo, aumentando o risco de lesões.

Quando a faixa diagonal é colocada atrás do corpo, o cinto praticamente perde parte essencial de sua função. O tronco fica sem retenção adequada, e o condutor pode ser projetado contra o volante, painel ou para-brisa.

Quando o condutor senta sobre a faixa subabdominal, o equipamento também deixa de atuar como previsto. A parte inferior do cinto deve passar sobre a região pélvica, e não ficar atrás ou debaixo do corpo.

Um cinto para duas pessoas

Outra situação prevista pelo MBFT é o uso de um único cinto de segurança por mais de uma pessoa.

Essa prática é irregular e perigosa. O cinto foi projetado para proteger um ocupante por vez. Quando duas pessoas usam o mesmo cinto, a retenção fica comprometida e o risco de lesões aumenta muito.

No caso do condutor, a situação é ainda mais grave, porque qualquer limitação de movimento, desconforto ou posicionamento inadequado pode prejudicar o controle do veículo.

Por isso, cada ocupante deve usar individualmente o cinto correspondente ao seu assento.

Cinto em condição diferente da prevista pelo fabricante

O MBFT também permite a autuação quando o condutor utiliza o cinto em qualquer outra condição não prevista pelo fabricante.

Isso abrange formas improvisadas de uso, encaixes inadequados, adaptações indevidas ou qualquer utilização que altere a função normal do equipamento.

O cinto de segurança é um item técnico. Ele foi testado para funcionar em posição, fixação e uso específicos. Quando o motorista inventa uma forma alternativa de utilização, o equipamento pode deixar de proteger corretamente.

Cinto de segurança em ônibus e micro-ônibus

O MBFT também trata da falta de uso do cinto pelo condutor em ônibus ou micro-ônibus.

Se o condutor estiver sem cinto ou usando o equipamento de forma incorreta, a autuação pode ocorrer, inclusive em veículos produzidos até 1998, observadas as regras aplicáveis.

A exceção mencionada pelo MBFT envolve percursos em que seja permitido viajar em pé, nos termos do art. 105, I, do CTB. Ainda assim, para o condutor, a regra de segurança deve ser observada conforme as características do veículo e a exigência do equipamento.

A infração pode ser constatada sem abordagem

De acordo com o MBFT, a constatação da infração 518-51 é possível sem abordagem.

Isso significa que o agente pode lavrar o auto mesmo sem parar o veículo, desde que consiga constatar com segurança que o condutor não estava usando o cinto ou estava usando de forma irregular.

Essa possibilidade é importante porque a falta do cinto pode ser observada visualmente em muitas situações. Ainda assim, o auto deve ser claro e conter dados suficientes para demonstrar a infração.

Quando a abordagem pode ser importante

Embora a abordagem não seja sempre obrigatória, ela pode ser importante em alguns casos.

Quando há dúvida sobre o uso correto do cinto, quando o vidro dificulta a visualização ou quando a situação envolve detalhe difícil de perceber à distância, a abordagem pode tornar a constatação mais segura.

Porém, se o agente visualiza claramente o condutor sem cinto, a ausência de abordagem não torna a autuação automaticamente inválida, pois o MBFT admite a constatação sem abordagem.

Condutor e passageiro sem cinto ao mesmo tempo

Uma observação importante do MBFT é que, quando condutor e passageiro estão simultaneamente sem cinto de segurança, deve ser lavrada uma única autuação usando o código 518-51, com a situação descrita no campo de observações.

Isso evita duplicidade indevida na autuação quando a irregularidade é constatada no mesmo contexto.

O campo de observações, nesse caso, é muito relevante. Ele deve informar que condutor e passageiro estavam sem cinto, justificando o uso do código 518-51 conforme a orientação do manual.

Diferença entre 518-51 e 518-52

O código 518-51 é usado quando o condutor deixa de usar o cinto de segurança.

O código 518-52 é usado quando o passageiro deixa de usar o cinto de segurança.

A diferença está no infrator identificado. Se quem está sem cinto é o motorista, aplica-se 518-51. Se quem está sem cinto é o passageiro, aplica-se 518-52. Se ambos estiverem sem cinto simultaneamente, o MBFT orienta a lavratura de uma única autuação no código 518-51, com observação da situação.

Diferença entre não usar cinto e veículo sem cinto

A infração 518-51 não deve ser confundida com a situação em que o veículo não possui cinto de segurança obrigatório.

Se o problema é o condutor deixar de usar o equipamento existente, o enquadramento é 518-51.

Mas se o veículo circula sem o equipamento obrigatório, com cinto ausente, inoperante ou em desacordo com a exigência, o enquadramento pode ser outro, relacionado às condições do veículo.

Essa diferença é essencial. Uma coisa é a conduta do motorista. Outra é a irregularidade no equipamento obrigatório do veículo.

Dispositivos que alteram o funcionamento do cinto

Também é importante diferenciar o não uso do cinto de situações em que há dispositivos que travam, afrouxam ou modificam o funcionamento normal do equipamento.

Peças, presilhas, adaptadores ou acessórios que eliminam o alerta sonoro, afrouxam a retenção ou impedem o funcionamento correto do cinto podem caracterizar irregularidade própria.

Nesses casos, o problema não é apenas a falta de uso, mas a alteração do sistema de segurança. O enquadramento deve ser analisado conforme a irregularidade constatada.

Por que o cinto é obrigatório mesmo em baixa velocidade

Uma das justificativas mais comuns de motoristas autuados é dizer que estavam em baixa velocidade ou em percurso curto.

Essa justificativa não afasta a infração. O CTB não condiciona a obrigatoriedade do cinto à distância percorrida ou à velocidade da via.

Acidentes graves podem ocorrer a poucos metros de casa, em vias urbanas e em velocidades aparentemente baixas. Uma colisão traseira, uma freada brusca ou um impacto lateral já podem causar lesões importantes quando o condutor está sem cinto.

Por isso, a obrigação vale desde o início do deslocamento.

Segurança do condutor e controle do veículo

O cinto protege o condutor e também contribui para o controle do veículo.

Em uma manobra brusca, o corpo do motorista pode se deslocar no banco. Sem cinto, ele pode perder a postura correta, afastar-se dos pedais, soltar o volante ou ter reação mais lenta.

Em curvas, impactos e freadas, o cinto ajuda a manter o condutor posicionado para continuar tentando controlar o veículo. Por isso, o uso do cinto não protege apenas quem está no banco, mas também os demais usuários da via.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados essenciais previstos na legislação, como local, data, hora, placa, identificação do órgão ou agente, código de enquadramento e descrição da infração.

No caso do 518-51, quando a situação for simples, como condutor sem cinto, a descrição do enquadramento pode ser suficiente.

Mas quando houver uso incorreto, é recomendável que o campo de observações detalhe a situação: faixa diagonal sob o braço, faixa atrás do corpo, condutor sentado sobre a parte inferior ou uso do mesmo cinto por mais de uma pessoa.

Esses detalhes ajudam a demonstrar a regularidade da autuação.

Erros que podem comprometer a autuação

Alguns erros podem ser analisados em defesa.

Um deles é o enquadramento incorreto, por exemplo, usar 518-51 quando a irregularidade era apenas de passageiro sem cinto.

Outro erro possível é a descrição insuficiente quando a autuação se baseia em uso incorreto, e não na ausência total do cinto.

Também podem ser questionados erros de placa, local, data, horário, identificação do veículo ou falta de elementos mínimos que demonstrem a infração.

No entanto, o simples fato de não ter havido abordagem não anula automaticamente a multa, porque o MBFT admite a constatação sem abordagem.

Como recorrer da multa 518-51

O condutor pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso à JARI e ao órgão de segunda instância.

A defesa deve analisar se o auto foi preenchido corretamente, se o enquadramento corresponde à conduta, se havia possibilidade real de constatação da infração e se existe alguma inconsistência nos dados.

Quando a autuação envolve uso incorreto do cinto, é importante verificar se o agente descreveu a situação de forma suficiente. Quando envolve passageiro, deve-se avaliar se o código usado foi o correto.

Uma defesa genérica, baseada apenas na discordância do motorista, costuma ser frágil. O ideal é apontar falhas concretas.

Argumentos possíveis em defesa

Entre os argumentos possíveis estão erro de enquadramento, inconsistência na identificação do veículo, ausência de clareza sobre a conduta, impossibilidade de visualização segura, descrição incompatível com o fato ou autuação de condutor quando a irregularidade era de passageiro.

Também pode ser relevante verificar se o veículo possuía alguma característica específica ou se a situação se enquadrava em exceção regulamentada.

Cada caso deve ser analisado individualmente com base no auto de infração e nas provas disponíveis.

Cuidados para evitar a infração

A forma mais simples de evitar a infração 518-51 é colocar o cinto antes de iniciar o deslocamento.

O condutor também deve verificar se o cinto está posicionado corretamente, com a faixa diagonal sobre o ombro e o tórax, e a parte inferior ajustada sobre a região pélvica.

Não se deve passar a faixa por baixo do braço, colocar o cinto atrás do corpo, sentar sobre a faixa inferior ou usar acessórios que alterem o funcionamento do equipamento.

Também é importante orientar passageiros, especialmente crianças, idosos e pessoas que não têm o hábito de usar cinto no banco traseiro.

Perguntas e respostas

O que é a infração 518-51?

É deixar o condutor de usar o cinto de segurança ou utilizá-lo de forma incorreta.

Qual é a natureza da infração?

A infração é grave.

Quantos pontos gera na CNH?

A infração gera 5 pontos no prontuário do condutor.

Qual é a medida administrativa?

A medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Precisa haver abordagem?

Não necessariamente. O MBFT permite a constatação da infração sem abordagem.

O que acontece se o passageiro estiver sem cinto?

Quando apenas o passageiro está sem cinto, deve ser usado o enquadramento próprio para passageiro. Quando condutor e passageiro estiverem sem cinto simultaneamente, o MBFT orienta uma única autuação pelo código 518-51, com observação no auto.

Usar o cinto por baixo do braço gera multa?

Sim. O MBFT considera irregular o uso do cinto de três pontos com a faixa diagonal sob o braço.

Usar a faixa diagonal atrás do corpo gera multa?

Sim. Essa forma de uso é irregular porque compromete a função de proteção do cinto.

Cabe recurso contra a multa 518-51?

Sim. É possível apresentar defesa e recurso, especialmente quando houver erro de enquadramento, falha na descrição da conduta ou inconsistência nos dados do auto.

Conclusão

A infração 518-51 trata de uma conduta muito comum, mas extremamente relevante para a segurança no trânsito: deixar o condutor de usar o cinto de segurança. O enquadramento está previsto no art. 167 do CTB e é detalhado pelo MBFT.

A infração é grave, gera multa, 5 pontos e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Além da ausência total do equipamento, o uso incorreto também pode gerar autuação, como nos casos em que o condutor passa a faixa diagonal por baixo do braço, coloca a faixa atrás do corpo, senta sobre a parte inferior ou usa o mesmo cinto com outro ocupante.

O MBFT também esclarece que a infração pode ser constatada sem abordagem e que, se condutor e passageiro estiverem simultaneamente sem cinto, deve ser lavrada uma única autuação pelo código 518-51, com a situação descrita no campo de observações.

Mais do que evitar multa, usar corretamente o cinto é uma medida básica de preservação da vida. O equipamento reduz riscos, evita lesões graves e ajuda o condutor a manter o controle do veículo em situações inesperadas. Por isso, o cuidado deve começar antes mesmo de o carro sair do lugar: entrou no veículo, ajustou o banco, colocou o cinto corretamente e só então iniciou a condução.

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