A infração de código 518-52 ocorre quando o passageiro do veículo deixa de usar o cinto de segurança, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A regra está no artigo 167 do CTB, que considera infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65. No caso específico do código 518-52, o foco é o passageiro sem cinto. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator.
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O que significa o código de enquadramento 518-52
O código 518-52 identifica a infração de deixar o passageiro de usar o cinto de segurança. Esse enquadramento é diferente do 518-51, que se refere ao condutor sem cinto.
Na prática, o agente de trânsito utiliza o código 518-52 quando constata que um ou mais passageiros estão no veículo sem utilizar o equipamento obrigatório de segurança. A infração pode ocorrer no banco dianteiro ou no banco traseiro, pois o uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, salvo situações específicas previstas na legislação.
Essa autuação não depende de acidente, manobra perigosa ou excesso de velocidade. A simples constatação de passageiro sem cinto já caracteriza a infração.
Base legal da infração
A base legal está no artigo 167 do CTB. Esse artigo determina que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança é infração grave, sujeita à multa e à retenção do veículo até a colocação do cinto.
O artigo 65 do CTB complementa a regra ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.
O MBFT detalha como essa infração deve ser fiscalizada. Ele separa o enquadramento do condutor sem cinto e do passageiro sem cinto, o que evita confusão no preenchimento do auto de infração.
Natureza da infração, pontos e valor da multa
A infração 518-52 é de natureza grave. Por isso, gera 5 pontos no prontuário do responsável pela infração e multa no valor correspondente à infração grave.
Atualmente, a multa grave tem valor de R$ 195,23. Embora não seja uma infração gravíssima, ela tem grande importância porque está diretamente relacionada à segurança dos ocupantes do veículo.
O cinto de segurança é um dos equipamentos mais importantes para reduzir mortes e lesões em colisões, frenagens bruscas, capotamentos e saídas de pista. Por isso, o não uso do cinto é tratado como uma conduta relevante pelo sistema de trânsito.
Medida administrativa prevista
A medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Isso significa que o objetivo imediato da fiscalização é fazer cessar a irregularidade. O veículo não deve prosseguir com passageiro sem cinto. Após a colocação correta do equipamento, a situação irregular é sanada e o veículo pode seguir, desde que não exista outra irregularidade.
A retenção, nesse caso, tem caráter preventivo e educativo. Ela não tem como finalidade principal remover o veículo, mas impedir que ele continue circulando de forma insegura.
Quem é o infrator no caso do passageiro sem cinto
Embora a conduta envolva o passageiro, a responsabilidade administrativa costuma recair sobre o condutor. Isso ocorre porque o condutor tem o dever de conduzir o veículo em conformidade com as normas de trânsito e de zelar pelas condições de segurança da circulação.
Em veículos particulares, o motorista deve orientar os passageiros a colocarem o cinto antes de iniciar o deslocamento. Se o passageiro retira o cinto durante o trajeto, o condutor deve agir para interromper a situação irregular de forma segura.
Em veículos de transporte, como táxis, aplicativos, vans, ônibus ou veículos de fretamento, a análise pode envolver regras específicas, mas o princípio de segurança permanece: o passageiro deve usar o cinto quando o veículo estiver equipado com o dispositivo.
Diferença entre 518-51 e 518-52
A diferença é simples, mas muito importante para a correta autuação.
O código 518-51 é usado quando o condutor está sem cinto de segurança. Já o código 518-52 é usado quando o passageiro está sem cinto de segurança.
Se o condutor e o passageiro estiverem sem cinto, o MBFT orienta o uso dos enquadramentos específicos. Isso significa que o agente não deve tratar tudo como uma única conduta genérica. O correto é identificar quem está sem cinto e aplicar o código correspondente.
Essa separação evita erro de enquadramento e permite que o auto de infração descreva a situação real observada.
O uso correto do cinto de segurança
Usar o cinto não significa apenas passar a faixa pelo corpo de qualquer jeito. O uso precisa ser correto.
No cinto de três pontos, a parte diagonal deve passar sobre o ombro e o tórax, nunca atrás das costas ou por baixo do braço. A parte inferior deve ficar ajustada sobre a região do quadril, e não sobre o abdômen.
Quando o passageiro coloca a parte superior do cinto atrás do corpo ou sob o braço, o equipamento perde eficiência e pode causar lesões em caso de colisão. Por isso, o MBFT trata essas situações como irregularidades relevantes.
No caso do cinto subabdominal, é necessário que ele esteja devidamente afivelado e ajustado. O passageiro não pode simplesmente estar sentado sobre o cinto ou segurando a faixa sem afivelá-la.
Passageiro com cinto mal utilizado
O MBFT indica que o passageiro usando o cinto de três pontos com a parte superior sob o braço ou atrás do corpo, ou sem utilizar a parte inferior, caracteriza situação irregular.
Isso é importante porque muitos passageiros acreditam que basta afivelar o cinto para cumprir a regra. Porém, se o uso estiver incorreto, o equipamento pode não proteger adequadamente.
O cinto foi projetado para distribuir a força do impacto por áreas mais resistentes do corpo. Quando usado de forma errada, essa distribuição não ocorre corretamente. Em uma colisão, o passageiro pode bater contra partes internas do veículo, ser projetado para frente ou sofrer lesões graves.
Assim, a fiscalização pode considerar não apenas a ausência total do cinto, mas também o uso inadequado, quando a situação se enquadrar nas orientações do MBFT.
Passageiro no banco traseiro também precisa usar cinto
Um erro muito comum é imaginar que o cinto é obrigatório apenas no banco dianteiro. Isso não é verdade.
O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro. Passageiros no banco de trás sem cinto podem ser arremessados contra os ocupantes da frente em uma colisão, aumentando o risco de ferimentos graves ou morte.
Além disso, o passageiro sem cinto pode ser lançado para fora do veículo em capotamentos ou impactos laterais. Por isso, a regra não diferencia banco dianteiro e traseiro para fins de obrigatoriedade.
A infração 518-52 pode ser aplicada ao passageiro sem cinto em qualquer assento do veículo, desde que o veículo possua o equipamento e a situação seja constatada conforme as regras de fiscalização.
Crianças e dispositivos de retenção
Quando o passageiro é criança, é preciso observar não apenas o cinto de segurança, mas também as regras de transporte infantil. Dependendo da idade, altura e peso, a criança deve usar bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança.
Nesses casos, pode haver enquadramento específico relacionado ao transporte de criança em desacordo com as normas de segurança. Portanto, nem toda situação envolvendo criança sem cinto será tratada apenas pelo código 518-52.
O agente deve verificar qual norma foi descumprida. Se a irregularidade estiver relacionada ao dispositivo de retenção infantil, o enquadramento pode ser diferente. O importante é que o transporte de crianças seja feito de modo compatível com a idade, o tamanho e a proteção necessária.
Quando a abordagem é obrigatória
De acordo com a orientação do MBFT, no caso do uso do cinto subabdominal, a abordagem é obrigatória. Isso ocorre porque a constatação visual pode exigir confirmação mais precisa de como o cinto estava sendo utilizado.
Em outras situações, a fiscalização pode ocorrer conforme a possibilidade de observação pelo agente. Porém, sempre que houver necessidade de confirmar a irregularidade, a abordagem dá maior segurança à autuação.
A abordagem permite verificar a posição do cinto, identificar o passageiro, confirmar a situação e registrar adequadamente a conduta no auto de infração.
O que o agente deve descrever no auto de infração
O auto de infração deve descrever a situação observada. O MBFT recomenda que, em casos de uso incorreto do cinto, seja indicada a forma de uso irregular.
Por exemplo, o agente pode registrar que o passageiro estava com a parte superior do cinto sob o braço, com a parte superior atrás do corpo ou sem utilizar a parte inferior do cinto de três pontos.
Esse detalhamento é importante porque torna a autuação mais clara. Em vez de apenas dizer “passageiro sem cinto”, o auto explica qual irregularidade foi vista. Isso facilita a compreensão do fato e reduz dúvidas em eventual defesa.
Exemplos práticos da infração 518-52
Um exemplo comum é o passageiro no banco traseiro que não afivela o cinto durante o deslocamento. Mesmo que o trajeto seja curto, a infração pode ser aplicada.
Outro exemplo é o passageiro dianteiro que coloca o cinto atrás das costas para evitar incômodo. Embora o fecho esteja conectado, o equipamento não está sendo usado corretamente.
Também ocorre quando o passageiro passa a faixa diagonal por baixo do braço. Essa prática é perigosa, pois pode causar lesões no tórax, abdômen e coluna em caso de impacto.
Mais um exemplo é o passageiro que não utiliza a parte inferior do cinto de três pontos. Nessa situação, o corpo não fica devidamente contido, e a proteção fica comprometida.
Quando não autuar pelo 518-52
O código 518-52 não deve ser usado quando a pessoa sem cinto é o condutor. Nesse caso, o enquadramento correto é 518-51.
Também não deve ser usado quando a irregularidade envolve transporte de criança em desacordo com normas específicas, caso haja enquadramento próprio aplicável.
Se o problema for ausência, defeito ou inoperância do equipamento obrigatório do veículo, o enquadramento também pode ser outro. O 518-52 trata do passageiro que deixa de usar o cinto, não necessariamente de veículo sem cinto ou com equipamento defeituoso.
O agente deve sempre identificar se a infração está no comportamento do ocupante ou nas condições do veículo.
A importância do cinto de segurança para a segurança viária
O cinto de segurança reduz o risco de morte e lesões graves porque impede que o ocupante seja projetado para frente, contra o painel, contra o para-brisa ou para fora do veículo.
Em uma colisão, o corpo continua em movimento pela inércia. Sem o cinto, o passageiro se desloca violentamente dentro do veículo. Mesmo em velocidades aparentemente baixas, a força do impacto pode ser suficiente para causar ferimentos graves.
No banco traseiro, o passageiro sem cinto também coloca em risco quem está na frente. Em uma batida, ele pode ser lançado contra o banco dianteiro, atingindo o condutor ou outro passageiro.
Por isso, o uso do cinto não é uma escolha individual sem consequências para os demais. É uma regra coletiva de segurança.
Responsabilidade do condutor antes de iniciar o trajeto
O condutor deve criar o hábito de verificar se todos os passageiros estão com o cinto antes de sair. Essa simples atitude evita multa e, principalmente, reduz riscos.
Em viagens, essa checagem deve ser reforçada. Passageiros costumam retirar o cinto para dormir, trocar de posição ou pegar objetos. O motorista deve orientar que o equipamento permaneça afivelado durante todo o deslocamento.
Em trajetos urbanos curtos, a regra é a mesma. Muitos acidentes acontecem perto de casa ou em percursos rotineiros. Portanto, não existe justificativa segura para circular sem cinto.
Possíveis argumentos de defesa
Em uma defesa contra a infração 518-52, é importante verificar se o enquadramento foi correto. Se o auto fala em condutor sem cinto, mas usou o código de passageiro, pode haver erro.
Também é importante analisar se a situação foi descrita de forma suficiente, principalmente em casos de uso incorreto do cinto. Quando o auto não esclarece qual passageiro estava sem cinto ou qual foi a irregularidade observada, pode haver margem para questionamento.
Outro ponto é verificar a necessidade de abordagem. Se o caso envolvia cinto subabdominal e não houve abordagem, pode existir argumento com base no próprio MBFT.
Também devem ser conferidos dados obrigatórios do auto, como placa, local, data, horário, identificação do órgão autuador, consistência da descrição e regularidade das notificações.
Como evitar a infração 518-52
A melhor forma de evitar a infração é simples: todos os passageiros devem usar o cinto corretamente durante todo o trajeto.
O condutor deve orientar os ocupantes antes de sair. Se alguém se recusar a usar o cinto, o correto é não iniciar a viagem. Em veículos de transporte por aplicativo, táxi ou carona, o motorista também deve reforçar a regra.
O passageiro deve entender que o cinto não é apenas uma exigência legal. Ele é uma proteção direta à vida. O desconforto momentâneo nunca justifica o risco de uma lesão grave.
Perguntas e respostas
O que é a infração 518-52?
É deixar o passageiro de usar o cinto de segurança.
Qual é a base legal da infração?
A base legal é o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a obrigatoriedade prevista no artigo 65.
A infração 518-52 é grave?
Sim. É infração de natureza grave.
Qual é o valor da multa?
O valor da multa grave é de R$ 195,23.
Quantos pontos essa infração gera?
A infração grave gera 5 pontos.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa é a retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator.
Passageiro no banco de trás precisa usar cinto?
Sim. O cinto é obrigatório para passageiros no banco dianteiro e no banco traseiro.
Cinto colocado atrás das costas conta como uso correto?
Não. O cinto deve ser usado corretamente. A parte diagonal do cinto de três pontos não deve ficar atrás do corpo nem sob o braço.
Se condutor e passageiro estiverem sem cinto, qual código usar?
Devem ser usados os enquadramentos específicos: 518-51 para condutor sem cinto e 518-52 para passageiro sem cinto.
Conclusão
A infração 518-52 trata do passageiro que deixa de usar o cinto de segurança. Embora pareça uma conduta simples, ela tem enorme relevância para a segurança no trânsito. O cinto protege o passageiro, reduz o risco de morte, evita projeções dentro e fora do veículo e também protege os demais ocupantes.
O MBFT orienta a aplicação correta do enquadramento, diferenciando o passageiro sem cinto do condutor sem cinto e destacando situações de uso inadequado, como cinto de três pontos com a faixa superior atrás do corpo ou sob o braço. Também reforça a importância de descrever a situação observada no auto de infração.
No fim, a regra é objetiva: todo passageiro deve usar o cinto de segurança corretamente, em qualquer assento e em qualquer trajeto. Além de evitar multa, essa atitude salva vidas.
