A infração de código 517-70 ocorre quando o proprietário confia ou entrega a direção do veículo a uma pessoa que, mesmo sendo habilitada, não está em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança. Essa infração está prevista no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como uma conduta gravíssima, com penalidade de multa, 7 pontos no prontuário do infrator e possibilidade de configuração de crime de trânsito, conforme as circunstâncias do caso.
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O que é a infração 517-70
A infração 517-70 não trata de entregar veículo a pessoa sem CNH. Ela se aplica a uma situação diferente: a pessoa tem habilitação, mas não está em condições seguras para dirigir por causa de seu estado físico ou psíquico.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o condutor está com sono extremo, fadiga intensa, braço ou perna imobilizados, febre alta, forte abalo emocional, sinais de alteração psicológica ou sob influência de álcool ou substância psicoativa. Nesses casos, o problema não é a existência da CNH, mas a incapacidade momentânea ou circunstancial de conduzir com segurança.
O proprietário do veículo, ao confiar ou entregar a direção a essa pessoa, assume responsabilidade administrativa. A lei entende que quem coloca o veículo nas mãos de alguém visivelmente sem condições de dirigir contribui para o risco no trânsito.
Base legal da infração
A base legal da infração 517-70 é o artigo 166 do CTB. O dispositivo prevê como infração confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
O MBFT reproduz essa lógica e detalha como a fiscalização deve aplicar o enquadramento. A ficha do código 517-70 deixa claro que o infrator é o proprietário do veículo e que a infração deve ser constatada mediante abordagem.
A finalidade da norma é proteger a segurança viária. Um condutor pode estar formalmente habilitado, mas naquele momento não ter condições reais de dirigir. A habilitação, por si só, não autoriza a condução quando há alteração física ou psicológica capaz de comprometer a segurança.
Natureza da infração e penalidade
A infração 517-70 é de natureza gravíssima. A penalidade prevista é multa.
Como infração gravíssima, ela gera 7 pontos no prontuário do infrator, quando aplicável. O valor da multa gravíssima simples é de R$ 293,47. O enquadramento 517-70 não prevê fator multiplicador na ficha do MBFT.
É importante observar que, embora a multa não tenha multiplicador, a infração é séria. Ela envolve o risco de permitir que alguém conduza um veículo sem plena capacidade física ou mental, o que pode resultar em acidentes, danos materiais, lesões e até mortes.
Medida administrativa
Segundo o MBFT, o enquadramento 517-70 não possui medida administrativa específica.
Isso significa que a ficha não prevê, para esse código, retenção ou remoção do veículo como consequência automática da infração. Ainda assim, a fiscalização pode adotar outras providências cabíveis conforme a situação concreta, especialmente se houver outro enquadramento associado, como direção sob influência de álcool, desobediência a ordem de parada, condução com incapacidade física evidente ou outros fatos que tragam risco imediato.
A ausência de medida administrativa no código 517-70 não torna a conduta menos relevante. Ela apenas indica que a punição administrativa principal desse enquadramento é a multa e a pontuação.
Quem é o infrator
O infrator da infração 517-70 é o proprietário do veículo.
Isso acontece porque a conduta punida não é dirigir em estado inadequado, mas confiar ou entregar a direção a alguém que não tem condições de dirigir com segurança. O proprietário é responsabilizado por permitir que seu veículo seja conduzido por pessoa em condição física ou psíquica incompatível com a condução segura.
Em determinados casos, o possuidor registrado pode ser equiparado ao proprietário, como ocorre em contratos de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou situações registradas no órgão executivo de trânsito. Nesses casos, a responsabilidade pode recair sobre quem figura oficialmente como possuidor do veículo.
Diferença entre confiar e entregar
O MBFT diferencia as condutas de confiar e entregar.
Entregar exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. É a situação em que o proprietário está no local e passa a direção do veículo à pessoa sem condições de conduzir com segurança.
Confiar, por outro lado, caracteriza-se pela entrega da chave ao condutor pelo proprietário, mas com ausência do proprietário no momento da abordagem. Nesse caso, para que a infração esteja caracterizada, o agente deve constatar que a alteração do estado físico ou mental do condutor já existia antes do ato de confiar a direção.
Essa diferença é essencial. Se o condutor ficou sem condições apenas depois de receber o veículo, pode ser mais difícil responsabilizar o proprietário por confiar a direção, porque a irregularidade não existia no momento da entrega das chaves.
Quando o agente deve autuar
O agente deve autuar pelo código 517-70 quando constatar que o proprietário confiou ou entregou a direção do veículo a pessoa sem condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança.
O MBFT traz exemplos de situações que podem caracterizar a infração, como condutor com sono ou fadiga excessiva, membro quebrado ou imobilizado, febre elevada, descompensação psicológica por choque emocional, influência de álcool ou substância psicoativa e descumprimento de certas restrições médicas previstas na habilitação.
Esses exemplos não esgotam todas as possibilidades. O ponto central é verificar se a condição observada compromete a segurança da condução.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa está visivelmente embriagada em uma festa, e o proprietário entrega as chaves do carro para que ela dirija. Se houver abordagem e ficar constatado que o condutor estava sem condições de conduzir, o proprietário pode ser autuado pelo código 517-70.
Outro exemplo é o proprietário que permite que uma pessoa com sono extremo dirija em uma rodovia após longa jornada sem descanso. Se o condutor apresenta sinais evidentes de fadiga e risco, a entrega ou confiança da direção pode ser enquadrada nesse código.
Também pode ocorrer quando o condutor está com uma perna ou braço imobilizado de forma que prejudique o controle do veículo, ou quando está emocionalmente descompensado a ponto de não conseguir conduzir com atenção e segurança.
Condutor sob influência de álcool ou substância psicoativa
Uma das situações mais relevantes envolvendo o código 517-70 é a entrega do veículo a condutor sob influência de álcool ou de substância psicoativa.
Nessa hipótese, pode haver autuação do condutor pela infração própria de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa. Além disso, o proprietário que confiou ou entregou o veículo a essa pessoa pode responder pelo artigo 166, no código 517-70.
A responsabilização do proprietário faz sentido porque entregar o veículo a alguém embriagado ou alterado representa risco evidente. A legislação não pune apenas quem dirige nessa condição, mas também quem contribui diretamente para que essa condução aconteça.
Estado físico sem condições de dirigir
O estado físico do condutor pode impedir a direção segura mesmo quando ele possui CNH válida.
O MBFT cita exemplos como sono ou fadiga excessiva, membro quebrado ou imobilizado e elevado estado febril. Essas situações podem afetar reflexos, atenção, força, coordenação motora, capacidade de frenagem, controle do volante, troca de marchas, equilíbrio e percepção de risco.
Um condutor com braço imobilizado, por exemplo, pode não conseguir fazer manobras de emergência. Uma pessoa com febre alta pode apresentar tontura, fraqueza e perda de concentração. Já o sono intenso é um dos fatores mais perigosos, pois reduz drasticamente a capacidade de reação.
Estado psíquico sem condições de dirigir
O estado psíquico também é relevante. Uma pessoa em forte descontrole emocional, crise psicológica, choque intenso, agressividade extrema ou confusão mental pode não estar em condições de dirigir com segurança.
O trânsito exige atenção, controle emocional, tomada rápida de decisão e respeito às regras. Quando o condutor está psicologicamente descompensado, aumenta o risco de reação impulsiva, desatenção, excesso de velocidade, manobras arriscadas ou incapacidade de perceber perigos.
Por isso, o proprietário deve evitar entregar o veículo a alguém que, naquele momento, demonstra claramente não ter equilíbrio emocional para conduzir.
Restrições médicas previstas na habilitação
O MBFT também menciona casos em que o proprietário confia ou entrega a direção a condutor descumprindo restrições médicas previstas na concessão ou renovação da habilitação.
Entre os exemplos estão restrições como vedação para dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido ou vedação para dirigir após o pôr do sol.
Se o condutor tem esse tipo de restrição registrada e o proprietário entrega o veículo para uso em condição proibida, pode haver enquadramento no código 517-70.
No entanto, é importante diferenciar essa situação de outras restrições que possuem códigos próprios, como lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese física ou adaptações veiculares.
Quando não usar o código 517-70
O código 517-70 não deve ser usado quando houver enquadramento específico para a situação observada.
Por exemplo, se o problema for o condutor não usar lentes corretoras exigidas na CNH, devem ser usados os códigos específicos para entregar ou permitir veículo a pessoa sem lentes. Se o problema for não usar aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações obrigatórias, também há códigos próprios.
O MBFT orienta a utilização de enquadramentos específicos nesses casos, como 510-01, 515-01, 510-02, 515-02, 510-03, 515-03, 510-04 e 515-04, conforme a situação.
Portanto, o código 517-70 é mais adequado para situações de incapacidade física ou psíquica geral, e não para restrições específicas que possuem ficha própria.
Autuação precedida por outro auto de infração
O MBFT informa que a autuação no enquadramento 517-70 deve ser precedida pela lavratura de auto de infração em determinados enquadramentos, conforme o caso.
Isso ocorre porque a condição do condutor precisa estar caracterizada por uma infração relacionada à condução irregular, como dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, desobedecer ordem de agente de trânsito ou dirigir com apenas uma das mãos quando a situação indicar incapacidade ou insegurança.
Essa exigência reforça que o código 517-70 não deve ser aplicado por mera suposição. É necessário haver uma base concreta para demonstrar que o condutor estava sem condições de dirigir com segurança.
Constatação mediante abordagem
A infração 517-70 é constatada mediante abordagem.
Isso é indispensável porque o agente precisa verificar quem é o condutor, qual é seu estado físico ou psíquico, quem é o proprietário, se houve entrega ou confiança da direção e se existem elementos suficientes para responsabilizar o proprietário.
Sem abordagem, seria difícil comprovar a condição do condutor e a relação com o proprietário. Por isso, esse enquadramento não se baseia apenas em imagens, placa do veículo ou fiscalização eletrônica comum.
A abordagem permite ao agente observar sinais objetivos, registrar informações e descrever a situação no auto de infração.
Pode configurar crime de trânsito
O MBFT indica que a infração 517-70 pode configurar crime de trânsito, especialmente em relação ao artigo 310 do CTB.
O artigo 310 trata da conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzir com segurança.
Assim, dependendo do caso, a situação pode ultrapassar a esfera administrativa e gerar providências criminais. Se houver indícios de infração penal, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para registro e apuração.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios e descrever a situação observada de forma clara.
No caso do código 517-70, é especialmente importante que o agente indique qual era a condição física ou psíquica do condutor e por que ela comprometia a segurança. Exemplos de observação seriam: “proprietário entregou a direção a condutor com visíveis sinais de fadiga e sono” ou “proprietário confiou veículo a condutor sob influência de álcool”.
Também é importante registrar se o proprietário estava presente, se houve entrega direta ou se houve confiança da direção com ausência do proprietário. Essa distinção ajuda a demonstrar que o enquadramento foi aplicado corretamente.
Possíveis erros na autuação
Um erro possível é aplicar o código 517-70 sem demonstrar o estado físico ou psíquico inadequado do condutor. A autuação precisa estar baseada em elementos concretos, não em impressão genérica.
Outro erro é usar o 517-70 quando há código específico para a restrição descumprida, como falta de lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese física ou adaptação veicular.
Também pode haver falha quando não se comprova que o proprietário confiou ou entregou a direção. Se não houver vínculo entre a conduta do proprietário e a condução irregular, a autuação pode ser questionada.
Além disso, no caso de “confiar”, é importante demonstrar que a alteração física ou mental do condutor já existia antes da entrega das chaves.
Como recorrer da multa 517-70
O proprietário autuado pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos.
Entre os argumentos possíveis estão ausência de comprovação do estado físico ou psíquico do condutor, inexistência de entrega ou confiança da direção, proprietário ausente sem prova de confiança anterior, uso de enquadramento genérico quando havia código específico, falha no preenchimento do auto ou ausência de autuação precedente quando exigida.
Também pode ser relevante demonstrar que o condutor estava em condições normais no momento em que recebeu o veículo e que eventual alteração ocorreu depois, sem conhecimento ou participação do proprietário.
A defesa deve ser documental e objetiva. Alegações genéricas tendem a ter menor força do que provas, registros, testemunhas, documentos médicos ou inconsistências formais no auto.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 517-70, o proprietário deve ter cautela antes de entregar ou confiar seu veículo a outra pessoa.
Se o condutor estiver alcoolizado, sob efeito de substâncias, extremamente cansado, emocionalmente abalado, com febre alta, com membro imobilizado ou demonstrando qualquer condição que prejudique a direção segura, o correto é não entregar o veículo.
Também é importante observar restrições médicas da CNH e evitar que o veículo seja usado em situação incompatível com essas restrições.
Em empresas e frotas, o cuidado deve ser ainda maior. Gestores devem impedir que motoristas assumam direção em estado de fadiga, doença, alteração emocional ou qualquer condição incompatível com a segurança.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 517-70?
Significa confiar ou entregar veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não está em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem é o infrator?
O infrator é o proprietário do veículo.
A infração é gravíssima?
Sim. A infração é gravíssima.
Qual é a penalidade?
A penalidade é multa.
Quantos pontos gera?
Gera 7 pontos no prontuário do infrator, quando aplicável.
Existe medida administrativa?
Segundo o MBFT, não há medida administrativa específica para esse enquadramento.
A infração depende de abordagem?
Sim. A constatação ocorre mediante abordagem.
Pode configurar crime?
Sim. O MBFT indica que pode configurar crime de trânsito, especialmente pelo artigo 310 do CTB.
Qual a diferença entre confiar e entregar?
Entregar exige presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. Confiar envolve a entrega da chave pelo proprietário, mas com ausência dele no momento da abordagem.
Conclusão
A infração 517-70 é uma importante regra de responsabilização do proprietário. Ela ocorre quando o proprietário confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que, embora habilitada, não apresenta condições físicas ou psíquicas de conduzir com segurança.
O ponto central é a segurança. Ter CNH válida não basta quando o condutor está alcoolizado, sob efeito de substância psicoativa, com sono extremo, fadiga excessiva, febre elevada, membro imobilizado, abalo psicológico intenso ou qualquer outra condição que comprometa a condução.
Segundo o MBFT, a infração é gravíssima, tem penalidade de multa, gera 7 pontos, não possui medida administrativa específica e deve ser constatada mediante abordagem. Também pode configurar crime de trânsito, conforme as circunstâncias.
Para o proprietário, a orientação é simples: nunca entregue ou confie o veículo a alguém que não esteja em plenas condições de dirigir. Para a fiscalização, é essencial descrever claramente a situação observada e demonstrar a relação entre a conduta do proprietário e o estado do condutor. Em caso de erro, a autuação pode ser discutida por meio de defesa e recurso administrativo.
