Infração 523-12: abandonar na via objetos ou substâncias

A infração 523-12 ocorre quando o condutor abandona na via pública objetos ou substâncias. Em termos simples, é a conduta de deixar, largar, depositar ou abandonar algum material em local destinado ao trânsito, como pista, acostamento, calçada, canteiro central, ilha, faixa de rolamento ou outra parte integrante da via.

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Esse enquadramento está previsto no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro e aparece no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como “abandonar na via objetos ou substâncias”. A infração é de natureza média, com penalidade de multa. O artigo 172 do CTB trata tanto de “atirar do veículo” quanto de “abandonar na via” objetos ou substâncias, e o MBFT separa essas condutas em códigos diferentes: 523-11 para atirar do veículo e 523-12 para abandonar na via.

A diferença é importante. No código 523-11, o objeto é lançado a partir do veículo. No código 523-12, o foco é o abandono do objeto ou substância na via, ainda que não tenha havido arremesso pela janela. Pode ser o caso de alguém parar o veículo e deixar um objeto no acostamento, largar material na pista, abandonar resíduos em uma calçada ou deixar substância em local que integra a via pública.

Base legal da infração

A base legal da infração 523-12 é o artigo 172 do CTB, que estabelece como infração “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. A penalidade prevista é multa, e a natureza da infração é média.

O MBFT organiza essa previsão legal por meio de desdobramentos. O código 523-11 é usado para “atirar do veículo objetos ou substâncias”, enquanto o 523-12 é usado para “abandonar na via objetos ou substâncias”. Essa separação ajuda o agente de trânsito a registrar com mais precisão o comportamento observado.

A finalidade da norma é impedir que usuários do trânsito criem obstáculos, sujeira, risco de acidente ou degradação do espaço público. Mesmo quando o objeto parece pequeno ou inofensivo, o abandono na via pode gerar risco para veículos, motociclistas, ciclistas, pedestres, animais e para o próprio funcionamento urbano.

Natureza da infração e penalidade

A infração 523-12 é de natureza média. Isso significa que ela gera multa e, pela regra geral do CTB, quatro pontos no prontuário do condutor.

Embora não seja uma infração grave ou gravíssima, ela não deve ser tratada como algo irrelevante. Abandonar objetos ou substâncias na via pode causar acidentes, obstruir a circulação, afetar a drenagem urbana, prejudicar pedestres e comprometer a segurança de motociclistas e ciclistas.

A multa média possui valor menor do que as infrações graves e gravíssimas, mas ainda assim pode trazer consequências para o condutor, especialmente se ele já tiver outras infrações no prontuário. Para motoristas profissionais, empresas de transporte, frotas e prestadores de serviço, esse tipo de autuação também pode indicar descuido operacional.

Quem é o infrator

No enquadramento 523-12, o infrator é o condutor. Isso ocorre porque o condutor é responsável pelo veículo, pela condução e pelas condutas relacionadas ao uso do veículo na via.

Mesmo que o abandono do objeto tenha sido praticado por passageiro ou ocupante, em regra a responsabilidade administrativa recai sobre o condutor. O CTB e o MBFT trabalham com a ideia de que quem conduz deve zelar para que o veículo e seus ocupantes não criem riscos ou obstáculos no trânsito.

Essa responsabilidade é especialmente importante em veículos com passageiros, transporte escolar, transporte coletivo, vans, carros de aplicativo, táxis e veículos de empresa. O motorista deve orientar os ocupantes e impedir, quando possível, que objetos sejam deixados ou abandonados em locais indevidos.

O que significa abandonar na via

Abandonar na via significa deixar um objeto ou substância em área integrante da via pública, sem providenciar sua retirada ou destinação adequada. A conduta pode ocorrer com o veículo parado, estacionado, em operação de carga e descarga ou durante uma parada momentânea.

Diferentemente do ato de atirar, abandonar nem sempre envolve lançamento. A pessoa pode simplesmente colocar o objeto no chão, deixar material no acostamento, largar um item próximo ao meio-fio ou depositar substância na pista.

Exemplos incluem deixar saco de lixo no acostamento, abandonar caixas na calçada, largar cones, calços, restos de material de obra, galões, embalagens, peças, pneus, recipientes, areia, pedra, óleo, restos de alimento ou qualquer substância que não deveria permanecer na via.

O conceito de via para fins de fiscalização

Para entender a infração 523-12, é importante compreender que “via” não é apenas a pista onde os veículos trafegam. No CTB, via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, abrangendo pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.

Portanto, abandonar objeto ou substância na calçada também pode configurar a infração, desde que esteja dentro do contexto de trânsito e uso da via pública. O mesmo vale para acostamento, área de parada, faixa lateral, refúgio, ilha de canalização e canteiro central.

Essa interpretação é essencial porque muitos condutores imaginam que só há infração se o objeto for deixado no meio da pista. Na verdade, o abandono em qualquer parte da via pode gerar autuação, especialmente se causar risco, obstrução ou sujeira.

Diferença entre 523-12 e 523-11

A diferença entre os códigos 523-12 e 523-11 está na forma da conduta. O código 523-11 trata de atirar do veículo objetos ou substâncias. É o caso de jogar papel, bituca de cigarro, garrafa, embalagem ou líquido pela janela.

O código 523-12 trata de abandonar na via objetos ou substâncias. Aqui, o foco não é o lançamento a partir do veículo, mas o ato de deixar o material na via. Por exemplo, o condutor para no acostamento, retira um objeto do veículo e o abandona ali.

Ambas as infrações estão no artigo 172 do CTB, são médias e têm penalidade de multa. A separação feita pelo MBFT existe para descrever com mais precisão o fato observado pelo agente.

Exemplos práticos da infração 523-12

Um exemplo comum é o condutor que para o carro e deixa um saco de lixo no acostamento. Mesmo que o objeto não tenha sido arremessado, houve abandono na via.

Outro exemplo é o motorista que, após trocar uma peça ou pneu, deixa restos de material, embalagem ou objeto inutilizado no local. Se o material é deixado na pista, acostamento ou calçada, pode haver enquadramento no código 523-12.

Também pode configurar a infração abandonar restos de obra, entulho, areia, pedra, madeira, plástico, galões, recipientes, óleo, combustível, líquido, terra, móveis ou qualquer substância que prejudique a via.

Em veículos pesados, um exemplo citado em comentários técnicos sobre o art. 172 é o abandono de calço de segurança usado para estacionamento em aclive ou declive. Se o objeto é deixado na via, pode caracterizar a infração.

A infração exige abordagem

A infração 523-12 pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente de trânsito observe a conduta e consiga identificar o veículo ou o responsável pela ação. No entanto, a abordagem pode ser útil para confirmar detalhes, orientar o condutor e esclarecer a dinâmica do fato.

Em situações em que o agente vê o condutor ou ocupante abandonar o objeto ou substância na via, ele pode lavrar o auto com base na constatação visual. Se a abordagem for possível e segura, poderá ser realizada. Se não for, a ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação.

O ponto essencial é que a conduta precisa ser claramente percebida e registrada. O auto deve conter dados suficientes sobre local, data, horário, veículo e enquadramento.

Como o agente deve registrar a infração

O registro da infração deve ser claro e objetivo. O agente deve indicar o código de enquadramento 523-12, a descrição da conduta, o local, a data, o horário e os demais dados obrigatórios do auto de infração.

Sempre que possível, é recomendável descrever no campo de observações qual objeto ou substância foi abandonado. Por exemplo: “condutor abandonou saco de lixo no acostamento”, “ocupante deixou caixa de papelão sobre a calçada”, “condutor abandonou calço de roda na via” ou “condutor deixou recipiente com óleo no acostamento”.

Essa descrição é importante porque ajuda a demonstrar a materialidade da infração. Também permite que o autuado compreenda exatamente o fato que está sendo atribuído a ele.

Importância do campo de observações

O campo de observações tem grande relevância na infração 523-12. Como o artigo 172 possui duas condutas próximas, atirar e abandonar, a descrição ajuda a justificar por que foi usado o código 523-12 e não o 523-11.

Um auto de infração com descrição muito genérica pode dificultar a defesa e gerar questionamentos. O ideal é que o agente indique qual foi o objeto ou substância, onde foi abandonado e, se possível, de que forma a conduta foi constatada.

Isso não significa que todo auto sem observação será automaticamente nulo, mas a ausência de detalhes pode ser analisada em recurso, principalmente se houver dúvida sobre o fato, a autoria ou o enquadramento.

Diferença entre abandono e queda acidental de carga

A infração 523-12 não deve ser confundida com queda acidental de carga, derramamento de carga ou transporte inadequado. Quando um objeto cai do veículo porque estava mal amarrado ou mal acondicionado, a situação pode se enquadrar em outro dispositivo do CTB.

Por exemplo, transitar derramando, lançando ou arrastando carga, combustível, lubrificante ou objeto que possa gerar risco de sinistro tem tratamento próprio no CTB, com enquadramentos diferentes e, em geral, mais severos.

No 523-12, o elemento central é o abandono. Há uma conduta de deixar o objeto ou substância na via. Se houve queda involuntária por falha no acondicionamento, o agente precisa avaliar se o enquadramento mais adequado é outro.

Essa distinção é muito importante para a defesa. Se o auto descreve abandono, mas a situação real foi queda de carga, pode haver discussão sobre erro de enquadramento.

Diferença entre abandono e estacionamento irregular

Também é importante diferenciar a infração 523-12 de situações envolvendo estacionamento irregular ou obstrução da via por veículo. O código 523-12 trata de objetos ou substâncias abandonados na via, não do veículo estacionado em local proibido.

Se o condutor deixa o próprio veículo em local irregular, o enquadramento deve observar as regras de estacionamento ou parada. Se ele deixa objetos, materiais, resíduos ou substâncias na via, pode ser aplicado o artigo 172.

Em alguns casos, as condutas podem coexistir. Por exemplo, o motorista estaciona irregularmente e ainda abandona material na calçada. Nessa situação, podem existir autuações distintas, desde que cada conduta seja devidamente caracterizada.

Relação com segurança viária

Abandonar objetos ou substâncias na via coloca em risco a segurança do trânsito. Um objeto deixado na pista pode obrigar condutores a desviar repentinamente, provocando colisões. Para motociclistas e ciclistas, o risco é ainda maior, pois pequenos obstáculos podem causar quedas graves.

Substâncias derramadas ou abandonadas, como óleo, graxa, combustível, areia ou material escorregadio, podem reduzir a aderência dos pneus. Isso pode provocar derrapagens, perda de controle e acidentes.

Mesmo objetos aparentemente pequenos podem causar problemas. Uma caixa, galão, pedaço de madeira ou saco plástico pode se deslocar com o vento, surpreender motoristas ou obstruir a visão de outros usuários.

Relação com meio ambiente e limpeza urbana

A infração 523-12 também possui relação direta com meio ambiente e limpeza urbana. Objetos abandonados em vias públicas podem ser levados pela chuva para bueiros, córregos, rios e praias. Isso contribui para entupimentos, alagamentos e poluição.

O abandono de substâncias é ainda mais preocupante quando envolve óleo, produtos químicos, resíduos contaminantes, solventes, tintas ou combustíveis. Nesses casos, além da infração de trânsito, podem existir responsabilidades ambientais e até criminais, dependendo da gravidade.

O trânsito é parte do espaço urbano. Por isso, a conduta do motorista afeta não só a circulação, mas também a qualidade de vida da cidade.

Relação com obras, mudanças e transporte de materiais

A infração 523-12 pode aparecer em situações de obras, reformas, mudanças e transporte de materiais. É comum que pessoas transportem entulho, móveis, caixas, madeira, areia ou restos de construção e, ao final, deixem parte desses materiais em local indevido.

Se o material é abandonado na via, calçada ou acostamento, pode haver autuação. A destinação correta deve ser feita em local autorizado, como ecopontos, áreas de descarte regular, caçambas devidamente licenciadas ou serviços apropriados.

O condutor não pode utilizar a via como depósito temporário ou descarte improvisado. Mesmo que o objeto seja deixado por pouco tempo, a infração pode ser caracterizada se houver abandono na via.

Situações envolvendo veículos de carga

Em veículos de carga, a atenção deve ser redobrada. Motoristas podem usar calços, lonas, fitas, embalagens, pedaços de madeira, pallets, cintas, recipientes ou outros acessórios durante a operação. Se esses itens forem abandonados na via depois do uso, pode haver enquadramento no código 523-12.

Transportadores também devem evitar o descarte de resíduos de carga em acostamentos, pátios públicos, áreas de parada ou margens de rodovia. Além da infração de trânsito, a empresa pode enfrentar problemas ambientais e de responsabilidade civil.

A boa prática é conferir o local antes de sair, recolher todos os materiais utilizados e destinar resíduos corretamente.

Situações envolvendo passageiros

Embora o infrator seja o condutor, passageiros podem praticar o ato material de abandono. Por exemplo, um passageiro pode descer do veículo e deixar embalagem, garrafa, sacola, objeto ou resíduo na calçada ou acostamento.

Nesses casos, o condutor pode ser responsabilizado administrativamente, especialmente se a situação ocorrer vinculada ao uso do veículo e for constatada pelo agente. Por isso, motoristas devem orientar passageiros, principalmente em viagens, transporte escolar, vans, táxis, aplicativos e excursões.

Em transporte coletivo, a análise pode ser mais complexa, especialmente pela quantidade de passageiros e dificuldade de controle individual, mas a regra geral de cuidado permanece importante.

Pode haver outras responsabilidades

Sim. A autuação pelo código 523-12 não impede outras consequências quando o abandono de objeto ou substância causar dano, risco grave ou impacto ambiental.

Se o objeto abandonado provocar acidente, o responsável pode responder civilmente pelos prejuízos. Se houver substância contaminante, material perigoso ou descarte irregular de grande quantidade de resíduos, podem ser acionados órgãos ambientais.

Em casos mais graves, pode haver apuração criminal, especialmente se o abandono envolver poluição, dano ao patrimônio público, exposição de pessoas a risco ou outro ilícito previsto em legislação específica.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa contra a infração 523-12 deve analisar se houve realmente abandono na via, se o veículo foi corretamente identificado e se o auto de infração descreve a conduta com clareza.

Um ponto importante é verificar se o fato foi abandono ou queda acidental de carga. Se o objeto caiu sem intenção por falha de acondicionamento, pode haver discussão sobre o enquadramento adequado. Outro ponto é avaliar se o local descrito realmente integra a via pública.

Também podem ser discutidos erro de placa, horário incompatível, ausência de dados obrigatórios, descrição insuficiente, falta de identificação do objeto ou substância e inconsistências no auto.

A defesa deve evitar argumentos genéricos. O ideal é apresentar provas ou elementos concretos, como fotos, documentos, nota de serviço, comprovante de descarte correto, registros de rota ou evidências de que o veículo não estava no local.

O que não costuma ser bom argumento

Alegar que o objeto era pequeno, que não causou acidente ou que ficou pouco tempo no local geralmente não é suficiente. O artigo 172 não exige que haja dano efetivo. A infração se caracteriza pela conduta de abandonar objeto ou substância na via.

Também não costuma ser bom argumento dizer que “não sabia que era proibido”. No trânsito, o condutor tem dever de conhecer e cumprir as normas. A via pública não pode ser usada como local de descarte.

A melhor linha de defesa, quando cabível, é técnica: demonstrar erro de fato, erro de enquadramento, ausência de materialidade, falha de identificação ou irregularidade no auto.

Como evitar a infração 523-12

A prevenção é simples: nunca deixe objetos ou substâncias na via. Todo resíduo deve permanecer no veículo até ser descartado em local adequado.

Motoristas devem recolher embalagens, acessórios, calços, lonas, recipientes, restos de carga e objetos usados durante a viagem. Em paradas, postos, acostamentos e áreas de descanso, é importante verificar se nada ficou para trás.

Empresas devem orientar motoristas e equipes de carga e descarga. Veículos de transporte, mudança, obra e entrega devem ter procedimentos claros para destinação de resíduos. Em carros particulares, manter uma sacola de lixo já ajuda a evitar descarte indevido.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 523-12?

Significa abandonar na via pública objetos ou substâncias, como lixo, caixa, calço, peça, entulho, recipiente, óleo, material de obra ou qualquer outro item deixado indevidamente.

Qual é a base legal da infração 523-12?

A base legal é o artigo 172 do CTB, conforme desdobramento previsto no MBFT para a conduta de abandonar na via objetos ou substâncias.

A infração é grave?

Não. A infração é de natureza média, com penalidade de multa.

Quantos pontos gera a infração?

Como infração média, gera quatro pontos no prontuário do condutor, conforme a regra geral do CTB.

Qual é a diferença entre 523-11 e 523-12?

O código 523-11 é usado para atirar do veículo objetos ou substâncias. O código 523-12 é usado para abandonar na via objetos ou substâncias.

Precisa haver abordagem?

Não necessariamente. A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente observe a conduta e identifique o veículo ou responsável.

Deixar lixo no acostamento gera multa?

Sim. Deixar lixo, objetos ou substâncias no acostamento pode configurar abandono na via e gerar a infração 523-12.

Se a carga caiu do veículo, é 523-12?

Depende. Se foi queda acidental ou problema de acondicionamento da carga, pode haver outro enquadramento mais adequado. O 523-12 pressupõe abandono de objeto ou substância na via.

É possível recorrer?

Sim. É possível recorrer quando houver erro de identificação, falta de descrição da conduta, ausência de materialidade, erro de enquadramento ou inconsistência no auto de infração.

Conclusão

A infração 523-12, prevista no MBFT com base no artigo 172 do CTB, pune a conduta de abandonar na via objetos ou substâncias. Ela é uma infração média, com penalidade de multa e quatro pontos na CNH.

Apesar de parecer simples, essa infração tem grande importância para a segurança viária e para a organização do espaço público. Objetos deixados na pista, calçada, acostamento ou canteiro podem causar acidentes, prejudicar pedestres, afetar motociclistas e ciclistas, entupir bueiros e gerar impactos ambientais.

O condutor deve compreender que a via pública não é local de descarte. Qualquer objeto, resíduo, substância ou material deve ser recolhido e destinado corretamente. Em caso de autuação, é importante analisar se houve realmente abandono, se o enquadramento foi correto e se o auto de infração descreve o fato de maneira suficiente.

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