A infração de código de enquadramento 545-25 ocorre quando o condutor estaciona o veículo ao lado ou sobre canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento. Trata-se de uma infração de natureza grave, prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa, registro de 5 pontos na CNH e remoção do veículo. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha os critérios de autuação e os procedimentos que os agentes devem observar durante a fiscalização.
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O que é a infração 545-25
O enquadramento 545-25 faz parte das infrações relacionadas ao estacionamento irregular em áreas que não foram projetadas para a permanência de veículos.
Segundo o artigo 181, inciso VIII, do CTB, é proibido estacionar o veículo em diversos locais específicos, incluindo passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. O código 545-25 é utilizado especificamente para os casos envolvendo canteiros centrais e divisores de pista.
Essa infração é muito comum em áreas urbanas congestionadas, onde alguns motoristas tentam utilizar espaços indevidos para estacionar temporariamente seus veículos.
Qual é o amparo legal da infração
O fundamento legal está previsto no artigo 181, inciso VIII, do CTB.
A redação legal determina que constitui infração estacionar o veículo:
“ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, ilhas, refúgios, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos”.
O MBFT subdivide esse enquadramento em códigos específicos para facilitar a identificação exata do local onde ocorreu a infração. O código 545-25 corresponde especificamente aos canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.
Natureza da infração e penalidade
A infração 545-25 possui natureza grave.
As consequências são:
| Característica | Informação |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Pontuação | 5 pontos |
| Penalidade | Multa |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Possibilidade de crime de trânsito | Não |
Além da multa, o veículo pode ser removido ao pátio quando estiver estacionado em desacordo com a legislação.
Valor da multa
Por ser uma infração grave, a penalidade financeira corresponde ao valor padrão previsto pelo CTB para essa categoria.
Atualmente, o valor da multa é de R$ 195,23, além da atribuição de 5 pontos no prontuário do condutor.
Caso o proprietário não regularize rapidamente a situação após a remoção, ainda poderão ser cobradas despesas relacionadas ao guincho e à estadia do veículo no depósito.
O que é considerado canteiro central
O canteiro central é o espaço físico que separa pistas de circulação com sentidos opostos.
Sua função principal é:
- Organizar o fluxo viário;
- Aumentar a segurança;
- Reduzir conflitos entre veículos;
- Melhorar a visibilidade da via;
- Servir como elemento de urbanização.
Por não ser destinado à circulação nem ao estacionamento de veículos, qualquer utilização como vaga configura infração.
Mesmo quando o canteiro é pavimentado ou possui área aparentemente livre, isso não autoriza o estacionamento.
O que são divisores de pista de rolamento
Os divisores de pista de rolamento são elementos físicos ou estruturais destinados a separar fluxos de trânsito.
Eles podem ser constituídos por:
- Barreiras de concreto;
- Muretas;
- Defensas metálicas;
- Estruturas elevadas;
- Elementos paisagísticos.
Quando um veículo é estacionado sobre ou ao lado desses dispositivos, ocorre comprometimento da segurança viária e da circulação.
Por isso, o MBFT prevê enquadramento específico para essas situações.
Quando a infração deve ser autuada
Segundo o MBFT, a autuação ocorre quando o veículo estiver:
- Sobre o canteiro central;
- Ao lado do canteiro central;
- Sobre divisor de pista;
- Ao lado de divisor de pista de rolamento.
Não é necessário que o veículo esteja totalmente sobre a estrutura.
Basta que a posição do veículo caracterize ocupação indevida da área protegida ou reservada à separação dos fluxos viários.
Situações práticas que geram a infração
Na prática, a infração pode ser constatada em diversas situações.
Alguns exemplos comuns incluem:
Veículo estacionado sobre o canteiro
Ocorre quando o automóvel invade parcial ou totalmente o canteiro central.
Essa situação é frequentemente observada em regiões comerciais com escassez de vagas.
Veículo estacionado ao lado do canteiro
Mesmo sem subir no canteiro, o simples fato de permanecer estacionado junto a ele pode caracterizar a infração.
Veículo estacionado sobre divisor físico
Ocorre quando o veículo ocupa espaço destinado exclusivamente à separação dos fluxos de trânsito.
Veículo estacionado ao lado do divisor
Também é passível de autuação quando prejudica a circulação ou ocupa área vedada pela legislação.
A infração depende de sinalização?
Não.
Um aspecto muito importante do MBFT é que a autuação independe da existência de sinalização específica.
Isso ocorre porque a proibição já decorre diretamente da lei.
Portanto, o motorista não pode alegar ausência de placas para justificar o estacionamento ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista.
É necessária a abordagem do condutor?
Não necessariamente.
O MBFT prevê que a constatação pode ocorrer sem abordagem.
Isso significa que o agente de trânsito pode verificar a irregularidade visualmente, registrar a infração e emitir o auto correspondente sem a presença do condutor.
Essa possibilidade é bastante utilizada em áreas urbanas com grande fluxo de veículos.
Quem é considerado o infrator
Para essa infração, o MBFT considera como infrator o condutor do veículo.
Entretanto, quando não há abordagem, a responsabilidade administrativa normalmente recai sobre o proprietário, que receberá a notificação e poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal.
Por que essa conduta é considerada perigosa
Muitos motoristas acreditam que estacionar ao lado de um canteiro central não oferece riscos.
Entretanto, a legislação entende de forma diferente.
Esse comportamento pode:
- Reduzir a visibilidade de outros condutores;
- Criar obstáculos inesperados;
- Comprometer manobras de emergência;
- Prejudicar conversões e retornos;
- Aumentar o risco de colisões laterais;
- Gerar conflitos entre fluxos de veículos.
Além disso, veículos estacionados nessas áreas podem induzir outros condutores a repetir a conduta irregular.
Diferença entre parar e estacionar
Uma questão muito importante é distinguir parada de estacionamento.
Pela legislação:
Parada é a imobilização temporária do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.
Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para essas operações.
Se o agente verificar que o veículo permaneceu imobilizado em situação caracterizada como estacionamento, poderá aplicar o enquadramento 545-25.
Como o agente deve registrar a infração
O MBFT orienta que o agente descreva adequadamente a situação observada.
Entre as informações que podem constar nas observações estão:
- Estacionado sobre o canteiro central;
- Estacionado ao lado do canteiro central;
- Estacionado sobre divisor de pista;
- Estacionado ao lado de divisor de pista.
Essas informações ajudam a reforçar a consistência do auto de infração e facilitam eventual análise administrativa posterior.
Medida administrativa de remoção
Além da multa, a legislação prevê a remoção do veículo.
Essa medida administrativa busca restabelecer imediatamente a segurança e a fluidez do trânsito.
Após a remoção, o proprietário normalmente deverá:
- Regularizar a situação;
- Apresentar documentação obrigatória;
- Pagar taxas de remoção;
- Quitar despesas de estadia.
Dependendo do município, os custos podem superar significativamente o valor da própria multa.
É possível recorrer da multa?
Sim.
Como qualquer auto de infração de trânsito, o enquadramento 545-25 pode ser objeto de defesa.
O processo normalmente envolve:
Defesa prévia
Fase inicial destinada à análise de erros formais.
Recurso à JARI
Caso a autuação seja mantida.
Recurso ao CETRAN
Última instância administrativa em âmbito estadual.
O simples fato de discordar da autuação não garante o cancelamento.
É necessário demonstrar eventual irregularidade no auto ou falha na caracterização da infração.
Erros que podem gerar anulação
Dependendo do caso concreto, alguns problemas podem comprometer a validade da autuação.
Entre eles:
- Placa anotada incorretamente;
- Marca ou modelo incompatível;
- Local da infração descrito de forma equivocada;
- Falta de elementos mínimos para caracterizar a infração;
- Inconsistências entre fotos e descrição do auto.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como evitar a infração 545-25
Algumas medidas simples ajudam a evitar esse tipo de autuação.
Entre elas:
- Estacionar apenas em áreas permitidas;
- Observar atentamente o posicionamento do veículo;
- Evitar locais próximos a canteiros centrais;
- Utilizar estacionamentos regulamentados;
- Não seguir o exemplo de outros veículos estacionados irregularmente;
- Verificar sempre as regras específicas da via.
Lembre-se de que a existência de outros veículos em situação irregular não autoriza a prática da mesma conduta.
A importância da fiscalização
A fiscalização desse tipo de infração possui papel relevante na organização do trânsito.
Quando veículos ocupam áreas destinadas à separação dos fluxos viários, surgem riscos que afetam todos os usuários da via.
A atuação dos agentes contribui para:
- Preservação da segurança;
- Melhor organização urbana;
- Redução de conflitos viários;
- Maior fluidez do trânsito;
- Proteção dos equipamentos públicos.
Por essa razão, o MBFT prevê procedimentos específicos para o enquadramento e fiscalização dessa conduta.
Perguntas e respostas
Quantos pontos gera a infração 545-25?
São registrados 5 pontos na CNH por se tratar de infração grave.
Qual é o valor da multa?
O valor é de R$ 195,23.
O veículo pode ser guinchado?
Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Precisa existir placa proibindo estacionar?
Não. A infração decorre diretamente da lei e independe de sinalização específica.
O agente precisa abordar o motorista?
Não obrigatoriamente. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Estacionar parcialmente sobre o canteiro gera infração?
Sim. A ocupação parcial já pode caracterizar a irregularidade, conforme a análise da fiscalização.
Essa infração suspende a CNH?
Não diretamente. Ela gera apenas os 5 pontos correspondentes à infração grave. Contudo, o acúmulo de pontos pode resultar em processo de suspensão.
Conclusão
A infração de enquadramento 545-25 é aplicada aos condutores que estacionam ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista de rolamento. Prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB, ela possui natureza grave, gera multa, 5 pontos na CNH e permite a remoção do veículo. O MBFT estabelece critérios claros para a fiscalização, deixando evidente que a autuação independe da existência de sinalização específica e pode ocorrer sem abordagem do condutor. Conhecer essas regras é fundamental para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro, organizado e eficiente para todos os usuários das vias.
