Título: Infração 545-26: estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização

A infração de código 545-26 ocorre quando o veículo é estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização, aquelas áreas pintadas no pavimento, geralmente em formato zebrado, usadas para organizar os fluxos de trânsito, separar movimentos, orientar deslocamentos e impedir que veículos ocupem determinados espaços da via. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa conduta está vinculada ao art. 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do estacionamento irregular em locais como passeio, faixa de pedestres, ciclovia, ilhas, refúgios, canteiros, divisores de pista, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

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No caso específico do enquadramento 545-26, o foco não é qualquer estacionamento irregular, mas o estacionamento sobre ou ao lado das marcas de canalização. Essas marcas não são simples pinturas decorativas. Elas têm função técnica de organização viária e de segurança. Quando um veículo ocupa esse espaço, prejudica a leitura da sinalização, interfere no fluxo e pode criar risco para outros condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Base legal da autuação

A base legal está no art. 181, VIII, do CTB. O dispositivo considera infração estacionar o veículo em locais especialmente protegidos pela sinalização ou pela própria configuração da via, incluindo as marcas de canalização. O enquadramento 545-26 é o desdobramento usado pelo agente quando a situação constatada é especificamente o estacionamento ao lado ou sobre essas marcas.

A natureza da infração é grave. A penalidade é multa, e há previsão de medida administrativa de remoção do veículo. Isso significa que, além do valor pecuniário e dos pontos no prontuário do proprietário ou condutor responsável, o veículo pode ser removido se permanecer no local irregular e se a remoção for necessária e possível conforme as condições da fiscalização.

O que são marcas de canalização

Marcas de canalização são sinalizações horizontais aplicadas no pavimento para direcionar os fluxos de circulação. Elas podem aparecer em áreas de aproximação de cruzamentos, bifurcações, retornos, acessos, saídas de vias, ilhas viárias pintadas, áreas próximas a canteiros e trechos onde é necessário separar ou orientar os movimentos dos veículos.

Em muitos casos, essas marcas aparecem como faixas diagonais paralelas, formando uma área zebrada. A mensagem transmitida é clara: aquele espaço não deve ser utilizado como área de estacionamento. A função é canalizar o trânsito, ou seja, conduzir os veículos para trajetórias seguras e previsíveis.

Quando um motorista estaciona nesse local, ele transforma uma área de organização do tráfego em uma área de imobilização indevida. Isso pode estreitar a pista, esconder a sinalização, dificultar manobras e aumentar o risco de colisões laterais, traseiras ou por mudança inesperada de trajetória.

Diferença entre estacionar sobre e estacionar ao lado das marcas

O enquadramento 545-26 chama atenção porque não se limita ao veículo completamente sobre a marca de canalização. Ele também alcança a conduta de estacionar ao lado dessas marcas, quando essa posição interfere na finalidade da sinalização.

Estacionar sobre as marcas é a situação mais evidente: o veículo ocupa diretamente a área pintada. Já estacionar ao lado pode ocorrer quando o automóvel fica junto à canalização de modo irregular, aproveitando uma área que não foi destinada ao estacionamento e prejudicando a organização do fluxo. A análise do agente deve considerar a posição do veículo, a configuração da via e a sinalização existente.

Por isso, a infração não depende apenas de o pneu estar exatamente sobre a pintura. O ponto central é se o veículo está ocupando ou comprometendo uma área canalizada pela sinalização horizontal.

Natureza da infração, multa e pontos

A infração 545-26 é de natureza grave. Como regra geral, a infração grave gera multa e pontuação correspondente no prontuário. O valor da multa grave, conforme o sistema atual do CTB, é de R$ 195,23, com cinco pontos.

Além disso, o MBFT prevê a medida administrativa de remoção do veículo. A remoção não é uma “segunda multa”, mas uma providência administrativa para restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito. Ela pode ser aplicada quando o veículo permanece estacionado de forma irregular e há necessidade de retirá-lo do local.

Medida administrativa de remoção do veículo

A remoção do veículo é uma das consequências mais importantes desse enquadramento. Como a marca de canalização tem função de organização do tráfego, a permanência do veículo no local pode gerar risco ou prejuízo direto à circulação.

Na prática, a remoção pode ocorrer quando o veículo está abandonado no local, quando o condutor não está presente ou quando a irregularidade impede a normalização do trânsito. Se o condutor chega antes da remoção e consegue retirar o veículo, a autuação ainda pode ser mantida, porque a infração já ocorreu. A retirada espontânea pode apenas evitar o guinchamento e os custos correspondentes.

Esse ponto é essencial: remover o veículo não significa cancelar a multa. A multa decorre do fato de o estacionamento irregular ter sido constatado.

A abordagem do condutor é obrigatória?

Para esse tipo de infração, a abordagem do condutor não é obrigatória. A infração pode ser constatada sem abordagem, pois se trata de estacionamento irregular. O agente de trânsito pode lavrar o auto de infração com base na posição do veículo, na sinalização existente e nas informações necessárias à identificação da conduta.

Isso é comum em infrações de estacionamento, porque muitas vezes o condutor não está no local. O veículo parado irregularmente é suficiente para a constatação, desde que o agente descreva corretamente a situação e utilize o enquadramento adequado.

Como o agente deve avaliar a infração

O agente deve observar se o veículo está estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização. Também deve verificar se a sinalização horizontal é visível e se permite ao condutor compreender que aquela área não é destinada ao estacionamento.

A autuação deve ser feita com base na situação concreta. É importante que o auto de infração contenha dados corretos do veículo, local, data, horário, enquadramento e, quando necessário, informações complementares que ajudem a demonstrar a irregularidade.

A imagem da infração, quando disponível, pode facilitar muito a compreensão. Em geral, a fotografia mostra o veículo parado sobre a área zebrada ou encostado junto a ela, em ponto onde a sinalização orienta a circulação e não permite estacionamento.

Relação entre sinalização horizontal e validade da multa

A sinalização horizontal precisa ser suficientemente clara para cumprir sua função. Se as marcas de canalização estiverem totalmente apagadas, confusas ou inexistentes, pode haver discussão sobre a validade da autuação. O CTB prevê que a sinalização deve ser adequada e visível para impor obrigações aos usuários da via.

No entanto, se a marca estiver visível, ainda que com algum desgaste natural, a infração pode ser caracterizada. O ponto decisivo é saber se o condutor tinha condições razoáveis de perceber a canalização e compreender que aquele espaço não era destinado ao estacionamento.

Em eventual defesa, fotografias do local, imagens atualizadas, ausência de sinalização, pintura apagada ou erro de enquadramento podem ser argumentos relevantes. Mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Diferença entre estacionamento e parada

Outro detalhe importante é a diferença entre estacionar e parar. Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque.

O enquadramento 545-26 trata de estacionamento. Portanto, se o veículo apenas parou momentaneamente em situação de embarque ou desembarque, pode haver discussão sobre a correta tipificação. Porém, na prática, permanecer em área de canalização, ainda que por pouco tempo, pode gerar risco e chamar a atenção da fiscalização.

Quando o veículo está desligado, sem condutor, com pisca-alerta ligado por longo período, aguardando alguém ou ocupando o espaço sem finalidade imediata de embarque ou desembarque, a caracterização como estacionamento fica mais forte.

Exemplos comuns da infração

Um exemplo comum ocorre quando o motorista estaciona em área zebrada próxima a uma esquina, acreditando que o espaço “sobrou” e pode ser usado. Outro exemplo é o veículo parado em marca de canalização perto de retorno, acesso a estacionamento, divisão de pistas ou entrada de avenida.

Também é frequente encontrar essa infração em áreas próximas a shoppings, hospitais, escolas, supermercados e centros comerciais, onde há grande disputa por vagas. O motorista vê uma área pintada e, por conveniência, utiliza o espaço como se fosse uma vaga improvisada. O problema é que a área pintada existe justamente para não ser ocupada.

Por que essa conduta é perigosa

A marca de canalização ajuda o condutor a entender para onde deve seguir. Quando um veículo ocupa essa área, ele quebra a lógica da sinalização. Outros motoristas podem ser obrigados a desviar, reduzir bruscamente a velocidade ou mudar de faixa de forma inesperada.

Além disso, o veículo estacionado pode prejudicar a visibilidade em pontos de conflito, especialmente próximos a cruzamentos e acessos. Em vias movimentadas, isso aumenta o risco de colisões e atropelamentos. Em locais com motocicletas circulando entre faixas, a obstrução também pode causar manobras perigosas.

Portanto, a infração não existe apenas para punir uma irregularidade formal. Ela protege a fluidez, a previsibilidade e a segurança do trânsito.

Erros comuns dos motoristas

Um erro comum é pensar que, se não há placa proibindo estacionar, o estacionamento é permitido. No caso das marcas de canalização, a própria sinalização horizontal já indica a restrição. A ausência de placa vertical nem sempre torna o estacionamento permitido.

Outro erro é acreditar que o pisca-alerta autoriza a permanência no local. O pisca-alerta não transforma local proibido em local permitido. Ele serve para indicar situação de emergência ou imobilização excepcional, não para justificar estacionamento irregular.

Também é equivocado pensar que “foi só por alguns minutos”. A infração pode ser caracterizada assim que o veículo é encontrado estacionado irregularmente, especialmente se não há condutor no local ou se a situação não corresponde a uma simples parada.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa pode ser possível quando há erro material no auto de infração, identificação incorreta do veículo, local impreciso, enquadramento inadequado ou ausência de sinalização suficiente.

Também pode ser relevante demonstrar que a pintura estava apagada, que não havia marca de canalização no ponto indicado, que o veículo não estava estacionado sobre ou ao lado da marca, ou que a situação descrita pelo agente não corresponde ao enquadramento 545-26.

Por outro lado, argumentos genéricos, como “não atrapalhei ninguém”, “não havia vaga” ou “foi rápido”, costumam ter pouca força. A infração independe de ter ocorrido acidente ou congestionamento. Basta a conduta prevista no enquadramento.

Importância da descrição no auto de infração

O auto de infração deve permitir a compreensão da conduta autuada. Em infrações de estacionamento, a descrição correta do local é muito importante. Quando o local é informado de forma vaga ou incompatível com a sinalização existente, pode haver margem para questionamento.

Embora nem sempre a fotografia seja obrigatória, ela pode reforçar a autuação. Para o condutor, caso queira recorrer, fotos do local no mesmo período, imagens da sinalização, mapas e outros elementos podem ajudar a demonstrar eventual inconsistência.

Perguntas e respostas

O que significa o código 545-26?

Significa estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização, conduta prevista no art. 181, VIII, do CTB.

A infração 545-26 é grave?

Sim. Trata-se de infração grave, com multa e pontuação correspondente.

O veículo pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Precisa ter placa proibindo estacionar?

Nem sempre. As marcas de canalização são sinalização horizontal e podem, por si só, indicar que aquela área não deve ser ocupada.

Posso recorrer dessa multa?

Sim. É possível apresentar defesa ou recurso, especialmente se houver erro no auto, sinalização apagada, enquadramento incorreto ou inconsistência na descrição do local.

Pisca-alerta evita a multa?

Não. O pisca-alerta não autoriza estacionar em local proibido.

Conclusão

A infração 545-26, referente a estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização, é uma conduta grave porque compromete a organização e a segurança do trânsito. As marcas de canalização existem para orientar fluxos, separar movimentos e impedir a ocupação de áreas que precisam permanecer livres.

O motorista deve entender que nem todo espaço vazio na via pode ser usado como vaga. Áreas zebradas, pintadas ou canalizadas têm função técnica e devem ser respeitadas. A autuação pode ocorrer mesmo sem abordagem, e o veículo pode ser removido.

Para evitar a infração, a regra é simples: ao identificar marcas de canalização, não estacione sobre elas nem junto a elas de forma que comprometa sua função. Em caso de multa, a análise deve considerar a sinalização existente, a descrição do auto de infração e a correta aplicação do enquadramento.

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