Infração 576-20: transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito

A infração de código 576-20 ocorre quando o condutor transita ao lado de outro veículo de modo a interromper ou perturbar o trânsito. Em termos simples, é a situação em que dois veículos seguem lado a lado, geralmente em baixa velocidade ou de forma desnecessária, causando prejuízo à fluidez da via.

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Essa conduta está prevista no art. 188 do Código de Trânsito Brasileiro e é tratada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como infração de natureza média. A penalidade é multa, e o responsável pela infração é o condutor.

O ponto central dessa infração não é simplesmente estar ao lado de outro veículo. Em vias com mais de uma faixa, é normal que veículos circulem lado a lado em determinados momentos. O problema surge quando essa circulação paralela causa interrupção ou perturbação ao trânsito.

Portanto, para caracterizar a infração, é necessário que exista um comportamento capaz de afetar a circulação normal da via. O veículo precisa estar ao lado de outro de maneira inconveniente, bloqueando o fluxo, reduzindo a velocidade sem necessidade, impedindo ultrapassagens ou criando embaraço aos demais usuários.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento 576-20 tem amparo no art. 188 do CTB, que prevê a infração de transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

A tipificação do MBFT segue essa mesma lógica: não basta o simples pareamento entre veículos. É preciso que a conduta produza efeito negativo sobre o trânsito, seja pela interrupção, seja pela perturbação do fluxo.

A infração é média. Isso significa que gera multa e quatro pontos na CNH, conforme a regra geral de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro.

Não há medida administrativa específica prevista para esse enquadramento. Assim, a consequência principal é a penalidade de multa, sem previsão direta de remoção, retenção ou recolhimento do veículo.

Diferença entre transitar ao lado e circular normalmente em faixas diferentes

Em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, é comum que veículos transitem lado a lado. Isso não é infração por si só. A circulação paralela pode acontecer naturalmente em avenidas, rodovias, congestionamentos, semáforos e vias com tráfego intenso.

A infração 576-20 exige um elemento adicional: a interrupção ou perturbação do trânsito.

Por exemplo, dois veículos que seguem lado a lado em velocidade compatível com o fluxo, cada um em sua faixa, sem prejudicar ninguém, não configuram a infração. Já dois condutores que reduzem a velocidade lado a lado para conversar, discutir ou impedir a passagem de outros veículos podem ser autuados.

A diferença está na finalidade e no efeito da conduta. O trânsito paralelo normal faz parte da dinâmica da via. O pareamento que atrapalha a circulação é comportamento irregular.

O que é interromper o trânsito

Interromper o trânsito significa impedir, bloquear ou paralisar a circulação normal dos demais veículos. A interrupção pode ser total ou parcial.

Um exemplo claro ocorre quando dois veículos param ou seguem muito lentamente lado a lado, impedindo que os veículos de trás avancem. Mesmo que a via tenha duas faixas, se ambas ficam bloqueadas por essa conduta, há interrupção do fluxo.

Também pode haver interrupção quando os condutores emparelham os veículos para conversar, discutir, combinar algo ou realizar qualquer ação que reduza a fluidez da via sem justificativa.

A interrupção é mais grave no efeito prático, pois impede a continuidade do deslocamento dos demais usuários. Mesmo que a conduta dure pouco tempo, ela pode ser suficiente para configurar a infração se causar bloqueio perceptível.

O que é perturbar o trânsito

Perturbar o trânsito é criar embaraço, desorganização, lentidão ou risco à circulação, ainda que não haja bloqueio total.

A perturbação pode ocorrer quando dois veículos seguem lado a lado em velocidade incompatível, causando fila atrás deles. Também pode ocorrer quando um veículo se mantém propositalmente ao lado de outro para impedir mudança de faixa, dificultar ultrapassagem ou provocar o outro condutor.

Diferente da interrupção, a perturbação não exige paralisação completa da via. Basta que a conduta afete negativamente a regularidade do trânsito.

Assim, a infração pode ser caracterizada tanto em situações de bloqueio evidente quanto em situações de prejuízo à fluidez, segurança ou previsibilidade da circulação.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo bastante comum é o de dois motoristas que se emparelham para conversar enquanto dirigem. Eles reduzem a velocidade, ocupam faixas paralelas e fazem com que os veículos de trás precisem esperar ou desviar. Essa conduta pode configurar o código 576-20.

Outro exemplo ocorre quando um condutor transita ao lado de outro para discutir no trânsito. Além de perigosa, essa atitude pode perturbar o fluxo e aumentar o risco de colisões.

Também pode haver infração quando dois veículos seguem lado a lado intencionalmente, na mesma velocidade, impedindo que outros veículos ultrapassem ou avancem pela via.

Em rodovias, a conduta pode ocorrer quando veículos pesados permanecem lado a lado por tempo excessivo, bloqueando as faixas e causando retenção. A análise, porém, deve considerar o contexto, a velocidade, a sinalização e a possibilidade real de ultrapassagem.

A infração exige intenção do condutor?

A intenção pode ajudar a compreender o caso, mas a infração é caracterizada principalmente pelo comportamento observado e pelo efeito gerado no trânsito.

Se o condutor transita ao lado de outro veículo e, com isso, interrompe ou perturba o fluxo, a autuação pode ocorrer independentemente de ele admitir que agiu de propósito.

Na prática, muitas situações revelam a intenção pela própria dinâmica: veículos emparelhados por tempo prolongado, conversa entre condutores, discussão, redução injustificada de velocidade ou bloqueio das faixas.

Contudo, é importante que o agente observe com cuidado. Nem todo pareamento é intencional ou irregular. O trânsito pode forçar veículos a permanecer lado a lado, principalmente em congestionamentos ou semáforos.

Quando o enquadramento deve ser usado

O código 576-20 deve ser usado quando o veículo transita ao lado de outro e essa conduta interrompe ou perturba o trânsito.

O foco não é a posição isolada do veículo, mas o efeito da circulação paralela. Por isso, o agente deve observar se houve prejuízo aos demais usuários da via.

A autuação é adequada quando a conduta cria lentidão indevida, bloqueia faixas, impede a passagem de outros veículos, gera fila, atrapalha ultrapassagens ou causa risco decorrente do pareamento.

O enquadramento não deve ser usado de forma automática apenas porque dois veículos aparecem lado a lado em uma imagem. É necessário haver contexto que demonstre a perturbação ou interrupção.

Quando não deve ser usado

O enquadramento 576-20 não deve ser usado quando os veículos estão lado a lado por circunstância normal do trânsito.

Em congestionamentos, por exemplo, é natural que veículos de faixas diferentes avancem lado a lado. Em semáforos, também é comum que os veículos fiquem alinhados. Em vias de múltiplas faixas, a circulação paralela pode ocorrer sem qualquer irregularidade.

Também não se deve autuar quando um veículo está realizando ultrapassagem regular, mudança de faixa permitida ou deslocamento compatível com o fluxo.

Se não houver interrupção ou perturbação do trânsito, o simples fato de transitar ao lado de outro veículo não é suficiente para caracterizar a infração.

Relação com ultrapassagem

A infração 576-20 não deve ser confundida com ultrapassagem. A ultrapassagem é uma manobra em que um veículo passa à frente de outro, deslocando-se lateralmente e retornando à posição anterior, quando necessário.

Durante uma ultrapassagem, é normal que o veículo transite ao lado de outro por alguns instantes. Isso não caracteriza infração, desde que a manobra seja regular, segura e não cause perturbação indevida.

O problema ocorre quando o veículo permanece ao lado de outro sem concluir a manobra, especialmente se isso bloqueia a via ou impede o fluxo.

Portanto, a análise deve considerar se havia uma ultrapassagem em andamento ou se os veículos estavam apenas emparelhados de forma injustificada.

Relação com direção perigosa e disputa no trânsito

Em alguns casos, transitar ao lado de outro veículo pode estar associado a comportamentos mais graves, como disputa, provocação, fechadas, arrancadas, ameaças ou direção perigosa.

Quando isso acontece, o agente deve avaliar se há enquadramento mais específico e mais grave aplicável. A infração 576-20 trata da perturbação ou interrupção causada pelo pareamento entre veículos, mas outros comportamentos podem configurar infrações distintas.

Por exemplo, se houver disputa de corrida, manobra perigosa ou ameaça à segurança, o enquadramento pode mudar. O MBFT orienta a correta escolha do código conforme a conduta efetivamente observada.

Por isso, o 576-20 deve ser usado quando o núcleo da infração é transitar ao lado de outro veículo prejudicando o trânsito, e não quando a situação se encaixa melhor em outra infração mais específica.

A infração pode ocorrer com motocicletas?

Sim. A infração pode ocorrer com qualquer veículo, inclusive motocicletas, automóveis, caminhonetes, ônibus e caminhões.

No caso de motocicletas, a análise exige cuidado porque a dinâmica de circulação é diferente. Motocicletas podem trafegar próximas a outros veículos em diversas situações, especialmente em vias congestionadas.

Ainda assim, se uma motocicleta transita ao lado de outro veículo de forma a interromper ou perturbar o trânsito, o enquadramento pode ser aplicado.

O ponto essencial continua sendo o mesmo: não é a simples proximidade que gera a infração, mas o prejuízo causado à circulação.

A infração pode ocorrer em vias urbanas e rodovias

A infração 576-20 pode ocorrer tanto em vias urbanas quanto em rodovias.

Em vias urbanas, os casos mais comuns envolvem veículos emparelhados para conversa, discussão, combinação de trajeto ou bloqueio do fluxo em avenidas com duas ou mais faixas.

Em rodovias, a situação pode ocorrer quando veículos permanecem lado a lado por tempo excessivo, causando fila e impedindo a ultrapassagem de outros condutores. Isso é especialmente problemático em trechos com fluxo intenso ou veículos de grande porte.

A competência para fiscalização pode ser municipal ou rodoviária, conforme a circunscrição da via.

Constatação da infração

A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa parar o condutor para lavrar o auto.

A infração pode ser constatada por observação direta, videomonitoramento, imagem ou outro meio admitido, desde que seja possível identificar a conduta e o veículo.

Como a infração envolve comportamento dinâmico, o contexto é muito importante. Uma imagem isolada pode não ser suficiente se não demonstrar interrupção ou perturbação do trânsito.

Por outro lado, uma sequência de imagens, vídeo ou relato circunstanciado do agente pode demonstrar que os veículos trafegavam lado a lado de modo irregular.

Importância do campo de observações do auto de infração

No enquadramento 576-20, o campo de observações do auto é especialmente relevante. Como a infração depende do efeito da conduta sobre o trânsito, é recomendável que o agente descreva o que ocorreu.

Exemplos de observações úteis seriam: “condutor transitava ao lado de outro veículo conversando, causando retenção”, “veículos seguiram emparelhados em baixa velocidade, impedindo fluxo”, ou “condutor permaneceu ao lado de outro veículo discutindo, perturbando o trânsito”.

Quanto mais clara for a descrição, mais consistente será a autuação. Se o auto apenas repetir a tipificação sem explicar a perturbação ou interrupção, pode haver margem para questionamento.

A descrição objetiva ajuda a demonstrar que não se tratava de circulação normal em faixas paralelas.

Penalidade e pontuação

A infração 576-20 é de natureza média. A penalidade é multa. Como infração média, gera quatro pontos na CNH do condutor.

O valor da multa média, conforme a tabela geral do CTB, é de R$ 130,16.

Embora não seja infração gravíssima, ela pode impactar o prontuário do condutor, especialmente se somada a outras infrações. Para motoristas profissionais, qualquer pontuação pode gerar preocupação adicional, pois a CNH é instrumento de trabalho.

Além disso, a conduta pode ser sinal de comportamento imprudente no trânsito, principalmente quando envolve conversa, discussão ou bloqueio intencional do fluxo.

Medida administrativa

O MBFT não prevê medida administrativa específica para a infração 576-20. Portanto, não há remoção, retenção do veículo ou recolhimento de documento como consequência direta desse enquadramento.

A ausência de medida administrativa não significa que a conduta seja permitida ou irrelevante. Significa apenas que a penalidade prevista é a multa.

Se a situação envolver outras irregularidades simultâneas, pode haver autuações adicionais com suas próprias medidas administrativas, conforme o caso.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor, porque a infração decorre diretamente da forma de condução do veículo.

Quando há abordagem, o condutor pode ser identificado no momento da autuação. Quando não há abordagem, a notificação é enviada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal, se não era ele quem dirigia.

Essa indicação é importante para que os pontos sejam atribuídos corretamente à pessoa que praticou a conduta.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa deve analisar se houve realmente interrupção ou perturbação do trânsito. Esse é o ponto mais importante.

Se os veículos apenas estavam lado a lado em razão do fluxo normal, congestionamento, semáforo, ultrapassagem regular ou múltiplas faixas, pode haver argumento contra a autuação.

Também é possível questionar a falta de descrição no auto. Se o documento não informa de que modo o trânsito foi interrompido ou perturbado, pode haver fragilidade na caracterização da infração.

Outro ponto é verificar se há imagem ou vídeo. Se a imagem mostra apenas dois veículos lado a lado, mas não demonstra bloqueio, lentidão ou prejuízo ao fluxo, a defesa pode sustentar ausência de materialidade suficiente.

Por outro lado, argumentos como “foi rápido” ou “eu só estava conversando” tendem a ser frágeis, pois a própria conversa ao lado de outro veículo pode configurar perturbação se afetar o trânsito.

Diferença entre infração média e risco real

A classificação da infração como média não significa que ela seja sempre pouco perigosa. Em certos contextos, transitar ao lado de outro veículo interrompendo o trânsito pode gerar risco relevante.

Em vias rápidas, a redução injustificada de velocidade pode causar freadas bruscas e colisões traseiras. Em avenidas movimentadas, pode gerar congestionamento e conflitos entre faixas. Em rodovias, pode impedir ultrapassagens e criar filas perigosas.

A gravidade administrativa é média, mas o risco concreto depende do local, da velocidade, do volume de tráfego e do comportamento dos condutores.

Como evitar a infração

Para evitar a infração 576-20, o condutor deve manter circulação compatível com o fluxo e evitar emparelhar o veículo com outro sem necessidade.

Conversas entre condutores devem ser evitadas com os veículos em movimento. Se for necessário falar com alguém, o correto é parar em local permitido e seguro.

Também é importante não usar o veículo para bloquear passagem, discutir, provocar ou impedir ultrapassagem. O trânsito exige previsibilidade e cooperação.

Em vias com mais de uma faixa, o condutor deve respeitar a dinâmica do fluxo, permitir ultrapassagens quando cabível e evitar permanecer lado a lado com outro veículo de modo a criar retenção.

Perguntas e respostas

O que é a infração 576-20?

É a infração por transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

Qual é a base legal?

A base legal é o art. 188 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é leve, média ou grave?

É infração média, com penalidade de multa.

Quantos pontos gera na CNH?

Como infração média, gera quatro pontos na CNH do condutor.

Precisa haver abordagem?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Dois veículos lado a lado sempre configuram infração?

Não. A infração só ocorre quando o trânsito é interrompido ou perturbado. Circular lado a lado normalmente, em faixas diferentes, não é suficiente.

Conversar com outro motorista ao lado pode gerar multa?

Sim, se a conversa fizer os veículos transitarem lado a lado de forma a interromper ou perturbar o trânsito.

Posso recorrer da multa 576-20?

Sim. A defesa pode questionar se houve realmente interrupção ou perturbação, se o auto descreveu adequadamente a conduta e se há prova suficiente da infração.

Conclusão

A infração 576-20 pune o condutor que transita ao lado de outro veículo de forma a interromper ou perturbar o trânsito. O ponto essencial é que a simples circulação paralela não basta: é necessário que a conduta prejudique o fluxo, cause embaraço, bloqueie a via ou gere desorganização.

Segundo o MBFT, o enquadramento está ligado ao art. 188 do CTB, é infração média, tem penalidade de multa e pode ser constatado sem abordagem. A correta aplicação exige atenção ao contexto, especialmente porque veículos podem circular lado a lado normalmente em vias com múltiplas faixas.

Para a fiscalização, a descrição da conduta é fundamental. Para o condutor, a prevenção é simples: não emparelhar o veículo com outro para conversar, discutir, provocar ou bloquear o fluxo. O trânsito deve permanecer fluido, previsível e seguro para todos.

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