Infração 574-63: transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação para caminhão

A infração de código de enquadramento 574-63 ocorre quando um caminhão transita em local ou horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. Em termos simples, é a multa aplicada quando o condutor de caminhão desrespeita uma restrição de circulação indicada por sinalização ou regra específica de trânsito.

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Esse enquadramento está previsto no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e é detalhado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A conduta é considerada infração de natureza média, sujeita à multa e ao registro de 4 pontos na CNH do condutor.

Embora pareça uma infração simples, ela tem grande importância para a organização da circulação urbana e rodoviária. Caminhões possuem dimensões, peso, raio de giro e impacto operacional diferentes dos veículos leves. Por isso, muitas vias possuem restrições específicas para preservar a segurança, a fluidez, a infraestrutura urbana e a convivência com pedestres, ciclistas, motociclistas e demais veículos.

Amparo legal da infração

O enquadramento 574-63 tem fundamento no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo trata da conduta de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos.

No caso do código 574-63, a tipificação resumida é direcionada ao caminhão. Ou seja, o veículo autuado é caminhão e a irregularidade está relacionada ao descumprimento de uma regra de circulação aplicável a esse tipo de veículo.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a fiscalização observe a sinalização existente, a situação concreta e a compatibilidade entre a restrição imposta e o veículo fiscalizado.

Natureza da infração, multa e pontos

A infração 574-63 é de natureza média.

As consequências são:

Elemento Informação
Código de enquadramento 574-63
Conduta Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação para caminhão
Amparo legal Art. 187, I, do CTB
Natureza Média
Penalidade Multa
Valor da multa R$ 130,16
Pontuação 4 pontos
Medida administrativa Não há
Infrator Condutor
Configura crime de trânsito Não
Constatação Possível sem abordagem

A ausência de medida administrativa significa que, para esse enquadramento específico, o MBFT não prevê retenção, remoção ou recolhimento do documento como consequência direta da infração.

Quem é o infrator

Segundo o MBFT, o infrator é o condutor.

Isso ocorre porque a infração decorre do ato de conduzir o caminhão em local ou horário proibido pela regulamentação.

Quando houver abordagem, o agente poderá identificar diretamente o motorista. Quando não houver abordagem, a notificação será enviada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo previsto na legislação.

Essa indicação é importante porque a pontuação deve recair sobre quem conduzia o veículo no momento da infração.

O que significa transitar

Um detalhe importante do MBFT é a interpretação do termo “transitar”.

No contexto do trânsito, transitar não significa apenas estar em movimento. O conceito pode abranger circulação, parada e estacionamento, conforme a situação analisada.

Assim, em determinadas restrições de circulação de caminhões, a presença do veículo em local proibido pode caracterizar infração ainda que ele esteja parado ou estacionado, desde que a regulamentação local impeça o trânsito daquele tipo de veículo na área ou no horário indicado.

Por isso, o agente deve observar a regra de circulação estabelecida para o local e a situação concreta do caminhão.

O que é considerado caminhão para fins da infração

Para fins de fiscalização, é essencial verificar se o veículo se enquadra como caminhão.

De modo geral, caminhão é o veículo automotor destinado ao transporte de carga, com características próprias de estrutura, peso e finalidade.

O MBFT trabalha com essa identificação porque o código 574-63 é direcionado especificamente à restrição de circulação de caminhões.

Em muitos casos, a própria classificação registrada no documento do veículo pode auxiliar na identificação. Porém, a fiscalização também pode considerar as características visíveis do veículo, sua carroceria e sua destinação.

Por que existem restrições para caminhões

As restrições de circulação para caminhões existem por razões de segurança, mobilidade e preservação da infraestrutura.

Caminhões podem apresentar:

Maior comprimento.

Maior largura.

Maior peso.

Maior distância de frenagem.

Maior dificuldade de manobra.

Maior impacto sobre pavimento e estruturas.

Maior risco em áreas de grande circulação de pedestres.

Em centros urbanos, por exemplo, a circulação de caminhões em horários de pico pode agravar congestionamentos e aumentar riscos em ruas estreitas. Em áreas residenciais, pode comprometer a segurança e o sossego. Em regiões históricas, pode causar danos ao pavimento ou às edificações.

Por isso, a autoridade de trânsito pode estabelecer locais, horários, rotas e condições específicas para circulação de caminhões.

A importância da sinalização

A caracterização da infração depende da existência de regulamentação válida.

Na prática, essa regulamentação costuma ser indicada por placas de sinalização, informações complementares, restrições de horário ou proibições específicas para veículos de carga.

O MBFT destaca que o agente deve descrever a situação observada e a sinalização existente.

Isso é fundamental porque a infração não se baseia apenas na presença do caminhão, mas no descumprimento de uma regra previamente estabelecida pela autoridade competente.

Sem sinalização ou regulamentação clara, pode haver dificuldade para caracterizar a infração.

Placas relacionadas à restrição de circulação

A infração 574-63 pode estar relacionada a diferentes placas de regulamentação, dependendo do caso.

Entre as situações mais comuns estão locais sinalizados com placas que proíbem ou restringem o trânsito de caminhões, indicam movimentos obrigatórios, proíbem determinados movimentos ou estabelecem regras específicas com informação complementar.

Podem existir placas informando, por exemplo:

Proibido trânsito de caminhões.

Trânsito de caminhões permitido somente em determinados horários.

Restrição para veículos de carga em determinada via.

Proibição de conversão para caminhões.

Obrigatoriedade de seguir determinada direção.

Rota alternativa para veículos pesados.

O essencial é que a sinalização seja compatível com a conduta autuada.

Informação complementar na sinalização

Muitas restrições de caminhões dependem de informação complementar.

Isso ocorre quando a placa principal precisa de dados adicionais para indicar exatamente a regra aplicável.

A informação complementar pode trazer:

Horário da restrição.

Dias da semana.

Tipo de veículo abrangido.

Peso bruto total permitido.

Comprimento máximo.

Exceções para carga e descarga.

Permissão para moradores ou serviços autorizados.

Área de restrição.

Por exemplo, uma placa pode indicar que caminhões não podem transitar em determinado trecho de segunda a sexta-feira, das 6h às 10h e das 17h às 20h.

Se o caminhão circular fora desses horários, não haverá infração com base naquela restrição. Se circular dentro do período proibido, poderá haver autuação.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando verificar que o caminhão está transitando em desacordo com a regulamentação existente no local.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

O caminhão circula em via com proibição para caminhões.

O caminhão circula em horário proibido.

O caminhão desrespeita rota obrigatória estabelecida para veículos de carga.

O caminhão efetua movimento proibido pela sinalização complementar.

O caminhão deixa de realizar movimento obrigatório indicado para aquele tipo de veículo.

O caminhão transita em local sinalizado com restrição específica de circulação.

Em todos os casos, é importante que a situação observada esteja vinculada à sinalização ou regulamentação aplicável.

Quando não usar o enquadramento 574-63

O MBFT também orienta situações em que o código 574-63 não deve ser utilizado.

Quando o caminhão desrespeitar sinalização relacionada a peso, altura, largura ou comprimento em condições específicas, pode haver enquadramento próprio.

Por exemplo, se a situação envolver excesso de peso em desrespeito a placas de limite, o enquadramento pode estar relacionado às infrações de excesso de peso do artigo 231 do CTB.

Da mesma forma, quando houver desrespeito a placas específicas de dimensões ou características do veículo, o agente deve verificar se existe código mais adequado.

Essa distinção é importante porque o auto de infração precisa refletir exatamente a conduta praticada.

Restrição de horário para caminhões

Uma das aplicações mais comuns do código 574-63 ocorre em áreas urbanas com restrição de horário.

Grandes cidades costumam limitar a circulação de caminhões em horários de maior movimento para reduzir congestionamentos e aumentar a segurança.

Nessas situações, o condutor deve observar cuidadosamente:

Horário inicial da proibição.

Horário final da proibição.

Dias da semana.

Exceções.

Tipo de caminhão abrangido.

Área exata da restrição.

Muitas autuações ocorrem porque o motorista conhece a via, mas não percebe que a regra vale apenas para determinados períodos ou que foi alterada pela autoridade de trânsito.

Restrição de local para caminhões

Além dos horários, também podem existir restrições de local.

Algumas vias não comportam o tráfego de caminhões devido a sua geometria, largura, declividade, pontes, túneis, áreas escolares, fluxo de pedestres ou preservação do pavimento.

Nesses casos, a autoridade de trânsito pode determinar que caminhões utilizem rotas alternativas.

Se o condutor ignora essa restrição e transita pelo local proibido, a infração 574-63 pode ser caracterizada.

Carga e descarga

A operação de carga e descarga costuma gerar dúvidas.

Algumas áreas permitem circulação de caminhões apenas para carga e descarga em horários determinados. Outras proíbem totalmente a circulação, salvo autorização específica.

O condutor deve verificar se a regulamentação local permite a operação pretendida.

Não basta alegar que estava realizando entrega. Se a sinalização não permitir a circulação naquele local ou horário, ou se a operação não se enquadrar nas exceções previstas, a autuação poderá ocorrer.

Caminhão autorizado pela autoridade de trânsito

O MBFT indica que não se deve autuar quando o caminhão estiver autorizado pela autoridade de trânsito ou por legislação específica.

Isso pode ocorrer em situações como:

Veículos de serviço público.

Caminhões em operação emergencial.

Veículos com autorização especial.

Prestadores de serviço autorizados.

Atendimento a obras, mudanças ou eventos com permissão formal.

Nesses casos, a autorização deve ser compatível com o local, horário e finalidade do deslocamento.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim.

O MBFT indica que a constatação da infração 574-63 é possível sem abordagem.

Isso significa que o agente pode lavrar o auto com base na observação da circulação irregular do caminhão, sem necessidade de parar o veículo.

Essa possibilidade é especialmente relevante em vias de grande movimento, locais monitorados por câmeras ou áreas com fiscalização eletrônica.

A ausência de abordagem, por si só, não invalida a autuação.

Fiscalização por câmera ou equipamento eletrônico

A infração pode ser constatada por fiscalização direta ou por sistemas de monitoramento, desde que respeitadas as normas aplicáveis.

Em muitas cidades, restrições de caminhões são fiscalizadas por câmeras instaladas em pontos de entrada de zonas restritas.

Nesses casos, o registro deve permitir identificar o veículo, o local, a data, o horário e a compatibilidade com a regra de restrição.

A fiscalização eletrônica é comum em zonas de máxima restrição de circulação, corredores urbanos, áreas centrais e locais de grande circulação de pedestres.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados essenciais exigidos pela legislação.

No caso do enquadramento 574-63, é especialmente importante que haja indicação clara do local, horário, placa do veículo, enquadramento e descrição da conduta.

O MBFT orienta que seja obrigatória a descrição da situação observada e da sinalização existente.

Exemplos de observação podem incluir:

Caminhão transitando em local proibido pela placa R-9.

Caminhão transitando em horário não permitido conforme informação complementar.

Caminhão efetuou conversão proibida para veículos de carga.

Caminhão deixou de seguir direção obrigatória estabelecida para veículos de carga.

Essas informações fortalecem a consistência do auto.

Diferença entre 574-61, 574-62 e 574-63

O artigo 187, inciso I, possui diferentes enquadramentos.

O código 574-61 é utilizado para transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente de forma geral.

O código 574-62 é comumente relacionado a situações de rodízio.

O código 574-63 é específico para caminhão.

Essa separação é importante porque permite identificar com mais precisão o tipo de restrição desrespeitada e o veículo envolvido.

Se o veículo autuado for caminhão e a restrição for direcionada a esse tipo de veículo, o enquadramento 574-63 será o mais adequado.

A infração não configura crime de trânsito

Segundo o MBFT, a infração 574-63 não configura crime de trânsito.

Ela possui natureza administrativa, resultando em multa e pontuação.

No entanto, isso não significa que a conduta seja irrelevante. A circulação indevida de caminhões pode causar riscos expressivos, principalmente em locais de grande movimentação, vias estreitas ou áreas com restrição por segurança.

A inexistência de crime apenas indica que, isoladamente, a conduta não gera responsabilização penal.

Como recorrer da multa

É possível recorrer da infração 574-63.

O processo administrativo costuma envolver:

Defesa prévia.

Recurso à JARI.

Recurso em segunda instância.

A defesa deve analisar principalmente se havia sinalização adequada, se o local estava corretamente descrito, se o horário da infração coincide com o horário proibido, se o veículo realmente se enquadra como caminhão e se existia autorização ou exceção aplicável.

Argumentos genéricos, como desconhecimento da regra, normalmente não são suficientes.

Possíveis falhas na autuação

Algumas falhas podem ser relevantes em eventual defesa.

Entre elas:

Erro na placa.

Erro no local.

Erro no horário.

Ausência ou deficiência de sinalização.

Restrição não aplicável ao veículo.

Autorização válida para circular.

Enquadramento incorreto.

Falta de descrição da sinalização existente.

Divergência entre imagem e auto de infração.

Cada caso precisa ser analisado de acordo com os documentos disponíveis.

Cuidados para empresas de transporte

Empresas que operam caminhões devem ter atenção redobrada a esse enquadramento.

A prevenção passa por planejamento de rotas, treinamento dos motoristas e acompanhamento das regras municipais.

É recomendável manter atualizadas informações sobre:

Zonas de restrição.

Horários permitidos.

Rotas de caminhões.

Autorizações especiais.

Regras de carga e descarga.

Limitações por peso ou dimensão.

Um único erro de rota pode gerar multas, atrasos e prejuízos operacionais.

Como evitar a infração

Para evitar a infração 574-63, o condutor deve observar a sinalização e planejar o trajeto com antecedência.

Algumas boas práticas incluem:

Verificar rotas permitidas para caminhões.

Conferir horários de restrição.

Observar placas de regulamentação.

Respeitar informações complementares.

Manter autorizações em dia.

Evitar atalhos por vias desconhecidas.

Consultar regras locais antes de realizar entregas.

A atenção à sinalização é indispensável, especialmente em cidades com regras específicas para veículos de carga.

Perguntas e respostas

O que significa o código 574-63

Significa transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação, quando o veículo é caminhão.

Qual é o artigo do CTB

O enquadramento tem fundamento no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a gravidade da infração

A infração é de natureza média.

Quantos pontos gera na CNH

Gera 4 pontos no prontuário do condutor.

Qual é o valor da multa

Por ser infração média, o valor da multa é de R$ 130,16.

Existe remoção do veículo

Não. O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Precisa haver sinalização

Sim. A infração depende da regulamentação estabelecida pela autoridade competente, normalmente indicada por sinalização no local.

Caminhão autorizado pode ser multado

Se houver autorização válida da autoridade de trânsito ou previsão legal específica, a autuação não deve ocorrer, desde que a circulação esteja dentro dos limites da autorização.

Essa infração configura crime de trânsito

Não. Ela gera consequência administrativa, mas não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 574-63 é aplicada quando um caminhão transita em local ou horário não permitido pela regulamentação da autoridade competente. Prevista no artigo 187, inciso I, do CTB, possui natureza média, gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem medida administrativa específica.

O ponto central desse enquadramento é o desrespeito à restrição de circulação estabelecida para caminhões. Por isso, a sinalização, o horário, o local e a classificação do veículo são elementos essenciais para a correta caracterização da infração.

Para condutores e empresas de transporte, a melhor forma de evitar esse tipo de multa é planejar rotas, respeitar placas, observar informações complementares e verificar previamente as regras locais de circulação de veículos de carga. Mais do que uma obrigação legal, cumprir essas restrições contribui para um trânsito mais seguro, organizado e eficiente.

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