A infração de código 615-70 ocorre quando o condutor deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado que já tenha iniciado a travessia em local onde não há sinalização semafórica.
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Na prática, trata-se da situação em que uma pessoa a pé, um ciclista desmontado, um usuário de veículo de propulsão humana ou outro veículo não motorizado já começou a atravessar a via, e o motorista, mesmo percebendo a travessia, não reduz, não para ou não permite a passagem com segurança.
Esse enquadramento protege diretamente os usuários mais vulneráveis do trânsito. O veículo motorizado tem maior peso, velocidade e potencial de dano. Por isso, quando há conflito entre o fluxo de veículos e a travessia já iniciada por pedestre ou veículo não motorizado, a legislação impõe ao condutor o dever de cautela e preferência.
Base legal da infração
A base legal da infração é o artigo 214, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse dispositivo trata da conduta de deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. No caso específico do código 615-70, a situação envolve travessia iniciada em local sem sinalização semafórica.
A infração é de natureza grave, com penalidade de multa e registro de cinco pontos no prontuário do condutor.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a forma correta de aplicação do enquadramento, especialmente para diferenciar essa conduta de outras infrações relacionadas à preferência de pedestres, como aquelas ocorridas sobre faixa, em semáforo ou em travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Natureza, penalidade e pontuação
A infração 615-70 é classificada como grave.
Suas consequências são:
multa;
cinco pontos na CNH;
responsabilidade do condutor;
possibilidade de autuação sem abordagem;
ausência de medida administrativa específica.
O valor da multa grave, conforme a tabela geral do CTB, é de R$ 195,23. Embora não seja uma infração gravíssima, sua relevância é alta, pois envolve risco direto à integridade física de pedestres e usuários vulneráveis.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor.
Isso significa que a responsabilidade pela conduta recai sobre quem estava dirigindo no momento da infração. Ainda assim, a notificação geralmente é enviada ao proprietário do veículo, pois a identificação inicial costuma ser feita pela placa.
Caso o proprietário não fosse o condutor, poderá ser necessária a indicação do real infrator dentro do prazo previsto na notificação.
Competência para autuação
A competência para fiscalizar essa infração pode ser do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Em vias urbanas, normalmente a fiscalização cabe ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias, pode caber ao órgão rodoviário competente, conforme se trate de rodovia federal, estadual ou municipal.
O ponto essencial é que o órgão autuador tenha competência sobre o local da infração.
O que é travessia iniciada
A travessia iniciada ocorre quando o pedestre ou veículo não motorizado já começou a atravessar a pista.
Não se exige que a pessoa esteja no meio da via. Basta que ela tenha iniciado o deslocamento de um lado para o outro, demonstrando claramente a travessia.
Se o pedestre ainda está parado na calçada, sem iniciar a travessia, a situação pode exigir cautela do motorista, mas talvez não configure exatamente o enquadramento 615-70.
Por outro lado, se o pedestre já colocou o pé na pista, ou se a bicicleta ou outro veículo não motorizado já começou a cruzar a via, o condutor deve adotar comportamento seguro, reduzindo ou parando, conforme necessário.
O que significa local sem sinalização semafórica
O código 615-70 é aplicado quando a travessia acontece em local sem controle por semáforo.
Isso pode ocorrer em ruas residenciais, avenidas sem semáforo naquele ponto, cruzamentos simples, trechos com faixa sem foco luminoso ou locais onde a travessia não é controlada por sinal luminoso.
A ausência de semáforo não libera o motorista para ignorar a presença do pedestre. Pelo contrário: quando não há sinalização luminosa organizando a preferência, o dever de cautela do condutor se torna ainda mais importante.
Diferença entre faixa de pedestres e travessia sem sinalização
Nem toda travessia sem semáforo acontece sobre faixa de pedestres.
O pedestre pode iniciar a travessia em local sem faixa, desde que observe as condições de segurança. Ainda assim, se a travessia já foi iniciada e o condutor deixa de dar preferência, pode haver aplicação do artigo 214, inciso IV.
Quando há faixa de pedestres, outros enquadramentos do próprio artigo 214 podem ser mais adequados, dependendo do caso.
Por isso, o agente deve observar cuidadosamente se havia faixa, se havia semáforo, se a travessia já estava iniciada e qual era a condição do pedestre ou veículo não motorizado.
Diferença entre pedestre e veículo não motorizado
Pedestre é a pessoa que circula a pé.
Veículo não motorizado é aquele que não possui motor próprio, como bicicleta, triciclo de propulsão humana, carroça, charrete ou outros veículos movidos pela força humana ou animal.
No contexto do código 615-70, a proteção se estende tanto ao pedestre quanto ao veículo não motorizado. O objetivo é preservar quem está em condição de maior vulnerabilidade diante dos veículos automotores.
Como o MBFT orienta a fiscalização
O MBFT padroniza a forma como o agente deve aplicar o enquadramento.
Para a infração 615-70, é necessário que o agente constate que o pedestre ou veículo não motorizado já havia iniciado a travessia e que o condutor deixou de dar preferência.
A autuação pode ocorrer sem abordagem, desde que a situação seja suficientemente observada e registrada.
O agente deve ter clareza sobre três elementos principais: a travessia estava iniciada, o local não possuía sinalização semafórica e o condutor não concedeu a preferência devida.
Quando autuar
Deve-se autuar quando o condutor, diante de pedestre ou veículo não motorizado que já iniciou a travessia em local sem semáforo, prossegue sem permitir a passagem segura.
Isso pode ocorrer quando o motorista acelera para passar antes do pedestre, desvia sem reduzir adequadamente, força o pedestre a parar no meio da pista ou cria situação de risco durante a travessia.
A infração também pode estar caracterizada quando o condutor não diminui a velocidade em tempo suficiente, obrigando o pedestre ou ciclista a interromper a travessia para evitar atropelamento ou colisão.
Quando não autuar
Não se deve autuar pelo código 615-70 se o pedestre ainda não iniciou a travessia.
Também não se deve usar esse enquadramento se havia sinalização semafórica controlando a passagem e a conduta se enquadrar em outro dispositivo.
Se a situação envolver pessoa com deficiência física, criança, idoso ou gestante, pode haver enquadramento específico mais adequado, também dentro do artigo 214.
Da mesma forma, se o veículo avançou sobre faixa de pedestres regulada por semáforo, ou se desrespeitou foco vermelho, o agente deve avaliar o enquadramento correto para a conduta efetivamente praticada.
Exemplos práticos da infração
Um motorista segue por uma rua sem semáforo e não reduz ao perceber um pedestre já atravessando a pista.
Um condutor vê um ciclista cruzando a via em local sem sinal luminoso e passa muito próximo, obrigando-o a parar.
Um veículo acelera para passar antes de um pedestre que já havia iniciado a travessia.
Um automóvel faz conversão e ignora a pessoa que já atravessava a via transversal.
Um motociclista passa entre o pedestre e o bordo da pista, criando risco durante a travessia.
Nesses casos, a infração pode estar configurada se ficar demonstrado que a travessia já havia começado e que o condutor deixou de dar a preferência.
A abordagem é obrigatória
A abordagem não é obrigatória.
O MBFT admite a constatação sem abordagem para diversas infrações de circulação, inclusive aquelas relacionadas à preferência de pedestres, desde que a conduta seja observada de forma segura e inequívoca pelo agente.
Isso significa que o condutor pode ser autuado mesmo sem ser parado no momento do fato.
A ausência de abordagem, por si só, não anula a multa.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter os dados obrigatórios previstos na legislação, como identificação do veículo, local, data, horário, código de enquadramento, descrição da conduta e órgão autuador.
No caso da infração 615-70, é recomendável que o registro seja claro quanto à dinâmica observada.
O campo de observações pode indicar, por exemplo, que o pedestre já havia iniciado a travessia e que o veículo não reduziu ou não parou para garantir a passagem.
Quanto mais precisa for a descrição, mais consistente será a autuação.
Exemplos de observações no auto
O agente pode registrar observações como:
“Condutor deixou de dar preferência a pedestre que já havia iniciado a travessia em local sem semáforo.”
“Veículo não reduziu a velocidade diante de pedestre em travessia iniciada.”
“Condutor prosseguiu com o veículo, obrigando pedestre a interromper travessia.”
“Veículo deixou de dar preferência a bicicleta em travessia já iniciada, sem sinalização semafórica.”
Essas observações ajudam a demonstrar os elementos da infração.
Relação com a segurança dos pedestres
A infração 615-70 tem forte ligação com a proteção da vida.
Pedestres estão entre os usuários mais frágeis do trânsito. Em caso de colisão, não contam com carroceria, cinto, airbag ou qualquer estrutura de proteção.
Por isso, a legislação exige que o motorista conduza com atenção, prudência e domínio do veículo, principalmente em locais de travessia.
A preferência não é mera gentileza. É dever legal.
Relação com ciclistas e outros veículos não motorizados
Embora muitas pessoas associem o artigo 214 apenas a pedestres, o código 615-70 também protege veículos não motorizados.
Isso é importante porque bicicletas, carroças e veículos de propulsão humana circulam em velocidade menor e com maior exposição física.
Quando um motorista não concede preferência durante uma travessia já iniciada, o risco de colisão é elevado.
A regra busca equilibrar a relação entre veículos motorizados e usuários mais vulneráveis.
Diferença entre esta infração e dirigir ameaçando pedestres
É importante diferenciar a infração 615-70 de outras condutas mais graves.
Deixar de dar preferência é uma infração específica do artigo 214.
Já dirigir ameaçando pedestres, ciclistas ou demais veículos pode configurar infração autônoma, com enquadramento próprio, dependendo da conduta.
Se o motorista usa o veículo de forma intimidatória, acelera contra o pedestre, buzina agressivamente ou cria situação deliberada de ameaça, o caso pode ser mais grave do que simples falta de preferência.
Diferença entre esta infração e avançar sinal vermelho
A infração 615-70 não depende de avanço de sinal vermelho.
Ela ocorre justamente em local sem sinalização semafórica.
Quando existe semáforo e o condutor avança o sinal vermelho, deve-se analisar outro enquadramento.
Se a conduta envolve desrespeito à prioridade do pedestre em semáforo, também pode haver código específico, conforme a situação.
A correta identificação do local e da sinalização é fundamental para evitar erro de enquadramento.
Possíveis erros de enquadramento
O erro de enquadramento pode ocorrer quando o fato descrito não corresponde ao código 615-70.
Isso pode acontecer se havia semáforo no local, se o pedestre não havia iniciado a travessia, se a pessoa estava apenas aguardando na calçada, se a travessia ocorreu em condição diferente da descrita ou se havia enquadramento mais específico aplicável.
Também pode haver erro se o auto não identifica adequadamente o local ou se a dinâmica narrada é insuficiente para demonstrar a infração.
Como recorrer da multa
O condutor ou proprietário pode apresentar defesa administrativa.
O processo normalmente possui três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, costuma-se discutir erros formais, dados incorretos, inconsistências na notificação ou ausência de elementos essenciais no auto.
No recurso à JARI e na segunda instância, é possível discutir o mérito, demonstrando que a infração não ocorreu ou que o enquadramento utilizado foi inadequado.
Argumentos possíveis na defesa
Os argumentos dependem do caso concreto.
Podem ser analisados pontos como:
o pedestre não havia iniciado a travessia;
havia sinalização semafórica no local;
a travessia ocorreu em ponto diferente do indicado;
o condutor reduziu ou parou, dando preferência;
o veículo indicado não praticou a conduta;
a descrição do auto é genérica;
há erro no local da infração;
o enquadramento correto seria outro;
não há prova suficiente da conduta.
Uma defesa eficiente deve evitar alegações genéricas. O ideal é apresentar fotos do local, imagens, mapas, registros de câmera, testemunhas ou qualquer elemento que ajude a esclarecer a dinâmica.
A imagem da infração ajuda na análise
Sim.
A imagem pode ser muito útil para verificar se o pedestre ou veículo não motorizado já havia iniciado a travessia, se havia faixa, se havia semáforo, qual era a posição do veículo e se houve risco concreto.
Também pode demonstrar se o veículo estava distante o suficiente para parar com segurança ou se a autuação foi baseada em interpretação equivocada.
Em multas desse tipo, a análise visual do local costuma ser decisiva.
Cuidados que o motorista deve ter
O motorista deve reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, esquinas, áreas residenciais, escolas, hospitais, pontos de ônibus e locais com circulação intensa de pedestres.
Ao perceber alguém iniciando a travessia, deve permitir a passagem com segurança.
Também deve evitar buzinar para apressar o pedestre, acelerar para passar antes ou desviar muito próximo.
A conduta segura é antecipar o risco e respeitar a prioridade de quem está mais vulnerável.
Conclusão
A infração 615-70 pune o condutor que deixa de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado quando a travessia já foi iniciada em local sem sinalização semafórica. Trata-se de infração grave, com multa e cinco pontos na CNH, prevista no artigo 214, inciso IV, do CTB. Conforme a lógica do MBFT, a autuação exige a presença de elementos claros: travessia iniciada, ausência de semáforo e falta de preferência pelo condutor. A regra existe para proteger pedestres, ciclistas e demais usuários vulneráveis, reforçando que a segurança no trânsito depende da prudência e da atenção de quem conduz veículos motorizados.
