Infração 628-91: deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada

A infração 628-91 ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, ao aproximar-se da guia da calçada, também chamada de meio-fio. O enquadramento está previsto no art. 220, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, e o MBFT descreve a conduta como “deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada”. Trata-se de infração grave, com penalidade de multa e 5 pontos na CNH.

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A ideia central da norma é simples: quando o veículo se aproxima da borda da pista, da guia, do meio-fio ou da área próxima à calçada, o condutor deve ajustar a velocidade às condições do local. Isso protege pedestres, ciclistas, passageiros em embarque ou desembarque, veículos estacionados e qualquer pessoa que esteja próxima à calçada.

Essa infração não depende necessariamente de acidente. O simples fato de o condutor se aproximar da guia da calçada sem reduzir a velocidade de modo seguro já pode caracterizar a conduta.

Base legal da infração

A base legal é o art. 220, inciso III, do CTB. Esse artigo trata de várias situações em que o condutor deve reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito. No inciso III, a regra se aplica à aproximação da guia da calçada, meio-fio ou acostamento. O MBFT separa esse inciso em dois códigos: 628-91 para guia da calçada e 628-92 para acostamento.

Essa separação é importante porque o auto de infração precisa indicar a conduta correta. Se a situação envolve aproximação da guia da calçada, o código adequado é 628-91. Se envolve aproximação do acostamento, o código correto será 628-92.

O objetivo do MBFT é evitar enquadramentos genéricos. Por isso, o agente deve observar se a falta de redução ocorreu diante da guia da calçada, e não em outra situação prevista no art. 220.

Natureza, pontos e valor da multa

A infração 628-91 é de natureza grave. Por isso, gera multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A responsabilidade é do condutor, já que a conduta está ligada diretamente à forma de condução do veículo.

Não há medida administrativa específica nesse enquadramento. Em regra, isso significa que a autuação não gera remoção do veículo, retenção ou recolhimento de documento. A consequência principal é a multa e a pontuação.

Ainda assim, é uma infração relevante. A falta de redução ao se aproximar da calçada pode gerar risco direto a pedestres e a outros usuários vulneráveis. Em áreas urbanas, a guia da calçada marca a separação entre a pista de rolamento e o espaço destinado à circulação de pessoas. Aproximar-se dela em velocidade incompatível pode transformar uma manobra comum em situação de perigo.

O que significa reduzir a velocidade de forma compatível

A expressão “de forma compatível com a segurança do trânsito” é muito importante. Ela mostra que a infração não depende apenas do número marcado no velocímetro. O problema não é necessariamente estar acima do limite regulamentado da via, mas circular em velocidade inadequada para aquela situação específica.

Um veículo pode estar dentro do limite de velocidade e, ainda assim, estar rápido demais para se aproximar da guia da calçada em determinado contexto. Por exemplo, em uma rua com pedestres próximos ao meio-fio, veículos estacionados, crianças na calçada, embarque e desembarque ou baixa visibilidade, o condutor deve reduzir ainda mais.

A velocidade compatível é aquela que permite controle, reação e parada segura diante de um risco previsível. O motorista deve considerar a largura da via, o movimento de pedestres, a presença de obstáculos, a iluminação, as condições do pavimento e a proximidade com a calçada.

Como o MBFT orienta a fiscalização

O MBFT orienta a autuação quando o condutor deixa de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança ao se aproximar da guia da calçada. A constatação pode ocorrer sem abordagem, segundo fichas de enquadramento do MBFT reproduzidas por bases de consulta de infrações.

Na prática, o agente deve observar uma situação concreta em que a velocidade adotada pelo condutor seja incompatível com a aproximação do meio-fio. Não basta uma impressão vaga. A autuação deve estar ligada a um comportamento que demonstre risco ou inadequação.

É recomendável que o auto descreva as circunstâncias observadas. Por exemplo: veículo aproximou-se da guia da calçada sem reduzir a velocidade em local com pedestres próximos; veículo aproximou-se do meio-fio em velocidade incompatível durante manobra de embarque; ou veículo passou rente à guia sem redução em via estreita.

Quanto mais clara for a descrição, mais consistente tende a ser a autuação.

Quando autuar pelo código 628-91

Deve-se autuar pelo código 628-91 quando o condutor se aproxima da guia da calçada sem reduzir a velocidade de forma segura.

Um exemplo é o motorista que se desloca em velocidade elevada junto ao meio-fio, em local onde há pedestres caminhando próximos à borda da calçada. Outro exemplo é o condutor que se aproxima rapidamente da guia para acessar uma vaga, entrar em garagem, parar junto ao meio-fio ou realizar manobra próxima à calçada.

Também pode haver autuação quando o veículo passa muito próximo da guia em velocidade incompatível com a presença de pessoas, veículos estacionados, ciclistas ou obstáculos. O ponto principal é a falta de redução adequada diante da proximidade com a calçada.

A infração também pode ocorrer mesmo sem colisão, sem atropelamento e sem dano material. A norma busca prevenir o risco antes que o acidente aconteça.

Quando não autuar por esse enquadramento

Não se deve usar o código 628-91 quando a situação observada se encaixar em outro enquadramento específico. O próprio art. 220 possui vários incisos e desdobramentos. Se a falta de redução ocorreu ao aproximar-se de acostamento, o código é 628-92. Se ocorreu em interseção não sinalizada, o código é 629-70. Se foi em curva de pequeno raio, o enquadramento é 631-90. Se foi nas proximidades de escola, hospital ou local com intensa movimentação de pedestres, pode haver outro código específico.

Também não se deve autuar pelo 628-91 apenas porque o veículo estava próximo ao meio-fio. A infração exige falta de redução compatível com a segurança. Se o condutor já estava em velocidade baixa e segura, não há motivo para aplicar esse enquadramento.

Outro cuidado: se a conduta principal foi estacionar sobre a calçada, transitar pela calçada, parar em local proibido ou avançar sobre passeio, o enquadramento pode ser outro. O 628-91 trata da velocidade na aproximação da guia, não do uso irregular da calçada.

Diferença entre guia da calçada, calçada e passeio

A guia da calçada, ou meio-fio, é o elemento que normalmente separa a pista da calçada. É a borda física entre o espaço de circulação dos veículos e a área destinada aos pedestres.

A calçada é a parte da via destinada à circulação de pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros elementos. O passeio é a parte da calçada ou da pista destinada à circulação exclusiva de pedestres.

Essa diferença ajuda a entender o enquadramento. O código 628-91 não pune o condutor por circular sobre a calçada, nem por estacionar sobre o passeio. Ele pune a ausência de redução de velocidade ao se aproximar da guia, ou seja, da borda da calçada.

Se o veículo sobe na calçada, estaciona sobre ela ou utiliza o passeio como pista, outras infrações podem ser aplicáveis.

Diferença entre 628-91 e 628-92

Os códigos 628-91 e 628-92 são muito próximos, mas não são iguais. O 628-91 se aplica quando a aproximação é da guia da calçada. O 628-92 se aplica quando a aproximação é do acostamento.

A guia da calçada é típica de vias urbanas, especialmente ruas e avenidas com meio-fio. Já o acostamento aparece com mais frequência em rodovias ou vias rurais, servindo como área lateral destinada a emergências, parada eventual ou circulação específica em casos permitidos.

Usar o código errado pode gerar erro de enquadramento. Se a autuação menciona acostamento, mas o local era uma rua urbana com meio-fio, deve-se verificar se o enquadramento aplicado corresponde à situação real.

Diferença entre velocidade incompatível e excesso de velocidade

A infração 628-91 não é a mesma coisa que excesso de velocidade medido por radar. Excesso de velocidade ocorre quando o veículo ultrapassa o limite máximo regulamentado para a via, normalmente constatado por equipamento medidor.

Já o 628-91 trata de deixar de reduzir a velocidade em uma situação específica de risco: a aproximação da guia da calçada. O condutor pode estar abaixo do limite máximo da via e, ainda assim, não ter reduzido o suficiente para aquela circunstância.

Por exemplo, em uma via com limite de 50 km/h, pode ser inadequado aproximar-se da guia a 45 km/h se houver pedestres muito próximos, veículos abrindo portas ou crianças perto do meio-fio. A análise é contextual.

Por isso, o auto deve demonstrar por que a velocidade era incompatível com a segurança, e não apenas afirmar que o veículo estava em movimento.

A importância da descrição no auto de infração

Como essa infração envolve avaliação da compatibilidade da velocidade com a segurança, a descrição do auto é especialmente relevante. O agente deve registrar elementos que ajudem a compreender a situação.

Um auto muito genérico pode gerar dúvida. Por exemplo, apenas repetir “deixou de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada” pode ser formalmente suficiente em alguns sistemas, mas uma descrição mais detalhada fortalece a autuação.

Em defesa, o condutor pode analisar se o auto informa adequadamente onde ocorreu a conduta, qual era a circunstância de risco, se havia pedestres, se havia manobra junto à guia, se a via era estreita ou se havia outro elemento que justificasse a necessidade de redução.

A ausência de detalhes não anula automaticamente a multa, mas pode ser relevante quando impede a compreensão da conduta ou prejudica o direito de defesa.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum é o motorista que se aproxima rapidamente do meio-fio para parar junto à calçada, sem reduzir de forma gradual e segura. Essa conduta pode assustar pedestres, colocar em risco quem está próximo à guia e aumentar a chance de colisão com veículos estacionados.

Outro exemplo é o condutor que trafega rente à calçada em velocidade incompatível em uma rua com grande circulação de pedestres. Mesmo que não invada o passeio, a proximidade com a guia exige cautela.

Também pode ocorrer em manobras de acesso a garagens, entradas de estabelecimentos, pontos de embarque, áreas escolares, regiões comerciais e vias estreitas. Em todos esses casos, a aproximação da guia exige redução proporcional ao risco.

Relação com pedestres e usuários vulneráveis

A principal finalidade do enquadramento é proteger usuários vulneráveis. Pedestres caminham próximos à guia, aguardam para atravessar, descem da calçada, entram e saem de veículos, empurram carrinhos, acompanham crianças e utilizam rampas de acessibilidade.

Quando um veículo se aproxima da guia sem reduzir, a margem de segurança diminui. Um pequeno erro de direção, uma porta aberta, um pedestre que perde o equilíbrio ou uma criança que se aproxima da borda pode resultar em acidente.

A regra também protege ciclistas e motociclistas, especialmente em áreas onde o fluxo lateral é intenso. Em vias urbanas, a proximidade com o meio-fio exige atenção constante.

Relação com embarque e desembarque

A aproximação da guia é comum em situações de embarque e desembarque. Táxis, aplicativos, ônibus, vans escolares e veículos particulares frequentemente se aproximam do meio-fio para deixar ou pegar passageiros.

Nessas situações, reduzir a velocidade é indispensável. Passageiros podem abrir portas, descer repentinamente, atravessar na frente do veículo ou permanecer próximos à guia.

Se o condutor se aproxima em velocidade incompatível, aumenta o risco de atropelamento, colisão lateral e acidente com portas abertas. Por isso, a condução defensiva recomenda aproximação gradual, sinalização com antecedência e atenção ao entorno.

Relação com conversões e manobras

O código 628-91 também pode ser relevante em manobras próximas ao meio-fio. Ao converter, acessar uma vaga, entrar em garagem ou se aproximar da borda da pista, o condutor deve reduzir a velocidade de forma suficiente para manter controle do veículo.

A aproximação rápida da guia pode fazer o motorista perder o domínio, subir no meio-fio, atingir pedestres, danificar pneus, bater em veículos estacionados ou invadir área destinada aos pedestres.

Embora outras infrações possam ocorrer se o veículo subir na calçada ou causar dano, o 628-91 se concentra no momento anterior: a falta de redução compatível com a segurança.

Possíveis erros no enquadramento

Um erro comum é aplicar o 628-91 quando a conduta principal não tem relação com a guia da calçada. Se a situação ocorreu em interseção não sinalizada, em local de obras, sob chuva, em curva ou nas proximidades de escola, pode haver enquadramento mais específico.

Outro erro é confundir proximidade com infração. O veículo pode trafegar próximo à guia em vias estreitas ou em razão da própria configuração da pista. O que caracteriza a infração é a ausência de redução segura, não apenas estar perto da calçada.

Também pode haver erro quando o local informado no auto não possui guia, meio-fio ou calçada. Embora algumas fichas indiquem que a autuação pode ocorrer mesmo na inexistência física de guia, desde que o contexto corresponda à aproximação da calçada, o local precisa ser coerente com a conduta descrita.

Como recorrer da multa 628-91

O recurso pode começar pela defesa prévia. Nessa fase, o condutor pode apontar erros formais, como placa incorreta, local impreciso, horário incompatível, enquadramento equivocado ou falhas na notificação.

No recurso à Jari, é possível discutir o mérito. O condutor pode argumentar que reduziu a velocidade de forma compatível, que não havia situação de risco, que o local não correspondia à aproximação da guia da calçada ou que o enquadramento correto seria outro.

Em segunda instância, os argumentos podem ser reforçados. Fotos do local, imagens de câmeras, mapa, croqui, características da via e demonstração da sinalização podem ajudar. Como a infração depende muito das circunstâncias, provas visuais costumam ser úteis.

Argumentos que costumam ter pouca força

Alguns argumentos são frágeis quando apresentados isoladamente. Dizer apenas que “não houve acidente” não afasta a infração, porque a norma é preventiva.

Também não basta afirmar que “estava dentro do limite da via”. Como explicado, o 628-91 não depende necessariamente de excesso de velocidade medido por radar. A questão é se a velocidade era compatível com a segurança ao se aproximar da guia.

Outro argumento fraco é dizer que “não havia radar”. A infração pode ser constatada por agente de trânsito, sem necessidade de equipamento medidor, desde que a conduta seja observada e registrada corretamente.

Como evitar a infração

Para evitar a infração 628-91, o condutor deve reduzir sempre que se aproximar da guia da calçada, principalmente em locais com pedestres, veículos estacionados, embarque e desembarque, garagens, escolas, comércio ou baixa visibilidade.

A redução deve ser antecipada e progressiva. Frear bruscamente apenas no último momento não é o ideal, pois também pode gerar risco para quem vem atrás.

A melhor conduta é dirigir de forma defensiva: observar o entorno, manter distância lateral segura, sinalizar manobras, reduzir antes de se aproximar do meio-fio e nunca usar a borda da pista como área de circulação em velocidade elevada.

Perguntas e respostas

Qual é a conduta punida pelo código 628-91

É deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, ao aproximar-se da guia da calçada ou meio-fio.

A infração 628-91 é grave ou gravíssima

É uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Precisa haver acidente para configurar a infração

Não. A infração pode ocorrer mesmo sem acidente. A regra busca prevenir riscos.

Estar dentro do limite da via impede a multa

Não necessariamente. O condutor pode estar abaixo do limite máximo e ainda assim estar em velocidade incompatível com a aproximação da guia da calçada.

Qual é a diferença entre 628-91 e 628-92

O 628-91 trata da aproximação da guia da calçada. O 628-92 trata da aproximação do acostamento.

A multa pode ser aplicada sem abordagem

Sim. A constatação pode ocorrer sem abordagem, desde que a infração seja observada e o auto contenha os dados necessários.

Conclusão

A infração 628-91 pune o condutor que deixa de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada. É uma infração grave, prevista no art. 220, inciso III, do CTB, com multa e 5 pontos na CNH.

O ponto mais importante é entender que a velocidade compatível não é apenas aquela abaixo do limite da via. É a velocidade adequada ao risco concreto do local. Ao se aproximar do meio-fio, o motorista deve considerar pedestres, veículos estacionados, embarque e desembarque, garagens, visibilidade e condições da pista.

Em caso de autuação, vale analisar se o local realmente envolvia aproximação da guia, se havia circunstância que exigia redução, se o enquadramento foi correto e se o auto descreve adequadamente a conduta. No dia a dia, a prevenção é simples: ao chegar perto da calçada, reduza, observe e mantenha margem de segurança.

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