Infração 666-10: conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido

A infração de código 666-10 ocorre quando o condutor circula com veículo equipado com acessório ou equipamento cuja utilização é proibida pela legislação de trânsito. Prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave, sujeita à multa, registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o objetivo dessa norma é impedir que veículos circulem com dispositivos capazes de comprometer a segurança viária, dificultar a fiscalização ou colocar em risco os demais usuários das vias.

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O que diz o artigo 230, inciso XII, do CTB

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas infrações relacionadas às condições de circulação dos veículos.

No inciso XII, a legislação estabelece:

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

A regra existe porque qualquer alteração ou instalação de equipamentos não autorizados pode modificar características de segurança, interferir na visibilidade, comprometer a identificação do veículo ou dificultar a atuação dos órgãos fiscalizadores.

Diferentemente das infrações relacionadas a equipamentos obrigatórios inoperantes ou ausentes, o código 666-10 trata especificamente da presença de algo que a legislação expressamente não permite.

Qual é a penalidade da infração 666-10

A infração possui natureza grave.

As consequências previstas são:

Característica Informação
Código de enquadramento 666-10
Artigo Art. 230, XII, CTB
Natureza Grave
Pontuação 5 pontos
Penalidade Multa
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização
Competência Estadual, Municipal e Rodoviária

O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23.

Além da multa, o veículo poderá ser retido até que a irregularidade seja corrigida ou removida.

O que o MBFT estabelece para esse enquadramento

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes sobre a correta aplicação do código 666-10.

Segundo o MBFT, a infração ocorre quando for constatada a existência de equipamento ou acessório cuja utilização seja vedada pela legislação ou pelas resoluções do CONTRAN.

O agente deve identificar objetivamente qual equipamento proibido está instalado no veículo e registrar essa informação no auto de infração.

A descrição da irregularidade é fundamental para a validade da autuação.

O que é considerado equipamento ou acessório proibido

Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos motoristas.

Nem todo acessório instalado em um veículo é proibido.

Muitos equipamentos são permitidos desde que observem requisitos técnicos e regulamentares.

Por outro lado, alguns dispositivos possuem proibição expressa.

O conceito de equipamento ou acessório proibido engloba qualquer dispositivo cuja utilização seja vedada pelo CTB ou pelas resoluções do CONTRAN.

A simples presença do equipamento já pode caracterizar a infração, mesmo que ele não esteja sendo utilizado naquele momento.

Exemplos de equipamentos ou acessórios proibidos

Existem diversos exemplos que podem resultar na autuação pelo código 666-10.

Entre os mais conhecidos estão:

  • Equipamentos destinados a ocultar placas;
  • Dispositivos que dificultam a leitura de placas por radares;
  • Equipamentos eletrônicos que interferem na fiscalização eletrônica;
  • Dispositivos que simulam sinais de emergência sem autorização;
  • Sistemas proibidos de emissão luminosa;
  • Equipamentos de interferência em sistemas eletrônicos de controle.

Dependendo do caso concreto, o equipamento pode gerar não apenas infração administrativa, mas também repercussões criminais.

Antirradares e bloqueadores de fiscalização

Um dos exemplos mais clássicos de enquadramento no código 666-10 envolve equipamentos conhecidos popularmente como antirradares.

É importante diferenciar:

Detectores de radar

Em determinadas situações podem possuir tratamento jurídico específico conforme a regulamentação vigente.

Bloqueadores ou interferidores

Equipamentos que efetivamente interferem no funcionamento dos radares ou sistemas de fiscalização são proibidos.

Quando encontrados instalados no veículo, normalmente ensejam autuação pelo artigo 230, inciso XII.

Equipamentos luminosos irregulares

Diversos equipamentos luminosos também podem gerar enquadramento.

Entre eles:

  • Luzes de emergência não autorizadas;
  • Giroflex instalado sem autorização legal;
  • Dispositivos luminosos que simulam veículos policiais;
  • Equipamentos de sinalização exclusivos de veículos de emergência.

Esses dispositivos podem confundir outros usuários da via e comprometer a segurança do trânsito.

A diferença entre equipamento proibido e equipamento alterado

Muitos motoristas confundem os códigos 666-10 e 667-00.

A distinção é importante.

Código 666-10

Aplica-se quando existe equipamento ou acessório proibido.

Código 667-00

Aplica-se quando há alteração no sistema de iluminação ou sinalização originalmente permitido.

Em outras palavras, um dispositivo totalmente proibido gera enquadramento no código 666-10, enquanto uma modificação irregular em equipamento permitido pode gerar enquadramento diverso.

Como ocorre a fiscalização

A constatação geralmente ocorre por observação direta do agente.

Durante a fiscalização podem ser verificados:

  • Interior do veículo;
  • Painel de instrumentos;
  • Equipamentos instalados;
  • Compartimento do motor;
  • Estruturas externas;
  • Sistemas eletrônicos visíveis.

Em determinadas operações podem ser realizadas inspeções mais detalhadas quando houver suspeita fundamentada da existência de equipamento proibido.

A abordagem é necessária?

Na maioria das situações, sim.

Como o agente precisa identificar e confirmar a existência do equipamento irregular, normalmente há necessidade de abordagem do veículo.

Durante a fiscalização o agente verifica:

  • Natureza do equipamento;
  • Local de instalação;
  • Funcionamento;
  • Compatibilidade com a legislação vigente.

Essas informações costumam constar no auto de infração.

A retenção do veículo

Uma das consequências mais relevantes dessa infração é a medida administrativa.

O veículo poderá ser retido até que a irregularidade seja sanada.

Na prática, isso significa que o equipamento proibido deverá ser removido ou inutilizado para que a circulação volte a ser permitida.

O objetivo não é apenas punir o infrator, mas impedir que o risco permaneça presente nas vias públicas.

O equipamento precisa estar em funcionamento?

Nem sempre.

Em muitos casos, a simples instalação do equipamento proibido já é suficiente para caracterizar a infração.

Isso ocorre porque o risco à segurança ou à fiscalização decorre da própria existência do dispositivo.

Entretanto, a análise depende da natureza do equipamento e da regulamentação aplicável.

Por essa razão, a descrição feita pelo agente é extremamente importante.

Situações práticas que geram autuação

Alguns exemplos reais ajudam a compreender a aplicação da norma.

Veículo equipado com bloqueador de radar

O equipamento é identificado durante fiscalização rodoviária.

Instalação de luzes de emergência irregulares

O veículo circula com dispositivos semelhantes aos utilizados por viaturas oficiais.

Equipamentos para ocultação da placa

São encontrados mecanismos destinados a dificultar a identificação do veículo.

Sistemas eletrônicos de interferência

Dispositivos que prejudicam a atuação dos sistemas de fiscalização eletrônica.

Todos esses casos podem resultar na aplicação do código 666-10.

Situações que normalmente não caracterizam a infração

Nem toda modificação ou acessório instalado no veículo é irregular.

Normalmente não configuram essa infração:

  • Equipamentos homologados pelo CONTRAN;
  • Acessórios regularmente autorizados;
  • Dispositivos previstos pelo fabricante;
  • Equipamentos aprovados em inspeções obrigatórias;
  • Acessórios previstos em regulamentação específica.

A análise deve sempre considerar a norma vigente aplicável ao equipamento.

O papel das resoluções do CONTRAN

Grande parte da regulamentação relacionada a equipamentos veiculares não está diretamente no CTB.

O Conselho Nacional de Trânsito é responsável por editar normas complementares.

Essas resoluções definem:

  • Equipamentos obrigatórios;
  • Equipamentos permitidos;
  • Equipamentos proibidos;
  • Critérios técnicos de instalação;
  • Requisitos de homologação.

Por isso, a avaliação da regularidade de determinado acessório depende frequentemente da regulamentação complementar do CONTRAN.

Como a infração impacta a segurança viária

A existência dessa infração está diretamente ligada à proteção do sistema de trânsito.

Equipamentos proibidos podem:

  • Confundir outros motoristas;
  • Comprometer a fiscalização;
  • Favorecer comportamentos ilícitos;
  • Dificultar a identificação de veículos;
  • Aumentar o risco de acidentes.

Por esse motivo, o legislador optou por classificar a conduta como infração grave.

É possível recorrer da multa?

Sim.

Como qualquer penalidade de trânsito, a autuação pode ser questionada administrativamente.

O proprietário ou condutor poderá apresentar:

  • Defesa prévia;
  • Recurso à JARI;
  • Recurso ao CETRAN.

Entre os aspectos frequentemente analisados estão:

  • Identificação correta do equipamento;
  • Descrição adequada da infração;
  • Existência de regulamentação que proíba o acessório;
  • Eventuais erros formais no auto de infração.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como evitar a infração 666-10

A prevenção é relativamente simples.

Algumas recomendações importantes incluem:

  • Consultar a legislação antes de instalar acessórios;
  • Verificar se o equipamento possui homologação;
  • Evitar produtos vendidos sem certificação;
  • Buscar orientação especializada para modificações veiculares;
  • Conferir as resoluções atualizadas do CONTRAN;
  • Desconfiar de equipamentos anunciados como forma de escapar da fiscalização.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de autuação.

Perguntas frequentes

O que significa a infração 666-10?

Significa conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido, conforme previsto no artigo 230, inciso XII, do CTB.

A infração é grave?

Sim. Trata-se de infração de natureza grave.

Quantos pontos gera na CNH?

A infração gera 5 pontos no prontuário do condutor.

Qual é o valor da multa?

O valor corresponde à multa de natureza grave, atualmente R$ 195,23.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.

Giroflex irregular pode gerar essa infração?

Sim. Dependendo da situação, equipamentos luminosos proibidos podem enquadrar-se no código 666-10.

Antirradares podem gerar autuação?

Equipamentos que interferem ou bloqueiam sistemas de fiscalização podem caracterizar essa infração.

É possível recorrer?

Sim. O condutor ou proprietário possui direito à defesa administrativa.

Conclusão

A infração de código 666-10 desempenha papel importante na preservação da segurança viária e da regularidade da fiscalização de trânsito. Prevista no artigo 230, inciso XII, do CTB, ela pune a circulação de veículos equipados com acessórios ou equipamentos proibidos pela legislação. Classificada como infração grave, gera multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes quanto à correta caracterização da conduta, garantindo uniformidade na aplicação da norma. Para os condutores, a principal recomendação é verificar sempre a legalidade de qualquer acessório antes de sua instalação, evitando prejuízos financeiros, transtornos administrativos e riscos à segurança no trânsito.

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