A infração de código 698-00 ocorre quando o condutor retira, sem autorização, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. O enquadramento tem fundamento no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como gravíssimo.
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A penalidade é multa de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário do condutor. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também prevê a remoção do veículo como medida administrativa e admite que a infração seja constatada sem abordagem.
O MBFT utiliza uma definição ampla de veículo legalmente retido. Para esse enquadramento, estão incluídos tanto os veículos submetidos à retenção propriamente dita quanto aqueles que aguardam remoção ou permanecem imobilizados para realização do transbordo de excesso de carga.
O que caracteriza a infração 698-00
A conduta consiste em retirar o veículo do local determinado pela autoridade ou pelo agente de trânsito antes de receber autorização para fazê-lo.
Para que a infração esteja caracterizada, é necessário que exista uma medida administrativa anterior e válida. O veículo precisa estar legalmente impedido de deixar determinado ponto enquanto aguarda regularização, guinchamento, transbordo ou outra providência indicada pela fiscalização.
A retirada não precisa resultar em fuga bem-sucedida. O próprio MBFT apresenta como exemplo a situação em que o motorista movimenta o veículo e tenta sair, mas é impedido ou alcançado logo depois. O simples ato de retirar o veículo do local sem permissão já pode consumar a infração.
Também não é necessário percorrer uma grande distância. O elemento mais importante é a desobediência à condição de permanência imposta durante a fiscalização, e não o número de metros percorridos.
Base legal no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 239 do CTB proíbe retirar do local veículo legalmente retido para regularização sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.
A ficha do MBFT vinculada a esse artigo registra:
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código de enquadramento | 698-00 |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | Sete pontos |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Infrator | Condutor |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Competência | Órgãos estaduais, municipais e rodoviários |
Na fiscalização atual, deve ser seguida a ficha do MBFT, que apresenta multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.
Valor da multa e pontos na CNH
Por ser uma infração gravíssima sem fator multiplicador específico, o valor da multa é de R$ 293,47. O cometimento acrescenta sete pontos ao prontuário do condutor identificado como responsável.
O enquadramento não prevê, isoladamente, a suspensão automática do direito de dirigir. Isso significa que a infração não é autossuspensiva. Os sete pontos, no entanto, entram na contagem geral utilizada em eventual processo de suspensão por acúmulo.
Para quem ainda está no período da Permissão para Dirigir, o cometimento de uma infração gravíssima também pode impedir a obtenção da CNH definitiva, observadas as regras do processo administrativo e o direito de defesa.
Não há multiplicação do valor pelo número de pessoas envolvidas nem pela distância percorrida após a retirada. Em regra, haverá uma autuação pela conduta prevista no artigo 239, sem prejuízo das demais infrações efetivamente constatadas.
O que é um veículo legalmente retido
O MBFT define como veículo legalmente retido para regularização aquele que está sendo submetido a uma das seguintes medidas:
- retenção do veículo;
- remoção do veículo;
- transbordo do excesso de carga.
Portanto, o código 698-00 não se restringe ao automóvel que está formalmente sob uma medida chamada “retenção”. Ele também alcança o veículo que aguarda o guincho para ser removido ou que precisa permanecer parado enquanto parte da carga excedente é retirada.
A expressão “legalmente retido” é relevante. Deve existir uma determinação baseada nas atribuições da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Não se trata de qualquer veículo parado durante uma conversa com o fiscal, mas daquele submetido a uma medida administrativa que impede sua saída naquele momento.
A documentação da fiscalização deve permitir identificar qual irregularidade originou a medida e por que o veículo deveria permanecer no local.
Diferença entre retenção e remoção
A retenção é uma medida administrativa utilizada para manter o veículo no local da fiscalização enquanto determinada irregularidade é corrigida ou enquanto são adotadas providências para sua regularização.
Quando a falha puder ser sanada imediatamente, o veículo poderá ser liberado após a correção. Em algumas hipóteses, se a irregularidade não puder ser resolvida no local, mas o veículo ainda apresentar condições de segurança, o agente poderá autorizar que ele siga para regularização, observadas as exigências legais.
A remoção consiste no deslocamento do veículo para depósito definido pelo órgão ou entidade competente. Ela normalmente é executada por guincho ou outro meio apropriado e segue as disposições do artigo 271 do CTB.
No código 698-00, o veículo pode estar retido aguardando uma solução ou já destinado à remoção. Se o motorista o retirar sem autorização, poderá ser autuado mesmo que o guincho ainda não tenha chegado.
O transbordo do excesso de carga
O excesso de peso pode exigir que o veículo permaneça parado até que parte da carga seja transferida para outro veículo ou retirada de maneira segura.
Durante esse procedimento, o condutor não pode decidir, por conta própria, deixar o ponto de fiscalização. Ainda que pretenda realizar o transbordo em outro lugar, é necessário obter autorização.
O MBFT apresenta como exemplo de aplicação do código 698-00 o veículo retirado do local destinado ao transbordo do excesso de peso pelo próprio condutor, sem permissão do agente.
A finalidade é impedir que um veículo acima dos limites continue circulando e expondo a infraestrutura viária, os demais usuários e o próprio conjunto veicular a riscos. A decisão sobre o local e a forma de regularização compete à fiscalização, dentro das normas aplicáveis.
Onde a infração pode acontecer
A infração não está limitada ao ponto exato em que ocorreu a abordagem inicial. Segundo o MBFT, ela pode ser caracterizada em qualquer local designado pelo agente ou pela autoridade para o veículo permanecer retido.
Isso pode incluir:
- acostamento ou área segura próxima à abordagem;
- posto de fiscalização;
- pátio operacional;
- balança rodoviária;
- área destinada ao transbordo;
- local em que o veículo aguarda o guincho;
- outro ponto indicado expressamente pela fiscalização.
Se o agente determinar que o veículo seja deslocado para uma área segura e permaneça ali, o condutor não poderá sair desse novo local sem autorização.
O importante é que a ordem e a condição de retenção estejam claras. A ausência de uma comunicação compreensível sobre o local em que o veículo deveria permanecer pode ser relevante na análise administrativa da autuação.
Quando o agente deve autuar
A orientação central do MBFT é autuar o condutor que retirar o veículo do local da retenção sem permissão.
Um dos exemplos é o veículo que aguardava guinchamento e foi retirado pelo motorista antes da chegada do equipamento. A infração ocorre porque a determinação de remoção já havia sido estabelecida e o veículo deveria permanecer imobilizado.
Outro exemplo é o passageiro que utiliza uma chave reserva para retirar o automóvel legalmente retido. Ao assumir a condução e movimentar o veículo, essa pessoa poderá ser identificada como condutora responsável pela retirada.
O Manual também menciona o motorista que retira o veículo do local, mas não consegue se evadir. Isso demonstra que uma perseguição prolongada ou uma fuga efetiva não são requisitos do enquadramento.
Finalmente, o código deve ser aplicado quando o motorista deixa o ponto destinado ao transbordo de excesso de peso sem autorização.
Quando o código 698-00 não deve ser utilizado
O MBFT determina que não se autue quando o veículo, por apresentar condições de segurança, tiver sido expressamente liberado pelo agente para regularização.
Essa liberação pode ocorrer quando a irregularidade não é solucionável no local, mas o veículo ainda pode circular com segurança e é entregue a um condutor regularmente habilitado. O procedimento pode envolver o recolhimento físico ou digital do CRLV, conforme as regras aplicáveis.
Nessa situação, não existe retirada sem permissão. Pelo contrário, há uma autorização formal ou claramente comunicada para que o veículo deixe o ponto e seja regularizado dentro do procedimento estabelecido.
É importante não confundir liberação para regularização com uma autorização genérica para continuar utilizando normalmente o veículo. O condutor deve cumprir o prazo, o destino e as condições eventualmente fixadas pela fiscalização.
A importância da autorização do agente
A permissão é o elemento que separa a conduta regular da infração. Um veículo pode deixar o ponto de retenção quando o agente responsável autoriza sua saída.
Essa autorização deve decorrer da conclusão da regularização, da constatação de que o veículo pode seguir em determinadas condições ou de outra providência permitida pela legislação.
O condutor não pode presumir que está liberado apenas porque o agente se afastou, iniciou outro atendimento ou não permaneceu fisicamente ao lado do automóvel. A retenção continua produzindo efeitos até que haja comunicação de liberação.
Da mesma forma, não cabe ao motorista avaliar sozinho que a irregularidade é pequena ou que o veículo apresenta segurança suficiente. Essa decisão precisa ser reconhecida pela autoridade ou pelo agente responsável pela medida.
Em caso de dúvida, a conduta correta é solicitar confirmação antes de movimentar o veículo.
Quem recebe a multa
O infrator indicado na ficha é o condutor. Portanto, a responsabilidade recai sobre a pessoa que efetivamente retira o veículo do local.
O proprietário não recebe automaticamente os pontos apenas porque o veículo está registrado em seu nome. Se outra pessoa conduziu o automóvel durante a retirada, essa pessoa deverá ser identificada conforme os procedimentos aplicáveis.
O exemplo do passageiro que utiliza uma chave reserva confirma essa lógica. A partir do momento em que passa a conduzir o veículo e o retira do local, ele assume a posição de condutor para fins do enquadramento.
Quando não houver abordagem imediata, a identificação poderá depender dos elementos registrados pelo agente, das imagens existentes e do procedimento de indicação do condutor.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT registra expressamente que a constatação é possível sem abordagem. Isso significa que o agente não precisa necessariamente realizar uma nova parada para que o Auto de Infração seja lavrado.
Um exemplo seria o motorista que deixa o ponto de retenção enquanto a equipe está atendendo outra ocorrência. Se o agente visualiza a retirada, identifica o veículo e dispõe dos elementos necessários, poderá registrar a infração mesmo que não consiga abordá-lo novamente.
A ausência de abordagem, isoladamente, não anula o auto. Entretanto, a identificação da ocorrência deve ser segura.
O registro precisa demonstrar que aquele veículo estava submetido a uma medida administrativa, que deveria permanecer no local e que foi retirado sem autorização.
Como deve ser preenchido o Auto de Infração
O campo de observações é especialmente importante no código 698-00. O agente deve explicar o contexto da retenção e a forma como ocorreu a retirada.
O MBFT apresenta exemplos como:
- veículo aguardava guinchamento quando o condutor o retirou sem autorização;
- passageiro retirou o veículo legalmente retido utilizando chave reserva;
- veículo foi retirado do local destinado ao transbordo do excesso de peso;
- condutor movimentou o veículo sem autorização, embora não tenha conseguido fugir.
Uma descrição detalhada permite compreender por que o veículo estava impedido de sair e como o agente constatou a conduta.
A simples repetição da frase “retirou veículo retido” pode dificultar a análise, especialmente quando não há abordagem. Isso não significa cancelamento automático, mas a insuficiência das informações pode ser discutida quando comprometer a identificação do fato.
Relação com a infração que originou a retenção
O enquadramento 698-00 pressupõe uma situação anterior. O veículo estava retido porque outra irregularidade havia sido constatada ou porque precisava cumprir uma medida administrativa.
Em regra, a retirada sem autorização não substitui a infração original. São fatos diferentes: primeiro ocorre a irregularidade que gera a retenção, remoção ou transbordo; depois, o condutor retira o veículo do local indevidamente.
Assim, podem existir dois autos. Um corresponde à conduta inicialmente fiscalizada, e o outro ao artigo 239.
Por exemplo, um veículo com equipamento obrigatório inoperante pode ser autuado pela irregularidade correspondente. Se for retido e o motorista sair sem autorização, poderá haver também o enquadramento 698-00.
Isso não representa necessariamente duplicidade, pois cada auto descreve um comportamento autônomo.
Diferença entre retirada sem autorização e desobediência genérica
O CTB também prevê infração por desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Entretanto, quando a conduta consiste especificamente em retirar veículo legalmente retido, existe um enquadramento próprio: o artigo 239 e o código 698-00.
A regra específica descreve com maior precisão o comportamento observado. Por isso, não se deve utilizar automaticamente um código genérico quando o fato se encaixa integralmente na tipificação específica.
Podem existir outras ordens descumpridas durante a ocorrência, mas cada comportamento precisa ser analisado separadamente, evitando autuações repetidas pelo mesmo fato.
Remoção do veículo
A medida administrativa indicada é a remoção do veículo. Quando o automóvel é localizado depois da retirada irregular, deverá ser adotado o procedimento cabível para seu recolhimento, considerando também a causa que originou a primeira retenção.
A remoção não é o mesmo que multa. A multa é a sanção financeira aplicada pelo cometimento da infração. A remoção é uma providência administrativa destinada a retirar o veículo da circulação e encaminhá-lo ao local determinado pelo órgão competente.
Os procedimentos de remoção, custódia e restituição devem observar o artigo 271 do CTB e a regulamentação do CONTRAN. O Código estabelece, como regra geral, que não cabe remoção quando a irregularidade puder ser sanada no local, mas a aplicação dessa regra depende das circunstâncias e da natureza da irregularidade constatada.
No caso do código 698-00, deve-se considerar que o veículo já estava legalmente impedido de sair quando foi retirado.
A conduta configura crime de trânsito
A ficha do MBFT assinala que a infração 698-00 não configura, por si só, crime de trânsito. Trata-se de uma infração administrativa, sujeita a multa, pontos e remoção.
Isso não autoriza concluir que qualquer comportamento praticado durante o episódio será sempre irrelevante na esfera penal. Agressão, ameaça, dano, direção perigosa ou outra conduta independente poderá ser analisada conforme suas próprias características.
O simples enquadramento do artigo 239, contudo, não é classificado pelo MBFT como crime de trânsito. A análise deve separar a retirada administrativa do veículo de eventuais atos adicionais praticados pelo responsável.
Possíveis argumentos de defesa
Uma defesa tecnicamente fundamentada pode examinar se o veículo estava realmente submetido a uma medida administrativa no momento da retirada.
Também deve ser verificado se houve autorização para a saída. Recibos, termos de liberação, gravações, testemunhas ou documentos podem demonstrar que o agente permitiu o deslocamento para regularização.
Outro ponto é a identificação do condutor. Como a ficha atribui responsabilidade a quem dirigia, não basta presumir que o proprietário retirou o veículo.
A defesa também pode analisar:
- ausência de indicação do local determinado para retenção;
- falta de descrição da medida administrativa anterior;
- erro de placa, horário ou identificação;
- incompatibilidade entre as observações e o código;
- impossibilidade material de o agente ter constatado a retirada;
- liberação expressa para condutor habilitado;
- inexistência de movimentação suficiente para retirar o veículo do local.
A simples alegação de que não houve abordagem não costuma ser suficiente, porque o Manual admite constatação sem parada.
Como o condutor deve agir durante a retenção
Ao ser informado de que o veículo está retido, o motorista deve perguntar claramente qual irregularidade precisa ser corrigida e se existe possibilidade de saneamento no local.
Também deve confirmar se o veículo pode ser conduzido para oficina, residência, unidade do órgão ou outro destino. Essa movimentação somente deve ocorrer depois da autorização.
Caso seja determinado o guinchamento, o condutor não pode utilizar uma chave reserva, pedir a outra pessoa que leve o automóvel ou aproveitar a ausência momentânea do agente para sair.
No transbordo de carga, o veículo deve permanecer no ponto indicado até que o procedimento seja concluído e a liberação seja comunicada.
Guardar recibos, termos, autos e comprovantes entregues durante a fiscalização ajuda a documentar o procedimento e evita dúvidas posteriores.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 698-00?
A multa é de R$ 293,47, correspondente à natureza gravíssima.
Quantos pontos são registrados?
São sete pontos no prontuário do condutor.
A infração suspende automaticamente a CNH?
Não. Ela não possui previsão específica de suspensão automática, mas seus pontos entram na contagem geral.
É necessário conseguir fugir para cometer a infração?
Não. O MBFT prevê a autuação mesmo quando o motorista retira o veículo do local, mas não consegue se evadir.
Um passageiro pode ser autuado?
Sim, quando assume a condução e retira o veículo, como no exemplo do passageiro que utiliza uma chave reserva.
A multa pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. A ficha permite a constatação sem abordagem.
O veículo aguardando guincho já é considerado retido?
Sim. O Manual inclui entre os veículos legalmente retidos aqueles submetidos à medida de remoção.
Sair para fazer o transbordo em outro local é permitido?
Somente com autorização. Retirar o veículo do ponto determinado para o transbordo sem permissão pode gerar o código 698-00.
Se o agente liberar o veículo para regularização, existe infração?
Não. O MBFT orienta a não autuação quando o veículo é expressamente liberado para condutor habilitado, dentro do procedimento aplicável.
Conclusão
A infração 698-00 pune o condutor que retira, sem permissão, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. Seu fundamento é o artigo 239 do CTB.
A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê a remoção do veículo. O infrator é quem efetivamente assume a condução e realiza a retirada, ainda que seja um passageiro utilizando uma chave reserva.
Para o MBFT, o conceito de veículo legalmente retido inclui aquele submetido à retenção, à remoção ou ao transbordo do excesso de carga. A infração pode ocorrer em qualquer local designado pela autoridade ou pelo agente e não depende de uma fuga bem-sucedida.
Por outro lado, não existe infração quando o veículo é devidamente liberado para regularização e conduzido por pessoa habilitada dentro das condições estabelecidas.
A orientação mais segura é nunca movimentar um veículo retido sem uma autorização clara. Mesmo que a irregularidade pareça simples ou que o agente esteja momentaneamente afastado, a saída indevida cria uma nova infração gravíssima, independente daquela que provocou a retenção inicial.
