Infração 682-31: transitar com veículo ou carga acima dos limites dimensionais sem autorização

A infração de código 682-31 ocorre quando um veículo, uma combinação de veículos ou a carga transportada ultrapassa os limites dimensionais estabelecidos pela legislação e circula sem autorização válida da autoridade responsável pela via. O enquadramento está previsto no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é atribuída ao proprietário, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que caracteriza a infração 682-31

A tipificação resumida utilizada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é “transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização”.

A infração pode decorrer das dimensões do próprio veículo, da combinação veicular ou da carga transportada. Portanto, não é necessário que o caminhão tenha sido fabricado fora dos padrões legais. Uma carga que aumente excessivamente a altura, a largura, o comprimento total ou o balanço traseiro também pode caracterizar o enquadramento.

Para a aplicação do código 682-31, dois elementos são fundamentais: a existência de uma dimensão superior ao limite legal e a ausência de autorização válida para aquela circulação excepcional.

O veículo pode estar com o peso regular e, ainda assim, cometer essa infração. Excesso de dimensão e excesso de peso são irregularidades diferentes, com enquadramentos próprios.

Ficha técnica do código 682-31

O código 682-31 possui amparo legal no artigo 231, inciso IV, do CTB. A infração é grave e tem como penalidade a multa no valor de R$ 195,23.

São atribuídos cinco pontos ao prontuário correspondente. O infrator indicado na ficha do MBFT é o proprietário do veículo, e não necessariamente o motorista que estava dirigindo no momento da abordagem.

A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A competência fiscalizatória pertence aos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários, dentro de suas respectivas circunscrições.

O MBFT também informa que a conduta, isoladamente considerada, não configura crime de trânsito. Entretanto, eventuais danos causados à via, a pontes, túneis, passarelas ou outros equipamentos podem gerar responsabilidade civil e outras consequências administrativas.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 231, inciso IV, do CTB proíbe transitar com veículo cujas dimensões próprias ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Embora o inciso reúna limites legais e limites estabelecidos pela sinalização, o sistema de enquadramentos separa as situações.

O código 682-31 é utilizado quando o excesso está relacionado aos limites gerais previstos na legislação. O código 682-32 é empregado quando o veículo ou a carga ultrapassa uma dimensão máxima indicada especificamente pela sinalização da via.

Essa diferença também interfere na responsabilidade. Na infração 682-31, o responsável é o proprietário. Na 682-32, a responsabilidade é do condutor, pois cabe a ele observar a sinalização encontrada durante o percurso.

Quais dimensões são fiscalizadas

A fiscalização pode considerar a largura, a altura, o comprimento total e o balanço traseiro do veículo ou da carga.

A Resolução Contran nº 882/2021 estabelece, como regra geral, largura máxima de 2,60 metros e altura máxima de 4,40 metros para veículos com ou sem carga que não necessitem de Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.

O comprimento máximo varia conforme a configuração. Veículos não articulados possuem, em regra, limite de 14 metros. Determinados veículos não articulados destinados ao transporte coletivo podem chegar a 15 metros. Veículos articulados de transporte coletivo possuem limite geral de 19,80 metros.

Para a combinação formada por caminhão-trator e semirreboque, o limite atual é de 19,30 metros. Esse valor foi elevado pela Resolução Contran nº 1.005/2024, que alterou o limite anterior de 18,60 metros. Já veículos articulados formados por caminhão ou ônibus e reboque, bem como combinações com mais de duas unidades, permanecem sujeitos ao limite geral de 19,80 metros, salvo regulamentação ou autorização específica.

Atualização do limite para caminhão-trator e semirreboque

A ficha original do MBFT foi elaborada quando a Resolução Contran nº 882/2021 ainda estabelecia o comprimento máximo de 18,60 metros para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque.

Posteriormente, a Deliberação Contran nº 270/2023 elevou esse limite para 19,30 metros. A alteração foi definitivamente aprovada pela Resolução Contran nº 1.005, de 3 de abril de 2024.

Por essa razão, exemplos e referências antigas que mencionam 18,60 metros devem ser interpretados à luz da norma atualmente vigente. Uma combinação convencional de caminhão-trator e semirreboque com 19 metros de comprimento, por exemplo, não está automaticamente acima do limite atual.

Entretanto, a alteração não modificou todos os demais limites. A largura máxima geral continua sendo de 2,60 metros, a altura máxima permanece em 4,40 metros e as demais configurações devem ser avaliadas conforme a regulamentação correspondente.

Como o comprimento total deve ser medido

O comprimento total é medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira até o ponto mais avançado da extremidade traseira.

Em regra, devem ser incluídos os acessórios, equipamentos e projeções que aumentem o tamanho do conjunto. Somente deixam de ser considerados os dispositivos para os quais a regulamentação estabeleça uma exceção expressa.

Nas combinações, a medição deve abranger todas as unidades acopladas. Não é correto medir apenas o caminhão-trator quando ele está ligado a um semirreboque, reboque ou outra unidade.

Em veículos do tipo guindaste, a regulamentação determina que a medição considere a ponta da lança e o suporte dos contrapesos. Os instrumentos utilizados para medir as dimensões devem atender à legislação metrológica vigente.

Limites do balanço traseiro

O balanço traseiro é a distância existente entre o último eixo e a extremidade traseira do veículo ou da carga.

Nos veículos não articulados destinados ao transporte de carga, o balanço traseiro pode corresponder a até 60% da distância entre os dois eixos extremos, mas não pode ultrapassar 3,50 metros.

Nos reboques e semirreboques, o limite geral também é de 3,50 metros.

O balanço excessivo aumenta a área ocupada durante curvas e conversões, dificulta manobras e pode atingir pedestres, motociclistas, veículos estacionados ou objetos próximos à pista.

O MBFT determina expressamente a autuação pelo código 682-31 quando o veículo circula com balanço traseiro superior aos limites regulamentares e não existe autorização válida para aquela condição.

O que é a Autorização Especial de Trânsito

A Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, é o documento expedido pelo órgão ou entidade executivo rodoviário responsável pela via para permitir a circulação de veículos, combinações ou cargas que não se enquadrem nos limites comuns de peso ou dimensões.

A AET pode ser concedida para uma viagem específica ou por determinado período. Ela deve identificar os veículos abrangidos e indicar as condições autorizadas, como dimensões máximas, peso, percurso, prazo de validade, horários, necessidade de escolta, sinalização e outras restrições.

A autorização expedida para uma rodovia federal não permite automaticamente a circulação em uma rodovia estadual ou em uma via municipal. Cada autoridade atua dentro de sua circunscrição.

Além disso, a AET não autoriza o proprietário a escolher livremente qualquer dimensão ou percurso. O veículo precisa cumprir exatamente as condições estabelecidas no documento.

Quando o MBFT determina a autuação

O código 682-31 deve ser utilizado quando o veículo ou a combinação circula com suas dimensões ou com as dimensões da carga acima dos limites legais sem possuir autorização válida.

O MBFT também prevê a autuação de Combinação de Veículos de Carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, quando o comprimento total ultrapassa 19,80 metros e não existe AET válida.

Outra hipótese envolve as Combinações para Transporte de Veículos e as Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas. Quando suas dimensões excedem os limites e a autorização exigida não foi expedida, o código 682-31 é aplicável.

Também deve haver autuação quando a autorização apresentada não contempla corretamente os veículos integrantes da composição, ressalvadas as situações em que a regulamentação permite a substituição de unidades rebocadas sem vinculação individual de cada placa.

Veículos porta-contêineres

Os Veículos Porta-Contêineres possuem regras específicas.

Segundo o MBFT, deve ser autuado pelo código 682-31 o veículo porta-contêiner com altura superior a 4,60 metros ou comprimento superior a 21 metros quando não possuir autorização válida.

Por outro lado, veículos porta-contêineres com altura acima de 4,40 metros e até 4,60 metros, desde que respeitado o comprimento máximo aplicável, podem estar dispensados de AET conforme a regulamentação específica.

O Manual apresenta como exemplo para o campo de observações do auto a situação de um veículo transportando contêiner com altura total de 4,75 metros sem autorização.

A altura deve considerar o conjunto completo, desde o pavimento até o ponto mais alto do contêiner ou da carga.

Transporte de veículos e cargas paletizadas

As Combinações para Transporte de Veículos são conhecidas como CTV. Quando também transportam cargas paletizadas, são chamadas de CTVP.

Essas combinações possuem disciplina própria. As CTV e CTVP com até 4,70 metros de altura e que cumpram os limites específicos de largura e comprimento podem estar dispensadas de AET.

O órgão executivo rodoviário também pode dispensar a autorização para combinações com altura entre 4,71 e 4,95 metros, desde que sejam atendidos os requisitos regulamentares e exista deliberação expressa aplicável à via.

Mesmo dispensada da AET, uma combinação com comprimento superior a 19,80 metros pode ser autuada se circular à noite em trecho rodoviário de pista simples com carga na plataforma superior, contrariando as condições de segurança previstas na regulamentação.

Automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários

A infração não se restringe a caminhões pesados.

O MBFT prevê a autuação de automóvel, caminhonete, camioneta ou utilitário que transporte carga com dimensões superiores aos limites permitidos pela regulamentação aplicável a esses veículos.

Nessas situações, a existência de uma AET não torna necessariamente o transporte regular, pois determinadas restrições aplicáveis aos veículos leves não podem ser afastadas por uma autorização excepcional.

O Manual também orienta a autuação de caminhonete ou utilitário quando a carga colocada no compartimento possui altura superior a duas vezes a largura do veículo, ainda que tenha sido apresentada uma autorização.

Além do excesso dimensional, podem ser constatadas irregularidades relacionadas à fixação, visibilidade, iluminação, identificação da placa ou estabilidade do veículo.

Transporte de animais vivos

Os veículos destinados ao transporte de animais vivos também podem possuir situações excepcionais.

O veículo de transporte de animais vivos do tipo semirreboque com dois pisos pode ter altura máxima de 4,70 metros sem necessidade de AET, desde que sejam cumpridas as condições da regulamentação específica.

A dispensa da autorização não elimina a responsabilidade do transportador de verificar previamente se a altura do conjunto é compatível com a infraestrutura do trajeto.

Assim, o fato de um veículo estar legalmente dispensado de AET não significa que ele possa passar por qualquer ponte, túnel, passarela ou rede aérea. O condutor e o proprietário devem avaliar o gabarito disponível ao longo do percurso.

Quando não utilizar o código 682-31

O enquadramento não deve ser aplicado quando o veículo possui autorização válida e está cumprindo todas as condições estabelecidas.

Quando existe AET, mas o conjunto circula com dimensão, percurso, horário, configuração de eixos, sinalização ou quantidade de escoltas em desacordo com o documento, deve ser utilizado o código 684-01, relacionado ao artigo 231, inciso VI, do CTB.

Se a autorização estiver vencida, o enquadramento aplicável é o 684-02.

Quando a autorização está válida, mas o condutor não porta ou não apresenta o documento durante a fiscalização, deve ser analisado o código 691-20, referente à falta de documento de porte obrigatório.

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores transportando carga incompatível com suas especificações, existe enquadramento próprio no artigo 244 do CTB.

Diferença entre os códigos 682-31 e 682-32

O código 682-31 se refere ao excesso em relação ao limite geral estabelecido pela legislação. Já o código 682-32 trata do excesso em relação a uma restrição indicada pela sinalização local.

Um caminhão com 4,50 metros de altura, sem autorização, pode ser enquadrado no código 682-31 porque supera a altura geral de 4,40 metros.

Por outro lado, um caminhão com 4,20 metros pode estar dentro do limite nacional, mas cometer a infração 682-32 ao entrar em uma via sinalizada com altura máxima de 4 metros.

No primeiro caso, a responsabilidade é do proprietário. No segundo, é do condutor, que deveria ter observado a placa de regulamentação.

Diferença entre excesso de dimensão e excesso de peso

A infração 682-31 não pune o excesso de peso.

Um veículo pode estar abaixo do limite de peso e, mesmo assim, ter altura, largura ou comprimento irregular. Da mesma forma, um caminhão pode estar dentro das dimensões permitidas, mas transportar peso acima do PBT, PBTC ou do limite por eixo.

Quando as duas irregularidades são constatadas simultaneamente, os enquadramentos podem ser aplicados de forma cumulativa.

O MBFT orienta que, na fiscalização de combinação sem AET ou em desacordo com a autorização, o limite regulamentar de peso seja o menor entre o limite técnico do veículo, o limite legal e aquele estabelecido pela sinalização.

Responsabilidade do proprietário

A responsabilidade pelo código 682-31 é do proprietário porque cabe a ele controlar a configuração do conjunto, a forma de carregamento e a obtenção da autorização necessária.

Mesmo que o veículo esteja sendo conduzido por empregado, transportador contratado ou motorista autônomo, a infração permanece vinculada ao proprietário.

Isso não impede a aplicação de outras autuações ao condutor. O motorista pode responder, por exemplo, por desrespeitar uma restrição indicada pela sinalização ou por conduzir o veículo em desacordo com outras normas de circulação.

A correta identificação da responsabilidade é importante para a atribuição dos cinco pontos e para o exercício do direito de defesa.

Como deve ser realizada a fiscalização

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada mediante abordagem.

Durante a fiscalização, o agente deve identificar a configuração do veículo, medir a dimensão excedente e verificar se existe AET, AE ou outra autorização válida.

O auto deve indicar, sempre que possível, qual dimensão foi medida, o valor constatado e o limite aplicável. Nas combinações, também é recomendável registrar as placas das demais unidades.

Os instrumentos de medição devem estar de acordo com a legislação metrológica vigente. Uma afirmação genérica de que o conjunto era “muito alto” ou “muito comprido” não substitui a demonstração objetiva do excesso.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

A finalidade é impedir que o conjunto continue circulando em condição incompatível com a segurança da via. A regularização pode envolver reposicionamento da carga, redução da altura ou largura, transbordo, retirada de partes projetadas, substituição da composição ou obtenção da autorização necessária.

Quando a carga é indivisível, a correção imediata nem sempre é possível. Nesse caso, a autoridade deve adotar providências compatíveis com a segurança, evitando que o veículo prossiga sem condições adequadas.

A retenção não se confunde automaticamente com remoção ao depósito. A solução dependerá da possibilidade de regularização no local e dos procedimentos previstos na parte geral do MBFT.

Preenchimento do auto de infração

O campo de observações deve individualizar a conduta constatada.

O MBFT apresenta como exemplos uma CVC com 20 metros de comprimento sem autorização válida, uma CTV com mais de 23 metros de comprimento e 4,95 metros de altura e um veículo transportando contêiner com altura de 4,75 metros.

O agente deve registrar informações como:

comprimento, altura ou largura constatada;

limite regulamentar aplicável;

ausência de autorização;

placas das demais unidades;

tipo de carga ou configuração fiscalizada.

Uma descrição incompleta ou genérica pode dificultar a comprovação da materialidade e o exercício da defesa.

Como recorrer da multa 682-31

A defesa deve verificar inicialmente se a medição foi corretamente realizada e se o limite aplicado estava vigente na data da autuação.

Esse ponto é especialmente relevante para combinações de caminhão-trator e semirreboque, cujo limite passou de 18,60 para 19,30 metros em abril de 2024.

Também deve ser analisado se existia autorização válida, se o veículo estava dispensado de AET e se a composição se enquadrava em alguma regra especial.

A ausência de abordagem, a falta de indicação da dimensão medida, o uso de instrumento inadequado, o erro na identificação das placas e a aplicação de código incorreto são aspectos que podem ser examinados.

Fotografias, AET, documentos técnicos, certificados, notas fiscais da carga, laudos dimensionais e registros do percurso podem ser utilizados como elementos de defesa.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 682-31?

A multa é de R$ 195,23.

Quantos pontos são aplicados?

São atribuídos cinco pontos.

Quem é responsável pela infração?

O proprietário do veículo.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.

A abordagem é obrigatória?

Sim. O MBFT determina a constatação mediante abordagem.

Qual é a largura máxima geral?

A largura máxima é de 2,60 metros.

Qual é a altura máxima geral?

A altura máxima é de 4,40 metros, ressalvadas as situações especiais.

Qual é o limite atual para caminhão-trator e semirreboque?

Desde abril de 2024, o limite geral é de 19,30 metros.

AET vencida gera o código 682-31?

Não. A autorização vencida possui enquadramento específico no código 684-02.

Circular fora do percurso autorizado gera o código 682-31?

Em regra, não. Trata-se de circulação em desacordo com a AET, enquadrada no código 684-01.

Excesso de peso e de dimensão podem gerar duas multas?

Sim. As infrações são distintas e podem ser aplicadas cumulativamente.

Conclusão

A infração 682-31 pune o proprietário que permite a circulação de veículo, combinação ou carga com dimensões superiores aos limites legais sem autorização válida. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização deve ocorrer mediante abordagem e medição objetiva. O agente precisa verificar a configuração, a carga, o limite aplicável e a existência de autorização ou hipótese de dispensa.

A análise também deve considerar as atualizações normativas. O limite para caminhão-trator e semirreboque, por exemplo, foi elevado para 19,30 metros em 2024, embora versões anteriores do MBFT e da Resolução nº 882 ainda mostrem o antigo limite de 18,60 metros.

Para evitar a autuação, o proprietário deve medir o conjunto completo, conferir as regras específicas da carga, obter a AET junto a cada órgão responsável pela via e respeitar integralmente o percurso, os horários, a sinalização e as demais condições estabelecidas.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas