O que significa a infração 696-30

A infração de código 696-30 ocorre quando o veículo transita em desacordo com especificações regulamentares ou apresenta falta, incorreção ou inadequação de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando essas exigências estiverem previstas na legislação de trânsito.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização. O MBFT indica o condutor como infrator, atribui a competência aos órgãos ou entidades estaduais e rodoviários e admite que a constatação ocorra sem abordagem. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

É um dos enquadramentos mais abrangentes do MBFT, pois pode alcançar desde a ausência da faixa “ESCOLAR” até irregularidades em inscrições técnicas, sinais identificadores, plaquetas, adesivos, símbolos de acessibilidade, identificação de componentes e informações obrigatórias instaladas no veículo.

Resumo das consequências da infração

A natureza da infração é grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e são registrados cinco pontos na CNH do condutor responsável. Não existe fator multiplicador previsto para o artigo 237.

A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. Isso significa que a autoridade pode impedir a continuidade da circulação enquanto a inscrição, a simbologia ou a especificação obrigatória permanecer irregular.

O MBFT informa que a autuação pode ser realizada sem abordagem. Essa possibilidade é especialmente relevante quando a irregularidade é visível externamente, como no caso de veículo escolar sem o dístico obrigatório ou veículo oficial sem a identificação regulamentar.

O responsável indicado na ficha é o condutor, ainda que determinadas irregularidades dependam normalmente de providências do proprietário ou da empresa responsável pelo veículo.

Base legal no artigo 237 do CTB

O artigo 237 do CTB pune quem transita com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição ou simbologia necessária à sua identificação, quando exigida pela legislação.

A expressão “especificações” abrange características técnicas e requisitos regulamentares relacionados ao veículo, à sua carroceria, aos equipamentos instalados, à atividade desenvolvida e à forma pela qual determinados dados devem ser apresentados.

As inscrições são informações escritas, gravadas, pintadas, adesivadas ou fixadas no veículo. Podem indicar tara, lotação, Peso Bruto Total, Capacidade Máxima de Tração, fabricante, número do chassi, finalidade do veículo ou certificação de um componente.

A simbologia corresponde a sinais visuais obrigatórios utilizados para identificar uma atividade, uma característica ou um equipamento. São exemplos o dístico “ESCOLAR”, a inscrição “AUTO-ESCOLA” e os símbolos relacionados aos equipamentos de acessibilidade.

O MBFT esclarece que as situações apresentadas no campo “Quando autuar” são exemplificativas. Portanto, o enquadramento não está limitado aos exemplos expressamente descritos, desde que a exigência tenha fundamento na legislação.

Inscrições de tara, lotação, PBT e CMT

Uma das aplicações mais importantes do código 696-30 envolve a falta ou a incorreção das inscrições técnicas do veículo.

Para veículos de transporte coletivo de passageiros, veículos especiais e veículos de tração fabricados até 30 de junho de 2022, devem estar visíveis as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração.

Nos veículos fabricados a partir de 1º de julho de 2022, o MBFT também menciona a necessidade de informação sobre o peso por eixo, conforme a regulamentação aplicável.

A autuação pode ocorrer tanto pela completa ausência das inscrições quanto pela existência de dados incorretos. Se a plaqueta, o adesivo ou a pintura indicar uma tara, lotação, PBT, CMT ou peso por eixo incompatível com os registros e as características do veículo, haverá irregularidade.

Entretanto, o próprio manual estabelece uma diferença importante. Quando se tratar de veículo de carga sem as inscrições obrigatórias, deve ser utilizado o enquadramento específico 675-00, previsto no artigo 230, inciso XXI. O código 696-30 é utilizado nas situações abrangidas pelo artigo 237 ou quando houver incorreções nos dados técnicos, conforme as orientações da ficha.

Veículo escolar sem o dístico obrigatório

O veículo destinado ao transporte escolar deve possuir uma faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR” nas partes laterais e traseira da carroceria, de acordo com as dimensões, cores e características regulamentares.

A ausência da faixa, sua ilegibilidade, instalação incompleta ou utilização em desacordo com as especificações pode caracterizar a infração 696-30.

O MBFT apresenta como exemplos para o campo de observações do Auto de Infração: “Veículo de transporte escolar sem dístico ESCOLAR” e “Veículo do transporte escolar sem a faixa horizontal com o dístico ESCOLAR na parte traseira da carroçaria”.

Também pode ser utilizado o artigo 237 quando o veículo porta a autorização para transporte escolar, mas ela não está afixada na parte interna, em local visível, com a indicação da lotação permitida.

É necessário diferenciar a falta da identificação visual de outras irregularidades. A inexistência da autorização para o serviço, a falta de inspeção semestral, problemas nos equipamentos obrigatórios e a ausência de registro da carroceria como transporte escolar possuem enquadramentos próprios.

Veículos utilizados na formação de condutores

Os veículos destinados à aprendizagem devem possuir a inscrição “AUTO-ESCOLA” conforme o padrão previsto na regulamentação.

O código 696-30 pode ser utilizado quando a faixa estiver ausente, apagada, encoberta, ilegível ou instalada em desacordo com as especificações.

O MBFT também contempla veículos eventualmente utilizados na formação de condutores. Quando houver autorização para essa finalidade, eles devem possuir faixa branca removível com a inscrição “AUTO-ESCOLA” ao longo da carroceria.

Essa irregularidade não deve ser confundida com a falta da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, com a inexistência de autorização do instrutor ou com a utilização de veículo não autorizado para aulas. Cada situação deve ser enquadrada de acordo com sua própria previsão legal.

Identificação do chassi nos vidros e etiquetas

A identificação veicular inclui a reprodução dos oito últimos caracteres do chassi nos vidros e nas etiquetas autoadesivas destrutíveis, observadas as regras aplicáveis ao veículo.

O código 696-30 pode ser utilizado quando essa reprodução estiver ausente ou em desacordo com a numeração original.

A ficha apresenta como exemplos o veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros e o veículo cuja gravação existente não corresponde à numeração original.

O agente deve verificar se a ausência decorre de situação administrativa, substituição regular de vidro, manutenção ou outra intervenção não intencional. O próprio MBFT inclui a hipótese em que um sinal identificador deixa de ser inserido, é suprimido ou fica danificado de forma não intencional após manutenção, substituição de peças ou intervenção mecânica ou estética.

Quando houver indícios de raspagem, adulteração ou supressão deliberada de sinal identificador, a situação pode exigir outro enquadramento e providências criminais. O artigo 237 é direcionado, nesse contexto, à irregularidade administrativa.

Motor ou bloco substituído sem regularização

Quando o motor ou o bloco do motor é substituído por uma peça nova ou usada, a identificação deve ser regularizada perante o órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

Se o veículo circular com motor substituído sem que a alteração e a respectiva identificação tenham sido devidamente regularizadas, o MBFT prevê a aplicação do código 696-30.

A fiscalização deverá comparar a numeração encontrada com as informações existentes no cadastro do veículo e avaliar os documentos relacionados à origem do componente.

Uma numeração simplesmente desatualizada não deve ser confundida com uma numeração adulterada, raspada ou de origem ilícita. Havendo sinais de crime, o agente deverá adotar as providências correspondentes, além da análise administrativa.

Identificação de componentes e equipamentos

A infração também pode decorrer da ausência ou ilegibilidade de plaquetas, selos, adesivos e marcações exigidos em componentes veiculares.

O MBFT menciona a inexistência ou desconformidade da identificação dos para-choques traseiros de veículos de carga, especialmente aqueles produzidos ou encarroçados a partir de 1º de julho de 2004.

Também estão abrangidos os protetores laterais sem marcação legível do nome e do CNPJ do fabricante, estruturas de proteção contra capotamento sem plaqueta, travas de segurança para transporte de blocos de rocha sem identificação e estruturas de veículos porta-contêineres sem selo ou plaqueta de certificação.

A irregularidade prevista no artigo 237 está relacionada principalmente à identificação obrigatória do componente. Se o próprio equipamento estiver ausente, inoperante, quebrado ou instalado de forma insegura, poderá existir outro enquadramento mais específico.

Carrocerias de madeira e pontos de amarração

Veículos de carga equipados com carroceria de madeira podem precisar apresentar placa ou adesivo contendo o nome e o CNPJ do fabricante dos pontos de amarração ou ancoragem.

Quando essa identificação estiver ausente, o código 696-30 poderá ser aplicado, desde que a exigência seja aplicável ao veículo fiscalizado.

A finalidade da identificação é permitir a verificação da origem e da conformidade dos pontos utilizados para prender a carga.

Se o problema constatado for a inexistência de pontos de amarração, a utilização de equipamentos inadequados ou o transporte da carga sem segurança, o agente deverá verificar os enquadramentos específicos relacionados ao acondicionamento e à amarração.

Veículos oficiais, GNV e transporte recreativo

O veículo oficial deve possuir indicação expressa de sua condição, normalmente por meio de pintura nas portas com o nome, a sigla ou o logotipo do órgão ou entidade em cujo nome está registrado.

A ausência dessa identificação pode gerar a autuação pelo código 696-30, salvo quando o veículo estiver legalmente dispensado da identificação ostensiva em razão de sua atividade.

O MBFT também inclui o veículo que utiliza Gás Natural Veicular, mas não porta o selo de identificação exigido pela regulamentação do Inmetro.

Outra hipótese é o veículo utilizado no transporte recreativo de passageiros sem a autorização de trânsito afixada no painel interno. A falta do documento no local determinado constitui uma irregularidade de identificação e apresentação obrigatória.

Símbolos de acessibilidade

Veículos de transporte coletivo de passageiros devem possuir simbologias que permitam identificar os equipamentos de acessibilidade instalados.

O código 696-30 pode ser aplicado quando os símbolos estiverem ausentes, insuficientes, apagados, danificados, sem visibilidade ou instalados de maneira diferente da regulamentação.

É necessário diferenciar a falta da simbologia da falta ou do defeito do próprio equipamento. Se a plataforma, o elevador, a rampa ou outro dispositivo de acessibilidade estiver ausente ou inoperante, o MBFT determina a utilização dos enquadramentos específicos do artigo 230, inciso IX.

Portanto, um veículo pode possuir o equipamento em perfeito funcionamento, mas ser autuado pelo artigo 237 se não apresentar os símbolos obrigatórios. Da mesma forma, a presença dos adesivos não afasta uma infração relacionada a equipamento defeituoso.

Carroceria basculante sem informações de alerta

O MBFT inclui o veículo com carroceria basculante que transita sem possuir as informações de alerta obrigatórias ou quando essas informações estão instaladas em local não visível ao condutor.

Esses alertas buscam reduzir a possibilidade de o caminhão iniciar ou continuar o deslocamento com a caçamba elevada. Uma carroceria levantada pode atingir pontes, viadutos, passarelas, túneis, redes elétricas e estruturas de sinalização.

Quando o problema estiver no funcionamento do sistema de segurança ou do dispositivo de alerta, poderá haver outro enquadramento. O código 696-30 é aplicável à falta ou inadequação das informações e identificações exigidas.

Outras situações indicadas pelo MBFT

A ficha apresenta diversas outras hipóteses de autuação, demonstrando a amplitude do artigo 237.

Entre elas estão combinações de veículos de carga não homologadas e sem AET, veículo tracionando reboque com PBT superior à capacidade especificada pelo fabricante do engate, falta de declaração do peso no documento fiscal e combinações destinadas ao transporte de blocos ou chapas de rochas ornamentais em desacordo com requisitos regulamentares.

Também pode ocorrer o enquadramento quando veículos com dimensões excedentes não possuem a sinalização especial de advertência traseira ou quando essa sinalização não atende aos requisitos aplicáveis.

Como a lista do MBFT é exemplificativa, a aplicação sempre deve estar vinculada a uma norma que determine a especificação, a inscrição ou a simbologia. O agente não pode criar uma exigência apenas com base em preferência pessoal ou avaliação estética.

Quando o código 696-30 não deve ser utilizado

O código não deve ser aplicado quando existir enquadramento específico para a irregularidade constatada.

Veículo de carga sem inscrição de tara, lotação, PBT, CMT ou peso por eixo deve ser autuado pelo código 675-00.

A falta de simbologia exigida para o transporte de produtos perigosos deve observar a legislação específica dessa atividade.

A inexistência de plaqueta regulamentar de engate ou quebra-mato possui enquadramento relacionado ao artigo 230, inciso XII. A falta ou o defeito em equipamento de acessibilidade deve ser analisado conforme os códigos específicos do artigo 230, inciso IX.

Irregularidades relacionadas às condições de uma Autorização Especial de Trânsito também podem estar abrangidas pelo artigo 231, inciso VI, em vez do artigo 237.

Essa diferenciação é essencial porque o código aplicado deve descrever precisamente o fato. O artigo 237 não pode ser utilizado como enquadramento genérico para qualquer defeito ou alteração existente no veículo.

Responsabilidade do condutor e autuação sem abordagem

O MBFT indica o condutor como responsável. Assim, os cinco pontos são destinados à pessoa que conduzia o veículo no momento da infração.

Quando houver abordagem, o motorista será identificado diretamente. Se a constatação ocorrer sem abordagem, a notificação será encaminhada ao proprietário, que poderá indicar o condutor responsável dentro do prazo regulamentar.

A possibilidade de autuação sem abordagem depende da natureza da irregularidade. A ausência da faixa “ESCOLAR”, por exemplo, pode ser percebida externamente. Já uma divergência na numeração do motor ou em uma plaqueta interna normalmente exige inspeção direta.

Em eventual defesa, poderá ser questionado se a irregularidade descrita realmente poderia ter sido constatada da forma indicada pelo agente. A falta de abordagem, contudo, não invalida automaticamente o Auto de Infração.

Retenção do veículo para regularização

A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

Se a irregularidade puder ser corrigida no local, o veículo poderá ser liberado após a regularização. Isso pode acontecer com a reinstalação de uma sinalização removível ou a correção de alguma identificação que possa ser feita de forma imediata.

Quando a solução não for possível no local, deverão ser observadas as regras gerais de retenção. A autoridade avaliará as condições de segurança e a providência adequada para impedir que a irregularidade permaneça.

A retenção não substitui a multa. Mesmo que o problema seja corrigido durante a fiscalização, a autuação referente à conduta já praticada poderá permanecer válida.

Preenchimento do Auto de Infração

O agente deve descrever qual inscrição, simbologia, marcação, plaqueta ou especificação estava ausente ou irregular.

Expressões genéricas como “veículo em desacordo” podem não esclarecer adequadamente a acusação. O campo de observações deve indicar, por exemplo, que o veículo escolar estava sem o dístico, que os vidros não apresentavam a gravação do chassi ou que os dados técnicos estavam incorretos.

A descrição é especialmente importante porque o código 696-30 abrange dezenas de situações diferentes. Sem a individualização do fato, o proprietário e o condutor podem ter dificuldade para compreender a irregularidade e exercer o direito de defesa.

O MBFT fornece exemplos específicos justamente para orientar o preenchimento adequado do AIT.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa deve verificar inicialmente se a inscrição ou simbologia apontada era realmente obrigatória para aquele veículo.

É necessário analisar a espécie, a categoria, o ano de fabricação, a atividade realizada e a norma indicada pela fiscalização. Exigências aplicáveis a caminhões, ônibus ou veículos escolares não podem ser automaticamente cobradas de qualquer automóvel.

Também devem ser conferidos o código utilizado, a descrição no Auto de Infração, a identificação do veículo, a competência do órgão, a existência de abordagem e a possibilidade de constatação à distância.

Fotografias, laudos de vistoria, certificados, notas fiscais, documentos do fabricante e imagens da data da autuação podem ajudar a demonstrar que a identificação estava presente e regular.

A regularização realizada depois da fiscalização não cancela automaticamente a multa. Para afastar a autuação, é necessário demonstrar que a irregularidade não existia no momento do fato ou que o enquadramento aplicado era inadequado.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 696-30?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é grave.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.

Quem responde pela infração?

O MBFT indica o condutor como infrator.

O veículo pode ser retido?

Sim. A medida administrativa é a retenção para regularização.

O agente precisa abordar o veículo?

Não necessariamente. A ficha admite a constatação sem abordagem.

A falta da faixa “ESCOLAR” gera essa infração?

Sim. A ausência ou inadequação do dístico é uma das hipóteses expressamente previstas.

Veículo de carga sem inscrição de tara recebe o código 696-30?

Em regra, a falta das inscrições obrigatórias em veículo de carga deve ser enquadrada no código específico 675-00.

Qualquer adesivo ausente pode gerar multa?

Não. A inscrição ou simbologia precisa ser expressamente exigida pela legislação.

A infração configura crime de trânsito?

Não por si só. Contudo, adulterações intencionais de sinais identificadores podem gerar providências administrativas e criminais diferentes.

Conclusão

A infração 696-30 pune a circulação de veículo em desacordo com especificações regulamentares ou sem inscrições e simbologias necessárias à sua identificação.

A infração é grave, tem multa de R$ 195,23, gera cinco pontos e prevê retenção para regularização. O responsável é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O enquadramento pode alcançar veículos escolares e de aprendizagem sem os dísticos obrigatórios, ausência de gravação do chassi nos vidros, motor substituído sem regularização, incorreções em dados técnicos e falta de identificação em componentes, equipamentos de acessibilidade, veículos oficiais, carrocerias e estruturas especiais.

Por ser um código amplo, sua aplicação exige precisão. A autoridade deve demonstrar qual exigência foi descumprida e verificar se não existe outro enquadramento específico. A simples aparência inadequada ou a ausência de uma informação não prevista em lei não são suficientes para caracterizar a infração.

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