A infração de código 695-50 ocorre quando o condutor utiliza um veículo para rebocar outro por meio de corda, corrente, cinta, cabo de aço ou qualquer outro elemento flexível, fora de uma situação de emergência. O enquadramento está previsto no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos no prontuário do condutor.
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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a exceção para situações emergenciais é bastante restrita. O reboque improvisado somente pode ocorrer pelo espaço necessário para retirar um veículo avariado de um ponto em que esteja causando risco à segurança ou interferindo na circulação. Depois que o automóvel chega a um local seguro, a continuação do deslocamento com corda ou cabo flexível passa a caracterizar a infração.
O que significa o código de enquadramento 695-50
O código 695-50 é utilizado pelos órgãos de trânsito para registrar a conduta descrita no artigo 236 do CTB: rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
O termo “rebocar” significa utilizar um veículo para puxar outro. Na situação tratada por esse enquadramento, os dois veículos são unidos por um elemento flexível. O veículo da frente realiza a tração, enquanto o veículo traseiro permanece com suas rodas sobre o pavimento e precisa ser controlado por outro condutor.
O enquadramento não se limita ao uso de uma corda comum. O MBFT determina que também sejam considerados materiais como corrente, cabo de aço, cinta e outros meios flexíveis utilizados para unir os veículos.
Portanto, substituir uma corda por uma corrente metálica não torna o procedimento regular. Ainda existe uma ligação flexível, incapaz de manter uma distância constante entre os veículos e de controlar adequadamente os movimentos da unidade rebocada.
Fundamento legal da infração
O fundamento legal da infração 695-50 está no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo proíbe expressamente rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, ressalvados os casos de emergência.
A classificação é de natureza média. A penalidade prevista é multa, sem fator multiplicador, e não existe medida administrativa específica vinculada diretamente ao enquadramento.
A norma não proíbe todo transporte ou remoção de veículos. Ela proíbe o reboque improvisado por meio de uma ligação flexível. Veículos destinados profissionalmente à remoção, como caminhões-plataforma, utilizam equipamentos próprios para elevar, sustentar, fixar ou transportar o automóvel avariado.
O objetivo do artigo 236 é impedir que um procedimento arriscado seja utilizado como alternativa comum ao serviço adequado de remoção. A exceção existe apenas para permitir que um veículo parado em local perigoso seja retirado rapidamente da área de risco.
Resumo da infração 695-50
A infração possui as seguintes características:
Código de enquadramento: 695-50
Descrição: rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda
Amparo legal: artigo 236 do CTB
Natureza: média
Valor da multa: R$ 130,16
Pontuação: quatro pontos
Infrator: condutor
Medida administrativa: não há medida específica
Constatação: possível sem abordagem
Competência: órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários
Crime de trânsito: a conduta não configura crime por si só
Essas informações constam da ficha individual de fiscalização aprovada pelo CONTRAN no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O que é considerado cabo flexível ou corda
Para fins de aplicação do código 695-50, o MBFT adota uma interpretação ampla da expressão “cabo flexível ou corda”.
Entre os materiais que podem caracterizar a infração estão:
- cordas de nylon, fibras naturais ou materiais sintéticos;
- correntes metálicas;
- cintas de amarração;
- cabos de aço;
- cabos sintéticos;
- outros objetos flexíveis utilizados para puxar o veículo.
A resistência do material não altera o enquadramento. Um cabo de aço pode suportar uma força muito maior do que uma corda comum, mas continua sendo uma conexão flexível. Ele não mantém uma separação rígida entre os veículos e pode afrouxar, esticar, produzir trancos ou se romper.
O agente não precisa demonstrar que o material era frágil ou inadequado para o peso. Basta constatar que um veículo estava rebocando outro com uma ligação flexível fora de uma situação emergencial.
O que o MBFT considera uma emergência
O MBFT define como emergência a situação em que um veículo avariado se encontra na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez do trânsito.
Assim, não basta que o veículo esteja com um defeito. A localização e os efeitos da imobilização também devem tornar necessário o deslocamento imediato.
Um automóvel parado no meio de um cruzamento, em uma faixa de circulação, em uma curva sem visibilidade, na saída de um túnel ou em outro ponto perigoso pode justificar uma movimentação emergencial.
Nesse contexto, outro veículo pode utilizar uma corda, corrente ou cabo flexível para retirar o automóvel avariado do local. O deslocamento, entretanto, deve terminar assim que o risco ou a interferência forem eliminados.
A emergência não se prolonga até a oficina, residência, posto de combustível ou destino escolhido pelo proprietário. Ela termina no primeiro local seguro em que o veículo possa permanecer sem prejudicar a circulação.
Até onde o veículo pode ser rebocado
O Código de Trânsito Brasileiro e o MBFT não estabelecem uma distância fixa em metros ou quilômetros. O limite depende das características do local e do espaço necessário para eliminar a situação emergencial.
Em uma rua urbana, pode ser suficiente levar o veículo até uma vaga, recuo, estacionamento ou rua lateral. Em uma rodovia, talvez seja necessário deslocá-lo até o acostamento, uma área de escape ou um ponto de parada seguro.
O critério não é a distância, mas a finalidade. O reboque precisa ter como único objetivo retirar o veículo da área de risco.
Uma oficina localizada a poucos quarteirões não autoriza automaticamente a continuação do reboque. Se o veículo já foi colocado em um local seguro, a emergência foi encerrada. A partir desse momento, deve ser utilizado um meio regular de remoção.
Da mesma forma, um deslocamento mais longo pode ser justificável quando não existir nenhum ponto seguro próximo, como em uma ponte, túnel, viaduto ou trecho rodoviário sem acostamento. A situação concreta precisa ser avaliada pelo agente.
Reboque até uma oficina pode gerar multa
Conduzir o veículo avariado até uma oficina por meio de corda, corrente ou cinta normalmente caracteriza a infração 695-50.
O fato de o automóvel estar quebrado não transforma todo o trajeto em emergência. O defeito explica por que ele não consegue se movimentar normalmente, mas a exceção legal depende da presença de risco ou interferência na circulação.
Depois que o veículo é retirado da pista e colocado em área segura, o proprietário deve solicitar um caminhão-plataforma ou outro serviço apropriado.
Também não afastam a infração argumentos como a proximidade da oficina, a ausência de dinheiro para pagar um guincho, o horário da pane ou a intenção de realizar o deslocamento lentamente.
Essas circunstâncias podem explicar a decisão do motorista, mas não ampliam a exceção prevista no artigo 236. A autorização emergencial está vinculada à segurança e à fluidez do trânsito, não à conveniência econômica ou pessoal dos envolvidos.
Quando o agente deve autuar
O agente deve utilizar o código 695-50 quando observar um veículo rebocando outro com corda, corrente, cabo de aço, cinta ou outro elemento flexível e não estiver presente uma situação emergencial.
Também haverá autuação quando o reboque começou legitimamente para retirar um veículo de uma área perigosa, mas continuou depois de eliminada a interferência.
Um exemplo seria o automóvel que sofre pane em um cruzamento e é puxado até uma rua lateral. O deslocamento inicial pode estar abrangido pela exceção. Se os condutores continuarem até uma oficina localizada em outro bairro, o trajeto posterior poderá caracterizar a infração.
O MBFT também orienta a autuação quando um veículo com avarias é rebocado por um período superior ao necessário para solucionar a emergência. Não é necessário que tenha ocorrido acidente, rompimento da corda ou dano a terceiros. A própria realização do reboque irregular é suficiente.
Quando o agente não deve autuar
O código 695-50 não deve ser utilizado quando o reboque com corda ou cabo flexível estiver limitado ao deslocamento indispensável para eliminar uma emergência.
Para que essa exceção seja reconhecida, devem estar presentes os seguintes elementos:
- existência de veículo avariado;
- imobilização na via pública;
- risco à segurança ou interferência na circulação;
- deslocamento até o primeiro local seguro;
- encerramento do reboque depois de eliminada a interferência.
O enquadramento também não deve ser utilizado quando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver rebocando outro veículo. Para essa situação, o MBFT determina a aplicação do código específico 708-00, fundamentado no artigo 244, inciso VI, do CTB.
Essa distinção é necessária porque a condução de motocicleta rebocando outro veículo possui tipificação própria e não deve ser registrada genericamente pelo artigo 236.
Diferença entre reboque improvisado e remoção profissional
O reboque improvisado ocorre quando um veículo comum puxa outro por meio de corda, corrente, cinta ou cabo flexível.
A remoção profissional utiliza equipamento especialmente projetado para transportar ou sustentar o veículo avariado. É o caso do caminhão-plataforma, no qual o automóvel é colocado sobre uma estrutura e devidamente fixado.
Também existem equipamentos capazes de elevar determinadas rodas do veículo, mantendo controle físico sobre sua posição e distância. Esses sistemas precisam ser compatíveis com os veículos envolvidos e obedecer às exigências técnicas aplicáveis.
Não se deve concluir que qualquer barra rígida, peça metálica ou dispositivo improvisado seja automaticamente permitido apenas porque não é uma corda. A operação precisa ser realizada com equipamento apropriado, pontos corretos de fixação e condições que não comprometam a segurança.
O código 695-50 trata especificamente da ligação flexível, mas outras irregularidades podem ser aplicadas quando o equipamento utilizado estiver em desacordo com as normas ou provocar risco à circulação.
Principais riscos do reboque com corda
O reboque com corda cria dificuldades para os condutores dos dois veículos.
Quando o veículo da frente reduz a velocidade, a corda pode perder tensão. Nesse momento, o automóvel traseiro se aproxima e pode colidir com o veículo rebocador. Quando a corda volta a ficar esticada, ocorre um tranco capaz de danificar os pontos de fixação ou provocar perda de controle.
O veículo avariado também pode estar com o motor desligado. Nessa condição, a assistência hidráulica ou elétrica da direção pode não funcionar normalmente. O sistema de freios também pode exigir muito mais força do motorista.
Em curvas e mudanças de faixa, o automóvel rebocado não segue necessariamente a mesma trajetória do veículo da frente. Há risco de invasão de faixa, colisão lateral, atropelamento e choque contra obstáculos.
A corda ou corrente pode se romper e atingir outros usuários. Também pode cair sobre o pavimento e representar perigo para motociclistas, ciclistas e pedestres.
Esses riscos justificam a proibição do procedimento como forma habitual de transporte e sua admissão somente em uma emergência imediata.
Natureza, valor da multa e pontuação
A infração 695-50 é de natureza média. O valor previsto para essa categoria é de R$ 130,16, sem fator multiplicador.
A responsabilidade gera o registro de quatro pontos no prontuário do condutor identificado.
A infração não possui previsão de suspensão direta do direito de dirigir. Entretanto, seus pontos podem integrar a contagem utilizada para eventual processo de suspensão por acúmulo, conforme os limites estabelecidos no CTB.
Por ser uma infração média, a multa deverá ser substituída por advertência por escrito quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. A regra está prevista no artigo 267 do CTB e não depende apenas de uma decisão discricionária do órgão quando o requisito legal estiver preenchido.
Quem é responsável pela infração
O infrator indicado na ficha do MBFT é o condutor do veículo que realiza o reboque.
A responsabilidade não é atribuída automaticamente ao proprietário do veículo rebocado ou ao proprietário do automóvel utilizado para puxá-lo. O ponto central é identificar quem estava conduzindo o veículo rebocador e praticando a conduta prevista no artigo 236.
Quando houver abordagem, o agente identificará diretamente o motorista. Se a constatação ocorrer sem abordagem, serão aplicados os procedimentos de identificação do condutor previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O condutor do veículo traseiro poderá responder por outras irregularidades que forem constatadas, como falta de habilitação ou ausência do cinto de segurança. Essas infrações, porém, são independentes do código 695-50.
A abordagem é obrigatória
O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Isso significa que o agente pode lavrar o Auto de Infração de Trânsito ao observar claramente um veículo puxando outro com cabo flexível ou corda, mesmo que não consiga realizar a parada.
A abordagem é útil para interromper o risco, identificar os condutores, verificar a existência de uma pane e compreender o motivo do deslocamento. Entretanto, não constitui requisito indispensável para a caracterização do enquadramento.
A ausência de abordagem ou fotografia, isoladamente, não torna a autuação inválida. O auto precisa apresentar os elementos exigidos pela legislação e uma descrição coerente com a conduta observada.
Em eventual defesa, podem ser analisadas as circunstâncias concretas, inclusive se havia uma emergência e se o deslocamento estava limitado ao necessário para eliminar a interferência.
Não existe medida administrativa específica
A ficha do código 695-50 registra que não existe medida administrativa diretamente prevista para essa infração.
Isso significa que a autuação pelo artigo 236, isoladamente, não determina retenção, remoção, recolhimento de documento ou outra medida administrativa específica.
A ausência de medida não autoriza a continuação da conduta irregular. Os motoristas devem interromper o reboque improvisado e providenciar uma alternativa segura.
Se forem identificadas outras irregularidades, poderão ser aplicados os códigos e as medidas correspondentes. Um veículo não licenciado, conduzido por pessoa não habilitada ou em condições que comprometam a segurança será tratado conforme cada infração constatada.
Assim, é possível que o código 695-50 não tenha medida administrativa própria, mas que o veículo seja retido ou removido em razão de outra irregularidade simultânea.
O que deve constar no auto de infração
O campo de observações deve indicar como o reboque estava sendo realizado e por que a exceção emergencial não era aplicável.
O agente pode registrar o tipo de material utilizado, como corda, corrente, cinta ou cabo de aço. Também pode descrever a localização, o sentido de circulação e as circunstâncias que demonstravam a inexistência de risco ou interferência.
Quando o procedimento começou em uma situação emergencial, mas continuou indevidamente, é importante mencionar que o veículo já havia sido retirado da área perigosa ou que o trajeto ultrapassou o necessário.
A descrição precisa ser compatível com o enquadramento. Uma observação genérica afirmando apenas que o veículo estava “sendo rebocado” pode não esclarecer se havia um cabo flexível ou se o transporte era realizado por equipamento adequado.
O MBFT recomenda que o relato permita compreender tanto o meio utilizado quanto a inexistência ou o encerramento da emergência.
Motocicleta rebocando outro veículo
Quando motocicleta, motoneta ou ciclomotor reboca outro veículo, o código 695-50 não deve ser utilizado.
A situação possui enquadramento específico no código 708-00, fundamentado no artigo 244, inciso VI, do CTB. A conduta é classificada como infração grave.
A regra específica prevalece sobre o enquadramento genérico do artigo 236. Isso vale mesmo que a motocicleta esteja utilizando corda, corrente ou cabo flexível.
O risco é especialmente elevado porque a motocicleta depende do equilíbrio do condutor e possui menor estabilidade. A força exercida pelo veículo rebocado pode alterar sua trajetória, provocar queda e atingir outros usuários.
Portanto, é essencial identificar a categoria do veículo rebocador antes de selecionar o código da infração.
A infração configura crime de trânsito
O MBFT informa que a conduta do código 695-50 não configura, por si só, crime de trânsito.
Trata-se de uma infração administrativa, sujeita à multa e pontuação. O motorista não responde criminalmente apenas pelo fato de ter realizado o reboque irregular.
A situação pode mudar se o procedimento provocar acidente, lesões, morte ou outros resultados abrangidos pela legislação penal. Nesses casos, a eventual responsabilidade será analisada separadamente, considerando a conduta, o resultado e as circunstâncias.
A indicação de que a infração não configura crime significa apenas que o comportamento descrito no artigo 236, isoladamente, não corresponde a um tipo penal de trânsito.
Como agir corretamente diante de uma pane
Ao perceber uma pane, o motorista deve sinalizar imediatamente a situação e, quando possível, retirar o veículo da faixa de circulação.
Se o automóvel estiver em posição perigosa e não puder ser empurrado com segurança, poderá ser necessário utilizar outro veículo para deslocá-lo até uma área próxima e protegida.
Esse procedimento deve terminar assim que o veículo deixar de provocar risco ou interferência. Depois disso, deve ser solicitado um serviço apropriado de remoção.
Os condutores não devem permanecer entre os veículos enquanto o cabo estiver tensionado. Também devem evitar prender a corda em para-choques, componentes frágeis ou peças que não foram projetadas como pontos de reboque.
Mesmo em uma emergência permitida, o procedimento precisa ser realizado com cautela, baixa velocidade, sinalização e comunicação entre os envolvidos.
Pontos importantes para analisar uma autuação
Ao receber uma notificação do código 695-50, o condutor deve verificar se o Auto de Infração descreve o uso de cabo flexível, corda, corrente, cinta ou material semelhante.
Também é necessário analisar se existia uma situação emergencial. Fotografias, vídeos, registros da pane, comprovantes de atendimento e características do local podem demonstrar que o veículo estava obstruindo a pista ou causando risco.
Outro aspecto importante é a extensão do deslocamento. A defesa precisa mostrar que o reboque terminou no primeiro ponto seguro, e não que o veículo foi levado até um destino por conveniência.
Devem ser conferidos os dados obrigatórios do auto, como placa, local, data, horário, código, órgão autuador e descrição da ocorrência.
A simples afirmação de que o veículo estava quebrado pode não ser suficiente. O MBFT exige que a pane esteja associada a risco ou interferência na via e que o deslocamento seja apenas o necessário para solucionar essa condição.
Perguntas e respostas sobre a infração 695-50
Qual é a descrição da infração 695-50?
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são registrados?
A infração corresponde a quatro pontos.
Quem responde pela infração?
O responsável indicado pelo MBFT é o condutor do veículo que realiza o reboque.
Pode usar corrente em vez de corda?
Não para realizar um reboque comum. O MBFT inclui corrente, cabo de aço e cinta entre os meios flexíveis que caracterizam a infração.
Pode rebocar o veículo até a oficina?
Em regra, não. A exceção permite apenas o deslocamento necessário para retirar o veículo de uma área de risco ou interferência.
Existe uma distância máxima?
Não há distância fixa. O limite é o primeiro local seguro disponível.
A abordagem é obrigatória?
Não. A constatação pode ocorrer sem abordagem.
Existe medida administrativa?
Não existe medida administrativa específica vinculada ao código 695-50.
A multa pode virar advertência?
Sim. A advertência por escrito deverá substituir a multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.
Motocicleta rebocando outro veículo recebe o código 695-50?
Não. Deve ser utilizado o enquadramento específico 708-00.
A conduta é crime?
Não por si só. Eventuais consequências criminais dependerão de outros fatos, como a ocorrência de acidente com vítimas.
Conclusão
A infração 695-50 busca impedir que cordas, correntes, cintas, cabos de aço e outros elementos flexíveis sejam utilizados como alternativa habitual aos equipamentos adequados de remoção.
O artigo 236 do CTB permite esse tipo de reboque somente em uma situação emergencial. Conforme o MBFT, deve existir um veículo avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferindo na circulação. O deslocamento deve terminar assim que a emergência for eliminada.
Continuar o trajeto até uma oficina, residência ou outro destino pode caracterizar a infração, mesmo que o veículo esteja realmente quebrado e que o destino seja próximo.
A infração é média, possui multa de R$ 130,16 e quatro pontos. O responsável é o condutor, não existe medida administrativa específica e a constatação pode ser feita sem abordagem.
O agente deve descrever o meio utilizado e as circunstâncias que demonstram a inexistência da emergência ou o prolongamento indevido do reboque. Quando o veículo rebocador for uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, deverá ser aplicado o código específico 708-00.
A melhor forma de evitar riscos e autuações é limitar qualquer movimentação improvisada ao primeiro ponto seguro e, em seguida, utilizar um serviço profissional compatível com o transporte do veículo avariado.
