Infração 698-00: retirar do local veículo legalmente retido sem autorização

A infração de código 698-00 ocorre quando o condutor retira, sem permissão, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. A conduta está prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do motorista e prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que o conceito de veículo legalmente retido abrange aquele submetido às medidas administrativas de retenção, remoção ou transbordo do excesso de carga. A infração pode ocorrer em qualquer local designado pelo agente ou pela autoridade para a permanência do veículo e pode ser constatada sem uma nova abordagem.

O que caracteriza a infração 698-00

A infração acontece quando o veículo já se encontra submetido a uma medida administrativa que impede sua retirada e, mesmo assim, alguém assume sua condução e o retira do local sem autorização.

Não basta que o veículo esteja parado durante uma fiscalização. É necessário que exista uma retenção legal, uma determinação de remoção ou uma obrigação de permanecer no local para a realização de transbordo de carga.

Também deve existir um local definido para essa permanência. Pode ser o próprio ponto da abordagem, uma área segura próxima, um posto de fiscalização, uma balança rodoviária, um pátio operacional ou outro espaço indicado pelo agente.

A conduta se consuma quando o motorista retira o veículo desse local sem permissão. Não é necessário que ele consiga fugir definitivamente ou percorra uma distância extensa. O MBFT apresenta como exemplo o condutor que retirou o veículo, mas não conseguiu se evadir.

Base legal no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 239 do CTB estabelece que retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes, constitui infração gravíssima.

A penalidade é multa, enquanto a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O enquadramento específico utilizado para o registro da ocorrência é o código 698-00.

A expressão “legalmente retido” é fundamental. A fiscalização precisa demonstrar que existia uma medida administrativa válida e que o veículo deveria permanecer no local até sua regularização, remoção ou liberação.

Se o veículo não estava efetivamente submetido a uma dessas condições, não basta afirmar que ele deixou o ponto da fiscalização. A aplicação do artigo 239 pressupõe uma situação administrativa anterior que restrinja sua retirada.

O artigo 239 também não estabelece fator multiplicador nem suspensão automática da CNH. A consequência financeira corresponde ao valor normal da multa gravíssima.

Natureza, multa e pontos na CNH

A infração 698-00 é gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, e o cometimento gera sete pontos no prontuário do condutor.

Não existe fator multiplicador específico. Assim, o valor não é duplicado, triplicado ou multiplicado em razão da distância percorrida, da quantidade de agentes presentes ou do motivo que havia provocado a retenção.

A infração também não é autossuspensiva. Isso significa que seu cometimento isolado não gera automaticamente a suspensão do direito de dirigir. Os sete pontos, entretanto, são somados às demais infrações existentes no prontuário e podem contribuir para um processo de suspensão por acúmulo.

Para quem ainda possui Permissão para Dirigir, o registro de uma infração gravíssima pode impedir a expedição da CNH definitiva, respeitado o processo administrativo e o direito de defesa.

A multa pela retirada irregular é independente da autuação que originou a retenção. Por isso, o motorista pode receber mais de um Auto de Infração quando forem constatadas condutas diferentes.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator. A responsabilidade pertence, portanto, à pessoa que assume a direção e retira o veículo do local sem permissão.

O proprietário não recebe automaticamente os sete pontos apenas porque o veículo está registrado em seu nome. Se outra pessoa realizou a retirada, ela deverá ser identificada como condutora responsável.

O Manual apresenta expressamente a hipótese de um passageiro utilizar uma chave reserva para retirar o veículo legalmente retido. Nesse momento, o passageiro passa a exercer a condução e pode ser responsabilizado pelo código 698-00.

Essa situação também pode acontecer quando o proprietário entrega uma segunda chave a um familiar, funcionário ou terceiro para que o veículo seja retirado antes da chegada do guincho. Quem efetivamente dirigir será o infrator do artigo 239.

A participação do proprietário poderá ser analisada conforme outras circunstâncias, mas a responsabilidade administrativa prevista na ficha do MBFT é atribuída ao condutor.

O que é um veículo legalmente retido

Para a aplicação do artigo 239, o MBFT considera legalmente retido para regularização o veículo submetido à retenção, à remoção ou ao transbordo do excesso de carga.

A retenção normalmente mantém o veículo imobilizado enquanto determinada irregularidade é corrigida ou enquanto se verifica a possibilidade de liberação para regularização posterior.

A remoção representa o encaminhamento do veículo a depósito ou outro local definido pela autoridade competente. Mesmo antes da chegada do guincho, o veículo que aguarda a execução dessa medida não pode ser retirado pelo motorista.

O transbordo ocorre quando parte da carga precisa ser retirada ou transferida para que o veículo volte a respeitar os limites permitidos. Enquanto o procedimento não termina, o veículo deve permanecer no local indicado.

Portanto, a palavra “retido” utilizada no artigo 239 possui sentido mais amplo do que a medida administrativa de retenção propriamente dita. Ela abrange todas essas situações reconhecidas pelo Manual.

Veículo aguardando guinchamento

Uma das situações mais comuns ocorre quando o veículo está aguardando guinchamento.

Depois que a autoridade ou o agente determina a remoção, o motorista não pode aproveitar o intervalo até a chegada do equipamento para deixar o local. A ausência momentânea do guincho não significa que a medida foi cancelada.

O MBFT apresenta como exemplo de observação do Auto de Infração a informação de que o veículo aguardava guinchamento quando foi retirado pelo condutor sem autorização.

Essa descrição demonstra que o veículo já estava legalmente impedido de sair. O agente não precisa permanecer fisicamente encostado no automóvel ou retirar as chaves para que a medida produza efeitos.

Também não é permitido solicitar que outra pessoa leve o veículo. A troca de condutor não elimina a determinação de remoção. Caso um passageiro ou terceiro utilize uma chave reserva, essa pessoa poderá ser autuada ao assumir a direção.

Retirada do local de transbordo

O artigo 239 também pode ser aplicado quando o condutor retira, sem autorização, um veículo do local destinado ao transbordo do excesso de carga.

O transbordo é utilizado para eliminar excesso de peso ou reorganizar uma carga que esteja em desacordo com as normas. O procedimento deve ser realizado no local definido pela fiscalização ou em área expressamente autorizada.

O motorista não pode decidir sozinho que fará a transferência da carga em outro estabelecimento, depósito, empresa ou trecho da rodovia. Mesmo que pretenda regularizar a situação, precisa obter permissão para movimentar o veículo.

O MBFT apresenta como exemplo o veículo retirado do local destinado ao transbordo do excesso de peso pelo próprio condutor, sem autorização do agente.

A saída indevida pode manter em circulação um veículo acima dos limites legais, aumentando o risco de falhas mecânicas, perda de controle e danos à estrutura da via.

A infração pode ocorrer em diferentes locais

A infração não está restrita ao ponto exato da abordagem inicial. Ela pode ocorrer em qualquer local designado para que o veículo permaneça retido.

Durante a fiscalização, o agente pode determinar que o motorista movimente o automóvel por poucos metros até um acostamento mais largo, posto rodoviário, área de pesagem ou estacionamento seguro. A partir desse momento, esse novo espaço passa a ser o local de retenção.

O condutor não comete a infração por obedecer à determinação de deslocar o veículo até a área indicada. O problema surge quando ele deixa essa área sem autorização.

Para que a autuação seja consistente, é importante que a ordem seja clara e que o agente consiga demonstrar qual era o local estabelecido para a permanência.

Quando houver dúvida, o motorista deve confirmar se pode sair, para onde pode seguir e quais condições precisa cumprir. A ausência momentânea do agente não deve ser interpretada como liberação.

Necessidade de autorização para sair

A permissão da autoridade competente ou de seus agentes é o elemento que diferencia a saída regular da retirada infracional.

O veículo pode deixar o local quando a irregularidade é corrigida e o agente confirma sua liberação. Também pode existir autorização para que ele seja conduzido a um local de regularização, desde que apresente condições de segurança e sejam observados os procedimentos aplicáveis.

O condutor não pode se liberar por conta própria. Não cabe a ele concluir que o problema é simples, que o veículo está seguro ou que a medida foi excessiva.

A autorização deve ser clara. Sempre que houver recolhimento físico ou digital do CRLV-e, prazo para regularização, restrição administrativa ou outra condição, o motorista precisa respeitar integralmente o procedimento informado.

O MBFT determina que não se utilize o código 698-00 quando o veículo, apresentando condições de segurança, tiver sido liberado pelo agente para regularização e entregue a condutor regularmente habilitado.

Quando o agente não deve autuar

A principal hipótese de não autuação ocorre quando a saída foi expressamente autorizada.

O Manual menciona o veículo que oferece condições de segurança para circulação e é liberado para regularização por condutor habilitado, mediante o recolhimento físico ou digital do CRLV-e.

Nesse caso, não existe retirada clandestina nem descumprimento da medida. O deslocamento acontece dentro de um procedimento autorizado pela fiscalização.

É importante observar que a liberação não elimina a infração original. Ela apenas permite que o veículo deixe o ponto para ser regularizado dentro das condições estabelecidas.

O motorista deve guardar o recibo, termo, protocolo ou documento fornecido pelo agente. Esses registros podem comprovar que a saída ocorreu com autorização.

A regra geral do CTB também prevê que não cabe remoção quando a irregularidade que a motivaria for sanada no local. Quando a liberação é concedida, a movimentação do veículo não caracteriza o artigo 239.

Constatação sem nova abordagem

A ficha do código 698-00 informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Isso significa que o agente não precisa parar novamente o veículo depois de observar sua retirada. Se ele consegue identificar o automóvel, a situação anterior de retenção e a saída não autorizada, poderá registrar o Auto de Infração mesmo sem realizar uma segunda abordagem.

Essa hipótese pode ocorrer quando o condutor sai enquanto a equipe atende outra ocorrência, quando entra rapidamente em uma via de grande circulação ou quando uma perseguição criaria risco desnecessário.

A falta de nova abordagem, isoladamente, não invalida a autuação. A fiscalização, contudo, deve possuir elementos suficientes para identificar quem conduzia ou permitir o procedimento posterior de identificação.

Como o infrator é o condutor, a identificação correta é indispensável para a atribuição dos pontos. Se quem retirou o veículo era diferente da pessoa abordada inicialmente, essa circunstância deve ser considerada.

Retirar não exige fuga bem-sucedida

O MBFT esclarece, por meio de seus exemplos, que a infração pode ser caracterizada mesmo quando o motorista não consegue se evadir.

Isso significa que não é necessário desaparecer do local, escapar da fiscalização ou percorrer uma grande distância. Basta retirar o veículo da posição ou da área em que deveria permanecer, demonstrando a intenção de deixar o local sem permissão.

Entretanto, a simples ligação do motor ou uma movimentação autorizada dentro da área de fiscalização não deve ser confundida automaticamente com a infração. É preciso que a conduta represente efetivamente a retirada do veículo do local designado.

Se o agente determina que o automóvel avance até uma área segura, não há irregularidade. Da mesma forma, ajustes necessários para permitir o guinchamento não caracterizam o artigo 239.

O contexto da movimentação deve aparecer claramente no Auto de Infração, especialmente quando o motorista foi impedido logo depois.

Como preencher o Auto de Infração

O campo de observações possui grande importância no código 698-00. O agente deve explicar por que o veículo estava retido e como ocorreu sua retirada.

O MBFT apresenta exemplos como veículo aguardando guinchamento, passageiro utilizando chave reserva, saída do local de transbordo e tentativa de evasão frustrada.

Uma observação adequada pode informar que o automóvel estava aguardando remoção, indicar o motivo da medida e registrar que o condutor deixou o local sem autorização.

Também deve existir coerência entre o primeiro procedimento de fiscalização e o Auto de Infração do artigo 239. Data, horário, local, placa, medida administrativa original e sequência dos acontecimentos precisam ser compatíveis.

A mera repetição da expressão “retirou veículo retido” oferece poucos detalhes. Embora isso não provoque cancelamento automático, uma descrição insuficiente pode dificultar a comprovação de que o veículo estava legalmente impedido de sair.

Relação com a infração original

O código 698-00 normalmente surge depois de outra irregularidade.

Imagine um veículo retido porque não existe condutor habilitado, porque apresenta determinado problema de segurança ou porque precisa realizar o transbordo de excesso de carga. A primeira autuação corresponde à irregularidade original.

Se o motorista retira o veículo sem permissão, ocorre uma segunda conduta, prevista no artigo 239.

As duas multas não representam necessariamente duplicidade, pois protegem deveres diferentes. A primeira pune a condição ou comportamento que provocou a medida administrativa. A segunda pune a retirada indevida do veículo.

Mesmo que a autuação original seja posteriormente cancelada, será necessário analisar os efeitos disso sobre o código 698-00. Se a retenção não possuía fundamento legal, pode existir discussão sobre um dos elementos necessários ao artigo 239.

Por essa razão, a legalidade e a documentação da medida anterior são relevantes em eventual defesa.

Diferença para desobedecer ordem do agente

O artigo 195 do CTB pune a desobediência às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Contudo, quando a conduta consiste especificamente em retirar um veículo legalmente retido, deve-se utilizar o artigo 239.

O próprio MBFT orienta que o código 698-00 seja aplicado para o condutor que retira veículo retido sem autorização, em vez do enquadramento genérico por desobediência.

Essa escolha segue o critério da especificidade. Quando a legislação possui uma descrição própria para determinada conduta, ela deve prevalecer sobre uma regra mais ampla.

Isso não impede que outras infrações independentes sejam registradas. Se, durante a retirada, o motorista avança sinal vermelho, dirige na contramão ou pratica outra conduta autônoma, cada fato poderá ser analisado separadamente.

Não se deve, porém, aplicar os artigos 195 e 239 simultaneamente apenas pela mesma retirada.

Remoção do veículo

A medida administrativa prevista para a infração 698-00 é a remoção do veículo, observada a Parte Geral do MBFT.

Quando o automóvel é localizado depois da saída indevida, a autoridade pode encaminhá-lo ao depósito definido pelo órgão competente. Também devem ser consideradas as razões que originaram sua primeira retenção.

A remoção não se confunde com a multa. A multa pune o comportamento praticado; a remoção busca restabelecer a situação administrativa e impedir que o veículo continue circulando irregularmente.

As regras gerais determinam que não cabe remoção quando a irregularidade puder ser sanada no local. Entretanto, a simples devolução do veículo ao ponto da fiscalização não apaga a retirada já consumada nem cancela automaticamente o Auto de Infração.

A execução da medida deverá considerar as condições concretas, a irregularidade original, a segurança do veículo e os procedimentos previstos no artigo 271 do CTB.

A conduta configura crime de trânsito

A ficha do MBFT informa que a infração 698-00, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Suas consequências próprias são administrativas: multa, sete pontos e remoção do veículo.

Isso não significa que tudo o que acontecer durante a ocorrência estará limitado à esfera administrativa. Agressão, ameaça, dano ao patrimônio, direção perigosa ou outras condutas independentes poderão ser analisadas de acordo com suas características.

Também pode haver responsabilização por acidentes causados durante a retirada. Se o motorista inicia uma fuga e colide com outro veículo, por exemplo, os danos e eventuais ilícitos resultantes serão apurados separadamente.

O simples fato de retirar o veículo, contudo, deve ser tratado pelo enquadramento administrativo do artigo 239, conforme a orientação expressa do Manual.

Possíveis argumentos de defesa

Uma defesa contra a infração 698-00 deve examinar inicialmente se o veículo estava realmente submetido a uma medida administrativa válida.

Também é necessário verificar se o local de permanência havia sido claramente definido, se houve autorização para sair e quem efetivamente conduziu o veículo.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão a inexistência de retenção formal, a liberação expressa pelo agente, erro de identificação do condutor, ausência de retirada do local, incompatibilidade de horários e divergência entre o auto original e o artigo 239.

Documentos de liberação, recibos de recolhimento do CRLV-e, gravações, imagens e testemunhas podem ajudar a demonstrar que a movimentação ocorreu com autorização.

A ausência de nova abordagem, sozinha, não é suficiente para cancelar a multa, pois o MBFT permite a constatação sem abordagem.

Também não costuma ser eficaz alegar apenas que o motorista pretendia regularizar o veículo em outro lugar. Sem autorização, a decisão unilateral de deixar o ponto pode caracterizar a infração.

Como o motorista deve agir

Ao ser informado de que o veículo ficará retido, o condutor deve confirmar o motivo da medida e perguntar o que precisa ser feito para obter a liberação.

Caso a irregularidade possa ser corrigida no local, a regularização deve ocorrer antes de qualquer tentativa de saída.

Se o agente autorizar o deslocamento para oficina, depósito, pátio ou outro ponto, é recomendável solicitar um comprovante ou documento que registre essa liberação.

O motorista não deve utilizar chave reserva, pedir que outra pessoa retire o automóvel ou aproveitar o afastamento momentâneo da equipe.

Quando houver transbordo, o veículo deve permanecer no espaço indicado até a conclusão do procedimento e a autorização de saída.

Mesmo que o condutor discorde da medida, o caminho adequado é apresentar defesa administrativa. Retirar o veículo por conta própria cria uma nova infração gravíssima e pode tornar a situação mais difícil.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 698-00?

A multa é de R$ 293,47, correspondente à natureza gravíssima.

Quantos pontos são registrados?

São registrados sete pontos no prontuário do condutor.

Quem responde pela infração?

A pessoa que assume a condução e retira o veículo sem autorização.

É necessário conseguir fugir?

Não. O MBFT permite a autuação mesmo quando o condutor não consegue se evadir.

Veículo aguardando guincho já está legalmente retido?

Sim. O conceito do Manual inclui os veículos submetidos à medida de remoção.

Um passageiro com chave reserva pode ser autuado?

Sim. Ao assumir a direção e retirar o automóvel, ele passa a ser o condutor responsável.

A multa pode ser aplicada sem nova abordagem?

Sim. A ficha informa que a constatação é possível sem abordagem.

Sair para realizar o transbordo em outro local é permitido?

Somente quando houver autorização do agente ou da autoridade competente.

O veículo liberado para regularização comete a infração ao sair?

Não. Quando existe liberação válida, não há retirada sem permissão.

A infração suspende automaticamente a CNH?

Não. Ela gera sete pontos, mas não possui suspensão automática como penalidade própria.

Conclusão

A infração 698-00 pune o condutor que retira, sem permissão, um veículo do local em que ele estava legalmente retido para regularização. Seu fundamento está no artigo 239 do CTB.

A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos e prevê a remoção do veículo. O responsável é quem efetivamente assume a direção e realiza a retirada, ainda que seja um passageiro, familiar ou terceiro utilizando uma chave reserva.

Para o MBFT, veículo legalmente retido é aquele submetido à retenção, à remoção ou ao transbordo do excesso de carga. A infração pode ocorrer no ponto da abordagem ou em qualquer outro local designado para a permanência do veículo.

Não é necessário que o motorista consiga fugir. Também não é indispensável uma nova abordagem para a lavratura do auto. O agente, contudo, precisa demonstrar a existência da medida anterior, o local determinado e a ausência de autorização.

Quando o veículo apresenta condições de segurança e é expressamente liberado para regularização, o código 698-00 não deve ser utilizado. Por isso, a existência ou não de permissão é um dos principais elementos da infração.

A orientação mais segura é nunca movimentar um veículo retido sem receber uma autorização clara. Discordâncias sobre a fiscalização devem ser discutidas pelos meios administrativos adequados, e não pela retirada unilateral do automóvel.

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