A infração de código 707-22 ocorre quando o condutor transporta, em motocicleta, motoneta, ciclomotor ou veículo equivalente abrangido pela regulamentação, uma criança que, embora já tenha completado dez anos, ainda não possua, nas circunstâncias concretas, condições de cuidar da própria segurança.
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O enquadramento possui fundamento no artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
O infrator é o condutor, e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que a constatação seja feita mediante abordagem. A ficha atual também orienta que a condição observada seja descrita no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito.
Fundamento legal no artigo 244 do CTB
O artigo 244, inciso V, do CTB proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou criança que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
A redação reúne duas situações diferentes. A primeira é objetiva: a criança ainda não completou dez anos. A segunda exige avaliação concreta: a criança possui dez anos ou mais, mas apresenta alguma condição que a impede de viajar com segurança naquele veículo.
O MBFT separou essas hipóteses em códigos distintos. O código 707-21 é destinado ao passageiro menor de dez anos. O código 707-22 é utilizado, principalmente, quando a criança possui entre dez e doze anos incompletos, mas não consegue cuidar da própria segurança.
A idade mínima de dez anos foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020 e passou a valer em 2021. Antes dessa alteração, o limite objetivo estabelecido pelo artigo 244 era de sete anos.
Resumo das características da infração
O código de enquadramento é 707-22, com amparo legal no artigo 244, inciso V, do CTB.
Sua tipificação resumida é conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança sem condições de cuidar da própria segurança.
A natureza é gravíssima. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização, acompanhada do recolhimento do documento de habilitação.
O responsável é o condutor. A fiscalização é atribuída aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, e a abordagem é necessária. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Diferença entre os códigos 707-21 e 707-22
A distinção entre os dois códigos deve ser feita principalmente pela idade e pelas condições da criança.
O código 707-21 é utilizado quando o passageiro possui menos de dez anos. Nesse caso, não é necessário demonstrar uma incapacidade específica. A própria idade inferior ao limite legal já caracteriza a infração.
O código 707-22 é utilizado quando a criança já completou dez anos, mas ainda não completou doze e, nas circunstâncias verificadas, não possui condições de cuidar da própria segurança.
Uma criança de nove anos e onze meses deve ser enquadrada no código 707-21, ainda que seja alta, alcance os apoios dos pés e pareça ter experiência como passageira.
Por outro lado, uma criança de dez ou onze anos que não consiga alcançar os estribos, esteja com um braço engessado ou apresente mobilidade reduzida pode gerar o código 707-22.
A correta escolha é essencial. Embora os dois códigos possuam o mesmo fundamento legal e as mesmas consequências, o fato descrito no auto precisa corresponder ao desdobramento utilizado pelo agente.
Quem é considerado criança
O MBFT utiliza como referência o conceito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o ECA, considera-se criança a pessoa com até doze anos incompletos.
Na aplicação do código 707-22, isso significa que a faixa analisada normalmente compreende crianças que já completaram dez anos, mas ainda não chegaram aos doze.
Depois que a pessoa completa doze anos, deixa de ser criança para os efeitos do Estatuto e passa a ser considerada adolescente. Por isso, o enquadramento 707-22 não deve ser usado indiscriminadamente para qualquer passageiro adulto ou adolescente que apresente limitação física.
Outras irregularidades podem existir no transporte de um passageiro com deficiência, incapacidade ou posicionamento inadequado, mas a autoridade deve escolher o enquadramento correspondente ao fato efetivamente constatado, respeitando a definição utilizada na ficha do MBFT.
O que significa não ter condições de cuidar da própria segurança
A lei não exige apenas que a criança consiga permanecer sentada. Ela deve possuir condições físicas e funcionais para se manter adequadamente posicionada, segurar-se, apoiar os pés e reagir aos movimentos normais do veículo.
Motocicletas e veículos semelhantes exigem participação ativa do passageiro. Durante curvas, frenagens, acelerações e passagem por irregularidades, o ocupante precisa acompanhar a inclinação do veículo e conservar o equilíbrio.
Uma criança pode ter completado dez anos e, ainda assim, não possuir altura, força, coordenação motora ou mobilidade suficientes para viajar com segurança.
A avaliação não pode ser baseada apenas em uma impressão vaga do agente. É necessário identificar uma circunstância concreta que demonstre a incapacidade e registrá-la no auto.
O conceito também não depende apenas de condições permanentes. Uma limitação temporária, como uma imobilização ortopédica, pode ser suficiente para caracterizar a falta de segurança durante aquele deslocamento.
Exemplos apresentados pelo MBFT
A ficha do código 707-22 apresenta exemplos de situações que devem ser registradas no campo de observações.
Um dos exemplos é a criança com o braço engessado. A imobilização pode impedir que ela se segure adequadamente ou mantenha a estabilidade durante o deslocamento.
Outro exemplo é a criança que não alcança o apoio destinado aos pés, também chamado de estribo. Permanecer com as pernas sem apoio prejudica o equilíbrio e aumenta o risco de contato com rodas, corrente, escapamento ou outras partes do veículo.
O Manual também menciona criança com incapacidade temporária, deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses exemplos não formam uma lista fechada. Outras condições podem justificar o enquadramento, desde que estejam objetivamente relacionadas à impossibilidade de a criança cuidar da própria segurança.
Não alcançar os apoios dos pés
A impossibilidade de alcançar os estribos é um dos sinais mais importantes para a fiscalização.
Os apoios dos pés ajudam o passageiro a distribuir o peso, manter o corpo estável e acompanhar os movimentos do veículo. Sem esse contato, a criança depende quase totalmente da força dos braços e do apoio sobre o condutor.
Em uma frenagem, as pernas sem apoio podem se deslocar. Durante uma curva, a criança pode inclinar o corpo para o lado errado ou perder o equilíbrio. Também existe risco de os pés se aproximarem de componentes quentes ou móveis.
Por isso, ter mais de dez anos não é suficiente. O porte físico da criança e sua compatibilidade com o veículo devem ser considerados.
Mesmo que a criança esteja usando capacete e sentada no assento correto, a impossibilidade de apoiar os pés pode demonstrar que ela não possui condições de viajar com segurança.
Deficiência, mobilidade reduzida ou incapacidade temporária
A existência de deficiência não autoriza uma conclusão automática. A fiscalização deve analisar se aquela condição realmente impede o passageiro de se manter seguro na situação observada.
Existem pessoas com deficiência que possuem plena autonomia para viajar como passageiras. Da mesma forma, uma criança sem deficiência permanente pode estar temporariamente impossibilitada em razão de lesão, cirurgia, dor ou imobilização.
O elemento relevante é a capacidade concreta para manter a postura, apoiar-se, segurar-se e acompanhar os movimentos do veículo.
O agente deve evitar observações genéricas ou discriminatórias. Em vez de escrever apenas “criança com deficiência”, é recomendável descrever a circunstância visualmente constatada, como a impossibilidade de apoiar os pés, a limitação dos braços ou a necessidade de ser sustentada por outra pessoa.
Veículos abrangidos atualmente
A redação do artigo 244 menciona motocicleta, motoneta e ciclomotor. Contudo, a regulamentação mais recente ampliou a aplicação operacional de vários enquadramentos do artigo 244.
A ficha atualizada em julho de 2026 orienta a autuação do condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado que transporte criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
A Resolução Contran nº 1.022/2026 estabeleceu novas regras para quadriciclos e alterou o anexo do MBFT. Entre as exigências está a observância das normas relativas à idade e à capacidade do passageiro.
Assim, na análise de uma autuação recente, é importante observar a data da ocorrência e a regulamentação vigente naquele momento.
Transporte em sidecar
O carro lateral acoplado, conhecido como sidecar, não elimina automaticamente as restrições relacionadas à idade e à segurança.
Para a criança menor de dez anos transportada em sidecar, o MBFT indica o enquadramento 707-21. O mesmo código é utilizado quando a criança menor de dez anos está fora do assento suplementar ou é levada como passageira excedente.
No caso de uma criança entre dez e doze anos incompletos, a existência do sidecar deve ser avaliada juntamente com suas condições reais de segurança. O equipamento não corrige, por si só, uma incapacidade física ou funcional.
Além disso, o sidecar deve ser regular, compatível com o veículo e utilizado de acordo com sua capacidade. Irregularidades relacionadas ao equipamento, à lotação, ao capacete ou ao posicionamento podem gerar enquadramentos próprios.
A abordagem é obrigatória
O MBFT determina que a constatação do código 707-22 ocorra mediante abordagem.
Essa exigência é compreensível porque o agente precisa verificar a idade da criança e avaliar a circunstância que demonstra a falta de condições de segurança.
Somente pela observação à distância pode ser difícil determinar se a criança possui dez ou onze anos, se alcança corretamente os apoios ou se apresenta alguma limitação temporária.
Durante a abordagem, o agente poderá solicitar documentos que auxiliem na comprovação da idade e observar a maneira como a criança está acomodada.
A abordagem também permite executar a retenção do veículo, interrompendo a continuidade do transporte irregular.
Uma autuação pelo código 707-22 registrada sem abordagem merece análise cuidadosa, pois pode contrariar o procedimento expressamente indicado na ficha atual do MBFT.
Preenchimento do auto de infração
O campo de observações possui grande importância nesse enquadramento.
Não basta escrever apenas “criança sem segurança”, pois essa expressão repete a tipificação sem explicar o que foi constatado.
O agente deve indicar a circunstância concreta, por exemplo: “criança de onze anos não alcançava os apoios dos pés”, “passageira com braço engessado sem condições de se segurar” ou “criança com mobilidade reduzida necessitava ser sustentada pelo condutor”.
A descrição permite distinguir o código 707-22 do código 707-21 e possibilita que o condutor compreenda por que foi autuado.
Também devem ser registrados corretamente placa, local, horário, identificação do veículo e demais elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB.
Quanto mais subjetiva for a avaliação exigida pela tipificação, maior será a importância de uma descrição clara e individualizada.
Uso de capacete não elimina a infração
A criança pode estar usando capacete corretamente e, mesmo assim, não apresentar condições para ser transportada.
O capacete é obrigatório e reduz o risco de lesões na cabeça, mas não resolve problemas relacionados ao equilíbrio, à postura, ao apoio dos pés ou à capacidade de se segurar.
Se a criança estiver sem capacete ou utilizando equipamento inadequado, poderá existir também infração específica relacionada ao transporte de passageiro sem capacete ou em desacordo com a regulamentação.
A autoridade deve verificar se há condutas autônomas. O código 707-22 trata da incapacidade da criança de cuidar da própria segurança. A irregularidade do capacete possui outro elemento e outro enquadramento.
Da mesma forma, estar com capacete certificado não autoriza o transporte de criança menor de dez anos nem de criança maior que não consiga se manter em segurança.
Passageiro fora do assento ou em excesso
Motocicletas e veículos semelhantes somente podem transportar passageiro em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral regularmente acoplado.
Transportar uma criança entre o condutor e o guidão, no tanque, no colo de outro passageiro ou em posição improvisada aumenta consideravelmente os riscos.
Quando a criança possui menos de dez anos, o MBFT direciona a fiscalização para o código específico 707-21, inclusive quando ela está fora do assento ou como passageira excedente.
Se a criança já completou dez anos, mas a posição ou a lotação demonstrar que ela não possui condições de cuidar da própria segurança, poderá ser analisado o código 707-22, sem prejuízo da verificação de outros enquadramentos correspondentes ao assento, à lotação ou ao capacete.
O agente deve evitar duplicidade pelo mesmo fato, mas pode registrar infrações distintas quando cada uma possuir elementos próprios.
Penalidade de multa
Por ser gravíssima, a infração possui multa de R$ 293,47. O artigo 244, inciso V, não estabelece fator multiplicador específico para essa conduta.
O pagamento da multa não substitui a suspensão do direito de dirigir. São penalidades diferentes, processadas conforme as normas administrativas.
Também não cabe conversão em advertência por escrito, pois essa possibilidade é destinada a infrações leves ou médias que atendam aos requisitos legais.
A regularização durante a abordagem igualmente não cancela a autuação. Retirar a criança do veículo ou providenciar transporte seguro permite a liberação, mas não desfaz a conduta anteriormente constatada.
Suspensão do direito de dirigir
O código 707-22 é uma infração autossuspensiva. Isso significa que a suspensão pode ser aplicada em razão da própria infração, sem necessidade de o condutor atingir o limite geral de pontos.
Como o artigo 244 não fixa prazo próprio, aplicam-se os limites gerais do artigo 261 do CTB. Em regra, a suspensão pode variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência no período de doze meses, o prazo pode variar de oito a dezoito meses.
O prazo não deve ser imposto de forma arbitrária. A autoridade precisa observar os critérios regulamentares, os antecedentes e as circunstâncias da infração.
A suspensão definitiva depende de processo administrativo, com notificação e possibilidade de defesa e recurso. O recolhimento do documento durante a abordagem não deve ser confundido com a aplicação imediata e definitiva da penalidade.
Pontuação e infração autossuspensiva
A ficha atual do MBFT apresenta o número sete no campo destinado à pontuação, correspondente à natureza gravíssima.
Existe, porém, uma particularidade legal importante. O artigo 259, § 4º, inciso III, do CTB exclui da contagem as infrações que já são puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Na prática, a consequência principal não é acumular sete pontos para uma futura suspensão por pontuação, mas responder diretamente ao processo de suspensão decorrente da própria conduta.
Essa distinção evita que a mesma infração autossuspensiva seja utilizada simultaneamente para instaurar a suspensão específica e para compor a soma comum de pontos.
Retenção do veículo até a regularização
A medida administrativa é a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
A criança não poderá continuar sendo transportada naquelas condições. Será necessário providenciar outro meio seguro de transporte ou apresentar um passageiro que possa acompanhá-la fora do veículo irregular.
A retenção não significa necessariamente que a motocicleta será levada ao depósito. Se a irregularidade puder ser resolvida no local, o veículo poderá ser liberado ao condutor ou a outra pessoa habilitada, conforme as regras gerais.
Caso não seja possível sanar a situação, deverão ser adotadas as providências previstas na parte geral do MBFT e no artigo 270 do CTB.
A prioridade é impedir que a criança seja novamente exposta ao risco.
Recolhimento do documento de habilitação
A ficha prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa.
Esse recolhimento tem natureza cautelar e deve seguir os procedimentos do MBFT. Ele não equivale, sozinho, a uma decisão final de suspensão.
A penalidade somente pode ser efetivamente aplicada por decisão fundamentada em processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Com a utilização da CNH Digital e dos registros eletrônicos, os procedimentos podem envolver anotações e bloqueios nos sistemas, além das providências aplicáveis ao documento físico.
O condutor não deve continuar dirigindo caso exista impedimento administrativo ou determinação da autoridade. Conduzir veículo depois de efetivamente suspenso pode gerar consequências muito mais graves, inclusive cassação da habilitação em determinadas situações.
Responsabilidade do condutor
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.
Cabe a ele verificar a idade da criança, sua altura, a capacidade de alcançar os apoios, sua condição física e a possibilidade de se manter segura durante todo o percurso.
A responsabilidade não desaparece porque os pais ou responsáveis autorizaram a viagem. A autorização familiar não pode afastar uma proibição legal destinada à proteção da criança.
Também não importa que o trajeto seja curto, que a via esteja aparentemente vazia ou que o veículo circule em baixa velocidade. Quedas e colisões podem ocorrer a poucos metros do local de partida.
O dever de cuidado permanece mesmo quando a criança está acostumada a viajar de motocicleta.
Riscos relacionados à conduta
Crianças possuem menor massa corporal e podem ser projetadas com mais facilidade em uma frenagem ou colisão.
Quando não alcançam os apoios, têm dificuldade para acompanhar a inclinação da motocicleta. Quando apresentam limitação nos braços, podem não conseguir se segurar durante acelerações ou irregularidades do pavimento.
Os pés também podem entrar em contato com o escapamento, a roda, a corrente ou outras partes móveis.
Em veículos sem carroceria de proteção, o passageiro fica diretamente exposto ao impacto. Por isso, a lei não considera apenas o uso de capacete ou a idade cronológica. Ela exige capacidade real para enfrentar as condições normais da viagem.
A restrição busca impedir que uma criança seja colocada em uma situação na qual dependa integralmente do condutor para não cair.
Pontos para analisar em uma defesa administrativa
A defesa deve verificar se a criança realmente possuía entre dez e doze anos incompletos. Se tinha menos de dez, o código correto seria o 707-21.
Também é importante analisar se houve abordagem, já que o MBFT exige esse procedimento para o código 707-22.
O campo de observações deve indicar a circunstância que demonstrava a falta de segurança. A simples reprodução da tipificação, sem descrição de qualquer limitação, pode dificultar a compreensão e a verificação do fato.
Podem ser relevantes documentos que comprovem a idade, fotografias do veículo, dimensões dos apoios, laudos ou outras provas relacionadas à condição atribuída à criança.
Entretanto, não basta afirmar que ela tinha mais de dez anos. O próprio código é destinado a crianças acima desse limite que, no caso concreto, ainda não conseguem cuidar da própria segurança.
A defesa mais consistente demonstra um erro objetivo de idade, descrição, enquadramento, veículo, abordagem ou caracterização da incapacidade.
Perguntas e respostas
O que significa o código 707-22?
Significa transportar criança que já completou dez anos, mas ainda não completou doze e não possui, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Qual código é usado para criança menor de dez anos?
O código 707-21.
A infração é gravíssima?
Sim. A multa é de R$ 293,47 e há previsão de suspensão do direito de dirigir.
É necessário abordar o veículo?
Sim. A ficha do MBFT determina constatação mediante abordagem.
Quem é responsável pela infração?
O condutor.
Uma criança de dez anos pode andar de motocicleta?
Pode, desde que tenha condições de cuidar da própria segurança, esteja no assento adequado, alcance os apoios e utilize corretamente os equipamentos obrigatórios.
Se a criança não alcançar os estribos, existe infração?
Pode existir. O próprio MBFT apresenta essa situação como exemplo do código 707-22.
Usar capacete elimina a infração?
Não. O capacete é obrigatório, mas a criança também precisa ter capacidade física para viajar com segurança.
A suspensão ocorre imediatamente?
A medida administrativa pode envolver o recolhimento da habilitação, mas a penalidade definitiva de suspensão depende de processo administrativo.
Quantos pontos são registrados?
A ficha apresenta sete pontos, mas o CTB exclui da contagem comum as infrações que já possuem suspensão específica.
O veículo é removido ao depósito?
A medida prevista é retenção até a regularização. A remoção dependerá da impossibilidade de sanar a situação e das regras gerais aplicáveis.
A infração configura crime de trânsito?
Não isoladamente. Um acidente ou outra conduta pode gerar responsabilidades adicionais.
Conclusão
A infração 707-22 é aplicada quando o condutor transporta uma criança entre dez e doze anos incompletos que não possui, nas circunstâncias observadas, condições de cuidar da própria segurança.
O enquadramento tem fundamento no artigo 244, inciso V, do CTB, é gravíssimo e prevê multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
O simples fato de a criança ter completado dez anos não torna o transporte automaticamente seguro. Ela precisa alcançar os apoios dos pés, conseguir se segurar, manter o equilíbrio e não apresentar limitação física incompatível com o deslocamento.
O MBFT exige abordagem e recomenda que o agente descreva objetivamente a condição constatada, como braço engessado, impossibilidade de alcançar o estribo, incapacidade temporária, deficiência ou mobilidade reduzida.
A regra protege passageiros que, embora tenham atingido a idade mínima objetiva, ainda não possuem condições físicas para enfrentar os movimentos e os riscos próprios de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. Antes de iniciar o trajeto, o condutor deve avaliar não apenas a idade, mas a segurança real da criança.
