A infração de código 708-00 ocorre quando o condutor utiliza uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor para rebocar outro veículo. A proibição alcança diferentes formas de tração, como puxar uma bicicleta, outra motocicleta, um ciclomotor ou qualquer outro veículo com corda, corrente, cabo, com os pés, com as mãos ou mediante contato entre os envolvidos.
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O enquadramento possui fundamento no artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos e retenção do veículo para regularização, conforme a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O infrator é o condutor, e a constatação pode ocorrer mesmo sem abordagem.
Existe uma exceção importante: motocicletas e motonetas podem tracionar semirreboques especialmente projetados para essa finalidade, desde que sejam homologados, atendam às exigências técnicas e respeitem a Capacidade Máxima de Tração indicada pelo fabricante. Essa exceção não se estende aos ciclomotores.
O que caracteriza a infração 708-00
A infração fica caracterizada quando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor é utilizado para puxar outro veículo. O veículo rebocado pode ser motorizado ou não, pois o artigo 244, inciso VI, utiliza a expressão ampla “outro veículo”.
Isso significa que a autuação não se limita à situação em que uma motocicleta puxa outra motocicleta com uma corda. O MBFT também apresenta como exemplos o condutor que reboca outro veículo utilizando os pés e o ciclista que segura a alça do passageiro de uma motocicleta para ser puxado.
Nessas situações, ainda que não exista corda, corrente ou cabo, há reboque porque um veículo está produzindo a força necessária para movimentar outro.
A infração também pode ocorrer quando o condutor utiliza uma das mãos para segurar o outro veículo, quando o passageiro segura uma bicicleta ou quando algum objeto é usado para manter os dois veículos conectados. O ponto central é verificar se a motocicleta, motoneta ou ciclomotor está tracionando ou auxiliando diretamente a movimentação de outro veículo.
Fundamento legal no Código de Trânsito Brasileiro
O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso VI, do CTB. O dispositivo proíbe conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
O código 708-00 é um enquadramento específico para veículos de duas ou três rodas dessas categorias. Por essa razão, ele prevalece sobre a regra geral do artigo 236, que trata do reboque de outro veículo com cabo flexível ou corda.
A infração do artigo 236, código 695-50, normalmente é utilizada quando um automóvel, caminhonete, caminhão ou outro veículo reboca um segundo veículo com corda, cinta, corrente ou cabo flexível. Quando o veículo rebocador é uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, deve ser aplicado o código específico 708-00.
Resumo das consequências da infração
O código de enquadramento é 708-00, e a conduta descrita é conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
A infração é grave, tem multa de R$ 195,23 e gera cinco pontos. O responsável é o condutor.
O MBFT determina a retenção do veículo para regularização. A competência pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, de acordo com a circunscrição da via.
A constatação é possível sem abordagem, embora a parada seja necessária em determinadas situações, especialmente quando for preciso conferir as características de um semirreboque. A conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito.
Quais veículos podem cometer essa infração
A norma menciona três categorias: motocicleta, motoneta e ciclomotor.
A motocicleta é o veículo automotor de duas rodas dirigido por condutor em posição montada. A motoneta também possui duas rodas, mas é conduzida em posição sentada, com características construtivas diferentes, como ocorre em diversos modelos de scooter.
O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas de menor desempenho, enquadrado nos limites técnicos definidos pela regulamentação. Popularmente, alguns modelos são chamados de “cinquentinhas”, “mobiletes” ou scooters elétricas.
A aparência comercial ou o nome utilizado pelo proprietário não modifica a classificação oficial do veículo. Para definir o enquadramento, devem ser considerados o cadastro, as características técnicas e a categoria registrada.
A proibição alcança as três categorias, embora a exceção relativa ao uso regular de semirreboque seja aplicável somente às motocicletas e motonetas que preencham os requisitos regulamentares.
Formas de reboque que podem gerar autuação
A infração pode ser praticada de diversas maneiras. O exemplo mais evidente é o uso de uma corda para ligar duas motocicletas. O condutor da primeira acelera e puxa a segunda, que pode estar com pane, sem combustível ou com outro defeito.
Também poderá haver autuação quando forem utilizados corrente, cinta, cabo de aço, arame ou qualquer outro elemento de ligação.
O MBFT mostra que a tipificação é mais ampla do que o uso de cabos. Um condutor pode ser autuado ao empurrar outra motocicleta com o pé enquanto os dois veículos estão em movimento. A mesma conclusão se aplica quando um ciclista segura a alça do passageiro, a mão de um ocupante ou alguma parte da motocicleta para ser puxado.
Outra situação ocorre quando o passageiro da motocicleta segura uma bicicleta ou outro veículo. Ainda que o condutor alegue não estar participando diretamente, a motocicleta está sendo utilizada como fonte de tração e a operação coloca seus ocupantes e terceiros em risco.
É permitido rebocar outra motocicleta em uma emergência
Diferentemente do artigo 236, o artigo 244, inciso VI, não estabelece uma exceção geral para situações de emergência.
Portanto, o fato de a outra motocicleta ter sofrido uma pane, estar sem combustível ou precisar ser retirada do local não autoriza que seja puxada por outra motocicleta.
A medida adequada é sinalizar o local, retirar o veículo da pista por meios seguros quando isso for possível e solicitar um serviço apropriado de remoção.
A diferença é importante porque, no reboque feito por automóvel com corda, o artigo 236 ressalva o deslocamento emergencial estritamente necessário para eliminar um risco ou uma interferência. No caso da motocicleta, a norma específica do artigo 244 é mais restritiva e não reproduz essa autorização.
Assim, a alegação de pane pode explicar a razão do comportamento, mas não afasta automaticamente a infração 708-00.
Diferença entre o código 708-00 e o código 695-50
O código 695-50 refere-se ao artigo 236 do CTB e pune quem reboca outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situação emergencial.
O código 708-00, por sua vez, está relacionado especificamente à motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
No código 695-50, a utilização de uma ligação flexível é parte essencial da tipificação. No código 708-00, não é necessário haver corda ou cabo. O reboque pode ocorrer com os pés, com as mãos ou por qualquer outro meio observado pelo agente.
Além disso, a infração 695-50 é média, enquanto o código 708-00 é grave. A escolha não depende apenas da maneira como os veículos foram conectados, mas principalmente da categoria do veículo que realiza o reboque.
Se uma motocicleta estiver puxando outra com uma corda, o agente deve utilizar o código 708-00, pois a norma específica prevalece sobre a regra geral.
Exceção para motocicletas e motonetas com semirreboque
O § 3º do artigo 244 estabelece uma exceção para motocicletas e motonetas que tracionem semirreboques especialmente projetados e devidamente homologados.
Essa possibilidade é regulamentada atualmente pela Resolução CONTRAN nº 914/2022. A norma autoriza motocicletas e motonetas com motor de cilindrada superior a 120 cm³ a tracionar semirreboques, desde que o equipamento seja projetado para uso exclusivo desses veículos, esteja homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e respeite a CMT informada pelo fabricante ou importador.
A Capacidade Máxima de Tração deve constar no campo de observações do CRLV-e da motocicleta ou motoneta.
Portanto, não basta comprar ou fabricar um pequeno compartimento com rodas e prendê-lo à motocicleta. A unidade precisa ser tecnicamente reconhecida como semirreboque e atender a todas as condições regulamentares.
Por que a exceção não se aplica aos ciclomotores
A legislação menciona expressamente motocicletas e motonetas na exceção, mas não inclui os ciclomotores.
O MBFT orienta a autuação do condutor de ciclomotor que esteja tracionando semirreboque, ainda que o equipamento tenha sido projetado para motocicletas e motonetas e esteja homologado.
Essa diferença decorre das limitações técnicas e de desempenho próprias dos ciclomotores. Mesmo um semirreboque regular não transforma o ciclomotor em um veículo autorizado a tracioná-lo.
Assim, um ciclomotor puxando um pequeno compartimento com rodas poderá ser enquadrado no código 708-00, independentemente de o equipamento parecer adequado ou possuir identificação.
Requisitos para utilizar um semirreboque
A motocicleta ou motoneta precisa ter motor com mais de 120 cm³ de cilindrada. Modelos com cilindrada igual ou inferior a esse limite não podem tracionar o equipamento.
O semirreboque deve ter sido especialmente projetado para uso exclusivo com motocicletas e motonetas e precisa estar homologado pelo órgão competente.
A operação também deve respeitar a Capacidade Máxima de Tração indicada pelo fabricante ou importador do veículo. Essa informação deve constar no CRLV-e.
Se não houver CMT registrada, se o semirreboque não for homologado, se a cilindrada não for suficiente ou se o equipamento não tiver sido projetado para esse tipo de veículo, o condutor poderá ser autuado pelo código 708-00.
Identificação e equipamentos obrigatórios do semirreboque
O semirreboque deve possuir Número de Identificação Veicular gravado em sua estrutura, ano de fabricação registrado em quatro dígitos e plaqueta com dados do fabricante, tara, lotação, PBT e dimensões.
Entre os equipamentos obrigatórios estão para-choque traseiro, lanternas de posição, protetores das rodas traseiras, freio de serviço, lanternas de freio, iluminação da placa, indicadores de direção, pneu em condições de segurança e elementos retrorrefletivos.
A regulamentação também limita suas dimensões. A largura máxima é de 1,15 metro, a altura máxima é de 0,90 metro e o comprimento total não pode ultrapassar 2,15 metros, já incluída a lança de acoplamento.
A falta de equipamentos ou a existência de equipamentos em desacordo pode gerar enquadramentos próprios do artigo 230. A infração 708-00 é utilizada especialmente quando o problema está nas condições básicas de autorização para o tracionamento, como cilindrada, homologação, finalidade exclusiva ou CMT.
Semirreboque não é o mesmo que outro veículo rebocado
Um semirreboque regular é um veículo destinado a ser engatado a outro, de maneira que parte de seu peso e de sua estabilidade esteja relacionada ao veículo trator.
Já uma motocicleta avariada, bicicleta, ciclomotor ou automóvel puxado por corda continua sendo um veículo independente e não foi especialmente projetado para aquela forma de tração.
Por isso, a exceção do § 3º não pode ser utilizada para justificar o reboque de outra motocicleta. O fato de o veículo traseiro possuir rodas e acompanhar o movimento não o transforma em semirreboque.
Também não é possível regularizar um reboque improvisado apenas instalando um engate ou uma estrutura artesanal. A homologação, o projeto específico, a identificação veicular e o cumprimento das normas técnicas são indispensáveis.
Natureza, valor da multa e pontuação
A infração 708-00 é de natureza grave. O valor da multa é de R$ 195,23, e são registrados cinco pontos no prontuário do condutor.
Não existe fator multiplicador. A infração também não prevê suspensão direta do direito de dirigir, diferentemente de algumas condutas gravíssimas praticadas com motocicletas.
Os cinco pontos podem, contudo, ser considerados na contagem para eventual suspensão por acúmulo de pontuação, conforme as regras gerais do CTB.
Por ser grave, essa infração não pode ser substituída por advertência por escrito. A possibilidade de advertência é reservada às infrações leves ou médias que preencham os requisitos legais.
Quem responde pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor que realiza o reboque.
É essa pessoa que controla o veículo utilizado como fonte de tração e decide iniciar ou manter a operação irregular.
O condutor do veículo rebocado não recebe automaticamente a autuação pelo código 708-00. O próprio MBFT esclarece que o veículo rebocado não deve ser autuado por esse tipo infracional.
Isso não impede que o segundo condutor responda por outras irregularidades. Se ele estiver sem habilitação, sem capacete, conduzindo veículo não licenciado ou praticando outra conduta proibida, poderão ser lavrados os autos correspondentes.
Cada comportamento deve ser examinado separadamente, evitando atribuir o mesmo código aos dois veículos sem fundamento.
A abordagem é obrigatória
Em regra, a infração pode ser constatada sem abordagem. O agente pode lavrar o auto ao observar uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo, mesmo que não consiga realizar a parada.
A abordagem pode ser inviável ou perigosa em vias de trânsito intenso. Sua ausência, isoladamente, não invalida a autuação.
Contudo, o MBFT determina que a abordagem seja obrigatória quando o objeto tracionado for um semirreboque. Isso ocorre porque o agente precisa verificar sua homologação, o CRLV-e, a CMT, a cilindrada, a identificação e as demais características técnicas.
Sem essa análise, não seria possível diferenciar um semirreboque regular de um equipamento irregular ou de um reboque improvisado.
Portanto, a forma de constatação depende das circunstâncias. Um motociclista puxando um ciclista pela mão pode ser autuado sem abordagem, enquanto a fiscalização de um semirreboque exige a conferência direta da documentação e do equipamento.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa indicada pelo MBFT é a retenção do veículo para regularização.
A finalidade é impedir a continuidade de uma situação capaz de colocar em perigo o condutor, o ocupante do veículo rebocado e os demais usuários da via.
A regularização normalmente exige a interrupção do reboque. O segundo veículo deverá seguir por meios próprios, ser empurrado para um local seguro quando isso for possível ou ser removido por serviço adequado.
No caso de semirreboque irregular, a regularização dependerá da natureza do problema. Pode ser necessário desacoplar o equipamento, utilizar outro veículo trator compatível ou providenciar a correção documental e técnica.
O MBFT explica que a retenção foi adotada como orientação de fiscalização porque a continuidade da conduta representa perigo, ainda que textos anteriores tenham utilizado a expressão “apreensão do veículo”.
O que deve constar no Auto de Infração
O agente deve descrever a maneira como o reboque estava sendo realizado.
O MBFT apresenta exemplos como “condutor rebocando outro veículo utilizando os pés”, “condutor rebocando outro veículo utilizando corda” e “ciclista segurando a alça do passageiro da motocicleta”.
Quando o caso envolver semirreboque, podem ser registradas informações como ausência da CMT no CRLV-e, cilindrada insuficiente, falta de homologação ou incompatibilidade do equipamento.
A descrição clara ajuda a demonstrar que houve efetivamente uma situação de tração. Dizer apenas que dois veículos estavam “juntos” ou circulavam lado a lado pode não explicar completamente a conduta.
O campo de observações também deve ser coerente com o veículo autuado. A infração deve ser registrada para o condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor que realizou o reboque.
Principais riscos do reboque com motocicleta
A motocicleta depende do equilíbrio e da estabilidade do condutor. Ao puxar outro veículo, ela passa a receber forças para trás e para os lados, que podem modificar sua trajetória.
Se o cabo ficar frouxo e voltar a esticar, o tranco pode provocar queda. Em curvas, frenagens ou mudanças de faixa, o veículo rebocado pode deslocar-se para outra direção e puxar a motocicleta.
Quando o reboque é feito com os pés, o condutor retira o apoio adequado das pedaleiras e compromete sua capacidade de controlar o veículo. Se utilizar uma das mãos, deixa de segurar o guidom corretamente.
Um ciclista puxado pela motocicleta pode perder o equilíbrio em buracos, curvas ou frenagens. A queda pode atingir também a motocicleta, veículos próximos e pedestres.
O risco não se limita aos envolvidos. Cordas e correntes podem romper-se, cair sobre a pista ou atingir terceiros, especialmente motociclistas que seguem logo atrás.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
Ao receber uma notificação do código 708-00, é importante verificar se o veículo autuado era realmente a unidade que realizava a tração.
Também deve ser analisada a descrição do agente. O auto precisa apresentar circunstâncias compatíveis com o reboque, como o uso de corda, contato pelos pés ou outro mecanismo observado.
Se o caso envolver um semirreboque, devem ser conferidos sua homologação, a cilindrada da motocicleta ou motoneta, a CMT registrada no CRLV-e e as demais condições regulamentares.
A abordagem é especialmente relevante nessa hipótese, pois o MBFT a considera necessária para examinar o semirreboque.
Também devem ser verificados placa, marca, espécie, local, horário, sentido da via, identificação do órgão e demais campos obrigatórios do Auto de Infração.
A defesa deve apontar inconsistências concretas. A simples alegação de que não houve acidente ou de que o deslocamento era curto não afasta a infração.
Perguntas e respostas sobre a infração 708-00
Qual é a descrição do código 708-00?
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 195,23.
Quantos pontos são registrados?
A infração grave corresponde a cinco pontos.
Quem recebe os pontos?
O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor que realiza o reboque.
Pode puxar outra motocicleta com corda?
Não. Essa é uma das situações típicas do código 708-00.
Pode empurrar outra motocicleta usando o pé?
Não durante a condução. O MBFT apresenta essa conduta como exemplo de autuação.
Pode puxar uma bicicleta?
Não. O ciclista que segura a motocicleta para ser puxado também integra uma situação de reboque proibido.
A pane do outro veículo afasta a infração?
Não automaticamente. O artigo 244, inciso VI, não estabelece uma exceção geral para emergências.
Motocicleta pode usar semirreboque?
Sim, desde que tenha motor superior a 120 cm³ e o semirreboque seja específico, homologado, tecnicamente regular e compatível com a CMT do veículo.
Ciclomotor pode tracionar semirreboque?
Não. A exceção legal é destinada às motocicletas e motonetas.
A abordagem é obrigatória?
A infração pode ser constatada sem abordagem. Entretanto, a abordagem é necessária quando o caso envolve semirreboque.
Qual é a medida administrativa?
Retenção do veículo para regularização.
O condutor do veículo rebocado também recebe a mesma multa?
Não pelo simples fato de ser rebocado. Outras infrações eventualmente praticadas por ele poderão ser registradas separadamente.
A infração suspende diretamente a CNH?
Não. Ela gera cinco pontos, mas não prevê suspensão direta.
Conclusão
A infração 708-00 proíbe a utilização de motocicleta, motoneta ou ciclomotor para rebocar outro veículo. A vedação alcança o uso de cordas, correntes, cabos, cintas, contato com os pés, utilização das mãos ou qualquer outra forma de tração.
O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso VI, do CTB. A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, gera cinco pontos e prevê retenção do veículo para regularização. O responsável é o condutor do veículo que produz a tração.
A constatação pode ocorrer sem abordagem. Entretanto, quando houver um semirreboque, o agente deverá abordar para conferir a homologação, a cilindrada, a CMT e as demais condições técnicas.
A única exceção relevante é para motocicletas e motonetas com motor superior a 120 cm³ que tracionem semirreboque especialmente projetado, homologado e compatível com a capacidade do veículo. Ciclomotores não estão abrangidos por essa permissão.
O código 708-00 também deve ser diferenciado do 695-50. Este último trata do reboque com cabo flexível ou corda realizado por outros tipos de veículos. Quando a unidade rebocadora é uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, prevalece o enquadramento específico do artigo 244.
Além da multa, o reboque improvisado representa risco elevado. A força exercida pelo veículo traseiro pode provocar desequilíbrio, perda de direção, rompimento do cabo e quedas. Diante de uma pane, a providência segura é sinalizar o local e solicitar uma remoção adequada, sem utilizar outro veículo de duas rodas para realizar o transporte.
