A infração de código 755-21 ocorre quando o condutor utiliza motocicleta ou motoneta para realizar transporte remunerado de mercadorias, conhecido como motofrete, sem cumprir as exigências do artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro ou as regras aplicáveis à atividade profissional. É uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização. A constatação pode ocorrer sem abordagem.
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O que caracteriza a infração 755-21
O código 755-21 está relacionado à prestação irregular do serviço de motofrete. Não se trata simplesmente de transportar um pacote, uma caixa ou um objeto pessoal em uma motocicleta. É necessário que exista transporte remunerado de mercadorias e que a atividade esteja sendo realizada em desacordo com as exigências legais.
A irregularidade pode decorrer da falta da autorização necessária, da ausência dos equipamentos de segurança específicos, da inexistência de dispositivo adequado para fixação da carga ou da falta da inspeção semestral obrigatória.
O MBFT determina a autuação, por exemplo, quando uma motocicleta ou motoneta registrada na categoria aluguel e destinada ao motofrete não possui a autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Também deve ser utilizado o código quando o veículo de motofrete estiver sem o dispositivo de proteção para pernas e motor, sem o aparador de linha, sem o sistema adequado de fixação do baú ou sem ter passado pela inspeção semestral exigida.
Portanto, o enquadramento reúne irregularidades ligadas à autorização e à estrutura de segurança exigida para a prestação profissional do serviço.
Base legal da infração
O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o artigo 139-A ou com as normas que regem a atividade profissional.
A infração é classificada como grave, tem como penalidade a multa e traz, na redação legal, referência à apreensão do veículo para regularização. O MBFT, entretanto, orienta a aplicação da retenção do veículo para regularização, considerando a organização atual das penalidades e medidas administrativas previstas pelo CTB.
Embora o texto do artigo 244, inciso IX, utilize a expressão “normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, o MBFT separa as situações em dois códigos:
O código 755-21 é destinado ao transporte remunerado de mercadorias, ou seja, ao motofrete.
O código 755-22 é utilizado para determinadas irregularidades relacionadas ao transporte remunerado de passageiros por motocicleta ou motoneta, conhecido como mototáxi.
Essa divisão permite que o Auto de Infração identifique com maior precisão o tipo de serviço realizado.
Natureza, multa e pontos na CNH
A infração 755-21 é de natureza grave. A multa possui o valor de R$ 195,23, sem fator multiplicador específico.
Também são registrados cinco pontos no prontuário do condutor. Como a ficha do MBFT identifica o motorista como infrator, a responsabilidade não é atribuída automaticamente ao proprietário apenas porque a motocicleta está registrada em seu nome.
A infração não causa suspensão automática do direito de dirigir. Isso significa que o código 755-21 não é autossuspensivo. Contudo, os cinco pontos serão somados às demais infrações registradas no prontuário e poderão contribuir para eventual processo de suspensão por acúmulo de pontuação.
Para quem está no período da Permissão para Dirigir, uma infração grave pode impedir a obtenção da CNH definitiva, conforme as regras do artigo 148 do CTB.
Por ser grave, o código 755-21 também não admite a conversão automática da multa em advertência por escrito, benefício atualmente destinado às infrações leves ou médias quando preenchidas as condições legais.
O que é o serviço de motofrete
Motofrete é o transporte remunerado de mercadorias realizado por meio de motocicleta ou motoneta. A atividade pode envolver documentos, alimentos, medicamentos, pequenas encomendas, produtos comerciais e outros bens compatíveis com a capacidade do veículo.
A remuneração pode ser paga diretamente pelo cliente, por empresa contratante, por plataforma digital, por estabelecimento comercial ou por outro intermediador.
O fato de o serviço ser organizado por aplicativo não elimina as exigências do CTB e da regulamentação do CONTRAN. O profissional e o veículo devem cumprir as regras nacionais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade.
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas e passageiros em motocicletas e motonetas. A norma permanece indicada pelo Ministério dos Transportes como resolução em vigor.
Uma pessoa que transporta gratuitamente um objeto próprio ou de um familiar não realiza necessariamente motofrete. A natureza remunerada da atividade é um elemento importante para a aplicação do código 755-21.
Necessidade de autorização para o motofrete
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente podem circular nessa atividade com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Além disso, o veículo autorizado deve ser registrado na categoria aluguel. A autorização estadual ou distrital não exclui as exigências estabelecidas pela legislação municipal.
O artigo 139-B do CTB preserva a competência dos Estados e dos Municípios para aplicar as exigências previstas em seus regulamentos dentro das respectivas circunscrições. Assim, o profissional pode ter de cumprir simultaneamente regras nacionais, estaduais e municipais.
O MBFT determina a utilização do código 755-21 quando a motocicleta ou motoneta já está registrada na categoria aluguel, mas presta o serviço de motofrete sem a autorização correspondente.
Se o veículo estiver registrado na categoria particular e for usado para transportar mercadorias mediante remuneração, o enquadramento indicado pelo Manual é outro: código 686-62, fundamentado no artigo 231, inciso VIII, do CTB.
Essa diferença é importante. O código 755-21 pune o descumprimento das regras específicas do motofrete. O código 686-62 alcança o transporte remunerado de bens realizado por veículo que não está devidamente licenciado para essa finalidade.
Registro na categoria aluguel
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 determina que as motocicletas e motonetas autorizadas para motofrete sejam registradas pelos órgãos executivos estaduais ou distrital na categoria aluguel.
A categoria aluguel indica que o veículo é utilizado para uma atividade remunerada de transporte. Ela não deve ser confundida com locação convencional de veículos.
Entretanto, o simples registro na categoria aluguel não é suficiente. O veículo também precisa possuir autorização válida, passar pelas inspeções exigidas e apresentar todos os equipamentos específicos.
Da mesma maneira, a autorização não substitui a atualização cadastral. Caso a motocicleta continue registrada como particular, deverá ser analisado o enquadramento 686-62.
O agente deve consultar os dados cadastrais e verificar exatamente qual obrigação foi descumprida. A escolha correta do código é essencial para a validade e a clareza da autuação.
Dispositivo de proteção para pernas e motor
O veículo utilizado no motofrete deve possuir dispositivo destinado à proteção das pernas do condutor e do motor em caso de tombamento. O equipamento é popularmente conhecido como “mata-cachorro”.
A expressão popular pode gerar confusão, pois a finalidade regulamentar não é atingir animais. Trata-se de uma estrutura que ajuda a impedir que a motocicleta pressione diretamente as pernas do motociclista em uma queda lateral.
O dispositivo deve estar fixado à estrutura do veículo e obedecer às especificações aplicáveis, inclusive às orientações do fabricante quanto aos pontos de instalação.
O MBFT determina a autuação pelo código 755-21 quando o veículo de motofrete estiver sem esse equipamento ou quando ele estiver instalado em desacordo com a regulamentação.
Não basta possuir uma barra metálica improvisada. O dispositivo deve respeitar os requisitos técnicos e não pode comprometer a dirigibilidade, a estrutura da motocicleta ou outros sistemas de segurança.
Aparador de linha ou antena corta-pipas
Outro equipamento específico é o aparador de linha, normalmente conhecido como antena corta-pipas.
O dispositivo deve ser fixado no guidom e possuir características adequadas para interceptar linhas que atravessem a trajetória do motociclista. Sua finalidade é reduzir o risco de lesões graves, especialmente no pescoço e no rosto.
Linhas comuns já podem causar ferimentos quando tensionadas pelo deslocamento. O perigo é ainda maior quando são utilizadas linhas com materiais cortantes, embora essas práticas possam ser proibidas por outras normas.
O MBFT orienta a autuação pelo código 755-21 quando o motofretista realiza o serviço sem o aparador de linha ou quando o dispositivo está em desacordo com a regulamentação.
Um equipamento quebrado, mal posicionado, instalado em local inadequado ou sem as características necessárias pode não cumprir sua função e ser considerado irregular.
Dispositivo de fixação para a carga
A motocicleta ou motoneta utilizada no motofrete deve possuir dispositivo compatível com o transporte realizado.
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 admite dispositivos como baú fechado, grelha aberta, alforjes, bolsas e caixas laterais. A instalação pode utilizar um sistema de fixação permanente ou removível, desde que atenda às especificações regulamentares e do fabricante.
O MBFT determina a autuação pelo código 755-21 quando o veículo profissional não possui dispositivo de fixação adequado para a instalação desses equipamentos.
Amarrar uma caixa diretamente ao banco, ao suporte do passageiro ou a uma parte improvisada da estrutura não substitui o sistema regulamentar.
O dispositivo precisa manter a carga estável durante acelerações, curvas, frenagens, irregularidades do pavimento e manobras emergenciais. Uma mercadoria solta pode alterar o equilíbrio do veículo, cair na pista ou atingir terceiros.
A Resolução nº 943/2022 também proíbe que o dispositivo ou a carga comprometa a eficiência dos espelhos retrovisores.
Inspeção semestral obrigatória
Os veículos autorizados para motofrete devem ser submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A inspeção permite verificar se o veículo continua atendendo às condições exigidas mesmo depois do registro e da autorização inicial. Equipamentos podem sofrer desgaste, quebrar, ser removidos ou receber modificações inadequadas.
O MBFT determina a utilização do código 755-21 quando a motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de mercadorias não tiver passado pela inspeção semestral.
Não basta afirmar que o veículo está visualmente conservado. A obrigação está relacionada à realização periódica do procedimento exigido.
O profissional deve acompanhar a validade da inspeção e providenciar sua renovação antes do vencimento. A realização posterior corrige a situação administrativa, mas não elimina automaticamente uma infração constatada durante o período irregular.
Requisitos pessoais do motofretista
Além das condições do veículo, o condutor profissional deve atender aos requisitos aplicáveis à atividade.
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 estabelece que o profissional tenha, no mínimo, 21 anos, possua habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, seja aprovado em curso especializado e utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Nem toda irregularidade pessoal, contudo, deve ser registrada pelo código 755-21.
A falta do colete refletivo ou sua utilização encoberta possui o enquadramento específico 703-03, fundamentado no artigo 244, inciso I.
A falta do curso especializado deve ser analisada conforme o enquadramento específico atualmente aplicável ao condutor sem o curso obrigatório. A ausência de simples documento de porte obrigatório também não deve ser confundida automaticamente com o descumprimento material das regras do motofrete.
O agente precisa identificar exatamente qual exigência não foi atendida e selecionar o código correspondente.
Dimensões do baú, da grelha e das caixas laterais
Os dispositivos de transporte devem respeitar os limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 943/2022.
O baú fechado pode ter largura máxima de 60 centímetros, desde que não ultrapasse a distância entre as extremidades internas dos retrovisores. Seu comprimento não pode exceder a extremidade traseira do veículo, e sua altura não pode superar 70 centímetros, medida a partir da base central localizada no assento.
A grelha também pode ter largura máxima de 60 centímetros, respeitado o limite dos retrovisores. A carga não pode ultrapassar a largura ou o comprimento da grelha e sua altura máxima é de 40 centímetros a partir da base central.
Alforjes, bolsas e caixas laterais não podem ultrapassar a largura regulamentar do veículo, a extremidade traseira ou a altura superior do assento.
A caixa projetada exclusivamente para acomodar capacetes possui tratamento especial e pode exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 centímetros.
O descumprimento das dimensões e a incompatibilidade da carga, entretanto, podem exigir os códigos específicos do artigo 244, inciso VIII, especialmente 710-21 ou 710-23, e não necessariamente o 755-21.
Transporte de botijões e galões de água
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 proíbe o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos abrangidos pela norma.
Existe exceção para botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilogramas e galões de água mineral com capacidade máxima de 20 litros, desde que sejam transportados com auxílio de sidecar. A norma também admite o uso de semirreboque dentro das condições homologadas.
Colocar um botijão sobre a grelha, prender galões em suportes laterais improvisados ou transportar esses recipientes diretamente no assento cria risco significativo.
Contudo, o MBFT orienta que o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, galões e botijões sem sidecar ou semirreboque seja enquadrado pelo código específico 710-23, baseado no artigo 244, inciso VIII.
Da mesma forma, mercadorias transportadas acima da altura permitida em sidecar ou semirreboque devem receber o código 710-23. Essa distinção evita o emprego do 755-21 como enquadramento genérico para toda irregularidade de carga.
Carga incompatível com a motocicleta
Carga incompatível é aquela que excede os limites de peso, capacidade máxima de tração, largura, altura ou comprimento do veículo ou do dispositivo utilizado.
Podem ser incompatíveis tubos longos, madeiras, pranchas, grandes embalagens, escadas, caixas volumosas e objetos que se projetem para os lados.
Mesmo quando a mercadoria está bem amarrada, ela pode ser irregular caso ultrapasse as dimensões autorizadas ou prejudique o equilíbrio e a visibilidade.
O atual MBFT direciona o transporte de carga incompatível em veículo particular para o código 710-21. Em situações específicas envolvendo motofrete, sidecar, semirreboque, combustíveis ou dimensões acima do permitido, pode ser aplicado o código 710-23.
O código 755-21 deve ser reservado às situações expressamente indicadas em sua ficha, principalmente falta de autorização, equipamentos próprios do serviço, dispositivo de fixação e inspeção semestral.
Situações em que o código 755-21 não deve ser utilizado
O MBFT apresenta diversos enquadramentos específicos para evitar a aplicação incorreta do código.
Se o sidecar não estiver registrado no CRLV-e, utiliza-se o código 661-02, relacionado à característica alterada.
Se o baú estiver sem faixas retrorrefletivas, deve ser analisado o código 664-50, relativo a equipamento obrigatório em desacordo com as normas do CONTRAN.
O uso simultâneo de sidecar e semirreboque é tratado pelo código 666-10, referente a equipamento ou acessório proibido.
Quando o veículo não estiver registrado na categoria aluguel, o enquadramento é o 686-62 para transporte remunerado de bens.
A falta ou o uso inadequado do colete de segurança corresponde ao código 703-03.
Carga incompatível e transporte irregular de combustíveis, botijões ou galões devem ser tratados pelos códigos 710-21 ou 710-23, conforme a situação.
Motocicleta rebocando veículo em desacordo com as exigências possui o código 708-00.
Essas distinções demonstram a importância de descrever exatamente a irregularidade encontrada.
Quem é responsável pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.
Isso significa que os cinco pontos são atribuídos a quem estava dirigindo e realizando o serviço irregular. A responsabilidade não é automaticamente transferida ao proprietário, à empresa contratante, ao estabelecimento comercial ou à plataforma digital.
O motorista profissional deve verificar a regularidade da autorização, da inspeção e dos equipamentos antes de iniciar a jornada.
A empresa que fornece ou administra o veículo pode possuir outras responsabilidades contratuais, trabalhistas ou civis. Para o enquadramento 755-21, entretanto, a ficha identifica o condutor como responsável administrativo.
Quando não houver abordagem, deverá ser observado o procedimento para identificação do real condutor, caso o proprietário não estivesse dirigindo.
Competência e possibilidade de autuação sem abordagem
A competência é compartilhada entre órgãos e entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários, respeitadas suas circunscrições e atribuições.
A infração pode ser fiscalizada em ruas urbanas, estradas e rodovias por agente devidamente competente.
O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem. Portanto, a inexistência de parada não anula automaticamente a autuação.
Entretanto, o agente precisa possuir elementos seguros para identificar a atividade de motofrete e a irregularidade. A falta de um aparador de linha ou de um protetor estrutural pode ser visualizada durante o deslocamento. Já a ausência de autorização ou inspeção pode ser verificada por consulta aos sistemas disponíveis.
Sem abordagem, o campo de observações ganha importância. O agente deve registrar qual equipamento estava ausente ou como constatou a irregularidade administrativa.
Retenção do veículo para regularização
A medida administrativa indicada pelo MBFT é a retenção do veículo para regularização.
A retenção busca impedir que o serviço continue sendo prestado enquanto faltar um equipamento essencial ou outra exigência de segurança.
Se o problema puder ser resolvido no próprio local, como a instalação correta de um equipamento disponível e regulamentar, o veículo poderá ser liberado depois da regularização e da autorização do agente.
A correção não cancela a multa, pois a infração já foi cometida. Ela apenas permite o encerramento da medida administrativa.
Quando a irregularidade não puder ser sanada no local, devem ser observadas as regras da Parte Geral do MBFT e do artigo 270 do CTB. A solução dependerá das condições de segurança, da possibilidade de apresentação de outro condutor e das características concretas da irregularidade.
O motorista não deve deixar o local antes da liberação expressa do agente.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve indicar claramente qual requisito do motofrete foi descumprido.
Não é suficiente registrar apenas “motofrete irregular” quando é possível identificar o problema concreto.
Exemplos de observações adequadas incluem:
“Veículo de motofrete sem dispositivo de proteção para pernas e motor.”
“Motocicleta destinada ao motofrete sem aparador de linha fixado no guidom.”
“Veículo realizando transporte remunerado de mercadorias sem inspeção semestral válida.”
“Motocicleta registrada na categoria aluguel realizando motofrete sem autorização do órgão competente.”
“Veículo sem dispositivo regulamentar de fixação para instalação do baú.”
A descrição deve ser compatível com o código. Caso o agente registre que o veículo estava na categoria particular, por exemplo, poderá haver discussão sobre a necessidade de utilização do código 686-62.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve ser baseada em erro concreto do Auto de Infração ou da constatação.
Pode ser demonstrado que não havia transporte remunerado, que o veículo possuía autorização válida, que a inspeção estava regular ou que o equipamento apontado como ausente estava devidamente instalado.
Também deve ser verificado se o código corresponde ao fato descrito. Veículo na categoria particular, colete ausente, baú sem faixa refletiva e carga incompatível possuem enquadramentos específicos.
Fotografias, certificado de inspeção, autorização do órgão competente, CRLV-e, registros da atividade e comprovantes de instalação podem ser úteis.
A falta de abordagem, isoladamente, não é suficiente, porque o MBFT permite a constatação sem parada. A defesa deve demonstrar por que, naquela ocorrência, não seria possível identificar com segurança a atividade ou a irregularidade.
Também é possível examinar erros de placa, horário, local, espécie do veículo e identificação do condutor.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 755-21?
A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.
Quantos pontos são registrados?
São cinco pontos no prontuário do condutor.
A infração suspende automaticamente a CNH?
Não. O código 755-21 não é autossuspensivo.
Todo motociclista que faz entregas recebe esse enquadramento?
Não. Deve existir transporte remunerado e descumprimento das regras específicas do motofrete.
Veículo particular utilizado no motofrete recebe o código 755-21?
Em regra, o MBFT indica o código 686-62 quando a motocicleta não está registrada na categoria aluguel.
A falta do colete recebe o código 755-21?
Não. A falta ou utilização inadequada do colete de segurança possui o código específico 703-03.
Transportar botijão sobre a grelha recebe esse código?
A fiscalização deve considerar o enquadramento específico 710-23 para o transporte irregular de botijões, galões, inflamáveis ou cargas nas situações descritas pelo artigo 244, inciso VIII.
É obrigatória inspeção semestral?
Sim. O veículo destinado ao motofrete deve ser submetido à inspeção semestral de equipamentos obrigatórios e de segurança.
A autuação pode ocorrer sem abordagem?
Sim. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
O veículo será levado obrigatoriamente ao depósito?
Não necessariamente. A medida indicada é a retenção para regularização. A providência concreta dependerá da possibilidade de sanar a irregularidade e das regras gerais de fiscalização.
Conclusão
A infração 755-21 pune o condutor que realiza transporte remunerado de mercadorias em motocicleta ou motoneta sem atender às exigências específicas do motofrete.
A conduta é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. O infrator é o condutor, e a autuação pode ocorrer sem abordagem.
Entre as principais situações estão a falta de autorização para o serviço, a ausência do dispositivo de proteção para pernas e motor, a inexistência do aparador de linha, a falta do sistema adequado de fixação da carga e a ausência da inspeção semestral.
O código não deve ser utilizado indiscriminadamente. Veículo sem registro na categoria aluguel, falta de colete, carga incompatível, transporte irregular de botijões e ausência de faixas refletivas possuem enquadramentos próprios.
Para evitar a infração, o motofretista deve manter a autorização válida, acompanhar a inspeção semestral, utilizar veículo registrado na categoria correta e verificar diariamente todos os equipamentos. Essas exigências não são apenas burocráticas: elas procuram reduzir a exposição do motociclista e dos demais usuários aos riscos próprios do transporte profissional de mercadorias.
