O código de enquadramento 710-21 é utilizado quando o condutor dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando uma carga incompatível com as especificações do veículo ou com os limites regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
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A conduta está fundamentada no artigo 244, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. É uma infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.
O enquadramento pode ser aplicado, por exemplo, ao motociclista que transporta uma prancha de surfe de modo incompatível, leva tubos de PVC excessivamente compridos, coloca mercadorias penduradas no guidão ou acomoda sobre a grelha uma carga que ultrapassa os limites de largura, altura ou comprimento permitidos.
A responsabilidade é do condutor. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o agente consiga identificar o veículo e visualizar claramente a irregularidade.
Qual é a base legal do enquadramento
O código 710-21 possui como amparo legal o artigo 244, inciso VIII, do CTB. O dispositivo considera irregular conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o § 2º do artigo 139-A.
Embora o texto legal reúna duas hipóteses no mesmo inciso, o MBFT utiliza códigos diferentes para individualizar as condutas. O código 710-21 concentra-se na carga incompatível com as especificações e os limites aplicáveis ao veículo. Já o código 710-23 é destinado principalmente ao transporte de determinados combustíveis, produtos inflamáveis, tóxicos e galões em desacordo com as regras do artigo 139-A.
Essa divisão é importante porque o agente precisa registrar exatamente qual irregularidade foi observada. Uma caixa muito larga não representa a mesma conduta que o transporte irregular de combustível, ainda que ambas estejam relacionadas ao artigo 244, inciso VIII.
O que significa carga incompatível
De acordo com o MBFT, carga incompatível é aquela que ultrapassa os limites de peso, capacidade máxima de tração, largura, altura ou comprimento permitidos para o veículo ou para o dispositivo de transporte utilizado.
A incompatibilidade também pode decorrer da maneira como a carga foi instalada. Um objeto pode ter peso relativamente pequeno e, mesmo assim, comprometer a condução por ser muito comprido, largo ou mal posicionado.
Entre os exemplos apresentados pelo Manual estão caixas, tubos de PVC, pranchas de surfe, madeiras, pacotes, embalagens, botijões de gás sobre a grelha e galões de água mineral instalados em suportes laterais.
Portanto, não existe uma lista fechada de produtos proibidos. O que deve ser analisado é a relação entre o objeto, suas dimensões, seu peso, o veículo, o dispositivo de transporte e a forma de fixação.
Um pacote pequeno e devidamente acondicionado pode ser transportado sem irregularidade. O mesmo pacote, quando pendurado no guidão ou colocado de modo a prejudicar os retrovisores, pode se tornar incompatível.
Quais veículos estão abrangidos
A ficha do MBFT menciona expressamente motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A motocicleta é conduzida com o motorista em posição montada. Na motoneta, geralmente há uma plataforma para apoio dos pés e o condutor permanece em posição sentada. O ciclomotor possui características e potência limitadas pela regulamentação, mas também está sujeito às normas de segurança para transporte de cargas.
A menor potência ou velocidade do ciclomotor não dispensa o cumprimento das regras. Sacolas penduradas no guidão, por exemplo, podem interferir diretamente na condução mesmo em velocidades reduzidas.
O agente deve considerar a classificação oficial do veículo, as orientações do fabricante e a regulamentação aplicável ao dispositivo instalado.
Quando o agente deve autuar
O código 710-21 deve ser utilizado quando o agente constatar que a motocicleta, motoneta ou ciclomotor está transportando carga incompatível com as especificações regulamentares.
Isso inclui carga que ultrapasse os limites do baú, da grelha, dos alforjes ou das caixas laterais. Também alcança objetos que excedam a capacidade de carga do veículo ou prejudiquem equipamentos necessários à condução.
O Manual oferece como exemplos para o campo de observações do Auto de Infração:
“Condutor transportando prancha de surf no veículo.”
“Motocicleta efetuando transporte não remunerado de carga, transportando extintores que ultrapassam os limites de largura e altura estabelecidos para o dispositivo.”
“Ciclomotor transportando sacolas de mercadorias penduradas no guidão.”
Esses exemplos mostram que a infração pode ocorrer tanto pela dimensão da carga quanto pelo local inadequado em que ela foi posicionada.
Quais dispositivos podem ser usados para transportar cargas
A regulamentação admite diferentes dispositivos para o transporte de cargas em motocicletas e motonetas.
Podem ser utilizados equipamentos fechados, como o baú, ou abertos, como a grelha. Também são admitidos alforjes, bolsas e caixas laterais, desde que atendam às dimensões máximas e às orientações do fabricante quanto à instalação e ao peso admissível.
A existência de um suporte comercializado para motocicletas não significa que qualquer carga possa ser colocada sobre ele. O conjunto formado pelo veículo, dispositivo, fixação e mercadoria precisa permanecer dentro dos limites técnicos.
Os pontos de instalação devem ser adequados à estrutura do veículo. Adaptações improvisadas podem se romper, alterar a distribuição do peso ou permitir que a carga se desprenda durante o deslocamento.
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 contém os limites utilizados como referência para esses dispositivos. Suas disposições sobre transporte de carga também alcançam o transporte não remunerado, com exceção das exigências próprias de autorização para o serviço de motofrete.
Limites para o baú fechado
O equipamento fechado, popularmente chamado de baú, deve respeitar dimensões máximas externas.
A largura não pode ultrapassar 60 centímetros e também não pode exceder a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores.
O comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do veículo. Já a altura máxima é de 70 centímetros, medida a partir da base central do equipamento, tendo como referência o assento da motocicleta ou motoneta.
Esses limites não autorizam o transporte de peso superior ao recomendado pelo fabricante. Um baú pode estar dentro das dimensões externas e ainda assim estar sobrecarregado.
Também não se deve deixar parte da mercadoria para fora do baú com a tampa aberta. Nessa situação, a carga pode ultrapassar os limites, perder estabilidade ou desprender-se durante o percurso.
Limites para a grelha aberta
A grelha é um dispositivo aberto sobre o qual a carga deve ser adequadamente fixada.
Sua largura máxima também é de 60 centímetros, sem exceder a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores. O comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do veículo.
A carga acomodada sobre a grelha não pode superar 40 centímetros de altura, medidos a partir da base central do dispositivo em relação ao assento.
Além disso, a mercadoria não pode ultrapassar a largura nem o comprimento da própria grelha. Isso significa que não é permitido apoiar uma caixa muito maior sobre um suporte pequeno, mesmo que ela esteja amarrada.
Uma prancha, tubo, escada, pedaço de madeira ou embalagem comprida poderá configurar o código 710-21 quando exceder os limites ou comprometer o controle do veículo.
Regras para alforjes, bolsas e caixas laterais
Os alforjes, bolsas e caixas laterais possuem limites próprios.
A largura total não pode ultrapassar a dimensão máxima do veículo medida entre a extremidade do guidão ou das alavancas de freio e embreagem, considerando a que for maior segundo as especificações do fabricante.
O comprimento não pode exceder a extremidade traseira da motocicleta ou motoneta. A altura não pode ser superior à parte mais alta do assento.
Esses dispositivos precisam ser instalados de maneira equilibrada. Concentrar todo o peso em apenas um lado pode alterar o centro de gravidade e prejudicar a estabilidade.
Galões, caixas improvisadas ou sacolas presas lateralmente não se tornam regulares apenas porque não caem imediatamente. É necessário que o suporte, a instalação, as dimensões e o peso estejam de acordo com a regulamentação.
Peso máximo e capacidade do veículo
O respeito às dimensões não basta. O condutor também deve observar o peso máximo admissível e a capacidade de carga indicada pelo fabricante.
Cada modelo possui limites estruturais relacionados ao chassi, suspensão, pneus, freios e pontos de fixação. Ultrapassar esses valores pode aumentar a distância de frenagem, causar instabilidade nas curvas e provocar desgaste ou ruptura de componentes.
A capacidade máxima não deve ser calculada apenas pelo volume que cabe dentro do baú. Produtos pequenos podem ser muito pesados, como ferramentas, peças metálicas, líquidos e equipamentos industriais.
As informações podem estar disponíveis no manual do proprietário, em boletins técnicos do fabricante ou nos dados oficiais associados ao modelo. A Resolução CONTRAN nº 943 determina que os fabricantes indiquem os pontos de fixação e a capacidade máxima admissível de carga.
A carga não pode prejudicar os retrovisores
Os dispositivos e as cargas não podem comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
Uma caixa excessivamente larga pode bloquear parcialmente a visão traseira. Sacolas elevadas, pacotes ou objetos posicionados próximos aos espelhos também podem impedir que o motorista veja os veículos que se aproximam.
Não basta que os retrovisores estejam instalados. Eles precisam permanecer efetivamente utilizáveis durante a circulação.
A falta de visão traseira dificulta mudanças de faixa, conversões, ultrapassagens e manobras de parada. Em motocicletas, nas quais o equilíbrio e a percepção do entorno são essenciais, essa limitação representa risco significativo.
A regulamentação estabelece expressamente que os dispositivos e as cargas não podem comprometer os retrovisores.
Transporte de prancha de surfe
O transporte de prancha de surfe aparece entre os exemplos do MBFT para o código 710-21.
Por seu comprimento e largura, a prancha pode ultrapassar os limites laterais ou traseiros do veículo, alterar a ação do vento e dificultar a manutenção do equilíbrio.
Mesmo quando existe um suporte específico, deve-se verificar se a instalação respeita as especificações do veículo e se a carga permanece dentro dos limites admitidos.
Transportar a prancha sob o braço, segurando-a com uma das mãos, pode ainda envolver outras infrações, como conduzir sem manter as duas mãos no guidão ou transportar volume entre os braços e as pernas.
O enquadramento concreto dependerá da posição da prancha e da conduta observada pelo agente.
Sacolas penduradas no guidão
O MBFT também apresenta como exemplo o ciclomotor transportando sacolas de mercadorias penduradas no guidão.
Essa prática é perigosa porque as sacolas podem se movimentar, tocar a roda, interferir nos comandos ou limitar o movimento necessário para esterçar o guidão.
Mesmo quando o peso é pequeno, o posicionamento torna a carga incompatível com a condução segura. A infração não depende necessariamente de uma medição de largura ou altura.
Sacolas devem ser acondicionadas em dispositivo apropriado e corretamente fixado. Pendurar volumes no guidão, retrovisores ou manetes não substitui o uso de baú, grelha, alforje ou bolsa regulamentar.
Diferença entre os códigos 710-21 e 710-23
Os dois códigos possuem fundamento no artigo 244, inciso VIII, mas tratam de situações distintas.
O código 710-21 é empregado quando a carga é incompatível com as especificações do veículo. São exemplos os objetos excessivamente largos, altos, compridos, pesados ou instalados de forma inadequada.
O código 710-23 é utilizado nas hipóteses relacionadas ao transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões em desacordo com o § 2º do artigo 139-A e com a regulamentação.
A Resolução CONTRAN nº 943 proíbe, como regra, o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos abrangidos pela atividade de motofrete. Existem regras específicas para botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilogramas e galões de água mineral de até 20 litros com auxílio de sidecar, além das disposições relativas a semirreboques.
Portanto, um tubo de PVC muito comprido pode gerar o código 710-21. Já o transporte irregular de combustível ou de botijão de gás deve ser analisado pelo código 710-23.
Diferença entre transporte particular e motofrete
O código 710-21 aparece principalmente nas situações de transporte não remunerado de carga incompatível.
Quando a motocicleta ou motoneta está registrada na categoria aluguel e realiza transporte remunerado de mercadorias, o MBFT orienta a análise dos códigos 755-21 ou 755-22, fundamentados no artigo 244, inciso IX, conforme a irregularidade esteja relacionada ao motofrete ou ao mototáxi.
Além disso, se um veículo registrado na categoria particular estiver realizando transporte remunerado de cargas, poderá ser analisado também o código 686-62, referente ao uso do veículo para finalidade diferente daquela para a qual está licenciado.
O agente deve verificar se havia remuneração, qual era a categoria de registro e qual atividade estava sendo realizada. A simples presença de mercadorias não prova que o transporte era profissional.
Animal ou volume entre os braços e as pernas
O código 710-21 não deve ser utilizado quando o condutor transporta animais ou volumes entre os braços e as pernas.
Nessa situação, o MBFT indica os códigos 732-32 ou 732-33, fundamentados no artigo 252, inciso II, do CTB.
Um motociclista que conduz com uma caixa apoiada entre o corpo e o guidão, por exemplo, pode estar comprometendo diretamente o controle do veículo. O mesmo acontece com animais transportados no colo ou entre as pernas.
A diferença está no núcleo da conduta. No código 710-21, a irregularidade é a incompatibilidade da carga com o veículo ou dispositivo. Nos códigos do artigo 252, a infração decorre de conduzir transportando pessoas, animais ou volume em posição que interfere nos braços ou pernas.
Baú sem faixa retrorrefletiva
A ausência das faixas retrorrefletivas no baú não deve ser enquadrada pelo código 710-21.
O MBFT determina, nessa hipótese, a utilização do código 664-50, fundamentado no artigo 230, inciso X, do CTB.
As faixas têm a função de melhorar a visualização do veículo durante o dia e à noite. A Resolução CONTRAN nº 943 exige que o equipamento fechado possua elementos retrorrefletivos conforme suas especificações.
O baú pode ter tamanho adequado e transportar uma carga compatível, mas ainda estar irregular por não possuir a sinalização exigida. Como existe enquadramento específico, não se deve utilizar o código genérico de carga incompatível.
Gravidade, multa e pontos
A infração 710-21 é de natureza grave.
A multa possui valor de R$ 195,23, sem fator multiplicador específico. Também são registrados cinco pontos no prontuário do condutor.
A ocorrência não provoca suspensão automática do direito de dirigir. Os cinco pontos serão somados às demais infrações computáveis cometidas dentro do período legal e poderão contribuir para um eventual processo de suspensão por acúmulo.
Por ser uma infração grave, não pode ser convertida em advertência por escrito, possibilidade reservada às infrações leves ou médias que preencham os requisitos legais.
Quem responde pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.
A responsabilidade decorre do ato de conduzir o veículo com a carga nas condições irregulares. Mesmo que a motocicleta pertença a uma empresa ou a outra pessoa, quem realiza o deslocamento deve verificar a acomodação, o peso e a fixação da mercadoria.
O motorista não deve iniciar a viagem se perceber que a carga ultrapassa os limites, bloqueia os espelhos, compromete o guidão ou não está corretamente presa.
Quando a infração for constatada sem abordagem e o condutor não for identificado, o proprietário será notificado para indicar quem dirigia, seguindo os procedimentos previstos no CTB.
A infração pode ser constatada sem abordagem
O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.
O agente pode lavrar o Auto de Infração quando visualizar claramente a carga incompatível, mesmo que não seja possível interceptar o veículo naquele momento.
Isso pode ocorrer quando a parada imediata representaria risco, quando o motociclista já se afastou ou quando a infração é registrada por meio de fiscalização regulamentada.
A ausência de abordagem não dispensa a descrição adequada. O agente deve indicar o tipo de carga e a circunstância que demonstrava sua incompatibilidade, como prancha excessivamente larga, tubos ultrapassando a traseira ou sacolas penduradas no guidão.
Quando a irregularidade depende de informação não visível, como peso acima do limite do fabricante, a abordagem e a verificação técnica tornam-se especialmente importantes.
Como funciona a retenção do veículo
A medida administrativa prevista pelo MBFT é a retenção do veículo para regularização.
Isso significa que a motocicleta deve permanecer imobilizada até que a carga seja retirada, redistribuída, reduzida ou corretamente acondicionada.
Se a mercadoria puder ser removida e transportada por outro meio, a irregularidade poderá ser sanada no local. Depois da regularização, o veículo poderá ser liberado, desde que esteja licenciado e não apresente outros impedimentos.
A retirada da carga não cancela a multa, pois a infração já foi cometida durante a circulação. A regularização apenas impede a continuidade do risco.
O texto originalmente introduzido pela Lei nº 12.009/2009 mencionava apreensão do veículo, mas o MBFT esclarece que a apreensão é classificada como penalidade no artigo 256 do CTB. Por isso, o procedimento operacional indicado na ficha é a retenção para regularização.
Preenchimento do Auto de Infração
O campo de observações deve demonstrar por que a carga era incompatível.
Não é suficiente escrever apenas “transportava carga”. O transporte de mercadorias em motocicletas não é proibido de forma geral. A irregularidade está nas dimensões, no peso, no tipo de carga, na posição ou na forma de acondicionamento.
O agente pode registrar, por exemplo, que os extintores ultrapassavam os limites de largura e altura, que a prancha excedia lateralmente o veículo ou que as sacolas estavam penduradas no guidão.
Quando houver medição, os valores constatados podem ser informados. Também podem ser descritos o dispositivo utilizado, a posição da carga e o prejuízo aos retrovisores ou ao controle do veículo.
Uma observação detalhada permite diferenciar o código 710-21 dos enquadramentos relativos a produtos perigosos, motofrete irregular, ausência de faixa refletiva ou volumes transportados entre os braços e pernas.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa deve verificar se o Auto de Infração demonstra efetivamente a incompatibilidade da carga.
Devem ser conferidos a placa, o local, a data, o horário, a identificação do veículo e a descrição da mercadoria. Quando houver imagem, deve-se analisar se ela permite visualizar a carga e sua posição.
Também pode haver erro de enquadramento. Se a única irregularidade era a ausência da faixa refletiva do baú, o código correto seria o 664-50. Se a carga era combustível, produto inflamável ou galão proibido, deve ser analisado o 710-23.
A ausência de informações sobre dimensões não invalida automaticamente a autuação, pois algumas irregularidades são perceptíveis sem medição, como sacolas penduradas no guidão. Entretanto, o auto deve conter elementos suficientes para compreender a conduta observada.
A alegação de que o trajeto era curto ou de que a carga estava aparentemente firme não elimina a infração quando os limites regulamentares foram ultrapassados.
Como evitar a infração 710-21
Antes de transportar qualquer objeto, o condutor deve consultar as especificações do veículo e do dispositivo instalado.
A carga precisa estar dentro dos limites de peso, largura, altura e comprimento. Deve ser fixada de modo que não se desloque nas curvas, frenagens ou irregularidades do pavimento.
Os retrovisores, luzes, placa, comandos e movimentos do guidão devem permanecer completamente livres. Sacolas e volumes não devem ser pendurados nos manetes, retrovisores ou guidão.
Objetos compridos ou volumosos, como pranchas, tubos, madeiras e grandes embalagens, devem ser transportados por veículo adequado. Tentar adaptar uma motocicleta para uma carga incompatível pode resultar em multa e, principalmente, em perda de controle.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 710-21?
A multa é de R$ 195,23, correspondente a uma infração grave.
Quantos pontos são registrados?
São registrados cinco pontos no prontuário do condutor.
Quem é responsável pela infração?
O responsável é o condutor que dirigia a motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem.
É proibido transportar qualquer carga em motocicleta?
Não. A carga pode ser transportada em dispositivo adequado, dentro dos limites regulamentares e das especificações do fabricante.
Pode levar sacolas no guidão?
Não é uma forma segura ou adequada de transporte. O próprio MBFT apresenta sacolas penduradas no guidão como exemplo do código 710-21.
Prancha de surfe pode gerar multa?
Sim, quando for transportada de maneira incompatível com as dimensões ou especificações do veículo.
Qual é a diferença entre 710-21 e 710-23?
O 710-21 trata da carga incompatível com o veículo. O 710-23 é aplicado principalmente ao transporte de combustíveis, inflamáveis, tóxicos e galões em desacordo com a regulamentação.
Baú sem faixa refletiva gera o código 710-21?
Não. O MBFT indica o código 664-50 para essa irregularidade.
O veículo é sempre levado ao depósito?
Não. A medida é a retenção para regularização. Se a carga for retirada ou adequadamente acondicionada no local, o veículo poderá ser liberado, desde que não existam outros impedimentos.
Conclusão
O código 710-21 pune o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor que transporta carga incompatível com as especificações do veículo ou com os limites regulamentares.
A infração é grave, possui multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. A responsabilidade é do condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem.
O MBFT considera incompatível a carga que excede o peso, a capacidade de tração, a largura, a altura ou o comprimento permitido. Também são irregulares objetos posicionados de maneira a prejudicar os retrovisores, o guidão, o equilíbrio ou a segurança da condução.
Baús, grelhas, alforjes, bolsas e caixas laterais podem ser utilizados, mas precisam respeitar as dimensões estabelecidas e as orientações do fabricante. Sacolas penduradas no guidão, pranchas, tubos, madeiras e grandes embalagens exigem atenção especial.
A motocicleta é um veículo de espaço e capacidade limitados. Quando a carga ultrapassa essas limitações, o risco não recai apenas sobre o motociclista, mas também sobre pedestres e demais usuários da via.
