Infração 755-22: transporte remunerado de passageiros em motocicleta em desacordo com as normas do mototáxi

A infração de código 755-22 ocorre quando o condutor utiliza motocicleta ou motoneta para realizar transporte remunerado de passageiros, na modalidade mototáxi, sem cumprir as exigências legais e regulamentares da atividade. Entre as situações abrangidas estão a falta dos dispositivos obrigatórios do veículo, ausência da autorização exigida, descumprimento da inspeção semestral, transporte simultâneo de passageiro e carga ou prestação do serviço em desacordo com as normas profissionais aplicáveis. A conduta está fundamentada no artigo 244, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificada como grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. O infrator é o condutor, e a constatação deve ocorrer mediante abordagem.

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O que significa o código de enquadramento 755-22

O código 755-22 é o desdobramento utilizado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para as irregularidades relacionadas ao transporte remunerado de passageiros em motocicleta ou motoneta, conhecido como mototáxi.

O artigo 244, inciso IX, reúne referências ao transporte remunerado realizado por motocicletas e motonetas. Para facilitar a fiscalização, o MBFT divide as situações em dois códigos principais. O código 755-21 é direcionado ao motofrete, isto é, ao transporte remunerado de cargas ou mercadorias. O código 755-22 é destinado ao mototáxi, modalidade na qual o veículo transporta passageiros mediante remuneração.

O fato de o veículo estar levando uma pessoa na garupa não é suficiente para caracterizar a infração. É necessário que se trate de transporte remunerado e que exista algum descumprimento das normas próprias da atividade profissional.

Por isso, o agente deve identificar tanto a natureza comercial da viagem quanto a irregularidade específica encontrada. A anotação genérica de que o condutor estava realizando “mototáxi irregular” pode ser insuficiente se não indicar qual autorização, equipamento ou requisito estava ausente.

Qual é o fundamento legal da infração

O enquadramento está fundamentado no artigo 244, inciso IX, do CTB. Esse dispositivo pune a realização de transporte remunerado em motocicleta ou motoneta em desacordo com o artigo 139-A ou com as normas que regulamentam as atividades profissionais de mototaxista e motofretista.

A Lei nº 12.009/2009 incluiu no Código de Trânsito as regras relacionadas ao exercício dessas atividades. A regulamentação atualmente consolidada na Resolução Contran nº 943/2022 estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e cargas em motocicletas e motonetas.

Além das regras nacionais, os Municípios que regulamentam o serviço podem estabelecer normas complementares, levando em consideração as características locais. Essas exigências podem tratar de autorização, cadastro, higiene, conforto, pontos de mototáxi e outras condições operacionais, desde que respeitados os requisitos mínimos fixados pelo Contran.

Qual é a gravidade e o valor da multa

A infração 755-22 é de natureza grave. O valor da multa é de R$ 195,23, sem aplicação de fator multiplicador.

Também são registrados cinco pontos no prontuário do condutor. O enquadramento não prevê suspensão direta do direito de dirigir, de modo que uma única autuação pelo código 755-22 não provoca automaticamente a suspensão da CNH.

Os cinco pontos serão somados às demais infrações cometidas pelo motorista dentro do período considerado pela legislação. Caso o condutor alcance o limite aplicável ao seu prontuário, poderá ser instaurado processo de suspensão por pontuação.

A multa não substitui a medida administrativa. Durante a fiscalização, o veículo também poderá ser retido até que a irregularidade seja corrigida ou sejam adotadas as providências previstas na parte geral do MBFT.

Quem é responsável pela infração

O MBFT identifica o condutor como infrator. Isso significa que a multa e os cinco pontos são atribuídos à pessoa que estava pilotando e realizando o serviço de mototáxi no momento da abordagem.

Essa regra é diferente de algumas infrações relacionadas ao registro ou licenciamento do veículo, cuja responsabilidade pode ser do proprietário. No código 755-22, o núcleo da conduta está em conduzir a motocicleta efetuando o transporte remunerado em desacordo com as normas profissionais.

Mesmo que o veículo pertença a uma empresa, cooperativa ou terceiro, o motorista pode responder pela infração. Isso não impede que outras irregularidades administrativas sejam atribuídas ao proprietário, especialmente quando envolverem categoria de registro, licenciamento ou condições cadastrais do veículo.

O mototaxista deve verificar, antes de iniciar o serviço, se a motocicleta possui os dispositivos obrigatórios, se sua documentação profissional está regular e se a atividade está sendo realizada dentro das condições autorizadas.

Quais veículos podem ser utilizados no mototáxi

A Resolução Contran nº 943/2022 disciplina o transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas. Quando autorizados para mototáxi, esses veículos devem ser registrados pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal na categoria aluguel.

O ciclomotor aparece na redação do artigo 244, inciso IX, e na tipificação da ficha do MBFT. Entretanto, a possibilidade de sua utilização efetiva no serviço dependerá das regras nacionais e da regulamentação do poder concedente.

O veículo deve estar cadastrado e configurado de acordo com sua atividade. A motocicleta utilizada no transporte remunerado não pode ser tratada como um veículo particular comum, pois está submetida a maior intensidade de uso e transporta passageiros que dependem da segurança oferecida pelo profissional.

Também é necessário observar as regras locais. O Município pode estabelecer limites de idade do veículo, cilindrada mínima ou máxima, padrões de identificação e outras condições adicionais para a prestação do serviço.

Registro na categoria aluguel

As motocicletas e motonetas autorizadas para mototáxi devem estar registradas na categoria aluguel, conforme o artigo 2º da Resolução Contran nº 943/2022 e o artigo 135 do CTB.

Entretanto, a falta da categoria aluguel não deve ser automaticamente enquadrada no código 755-22. A própria regulamentação associa a prestação do serviço em veículo sem esse registro ao artigo 231, inciso VIII, do CTB.

Nesse caso, o enquadramento relacionado ao transporte remunerado de pessoas sem o devido licenciamento é o código 686-61. O MBFT também orienta a utilização desse código em determinadas situações nas quais o mototaxista não comprova a licença exigida pelo Município.

Essa distinção demonstra que o agente deve identificar exatamente a irregularidade. O 755-22 não deve ser utilizado como código genérico para qualquer problema envolvendo mototáxi.

Autorização do poder concedente

O serviço de mototáxi depende de autorização emitida pelo poder concedente. Na maior parte dos casos, essa função é exercida pelo Município ou pelo Distrito Federal, conforme a organização local do transporte remunerado.

A ficha do MBFT inclui entre as hipóteses de aplicação do código 755-22 a realização do transporte remunerado de passageiros sem autorização do poder concedente. A Resolução Contran nº 943/2022 também relaciona a falta dessa autorização ao artigo 244, inciso IX.

Ao mesmo tempo, o manual faz referência ao código 686-61 para determinadas situações de ausência de licenciamento municipal. Por isso, o agente precisa verificar se o fato representa o descumprimento de uma norma profissional específica do mototáxi ou a realização de transporte remunerado sem o licenciamento exigido pelo artigo 231, inciso VIII.

O Auto de Infração deve indicar qual autorização estava ausente, qual órgão deveria emiti-la e de que forma a falta foi constatada. A utilização indiscriminada de dois códigos para punir exatamente o mesmo fato pode representar duplicidade indevida.

Dispositivo de proteção para pernas e motor

A motocicleta utilizada em mototáxi deve possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento, popularmente conhecido como “mata-cachorro”.

O equipamento deve ser fixado à estrutura da motocicleta, respeitando as especificações do fabricante. Sua finalidade é evitar que, durante uma queda, todo o peso do veículo atinja diretamente as pernas do condutor ou do passageiro.

O MBFT determina a aplicação do código 755-22 quando o veículo de transporte remunerado de passageiros não possuir esse dispositivo ou quando sua instalação estiver em desacordo com a regulamentação.

Não basta carregar uma peça improvisada ou instalar uma estrutura sem resistência e fixação adequadas. O equipamento precisa cumprir sua finalidade de segurança e não pode comprometer a dirigibilidade ou outros componentes da motocicleta.

O agente deve registrar no campo de observações se o dispositivo estava ausente, solto, instalado incorretamente ou claramente incompatível com o veículo.

Antena aparadora de linha

Outro equipamento obrigatório é o dispositivo aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas. Ele deve ser fixado no guidão ou na estrutura prevista pela regulamentação.

A antena tem a finalidade de interceptar linhas de pipas que atravessem a trajetória do motociclista. Linhas comuns ou revestidas com material cortante podem atingir o pescoço, o rosto e outras partes do corpo, causando ferimentos graves ou fatais.

O MBFT prevê a autuação pelo código 755-22 quando o veículo utilizado no mototáxi não possui o aparador de linha ou quando o equipamento está instalado em desacordo com as especificações.

Uma antena quebrada, excessivamente baixa, dobrada ou instalada em posição incapaz de cumprir sua função pode ser considerada irregular. O agente deve descrever a condição encontrada, evitando limitar o registro à expressão genérica “sem equipamento”.

Alças de apoio para o passageiro

A motocicleta destinada ao mototáxi deve possuir alças metálicas traseira e laterais destinadas ao apoio do passageiro. Essa exigência está expressamente prevista na Resolução Contran nº 943/2022.

As alças permitem que o passageiro mantenha maior estabilidade durante acelerações, frenagens, curvas e irregularidades do pavimento. Elas são especialmente importantes porque nem todos os usuários possuem experiência como passageiros de motocicleta.

O MBFT determina a autuação quando o veículo utilizado no mototáxi não possui as alças traseira ou lateral exigidas. A existência de uma simples cinta no banco ou de peças improvisadas pode não atender à regulamentação.

A fiscalização deve observar se os dispositivos estão presentes, corretamente fixados e em condições de uso. Alças quebradas, soltas ou inacessíveis ao passageiro podem comprometer a segurança e justificar a autuação.

Inspeção semestral do veículo

Os veículos destinados ao mototáxi e ao motofrete devem ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e das condições de segurança.

Essa inspeção é mais frequente que o licenciamento anual porque a atividade profissional normalmente produz desgaste intenso. Pneus, freios, suspensão, sistema elétrico, alças, protetores e outros componentes podem sofrer deterioração mais rapidamente.

A Resolução Contran nº 943/2022 relaciona a prestação do serviço sem submissão à inspeção semestral ao artigo 244, inciso IX. Portanto, a motocicleta utilizada no mototáxi sem a inspeção exigida pode ser enquadrada no código 755-22.

O agente deverá verificar os registros, certificados ou consultas disponíveis e indicar no AIT que o veículo estava prestando o serviço com a inspeção vencida ou inexistente.

Curso especializado do mototaxista

O condutor deve ter, no mínimo, 21 anos, possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos e ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Contran.

A ficha do MBFT menciona a falta de aprovação no curso entre as situações relacionadas ao código 755-22. Contudo, a regulamentação atual também prevê o artigo 232 para o condutor que não comprovar a aprovação no curso especializado durante a fiscalização.

Por isso, é necessário distinguir a inexistência do requisito profissional da simples falta de porte ou apresentação do comprovante. Caso o agente tenha acesso ao cadastro e verifique que o condutor não realizou ou não concluiu o curso, deverá registrar precisamente essa informação.

O curso prepara o profissional para condução preventiva, atendimento ao passageiro, avaliação de riscos, cuidados com o veículo e procedimentos em situações de emergência.

Colete de segurança refletivo

O mototaxista deve utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. O equipamento aumenta a visibilidade do profissional durante o dia e, principalmente, à noite ou em condições meteorológicas desfavoráveis.

Entretanto, a ausência ou o uso inadequado do colete não deve ser enquadrado no código 755-22. O MBFT orienta a utilização do código 703-03, fundamentado no artigo 244, inciso I, do CTB.

O mesmo ocorre quando o condutor veste o colete, mas ele está completamente encoberto por mochila, jaqueta ou outro objeto, impedindo a visualização dos elementos refletivos.

Essa diferenciação evita que toda irregularidade do mototáxi seja lançada pelo mesmo código. Cada conduta deve ser enquadrada de acordo com a ficha específica correspondente.

Capacete do condutor e do passageiro

O condutor e o passageiro devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção, além dos elementos retrorrefletivos exigidos pela regulamentação.

A falta do capacete não é punida pelo código 755-22. Quando o próprio condutor está sem capacete, deve ser utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 244, inciso I. Se o passageiro estiver sem o equipamento, aplica-se o código específico relacionado ao artigo 244, inciso II.

Também existem códigos próprios para viseira levantada, ausência de óculos de proteção, capacete desafivelado, equipamento sem certificação ou passageiro transportado fora do assento.

O agente deve evitar utilizar o 755-22 para irregularidades que já possuem tipificação específica no CTB e no MBFT.

Transporte simultâneo de passageiro e carga

A Resolução Contran nº 943/2022 permite que o veículo seja usado alternadamente no transporte de passageiros ou cargas, desde que esteja equipado com o dispositivo correspondente à atividade realizada.

Entretanto, é proibido transportar passageiro e carga simultaneamente. A motocicleta utilizada naquele momento como mototáxi deve estar configurada para o passageiro, com as respectivas alças de apoio e sem carga incompatível com o serviço.

O MBFT inclui o transporte simultâneo de passageiro e carga entre as situações de aplicação do código 755-22. Um mototaxista não pode, por exemplo, levar uma pessoa na garupa enquanto transporta mercadorias que ocupem o espaço, afetem o equilíbrio ou impeçam a utilização segura das alças.

Objetos pessoais pequenos do passageiro não devem ser automaticamente tratados como carga profissional. O agente deve analisar a natureza, o volume, a forma de acondicionamento e o risco causado pelo objeto.

Transporte de botijão de gás, galão ou produto perigoso

A regulamentação proíbe o mototáxi de transportar combustíveis inflamáveis, produtos tóxicos ou galões enquanto presta o serviço de passageiros. A Resolução Contran nº 943/2022 associa essa conduta ao artigo 244, inciso IX.

O próprio MBFT fornece como exemplos para o campo de observações o mototáxi transportando botijão de gás ou galão de água.

Esses objetos aumentam o risco de desequilíbrio, incêndio, explosão e lesões em caso de queda. Além disso, ocupam espaço destinado à acomodação segura do passageiro.

Quando a motocicleta é utilizada para motofrete, o transporte de determinados botijões e galões pode ser admitido em condições específicas, com sidecar ou semirreboque apropriado. Essa possibilidade não autoriza o transporte simultâneo de passageiros.

Quando o código 755-22 não deve ser utilizado

O MBFT relaciona diversas situações que possuem enquadramentos próprios.

Quando a motocicleta registrada na espécie passageiro estiver equipada com baú ou grelha em situação que caracteriza alteração incompatível de espécie ou categoria, deve ser analisado o código 661-02, do artigo 230, inciso VII.

Se o problema for a prestação de mototáxi sem o devido licenciamento ou com veículo fora da categoria aluguel, pode ser utilizado o código 686-61, do artigo 231, inciso VIII.

Quando o mototaxista estiver sem colete refletivo, o código indicado é o 703-03. Se a motocicleta estiver rebocando veículo sem capacidade máxima de tração declarada ou com semirreboque não homologado, o enquadramento é o 708-00.

Se houver carga incompatível com as especificações gerais de transporte em motocicleta, também devem ser avaliados os códigos do artigo 244, inciso VIII.

Por que a abordagem é obrigatória

A ficha do MBFT determina que a infração seja constatada mediante abordagem.

A abordagem permite verificar se a viagem é remunerada, conferir a autorização, identificar o passageiro, consultar o curso especializado e examinar os dispositivos instalados na motocicleta.

Uma simples imagem de uma pessoa na garupa não comprova a existência de pagamento nem demonstra que se tratava de mototáxi. O passageiro pode ser familiar, amigo ou conhecido do condutor.

Mesmo quando o veículo apresenta identificação visual de mototáxi, a abordagem é necessária para individualizar a irregularidade. O agente precisa indicar se faltava autorização, inspeção, alça, antena, protetor ou outro requisito.

Sem abordagem, também fica prejudicada a execução da retenção prevista para regularização.

Como funciona a retenção do veículo

A medida administrativa indicada pelo MBFT é a retenção do veículo para regularização.

Quando a irregularidade puder ser resolvida no local, a motocicleta poderá ser liberada depois da correção. Isso pode ocorrer, por exemplo, em uma situação documental que seja esclarecida por consulta válida.

Entretanto, a falta de antena, protetor, alças ou inspeção normalmente não pode ser solucionada imediatamente. O procedimento deverá seguir as regras do artigo 270 do CTB e da parte geral do MBFT.

A retenção não significa necessariamente remoção ao depósito. A autoridade deverá avaliar se o veículo oferece condições de circulação, se pode ser liberado para regularização e quais documentos ou providências devem ser adotados.

A correção da irregularidade não elimina a multa já constatada.

O que deve constar no Auto de Infração

O AIT deve conter os elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB e descrever claramente o requisito descumprido.

O MBFT apresenta exemplos como: condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização; mototáxi transportando botijão de gás; mototáxi transportando galão de água; veículo sem protetor para pernas e motor; ou sem antena corta-pipas.

A expressão “mototáxi irregular” não esclarece suficientemente a conduta. O agente deve indicar o passageiro transportado, a natureza remunerada do serviço e a irregularidade concreta.

Quando houver consulta a cadastro ou documento, é recomendável registrar o resultado. Se a infração envolver equipamento, a descrição deve indicar se ele estava ausente, danificado ou instalado em desacordo com as especificações.

Como analisar uma possível defesa

A defesa deve verificar inicialmente se o transporte era realmente remunerado. A presença de um passageiro na garupa não comprova, isoladamente, a prestação de mototáxi.

Também é necessário examinar qual requisito foi apontado como ausente. Caso o AIT não identifique a irregularidade, poderá haver dificuldade para compreender e contestar a acusação.

Deve-se conferir se ocorreu abordagem, se o código corresponde ao fato e se não deveria ter sido utilizado outro enquadramento, como 686-61, 703-03, 708-00 ou algum código relacionado a equipamentos e cargas.

Autorizações, comprovantes de inspeção, certificados de curso, fotografias dos dispositivos e documentos municipais podem ser utilizados na defesa, desde que fossem válidos na data da autuação.

A instalação posterior de um equipamento não cancela automaticamente a infração anterior. Contudo, pode demonstrar eventual erro do agente caso existam provas de que o dispositivo já estava presente durante a fiscalização.

Perguntas e respostas sobre a infração 755-22

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 195,23, pois a infração é grave.

Quantos pontos são aplicados?

São registrados cinco pontos na CNH do condutor.

A infração suspende diretamente a habilitação?

Não. O código 755-22 não prevê suspensão automática do direito de dirigir.

Quem é responsável pela infração?

O condutor que realizava o serviço de mototáxi.

É necessário abordar a motocicleta?

Sim. O MBFT determina a constatação mediante abordagem.

Qual é a medida administrativa?

A retenção do veículo para regularização, conforme os procedimentos da parte geral do MBFT.

A falta de colete gera o código 755-22?

Não. O MBFT indica o código 703-03 para a ausência ou utilização inadequada do colete refletivo.

Mototáxi sem categoria aluguel recebe esse código?

Em regra, a falta do registro adequado para transporte remunerado deve ser analisada pelo código 686-61, fundamentado no artigo 231, inciso VIII.

O mototaxista pode transportar uma encomenda junto com o passageiro?

Não quando houver transporte simultâneo de passageiro e carga em desacordo com a regulamentação.

A infração configura crime de trânsito?

Isoladamente, não. A ficha do MBFT informa que o código 755-22 não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 755-22 pune o condutor que realiza transporte remunerado de passageiros em motocicleta ou motoneta sem observar as normas de segurança e os requisitos profissionais do mototáxi.

A conduta é grave, gera multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo para regularização. O infrator é o condutor, e a fiscalização depende de abordagem.

Entre as principais situações estão a falta de autorização, ausência de dispositivos obrigatórios, falta de inspeção semestral, inexistência das alças para o passageiro, ausência de antena corta-pipas ou protetor para pernas e motor, além do transporte simultâneo de passageiro e carga.

O agente deve ter atenção porque várias irregularidades possuem códigos próprios. Falta de categoria aluguel, ausência de colete, problemas com capacete, carga incompatível e reboque irregular não devem ser automaticamente incluídos no código 755-22.

A correta aplicação depende da identificação precisa do requisito descumprido e de uma descrição detalhada no Auto de Infração. Para o profissional, manter a autorização, a inspeção, o curso e os equipamentos em dia não é apenas uma forma de evitar multas: é uma obrigação essencial para proteger o passageiro e garantir que o serviço seja prestado com segurança.

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