Infração 716-11: deixar de sinalizar obstáculo à circulação com agravamento de duas vezes

O código de enquadramento 716-11 é utilizado quando uma pessoa física ou jurídica deixa de sinalizar um obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres, na pista ou na calçada, e a situação apresenta gravidade suficiente para que a multa gravíssima seja aplicada em dobro.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A conduta está prevista no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro. O enquadramento é de natureza gravíssima, possui multa com agravamento de duas vezes, não gera pontos na CNH, não prevê medida administrativa específica e pode ter como responsável tanto uma pessoa física quanto uma empresa, condomínio, estabelecimento ou outra pessoa jurídica.

Considerando o valor-base de R$ 293,47 para uma infração gravíssima, a multa do código 716-11 corresponde a R$ 586,94. A penalidade em dobro distingue esse enquadramento do código 715-31, aplicado quando a autoridade considera suficiente a multa sem agravamento.

Qual é a base legal da infração

O artigo 246 do CTB possui dois núcleos de conduta. O primeiro é deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre quanto na calçada. O segundo é obstaculizar a via indevidamente.

O código 716-11 corresponde ao primeiro núcleo, com multa agravada duas vezes. Já o código 716-12 é utilizado para a segunda conduta, quando o responsável obstaculiza indevidamente a via e a situação também justifica o agravamento de duas vezes.

O CTB permite que a multa do artigo 246 seja agravada em até cinco vezes, de acordo com o risco à segurança. Por isso, o sistema de enquadramentos apresenta códigos diferentes para a multa simples e para os agravamentos de duas, três, quatro ou cinco vezes.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022 e contém as orientações destinadas a uniformizar a aplicação desses códigos pelos órgãos fiscalizadores.

Quais elementos caracterizam o código 716-11

Para que o enquadramento seja corretamente aplicado, deve existir um obstáculo capaz de comprometer a circulação ou a segurança, além da omissão do responsável em providenciar sinalização adequada.

Não é necessário que a circulação fique completamente interrompida. Um obstáculo que obrigue pedestres a descer da calçada, motociclistas a mudar bruscamente de trajetória ou veículos a invadir outra faixa pode ser suficiente.

Também não é indispensável a ocorrência de acidente. A infração possui caráter preventivo: ela existe porque o obstáculo sem sinalização cria risco para quem utiliza a via, ainda que ninguém tenha efetivamente sofrido dano.

No caso específico do código 716-11, a autoridade deve considerar que as circunstâncias justificam a aplicação da multa gravíssima em dobro. O simples fato de existir um obstáculo sem sinalização não determina automaticamente o multiplicador. A situação concreta precisa ser avaliada segundo critérios objetivos estabelecidos pelo órgão com circunscrição sobre a via.

O que pode ser considerado um obstáculo

Obstáculo é qualquer elemento que interfira na passagem normal e segura dos usuários da via. Ele pode estar na pista de rolamento, no acostamento, na calçada, em uma ilha, no canteiro central ou em outra parte integrante da via pública.

Podem ser considerados obstáculos, conforme as circunstâncias, buracos abertos para reparos, materiais decorrentes de manutenção, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos, cabos, mangueiras, restos de construção, tapumes, objetos volumosos, valas, desníveis, peças ou qualquer elemento que crie risco à circulação.

O enquadramento não depende apenas do tamanho do objeto. Um cabo estendido sobre uma calçada pode ser pequeno, mas representar grande risco de queda para pedestres. Uma abertura no pavimento pode ocupar uma área reduzida e ainda ser extremamente perigosa para motociclistas e ciclistas.

A natureza do obstáculo, sua posição, a visibilidade, o horário, o volume de tráfego e as características do local devem ser considerados na avaliação do risco.

O conceito de via utilizado pelo MBFT

O MBFT adota o conceito amplo de via previsto na legislação de trânsito. A via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, abrangendo a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e o canteiro central.

Isso significa que o código 716-11 não se limita aos obstáculos deixados no espaço utilizado por carros, motocicletas e ônibus. A falta de sinalização em uma calçada também pode caracterizar a infração.

Imagine uma empresa realizando reparos na fachada de um estabelecimento e deixando ferramentas, estruturas ou partes soltas sobre o passeio, sem qualquer advertência aos pedestres. Caso o risco seja considerado compatível com o agravamento em dobro, o responsável poderá ser enquadrado no código 716-11.

A proteção oferecida pelo artigo 246 alcança pedestres, ciclistas, condutores, passageiros e todos os demais usuários da via.

A sinalização deve ser suficiente e adequada

Não basta colocar qualquer cone, fita ou objeto próximo ao obstáculo. A sinalização deve ser visível, compreensível e suficiente para alertar os usuários com antecedência.

Uma fita praticamente invisível à noite, um único cone colocado atrás do obstáculo ou uma placa caída podem não cumprir a função preventiva. Nessas situações, embora exista algum dispositivo no local, a sinalização pode ser considerada insuficiente.

A forma adequada dependerá das características do obstáculo. Uma intervenção em uma calçada pode exigir isolamento, orientação de desvio e preservação de uma rota acessível. Um perigo na pista pode exigir cones, barreiras, dispositivos luminosos, placas temporárias e sinalização em distância suficiente para permitir a redução de velocidade.

A responsabilidade não termina com a colocação inicial dos dispositivos. O responsável deve mantê-los em condições de funcionamento durante todo o período em que o obstáculo permanecer na via.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a autuação do responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres.

O Manual apresenta como exemplos de observação a existência de obstáculo na via sem sinalização, comprometendo a livre circulação e a segurança dos veículos, e a presença de obstáculo na calçada sem sinalização, comprometendo a circulação e a segurança dos pedestres.

O agente deve descrever qual era o obstáculo, onde ele estava localizado e de que modo afetava a segurança. No código 716-11, também é importante que os elementos registrados sejam compatíveis com o agravamento em duas vezes.

Uma anotação genérica, como “obstáculo sem sinalização”, oferece menos clareza do que uma descrição indicando que havia uma abertura não sinalizada na pista, em curva com visibilidade reduzida, obrigando os veículos a desviar para a faixa contrária.

Como funciona o agravamento da multa

A penalidade do artigo 246 pode ser aplicada sem multiplicador ou agravada em duas, três, quatro ou cinco vezes. A escolha deve refletir o nível de risco criado pela situação.

Os códigos referentes à falta de sinalização são:

O código 715-31 corresponde à multa sem agravamento. O 716-11 aplica a multa duas vezes. O 717-01 corresponde ao agravamento de três vezes. O 718-81 utiliza o multiplicador de quatro vezes. O 719-61 aplica a multa cinco vezes.

O código 716-11, portanto, não representa apenas a constatação de um obstáculo sem sinalização. Ele indica que a autoridade enquadrou a ocorrência no segundo nível da escala de penalidades.

Segundo o MBFT, cabe à autoridade com circunscrição sobre a via estabelecer, por meio de regulamentação própria, critérios objetivos para determinar a gravidade e aplicar o agravamento previsto no CTB. Essa exigência busca evitar que a escolha do multiplicador seja meramente subjetiva.

Valor da multa do código 716-11

A infração é gravíssima e possui multiplicador de duas vezes. Como o valor-base da multa gravíssima é de R$ 293,47, a penalidade financeira totaliza R$ 586,94.

Não há previsão de desconto ou redução do multiplicador pelo simples fato de o responsável retirar ou sinalizar o obstáculo após a fiscalização. A providência posterior é necessária para eliminar o risco, mas a infração já terá ocorrido.

Os descontos permitidos para pagamento dentro dos prazos legais podem incidir sobre o valor da penalidade, conforme o procedimento de notificação utilizado. Isso não altera a classificação da infração nem significa reconhecimento obrigatório da responsabilidade quando o pagamento é realizado nas modalidades que preservam o direito de defesa.

A infração não gera pontos na CNH

O campo de pontuação da ficha do MBFT classifica o código 716-11 como não computável.

Isso ocorre porque a responsabilidade não está ligada necessariamente à condução de um veículo. O infrator pode ser uma empresa, um estabelecimento comercial, um condomínio, um prestador de serviço ou uma pessoa física que sequer possua habilitação.

Não são registrados sete pontos em uma CNH apenas porque a infração é classificada como gravíssima. A natureza gravíssima determina o valor-base da multa, mas a pontuação depende da existência de um condutor responsável e da previsão aplicável ao enquadramento.

Assim, a consequência principal é financeira, acompanhada das providências necessárias para proteger a circulação.

Quem responde pela infração

O MBFT indica como infrator uma pessoa física ou jurídica. A responsabilidade deve recair sobre quem criou, manteve ou tinha o dever de sinalizar o obstáculo.

Em uma obra particular, o responsável pode ser a empresa executora, o proprietário, o contratante ou outro agente identificado conforme as circunstâncias. Em um estabelecimento comercial, poderá ser a própria pessoa jurídica que deixou equipamentos ou estruturas criando risco.

Não se trata de uma infração automaticamente atribuída ao proprietário de um veículo. A própria ficha esclarece que a responsabilidade ocorre sem a utilização necessária de veículos.

O agente deve buscar identificar corretamente o responsável. A simples proximidade entre um imóvel e o obstáculo não autoriza, por si só, atribuir a infração ao dono do estabelecimento sem elementos que demonstrem a relação entre ele e a situação.

Identificação do infrator e necessidade de abordagem

Sempre que possível, o agente deve identificar o infrator no momento da autuação. Ele pode conversar com responsáveis pelo estabelecimento, encarregados, proprietários ou pessoas relacionadas à atividade que criou o obstáculo.

Quando a identificação imediata não for possível, o MBFT permite que ela seja realizada posteriormente mediante diligência complementar. Isso pode envolver consulta a licenças, cadastros, contratos, documentos da obra ou informações obtidas no local.

O Manual ainda prevê que, quando o infrator for contumaz e o órgão possuir sua identificação, a autuação poderá ocorrer sem abordagem.

Portanto, não se trata de uma infração normalmente vinculada à placa de um veículo. O processo precisa individualizar a pessoa física ou jurídica responsável pela falta de sinalização.

Diferença entre os códigos 716-11 e 716-12

O código 716-11 pune a falta de sinalização de um obstáculo, com agravamento de duas vezes. O código 716-12 pune a ação de obstaculizar indevidamente a via, também com o multiplicador de duas vezes.

No 716-11, o ponto central é a omissão da sinalização. Pode até existir uma razão legítima para o obstáculo estar no local, mas o responsável não alertou adequadamente os usuários.

No 716-12, o problema principal é a própria obstrução indevida. O responsável pode até ter colocado cones e outros dispositivos, mas não possui autorização ou descumpre as condições da autorização concedida.

Um estabelecimento que reserva vagas públicas colocando cones pode caracterizar obstaculização indevida. Já uma abertura necessária na calçada, executada de forma autorizada, mas deixada sem isolamento ou advertência, pode caracterizar falta de sinalização.

A distinção evita que a presença de alguns cones seja tratada como solução para uma ocupação que, em si mesma, é proibida.

Diferença em relação ao depósito de materiais

Quando uma pessoa utiliza a via para depositar mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização, o enquadramento específico é o código 714-50, previsto no artigo 245 do CTB.

Um estabelecimento que simplesmente espalha produtos à venda pela calçada pode estar utilizando a via como depósito. Uma oficina que ocupa o canteiro central com veículos desmontados também pode se enquadrar no artigo 245.

Já o artigo 246 se concentra na falta de sinalização do obstáculo ou na obstaculização indevida.

Dependendo da situação, a colocação de materiais pode criar um obstáculo, mas o agente deve observar a orientação do MBFT e priorizar o código específico quando o núcleo da conduta for o depósito não autorizado.

Obras e eventos possuem enquadramentos específicos

O código 716-11 não deve ser utilizado indiscriminadamente para qualquer obra ou evento sem sinalização.

Quando se tratar de obra executada sem a sinalização exigida, o MBFT orienta a análise do artigo 95, § 1º, com o código específico 752-81. Para eventos sem sinalização, com sinalização insuficiente ou em desacordo com a permissão, o código correspondente é o 752-82.

A existência desses enquadramentos evita sobreposição e garante que o auto represente precisamente a atividade realizada.

O agente precisa identificar se está diante de uma obra ou evento sujeito à autorização própria, de um obstáculo comum não sinalizado, de depósito de materiais ou de obstaculização indevida.

Legislação local e autorização da autoridade de trânsito

Municípios e órgãos rodoviários podem possuir regras próprias sobre ocupação de calçadas, instalação de caçambas, execução de serviços, colocação de mesas, tapumes e intervenções temporárias.

O MBFT orienta que não seja feita a autuação quando houver legislação local que autorize a conduta e exista conflito com regras relacionadas a obras, posturas ou urbanismo.

Entretanto, possuir autorização para realizar uma atividade não significa estar dispensado da sinalização. Uma obra, equipamento ou intervenção autorizada ainda precisa cumprir as condições de segurança determinadas.

A autorização deve corresponder ao local, período, dimensões e condições efetivamente observadas. Uma atividade executada fora dessas condições poderá ser considerada irregular.

Medida administrativa e sinalização de emergência

A ficha do código 716-11 não prevê medida administrativa específica.

Mesmo assim, o MBFT determina que a autoridade com circunscrição sobre a via providencie a sinalização de emergência às expensas do responsável ou, quando possível, promova a desobstrução.

Essa providência possui finalidade imediata de segurança. O órgão não deve deixar o obstáculo sem proteção apenas porque o responsável foi autuado.

Os custos da sinalização emergencial podem ser atribuídos ao responsável, pois foi sua omissão que exigiu a intervenção pública. A autuação e a adoção de medidas para eliminar o risco são procedimentos distintos.

Competência para fiscalizar

A competência indicada pelo MBFT é dos órgãos e entidades de trânsito municipais e rodoviários.

Em ruas e avenidas municipais, a fiscalização pode ser realizada pelo órgão responsável pelo trânsito da cidade. Nas rodovias, cabe ao órgão rodoviário que possui circunscrição sobre o trecho.

A competência depende do local em que o obstáculo foi constatado, e não necessariamente do endereço do responsável.

O órgão autuador também deverá aplicar seus critérios regulamentares para definir se o caso corresponde à multa simples ou a um dos níveis de agravamento.

Como deve ser preenchido o Auto de Infração

O AIT deve indicar de maneira clara qual era o obstáculo, onde ele estava, quem era o responsável e como a falta de sinalização comprometia a circulação ou a segurança.

Também é importante descrever circunstâncias que justifiquem o multiplicador de duas vezes, como pouca visibilidade, grande fluxo de pessoas, risco de invasão da pista, proximidade de curva, período noturno ou necessidade de desvio perigoso.

O próprio MBFT recomenda exemplos como “obstáculo na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos” e “obstáculo na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres”.

Quando possível, registros fotográficos, informações sobre dimensões, posição e condições de visibilidade podem complementar a constatação, embora o agente continue responsável por registrar adequadamente os fatos observados.

Possibilidades de defesa administrativa

A defesa pode verificar se realmente havia obstáculo, se a sinalização era inexistente ou insuficiente e se a pessoa autuada era responsável pela situação.

Também merece atenção a justificativa para o agravamento em duas vezes. A aplicação do código 716-11 deve estar relacionada aos critérios objetivos adotados pelo órgão e às circunstâncias descritas no AIT.

Pode haver erro de enquadramento quando o caso corresponde a uma obra ou evento, ao depósito de materiais ou à obstaculização indevida, situações para as quais existem códigos específicos.

Outros pontos relevantes incluem erro na identificação da pessoa física ou jurídica, autorização válida, divergência de endereço, ausência de relação entre o autuado e o obstáculo e descrição insuficiente da ocorrência.

A existência de defesa possível não significa que todo auto sem fotografia seja inválido. A consistência deve ser analisada com base em todos os elementos do processo administrativo.

A conduta configura crime de trânsito

O MBFT informa que o código 716-11, isoladamente, não configura crime de trânsito.

A conduta gera responsabilidade administrativa e a multa correspondente. Entretanto, se a falta de sinalização provocar acidente, lesão, morte ou outro resultado, poderão existir responsabilidades civis e criminais independentes.

Uma empresa ou pessoa que cria uma situação de perigo também pode responder pelos prejuízos causados, dependendo da comprovação de culpa, do nexo entre a omissão e o dano e das demais circunstâncias.

A indicação de que o código não configura crime significa apenas que a infração administrativa, sozinha, não corresponde automaticamente a um delito de trânsito.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 716-11?

A multa é de R$ 586,94, correspondente ao valor da infração gravíssima multiplicado por duas.

A infração gera pontos na CNH?

Não. O MBFT classifica a pontuação como não computável.

Quem pode ser autuado?

Uma pessoa física ou jurídica responsável pelo obstáculo e pela falta de sinalização.

A infração precisa envolver um veículo?

Não. A ficha esclarece que a responsabilidade pode existir sem a utilização de veículos.

Um obstáculo na calçada também gera autuação?

Sim. O artigo 246 protege tanto a circulação na pista quanto a segurança e a livre passagem dos pedestres na calçada.

Colocar um cone é suficiente?

Não necessariamente. A sinalização precisa ser adequada, visível e suficiente para alertar os usuários.

Qual é a diferença entre 716-11 e 716-12?

O 716-11 trata da falta de sinalização do obstáculo. O 716-12 trata da própria obstaculização indevida da via. Ambos possuem multa agravada duas vezes.

A infração prevê remoção de material?

A ficha não estabelece medida administrativa. Entretanto, a autoridade deve providenciar sinalização emergencial ou, quando possível, desobstruir o local.

O responsável precisa ser identificado na hora?

Preferencialmente, sim. Quando isso não for possível, o MBFT admite identificação por diligência posterior.

A infração configura crime?

Não por si só. Outros fatos ou consequências poderão gerar responsabilidades separadas.

Conclusão

O código 716-11 pune a pessoa física ou jurídica que deixa de sinalizar um obstáculo capaz de comprometer a circulação ou a segurança de veículos e pedestres, quando a situação justifica a aplicação da multa gravíssima em dobro.

A penalidade é de R$ 586,94, não gera pontos na CNH e não possui medida administrativa específica. A fiscalização compete aos órgãos municipais e rodoviários, conforme a circunscrição sobre a via.

O enquadramento pode alcançar obstáculos na pista, no acostamento, na calçada, em ilhas e canteiros centrais. Não basta colocar qualquer dispositivo próximo ao perigo: a sinalização deve ser adequada, visível e mantida durante todo o período de risco.

O MBFT também exige atenção às diferenças entre falta de sinalização, obstaculização indevida, depósito de materiais, obras e eventos. Cada situação possui código próprio, e o Auto de Infração deve descrever precisamente o fato observado.

Sinalizar corretamente um obstáculo não é apenas uma formalidade administrativa. A advertência antecipada permite que motoristas reduzam a velocidade, que pedestres utilizem um caminho seguro e que motociclistas e ciclistas evitem mudanças bruscas de trajetória, reduzindo consideravelmente a possibilidade de acidentes.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas