A infração de código 715-32 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica obstaculiza indevidamente uma via pública, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com uma autorização concedida. O enquadramento também pode ser utilizado quando existe sinalização no local, pois o problema principal não é a falta de sinalização, mas a própria obstrução irregular da via.
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O código tem fundamento no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro e recebe a tipificação resumida de “obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento”. Trata-se de infração gravíssima, punida com multa no valor básico de R$ 293,47. Não há pontuação computável, medida administrativa expressamente prevista nem configuração automática de crime de trânsito. O responsável pode ser uma pessoa física ou uma empresa.
A infração pode alcançar obstáculos colocados na pista, na calçada, no acostamento, em ilhas ou no canteiro central. Assim, não é necessário que todo o tráfego de automóveis seja interrompido. Impedir ou dificultar indevidamente a circulação de pedestres, o acesso a vagas públicas ou a utilização normal da calçada também pode caracterizar a conduta.
Base legal no artigo 246 do CTB
O artigo 246 do CTB pune duas condutas principais: deixar de sinalizar obstáculos que afetem a livre circulação ou a segurança e obstaculizar indevidamente a via. Embora estejam reunidas no mesmo dispositivo legal, o MBFT utiliza códigos diferentes para identificar cada situação com precisão.
O código 715-32 corresponde especificamente à segunda conduta, isto é, à criação ou manutenção indevida de um obstáculo. Para a falta de sinalização de um obstáculo, o código básico é o 715-31.
A penalidade prevista no artigo 246 pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, de acordo com o risco gerado para a segurança. O código 715-32, entretanto, identifica a infração sem agravamento, razão pela qual é aplicado o valor básico da multa gravíssima.
O MBFT atualmente é aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, que consolidou procedimentos e fichas de fiscalização. A ficha do código 715-32 orienta quando autuar, quando escolher outro enquadramento e como identificar o responsável.
Resumo das consequências da infração
A infração possui natureza gravíssima e multa de R$ 293,47 quando aplicada sem agravamento. O infrator pode ser uma pessoa física ou jurídica, e não existe pontuação a ser registrada em uma CNH.
A competência é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais ou rodoviários, conforme a circunscrição sobre a via. Uma obstrução em rua municipal, por exemplo, normalmente será fiscalizada pelo órgão municipal. Em uma rodovia, a atuação caberá ao órgão ou entidade responsável pelo trecho.
A ficha não estabelece medida administrativa específica. Contudo, o MBFT determina que a autoridade responsável pela via providencie sinalização de emergência às expensas do infrator ou, quando possível, promova a desobstrução. Essa providência operacional busca restabelecer imediatamente a segurança e a circulação.
O que é considerado via
Para o enquadramento 715-32, o conceito de via não se limita à pista utilizada por automóveis.
O MBFT adota a definição segundo a qual a via é a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, as ilhas e o canteiro central. Portanto, uma obstrução exclusivamente instalada na calçada pode gerar a infração, ainda que os carros continuem circulando normalmente.
Esse ponto é especialmente importante para estabelecimentos comerciais, condomínios, empresas, responsáveis por caçambas, organizadores de eventos e pessoas que utilizem espaços públicos como extensão de propriedades particulares.
A calçada integra a via e deve permanecer utilizável pelos pedestres. Quando mesas, mercadorias, caçambas, portões, materiais ou outros objetos impedem indevidamente essa utilização, o artigo 246 pode ser aplicado, desde que a situação não corresponda a outro enquadramento mais específico.
O que significa obstaculizar indevidamente
Obstaculizar significa criar uma barreira, bloqueio, impedimento ou dificuldade relevante para a circulação regular.
A obstrução pode ser total ou parcial. Não é necessário fechar toda a rua. Basta que o responsável impeça ou dificulte indevidamente uma parte da via, uma faixa, uma calçada, uma vaga pública, uma entrada, um acesso ou outro espaço destinado à circulação e ao uso público.
O caráter “indevido” normalmente decorre da ausência de autorização ou do descumprimento das condições impostas pela autoridade. Uma estrutura pode ser permitida em determinado horário, posição ou dimensão, mas tornar-se irregular quando ultrapassa esses limites.
Segundo o MBFT, deve ser autuado tanto quem obstrui a via sem autorização quanto quem possui autorização, mas impede a circulação em desacordo com ela. Isso vale mesmo quando o responsável instala cones, placas ou outros elementos de sinalização.
A existência de sinalização não afasta a infração
Um dos pontos mais importantes do código 715-32 é que sinalizar o obstáculo não torna automaticamente lícita a ocupação da via.
Imagine que um comerciante coloque cones diante de seu estabelecimento para impedir que outras pessoas utilizem vagas públicas. Os cones tornam o bloqueio visível, mas não concedem ao comerciante o direito de reservar o espaço.
Da mesma forma, uma empresa não pode instalar cavaletes, fitas, placas ou barreiras para fechar uma parte da calçada sem autorização. A sinalização pode diminuir o risco de colisão, mas não resolve a falta de autorização.
Quando o problema é apenas a ausência de sinalização de um obstáculo cuja presença é permitida, o agente deve analisar os códigos destinados à falta de sinalização. Quando o obstáculo em si é indevido, o código 715-32 pode ser aplicado mesmo que o local esteja sinalizado.
Estabelecimento reservando vagas com cones
O MBFT apresenta como exemplo um estabelecimento que obstaculiza o acesso às vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades utilizando cones de sinalização.
Vagas existentes em via pública não pertencem ao imóvel localizado em frente a elas. Salvo quando houver regulamentação específica, qualquer condutor pode utilizar o espaço de acordo com a sinalização existente.
Um comércio, escritório, oficina, clínica, restaurante ou condomínio não pode reservar a área simplesmente colocando cones, cavaletes, correntes, bancos ou outros objetos.
A infração pode ser atribuída ao responsável pelo estabelecimento, inclusive à pessoa jurídica. O agente deve procurar identificar quem determinou ou mantém a obstrução, em vez de atribuir automaticamente a responsabilidade a qualquer funcionário presente.
A situação será diferente quando houver autorização oficial para estacionamento específico, operação de carga e descarga, embarque, obra ou outra finalidade regulamentada.
Caçamba ocupando toda a calçada
Outro exemplo apresentado pelo manual é o de uma caçamba estacionária que ocupa toda a extensão da calçada e impede a passagem de pedestres, sem autorização.
A instalação de caçambas costuma ser submetida à regulamentação municipal. As normas podem estabelecer local, período, dimensões, sinalização, identificação e forma de ocupação da via.
Mesmo quando a colocação de caçambas é permitida, não se pode bloquear a calçada fora das condições autorizadas. Obrigar pedestres, pessoas com deficiência, idosos ou crianças a caminhar pela pista cria risco evidente.
Nesse caso, a responsabilidade poderá ser investigada entre a empresa proprietária da caçamba, o contratante, o responsável pela obra ou quem efetivamente determinou a colocação irregular. O MBFT orienta a identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução.
Mesas e cadeiras na pista ou na calçada
O uso de mesas e cadeiras por bares, restaurantes, lanchonetes e eventos pode ser permitido pela legislação municipal, desde que respeite os limites definidos pela autoridade.
Sem autorização, ou quando colocados além da área autorizada, esses objetos podem obstaculizar vagas, faixas de circulação, calçadas e acessos.
O MBFT apresenta o exemplo de mesas e cadeiras dispostas na pista, impedindo o estacionamento de veículos, sem autorização. Nessa situação, ainda que os objetos estejam visíveis, o problema é a ocupação indevida do espaço público.
A análise precisa considerar a legislação local. Alguns municípios autorizam parklets, decks, mesas externas ou ocupações temporárias mediante licença. Quando o responsável cumpre integralmente a autorização, não cabe utilizar o código 715-32 apenas porque o espaço público está ocupado.
Cancelas e bloqueios de acesso à via pública
O MBFT também menciona o acesso à via pública obstaculizado por cancela e material de sinalização.
Cancelas instaladas por condomínios, associações, empresas ou particulares podem ser irregulares quando bloqueiam uma rua pública sem autorização. A aparência de área privada, o controle por vigilantes ou o costume dos moradores não substituem a autorização da autoridade competente.
O mesmo vale para correntes, portões móveis, blocos de concreto, vasos, barreiras e outros materiais empregados para restringir o acesso.
Em loteamentos, condomínios e vias com controle de entrada, é necessário verificar a natureza jurídica do local e as autorizações existentes. Se a área for efetivamente privada, a incidência do artigo 246 poderá ser afastada. Se for uma via pública, a restrição depende de fundamento legal e autorização adequada.
Diferença entre obstrução e depósito de mercadorias
O MBFT determina que o código 715-32 não seja utilizado quando a conduta consistir especificamente em utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização.
Nessa hipótese, o enquadramento indicado é o código 714-50, fundamentado no artigo 245 do CTB. Ele possui natureza grave e prevê a remoção da mercadoria ou do material.
A distinção depende do fato principal. Se uma loja coloca mercadorias na calçada para armazená-las ou expô-las, pode haver depósito irregular. Se utiliza cones ou barreiras para impedir o acesso às vagas, a conduta corresponde à obstaculização.
Em alguns casos, o objeto depositado também cria uma barreira. O agente deve observar a orientação específica do MBFT e escolher o enquadramento que melhor descreva a ação constatada, evitando duas autuações pelo mesmo comportamento material.
Diferença entre obstaculizar e deixar de sinalizar
O artigo 246 também pune quem deixa de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres.
Quando o obstáculo pode permanecer no local, mas não foi sinalizado adequadamente, o agente deverá utilizar um dos códigos terminados em “1”, destinados à falta de sinalização.
O código 715-31 corresponde à falta de sinalização sem agravamento. Os códigos 716-11, 717-01, 718-81 e 719-61 correspondem, respectivamente, aos agravamentos de duas, três, quatro e cinco vezes.
Para a obstaculização indevida, os códigos terminam em “2”: 715-32, 716-12, 717-02, 718-82 e 719-62.
A diferença prática é que o código 715-31 discute a ausência de sinalização; o 715-32 discute a falta de direito de bloquear a via.
O que significa “sem agravamento”
O código 715-32 representa a multa gravíssima em seu valor básico, de R$ 293,47.
Quando a autoridade entende que o risco gerado justifica o agravamento, podem ser utilizados os códigos correspondentes aos multiplicadores. Com agravamento de duas vezes, a multa passa a R$ 586,94. Com três vezes, chega a R$ 880,41. Com quatro vezes, alcança R$ 1.173,88. No grau máximo, de cinco vezes, o valor é de R$ 1.467,35.
O MBFT estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via deve criar, por regulamentação própria, critérios objetivos para determinar a gravidade da situação e aplicar os agravamentos previstos no CTB.
Assim, o agente não deve escolher arbitrariamente um multiplicador apenas por considerar a situação inconveniente. A gradação precisa observar os critérios adotados pelo órgão responsável.
Quando a legislação local autoriza a ocupação
A ficha do MBFT orienta que não seja aplicada a infração quando existir legislação local autorizando a conduta e houver conflito aparente com a legislação de trânsito.
São mencionadas, como exemplos, normas municipais sobre obras, posturas e urbanismo.
Isso significa que o agente deve verificar se há licença, permissão, alvará ou regulamentação válida. Uma autorização pode permitir que um restaurante utilize parte da calçada, que uma obra ocupe temporariamente determinado espaço ou que um evento bloqueie uma rua.
A autorização, entretanto, não permite descumprir suas condições. Se ela delimita determinada área e o responsável ocupa espaço maior, bloqueia passagem não autorizada ou permanece além do horário permitido, o código 715-32 pode ser aplicado.
O documento apresentado também deve ter sido expedido pelo órgão competente e estar válido para o local, período e atividade fiscalizados.
Responsabilidade de pessoa física ou jurídica
Diferentemente da maioria das infrações de trânsito, o código 715-32 não é necessariamente relacionado ao uso de um veículo.
O MBFT informa expressamente que a responsabilidade é de uma pessoa física ou jurídica, sem utilização de veículos. Portanto, a multa pode ser aplicada a um comerciante, morador, síndico, empresa, construtora, associação, responsável por evento ou qualquer outro agente que tenha criado ou mantido a obstrução.
Por essa razão, a pontuação é não computável. Não há um condutor nem uma CNH diretamente envolvidos na conduta.
A identificação precisa demonstrar uma ligação entre o autuado e o obstáculo. A simples proximidade de um estabelecimento não basta, por si só, para comprovar que seu proprietário instalou cones, mesas, caçambas ou barreiras.
Como o infrator deve ser identificado
O MBFT orienta que, sempre que possível, o agente identifique o responsável no momento da autuação.
Se isso não for possível, a identificação pode ser realizada posteriormente por meio de diligência complementar. O agente poderá buscar informações no local, consultar registros, verificar autorizações ou colher outros elementos que apontem quem colocou ou mantém o obstáculo.
Quando se tratar de infrator contumaz e o órgão já possuir sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando determinado estabelecimento insiste em bloquear vagas com cones, mesmo após fiscalizações e orientações anteriores.
A possibilidade de diligência não dispensa a demonstração da responsabilidade. O Auto de Infração e o processo administrativo precisam conter elementos que vinculem a pessoa ou empresa à obstrução.
Ausência de medida administrativa
A ficha do código 715-32 registra que não existe medida administrativa específica.
Isso não significa que o obstáculo deva permanecer na via até o término do processo da multa. O MBFT determina que a autoridade providencie sinalização de emergência às expensas do responsável ou, quando possível, promova a desobstrução.
A retirada de cones, cadeiras, cancelas, caçambas ou outros objetos pode decorrer do dever de restabelecer a circulação e a segurança, ainda que a ficha não classifique a providência como medida administrativa da infração.
Os custos da sinalização emergencial podem ser cobrados do responsável, conforme os procedimentos aplicáveis.
A remoção do obstáculo não cancela automaticamente a autuação. A multa se refere à conduta já praticada antes da regularização.
Como deve ser descrita a infração no AIT
O Auto de Infração deve descrever o objeto, o local e a forma pela qual a circulação estava sendo impedida.
O MBFT oferece exemplos claros: estabelecimento bloqueando vagas com cones; caçamba ocupando toda a calçada; mesas e cadeiras na pista impedindo o estacionamento; e acesso à via pública bloqueado por cancela e material de sinalização.
Uma descrição adequada pode informar a quantidade de objetos, a extensão ocupada, a parte da via atingida, o estabelecimento relacionado e a ausência ou o descumprimento da autorização.
Escrever apenas “obstaculizou a via” pode dificultar a compreensão da acusação, sobretudo porque o artigo 246 contempla situações muito diferentes.
Fotografias não são obrigatórias em todos os casos, mas podem ajudar a documentar a existência, a posição e a extensão do obstáculo.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
Uma defesa administrativa pode verificar se a área era realmente uma via pública, se existia autorização válida e se a pessoa autuada era efetivamente responsável pelo obstáculo.
Também deve ser analisado se o código escolhido corresponde ao fato. Quando a situação era apenas falta de sinalização, depósito de material, obra, evento ou outra conduta com enquadramento específico, o código 715-32 pode ser inadequado.
Outros pontos relevantes são a identificação do local, a descrição do obstáculo, a competência do órgão, a existência de legislação municipal e a correspondência entre a autorização e a ocupação realizada.
Caso tenha sido aplicado um código com multiplicador, a defesa pode verificar quais critérios objetivos foram utilizados pela autoridade para justificar o agravamento.
Licenças, alvarás, fotografias, plantas, regulamentos municipais, contratos, imagens de câmeras e documentos que indiquem outro responsável podem ser importantes para a análise do caso.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 715-32?
O valor básico é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem agravamento.
A multa gera pontos na CNH?
Não. A pontuação é não computável, pois a responsabilidade pode ser de pessoa física ou jurídica e a conduta não depende da utilização de veículo.
Quem pode receber a multa?
Qualquer pessoa física ou jurídica responsável por criar ou manter a obstrução indevida.
Colocar cones para reservar vaga pública configura a infração?
Pode configurar, quando não houver autorização oficial para reservar o espaço.
A sinalização afasta a multa?
Não. Mesmo sinalizado, um obstáculo indevidamente instalado pode gerar o código 715-32.
Caçamba na calçada pode gerar autuação?
Sim, especialmente quando ocupa a passagem dos pedestres sem autorização ou em desacordo com as regras locais.
Existe remoção como medida administrativa?
A ficha não prevê medida administrativa. Contudo, a autoridade deve sinalizar emergencialmente ou promover a desobstrução quando possível.
A multa pode ser aplicada a uma empresa?
Sim. O MBFT prevê expressamente a responsabilidade de pessoa jurídica.
A infração pode ter valor multiplicado?
Sim. O artigo 246 admite agravamento de até cinco vezes, conforme critérios objetivos definidos pela autoridade responsável pela via.
A conduta configura crime?
Não automaticamente. A ficha informa que o fato, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 715-32 pune a pessoa física ou jurídica que obstaculiza indevidamente uma via pública, sem autorização ou em desacordo com as condições autorizadas.
Ela pode ocorrer na pista, na calçada, no acostamento, em ilhas ou no canteiro central. São exemplos comuns a reserva irregular de vagas com cones, caçambas bloqueando calçadas, mesas e cadeiras ocupando espaços públicos e cancelas impedindo o acesso a vias.
A infração é gravíssima, possui multa básica de R$ 293,47 e não gera pontos. Também não há medida administrativa expressamente indicada, embora a autoridade possa providenciar a sinalização emergencial ou remover o obstáculo.
O fato de existir sinalização não afasta a autuação. O código trata da própria obstrução indevida, diferentemente dos enquadramentos relacionados apenas à falta de sinalização.
Para uma aplicação correta, é indispensável identificar o responsável, verificar a existência de autorização, analisar a legislação local e distinguir a obstaculização do depósito de mercadorias, das obras, dos eventos e de outras condutas que possuam códigos específicos.
