A infração de código 720-02 ocorre quando o condutor de um veículo de tração animal, como carroça ou charrete, deixa de utilizar o local correto da via. Quando não houver acostamento ou faixa especialmente destinada a esses veículos, a condução deve ocorrer pelo bordo direito da pista de rolamento e, havendo mais de um veículo, em fila única.
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O enquadramento tem fundamento no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a infração é de natureza média, tem penalidade de multa, não prevê medida administrativa, não gera pontuação computável e não configura, por si só, crime de trânsito. O responsável é o condutor do veículo de tração animal.
A correta compreensão desse código depende da estrutura existente no local. Havendo faixa própria, ela deve ser utilizada. Não existindo faixa própria, mas havendo acostamento, o veículo deve circular pelo acostamento. Quando não houver nenhuma dessas estruturas, deverá seguir pelo bordo direito da pista, sem ocupar indevidamente sua parte central.
Resumo das consequências da autuação
A infração 720-02 apresenta as seguintes características:
Natureza: média;
penalidade: multa;
valor: R$ 130,16;
pontuação: não computável;
medida administrativa: não há;
responsável: condutor;
competência: órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário;
constatação: deve observar os procedimentos indicados pelo MBFT;
crime de trânsito: não configura crime isoladamente.
Embora as infrações médias normalmente sejam associadas a quatro pontos, a ficha do enquadramento 720-02 registra expressamente a pontuação como “não computável”. Portanto, a penalidade financeira pode ser aplicada, mas não são lançados pontos em um prontuário de habilitação em razão desse código.
Também não existe previsão de retenção, remoção ou recolhimento do veículo como medida administrativa própria da infração. Isso não impede que outras providências sejam adotadas se forem constatadas irregularidades independentes ou uma situação concreta de risco.
Base legal no artigo 247 do CTB
O artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro determina que veículos de tração ou propulsão humana e veículos de tração animal devem ser conduzidos pelo bordo da pista de rolamento e em fila única, quando não houver acostamento ou faixa destinada a eles. A infração é classificada como média e tem penalidade de multa.
Como o dispositivo abrange duas categorias diferentes, o MBFT estabelece códigos separados:
O código 720-01 é destinado aos veículos de tração ou propulsão humana, como bicicletas e carros de mão;
o código 720-02 é específico para os veículos de tração animal, como carroças e charretes.
Essa divisão é importante porque o agente precisa identificar corretamente o tipo de veículo. Uma bicicleta conduzida no meio da pista não deve receber o código 720-02, assim como uma carroça não deve ser enquadrada no código reservado aos veículos de propulsão humana.
O que é um veículo de tração animal
Veículo de tração animal é aquele movimentado pela força de um ou mais animais, normalmente cavalos, bois, burros, mulas ou espécies utilizadas para puxar uma estrutura com rodas.
O MBFT apresenta duas definições principais:
Carroça: veículo de tração animal destinado ao transporte de carga;
charrete: veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
Também podem existir carroções, carros de boi e outras denominações regionais. O nome popular não é o elemento decisivo. O importante é que exista uma estrutura veicular puxada por animal.
Uma pessoa montada diretamente em um cavalo não está conduzindo uma charrete ou carroça. A circulação de animais isolados ou em grupos possui regras próprias e não deve ser automaticamente enquadrada no código 720-02.
A finalidade do transporte também ajuda a identificar o veículo. A carroça normalmente leva mercadorias, materiais, ferramentas, resíduos ou produtos. A charrete possui bancos ou espaço destinado ao transporte de pessoas.
O que é o bordo da pista de rolamento
O MBFT define bordo da pista como a margem da pista, que pode ser demarcada por linhas longitudinais destinadas a delimitar a parte da via utilizada pela circulação dos veículos.
Em termos práticos, conduzir pelo bordo significa permanecer o mais próximo possível do lado direito da pista, sem ocupar desnecessariamente sua região central e sem realizar deslocamentos laterais que dificultem a passagem dos veículos mais rápidos.
O bordo não deve ser confundido com o acostamento. O bordo ainda integra a pista de rolamento, enquanto o acostamento é uma parte diferenciada da pista, destinada principalmente a paradas emergenciais e, nas hipóteses legais, à circulação de determinados usuários.
Quando não existe acostamento nem faixa própria, a carroça ou charrete deve seguir junto à margem direita da pista. Essa posição reduz o conflito com automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas que normalmente circulam em velocidade superior.
Quando deve ser utilizado o acostamento
O acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento. Em regra, ele é destinado à parada ou ao estacionamento em situações emergenciais e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.
Para os veículos de tração animal, o MBFT orienta a utilização do acostamento quando ele existir e não houver faixa especial destinada a esses veículos.
Assim, uma charrete não pode circular no meio da pista de uma rodovia dotada de acostamento em condições de uso. O próprio manual apresenta essa situação como exemplo para o campo de observações do Auto de Infração.
A existência de acostamento modifica o local correto de circulação. O condutor não pode escolher permanecer na pista apenas porque considera o acostamento desconfortável ou porque pretende percorrer uma distância curta.
Entretanto, situações excepcionais, como uma obstrução completa, obra ou risco imediato no acostamento, devem ser avaliadas de acordo com as circunstâncias concretas. Não se pode presumir que todo deslocamento momentâneo para evitar um obstáculo configure automaticamente a mesma conduta de quem permanece no meio da pista sem necessidade.
Quando existe uma faixa própria
Algumas vias podem possuir faixa especificamente destinada à circulação de veículos de tração animal. Quando essa estrutura existir, o condutor deverá utilizá-la.
A faixa própria pode ser definida por sinalização, regulamentação municipal ou configuração especial da via. Ela não deve ser confundida com a simples faixa da direita utilizada por todos os veículos.
O MBFT apresenta como exemplo de autuação o condutor de carroça que circula no meio da pista de rolamento mesmo existindo faixa destinada aos veículos de tração animal.
Portanto, a ordem prática de utilização da via pode ser compreendida da seguinte forma:
Havendo faixa própria, deve-se utilizar a faixa;
não havendo faixa própria, mas existindo acostamento, deve-se utilizar o acostamento;
não existindo faixa própria nem acostamento, deve-se circular pelo bordo direito da pista de rolamento.
O objetivo é manter o veículo mais lento separado do fluxo principal sempre que a infraestrutura permitir.
O que significa conduzir em fila única
A obrigação de circular em fila única se torna especialmente relevante quando duas ou mais carroças ou charretes transitam juntas.
Fila única significa que os veículos devem permanecer um atrás do outro, e não lado a lado. A circulação paralela aumenta o espaço ocupado e pode impedir ou dificultar a passagem dos demais usuários.
Dois veículos de tração animal emparelhados podem bloquear uma faixa inteira ou até ocupar grande parte da pista. Mesmo que estejam próximos do lado direito, a circulação lado a lado poderá violar a exigência do artigo 247.
Quando existe apenas uma carroça, a questão da fila única naturalmente não se aplica de forma material, mas permanece a obrigação de circular no local correto. Assim, uma única charrete no meio da pista pode ser autuada ainda que não exista outro veículo de tração animal ao lado.
O MBFT também orienta que, quando veículos de tração animal estiverem transitando lado a lado e perturbando o fluxo, sejam utilizados os enquadramentos específicos do artigo 247, em vez do código geral destinado a veículos automotores que circulam emparelhados.
Quando o agente deve autuar
Segundo a ficha do MBFT, o código 720-02 deve ser utilizado quando o condutor deixa de conduzir o veículo de tração animal pelo bordo da pista e em fila única, quando não houver acostamento ou faixa destinada a esse tipo de circulação.
Os exemplos do manual abrangem três situações:
Condutor transitando com charrete no meio de rodovia dotada de acostamento;
condutor transitando com carroça no meio da pista em via dotada de faixa destinada aos veículos de tração animal;
condutor transitando com carroça no meio da pista em via sem faixa específica.
Esses exemplos demonstram que o aspecto central é a posição inadequada do veículo na via. A autuação não depende da ocorrência de acidente nem da comprovação de que o fluxo foi completamente bloqueado.
Também não é necessário que a carroça permaneça exatamente sobre a linha central. Basta que deixe de utilizar o espaço que deveria ocupar e circule de maneira incompatível com as regras aplicáveis.
Quando o código 720-02 não deve ser utilizado
O MBFT determina que não seja aplicada essa infração quando o veículo de tração animal estiver transitando pelo acostamento ou pela faixa própria a ele destinada.
Também não deve ser usado o código quando o veículo estiver corretamente posicionado no bordo direito da pista, em via sem acostamento ou faixa especial.
Outras situações em que o código poderá ser inadequado incluem:
O veículo era uma bicicleta ou outro meio de propulsão humana, hipótese do código 720-01;
tratava-se de um animal montado ou conduzido isoladamente, sem veículo tracionado;
a carroça estava parada, e não sendo conduzida irregularmente;
o fato ocorreu em espaço privado não aberto à circulação pública;
o agente descreveu uma conduta diferente, como abandono de animal, excesso de carga ou bloqueio deliberado da via.
A tipificação deve corresponder exatamente ao comportamento observado. Não basta que a fiscalização encontre uma carroça em via pública para aplicar o código 720-02.
Responsabilidade do condutor
A ficha do MBFT indica o condutor como infrator. A multa deve ser atribuída à pessoa que controlava o animal e dirigia a carroça ou charrete no momento do fato.
Essa característica diferencia o código de infrações atribuídas ao proprietário. O problema fiscalizado é a forma como o veículo estava sendo conduzido, especialmente sua posição na via e a circulação fora de fila única.
A identificação do responsável pode exigir contato direto com o condutor, pois veículos de tração animal nem sempre possuem placa ou registro padronizado nacionalmente.
O campo relativo à constatação da infração não informa simplesmente “possível sem abordagem”. Em vez disso, determina que sejam observados os procedimentos do manual. Isso significa que o órgão deverá considerar as normas municipais de registro, licenciamento e autorização, além das condições concretas para identificar corretamente o infrator.
Registro e licenciamento municipal
O CTB atribui aos órgãos executivos municipais competências relacionadas ao registro e ao licenciamento de veículos de propulsão humana e de tração animal, bem como à concessão de autorização para sua condução.
Por isso, as regras podem variar entre os municípios. Uma cidade pode exigir cadastro, placa municipal, identificação da carroça, autorização do condutor, inspeção, equipamentos refletivos ou observância de horários e locais determinados.
Outra cidade pode restringir completamente a circulação de veículos de tração animal em determinadas áreas, especialmente regiões centrais ou vias de tráfego intenso.
O código 720-02 trata especificamente da circulação fora do bordo, do acostamento ou da faixa própria. A falta de registro ou autorização municipal poderá gerar consequências adicionais previstas na regulamentação local, desde que exista base legal para a fiscalização.
O condutor precisa conhecer tanto as normas gerais do CTB quanto as regras estabelecidas pelo município em que circula.
Competência para fiscalizar
A competência indicada na ficha é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em ruas e avenidas sob circunscrição municipal, a fiscalização normalmente será realizada pelo órgão de trânsito do município. Nas rodovias, poderá atuar a entidade responsável pelo trecho, respeitadas as competências previstas no Sistema Nacional de Trânsito.
A existência de competência rodoviária é importante porque carroças e charretes também podem ser encontradas em vias rurais e rodovias que atravessam pequenas cidades ou regiões agrícolas.
O órgão autuador precisa possuir competência sobre o local. Em eventual defesa administrativa, deve-se verificar se a autoridade que lavrou ou processou o auto tinha atribuição territorial e material para fiscalizar aquela via.
Ausência de medida administrativa
O código 720-02 não prevê medida administrativa específica.
Isso significa que a ficha não determina retenção, remoção ou recolhimento da carroça ou charrete como consequência automática da infração.
A inexistência de medida administrativa não obriga a fiscalização a permitir a continuidade de uma situação de perigo imediato. O agente pode orientar o condutor a posicionar o veículo corretamente e adotar providências necessárias para preservar a segurança, dentro de suas atribuições.
Também podem existir medidas decorrentes de outras irregularidades, como maus-tratos ao animal, risco à integridade dos passageiros, descumprimento de norma municipal ou abandono do veículo. Essas questões não fazem parte diretamente do código 720-02 e precisam de fundamento próprio.
A correção da posição na via não cancela a multa referente à conduta já constatada.
Por que a pontuação não é computada
Embora a infração seja média, o MBFT indica que a pontuação não é computável.
Muitos condutores de carroças ou charretes não possuem habilitação vinculada à condução desse tipo de veículo. A autorização eventualmente exigida é de competência municipal e não corresponde necessariamente a uma CNH com prontuário de pontos.
Assim, a penalidade principal é financeira. O valor básico da multa média é de R$ 130,16, mas não são lançados quatro pontos em uma CNH em decorrência do código 720-02.
A inexistência de pontuação não torna a conduta menos importante. A posição irregular de uma carroça em uma via movimentada pode criar risco significativo, especialmente à noite, em curvas ou em locais com baixa visibilidade.
Riscos da circulação no meio da pista
Veículos de tração animal costumam se deslocar em velocidade muito inferior à dos veículos automotores. Essa diferença aumenta o risco de colisões traseiras e ultrapassagens perigosas.
Uma carroça no meio da pista pode ser percebida tardiamente, principalmente durante a noite, sob chuva, neblina ou em trechos sem iluminação.
O animal também pode se assustar com buzinas, motores, luzes, motocicletas ou aproximação de veículos pesados, realizando movimentos inesperados.
A circulação lado a lado agrava o problema porque aumenta a largura ocupada. Além disso, carroças podem ter pouca iluminação, ausência de elementos refletivos ou cargas que dificultem sua visualização.
Manter-se no acostamento, na faixa própria ou junto ao bordo direito reduz o conflito com o fluxo mais rápido e oferece aos demais motoristas maior espaço para realizar ultrapassagens seguras.
Preenchimento do Auto de Infração
O Auto de Infração deve identificar claramente o veículo, o condutor, o local e a maneira pela qual a regra foi descumprida.
O MBFT fornece exemplos objetivos, como:
“Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento”;
“Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal”;
“Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal”.
Essas informações demonstram se havia acostamento, faixa própria ou necessidade de utilização do bordo da pista.
Uma descrição que apenas reproduza o texto do artigo pode dificultar a compreensão do fato. Em razão da possível ausência de placa, também é importante registrar características que permitam individualizar o veículo e seu condutor.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
Uma defesa administrativa pode verificar se o veículo era realmente de tração animal e se estava sendo conduzido em posição irregular.
Também devem ser analisados:
A existência de acostamento ou faixa própria;
a posição exata da carroça ou charrete;
eventual obstáculo que exigiu deslocamento momentâneo;
a identificação do condutor;
a descrição do veículo;
a competência do órgão autuador;
o local, a data e o horário;
a legislação municipal aplicável;
a correspondência entre a narrativa e o código utilizado.
A ausência de abordagem pode ser relevante quando não houver elementos suficientes para identificar o condutor. Contudo, não se deve afirmar que toda autuação sem parada é automaticamente inválida, pois a ficha manda observar os procedimentos e as formas locais de registro e identificação.
Fotografias, vídeos, testemunhas, registros de localização e documentos municipais podem ajudar a demonstrar erro na autuação.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 720-02?
O valor é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.
A infração gera pontos na CNH?
Não. O MBFT registra a pontuação como não computável.
Quem recebe a multa?
O responsável é o condutor da carroça, charrete ou outro veículo de tração animal.
A carroça deve circular no acostamento?
Sim, quando houver acostamento e não existir faixa própria destinada ao veículo de tração animal.
E quando não houver acostamento?
O condutor deve utilizar o bordo direito da pista de rolamento, junto à margem, e circular em fila única.
Duas carroças podem circular lado a lado?
Não. O artigo 247 exige a circulação em fila única.
O veículo pode ser removido por essa infração?
O código 720-02 não prevê medida administrativa de remoção.
Uma bicicleta recebe essa mesma autuação?
Não. Para veículos de tração ou propulsão humana, o código correspondente é o 720-01.
Uma pessoa montada a cavalo recebe o código 720-02?
Não automaticamente. O código é destinado a veículos de tração animal, como carroças e charretes.
A infração configura crime de trânsito?
Não por si só. A ficha do MBFT indica que a conduta não configura crime de trânsito.
Conclusão
A infração 720-02 pune o condutor que deixa de conduzir um veículo de tração animal pelo local correto da via ou que circula fora de fila única.
Havendo faixa própria, a carroça ou charrete deverá utilizá-la. Na ausência dessa faixa, mas existindo acostamento, a circulação deve ocorrer pelo acostamento. Quando não houver nenhuma dessas estruturas, o veículo deve seguir pelo bordo direito da pista de rolamento.
A infração é média, tem multa de R$ 130,16, não gera pontuação computável e não prevê medida administrativa. O responsável é o condutor, e a fiscalização compete aos órgãos municipais e rodoviários.
A aplicação correta depende da identificação do veículo, da infraestrutura existente e da posição em que ele estava circulando. Mais do que uma formalidade, a regra procura reduzir colisões e conflitos provocados pela diferença de velocidade entre os veículos de tração animal e o restante do trânsito.
