Infração 720-01: deixar de conduzir veículo de propulsão humana pelo bordo da pista e em fila única

A infração de código 720-01 ocorre quando o condutor de um veículo de tração ou propulsão humana deixa de circular pelo bordo da pista de rolamento e em fila única, nos locais em que não exista acostamento ou faixa especialmente destinada a esse tipo de veículo. O exemplo mais comum é o ciclista que permanece no meio da pista sem uma razão relacionada à segurança ou que circula lado a lado com outro ciclista, formando fila dupla.

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O enquadramento está fundamentado no artigo 247 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, possui multa de R$ 130,16, não gera pontos na CNH e não prevê medida administrativa específica. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o condutor e a competência para fiscalização pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

O que caracteriza a infração 720-01

A configuração da infração exige que o condutor de um veículo movido por força humana deixe de observar duas regras relacionadas: circular pelo bordo da pista e, quando acompanhado por outros veículos semelhantes, manter a formação em fila única.

O código é aplicável quando não existe acostamento, ciclovia, ciclofaixa ou outra faixa destinada à circulação desses veículos. Se houver uma infraestrutura própria disponível e o condutor estiver utilizando corretamente esse espaço, o MBFT determina que não seja realizada a autuação pelo código 720-01.

Os exemplos apresentados pelo Manual são objetivos: ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento e ciclista circulando em fila dupla com outro veículo. A autuação não depende da ocorrência de acidente ou congestionamento. A própria circulação em desacordo com a regra pode caracterizar a infração.

Fundamento legal no artigo 247 do CTB

O artigo 247 do CTB determina que os veículos de tração ou propulsão humana e os veículos de tração animal sejam conduzidos pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa destinada a eles.

Embora o artigo reúna veículos movidos por força humana e veículos de tração animal, o MBFT separa as situações em dois códigos. O 720-01 é destinado aos veículos de tração ou propulsão humana. O 720-02 é utilizado para os veículos de tração animal.

Essa separação permite que o Auto de Infração de Trânsito represente com precisão o tipo de veículo envolvido. Uma bicicleta e uma carroça, por exemplo, podem descumprir a mesma regra geral de posicionamento, mas recebem códigos diferentes.

Resumo da infração

O enquadramento 720-01 apresenta as seguintes características:

Conduta: deixar de conduzir pelo bordo da pista, em fila única, veículo de tração ou propulsão humana.

Amparo legal: artigo 247 do CTB.

Natureza: média.

Valor da multa: R$ 130,16.

Pontuação: não computável.

Infrator: condutor.

Medida administrativa: não há.

Competência: órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.

Crime de trânsito: a conduta não configura crime por si só.

Constatação: deve observar os procedimentos previstos no MBFT.

Quais veículos estão sujeitos ao código 720-01

A aplicação não se limita às bicicletas convencionais. O enquadramento alcança veículos cuja movimentação dependa diretamente da força humana.

Entre os exemplos estão bicicletas, triciclos de pedal, bicicletas de carga, determinados veículos utilizados para transporte de passageiros por pedal e carrinhos de mão que sejam conduzidos pela pista como veículos.

O MBFT define bicicleta como o veículo de propulsão humana de duas rodas, que não é considerado semelhante à motocicleta, à motoneta ou ao ciclomotor. Define ciclo como o veículo de pelo menos duas rodas movido por propulsão humana e carro de mão como o veículo de propulsão humana utilizado para transportar pequenas cargas.

Bicicletas elétricas podem receber esse enquadramento

Uma bicicleta elétrica que esteja juridicamente enquadrada como bicicleta continua sujeita às regras de circulação aplicáveis aos ciclos. A presença de um motor auxiliar não transforma automaticamente o veículo em ciclomotor.

A classificação depende de suas características técnicas e da regulamentação do CONTRAN. Quando o equipamento ultrapassa os limites aplicáveis às bicicletas elétricas ou possui características próprias de ciclomotor, a fiscalização deverá adotar as regras correspondentes à categoria correta.

Portanto, antes da autuação, é necessário identificar se o equipamento é efetivamente um veículo de propulsão humana equiparado à bicicleta ou se pertence a outra categoria. O nome comercial “bicicleta elétrica” não é suficiente para definir sua natureza jurídica.

O que significa bordo da pista

O MBFT define bordo da pista como a margem da pista de rolamento. Essa margem pode ser demarcada por linhas longitudinais de bordo, utilizadas para delinear a parte da via destinada à circulação dos veículos.

Circular pelo bordo não significa necessariamente manter a roda encostada no meio-fio, na sarjeta ou em uma área imprópria. O ciclista deve permanecer na região lateral da pista, mas precisa conservar espaço suficiente para evitar buracos, grelhas, desníveis, materiais, portas de veículos estacionados e outros perigos.

Em uma análise sistemática das regras de segurança, um afastamento temporário para contornar um obstáculo, preparar uma conversão ou evitar uma situação perigosa não deve ser confundido automaticamente com a circulação contínua e injustificada no meio da pista. A situação concreta precisa ser registrada e avaliada pelo agente.

O ciclista pode circular na pista

A presença de uma bicicleta na pista não é, por si só, irregular. O artigo 58 do CTB estabelece que, nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a bicicleta deve circular pelos bordos da pista quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizar esses espaços.

A circulação deve ocorrer no mesmo sentido regulamentado para a via, e a bicicleta possui preferência sobre os veículos automotores nessa situação.

Portanto, o código 720-01 não pode ser utilizado apenas porque um motorista considera que “bicicleta não deveria estar na rua”. A infração somente existe quando o posicionamento ou a formação dos veículos de propulsão humana contraria a regra prevista no artigo 247.

O que significa circular em fila única

Circular em fila única significa que os veículos devem seguir um atrás do outro, e não lado a lado, quando estiverem utilizando a pista sem acostamento ou faixa própria.

A regra ganha importância em passeios coletivos, treinos de ciclismo, deslocamentos de grupos e situações em que dois ou mais ciclistas compartilham a mesma faixa.

O MBFT apresenta expressamente como exemplo de observação do auto o ciclista que conduz a bicicleta em fila dupla com outro veículo. Assim, dois ciclistas pedalando lado a lado podem ser autuados quando ocupam a pista nessa formação e não existe infraestrutura destinada a eles.

Todo grupo de ciclistas precisa formar uma única fila

Na ausência de acostamento ou faixa destinada aos ciclos, o artigo 247 exige fila única. Um grupo não deve ocupar deliberadamente grande parte da pista mediante formação lado a lado.

Isso não impede ultrapassagens internas rápidas, desvios de obstáculos ou reposicionamentos necessários. A infração deve estar relacionada à condução efetiva em fila dupla ou múltipla, e não a uma aproximação momentânea entre os participantes.

Em eventos esportivos, competições, passeios organizados ou operações acompanhadas pela autoridade, podem existir autorizações e regras específicas de sinalização e interdição. Fora dessas situações, permanece aplicável a norma geral de circulação em fila única.

Quando o agente deve autuar

O código 720-01 deve ser utilizado quando o condutor de veículo movido por força humana circula afastado do bordo da pista sem motivo relacionado à dinâmica segura do trânsito ou quando forma fila dupla com outro veículo.

Pode ser autuado, por exemplo, o ciclista que percorre continuamente o centro da faixa, embora o bordo esteja disponível e apresente condições de circulação.

Também pode ser autuado o grupo que permanece lado a lado, ocupando a largura da faixa e interferindo no fluxo dos demais veículos, quando não existe acostamento ou estrutura cicloviária.

O agente deve observar o comportamento por tempo suficiente para distinguir uma conduta contínua de uma manobra momentânea necessária. O campo de observações deve apresentar os elementos que demonstram a infração.

Quando o agente não deve autuar

O MBFT determina que não seja utilizado o código 720-01 quando o veículo de propulsão humana estiver circulando pelo acostamento ou por faixa própria a ele destinada.

Também não cabe esse enquadramento quando o ciclo estiver em via de trânsito rápido ou rodovia em situação proibida pelo artigo 244, § 1º, alínea “b”. Para essa hipótese, o Manual indica o código específico 712-91.

Da mesma forma, um veículo de tração animal deve receber o código 720-02, e não o 720-01. A categoria do veículo e o tipo de via precisam ser identificados antes da seleção do enquadramento.

Existência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento

Quando existe acostamento ou faixa própria disponível e utilizável, o condutor deve, em princípio, circular por esse espaço. A ficha do 720-01 informa que não haverá autuação por esse código quando o veículo de propulsão humana estiver transitando corretamente pelo acostamento ou pela faixa destinada a ele.

É importante, entretanto, verificar se a infraestrutura realmente pode ser utilizada. Obras, bloqueios, veículos estacionados, acúmulo de materiais, deterioração grave ou interrupções podem tornar necessário o ingresso temporário na pista.

O artigo 58 considera não somente a inexistência da estrutura, mas também a impossibilidade de utilizá-la. A fiscalização deve analisar as condições concretas encontradas no local.

Diferença entre acostamento e bordo da pista

O acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento. Ele é destinado à parada ou ao estacionamento em situações emergenciais e à circulação de pedestres e bicicletas quando não existe local apropriado.

O bordo, por outro lado, é a margem da própria pista. Portanto, circular no bordo significa permanecer na parte lateral da faixa de circulação, enquanto circular no acostamento significa utilizar uma área externa à pista principal.

Essa diferença é relevante porque o artigo 247 manda utilizar o bordo quando não houver acostamento ou faixa própria. Havendo acostamento adequado, a bicicleta poderá circular por ele, conforme as regras aplicáveis.

Diferença entre o código 720-01 e o 720-02

O código 720-01 é destinado aos veículos movidos pela força humana. O código 720-02 alcança os veículos de tração animal.

Uma bicicleta, um triciclo de pedal ou um veículo de carga movido por esforço humano ficam no primeiro enquadramento. Uma carroça, charrete ou outro veículo puxado por animal fica no segundo.

A conduta básica é semelhante: deixar de circular pelo bordo e em fila única quando não houver acostamento ou faixa específica. A separação existe para identificar corretamente a natureza do veículo envolvido.

Diferença para circular em via de trânsito rápido ou rodovia

O artigo 247 trata do posicionamento de veículos de propulsão humana em vias onde sua circulação é admitida.

Quando um ciclo circula em pista de via de trânsito rápido ou de rodovia fora das exceções legais, o problema não é apenas deixar de utilizar o bordo. Trata-se de circulação em local submetido a regra específica.

Por isso, o MBFT orienta a utilização do código 712-91 nessa situação. Utilizar o 720-01 em um caso reservado ao enquadramento específico pode gerar incompatibilidade entre o código e a descrição da ocorrência.

Ciclista desmontado não é tratado como condutor

O ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Nesse momento, ele não está conduzindo o veículo como ciclo para os efeitos normais de circulação.

Consequentemente, uma pessoa que empurra a bicicleta pelo passeio, travessia ou local permitido não pratica a infração 720-01 por deixar de circular pelo bordo da pista.

A distinção depende da forma de utilização. Sentado e pedalando, o indivíduo é condutor de um veículo de propulsão humana. Desmontado e empurrando a bicicleta, passa a receber o tratamento jurídico de pedestre.

Natureza, valor da multa e ausência de pontos

A infração 720-01 é de natureza média, com multa de R$ 130,16. Apesar da classificação, o MBFT informa que a pontuação é não computável.

Isso significa que a autuação não acrescenta quatro pontos à CNH, ainda que o ciclista identificado também seja habilitado para conduzir veículos automotores.

A ausência de pontuação não elimina a multa. São consequências administrativas diferentes: a penalidade financeira pode ser aplicada sem que exista registro de pontos no prontuário de habilitação.

Quem responde pela infração

O infrator é o condutor do veículo de propulsão humana. No caso mais comum, será a pessoa que estava pedalando a bicicleta no momento da fiscalização.

Como muitas bicicletas e outros veículos de propulsão humana não possuem placa ou registro nacional obrigatório, a identificação normalmente depende da atuação direta do agente e dos procedimentos estabelecidos pelo órgão competente.

O MBFT também informa que o registro, o licenciamento e a concessão de autorização para veículos de propulsão humana são matérias atribuídas aos órgãos executivos municipais, de acordo com a regulamentação local.

Medida administrativa

A ficha do enquadramento informa que não existe medida administrativa específica.

Isso significa que o código 720-01 não prevê, por si só, retenção, remoção ou apreensão do veículo. A aplicação da multa não autoriza automaticamente o recolhimento da bicicleta ou do carrinho.

O agente pode orientar o condutor a corrigir imediatamente seu posicionamento e restabelecer condições seguras de circulação. Se houver outra infração que possua medida administrativa própria, ela deverá ser analisada separadamente.

O que deve constar no Auto de Infração

O campo de observações deve explicar de que maneira o condutor deixou de cumprir o artigo 247.

O MBFT oferece dois exemplos: “ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento” e “ciclista conduzindo a bicicleta na pista de rolamento em fila dupla com outro veículo”.

Uma descrição adequada pode informar se havia ou não acostamento ou faixa própria, a posição ocupada pelo ciclista, a formação lado a lado, o sentido de circulação e outras circunstâncias relevantes.

Registrar apenas “ciclista em local irregular” pode ser insuficiente para explicar se o problema era o afastamento do bordo, a fila dupla ou outra conduta diferente.

A obrigação dos motoristas permanece

A obrigação imposta ao ciclista não elimina os deveres dos condutores de veículos automotores. Ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve guardar distância lateral mínima de 1,5 metro.

Também deve reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança. O fato de o ciclista estar próximo ao bordo não permite que automóveis, ônibus ou caminhões realizem ultrapassagens apertadas ou perigosas.

As regras devem ser interpretadas em conjunto: o ciclista deve se posicionar adequadamente, enquanto os condutores de veículos maiores precisam proteger os usuários mais vulneráveis.

Perguntas e respostas sobre a infração 720-01

Qual é a descrição do código 720-01?

Deixar de conduzir pelo bordo da pista, em fila única, veículo de tração ou propulsão humana, quando não houver acostamento ou faixa destinada a ele.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16.

A infração gera pontos na CNH?

Não. A pontuação é não computável.

Quem é o responsável?

O condutor do veículo de propulsão humana.

A bicicleta pode circular na pista?

Sim. Quando não houver estrutura própria, deve circular pelo bordo, no mesmo sentido da via.

Dois ciclistas podem pedalar lado a lado?

Na situação abrangida pelo artigo 247, devem seguir em fila única.

É obrigatório pedalar encostado no meio-fio?

Não necessariamente. O bordo é a margem da pista, mas o ciclista precisa conservar distância segura de buracos, obstáculos e veículos estacionados.

O código vale para carroças?

Não. Veículos de tração animal possuem o código específico 720-02.

Existe apreensão da bicicleta?

O enquadramento 720-01 não possui medida administrativa específica.

Ciclista desmontado pode receber essa multa?

Não pela simples condução da bicicleta a pé, pois o ciclista desmontado equipara-se ao pedestre.

Conclusão

A infração 720-01 busca organizar a circulação dos veículos de propulsão humana nos locais em que eles precisam compartilhar a pista com veículos automotores. A regra exige o uso do bordo e a circulação em fila única quando não houver acostamento ou faixa própria.

O enquadramento está fundamentado no artigo 247 do CTB, é de natureza média e possui multa de R$ 130,16. A pontuação não é computável, o responsável é o condutor e não existe medida administrativa específica.

O código é aplicável principalmente ao ciclista que permanece injustificadamente no meio da pista ou circula lado a lado com outro veículo de propulsão humana. Não deve ser utilizado quando o condutor está no acostamento ou em faixa própria, quando o veículo é de tração animal ou quando a ocorrência possui enquadramento específico por circulação em rodovia ou via de trânsito rápido.

A obrigação de permanecer no bordo também não deve ser interpretada como uma exigência para que o ciclista se coloque em perigo. Desvios necessários para evitar buracos, portas de veículos, materiais ou outros obstáculos precisam ser considerados na avaliação da conduta.

Por fim, respeitar o artigo 247 não retira a preferência e a proteção legal conferidas aos ciclistas. Os motoristas continuam obrigados a reduzir a velocidade e manter distância lateral mínima de 1,5 metro nas ultrapassagens, preservando a segurança de quem utiliza um veículo menor e mais vulnerável.

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