A infração de código 725-00 ocorre quando um veículo de transporte coletivo de passageiros está em movimento, durante o dia, circulando em faixa ou pista destinada a esse tipo de veículo, sem manter acesa a luz baixa dos faróis. O enquadramento possui fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “c”, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do condutor. Não existe medida administrativa específica, e a constatação pode ser realizada sem abordagem.
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O que significa o código de enquadramento 725-00
O código 725-00 identifica uma situação bastante específica. Não basta que o veículo esteja com o farol baixo apagado durante o dia. Para esse enquadramento, precisam estar reunidos simultaneamente quatro elementos: o veículo deve ser de transporte coletivo de passageiros, precisa estar em movimento, deve estar circulando durante o dia e deve encontrar-se em faixa ou pista destinada a essa categoria.
Se qualquer um desses elementos estiver ausente, o agente deverá analisar se existe outro enquadramento. Um ônibus com o farol apagado à noite, por exemplo, não é autuado pelo código 725-00. Da mesma forma, um ônibus que circula durante o dia em uma faixa comum, fora de condições como chuva, neblina, cerração, túnel ou rodovia sujeita a regra própria, não se enquadra automaticamente nessa ficha.
O MBFT resume a conduta como deixar de manter acesa a luz baixa, durante o dia, em veículo de transporte coletivo que circula por faixa ou pista a ele destinada.
Base legal da infração
A obrigação está relacionada ao artigo 40, § 1º, do CTB. A norma determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizem farol de luz baixa durante o dia e durante a noite.
A penalização pela falta dessa iluminação está no artigo 250. A alínea “c” do inciso I trata especificamente do veículo de transporte coletivo que deixa de manter a luz baixa acesa durante o dia enquanto circula na faixa ou pista destinada à categoria.
A redação atual separa as situações diurnas e noturnas para fins de enquadramento. A exigência operacional existe nos dois períodos, mas a falta da luz baixa durante o dia é registrada pelo código 725-00. Durante a noite, deve ser utilizado o enquadramento correspondente à circulação noturna sem luz baixa.
Dados principais da infração
A infração 725-00 é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, e o prontuário do condutor recebe quatro pontos, salvo quando houver substituição da multa pela penalidade de advertência por escrito nas condições previstas pelo CTB.
O infrator é o condutor, pois cabe a ele acionar e manter corretamente o sistema de iluminação durante a circulação. A ficha não prevê retenção, remoção do veículo, recolhimento da CNH ou outra medida administrativa.
A competência é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, conforme a circunscrição da via. A conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito, e o MBFT permite sua constatação sem abordagem.
Quais veículos podem ser enquadrados
O código é destinado aos veículos de transporte coletivo de passageiros. O exemplo mais comum é o ônibus utilizado no transporte público urbano ou metropolitano. Micro-ônibus e outros veículos legalmente enquadrados no transporte coletivo também podem estar sujeitos à obrigação, desde que circulem em faixa ou pista destinada a essa categoria.
O elemento importante não é apenas a aparência do veículo. Deve existir uma relação entre sua classificação ou utilização como transporte coletivo e a faixa ou pista pela qual ele circula.
Um ônibus convencional circulando em corredor próprio representa a situação mais evidente. Também podem existir pistas segregadas, corredores estruturais ou faixas exclusivas regulamentadas para o transporte coletivo.
O agente precisa observar a condição efetivamente encontrada. Um automóvel particular autorizado excepcionalmente a entrar em uma faixa de ônibus não se transforma, por isso, em veículo de transporte coletivo para fins do código 725-00.
O que são faixas ou pistas destinadas ao transporte coletivo
A faixa é uma divisão da pista destinada à circulação de uma ou mais filas de veículos. Em muitas cidades, determinadas faixas são reservadas ao transporte público coletivo em dias e horários específicos.
A pista destinada ao transporte coletivo pode ser fisicamente separada das demais, como ocorre em alguns corredores de ônibus e sistemas de transporte rápido. Também pode existir separação por marcas viárias, placas, dispositivos ou regulamentação local.
A infração 725-00 não depende de a faixa funcionar durante 24 horas. O que importa é que, no momento da ocorrência, ela estivesse destinada ao transporte coletivo e que o veículo estivesse circulando sob essa condição.
Se a regulamentação da faixa estivesse suspensa naquele horário e sua circulação estivesse liberada aos demais veículos, poderá surgir discussão sobre a presença do elemento “faixa ou pista a ele destinada”. Por isso, local, horário, sinalização e regras municipais são informações relevantes na análise da autuação.
A obrigação vale mesmo em vias urbanas
Sim. A regra do código 725-00 não está limitada a rodovias. Ela é especialmente relevante em vias urbanas que possuam corredores, pistas ou faixas destinadas ao transporte coletivo.
A obrigação decorre da posição e da função do veículo dentro do sistema viário, e não apenas da classificação da via como urbana ou rural. Assim, um ônibus que circula durante o dia por faixa exclusiva no centro de uma cidade deve manter a luz baixa acesa.
Essa regra é diferente daquela aplicável aos veículos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Para esses casos, existe outro enquadramento e pode haver tratamento específico para veículos equipados com luzes de rodagem diurna.
A luz baixa precisa permanecer acesa durante todo o percurso
Enquanto o veículo de transporte coletivo estiver em movimento na faixa ou pista destinada a ele, a luz baixa deve permanecer acesa.
A obrigação não se limita à entrada no corredor, à aproximação de cruzamentos ou aos locais de embarque e desembarque. O farol deve continuar acionado durante a circulação no espaço reservado.
Um acionamento intermitente ou realizado somente depois que o motorista percebe a fiscalização não altera o fato anterior. A infração é consumada quando o veículo circula nas condições descritas sem manter a iluminação obrigatória.
A ficha utiliza expressamente a expressão “deixar de manter acesa”, demonstrando que não basta acionar momentaneamente o equipamento. É necessária continuidade durante o deslocamento sujeito à regra.
O veículo precisa estar em movimento
O movimento é um elemento da tipificação. O MBFT descreve a infração como aplicável quando o veículo estiver em movimento.
Assim, a simples constatação de um ônibus estacionado, recolhido em terminal, parado para manutenção ou desligado com os faróis apagados não caracteriza o código 725-00.
A situação é diferente quando o ônibus está integrado ao fluxo e apenas realiza paradas próprias da circulação, como embarque, desembarque ou espera semafórica. Se o agente o observou circulando antes ou depois da parada com a luz baixa apagada, o movimento necessário à caracterização estará presente.
O auto deve retratar a conduta observada, evitando que a autuação se baseie exclusivamente na imagem de um veículo que estava permanentemente estacionado.
A luz de rodagem diurna substitui a luz baixa
A redação do CTB e da ficha do MBFT exige especificamente a luz baixa para os veículos de transporte coletivo que circulam em faixas ou pistas destinadas a eles.
A luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, é um sistema voltado principalmente a aumentar a visibilidade frontal do veículo durante o dia. Em determinadas situações rodoviárias, o CTB admite tratamento específico para veículos equipados com DRL.
No código 725-00, entretanto, a obrigação legal é expressamente manter o farol de luz baixa. Assim, pela leitura direta do artigo 40, § 1º, e do artigo 250, inciso I, alínea “c”, o DRL acionado isoladamente não substitui a luz baixa exigida para o veículo de transporte coletivo dentro da faixa ou pista destinada à categoria. Trata-se de conclusão decorrente da redação específica da norma.
Luz de posição, farol de neblina e luz alta não substituem a luz baixa
A lanterna de posição, popularmente chamada de lanterna ou meia-luz, não oferece a mesma iluminação e não corresponde ao equipamento exigido no enquadramento.
O farol de neblina também possui finalidade diferente. Ele é um equipamento auxiliar e não substitui a obrigação de manter a luz baixa quando essa iluminação é legalmente exigida.
A luz alta, por sua vez, pode provocar ofuscamento e não deve ser utilizada como substituta permanente da luz baixa. A regra do artigo 250 é objetiva quanto ao tipo de iluminação necessária.
Portanto, um ônibus que circula pela faixa exclusiva apenas com lanternas, DRL, faróis auxiliares ou luz alta pode continuar em situação irregular caso a luz baixa permaneça apagada.
O que acontece se o sistema de iluminação estiver defeituoso
A ficha do MBFT faz uma distinção entre deixar de manter a luz baixa acesa e circular com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas.
Quando a fiscalização constatar que o sistema está defeituoso ou que as lâmpadas estão queimadas, o manual orienta a utilização do enquadramento específico relacionado ao artigo 230, inciso XXII, identificado na ficha como código 676-93.
Isso significa que o agente precisa analisar a causa constatável da irregularidade. Se a luz baixa simplesmente não foi acionada durante a circulação na faixa destinada ao coletivo, aplica-se o código 725-00. Se houver comprovação de defeito ou lâmpada queimada, deve ser considerado o enquadramento específico indicado pelo MBFT.
Diferença entre a infração durante o dia e durante a noite
O código 725-00 é expressamente diurno. O MBFT determina que, se o veículo de transporte coletivo estiver com a luz baixa apagada durante a noite, fora da hipótese específica tratada na ficha, deve ser utilizado o código 723-40, vinculado ao artigo 250, inciso I, alínea “a”.
Durante a noite, a obrigação de iluminação alcança os veículos em geral, não dependendo da existência de faixa exclusiva para ônibus.
Por isso, um ônibus que circula à noite com o farol baixo apagado não deve receber o código 725-00 apenas porque está dentro de um corredor. O enquadramento noturno específico descreve melhor a conduta.
A correta diferenciação evita erros na tipificação e garante que o auto corresponda ao período e às circunstâncias efetivamente observadas.
Diferença em relação à circulação sob chuva, neblina ou cerração
O CTB exige luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração. A falta do equipamento nessas condições possui enquadramento próprio.
Entretanto, quando o veículo é de transporte coletivo e está circulando em faixa ou pista destinada a ele, o código 725-00 é o enquadramento específico para a falta da luz baixa nessa situação.
Em uma análise prática, o agente deve verificar qual ficha descreve com maior precisão o fato. A existência de chuva não elimina a condição especial do ônibus que circula dentro de sua faixa exclusiva, mas o auto deve permanecer coerente com as orientações de especificidade do MBFT.
Para veículos comuns circulando sob chuva, neblina ou cerração, sem a condição especial do transporte coletivo na faixa destinada, existe o código relacionado ao artigo 250, inciso I, alínea “b”.
Por que o farol baixo é obrigatório durante o dia
O objetivo da luz baixa durante o dia não é apenas iluminar o caminho. Em ambientes urbanos, o equipamento ajuda os demais usuários a perceberem a aproximação do veículo.
Os veículos de transporte coletivo possuem grande porte, realizam paradas frequentes, circulam próximos a plataformas e pontos de embarque e podem atravessar cruzamentos em corredores próprios. A iluminação frontal facilita sua identificação por pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas que cruzam ou acessam a faixa.
A visibilidade torna-se especialmente importante em áreas sombreadas, mudanças de luminosidade, chuva, arborização intensa, entradas de túneis, terminais e cruzamentos.
A obrigação também cria uma condição visual padronizada. Quem se aproxima de uma faixa exclusiva consegue reconhecer mais rapidamente o veículo que nela circula.
Quem recebe a multa e os pontos
O responsável é o condutor. Isso ocorre porque o acionamento da luz baixa faz parte dos deveres assumidos por quem dirige naquele momento.
O fato de o ônibus pertencer a uma concessionária, empresa pública, prefeitura ou transportadora não transfere automaticamente os quatro pontos à empresa. A pontuação deve ser vinculada ao motorista devidamente identificado.
Quando a infração é constatada sem abordagem, a notificação é encaminhada conforme os dados cadastrais do veículo. O proprietário ou responsável deverá observar o procedimento de indicação do condutor, quando necessário.
Se o motorista for identificado durante a fiscalização ou já estiver corretamente vinculado à operação, os pontos poderão ser registrados diretamente em seu prontuário, respeitado o processo administrativo.
É possível autuar sem abordagem
Sim. O MBFT informa expressamente que a infração pode ser constatada sem abordagem.
O agente pode observar o ônibus circulando durante o dia pela faixa destinada ao transporte coletivo com a luz baixa apagada e lavrar o auto mesmo que não consiga realizar a parada.
A inexistência de abordagem não impede a penalidade, principalmente porque a ficha não prevê medida administrativa que precise ser executada no local.
O auto deve identificar corretamente o veículo, o local, a data, o horário e a conduta. O exemplo apresentado pelo MBFT é o registro de que o ônibus circulava pela faixa destinada a ele sem acender o farol baixo durante o dia.
O que deve constar no auto de infração
O campo de observações deve ajudar a individualizar a situação. O MBFT apresenta como exemplo a informação de que o ônibus circulava pela faixa destinada a ele sem manter o farol baixo aceso durante o dia.
É recomendável que o registro deixe claro:
A condição de veículo de transporte coletivo;
A circulação em faixa ou pista destinada à categoria;
O período diurno;
O fato de o veículo estar em movimento;
A ausência da luz baixa.
Quando a faixa possui funcionamento restrito a determinados horários, o horário informado no auto assume importância especial. Ele permite verificar se o espaço estava efetivamente destinado ao transporte coletivo naquele momento.
Uma descrição coerente reduz dúvidas e diferencia o código 725-00 de outras infrações relacionadas à iluminação.
A infração pode ser convertida em advertência por escrito
Por ser uma infração média, o código 725-00 pode resultar em advertência por escrito quando forem preenchidas as condições do artigo 267 do CTB.
A regra atual determina a aplicação da advertência quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nessa hipótese, a penalidade possui caráter educativo, não há valor de multa a pagar e não são registrados os quatro pontos.
Os órgãos de trânsito devem consultar o prontuário do infrator para verificar o preenchimento do requisito. Dependendo do procedimento adotado pelo órgão, a conversão pode ocorrer automaticamente ou exigir acompanhamento e eventual solicitação do interessado.
Como analisar uma possível defesa
Uma defesa deve verificar inicialmente se todos os elementos do código estavam presentes. É necessário confirmar se o veículo era de transporte coletivo, se estava em movimento, se a ocorrência foi durante o dia e se circulava em faixa ou pista efetivamente destinada à categoria.
Também merece análise a descrição da iluminação. Se o auto informa defeito ou lâmpada queimada, pode existir discussão sobre a utilização do código específico indicado pelo próprio MBFT.
Outros pontos relevantes são placa, local, horário, identificação do órgão, competência, identificação do condutor e regularidade das notificações.
Quando a faixa funciona apenas em determinados períodos, documentos, regulamentos locais e sinalização podem demonstrar que ela não estava reservada ao transporte coletivo no horário informado.
A ausência de abordagem, isoladamente, não anula o auto, porque a ficha permite expressamente a constatação sem parada.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 725-00?
O valor é de R$ 130,16, pois a infração é média.
Quantos pontos são registrados?
São quatro pontos na CNH do condutor, salvo quando houver aplicação de advertência por escrito.
Quem é o responsável pela infração?
O condutor do veículo de transporte coletivo.
A infração vale apenas para ônibus?
Ela se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros que circulam em faixas ou pistas destinadas a essa categoria.
O ônibus precisa usar luz baixa durante o dia em uma faixa exclusiva?
Sim. Essa é justamente a obrigação fiscalizada pelo código 725-00.
O DRL substitui a luz baixa nesse caso?
A redação específica exige luz baixa. Portanto, o DRL isolado não atende à obrigação do veículo coletivo na faixa ou pista destinada.
A autuação exige abordagem?
Não. O MBFT admite constatação sem abordagem.
Existe retenção do ônibus?
Não. A ficha não prevê medida administrativa.
Se o farol estiver queimado, o código continua sendo o 725-00?
O MBFT orienta que defeito no sistema ou lâmpada queimada seja analisado pelo enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII.
O código 725-00 é utilizado durante a noite?
Não. Para circulação noturna sem luz baixa, deve ser utilizado o enquadramento correspondente ao artigo 250, inciso I, alínea “a”.
Conclusão
A infração 725-00 pune o condutor que circula durante o dia com veículo de transporte coletivo em faixa ou pista destinada à categoria sem manter acesa a luz baixa.
Para que o enquadramento esteja correto, não basta constatar um farol apagado. É necessário que o veículo esteja em movimento, seja de transporte coletivo, circule durante o dia e esteja dentro de faixa ou pista destinada a esse tipo de transporte.
A infração é média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos, não possui medida administrativa e pode ser constatada sem abordagem. Quando o condutor não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, poderá ser aplicada a advertência por escrito.
O MBFT ainda diferencia a falta de acionamento do farol de situações envolvendo defeito ou lâmpadas queimadas, bem como separa o enquadramento diurno daquele aplicável durante a noite. Para evitar a infração, o motorista deve acionar a luz baixa antes de ingressar na faixa ou pista destinada ao transporte coletivo e mantê-la ligada durante todo o deslocamento.
