Infração 724-22: deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração

A infração de código 724-22 ocorre quando o veículo está em movimento durante o dia, sob chuva, neblina ou cerração, e o condutor deixa de manter acesa a luz baixa dos faróis. O enquadramento tem fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor. Não existe medida administrativa específica, como retenção ou remoção do veículo. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a constatação é possível sem abordagem, e o simples uso da luz de posição ou da luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, não substitui o farol baixo nessas condições meteorológicas.

O que significa o código de enquadramento 724-22

A tipificação resumida do código 724-22 é: “Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração”.

Para que a infração esteja configurada, devem estar presentes, simultaneamente, alguns elementos. O veículo precisa estar em movimento, a situação deve ocorrer durante o dia, deve existir chuva, neblina ou cerração e o farol baixo precisa estar apagado.

O local da ocorrência não precisa ser uma rodovia. A regra vale em ruas urbanas, avenidas, estradas, rodovias, vias municipais e demais locais submetidos ao Código de Trânsito Brasileiro. A competência para fiscalizar é dos órgãos ou entidades municipais e rodoviários, conforme a circunscrição sobre a via.

A finalidade da norma é aumentar a visibilidade do veículo em condições atmosféricas que dificultam sua percepção. O farol baixo ajuda o motorista a visualizar a via, mas também permite que outros condutores, pedestres e ciclistas identifiquem a aproximação do veículo com maior antecedência.

Qual é a base legal da infração

O artigo 40, inciso I, alínea “b”, do CTB determina que o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, quando estiver em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O descumprimento dessa obrigação é punido pelo artigo 250, inciso I, alínea “b”. Esse dispositivo classifica como infração a conduta de deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia nessas situações. A natureza da infração é média e a penalidade prevista é multa.

A atual redação foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020. Uma mudança importante foi a exigência expressa de luz baixa sob chuva, sem limitar a obrigação aos casos de “chuva forte”. Portanto, a regra não depende necessariamente de tempestade ou precipitação intensa.

Quando o agente deve utilizar o código 724-22

Segundo o MBFT, o primeiro caso de autuação ocorre quando o veículo transita durante o dia, sob chuva, neblina ou cerração, sem qualquer acionamento do farol baixo.

O segundo ocorre quando o veículo está somente com a lanterna de posição dianteira ligada. A lanterna indica a presença e a largura do veículo, mas não substitui a luz baixa exigida pelo CTB nessa situação.

O terceiro caso é o veículo que transita apenas com a luz de rodagem diurna, ou DRL, acionada. Embora a DRL torne o veículo mais visível durante o dia, o MBFT determina expressamente que ela não substitui a luz baixa quando houver chuva, neblina ou cerração.

Desse modo, não basta haver alguma luz acesa na parte dianteira. O condutor deve acionar especificamente o sistema de farol baixo.

A chuva precisa ser forte para haver a infração

Não. A redação atual do CTB utiliza somente a palavra “chuva”, sem o adjetivo “forte”. A ficha do MBFT também orienta a autuação quando o veículo transita durante o dia “sob chuva”, sem estabelecer intensidade mínima ou volume específico de precipitação.

Isso significa que o motorista deve acender o farol baixo assim que começar a chover, mesmo que a precipitação pareça fraca. Não é recomendável aguardar a redução acentuada da visibilidade ou o funcionamento contínuo dos limpadores de para-brisa.

A autuação, entretanto, exige que exista efetivamente chuva no momento e no local da constatação. A mera possibilidade de chuva, a pista molhada por precipitação anterior ou o céu carregado não são equivalentes a transitar sob chuva.

Se o agente registrar que o veículo circulava sob chuva, deve haver correspondência entre essa informação, o horário, o local e as circunstâncias observadas. Em uma eventual defesa, a condição meteorológica poderá ser examinada, mas a ausência de abordagem não invalida automaticamente o auto.

O que se entende por neblina ou cerração

Neblina e cerração são fenômenos atmosféricos formados pela concentração de pequenas gotículas de água próximas ao solo, reduzindo a visibilidade. No uso cotidiano, a expressão cerração costuma indicar uma formação mais densa, mas o CTB não estabelece uma distância mínima de visibilidade para diferenciar os dois fenômenos.

Para fins do código 724-22, o ponto relevante é a presença da condição atmosférica descrita no auto. O MBFT não fixa um índice de umidade, um limite de visibilidade ou uma intensidade mínima para autorizar a autuação. A ficha apenas determina que, sob neblina ou cerração, o veículo em movimento durante o dia deve utilizar a luz baixa.

O farol baixo deve ser acionado ainda que o motorista considere que enxerga adequadamente. A regra não protege apenas sua capacidade de ver a pista, mas também a possibilidade de o veículo ser visto pelos demais usuários.

A luz de rodagem diurna substitui o farol baixo

Não no contexto do código 724-22. A luz de rodagem diurna é projetada principalmente para tornar o veículo mais facilmente visível quando circula durante o dia. Já o farol baixo exerce função de iluminação da via e de visibilidade do veículo em condições específicas.

A Resolução CONTRAN nº 970/2022 diferencia os dispositivos de iluminação daqueles destinados à sinalização e estabelece as características técnicas dos sistemas luminosos dos veículos. O MBFT, por sua vez, é direto ao incluir entre os casos de autuação o veículo que transita somente com o DRL acionado sob chuva, neblina ou cerração.

Essa distinção é importante porque alguns veículos modernos acionam automaticamente a DRL quando o motor é ligado. O motorista pode visualizar luzes acesas no painel ou refletidas à frente e acreditar que o farol baixo está funcionando.

Além disso, dependendo da configuração do veículo, o funcionamento da DRL pode não acionar todas as lanternas traseiras. Em condições de baixa visibilidade, isso pode dificultar a percepção do veículo por quem se aproxima pela parte de trás.

Portanto, ao perceber chuva, neblina ou cerração, o condutor deve verificar se o comando está efetivamente na posição que aciona a luz baixa, e não apenas a DRL.

A lanterna de posição é suficiente

Não. O MBFT também prevê expressamente a autuação do veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, mas sem acender a luz baixa.

A lanterna de posição, popularmente chamada de “lanterna” ou “meia-luz”, não possui a mesma função nem a mesma intensidade do farol baixo. Seu acionamento isolado não cumpre a obrigação do artigo 40, inciso I, alínea “b”.

O mesmo raciocínio se aplica ao uso isolado de outros dispositivos auxiliares. O Código determina a utilização da luz baixa. Assim, o farol de neblina, quando existente, pode atuar como equipamento auxiliar nas condições apropriadas, mas não elimina a necessidade de manter o farol baixo aceso para cumprir a obrigação específica desse enquadramento.

O sistema automático de iluminação afasta a responsabilidade

Não. Sistemas automáticos auxiliam o motorista, mas não transferem a responsabilidade pelo correto uso das luzes.

Em muitos veículos, o sensor de luminosidade aciona o farol baixo quando identifica escuridão, como ao anoitecer ou entrar em uma garagem. Entretanto, durante uma chuva diurna, a luminosidade pode continuar suficiente para que o sistema mantenha somente a DRL.

Nessa situação, o condutor precisa realizar o acionamento manual. A existência da função automática não impede a autuação se, no momento da fiscalização, o veículo estiver sob chuva, neblina ou cerração e o farol baixo permanecer apagado.

O dever previsto no CTB é atribuído ao condutor. Antes de iniciar a circulação e sempre que as condições meteorológicas mudarem, ele deve verificar os comandos e os indicadores do painel.

A infração exige que o veículo esteja em movimento

Sim. A própria tipificação começa com a expressão “quando o veículo estiver em movimento”. Portanto, a conduta pressupõe circulação.

Um veículo estacionado ou imobilizado fora do fluxo não comete o código 724-22 apenas porque está com os faróis apagados durante a chuva. Contudo, assim que voltar a circular, o condutor deverá acender a luz baixa.

Em uma parada momentânea no trânsito, como diante de um semáforo, a obrigação não desaparece de maneira prática. O veículo integra a circulação e retomará o deslocamento em seguida. Desligar o farol em cada interrupção momentânea seria incompatível com a finalidade de segurança da norma.

Para a autuação, o agente deve constatar que o veículo transitava nessas condições, e não simplesmente que estava estacionado em um local onde chovia.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. A ficha do MBFT classifica a constatação como “possível sem abordagem”. Isso permite que o agente registre a infração sem parar o veículo, desde que consiga identificar com segurança a placa e verificar que o farol baixo estava apagado.

A ausência de abordagem não impede a atribuição da responsabilidade ao condutor. A notificação será expedida de acordo com o cadastro do veículo, permitindo a indicação do motorista responsável quando o proprietário não era quem dirigia.

Uma defesa baseada exclusivamente na afirmação de que não houve abordagem tende a ser insuficiente, pois o próprio manual permite a constatação à distância. É necessário apontar algum erro concreto, como identificação incorreta, descrição incompatível, ausência da condição meteorológica ou utilização de código inadequado.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator. Isso ocorre porque o acionamento das luzes durante a circulação é um ato diretamente relacionado à condução.

Quando existe abordagem, o agente identifica o motorista no momento da fiscalização. Sem abordagem, aplica-se o procedimento administrativo para indicação do real condutor.

A responsabilidade não é automaticamente do proprietário, salvo quando ele próprio dirigia ou deixa de indicar o verdadeiro motorista dentro do prazo estabelecido. A ficha também atribui competência aos órgãos municipais e rodoviários, de acordo com a via em que o fato ocorreu.

Qual é a penalidade aplicável

A infração é de natureza média. A multa correspondente é de R$ 130,16, com registro de quatro pontos no prontuário do condutor.

Não existe fator multiplicador e não há previsão de suspensão direta do direito de dirigir. Os quatro pontos, entretanto, entram na soma considerada para eventual processo de suspensão por pontuação, observados os limites e as demais infrações existentes no período.

A ficha não prevê medida administrativa. Isso significa que o código 724-22, isoladamente, não determina retenção, remoção do veículo ou recolhimento da CNH. Também não configura, por si só, crime de trânsito.

Mesmo sem medida administrativa específica, quando houver abordagem o agente poderá orientar o condutor a acionar imediatamente o farol baixo antes de prosseguir.

Defeito no farol utiliza o mesmo código

Não necessariamente. O código 724-22 é utilizado quando o condutor deixa de manter a luz baixa acesa, embora o sistema de iluminação possa estar disponível para uso.

Quando o veículo apresenta sistema de iluminação defeituoso ou lâmpada queimada, o MBFT orienta a utilização do enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII, do CTB. A ficha menciona o código 676-93 para essa hipótese.

A diferença está na origem da irregularidade. No código 724-22, o problema é a falta de acionamento do farol baixo sob chuva, neblina ou cerração. Na infração do artigo 230, inciso XXII, o veículo circula com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpada queimada.

Se o condutor afirma que tentou acender os faróis, mas eles não funcionaram, essa explicação não torna a circulação regular. Ela pode apenas indicar que o enquadramento correto seria o relacionado ao defeito do equipamento.

Diferença entre os códigos 724-21 e 724-22

Os dois códigos possuem fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “b”, mas correspondem a situações diferentes.

O código 724-21 é utilizado quando um veículo, exceto motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transita durante o dia em túnel sem manter acesa a luz baixa.

O código 724-22 trata especificamente da circulação durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.

Se o veículo estiver dentro de um túnel durante uma chuva, a autoridade deverá identificar a circunstância diretamente relacionada ao fato observado e aplicar o enquadramento de acordo com os critérios do manual, evitando a duplicação de multas pelo mesmo ato de deixar o farol apagado.

Diferença em relação ao farol apagado durante a noite

Quando o veículo circula durante a noite sem manter acesa a luz baixa, o enquadramento indicado pelo MBFT é o código 723-40, fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “a”.

Portanto, mesmo que esteja chovendo durante a noite, o código 724-22 não é o mais específico, pois sua tipificação resumida se refere expressamente ao período diurno.

O horário registrado no auto é relevante. Uma autuação pelo código 724-22 precisa ser compatível com uma ocorrência durante o dia. Se o próprio auto indicar horário noturno, poderá existir divergência entre o fato narrado e o enquadramento selecionado.

Regras específicas para motocicletas e veículos de transporte coletivo

Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar o farol baixo durante o dia e à noite, independentemente da presença de chuva. Quando esses veículos circulam com o farol apagado durante o dia, o MBFT orienta a aplicação do código 726-90, correspondente ao artigo 250, inciso I, alínea “d”.

Para veículos de transporte coletivo de passageiros que circulam em faixas ou pistas exclusivamente destinadas a eles, existe o código 725-00, relacionado à obrigação de manter a luz baixa acesa durante o dia e à noite.

Esses enquadramentos específicos evitam que o código 724-22 seja usado indiscriminadamente. O agente deve considerar o tipo de veículo, a condição meteorológica e a regra especial aplicável.

Diferença em relação às rodovias de pista simples

Os veículos que não dispõem de luzes de rodagem diurna devem manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Quando essa obrigação é descumprida sem que exista chuva, neblina ou cerração, o enquadramento específico é o código 772-20, fundamentado no artigo 250, inciso I, alínea “e”.

A diferença é que o código 724-22 independe do tipo de pista ou da localização urbana. Sob chuva, neblina ou cerração, a luz baixa é obrigatória em qualquer via abrangida pelo CTB.

Além disso, na regra das rodovias de pista simples, o DRL pode atender à finalidade legal nos veículos que possuem o equipamento. Sob chuva, neblina ou cerração, porém, a ficha do 724-22 exige o farol baixo e considera insuficiente o uso isolado da DRL.

O que deve constar no auto de infração

O AIT deve conter os elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB, como tipificação, local, data, horário, identificação do veículo e identificação do órgão ou agente responsável.

O campo de observações deve registrar a condição concretamente constatada. O MBFT oferece exemplos objetivos:

“O veículo transitava sob chuva sem acender o farol baixo durante o dia.”

“O veículo transitava sob neblina sem acender o farol baixo durante o dia.”

“O veículo transitava sob cerração sem acender o farol baixo durante o dia.”

A descrição é importante porque demonstra a presença da condição meteorológica necessária. Uma observação que mencione apenas “farol apagado” pode não esclarecer se o fato ocorreu à noite, em túnel, em rodovia de pista simples ou sob chuva.

Como analisar uma possível defesa

A primeira providência é comparar o código com a descrição registrada no auto. O enquadramento 724-22 exige circulação durante o dia e presença de chuva, neblina ou cerração.

Devem ser conferidos o horário, o local, a placa, a espécie do veículo e a situação meteorológica indicada. Se o auto registrar horário claramente noturno, pode haver incompatibilidade com o código. Se mencionar túnel, mas não fizer referência às condições meteorológicas, o enquadramento 724-21 pode ser mais adequado.

Também é importante verificar se o agente descreveu falta de acionamento ou defeito no sistema. Caso o registro afirme que a lâmpada estava queimada, a própria ficha do MBFT orienta o enquadramento do artigo 230, inciso XXII.

A alegação de que a DRL estava ligada não afasta a infração. Ao contrário, o manual inclui expressamente essa situação entre os casos em que o código 724-22 deve ser utilizado.

A ausência de abordagem também não representa nulidade automática. A defesa deve apontar uma inconsistência concreta nos elementos do auto ou demonstrar que as condições necessárias não estavam presentes.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 724-22?

A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos, pois a infração é média.

A chuva precisa ser forte?

Não. A legislação atual exige farol baixo sob chuva, sem estabelecer intensidade mínima.

A DRL ligada evita a multa?

Não. Segundo o MBFT, a luz de rodagem diurna não substitui a luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

A lanterna de posição é suficiente?

Não. É necessário acionar o farol baixo.

O agente precisa abordar o motorista?

Não. A constatação é possível sem abordagem.

A regra vale dentro da cidade?

Sim. Sob chuva, neblina ou cerração, a obrigação não está limitada às rodovias.

Farol apagado em túnel gera o mesmo código?

Não necessariamente. Para circulação diurna em túnel, o MBFT prevê o código 724-21.

E se o fato ocorrer à noite?

O enquadramento específico para deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite é o 723-40.

A lâmpada queimada gera o código 724-22?

A ficha orienta a utilização do enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII, quando o sistema estiver defeituoso ou houver lâmpada queimada.

Há retenção do veículo?

Não. A ficha do código 724-22 não prevê medida administrativa.

Conclusão

A infração 724-22 é aplicada quando o condutor transita durante o dia, sob chuva, neblina ou cerração, sem manter o farol baixo aceso. A conduta é média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos e pode ser constatada sem abordagem.

O aspecto mais importante é que nem a luz de posição nem a DRL substituem o farol baixo nessas condições. Mesmo veículos modernos com iluminação automática exigem atenção do motorista, pois o sistema pode manter somente as luzes diurnas acesas.

A regra vale tanto em vias urbanas quanto em estradas e rodovias. Também não depende de chuva forte: iniciada a precipitação ou identificada a presença de neblina ou cerração, o farol baixo deve ser acionado.

Por fim, o código deve ser diferenciado dos enquadramentos relativos ao farol apagado durante a noite, em túneis, em motocicletas, em faixas exclusivas de transporte coletivo ou em rodovias de pista simples. A correta descrição das circunstâncias no auto é indispensável para demonstrar por que o código 724-22 foi utilizado.

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