A infração de código 726-90 ocorre quando o condutor mantém uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor em movimento durante o dia sem o farol de luz baixa aceso. O enquadramento está previsto no artigo 250, inciso I, alínea “d”, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média.
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A penalidade é multa de R$ 130,16, com quatro pontos no prontuário do condutor. Não existe medida administrativa específica, a constatação pode ocorrer sem abordagem e a responsabilidade é do condutor. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a competência para fiscalizar pertence aos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, conforme a circunscrição da via. A conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.
Fundamento legal da infração
O código 726-90 possui fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “d”, do CTB. O dispositivo pune o condutor que, estando com o veículo em movimento, deixa de manter acesa a luz baixa durante o dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Essa obrigação relaciona-se diretamente ao artigo 40, § 1º, do CTB, segundo o qual motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e à noite. A regra não está limitada a rodovias, túneis ou situações de baixa visibilidade. Para essas categorias, a obrigação vale durante a circulação diurna em qualquer via aberta ao trânsito.
A redação atualmente aplicável foi consolidada com as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020. A ficha correspondente do MBFT também foi atualizada pela Resolução Contran nº 858/2021, que entrou em vigor em agosto daquele ano.
Características principais do código 726-90
A tipificação resumida é deixar de manter acesa a luz baixa de motocicleta, motoneta ou ciclomotor em movimento durante o dia.
A infração é média, prevê multa e não possui retenção, remoção, recolhimento de documento ou outra medida administrativa específica. O infrator é o condutor, pois o fato punido é a falta de acionamento do farol durante a condução.
O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Assim, o agente pode lavrar o Auto de Infração de Trânsito ao visualizar claramente o veículo circulando durante o dia com o farol baixo apagado, desde que consiga identificar a placa e os demais elementos necessários.
A competência indicada pelo Manual é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Portanto, o enquadramento pode ser utilizado tanto nas vias urbanas sob circunscrição municipal quanto nas rodovias fiscalizadas pelos órgãos competentes.
Quais veículos estão abrangidos
O enquadramento é específico para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Essas categorias possuem características próprias, mas compartilham uma vulnerabilidade importante: apresentam dimensões menores e são mais difíceis de perceber no trânsito.
A motocicleta é conduzida em posição montada. A motoneta normalmente possui estrutura que permite ao condutor manter as pernas mais protegidas e apoiadas de maneira diferente. O ciclomotor é um veículo de menor potência e velocidade limitada pelas características previstas na legislação.
Apesar das diferenças técnicas, o dever de manter o farol baixo aceso durante o dia aplica-se às três categorias. O agente deve identificar corretamente o tipo de veículo, mas a consequência administrativa é a mesma quando a luz baixa permanece apagada durante a circulação diurna.
Automóveis, caminhonetes, caminhões e ônibus comuns não são autuados pelo código 726-90. Eles possuem enquadramentos próprios para situações como circulação em túneis, sob chuva ou em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
A obrigação vale em vias urbanas
Uma das dúvidas mais comuns é se a motocicleta precisa manter o farol aceso dentro da cidade. A resposta é sim.
A flexibilização promovida pela Lei nº 14.071/2020 para alguns automóveis em vias urbanas ou rodovias de pista dupla não eliminou a obrigação específica aplicável às motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Para esses veículos, o artigo 40, § 1º, determina o uso do farol de luz baixa durante o dia e à noite. Portanto, o condutor pode ser autuado em uma avenida, rua residencial, estrada, rodovia de pista simples ou rodovia de pista dupla.
Não é necessário haver uma placa informando que o farol deve permanecer aceso. A obrigação decorre diretamente da legislação nacional e não depende de sinalização local.
O veículo precisa estar em movimento
A tipificação exige que o veículo esteja em movimento. O código 726-90 não foi criado para punir uma motocicleta estacionada com o farol apagado durante o dia.
Se o veículo estiver parado em um estacionamento, pátio, garagem ou junto ao meio-fio, sem estar realizando movimento de circulação, não estará presente o elemento principal da infração.
Uma parada momentânea causada pelo fluxo do trânsito, como a espera diante do sinal vermelho ou em um congestionamento, não deve ser confundida com estacionamento. O veículo continua inserido na circulação e mantém a condição operacional de trânsito.
Na prática, o agente deve observar se a motocicleta estava transitando. O Auto de Infração deve ser compatível com essa dinâmica. Uma descrição afirmando apenas que o veículo foi encontrado estacionado com o farol apagado não sustentaria adequadamente o código 726-90.
O que é o farol de luz baixa
O farol de luz baixa é o dispositivo destinado a iluminar a via à frente sem provocar ofuscamento excessivo nos usuários que trafegam em sentido contrário.
Ele é diferente da luz de posição, conhecida popularmente como lanterna, cuja finalidade principal é indicar a presença e as dimensões do veículo. Também não se confunde com o farol alto, o farol de neblina ou a luz de rodagem diurna.
A Resolução Contran nº 970/2022 regulamenta as características e especificações técnicas dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. A norma define o farol como dispositivo usado para iluminar a via e o farol de rodagem diurna como luz voltada para aumentar a percepção do veículo durante o dia.
Para evitar dúvidas, o motociclista deve observar o painel e confirmar que o sistema efetivamente acionou a luz baixa, especialmente em veículos com comandos manuais ou modificações no sistema elétrico.
A luz de posição não substitui a luz baixa
Circular apenas com a lanterna dianteira ou luz de posição acesa não atende à exigência do artigo 40, § 1º.
A lei exige expressamente o farol de luz baixa para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A luz de posição tem intensidade e finalidade diferentes, não oferecendo a mesma capacidade de destacar o veículo no campo visual dos demais condutores.
Da mesma forma, o farol de neblina não deve ser utilizado como substituto permanente do farol baixo. Sua finalidade está relacionada a condições específicas de visibilidade.
O motociclista não deve se orientar apenas pela existência de alguma luz acesa na parte dianteira. É necessário verificar se o dispositivo em funcionamento corresponde efetivamente ao farol baixo exigido pela legislação.
O farol alto não regulariza a situação
Manter apenas o farol alto acionado também não representa cumprimento correto da regra.
A luz alta possui maior alcance e intensidade, podendo ofuscar quem circula em sentido contrário ou quem está à frente. Seu uso é submetido a regras específicas, especialmente em vias não iluminadas e nas situações em que não existam outros usuários que possam ser prejudicados.
O código 726-90 trata da ausência da luz baixa. A utilização inadequada da luz alta ainda poderá produzir outra irregularidade, dependendo das circunstâncias.
Portanto, o condutor não deve tentar compensar a falha ou o apagamento da luz baixa utilizando permanentemente o facho alto. O veículo precisa estar com o sistema correto em funcionamento.
A luz de rodagem diurna substitui o farol baixo na motocicleta?
A luz de rodagem diurna, conhecida pela sigla DRL, foi projetada para tornar o veículo mais visível durante o dia. Entretanto, a regra aplicável às motocicletas, motonetas e ciclomotores exige especificamente o farol de luz baixa durante o dia e à noite.
A possibilidade de utilização da DRL aparece no CTB em relação a determinados veículos que transitam durante o dia em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos. Essa regra está no § 2º do artigo 40 e não elimina o comando específico do § 1º para motocicletas.
Assim, o proprietário deve seguir a configuração original e as instruções do fabricante, verificando se o sistema automático instalado no modelo mantém efetivamente a luz exigida. A mera existência de uma luz frontal decorativa ou de posição não autoriza presumir que o veículo atende ao artigo 40.
Diferença entre esquecer de acender e possuir lâmpada queimada
O MBFT diferencia duas situações importantes.
O código 726-90 é utilizado quando o motociclista transita durante o dia sem acionar a luz baixa. O foco está na conduta do motorista, razão pela qual o infrator é o condutor.
Quando há abordagem e se constata que o farol não estava aceso porque o sistema apresentava defeito ou porque a lâmpada estava queimada, o Manual orienta a utilização do enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII, atualmente identificado pelo código 676-90. Nesse caso, trata-se de irregularidade relacionada às condições do veículo, cuja responsabilidade é atribuída ao proprietário.
A diferença é relevante para a defesa, para a atribuição dos pontos e para a competência do órgão. O agente deve utilizar a tipificação correspondente ao fato realmente constatado.
O que acontece quando não há abordagem
Como o código 726-90 admite constatação sem abordagem, nem sempre será possível verificar se o farol estava apenas desligado ou se existia defeito no sistema.
Nessa situação, o agente registra aquilo que visualizou: a motocicleta estava em movimento durante o dia com a luz baixa apagada. O fato de o defeito não ter sido examinado no local não impede automaticamente a lavratura do auto pelo código 726-90.
Quando ocorre abordagem e o agente comprova uma lâmpada queimada ou falha técnica, o MBFT direciona a fiscalização para o enquadramento do defeito no sistema de iluminação.
O proprietário que pretenda contestar a autuação precisará apresentar elementos capazes de demonstrar objetivamente uma inconsistência, como documentação de manutenção, registros do veículo, imagens ou incompatibilidade entre a descrição e o enquadramento. A simples afirmação posterior de que o farol estava com defeito pode não ser suficiente.
Diferença para circular sem farol durante a noite
Quando a motocicleta, motoneta ou ciclomotor transita com a luz baixa apagada durante a noite, o código 726-90 não deve ser utilizado.
O MBFT orienta, nessa hipótese, a utilização do código 723-40, também relacionado ao artigo 250, inciso I, mas fundamentado na alínea “a”, destinada ao veículo que deixa de manter a luz baixa acesa durante a noite.
Os dois enquadramentos são de natureza média, mas a descrição precisa corresponder ao período em que a conduta ocorreu.
O horário indicado no auto deve ser compatível com a classificação de dia ou noite. Dependendo do local e da época do ano, a luminosidade natural pode variar, mas o agente deve registrar de forma coerente as circunstâncias constatadas.
Situações de chuva, neblina, cerração e túneis
Motocicletas já devem manter o farol baixo aceso durante todo o dia. Por isso, a obrigação continua existindo quando o veículo entra em um túnel ou circula sob chuva, neblina ou cerração.
Para automóveis e outros veículos, existem enquadramentos específicos relacionados a essas condições. No caso de motocicletas, o código específico 726-90 continua sendo fundamental quando o fato é a circulação diurna com o farol apagado.
Além da obrigação legal, essas situações aumentam significativamente a importância da iluminação. Sob chuva ou neblina, o contraste visual diminui, e a motocicleta pode desaparecer com maior facilidade entre outros veículos, reflexos e pontos de sombra.
O condutor deve redobrar a atenção e verificar não apenas o farol baixo, mas também as lanternas traseiras e os demais dispositivos de sinalização.
Responsabilidade do condutor
O MBFT identifica o condutor como infrator porque a obrigação de manter a luz baixa acesa durante a circulação depende de sua atuação.
Mesmo quando a motocicleta pertence a outra pessoa ou a uma empresa, é o motorista que deve confirmar o funcionamento e o acionamento do farol antes de iniciar o deslocamento.
Em modelos nos quais o farol é acionado automaticamente com o motor, ainda é recomendável realizar a verificação. Sistemas automáticos podem apresentar falhas, conectores podem se soltar e lâmpadas podem queimar durante o trajeto.
Caso a irregularidade decorra de defeito técnico comprovado, a responsabilidade poderá ser analisada sob o enquadramento específico destinado ao proprietário. O agente deve diferenciar falta de acionamento e problema no equipamento.
Valor da multa e pontuação
A infração 726-90 é média. A multa correspondente é de R$ 130,16, e o registro normal é de quatro pontos no prontuário do condutor.
Ela não é autossuspensiva. Isso significa que, isoladamente, não provoca a suspensão imediata do direito de dirigir. Os pontos, contudo, podem contribuir para que o motorista alcance o limite aplicável em um período de 12 meses.
Por se tratar de infração média, existe a possibilidade de aplicação da penalidade de advertência por escrito quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. O artigo 267 do CTB determina a advertência nessas condições, e alguns órgãos realizam a conversão automaticamente.
A regularização do farol depois da constatação não elimina a autuação, embora seja essencial para impedir a continuidade do risco.
Ausência de medida administrativa
A ficha do MBFT informa que o código 726-90 não possui medida administrativa específica.
Isso significa que a infração, por si só, não prevê retenção, remoção do veículo ou recolhimento da CNH. Quando o farol está funcionando e apenas não havia sido acionado, o condutor pode ligá-lo e continuar o deslocamento, sem prejuízo da autuação já lavrada.
A situação muda se houver defeito no sistema de iluminação ou outra irregularidade que comprometa a segurança e esteja sujeita a procedimento próprio. Nesse caso, o agente deverá analisar o enquadramento correspondente e as regras gerais do CTB e do MBFT.
A ausência de medida administrativa não torna a conduta irrelevante. A penalidade e os pontos permanecem aplicáveis quando não houver substituição por advertência.
Possibilidade de autuação sem abordagem
O agente não precisa parar a motocicleta para registrar a infração. O MBFT classifica a constatação como possível sem abordagem.
Isso ocorre porque o fato pode ser visualizado externamente: o veículo está em movimento, é dia e o farol baixo não está aceso.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente o auto e também não torna obrigatória a apresentação de fotografia. O agente de trânsito possui fé pública, e sua declaração constitui elemento do processo administrativo.
Entretanto, o auto precisa conter os dados exigidos pelo artigo 280 do CTB, como tipificação, local, data, horário, identificação do veículo e identificação do agente ou do equipamento que comprovou a infração.
Preenchimento do Auto de Infração de Trânsito
O MBFT apresenta exemplos claros para o campo de observações: “a motocicleta transitava sem acender o farol baixo durante o dia”, “a motoneta transitava sem acender o farol baixo durante o dia” e “o ciclomotor transitava sem acender o farol baixo durante o dia”.
A descrição deve ser compatível com a espécie do veículo. Se o auto identificar um automóvel comum e utilizar o código 726-90, poderá existir erro de enquadramento.
Também é importante que o horário não contradiga a descrição. Se a autuação ocorreu em período noturno, o código específico seria outro.
Não é necessário escrever uma narrativa extensa, mas as informações presentes precisam permitir a compreensão da conduta e a individualização do fato.
Por que o farol aceso é importante para motociclistas
O farol baixo durante o dia não serve apenas para iluminar o caminho. Sua principal função nesse contexto é tornar a motocicleta mais perceptível aos demais usuários.
Motoristas podem não perceber rapidamente uma motocicleta ao mudar de faixa, sair de uma garagem, atravessar um cruzamento ou iniciar uma conversão. O ponto luminoso ajuda a destacar o veículo em meio ao cenário.
A iluminação também auxilia na percepção da distância e da velocidade de aproximação. Motocicletas possuem área frontal menor do que carros e caminhões, o que pode dificultar essa avaliação.
A exigência permanente reduz a possibilidade de o condutor esquecer de acionar o farol justamente em condições de maior risco, como sombra intensa, fim de tarde, chuva ou alternância entre trechos claros e escuros.
Cuidados para evitar a infração
Antes de iniciar a viagem, o condutor deve verificar visualmente o funcionamento do farol baixo, da lanterna traseira, da luz de freio e dos indicadores de direção.
Em motocicletas com acionamento automático, não se deve presumir que o farol está funcionando apenas porque o motor ligou. Uma rápida inspeção diante de uma parede, vitrine ou superfície refletiva ajuda a confirmar a emissão de luz.
O sistema elétrico deve ser revisado quando houver oscilações, apagamentos, fusíveis queimados ou dificuldade para ligar o motor. Lâmpadas devem ser substituídas por modelos compatíveis com as especificações do fabricante.
Alterações improvisadas, instalação de equipamentos incompatíveis e substituição de lâmpadas por tecnologias não previstas podem gerar falhas e outras infrações relacionadas à iluminação.
Pontos que podem ser analisados em uma defesa
A defesa deve verificar se o veículo era realmente uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor e se estava em movimento durante o dia.
Também é necessário conferir placa, marca, modelo, local, horário, código, órgão autuador e descrição da conduta.
Se houve abordagem e o agente constatou lâmpada queimada ou defeito no sistema, pode ser relevante examinar se deveria ter sido utilizado o código 676-90, de responsabilidade do proprietário.
Quando a ocorrência foi registrada à noite, o enquadramento correspondente é o 723-40. Se o veículo estava estacionado, faltaria o requisito de estar em movimento.
A falta de fotografia ou abordagem não é suficiente, isoladamente, para cancelar a autuação. A defesa mais consistente demonstra um erro objetivo, uma incompatibilidade entre os dados ou a ausência de algum requisito indispensável.
Perguntas e respostas
O que significa o código 726-90?
Significa deixar de manter acesa a luz baixa de motocicleta, motoneta ou ciclomotor em movimento durante o dia.
Qual é a natureza da infração?
A infração é média.
Qual é o valor da multa?
A multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são registrados?
São registrados quatro pontos, salvo quando for aplicável a advertência por escrito.
Quem é responsável pela infração?
O condutor.
A obrigação vale dentro da cidade?
Sim. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar o farol baixo durante o dia e à noite em qualquer via.
A DRL sempre substitui o farol baixo da motocicleta?
Não se deve presumir essa substituição. A legislação exige especificamente a luz baixa para motocicletas, motonetas e ciclomotores.
A lanterna dianteira é suficiente?
Não. A luz de posição não substitui o farol baixo.
A autuação pode ocorrer sem abordagem?
Sim. O MBFT admite a constatação sem abordagem.
Existe retenção da motocicleta?
Não pelo código 726-90. A ficha não prevê medida administrativa específica.
E se a lâmpada estiver queimada?
Quando o defeito é constatado durante a abordagem, o MBFT orienta a utilização do enquadramento específico do artigo 230, inciso XXII.
A infração pode ser convertida em advertência?
Sim, quando forem atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente a inexistência de outra infração nos 12 meses anteriores.
Conclusão
A infração 726-90 pune o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor que circula durante o dia sem manter aceso o farol de luz baixa. O enquadramento possui fundamento no artigo 250, inciso I, alínea “d”, do CTB, é de natureza média e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
A obrigação vale em vias urbanas e rodoviárias, independentemente de sinalização específica, porque o artigo 40, § 1º, exige a luz baixa durante o dia e à noite para essas categorias.
O MBFT diferencia a falta de acionamento do farol do defeito no sistema de iluminação. Também separa a circulação diurna da noturna, que possui código próprio. A autuação pode ocorrer sem abordagem e não há medida administrativa específica.
Manter o farol baixo aceso aumenta a percepção da motocicleta pelos demais usuários e reduz riscos em cruzamentos, conversões e mudanças de faixa. Uma verificação simples antes de iniciar o trajeto ajuda a evitar a multa e, principalmente, contribui para que o motociclista seja visto com antecedência no trânsito.
