Infração 763-32: dirigir veículo manuseando telefone celular

A infração de código 763-32 ocorre quando o condutor dirige um veículo enquanto manuseia um telefone celular. Manusear significa interagir com alguma função do aparelho por meio da tela ou de teclas, como digitar uma mensagem, selecionar uma música, consultar uma rede social, fazer uma pesquisa, ajustar o GPS, fotografar ou iniciar uma ligação. A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e pode ser constatada sem abordagem. A infração também pode ocorrer durante uma imobilização temporária no trânsito, como em um semáforo fechado ou congestionamento.

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O que significa o código de enquadramento 763-32

A tipificação resumida do código 763-32 é “dirigir veículo manuseando telefone celular”. Seu fundamento está no parágrafo único do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica a conduta como gravíssima, estabelece a penalidade de multa, indica o condutor como infrator e informa que não existe medida administrativa específica. A competência para fiscalizar pertence aos órgãos e entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários, conforme a circunscrição sobre a via.

O enquadramento não se limita a ligações telefônicas. O elemento principal é a interação manual com qualquer função do aparelho durante a direção. Dessa maneira, escrever mensagens, tocar repetidamente na tela, navegar em aplicativos ou alterar uma rota no celular pode caracterizar a infração.

Qual é a base legal da infração

O artigo 252 do CTB reúne diferentes comportamentos que comprometem a condução segura, como dirigir com apenas uma das mãos fora das exceções legais e utilizar determinados equipamentos durante a direção.

O parágrafo único do artigo estabelece que a hipótese será considerada gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. Para padronizar a fiscalização, o MBFT divide esses dois comportamentos em códigos diferentes: o código 763-31 para quem apenas segura o aparelho e o código 763-32 para quem efetivamente o manuseia.

A regra foi introduzida pela Lei nº 13.281/2016, que aumentou a gravidade da conduta. Antes dessa alteração, o uso do telefone era tratado de forma menos severa. Atualmente, segurar ou manusear o aparelho constitui infração gravíssima.

O que o MBFT considera manusear o telefone

O MBFT define manusear como interagir com qualquer uma das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla. A definição é ampla e não depende do aplicativo utilizado nem da finalidade da interação.

São exemplos de manuseio:

Digitar ou ler mensagens.

Selecionar contatos.

Atender ou recusar uma ligação tocando na tela.

Pesquisar um endereço.

Alterar a rota do aplicativo de navegação.

Escolher músicas ou vídeos.

Usar redes sociais.

Fotografar ou filmar.

Consultar notificações.

Desbloquear o aparelho.

Digitar uma senha.

Ajustar configurações.

O manual apresenta como exemplos para o campo de observações do auto as situações em que o condutor dirigia manuseando o telefone com uma das mãos ou estava teclando no aparelho.

É preciso estar com o telefone na mão

Não necessariamente. O verbo manusear está relacionado à interação com as funções do telefone. Por isso, o aparelho pode estar fixado em um suporte no painel e, ainda assim, haver manuseio se o motorista tocar na tela ou nas teclas durante a condução.

Imagine que o celular esteja preso em um suporte e seja utilizado como GPS. A simples visualização da rota, sem tocar no aparelho e sem desviar indevidamente a atenção, não corresponde automaticamente ao comportamento descrito no código 763-32. Entretanto, digitar um novo destino, ampliar o mapa, responder a uma notificação ou modificar manualmente as configurações durante a direção caracteriza interação com as funções do telefone, conforme a definição do MBFT.

O suporte não funciona como uma autorização para operar o aparelho. Sua função é evitar que o motorista precise segurar o celular, mas os ajustes que exigem interação manual devem ser realizados antes do início da viagem ou com o veículo devidamente estacionado.

Diferença entre segurar e manusear o celular

O MBFT diferencia de maneira expressa os dois comportamentos.

Segurar significa manter o telefone na mão sem interagir com suas funções. Essa conduta utiliza o código 763-31.

Manusear significa interagir com a tela ou com as teclas do aparelho. Essa situação utiliza o código 763-32.

Um motorista que permanece com o celular na mão, mas não toca na tela, pode ser autuado pelo código 763-31. Se ele começa a digitar, selecionar opções, deslizar a tela ou realizar outra interação, o comportamento passa a corresponder ao código 763-32.

A distinção é importante porque o auto de infração deve refletir exatamente o fato observado. Se o agente afirma nas observações que o motorista apenas mantinha o aparelho na mão, mas utiliza o código referente ao manuseio, pode haver uma incompatibilidade entre a descrição e o enquadramento.

Embora os dois códigos sejam gravíssimos e tenham as mesmas consequências financeiras e de pontuação, a correta individualização da conduta continua indispensável.

Diferença entre manusear e utilizar o telefone sem segurá-lo

O MBFT também distingue o manuseio da situação em que o motorista utiliza o telefone sem segurá-lo e sem interagir com sua tela ou suas teclas.

O manual define “utilizar-se de telefone celular” como usar o aparelho sem segurá-lo nem manuseá-lo. São apresentados como exemplos o telefone apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete ou pendurado. Para essa hipótese existe o código 736-62, fundamentado no artigo 252, inciso VI.

Portanto, os principais enquadramentos podem ser resumidos da seguinte forma:

Código 763-31: telefone mantido na mão, sem interação.

Código 763-32: interação com tela ou teclas.

Código 736-62: utilização sem segurar ou manusear, nas situações descritas pelo MBFT.

O agente precisa observar a forma concreta de uso. A expressão genérica “usando celular” pode ser insuficiente para distinguir comportamentos que possuem códigos diferentes.

Usar viva-voz ou Bluetooth gera a infração

O uso de sistema viva-voz ou Bluetooth integrado ao veículo, sem segurar o celular, sem tocar na tela e sem utilizar fones nos ouvidos, não corresponde, por si só, ao manuseio definido no código 763-32. A área técnica da Senatran já informou que o telefone acoplado a sistema de viva-voz ou Bluetooth do veículo está em conformidade com as normas de trânsito, desde que não ocorram outras condutas proibidas.

Entretanto, tocar no telefone para atender a chamada, procurar um contato ou ativar manualmente o viva-voz durante a condução pode caracterizar manuseio. O mesmo vale para comandos executados diretamente na tela do aparelho.

Os controles originais do veículo, como botões no volante ou comandos de voz, reduzem a necessidade de interação manual. Ainda assim, o motorista precisa preservar sua atenção e seu domínio sobre o veículo.

A infração ocorre no semáforo fechado

Sim. O MBFT determina a autuação do condutor que manuseia o telefone mesmo durante uma imobilização temporária.

Imobilização temporária é a interrupção da marcha necessária para atender a uma circunstância momentânea do trânsito. São exemplos:

Semáforo fechado.

Congestionamento.

Fila de veículos.

Parada determinada por agente de trânsito.

Interrupção momentânea para passagem de pedestres.

Espera causada por bloqueio temporário da via.

Nessas situações, o veículo continua inserido no contexto da circulação e poderá voltar a se movimentar a qualquer momento. O motorista precisa permanecer atento ao semáforo, aos pedestres, aos veículos ao redor e às mudanças do fluxo.

Assim, a alegação de que o carro estava momentaneamente parado no sinal vermelho não afasta o código 763-32. Para utilizar o aparelho sem essa infração, o motorista deve sair da circulação e estacionar regularmente.

Quando o condutor não deve ser autuado

O MBFT orienta que o código 763-32 não seja utilizado quando o telefone é manuseado com o veículo parado ou estacionado, e não apenas temporariamente imobilizado pelas condições do trânsito.

A diferença depende das circunstâncias. Um automóvel parado em um semáforo continua participando da circulação. Já um veículo estacionado em local permitido, fora do fluxo e com a viagem interrompida, permite que o motorista utilize o telefone sem cometer essa infração específica.

O simples acionamento do pisca-alerta não transforma uma imobilização irregular em estacionamento regular. Da mesma forma, parar no meio da pista, em fila dupla ou em local proibido apenas para usar o aparelho pode gerar outras infrações.

A conduta mais segura é procurar um local permitido, estacionar o veículo e somente depois manusear o celular.

O código se aplica a qualquer veículo

Sim. A ficha utiliza a expressão “dirigir veículo”, sem limitar a infração a automóveis. O código pode ser aplicado a condutores de carros, caminhões, ônibus, motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros veículos abrangidos pelo CTB.

No caso das motocicletas, o risco é especialmente evidente porque o condutor normalmente precisa utilizar as duas mãos para controlar guidom, acelerador, embreagem e freio. Mesmo assim, quando ele está manuseando um telefone, o enquadramento específico é o 763-32, e não apenas o código relacionado à condução da motocicleta com uma das mãos.

O MBFT determina que o código 709-91 seja utilizado para o motociclista que segura o guidom com apenas uma mão quando não estiver segurando nem manuseando telefone celular. Havendo interação com o aparelho, prevalece o enquadramento específico do telefone.

Dirigir com apenas uma das mãos é a mesma infração

Não. Dirigir com apenas uma das mãos, fora das exceções admitidas pelo CTB, possui enquadramento próprio.

Para veículos que não sejam de duas ou três rodas, o MBFT indica o código 735-80, desde que o condutor não esteja segurando nem manuseando um telefone celular.

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o código correspondente é o 709-91, também desde que a retirada da mão do guidom não esteja relacionada ao celular.

Se a mão foi retirada da direção para manusear o aparelho, o código 763-32 é o mais específico. O telefone é o elemento que transforma a conduta em gravíssima.

Smartphones e tablets são incluídos

O MBFT estabelece que smartphones e tablets são equiparados aos telefones celulares para fins de fiscalização.

Consequentemente, o motorista não evita a infração alegando que utilizava um tablet, um aparelho de tela maior ou outro dispositivo com funções equivalentes às de um telefone.

A equiparação alcança aparelhos utilizados para mensagens, navegação, reprodução de conteúdo, acesso à internet e outras atividades que exigem interação manual.

Outros dispositivos eletrônicos devem ser analisados conforme suas características e a conduta observada. Quando se trata de smartphone ou tablet, contudo, a orientação do manual é expressa.

Consultar o GPS pode gerar multa

O uso do celular como navegador não é proibido de forma absoluta. O problema surge quando o motorista manuseia o aparelho durante a direção.

Antes de iniciar a viagem, o condutor pode inserir o destino, escolher a rota e colocar o telefone em um suporte adequado. Durante o percurso, deve limitar-se às orientações visuais e sonoras, sem interagir manualmente com a tela.

Digitar um novo endereço, pesquisar estabelecimentos, mover o mapa ou alterar configurações enquanto dirige corresponde ao conceito de manuseio utilizado pelo MBFT.

Quando for necessário modificar o trajeto, o motorista deve estacionar em local permitido ou pedir que um passageiro faça o ajuste.

Fotografar ou filmar ao volante

Abrir a câmera, iniciar uma gravação, tirar uma fotografia ou transmitir um vídeo ao vivo envolve interação com funções do telefone. Portanto, essas práticas podem ser enquadradas no código 763-32.

O fato de o motorista utilizar apenas alguns segundos não elimina a infração. O MBFT não estabelece tempo mínimo de manuseio. Basta que o agente constate a interação com o aparelho durante a direção ou em imobilização temporária.

Também não importa se a gravação tinha finalidade pessoal, profissional ou de registro de algum acontecimento. Havendo necessidade real de filmar ou fotografar, o condutor deve estacionar antes de operar o aparelho.

A abordagem é obrigatória

Não. O MBFT classifica a infração como possível sem abordagem. O agente pode lavrar o auto ao visualizar o motorista manuseando o aparelho e identificar corretamente o veículo, mesmo que não consiga realizar a parada.

A ausência de abordagem não torna a multa automaticamente inválida. Muitas vezes, parar o veículo seria inviável ou poderia criar um risco adicional à circulação.

Entretanto, o agente precisa ter condições de observar uma interação com a tela ou com teclas. Como existe distinção entre segurar, manusear e utilizar o aparelho de outras formas, a narrativa do auto deve ser coerente com o comportamento constatado.

Quando não houver abordagem, a notificação será encaminhada de acordo com o cadastro do veículo. Se o proprietário não era o motorista, poderá indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo informado.

Quem recebe a multa e os pontos

O infrator é o condutor. Isso significa que a responsabilidade decorre do comportamento ao volante, e não da propriedade do aparelho ou do veículo.

Se o motorista for abordado, sua identificação poderá ser registrada diretamente. Sem abordagem, o proprietário receberá a notificação inicial e deverá indicar o condutor responsável caso não estivesse dirigindo.

O passageiro que entrega o telefone ao motorista não recebe os pontos desse enquadramento. A responsabilidade administrativa é atribuída a quem conduzia e decidiu manusear o aparelho.

Qual é a penalidade

A infração é gravíssima e gera:

Multa de R$ 293,47.

Sete pontos no prontuário do condutor.

O código não possui fator multiplicador. Portanto, o valor é o básico correspondente às infrações gravíssimas. Também não existe suspensão direta da CNH apenas pelo cometimento do código 763-32. Os sete pontos, porém, entram na contagem para eventual processo de suspensão por pontuação.

A ficha não prevê medida administrativa. Assim, não há retenção ou remoção do veículo nem recolhimento imediato da CNH exclusivamente por essa infração.

A conduta configura crime de trânsito

Não. O MBFT informa que o manuseio do telefone, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Isso não significa que o celular seja irrelevante em caso de acidente. Se o manuseio contribuir para uma colisão com lesões ou morte, o comportamento poderá ser analisado na apuração das responsabilidades civis e penais relacionadas ao resultado.

A multa administrativa e uma eventual investigação por acidente são procedimentos diferentes. O código 763-32, por si só, produz multa e pontuação, não uma acusação criminal automática.

O que deve constar no auto de infração

O campo de observações deve descrever o comportamento de maneira objetiva. O MBFT apresenta como exemplos:

“Condutor dirigia o veículo manuseando o telefone celular com uma das mãos.”

“Condutor dirigia o veículo teclando no telefone celular.”

Uma descrição clara ajuda a demonstrar que houve interação com o aparelho, diferenciando o código 763-32 do simples ato de segurá-lo.

Também devem ser registrados os demais elementos obrigatórios do AIT, como placa, local, data, horário, código da infração e identificação do agente ou do equipamento utilizado na constatação.

Não é indispensável que o motorista seja fotografado para que o agente registre uma infração presenciada diretamente. Entretanto, o auto deve conter dados suficientes para individualizar o veículo e o comportamento observado.

Como analisar uma possível defesa

A análise deve começar pela correspondência entre o código e as observações do auto. Se o agente afirma que o condutor apenas segurava o aparelho, o código 763-31 pode ser mais compatível do que o 763-32.

Também devem ser verificados:

A placa e as características do veículo.

O local, a data e o horário.

A posição do aparelho.

A descrição da interação observada.

Se o veículo estava dirigindo ou apenas temporariamente imobilizado.

Se estava efetivamente parado ou estacionado fora da circulação.

A possibilidade concreta de visualização pelo agente.

A identificação correta do condutor, quando houver abordagem.

A ausência de abordagem não é motivo suficiente para cancelar a autuação, porque o MBFT autoriza expressamente a constatação sem a parada do veículo. Uma defesa consistente precisa apontar erro, omissão, incompatibilidade ou impossibilidade concreta de constatação.

Também não costuma ser suficiente alegar que o telefone era usado como GPS. Se o motorista estava tocando ou digitando na tela durante a condução, a finalidade do uso não afasta o conceito de manuseio.

Por que o celular representa risco na direção

O manuseio do telefone desvia a visão da pista, ocupa uma das mãos e divide a atenção mental do motorista. O DNIT destaca que a utilização do celular pode retardar as reações, reduzir a observação dos retrovisores e favorecer erros de trajetória, velocidade e percepção da sinalização.

Mesmo uma interação aparentemente rápida pode ocorrer justamente quando um pedestre inicia a travessia, o veículo da frente freia ou surge um obstáculo. Em velocidades mais altas, poucos segundos de distração representam uma distância considerável percorrida sem atenção plena.

Por isso, a legislação não exige que o manuseio provoque uma situação de perigo concreta ou um acidente. A infração é caracterizada pela própria interação com o aparelho durante a direção.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa do código 763-32?

A multa é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH.

Manusear o celular no sinal vermelho gera multa?

Sim. O semáforo fechado representa imobilização temporária, situação em que o MBFT determina a autuação.

Segurar o telefone sem tocar na tela usa o mesmo código?

Não. O simples ato de segurá-lo corresponde ao código 763-31. O código 763-32 exige interação com a tela ou com teclas.

Mexer no celular preso ao suporte gera infração?

Sim. O suporte não afasta o manuseio quando o motorista toca na tela ou opera funções do aparelho.

Usar o celular como GPS é proibido?

A consulta passiva à rota não é automaticamente o código 763-32. Digitar, pesquisar ou ajustar o aplicativo durante a condução caracteriza manuseio.

É permitido usar Bluetooth?

O sistema integrado de viva-voz ou Bluetooth, sem segurar ou manusear o aparelho e sem fones nos ouvidos, não corresponde por si só ao código 763-32.

O agente precisa abordar o motorista?

Não. A ficha informa que a constatação é possível sem abordagem.

Tablet também pode gerar essa multa?

Sim. O MBFT equipara tablets e smartphones aos telefones celulares para fins de fiscalização.

A infração suspende diretamente a CNH?

Não. Ela gera sete pontos, mas não possui suspensão direta prevista.

O veículo é retido?

Não. A ficha não estabelece medida administrativa.

Usar o telefone com o carro estacionado gera essa infração?

Não, desde que o veículo esteja efetivamente parado ou estacionado, e não apenas imobilizado momentaneamente pelas condições do trânsito.

Conclusão

A infração 763-32 pune o condutor que interage com a tela ou com as teclas de um telefone celular enquanto dirige. O enquadramento alcança mensagens, redes sociais, fotografias, vídeos, ligações, músicas, pesquisas e ajustes no GPS.

A conduta é gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos, mas não prevê retenção do veículo nem suspensão direta da CNH. O infrator é o condutor, e a autuação pode ocorrer sem abordagem.

Um dos pontos mais importantes do MBFT é que a infração também ocorre durante imobilizações temporárias. Portanto, mexer no telefone no semáforo fechado ou no congestionamento não é permitido. O uso deve ser feito somente depois que o veículo estiver devidamente parado ou estacionado fora da circulação.

Também é essencial distinguir manusear de apenas segurar o aparelho. A interação com a tela ou com teclas corresponde ao código 763-32, enquanto manter o telefone na mão sem operá-lo corresponde ao 763-31.

O uso do suporte não autoriza o motorista a tocar no aparelho durante o percurso. A forma segura de utilizar navegação é programar a rota antes da saída, manter o telefone fixado e limitar-se às orientações visuais e sonoras. Sempre que for necessário realizar algum ajuste, o condutor deve estacionar regularmente antes de manusear o celular.

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