O código de enquadramento 733-10 é aplicado quando o condutor dirige um veículo apresentando incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. A conduta está prevista no artigo 252, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na CNH.
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Não basta que o motorista esteja com uma dor, limitação, doença ou alteração emocional. Para existir a infração, essa condição precisa ser temporária e comprometer concretamente sua capacidade de conduzir com segurança. Um dos exemplos apresentados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é o motorista que dirige com o braço esquerdo engessado.
Qual é a base legal do enquadramento
O fundamento do código 733-10 é o artigo 252, inciso III, do CTB, que proíbe dirigir com incapacidade física ou mental temporária capaz de comprometer a segurança do trânsito.
O núcleo da infração está na expressão “dirigir o veículo”. Assim, é necessário que a pessoa esteja efetivamente conduzindo em via pública. O simples fato de alguém estar dentro de um automóvel parado, sem realizar a condução, não caracteriza automaticamente o enquadramento.
Também é indispensável demonstrar o comprometimento da segurança. A legislação não pune qualquer enfermidade ou limitação temporária, mas somente aquela que interfere nas capacidades necessárias para controlar o veículo, perceber riscos e reagir adequadamente.
Gravidade, valor da multa e pontos
A infração é de natureza média. O valor da multa é de R$ 130,16, sem fator multiplicador, e são registrados quatro pontos no prontuário do condutor.
O código 733-10 não prevê suspensão automática do direito de dirigir. Os quatro pontos serão somados às demais infrações computáveis cometidas dentro do período legal e poderão contribuir para um processo de suspensão por acúmulo.
Por ser uma infração média, poderá haver aplicação de advertência por escrito quando forem preenchidas as condições do artigo 267 do CTB, especialmente a ausência de outra infração nos 12 meses anteriores. A análise deverá considerar o prontuário e os procedimentos do órgão responsável pela penalidade.
Quem responde pela infração
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. A responsabilidade decorre do ato de assumir ou manter a direção mesmo diante de uma condição temporária que prejudique a condução segura.
Não importa, para esse enquadramento, quem é o proprietário do veículo. Uma pessoa que dirige o automóvel de um familiar, de uma empresa, de um amigo ou de uma locadora poderá receber a autuação caso apresente a incapacidade descrita no artigo 252, inciso III.
O proprietário poderá responder separadamente se tiver confiado ou entregado o veículo a alguém que, por seu estado físico ou psíquico, não estivesse em condições de dirigi-lo com segurança. Essa outra conduta corresponde ao artigo 166 e ao código 517-70.
O que significa incapacidade física temporária
A incapacidade física temporária é uma limitação passageira que interfere no controle do veículo ou nas capacidades necessárias para a condução.
Um braço engessado é o exemplo mais claro apresentado pelo MBFT. Dependendo do membro atingido, da extensão da imobilização e do tipo de veículo, o condutor pode ter dificuldade para segurar o volante, trocar marchas, acionar comandos, sinalizar manobras ou reagir diante de um perigo.
Outras situações podem, em tese, incluir lesões recentes, imobilizações, limitações intensas de movimento, problemas temporários de visão ou audição e crises físicas que prejudiquem os reflexos ou a coordenação. Porém, nenhuma condição deve ser considerada infração de forma automática: é necessário demonstrar que ela comprometia a segurança da condução.
Uma pequena lesão sem interferência na capacidade de dirigir não é suficiente apenas por existir. O ponto decisivo é a repercussão da condição sobre o controle seguro do veículo.
O que significa incapacidade mental temporária
A incapacidade mental temporária envolve uma alteração passageira do estado psíquico ou cognitivo capaz de afetar atenção, percepção, julgamento, orientação, autocontrole ou reação.
Uma pessoa em estado de intensa confusão, desorientação ou alteração psicológica visível pode não conseguir interpretar corretamente a sinalização, perceber pedestres, calcular distâncias ou reagir diante de uma situação inesperada.
O enquadramento não deve ser usado para rotular transtornos ou condições permanentes. O agente não realiza diagnóstico médico nem deve autuar alguém simplesmente porque essa pessoa informou possuir ansiedade, depressão, autismo, transtorno de déficit de atenção ou outra condição.
Para o código 733-10, deve existir uma alteração temporária observável ou devidamente registrada que esteja comprometendo a segurança naquele momento. A autuação deve se apoiar em circunstâncias concretas, e não em preconceitos ou presunções sobre saúde mental.
Sono e fadiga podem caracterizar o código
Sono ou fadiga intensa podem reduzir atenção, tempo de reação e percepção da via. Em situações graves, o motorista pode apresentar dificuldade de manter os olhos abertos, desorientação, movimentos irregulares ou incapacidade de sustentar o controle seguro do veículo.
Essas circunstâncias podem ser analisadas como incapacidade física ou mental temporária, especialmente quando os sinais observados demonstram comprometimento real da segurança. Contudo, o simples fato de a pessoa afirmar estar cansada não caracteriza automaticamente o código 733-10.
O Auto de Infração precisa registrar fatos objetivos. Dirigir de forma irregular, cochilar repetidamente, não responder adequadamente ou demonstrar incapacidade evidente são elementos mais relevantes do que uma descrição genérica como “motorista cansado”.
Quando houver outra infração específica decorrente da condução observada, ela também poderá ser analisada separadamente.
Uso de medicamentos e incapacidade temporária
Alguns medicamentos podem causar sonolência, lentidão, tontura, confusão ou redução dos reflexos. Entretanto, tomar um medicamento não constitui, por si só, infração de trânsito.
A autuação pelo código 733-10 somente será possível quando a condição resultante comprometer efetivamente a segurança. O agente não deve presumir incapacidade apenas porque encontrou uma caixa de remédio no veículo ou porque o condutor informou estar em tratamento.
A própria orientação médica ou a bula pode advertir que determinada substância interfere na condução. Nessa situação, o motorista deve evitar dirigir enquanto estiver sob efeitos capazes de prejudicar atenção ou coordenação.
Se a substância utilizada for álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, porém, existem enquadramentos específicos no artigo 165. O MBFT determina que o código 733-10 não seja utilizado em substituição às infrações próprias de alcoolemia ou alteração da capacidade psicomotora.
Diferença entre incapacidade temporária e influência de álcool
A distinção entre os códigos do artigo 165 e o enquadramento 733-10 é fundamental.
Quando o condutor dirige sob influência de álcool, deverá ser utilizado o código específico correspondente à constatação da alcoolemia ou da alteração da capacidade psicomotora. Dependendo da forma de comprovação, poderão ser aplicados os códigos 516-91 ou 516-92.
Quando o motorista se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no artigo 277, deve ser analisado o artigo 165-A, e não o código 733-10.
Portanto, não é correto utilizar o artigo 252, inciso III, como uma alternativa genérica quando existem sinais relacionados ao consumo de álcool ou de substância psicoativa. Os enquadramentos específicos devem prevalecer.
Diferença entre incapacidade temporária e restrição na CNH
O MBFT esclarece que a infração do código 733-10 ocorre quando a incapacidade é temporária. Se a condição for definitiva, deve-se verificar a existência de restrição registrada na CNH.
Existem códigos específicos para o condutor que dirige sem observar uma restrição médica ou adaptação exigida durante o processo de habilitação.
Dirigir sem as lentes corretoras obrigatórias corresponde ao código 505-31. Não utilizar o aparelho auxiliar de audição exigido corresponde ao 505-32. A falta de prótese ou aparelho auxiliar físico obrigatório relaciona-se ao 505-33. Já a condução de veículo sem as adaptações determinadas na CNH corresponde ao código 505-34.
Essas situações têm fundamento no artigo 162, inciso VI, do CTB e não devem ser confundidas com uma limitação física ou mental passageira.
Condutor com braço engessado
O MBFT apresenta expressamente como exemplo para o campo de observações do AIT: “Condutor dirigindo veículo com braço esquerdo engessado”.
Isso não significa que qualquer curativo ou imobilização mínima produza automaticamente uma multa. A condição precisa ser compatível com a definição legal, ou seja, deve comprometer a segurança.
Uma imobilização completa pode impedir o uso adequado do volante ou dos comandos. Em motocicletas, a limitação de um dos braços tende a ser ainda mais relevante, pois o condutor precisa controlar guidão, acelerador, embreagem e freios.
O agente deve registrar qual membro estava imobilizado e, sempre que possível, de que maneira a condição interferia na condução. A descrição não deve se limitar à expressão genérica “incapacidade física”.
Impedimento do INSS registrado no Renach
Outro exemplo apresentado pelo Manual é o condutor que possui impedimento do INSS constante no Registro Nacional de Condutores Habilitados, o Renach.
Essa situação não significa que toda pessoa que recebe benefício previdenciário esteja impedida de dirigir. É necessária a existência de uma restrição ou impedimento efetivamente registrado no prontuário do condutor.
A consulta ao sistema oficial permite verificar se há anotação administrativa relacionada à inaptidão temporária. Caso o condutor permaneça dirigindo durante esse período, poderá ser aplicado o código 733-10.
O agente deverá registrar a informação encontrada no sistema, evitando descrições vagas. O exemplo sugerido pelo MBFT é: “Condutor com impedimento do INSS constante no Renach”.
Quando o agente não deve utilizar o código
O código 733-10 não deve ser utilizado quando a situação possui enquadramento mais específico.
Se houver influência de álcool ou substância psicoativa, aplicam-se os códigos do artigo 165. Se o proprietário entregou ou confiou o veículo a pessoa sem condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança, deverá ser analisado o código 517-70, referente ao artigo 166.
Quando o problema estiver no descumprimento de restrição registrada na habilitação, devem ser usados os códigos do artigo 162, inciso VI. Se o condutor desobedecer a uma ordem legítima da autoridade ou de seu agente, será analisado o código 583-50, relativo ao artigo 195.
A existência de um código específico impede que o enquadramento 733-10 seja usado como uma classificação genérica para qualquer comportamento inseguro.
A abordagem é obrigatória
A ficha do MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.
Essa possibilidade é especialmente aplicável quando a incapacidade física temporária pode ser visualizada externamente. O próprio Manual menciona o exemplo do condutor com o braço engessado.
Entretanto, muitas situações de incapacidade mental, desorientação ou alteração física não podem ser comprovadas adequadamente sem contato direto com o motorista. Nesses casos, a abordagem permite observar o estado da pessoa, identificar o condutor e registrar as circunstâncias.
A possibilidade de autuação sem abordagem não autoriza presunções. O agente precisa ter elementos objetivos suficientes para concluir que existia uma incapacidade temporária comprometendo a segurança.
Como deve ser preenchido o Auto de Infração
O AIT deve explicar qual era a incapacidade e por que ela comprometia a condução.
Descrições como “condutor incapaz” ou “motorista sem condições” são excessivamente genéricas. O ideal é registrar o fato concreto, como braço imobilizado, limitação de movimento observada ou impedimento temporário existente no Renach.
Quando a incapacidade for mental ou comportamental, devem ser descritos sinais objetivos, evitando diagnósticos médicos improvisados. O agente pode relatar desorientação, ausência de resposta coerente ou outra circunstância efetivamente observada, desde que relacionada à segurança.
O Manual oferece apenas dois exemplos expressos: o braço esquerdo engessado e o impedimento do INSS registrado no Renach. Esses registros demonstram a importância de individualizar a situação.
Existe medida administrativa
A ficha do código 733-10 informa que não há medida administrativa específica.
Isso significa que a infração, isoladamente, não prevê retenção, remoção do veículo ou recolhimento da CNH. A multa e os quatro pontos são as consequências diretamente previstas para o enquadramento.
A ausência de medida administrativa, entretanto, não significa que uma pessoa evidentemente incapacitada deva necessariamente continuar dirigindo. O agente poderá adotar providências de segurança compatíveis com suas atribuições, e outras medidas poderão decorrer de infrações diferentes constatadas na mesma fiscalização.
Uma solução prática pode envolver a apresentação de outro condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir. Porém, qualquer restrição ou medida deverá possuir fundamento legal próprio, não podendo ser criada apenas com base no código 733-10.
Competência para fiscalização
O MBFT atribui competência aos órgãos e entidades de trânsito estaduais e rodoviários.
A infração poderá ser fiscalizada pelos órgãos executivos estaduais e do Distrito Federal, bem como pelas autoridades rodoviárias competentes, conforme a circunscrição e as atribuições legais.
A competência indicada na ficha precisa ser observada na lavratura e no processamento do Auto de Infração. O órgão autuador deverá estar regularmente habilitado a fiscalizar essa conduta no local em que ela foi constatada.
A infração pode configurar crime de trânsito
A ficha do MBFT indica que a situação pode estar relacionada ao crime previsto no artigo 310 do CTB.
Esse artigo pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigir com segurança.
A infração administrativa do motorista não transforma automaticamente o próprio condutor em autor do crime do artigo 310. A responsabilidade criminal poderá recair sobre a pessoa que lhe entregou ou confiou a direção, desde que estejam presentes os elementos do tipo penal.
Além disso, o proprietário poderá responder administrativamente pelo código 517-70, do artigo 166. A responsabilidade do condutor pelo 733-10 e a eventual responsabilidade de quem entregou o veículo são independentes.
Possibilidades de defesa administrativa
A defesa deve analisar se a incapacidade era realmente temporária e se comprometia a segurança do trânsito.
A simples existência de gesso, curativo, medicamento ou condição de saúde não substitui a necessidade de demonstração do comprometimento. A descrição do AIT deve permitir compreender qual limitação foi observada.
Também é importante verificar se havia outro enquadramento específico. Uma restrição permanente registrada na CNH, influência de álcool ou descumprimento de adaptação obrigatória não devem ser tratados pelo código 733-10.
Outros pontos relevantes são a identificação do veículo e do condutor, a competência do órgão, a descrição do local e as circunstâncias da constatação. Quando a autuação ocorrer sem abordagem, deve-se avaliar se a condição era realmente visível do lado externo.
A defesa não deve se limitar à afirmação de que o motorista se sentia capaz. Documentos médicos, imagens e outros elementos podem ser relevantes, desde que estejam diretamente relacionados ao estado existente no momento da fiscalização.
Como evitar a infração
O motorista deve avaliar honestamente suas condições antes de dirigir.
Após uma lesão, procedimento médico, crise física ou alteração psicológica intensa, é recomendável não assumir a direção até recuperar as capacidades necessárias para controlar o veículo com segurança.
Quem possui membro imobilizado deve considerar os comandos que precisará utilizar. Em veículos manuais, por exemplo, a condução exige movimentos frequentes para troca de marchas. Em motocicletas, os braços e as mãos possuem funções essenciais e independentes.
Quando houver orientação médica para não dirigir ou impedimento registrado no prontuário, a restrição deve ser respeitada. O ideal é utilizar transporte público, táxi, aplicativo ou solicitar que outra pessoa habilitada conduza o veículo.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa do código 733-10?
A multa é de R$ 130,16, correspondente a uma infração média.
Quantos pontos são registrados?
São registrados quatro pontos no prontuário do condutor.
Dirigir com o braço engessado sempre gera multa?
A imobilização é um exemplo do MBFT, mas a condição deve comprometer a segurança. O agente deverá considerar e descrever a situação concreta.
Ansiedade ou depressão geram automaticamente a infração?
Não. Um diagnóstico não caracteriza, por si só, incapacidade temporária. É necessário haver comprometimento real da condução naquele momento.
Tomar remédio gera a multa?
Não automaticamente. A infração depende de efeitos que comprometam a segurança, como sonolência intensa, confusão ou redução relevante dos reflexos.
Álcool deve ser enquadrado no código 733-10?
Não. A influência de álcool ou substância psicoativa possui enquadramentos específicos nos artigos 165 e 165-A.
A infração pode ser aplicada sem abordagem?
Sim, quando a incapacidade puder ser visualizada externamente, como no exemplo de braço engessado.
O veículo é removido?
O código 733-10 não prevê medida administrativa específica.
Quem entregou o veículo também pode responder?
Sim. O proprietário poderá responder pelo artigo 166, e a situação pode configurar o crime do artigo 310, conforme as circunstâncias.
Impedimento do INSS gera autuação?
Pode gerar quando houver impedimento temporário efetivamente registrado no Renach. O simples recebimento de benefício não é suficiente.
Conclusão
O código de enquadramento 733-10 pune o motorista que dirige apresentando incapacidade física ou mental temporária capaz de comprometer a segurança do trânsito.
A infração é média, possui multa de R$ 130,16, quatro pontos e não prevê medida administrativa específica. O responsável é o condutor, e a fiscalização compete aos órgãos estaduais e rodoviários.
O elemento central não é a simples existência de uma doença, lesão ou alteração emocional. É indispensável que a condição seja temporária e interfira concretamente na capacidade de conduzir com segurança.
O MBFT apresenta como exemplos o motorista com o braço esquerdo engessado e aquele que possui impedimento do INSS registrado no Renach. Também determina que situações envolvendo álcool, restrições da CNH, aparelhos auxiliares e adaptações obrigatórias sejam enquadradas nos códigos específicos.
A correta aplicação do código depende de uma descrição objetiva e individualizada. Da mesma forma, cabe ao motorista reconhecer seus limites e não dirigir quando uma condição passageira prejudicar movimentos, atenção, percepção ou reflexos. Essa decisão evita a multa e, principalmente, reduz o risco de acidentes.
