Infração 736-62: dirigir veículo utilizando-se de telefone celular

A infração de trânsito de código 736-62 ocorre quando o condutor utiliza telefone celular enquanto dirige, sem estar segurando ou manuseando o aparelho. O enquadramento alcança, por exemplo, o motorista que mantém o telefone apoiado entre a cabeça e o ombro, o motociclista que coloca o aparelho dentro do capacete ou a situação em que um passageiro segura o celular junto ao ouvido do condutor para que ele fale durante o deslocamento.

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O código está fundamentado no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, sujeita à multa de R$ 130,16 e ao registro de quatro pontos no prontuário do condutor. Não existe medida administrativa específica, como retenção do veículo ou recolhimento da CNH, e a conduta não gera suspensão automática do direito de dirigir.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diferencia três comportamentos: utilizar, segurar e manusear o celular. Essa distinção é essencial, pois cada conduta pode corresponder a um código de enquadramento diferente.

Dados principais do código de enquadramento

A tipificação resumida do código 736-62 é “dirigir veículo utilizando-se de telefone celular”. O amparo legal é o artigo 252, inciso VI, do CTB, cuja redação também abrange a condução com fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou ao telefone.

As principais informações da ficha são:

Código do enquadramento: 736-62
Natureza: média
Penalidade: multa
Valor da multa: R$ 130,16
Pontuação: quatro pontos
Medida administrativa: não há
Responsável: condutor
Constatação: possível sem abordagem
Competência: órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários
Crime de trânsito: não configura por si só

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023. A ficha individual do código 736-62 detalha as situações em que o agente deve ou não realizar a autuação.

O que estabelece o artigo 252, inciso VI, do CTB

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro reúne comportamentos que reduzem a atenção, a liberdade de movimentos ou a capacidade de controle do motorista. O inciso VI trata da condução com fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou com a utilização de telefone celular.

Para padronizar a fiscalização, o MBFT separa as situações previstas no dispositivo. O código 736-61 é destinado ao uso de fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou celular. Já o código 736-62 é utilizado quando o condutor se utiliza do telefone sem segurá-lo ou manuseá-lo.

O objetivo da norma é impedir que o motorista divida sua atenção entre o trânsito e uma comunicação telefônica realizada de maneira inadequada. Mesmo com as duas mãos aparentemente livres, manter um aparelho preso entre a cabeça e o ombro ou dentro do capacete pode comprometer os movimentos, a percepção do ambiente e a capacidade de reagir.

O que o MBFT considera utilizar o telefone celular

A ficha apresenta uma definição expressa para a palavra “utilizando-se”. Segundo o Manual, utilizar o telefone significa fazer uso do aparelho sem, contudo, segurá-lo ou manuseá-lo.

Entre os exemplos estão:

O telefone apoiado entre a cabeça e o ombro.

O aparelho encaixado dentro do capacete.

O celular mantido pendurado ou apoiado de outra maneira.

O passageiro segurando o telefone próximo ao ouvido do motorista para que ele participe da chamada.

O elemento central é a existência de utilização efetiva durante a condução, mas sem que o próprio motorista mantenha o aparelho na mão ou interaja com suas funções. Se o condutor pegar o celular, o comportamento passa a ser analisado por outro código. Se tocar na tela ou apertar teclas, também haverá enquadramento específico.

Diferença entre utilizar, segurar e manusear

O MBFT define com precisão os três comportamentos.

Utilizar é fazer uso do telefone sem segurá-lo nem manuseá-lo. Essa é a situação do código 736-62.

Segurar significa manter o aparelho na mão sem interagir com suas funções. Nesse caso, deve ser utilizado o código 763-31, fundamentado no parágrafo único do artigo 252.

Manusear significa interagir com qualquer função do aparelho por meio da tela ou de teclas. Digitar uma mensagem, procurar um contato, tocar em um aplicativo, tirar uma fotografia ou selecionar uma música são exemplos relacionados ao código 763-32.

A diferença interfere diretamente na gravidade. O código 736-62 é uma infração média, enquanto segurar ou manusear celular durante a condução constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.

Por isso, o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito deve ser coerente com o código utilizado. Uma narrativa afirmando que o motorista estava digitando não corresponde ao simples uso descrito no código 736-62.

Quando o agente deve autuar

Conforme o campo “Quando autuar” da ficha, o código 736-62 deve ser utilizado quando o condutor dirige utilizando-se do telefone celular sem segurá-lo nem manuseá-lo.

A autuação também pode ocorrer durante uma imobilização temporária. Portanto, o veículo não precisa estar avançando no instante exato da observação. O motorista que conversa ao telefone apoiado no ombro enquanto aguarda a abertura do semáforo continua sujeito à infração.

Para que o código seja aplicado corretamente, o agente precisa constatar que o motorista efetivamente utilizava o telefone. A simples existência do aparelho dentro do veículo, sobre um suporte ou apoiado em algum local não é suficiente sem outros elementos que indiquem seu uso.

O Manual apresenta exemplos objetivos para o preenchimento do auto, como o condutor transitando com o celular apoiado entre a cabeça e o ombro e o motociclista circulando com o aparelho encaixado dentro do capacete.

Uso do telefone no semáforo vermelho

A infração pode ser caracterizada quando o veículo está parado no sinal vermelho. Isso ocorre porque o semáforo representa uma imobilização temporária, e não uma parada ou um estacionamento no sentido técnico da legislação.

O MBFT define imobilização temporária como a interrupção da marcha destinada a atender a uma circunstância momentânea do trânsito. Além do semáforo, incluem-se nessa definição congestionamentos, filas, bloqueios momentâneos e situações nas quais o motorista aguarda a preferência de outro usuário.

Enquanto permanece inserido no fluxo, o condutor deve estar preparado para retomar imediatamente o movimento. A utilização do telefone pode atrasar a arrancada, reduzir a percepção dos pedestres e fazer com que o motorista avance sem observar adequadamente o ambiente.

Assim, alegar que o automóvel estava imóvel no semáforo não afasta automaticamente o código 736-62. A ficha expressamente autoriza a autuação durante a imobilização temporária.

Quando o código 736-62 não deve ser utilizado

O MBFT apresenta situações nas quais esse enquadramento não deve ser aplicado.

A primeira ocorre quando o veículo está efetivamente parado ou estacionado. O motorista pode imobilizar o veículo em local permitido e utilizar o telefone antes de retomar a circulação.

A segunda envolve o uso de aplicativo com finalidade semelhante à de um sistema de posicionamento global, o GPS. A utilização do telefone como dispositivo de navegação, sem que o condutor o segure ou manuseie durante o deslocamento, não deve gerar o código 736-62.

Também não se aplica esse enquadramento quando o motorista segura o aparelho. Nesse caso, deve ser utilizado o código 763-31. Se houver interação com a tela ou teclas, o código correto será o 763-32.

Quando a irregularidade consiste no uso de fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone, o MBFT determina a utilização do código 736-61.

Uso do celular como GPS

O Manual determina expressamente que o código 736-62 não seja aplicado ao condutor que utiliza aplicativo de celular com finalidade análoga à de um sistema GPS.

Isso permite que o aparelho seja utilizado para orientação de rota, desde que instalado e empregado de maneira que não exija ser segurado ou manuseado durante a condução. O destino deve ser configurado antes do início do deslocamento ou com o veículo devidamente parado ou estacionado.

A exclusão relativa ao GPS não autoriza o motorista a tocar repetidamente na tela durante o movimento. Se ele digitar o endereço, ampliar o mapa, alterar a rota ou escolher opções enquanto dirige, poderá ocorrer manuseio, com aplicação do código 763-32.

Também é recomendável instalar o suporte em uma posição que não prejudique a visão da via, não bloqueie os instrumentos do painel e não interfira nos comandos do veículo.

Portanto, visualizar passivamente as orientações de navegação é diferente de interagir manualmente com o aplicativo enquanto o veículo está em circulação.

Telefone apoiado entre a cabeça e o ombro

Esse é o exemplo mais característico do código 736-62. O motorista mantém o celular pressionado entre a lateral da cabeça e o ombro para conseguir conversar sem utilizar uma das mãos.

Apesar de as mãos permanecerem livres, a postura compromete a mobilidade do pescoço e pode reduzir a capacidade de olhar os espelhos, verificar pontos cegos e observar as laterais da via. Uma freada ou movimento repentino também pode fazer o aparelho cair, levando o condutor a tentar recuperá-lo.

O MBFT utiliza expressamente esse comportamento como exemplo para o campo de observações do AIT. Uma descrição possível é: “Condutor transitando utilizando o telefone celular apoiado entre a cabeça e o ombro”.

Se, durante a fiscalização, o motorista retirar o aparelho dessa posição e segurá-lo na mão, poderá passar a existir a conduta correspondente ao código 763-31, conforme o momento efetivamente observado pelo agente.

Telefone encaixado dentro do capacete

A ficha também menciona o motociclista que circula com o celular encaixado dentro do capacete.

A prática pode prejudicar o correto ajuste do capacete, causar desconforto, limitar os movimentos da cabeça e comprometer a concentração do condutor. Dependendo da posição do aparelho, também pode interferir na proteção oferecida pelo equipamento.

O código 736-62 é aplicado porque o motociclista utiliza o celular sem segurá-lo nem manuseá-lo. Se retirar uma das mãos do guidom para segurar o aparelho, deverá ser analisado o código 763-31. Se tocar na tela ou apertar teclas, a conduta será relacionada ao 763-32.

A presença de intercomunicador próprio para motociclistas não deve ser automaticamente confundida com um telefone celular encaixado dentro do capacete. A fiscalização precisa identificar o equipamento e o comportamento realmente constatados, sem presumir uma infração apenas pela existência de comunicação ou áudio.

Passageiro segurando o celular para o motorista

Outra situação descrita pelo MBFT ocorre quando o passageiro segura o telefone junto ao ouvido do condutor para que ele fale durante a viagem.

O fato de o aparelho permanecer nas mãos de outra pessoa não afasta a responsabilidade do motorista. Ele continua utilizando o telefone e dividindo sua atenção com a chamada.

Nesse caso, a observação do AIT pode informar que a passageira ou o passageiro mantinha o aparelho junto ao ouvido do condutor para possibilitar a conversa.

A responsabilidade administrativa pertence ao motorista, pois é ele quem dirige utilizando-se do telefone. O passageiro não recebe os pontos, ainda que tenha colaborado fisicamente segurando o aparelho.

Uso de viva-voz e central multimídia

A ficha concentra seus exemplos em formas concretas de utilização do aparelho, como celular preso entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete, pendurado ou sustentado por passageiro.

Ela não apresenta como hipótese autônoma a simples reprodução de uma ligação por sistema integrado de viva-voz ou pela central multimídia. Por isso, a fiscalização precisa registrar uma forma observável de utilização que corresponda à tipificação, não bastando presumir a infração apenas porque o motorista parecia conversar sozinho.

Por outro lado, segurar o celular para ativar o viva-voz gera o código 763-31, e tocar na tela para atender, desligar ou selecionar funções pode configurar o código 763-32. A existência de um sistema de áudio no veículo não regulariza a retirada do aparelho do suporte nem o seu manuseio.

A prática mais segura é configurar a comunicação antes de iniciar a viagem e evitar conversas que exijam atenção prolongada ou produzam forte distração.

Aplicação a tablets e smartphones

Para fins de fiscalização, o MBFT equipara tablets e smartphones aos telefones celulares.

Assim, o código 736-62 não se limita aos aparelhos utilizados tradicionalmente para chamadas telefônicas. Um tablet usado para comunicação, mantido apoiado ou posicionado de maneira semelhante aos exemplos do Manual, pode ser analisado segundo a mesma regra.

Da mesma forma, segurar um tablet durante a condução pode gerar o código 763-31, enquanto interagir com sua tela poderá caracterizar manuseio e levar ao código 763-32.

A finalidade profissional do dispositivo não elimina a infração. Motoristas de transporte, entregadores, representantes comerciais e outros profissionais devem consultar ordens, rotas e informações com o veículo estacionado ou por meios que não exijam utilização manual durante a circulação.

A autuação pode ocorrer sem abordagem

O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, o agente não precisa obrigatoriamente parar o veículo para lavrar o auto.

A ausência de abordagem pode decorrer da falta de local seguro, da intensidade do fluxo, da impossibilidade operacional ou do risco criado por uma tentativa de parada imediata.

Também não existe na ficha exigência de fotografia. A observação direta do agente pode fundamentar a autuação, desde que o veículo seja corretamente identificado e o AIT contenha os dados obrigatórios.

Entretanto, a autorização para autuar sem abordagem não elimina a necessidade de uma constatação clara. O agente deve diferenciar o telefone de outros objetos, verificar que o motorista efetivamente o utilizava e registrar uma descrição coerente com o código 736-62.

Responsabilidade do condutor

A responsabilidade é do condutor, pois a infração decorre de comportamento praticado durante a direção.

Quando há abordagem, o agente identifica diretamente o motorista. Se o auto for lavrado sem parada, a notificação será encaminhada ao proprietário. Caso outra pessoa estivesse conduzindo, deverá ser realizada a indicação do real infrator dentro do prazo informado pelo órgão.

Se não houver identificação adequada, o proprietário ou principal condutor poderá ser responsabilizado conforme as regras do processo administrativo. Em veículos pertencentes a pessoa jurídica, a falta de identificação pode gerar outra multa específica.

A Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece os procedimentos para notificação, identificação do condutor, defesa e aplicação da penalidade.

Multa, pontos e advertência por escrito

A infração 736-62 é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Não possui fator multiplicador e não suspende automaticamente a CNH.

Por ser uma infração média, poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito quando o infrator preencher os requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente não ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Quando a advertência é aplicável, ela substitui a multa e não produz registro de pontuação. A Resolução CONTRAN nº 918/2022 determina que a penalidade de advertência seja aplicada às infrações leves ou médias nas condições previstas pelo CTB e considera nula a multa imposta quando o infrator atendia aos requisitos legais.

A advertência não significa que utilizar o telefone passou a ser permitido. Trata-se de uma consequência administrativa de caráter educativo.

Como deve ser preenchido o auto de infração

O AIT deve conter a identificação do veículo, o local, a data, o horário, o código do enquadramento e os dados do agente responsável.

No campo de observações, o Manual apresenta três exemplos:

“Condutor transitando utilizando o telefone celular apoiado entre a cabeça e o ombro.”

“Condutor de motocicleta transitando com o telefone celular encaixado dentro do capacete.”

“A passageira estava segurando o telefone celular junto ao ouvido do condutor, para que este fale ao telefone.”

Esses exemplos demonstram que a descrição deve indicar como o celular estava sendo utilizado. Uma anotação afirmando apenas “condutor usando celular” é menos esclarecedora e pode dificultar a diferenciação entre utilizar, segurar e manusear.

Se o relato mencionar que o aparelho estava na mão, haverá possível incompatibilidade com o 736-62. Se indicar que o motorista digitava, o código relacionado ao manuseio será tecnicamente mais adequado.

Possibilidades de defesa e recurso

Ao receber a notificação, o interessado deve verificar se o código corresponde ao comportamento descrito pelo agente.

Pode existir erro de enquadramento quando a observação afirma que o motorista segurava ou manuseava o aparelho, mas o código utilizado foi o 736-62. Também pode haver fundamento se o veículo estava efetivamente estacionado, se o objeto não era um telefone ou se ocorreu erro na identificação da placa.

A utilização de aplicativo de navegação semelhante a GPS também merece atenção, pois o próprio MBFT determina que não se autue pelo 736-62 nessa hipótese, desde que não exista o ato de segurar ou manusear durante a condução.

A falta de abordagem ou de fotografia, isoladamente, não invalida o auto. A defesa deve apontar inconsistência concreta, impossibilidade material, erro de identificação ou contradição entre a descrição e o enquadramento.

Fotografias, vídeos, registros de localização e outras provas podem ser apresentados, desde que relacionados ao local, ao horário e ao fato registrado.

Perguntas e respostas sobre a infração 736-62

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16, pois a infração possui natureza média.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos no prontuário do condutor, salvo quando houver aplicação da advertência por escrito.

Usar o celular apoiado no ombro é infração?

Sim. Essa é uma das situações expressamente indicadas pelo MBFT para o código 736-62.

O motorista pode usar o telefone no semáforo vermelho?

Não nas condições abrangidas pela ficha. O semáforo representa imobilização temporária, e a infração pode ser constatada nessa situação.

Usar o celular como GPS gera essa multa?

O MBFT determina que não se aplique o código 736-62 quando o aparelho é utilizado como sistema de navegação semelhante a GPS. Segurar ou manusear o celular, porém, pode gerar outros códigos.

Qual é a diferença para o código 763-31?

O 736-62 corresponde ao uso sem segurar ou manusear. O 763-31 é aplicado quando o aparelho permanece na mão do motorista.

Qual é a diferença para o código 763-32?

O 763-32 ocorre quando o condutor interage com funções do aparelho por meio da tela ou de teclas.

A abordagem é obrigatória?

Não. A ficha permite a constatação sem abordagem.

A infração suspende a CNH?

Não automaticamente. Ela gera quatro pontos, que entram na contagem geral do prontuário.

Conclusão

A infração 736-62 pune o motorista que utiliza telefone celular durante a condução sem segurá-lo ou manuseá-lo. Entre os exemplos estão o aparelho apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado dentro do capacete ou sustentado por um passageiro junto ao ouvido do condutor.

A infração é média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos e nenhuma medida administrativa. A responsabilidade pertence ao condutor, e a fiscalização pode ocorrer sem abordagem.

A correta aplicação depende da diferença entre utilizar, segurar e manusear. O uso sem contato manual corresponde ao 736-62. Manter o telefone na mão gera o código 763-31. Interagir com a tela ou teclas leva ao código 763-32.

O MBFT também determina que o enquadramento não seja aplicado quando o veículo está efetivamente parado ou estacionado nem pelo simples uso de aplicativo de navegação semelhante ao GPS. Essa exceção não permite tocar na tela durante o deslocamento.

Mesmo quando as duas mãos permanecem livres, uma chamada pode desviar a atenção, limitar movimentos e reduzir a percepção do ambiente. O procedimento mais seguro é estacionar em local permitido antes de realizar uma comunicação que exija concentração ou interação com o aparelho.

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