Infração 736-61: dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro

A infração de código 736-61 ocorre quando o condutor dirige utilizando um ou mais fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro. O enquadramento tem fundamento no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Não há medida administrativa, o responsável é o condutor e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A ficha atual do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito esclarece que o uso de apenas um fone também configura a infração, inclusive quando o veículo está temporariamente imobilizado por circunstâncias do trânsito.

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O que caracteriza a infração 736-61

A tipificação resumida do código 736-61 é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora”.

Para que o enquadramento seja aplicado, o condutor deve estar dirigindo e utilizando um equipamento colocado no ouvido para receber áudio de um aparelho. Esse aparelho pode ser um telefone celular, rádio, reprodutor de música, tablet, sistema multimídia ou equipamento semelhante.

A legislação não restringe a infração aos fones tradicionais com fios. Em princípio, o mesmo enquadramento alcança fones sem fio conectados por Bluetooth, pois continuam sendo equipamentos utilizados nos ouvidos e vinculados a uma fonte sonora. O elemento relevante não é a existência de um cabo, mas o uso do fone durante a condução.

Também não é necessário que o motorista esteja segurando o aparelho. Ele pode deixar o celular no banco, no painel ou em um suporte e, ainda assim, cometer a infração se estiver recebendo o áudio por meio de fone colocado no ouvido.

Ficha técnica do código 736-61

As características do enquadramento são:

Informação Dados da infração
Código 736-61
Tipificação resumida Dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro
Amparo legal Artigo 252, inciso VI, do CTB
Natureza Média
Penalidade Multa
Valor R$ 130,16
Pontuação 4 pontos
Medida administrativa Não há
Infrator Condutor
Competência Órgãos municipais, estaduais e rodoviários
Constatação Possível sem abordagem
Crime de trânsito Não

A penalidade não possui fator multiplicador. Por isso, aplica-se o valor básico correspondente às infrações médias. A ficha também informa que a conduta, considerada isoladamente, não configura crime de trânsito.

Base legal no artigo 252 do CTB

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas condutas incompatíveis com a direção segura. Seu inciso VI proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou utilizando telefone celular.

Embora as duas situações estejam no mesmo inciso, o MBFT as divide em códigos diferentes. O 736-61 é destinado especificamente ao uso de fones nos ouvidos. O código 736-62 trata da utilização de telefone celular sem que o condutor esteja segurando ou manuseando o aparelho.

A separação permite que o Auto de Infração de Trânsito identifique com precisão qual comportamento foi observado. O agente não deve utilizar genericamente o código do telefone quando a conduta efetivamente constatada foi o uso de fones.

Por que dirigir com fones é proibido

A condução de um veículo exige atenção visual, motora e auditiva. O motorista precisa perceber buzinas, sirenes, ruídos mecânicos, alertas de outros usuários e sons que possam indicar uma situação de perigo.

O fone pode reduzir a percepção do ambiente externo, principalmente quando possui isolamento acústico ou cancelamento ativo de ruído. Mesmo em volume aparentemente baixo, o áudio pode disputar a atenção do motorista com as informações provenientes do trânsito.

A proibição não depende da comprovação de que o condutor deixou de ouvir uma sirene ou provocou um acidente. A infração é caracterizada pelo próprio uso do equipamento nas condições descritas pelo artigo 252, inciso VI.

Também não existe exceção baseada no tipo de conteúdo. Ouvir música, podcasts, chamadas, mensagens de voz, transmissões esportivas ou instruções sonoras por fones pode configurar a mesma conduta.

Usar somente um fone também gera multa

A ficha atual do MBFT é expressa ao determinar que a utilização de fone, mesmo em apenas um dos ouvidos, constitui a infração do código 736-61.

Esse é um detalhe muito importante porque ainda existem informações antigas afirmando que seria permitido deixar um ouvido livre. Essa orientação não corresponde à ficha atual. Tanto o uso simultâneo nos dois ouvidos quanto o uso de apenas um fone podem gerar autuação.

O próprio Manual apresenta dois exemplos para o campo de observações do auto: condutor utilizando fones em ambos os ouvidos e condutor utilizando apenas um fone conectado a aparelho sonoro.

Portanto, retirar apenas um lado do fone não regulariza a situação. Para evitar o enquadramento, o motorista deve deixar os dois ouvidos sem fones durante a direção.

Quando o MBFT determina a autuação

O campo “Quando autuar” da ficha estabelece que deve ser autuado o condutor que transita utilizando fone ou fones nos ouvidos, inclusive durante a imobilização temporária do veículo.

Entre os exemplos estão:

Condutor dirigindo com dois fones conectados ao celular ou a outro aparelho.

Condutor utilizando apenas um fone de ouvido conectado a equipamento sonoro.

Motorista parado no semáforo utilizando fone.

Condutor aguardando a movimentação de uma fila de trânsito com o fone no ouvido.

Motorista imobilizado para dar passagem a pedestres, ciclistas ou outros veículos, mas ainda inserido na dinâmica da circulação.

Não é necessário que o agente identifique qual música, chamada ou conteúdo estava sendo reproduzido. Contudo, a constatação precisa ser compatível com a tipificação, especialmente quanto à presença do fone no ouvido e à utilização durante a condução.

O que significa imobilização temporária

A imobilização temporária ocorre quando o veículo interrompe sua marcha para atender a uma circunstância momentânea do trânsito.

É o que acontece quando o motorista para:

diante do sinal vermelho;

em uma fila provocada por congestionamento;

para dar passagem a um pedestre;

para respeitar a preferência de outro veículo;

diante de bloqueio momentâneo da pista;

por ordem de um agente de trânsito.

Nessas situações, o motorista continua dirigindo, apesar de o automóvel não estar se movimentando naquele exato instante. Por isso, colocar ou manter o fone no ouvido durante a espera no semáforo não afasta a infração. O CTB define a interrupção de marcha como a imobilização necessária para atender circunstância momentânea do trânsito.

Veículo parado ou estacionado

A imobilização temporária não deve ser confundida com parada ou estacionamento.

Quando o veículo está regularmente estacionado e o motorista não está mais conduzindo, o código 736-61 não deve ser aplicado apenas porque a pessoa está usando fones dentro do automóvel.

A parada também possui conceito próprio no CTB: é a imobilização realizada pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Dependendo das circunstâncias, será preciso verificar se a pessoa ainda exercia efetivamente a condução.

O ponto central é que o motorista não pode aproveitar uma simples interrupção do fluxo, como o sinal vermelho, para usar fones. O veículo continua em situação de circulação e pode precisar voltar ao movimento a qualquer instante.

Fones com fio e fones Bluetooth

A ficha do MBFT não faz distinção entre equipamentos com fio e sem fio.

Um fone conectado fisicamente ao aparelho por cabo se enquadra diretamente na descrição. O fone Bluetooth também pode ser considerado conectado a aparelho sonoro, embora a conexão não seja visível.

Podem estar incluídos:

fones intra-auriculares;

earbuds sem fio;

headsets;

fones que cobrem as orelhas;

dispositivos monoauriculares;

equipamentos ligados por cabo, Bluetooth ou tecnologia equivalente.

O agente deve observar a utilização concreta. Um objeto semelhante a um fone, mas que seja aparelho auditivo de finalidade médica, por exemplo, não deve ser automaticamente tratado como equipamento sonoro sem elementos que sustentem essa conclusão.

Fone sem reprodução de áudio

Uma questão delicada ocorre quando o motorista afirma que o fone estava no ouvido, mas não reproduzia nenhum som.

A descrição legal menciona fones conectados a aparelho sonoro. Em uma defesa, pode ser relevante demonstrar que o objeto estava desconectado, descarregado ou sem qualquer vínculo com um equipamento.

Entretanto, a simples afirmação posterior de que não havia música pode não ser suficiente para afastar o auto. A autoridade analisará a descrição feita pelo agente e os demais elementos disponíveis.

A forma mais segura de evitar a infração e qualquer dúvida durante a fiscalização é não manter fones nos ouvidos enquanto estiver dirigindo, mesmo que o equipamento esteja momentaneamente sem áudio.

Utilização do sistema de som do próprio veículo

Ouvir áudio pelos alto-falantes normais do veículo não configura, por si só, o código 736-61, porque não existem fones colocados nos ouvidos.

O rádio, o sistema multimídia e o celular pareado ao sistema de som podem reproduzir áudio no interior do automóvel. O volume, porém, não deve impedir que o condutor perceba os sons externos nem comprometer a segurança.

A inexistência de fones não significa que toda utilização do telefone seja permitida. Caso o motorista interaja com o aparelho, faça uso incompatível com a direção, segure ou manuseie o celular, poderão ser analisados outros códigos.

Diferença entre 736-61 e 736-62

O código 736-61 é aplicado ao condutor que utiliza fone ou fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro.

O código 736-62 é destinado à utilização de telefone celular sem que o aparelho esteja sendo segurado ou manuseado. O próprio MBFT determina que, quando a conduta observada for o uso de fones, seja utilizado o enquadramento específico 736-61.

Imagine um motorista participando de uma chamada com um fone Bluetooth no ouvido. Como existe fone utilizado durante a direção, o código 736-61 é o enquadramento indicado pela ficha.

Se o telefone estiver sendo utilizado por outro meio, sem fones e sem estar nas mãos do motorista, a autoridade deverá analisar a hipótese do código 736-62.

Diferença entre utilizar, segurar e manusear o celular

O MBFT diferencia claramente quatro condutas próximas:

Usar fones nos ouvidos: código 736-61, infração média.

Utilizar telefone celular sem segurá-lo ou manuseá-lo: código 736-62, infração média.

Segurar telefone celular: código 763-31, infração gravíssima.

Manusear telefone celular: código 763-32, infração gravíssima.

Segurar significa manter o aparelho em uma das mãos durante a condução. Manusear envolve interagir com a tela, digitar, selecionar funções, ler mensagens, procurar contatos, alterar aplicativos ou realizar ações semelhantes.

As condutas de segurar e manusear são mais severamente punidas pelo parágrafo único do artigo 252. O MBFT orienta que esses códigos sejam aplicados mesmo quando o veículo estiver em imobilização temporária.

Fone integrado a capacete e intercomunicadores

Em motocicletas, alguns capacetes possuem sistemas de comunicação com pequenos alto-falantes instalados internamente.

A aplicação do código 736-61 dependerá das características concretas do equipamento e da constatação do agente. A ficha se refere a fones utilizados nos ouvidos, não estabelecendo uma regra detalhada para toda espécie de alto-falante incorporado ao capacete.

Quando o equipamento está inserido diretamente no ouvido ou funciona como verdadeiro fone conectado a aparelho sonoro, o risco de enquadramento é evidente. Já um sistema integrado que não fica introduzido ou apoiado no ouvido pode exigir análise mais específica.

Independentemente da configuração, o motociclista deve evitar equipamentos que reduzam a percepção de sirenes, buzinas, aproximação de veículos e outros sons importantes para a segurança.

A abordagem não é obrigatória

A ficha informa que a infração pode ser constatada sem abordagem.

Isso significa que o agente pode lavrar o auto ao observar o motorista conduzindo com fone no ouvido, mesmo que não consiga parar o veículo.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a multa. O agente deve possuir condições de visualizar a conduta, identificar corretamente o veículo e registrar as informações necessárias no AIT.

Em fones pequenos, discretos ou parcialmente encobertos pelo cabelo, capacete ou vestuário, a qualidade da observação pode ser relevante em uma eventual defesa. Ainda assim, o MBFT não exige a parada do veículo como requisito obrigatório para a autuação.

Responsabilidade do condutor

O infrator indicado pelo MBFT é o condutor.

A razão é simples: utilizar o fone durante a direção é uma decisão praticada por quem controla o veículo, e não uma condição permanente atribuída ao proprietário.

Quando houver abordagem, o motorista será identificado diretamente. Sem abordagem, a notificação será inicialmente encaminhada ao proprietário, que poderá indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo informado pelo órgão.

Os quatro pontos devem ser atribuídos à pessoa que estava dirigindo, ainda que o veículo pertença a familiar, empresa, locadora ou terceiro.

Valor da multa e pontuação

A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Não há suspensão automática do direito de dirigir. Os pontos, contudo, entram na contagem utilizada para eventual processo de suspensão por acúmulo no período de 12 meses.

O pagamento da multa não elimina automaticamente os pontos. Da mesma forma, apresentar defesa ou recurso não exige pagamento antecipado como condição para análise.

Como a infração não possui fator multiplicador, o valor permanece no patamar normal das multas médias.

Não existe medida administrativa

O código 736-61 não prevê retenção, remoção do veículo, recolhimento da CNH ou qualquer outra medida administrativa específica.

Se houver abordagem, o agente poderá determinar que o condutor retire o fone antes de prosseguir. Isso representa a interrupção da conduta, mas não é uma medida administrativa formal indicada na ficha.

Caso sejam encontradas outras irregularidades, poderão ser adotadas as providências correspondentes aos respectivos enquadramentos.

Preenchimento do auto de infração

O campo de observações deve ajudar a individualizar a conduta.

O MBFT apresenta os seguintes modelos:

“Condutor dirigindo veículo utilizando fones em ambos os ouvidos, conectados à aparelhagem sonora.”

“Condutor dirigindo veículo utilizando apenas um fone de ouvido, conectado à aparelhagem sonora.”

A descrição permite saber se o agente observou um ou dois equipamentos e demonstra que o enquadramento não foi aplicado genericamente por uso de telefone.

O auto também deve conter os demais elementos obrigatórios, como placa, local, data, horário, tipificação e identificação do órgão e do agente.

Possibilidade de advertência por escrito

Como a infração é média, pode haver aplicação da advertência por escrito quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.

A advertência deve substituir a multa quando o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Nessa hipótese, não haverá cobrança de R$ 130,16 nem registro dos quatro pontos. A análise é realizada com base no prontuário do condutor.

A advertência não significa que utilizar fone passa a ser permitido. Sua finalidade é educativa e depende do histórico do responsável.

Como recorrer da multa 736-61

A defesa deve começar pela leitura integral do auto, especialmente do campo de observações.

Podem ser analisados os seguintes pontos:

se o agente registrou a presença de fone no ouvido;

se o veículo estava efetivamente em condução ou imobilização temporária;

se estava regularmente estacionado;

se o equipamento estava realmente conectado a aparelho sonoro;

se houve confusão com aparelho auditivo ou outro dispositivo;

se o código correto seria 736-62, 763-31 ou 763-32;

se a placa, o local, a data e o horário estão corretos.

A alegação de que somente um ouvido estava ocupado não é um bom fundamento, pois a ficha atual do MBFT declara expressamente que um único fone já constitui infração.

Quando existirem provas, podem ser apresentados vídeos, fotografias, registros internos do veículo, documentos do equipamento ou outros elementos capazes de demonstrar erro na constatação.

Como evitar a infração

O procedimento mais seguro é retirar os fones antes de iniciar a condução.

Para ouvir música ou instruções de navegação, devem ser utilizados os alto-falantes do próprio veículo em volume que não prejudique a percepção do ambiente.

O telefone pode permanecer em suporte adequado para navegação, mas o condutor não deve segurá-lo ou manuseá-lo enquanto dirige. Qualquer alteração de rota, seleção de música ou resposta a mensagens deve ser feita antes da partida ou depois de estacionar em local permitido.

No semáforo e no congestionamento, o motorista deve continuar sem fones, pois essas situações são consideradas imobilizações temporárias e não interrompem a condição de condutor.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 736-61?

O valor é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos na CNH.

Usar apenas um fone é permitido?

Não. A ficha atual do MBFT determina que um único fone também caracteriza a infração.

Fone Bluetooth gera multa?

Pode gerar. A ausência de fio não afasta o fato de o equipamento estar conectado a um aparelho sonoro.

Posso usar fone parado no sinal vermelho?

Não. O semáforo representa imobilização temporária e o motorista continua em condição de condução.

E se o veículo estiver estacionado?

Quando a pessoa não está mais dirigindo e o veículo está regularmente estacionado, o código 736-61 não deve ser aplicado apenas pelo uso do fone.

Ouvir áudio pelos alto-falantes do carro gera essa infração?

Não pelo código 736-61, pois ele exige fone no ouvido. Outras formas de uso irregular do celular podem possuir enquadramentos próprios.

A abordagem é obrigatória?

Não. O MBFT permite a constatação sem abordagem.

Existe retenção do veículo?

Não. A ficha não prevê medida administrativa.

Usar fone e segurar o celular são a mesma infração?

Não. Segurar o celular possui o código 763-31 e é uma infração gravíssima.

A multa pode ser convertida em advertência?

Sim, quando forem preenchidos os requisitos do artigo 267 do CTB.

Conclusão

A infração 736-61 pune o condutor que dirige utilizando fone ou fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro. Ela é de natureza média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos, sem medida administrativa.

A ficha atual do MBFT deixa claro que basta um único fone para configurar a infração. A regra também vale durante imobilizações temporárias, como sinal vermelho, congestionamento ou espera para dar passagem a pedestres.

O enquadramento deve ser diferenciado da utilização do telefone sem segurá-lo, do ato de segurar o celular e do manuseio do aparelho. Essas condutas possuem códigos e gravidades próprios.

Como a autuação pode ocorrer sem abordagem, o motorista deve retirar completamente os fones antes de iniciar a condução. Além de evitar a multa, essa providência preserva a capacidade de perceber sirenes, buzinas, falhas mecânicas e outros sinais sonoros indispensáveis à segurança no trânsito.

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