Infração 759-50: dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento

A infração de código 759-50 ocorre quando o condutor realiza a cobrança da tarifa de um passageiro enquanto o veículo está efetivamente em movimento. A conduta está prevista no artigo 252, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o infrator é o próprio condutor, não há medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A autuação, contudo, não deve ser realizada se a cobrança acontecer com o veículo parado, estacionado ou em interrupção de marcha, como durante uma parada momentânea provocada pelo semáforo ou pelo fluxo do trânsito.

O que significa o código de enquadramento 759-50

O código 759-50 possui a tipificação resumida “dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento”. Ele corresponde ao artigo 252, inciso VII, do CTB e foi expressamente relacionado a esse dispositivo pela Resolução CONTRAN nº 880/2021.

O enquadramento é voltado principalmente aos serviços de transporte remunerado de passageiros nos quais o próprio motorista recebe ou processa o pagamento da viagem. A situação mais comum é a de ônibus, micro-ônibus ou vans sem cobrador, nos quais o condutor acumula as funções de direção e cobrança.

A legislação não proíbe, de maneira absoluta, que o motorista cobre a passagem. O que se proíbe é a realização da cobrança durante o deslocamento. O condutor pode receber o pagamento quando o veículo estiver imobilizado, desde que não esteja dirigindo enquanto conta dinheiro, devolve troco, processa a tarifa ou mantém sua atenção voltada ao passageiro.

Qual é a base legal da infração

O fundamento está no artigo 252, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. A própria lei classifica a conduta como média e estabelece a penalidade de multa.

A ficha do MBFT confirma os seguintes dados:

A gravidade é média.

A penalidade é multa.

O infrator é o condutor.

A pontuação indicada é de quatro pontos.

Não há medida administrativa.

A constatação pode ocorrer sem abordagem.

A conduta não configura, isoladamente, crime de trânsito.

A finalidade da regra é impedir que o motorista divida sua atenção entre a condução e uma atividade que normalmente exige contato com o passageiro, recebimento de valores, conferência do pagamento e eventual devolução de troco.

Quais elementos precisam estar presentes

Para que o código 759-50 seja corretamente utilizado, devem estar presentes dois elementos essenciais:

O veículo precisa estar em movimento.

O condutor precisa estar realizando a cobrança de uma tarifa.

Se o veículo não estiver se deslocando, o primeiro elemento não estará presente. Se o motorista estiver apenas conversando com o passageiro ou recebendo uma informação que não tenha relação com o pagamento da viagem, poderá não existir a cobrança exigida pela tipificação.

O agente deve verificar a ocorrência simultânea dessas duas circunstâncias. Não basta constatar que o veículo transportava passageiros e que o motorista também era responsável por cobrar passagens. É necessário observar que a cobrança estava sendo efetivamente realizada durante o deslocamento.

O que pode ser considerado cobrança de tarifa

Tarifa é o valor cobrado do passageiro como contraprestação pelo serviço de transporte. A cobrança pode ocorrer em dinheiro ou por outro sistema de pagamento que exija atuação direta do motorista.

Na prática, podem integrar a cobrança atos como:

Receber dinheiro entregue pelo passageiro.

Conferir o valor recebido.

Contar cédulas ou moedas.

Procurar e entregar troco.

Receber bilhete ou vale utilizado como pagamento.

Operar manualmente máquina ou dispositivo de cobrança.

Confirmar pagamento eletrônico que dependa da atuação do motorista.

Receber o valor correspondente à viagem em veículo de transporte remunerado.

A ficha do MBFT não apresenta uma lista fechada de meios de pagamento. Seu exemplo é objetivo: “O condutor cobrava a tarifa do passageiro com o veículo em movimento”. Por isso, o ponto principal não é o formato do pagamento, mas a atuação do motorista no processo de cobrança enquanto dirige.

O pagamento eletrônico também pode caracterizar a infração

A utilização de cartões, dispositivos eletrônicos ou transferências não afasta automaticamente o enquadramento.

Quando o passageiro aproxima sozinho o cartão de um validador automático, sem que o motorista intervenha no pagamento, não se pode afirmar apenas por esse fato que o condutor estava realizando a cobrança.

A situação é diferente se o motorista precisa receber o cartão, digitar um valor, operar uma máquina, conferir uma transação ou executar manualmente outra etapa do pagamento enquanto o veículo se movimenta. Nesse caso, a forma eletrônica não elimina a distração nem modifica o elemento principal da infração.

O agente deve descrever a atuação efetiva do condutor. A simples presença de um equipamento de arrecadação no veículo não demonstra que houve cobrança irregular.

O que significa veículo em movimento

Veículo em movimento é aquele que está efetivamente se deslocando pela via. Não importa se a velocidade é baixa, se o ônibus está deixando um ponto ou se está avançando lentamente em uma fila.

A tipificação não estabelece velocidade mínima. Assim, dirigir a cinco quilômetros por hora enquanto recebe dinheiro e entrega troco ainda representa cobrança com o veículo em movimento.

Também não é necessário que a cobrança aconteça durante todo o percurso. O comportamento pode ser caracterizado em um pequeno deslocamento, desde que o motorista esteja simultaneamente conduzindo e realizando a cobrança.

Um exemplo é o ônibus que começa a sair do ponto enquanto o motorista ainda confere o dinheiro do passageiro. Mesmo que a velocidade seja pequena, o veículo já está em movimento e o condutor permanece envolvido no recebimento da tarifa.

Quando o agente deve autuar

O MBFT orienta a autuação do condutor que dirige realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento. Essa é a hipótese central da ficha e não depende da ocorrência de acidente, mudança brusca de direção ou outro resultado perigoso.

Podem justificar o enquadramento situações como:

O motorista recebe o dinheiro enquanto o ônibus percorre a via.

O condutor procura moedas para dar troco durante o deslocamento.

O motorista opera o sistema de pagamento enquanto o veículo avança.

O condutor segura cédulas e realiza a cobrança enquanto deixa o ponto de embarque.

O motorista recebe a passagem de um usuário que se aproxima da cabine com o veículo circulando.

Para a configuração da infração, não é necessário provar que o condutor perdeu o controle do veículo. A cobrança simultânea à direção já corresponde ao comportamento proibido.

Quando o agente não deve autuar

A ficha é expressa ao determinar que não seja utilizado o código quando a cobrança for realizada com o veículo:

Parado.

Estacionado.

Em interrupção de marcha.

Isso significa que o motorista pode cobrar a tarifa enquanto o veículo permanece imobilizado no ponto de embarque. Também pode concluir o recebimento durante uma parada momentânea provocada pelo trânsito, desde que o veículo não esteja se movimentando.

O enquadramento também não deve ser utilizado apenas porque o motorista acumula a função de cobrador. A acumulação funcional pode ser permitida conforme as regras do serviço. A infração de trânsito depende da cobrança durante o movimento.

Da mesma forma, não basta que o motorista esteja próximo ao dinheiro, ao validador ou à máquina de pagamento. É preciso constatar que ele estava efetivamente cobrando a tarifa.

O que é interrupção de marcha

O Anexo I do CTB define interrupção de marcha como a imobilização do veículo necessária para atender a uma circunstância momentânea do trânsito.

São exemplos:

Veículo parado diante de sinal vermelho.

Ônibus imobilizado em congestionamento.

Parada determinada por agente de trânsito.

Interrupção para aguardar a travessia de pedestres.

Veículo momentaneamente imobilizado por bloqueio da pista.

Fila parada em razão do fluxo viário.

O MBFT determina que não haja autuação pelo código 759-50 se a cobrança for realizada nesse momento. Portanto, diferentemente de algumas infrações, como o manuseio do telefone celular, a cobrança da passagem durante a interrupção de marcha foi expressamente incluída no campo “quando não autuar”.

Entretanto, o motorista precisa terminar a cobrança antes de retomar o movimento. Se o semáforo abrir e ele começar a dirigir enquanto ainda conta o dinheiro ou entrega o troco, a infração poderá ser caracterizada a partir do reinício do deslocamento.

Cobrança no ponto de ônibus

O ponto de embarque é o local normal para a entrada dos passageiros e o pagamento da tarifa. O condutor pode realizar a cobrança enquanto o veículo permanece parado.

A conduta recomendada é manter o ônibus completamente imobilizado até concluir o atendimento dos usuários que precisam pagar diretamente ao motorista. Somente depois de receber o valor, devolver eventual troco e liberar o embarque, o condutor deve retomar a marcha.

A pressa para deixar o ponto não justifica começar a circulação antes do término da cobrança. Além da multa, essa prática aumenta o risco de queda do passageiro que ainda está próximo à entrada, procurando dinheiro ou aguardando a conclusão do pagamento.

A norma se aplica somente a ônibus

O artigo 252, inciso VII, não utiliza a palavra “ônibus”. Ele se refere genericamente ao ato de dirigir um veículo realizando a cobrança da tarifa com o veículo em movimento.

A situação é mais comum no transporte coletivo, mas pode alcançar diferentes modalidades de transporte remunerado quando existir cobrança de tarifa feita diretamente pelo condutor.

Podem estar envolvidos:

Ônibus urbanos ou rodoviários.

Micro-ônibus.

Vans de transporte coletivo.

Veículos de transporte alternativo.

Outros veículos utilizados em serviços remunerados de passageiros.

A aplicação a um caso específico depende da existência de uma verdadeira tarifa e da constatação de que o motorista estava cobrando o passageiro durante o deslocamento.

Conversar com o passageiro não é necessariamente cobrar tarifa

O simples diálogo entre motorista e passageiro não caracteriza automaticamente o código 759-50.

O usuário pode perguntar sobre o itinerário, solicitar uma parada, informar um problema ou apresentar uma dúvida. Ainda que a conversa possa distrair o motorista, ela não corresponde necessariamente à cobrança de tarifa descrita no artigo 252, inciso VII.

Também é necessário diferenciar o recebimento de um documento do recebimento de pagamento. Um passageiro pode apresentar credencial de gratuidade, documento de identificação ou cartão especial. Se não houver cobrança e o condutor não estiver processando pagamento, a tipificação deve ser analisada com cuidado.

O auto precisa indicar que havia cobrança de tarifa, e não apenas contato entre o motorista e a pessoa transportada.

O passageiro pagar no validador automático gera a infração

Não, se o pagamento for realizado diretamente pelo passageiro em equipamento automático e o motorista não participar do procedimento.

Nos sistemas de bilhetagem eletrônica, o passageiro aproxima o cartão do validador e o próprio aparelho processa a tarifa. O motorista pode continuar dirigindo sem receber valores ou operar o sistema.

A infração surge quando o condutor participa da cobrança de maneira incompatível com a direção. Por exemplo, se precisa pegar o cartão do passageiro, operar manualmente o equipamento ou resolver o pagamento enquanto o veículo circula.

A existência de bilhetagem automática é justamente uma forma de reduzir o envolvimento do motorista na arrecadação e permitir que ele mantenha a atenção voltada à via.

Quem é responsável pela infração

O MBFT indica o condutor como infrator. A multa e os pontos não são atribuídos ao passageiro, ao cobrador, à empresa transportadora ou automaticamente ao proprietário do veículo.

Quando houver abordagem, o motorista poderá ser identificado diretamente pelo agente. Sem abordagem, a notificação seguirá o procedimento comum, permitindo a identificação do real condutor quando o proprietário não estava dirigindo.

Ainda que a empresa determine que o motorista acumule a função de cobrança, ele deve manter o veículo imobilizado durante o recebimento da tarifa. Uma exigência operacional interna não autoriza o descumprimento do artigo 252.

Questões trabalhistas ou contratuais entre motorista e empresa são separadas da responsabilidade administrativa de trânsito.

Qual é a competência para fiscalizar

A ficha do MBFT atribui competência aos órgãos ou entidades de trânsito municipais, estaduais e rodoviários. A definição depende da circunscrição sobre a via e da distribuição legal de competências.

Assim, a infração pode ser constatada por agente municipal em uma avenida urbana, por órgão rodoviário em uma estrada ou por autoridade estadual dentro de suas atribuições.

O fato de o veículo prestar serviço municipal, intermunicipal ou interestadual não elimina a fiscalização de trânsito exercida pelo órgão competente sobre o local em que o comportamento foi observado.

A abordagem é obrigatória

Não. O MBFT informa que a constatação é possível sem abordagem.

O agente pode visualizar o motorista recebendo dinheiro, entregando troco ou executando outro ato de cobrança enquanto o veículo passa pelo local. Se conseguir identificar corretamente a placa e tiver segurança quanto ao comportamento, poderá lavrar o auto sem parar o veículo.

A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. Entretanto, o agente precisa distinguir o condutor de eventual cobrador ou passageiro situado nas proximidades.

Em ônibus com cabine ampla ou com outro trabalhador responsável pela arrecadação, a observação deve permitir concluir que era realmente o motorista quem efetuava a cobrança.

Qual é o valor da multa e a pontuação

Por ser uma infração média, a multa é de R$ 130,16. O artigo 259 do CTB estabelece quatro pontos para as infrações dessa natureza.

Não há fator multiplicador, suspensão direta do direito de dirigir ou cassação da CNH em razão de uma única ocorrência.

Os quatro pontos entram normalmente na contagem do prontuário. Dependendo das demais infrações cometidas dentro do período legal, eles podem contribuir para a abertura de processo de suspensão por pontuação.

A advertência por escrito poderá ser analisada conforme as regras gerais aplicáveis às infrações médias, desde que estejam presentes os requisitos legais e administrativos. Sua concessão não é automática e depende da situação do prontuário e da decisão da autoridade.

Existe retenção ou remoção do veículo

Não. A ficha do código 759-50 não prevê medida administrativa. Portanto, não há retenção, remoção ao depósito ou recolhimento de documento exclusivamente por essa infração.

Isso não significa que o agente deva permitir a continuidade do comportamento. Havendo abordagem, o motorista deve interromper a cobrança e concluir o procedimento com o veículo imobilizado.

Se forem constatadas outras irregularidades, como licenciamento vencido, falta de habilitação ou problemas nos equipamentos obrigatórios, as medidas correspondentes poderão ser aplicadas com base nos respectivos enquadramentos.

A conduta configura crime de trânsito

Não. O MBFT informa que o código 759-50 não configura, isoladamente, crime de trânsito.

A consequência direta é administrativa: multa e pontuação.

Entretanto, se a distração durante a cobrança contribuir para um acidente com danos, lesões ou morte, o episódio poderá ser analisado em outros procedimentos. Isso não transforma automaticamente a infração em crime, mas a forma de condução pode integrar a apuração das responsabilidades relacionadas ao acidente.

O que deve constar no auto de infração

O auto deve conter os elementos obrigatórios do artigo 280 do CTB, como identificação do veículo, local, data, horário, tipificação e identificação do agente.

No campo de observações, a ficha do MBFT oferece a seguinte referência: “O condutor cobrava a tarifa do passageiro com o veículo em movimento”.

Uma descrição ainda mais específica pode indicar:

Que o motorista recebia dinheiro.

Que estava entregando troco.

Que operava o dispositivo de cobrança.

Que o ônibus se encontrava em deslocamento.

Que a pessoa observada era efetivamente o condutor.

A narrativa deve demonstrar os dois elementos da infração: cobrança e movimento. Uma anotação genérica, como “motorista distraído”, não explica necessariamente a ocorrência do artigo 252, inciso VII.

Como analisar uma possível defesa

A primeira análise deve verificar se o veículo estava realmente em movimento. Se estava parado no ponto, estacionado ou em interrupção de marcha, a própria ficha do MBFT orienta a não autuação.

Também é necessário conferir se o motorista estava efetivamente realizando a cobrança. A mera conversa com o passageiro, o recebimento de uma informação ou a presença de dinheiro próximo à cabine não demonstram automaticamente o fato.

Outros pontos importantes são:

A correta identificação do veículo.

A data, o horário e o local.

A posição do agente e a possibilidade de visualização.

A existência de cobrador separado do motorista.

A descrição do ato de cobrança.

A indicação de que havia deslocamento.

A compatibilidade entre as observações e o código 759-50.

A falta de abordagem, isoladamente, não é fundamento suficiente para anular o auto, porque o manual permite expressamente a constatação sem a parada do veículo.

Exemplos práticos

Um ônibus sai do ponto enquanto o motorista ainda conta as moedas recebidas e procura o troco. O código 759-50 pode ser aplicado.

Uma van está circulando e o condutor recebe o valor da passagem diretamente de um usuário. A conduta pode caracterizar a infração.

O motorista permanece parado no ponto até receber o pagamento e devolver o troco. Nesse caso, não há o elemento “veículo em movimento”.

O ônibus está parado no sinal vermelho e o motorista recebe a tarifa. Segundo a ficha do MBFT, não se deve autuar porque existe interrupção de marcha.

O passageiro aproxima sozinho o cartão de um validador automático enquanto o ônibus se desloca. Sem participação do motorista na cobrança, o código não se caracteriza apenas por esse fato.

Perguntas e respostas

Qual é a descrição da infração 759-50?

Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

Qual é o valor da multa?

A multa é de R$ 130,16.

Quantos pontos são registrados?

São quatro pontos, pois a infração é média.

O motorista pode cobrar a passagem?

Pode, desde que o veículo esteja parado, estacionado ou em interrupção de marcha.

Cobrar no sinal vermelho gera essa multa?

Não, conforme a orientação expressa do MBFT, pois o veículo está em interrupção de marcha.

O ônibus pode começar a andar enquanto o motorista entrega o troco?

Não. Se a cobrança ainda estiver em andamento quando o veículo retomar o movimento, a infração poderá ser caracterizada.

O pagamento por cartão gera a infração?

Somente quando o motorista participa da cobrança enquanto dirige. O uso autônomo do validador pelo passageiro não caracteriza automaticamente a conduta.

É necessário abordar o motorista?

Não. A constatação é possível sem abordagem.

O veículo pode ser removido?

Não exclusivamente por esse código, pois não existe medida administrativa prevista.

A infração é um crime de trânsito?

Não. O MBFT informa que a conduta, isoladamente, não configura crime de trânsito.

Conclusão

A infração 759-50 pune o motorista que realiza a cobrança de tarifa enquanto o veículo está em movimento. Seu fundamento está no artigo 252, inciso VII, do CTB, e seus critérios são detalhados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

A conduta é média, gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos. O responsável é o condutor, não há medida administrativa específica e a constatação pode ocorrer sem abordagem.

O elemento decisivo é a simultaneidade entre a cobrança e o deslocamento. Não basta que o motorista também exerça a função de cobrador. Para haver autuação, ele precisa estar recebendo, conferindo ou processando a tarifa enquanto dirige.

O MBFT também estabelece uma exceção clara: não se deve autuar quando a cobrança ocorre com o veículo parado, estacionado ou em interrupção de marcha. Dessa forma, o motorista deve concluir o recebimento da passagem e a entrega do troco antes de deixar o ponto ou retomar a circulação.

Além de evitar a multa, manter o veículo imobilizado durante a cobrança permite que o condutor preserve a atenção sobre a via e reduz os riscos para passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas