A infração de código 737-40 ocorre quando o condutor deixa um veículo ou uma combinação de veículos estacionada de modo a obstruir totalmente o trânsito e impedir a passagem em pelo menos um dos fluxos da via. O enquadramento está fundamentado no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O MBFT também prevê a remoção do veículo, e a infração pode ser constatada sem abordagem.
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O que significa o código de enquadramento 737-40
O código 737-40 identifica a conduta de bloquear a via com um veículo. A situação é mais grave do que um estacionamento irregular comum, pois o automóvel, caminhão, ônibus, reboque ou combinação veicular impede completamente a continuidade do trânsito em pelo menos um dos fluxos.
Para a aplicação desse enquadramento, não basta que o veículo esteja dificultando a circulação, ocupando parte de uma faixa ou obrigando os demais motoristas a reduzir a velocidade. O MBFT exige uma obstrução total, capaz de impedir a passagem dos veículos naquele fluxo de tráfego.
Um caminhão estacionado transversalmente em uma rua estreita, por exemplo, pode bloquear inteiramente um dos sentidos. Da mesma maneira, uma combinação formada por caminhão-trator e semirreboque pode permanecer atravessada durante uma operação de carga, impossibilitando o prosseguimento dos demais usuários.
O enquadramento protege a fluidez e a segurança da circulação, evitando que uma decisão do condutor paralise uma via ou um de seus sentidos.
Dados principais da infração
| Informação | Dados do enquadramento |
|---|---|
| Código | 737-40 |
| Tipificação resumida | Bloquear a via com veículo |
| Amparo legal | Artigo 253 do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade atual aplicada | Multa |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontuação | Sete pontos |
| Infrator | Condutor |
| Medida administrativa | Remoção do veículo |
| Competência | Órgão de trânsito municipal e rodoviário |
| Constatação | Possível sem abordagem |
| Crime de trânsito | Não configura por si só |
A multa não possui fator multiplicador. Por isso, o valor corresponde ao montante básico da infração gravíssima. Também não existe suspensão direta do direito de dirigir apenas em razão do código 737-40.
Base legal no artigo 253 do CTB
O artigo 253 do CTB apresenta uma redação objetiva: bloquear a via com veículo constitui infração gravíssima, sujeita à multa e à remoção.
Algumas versões compiladas do artigo ainda exibem a expressão histórica “apreensão do veículo” entre as penalidades. Entretanto, a penalidade de apreensão foi eliminada do sistema geral do CTB pela Lei nº 13.281/2016, que revogou o inciso IV do artigo 256 e o artigo 262. Por essa razão, a ficha atual do MBFT informa apenas a multa como penalidade e a remoção como medida administrativa.
A remoção não deve ser confundida com a antiga apreensão. A apreensão era uma penalidade que mantinha o veículo custodiado por determinado período. A remoção é uma providência imediata para retirar da via o veículo que causa a obstrução.
O que caracteriza o bloqueio da via
Segundo o MBFT, a infração fica caracterizada quando um veículo ou uma combinação veicular permanece estacionada, obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em pelo menos um dos fluxos.
O bloqueio pode atingir uma via de sentido único ou apenas um dos sentidos de uma via de mão dupla. Não é necessário que toda a rua seja fechada nos dois sentidos. Basta que um dos fluxos fique completamente impossibilitado de prosseguir.
Imagine uma rua estreita de mão dupla. Um caminhão estaciona transversalmente e impede totalmente a passagem no sentido norte, embora o fluxo contrário ainda consiga circular. O fato pode preencher os elementos do código 737-40 porque pelo menos um dos fluxos foi bloqueado.
Em uma via de sentido único, a obstrução total da passagem naturalmente interrompe todo o trânsito. O tamanho do veículo não é determinante. Até mesmo um automóvel pode bloquear completamente uma rua estreita, uma passagem subterrânea ou uma alça de acesso.
Bloqueio total e simples dificuldade de circulação
Um dos pontos mais importantes é diferenciar o bloqueio total da simples restrição ou dificuldade.
Quando ainda existe espaço suficiente para os veículos passarem, mesmo que com cuidado, redução de velocidade ou desvio dentro da pista, o código 737-40 pode não ser adequado. Nessa situação, devem ser avaliadas as infrações específicas de parada ou estacionamento previstas nos artigos 181 e 182 do CTB.
O artigo 253 exige um impedimento efetivo da passagem. Não basta que o veículo esteja ocupando parte da pista ou provocando lentidão. A obstrução precisa impedir totalmente o prosseguimento do fluxo considerado.
Essa distinção deve aparecer na descrição do auto. Expressões genéricas, como “veículo atrapalhando o trânsito”, não demonstram necessariamente o bloqueio integral exigido pela ficha. O agente deve registrar que a passagem estava totalmente impedida.
Veículo estacionado e veículo parado
A ficha do MBFT associa o código 737-40 ao veículo ou à combinação estacionada. No trânsito, parada e estacionamento possuem significados diferentes.
Parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é qualquer imobilização por período superior ao necessário para essa finalidade.
Por isso, o MBFT determina que o código 737-40 não seja aplicado automaticamente ao veículo parado para embarque ou desembarque na área de cruzamento, ainda que prejudique a circulação. Para essa situação, o manual indica o código 563-00, fundamentado no artigo 182, inciso VII.
Também devem ser utilizados os enquadramentos dos artigos 181 ou 182 quando o veículo estiver estacionado ou parado em local proibido, mas não houver o bloqueio total característico do artigo 253.
Exemplos apresentados pelo MBFT
O primeiro exemplo do campo de observações é o veículo realizando operação de carga ou descarga e obstruindo totalmente a passagem dos demais.
Uma operação comercial não autoriza o condutor a bloquear completamente a via. Mesmo que a descarga seja necessária, devem ser utilizados horários, áreas ou procedimentos que preservem a circulação, salvo quando houver autorização do órgão responsável.
O segundo exemplo é o veículo abandonado transversalmente na pista, bloqueando um de seus sentidos. A posição atravessada demonstra claramente que os demais veículos não conseguem continuar naquele fluxo.
Outras situações semelhantes também podem configurar a infração, desde que exista obstrução total. O rol do manual é exemplificativo e não limita a fiscalização apenas aos casos de carga, descarga ou abandono.
A voluntariedade exigida pelo artigo 253
O MBFT explica que a infração se caracteriza quando o bloqueio decorre de mera voluntariedade do infrator, sem que exista a intenção deliberada de interromper, restringir ou perturbar a circulação viária.
A voluntariedade significa que o condutor decidiu estacionar ou deixar o veículo naquela posição. Ele não precisa ter desejado provocar um congestionamento, realizar uma manifestação ou interromper propositalmente o trânsito.
Um motorista pode estacionar atravessado para descarregar uma mercadoria, sem ter o objetivo específico de paralisar a rua. Ainda assim, se a consequência for o bloqueio total, poderá responder pelo artigo 253.
A intenção deliberada de interferir na circulação modifica o enquadramento e pode levar à aplicação do artigo 253-A, que possui consequências muito mais severas.
Diferença entre os artigos 253 e 253-A
O artigo 253 pune o bloqueio provocado pela posição do veículo, sem que o condutor tenha a intenção deliberada de interromper, restringir ou perturbar a circulação.
O artigo 253-A é aplicado quando o veículo é utilizado intencionalmente para interferir no trânsito, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via. O MBFT divide essa conduta nos códigos 761-71, 761-72 e 761-73, conforme se trate de interrupção, restrição ou perturbação.
As consequências do artigo 253-A são muito mais graves: multa multiplicada por vinte, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Para os organizadores da conduta, a multa pode ser ainda mais elevada.
Um caminhão deixado transversalmente durante uma descarga, sem propósito de protesto, pode ser enquadrado no artigo 253. Já veículos posicionados deliberadamente para fechar uma rodovia em manifestação não autorizada devem ser analisados pelo artigo 253-A.
A intenção precisa ser demonstrada pelas circunstâncias, pelas ações dos envolvidos e por outros elementos disponíveis. Não se deve aplicar o artigo 253-A apenas porque o bloqueio produziu congestionamento.
Veículo bloqueando a via em razão de acidente
O MBFT orienta que não seja utilizado o código 737-40 quando o veículo estiver bloqueando a via em razão de acidente e sua remoção não tiver sido determinada ou não for possível.
Após uma colisão, o automóvel pode ficar impossibilitado de se movimentar por danos mecânicos, presença de vítimas, risco de incêndio ou necessidade de preservação do local. Nessas situações, o bloqueio não decorre da decisão voluntária de estacionar.
Isso não significa que o condutor envolvido em acidente esteja sempre dispensado de retirar o veículo. Existem normas específicas para acidentes com ou sem vítimas e para a adoção de providências destinadas a preservar a segurança e a fluidez.
Para o código 737-40, porém, deve existir a voluntariedade descrita pelo MBFT. Quando a imobilização resulta diretamente do acidente e a desobstrução é impossível ou não foi autorizada, o enquadramento não deve ser utilizado.
Pane mecânica e motivo de força maior
O código também não deve ser aplicado quando o veículo estiver imobilizado na via por força maior ou pane mecânica, interrompendo ou restringindo a circulação, caso não existam condições de adotar providências para liberar a pista.
Uma falha repentina no motor, na transmissão, nos eixos ou em outro componente pode impedir completamente a retirada imediata do veículo. O condutor deve sinalizar o local, acionar assistência e adotar as medidas possíveis para reduzir os riscos.
A exceção não protege o motorista que tinha condições de retirar o veículo, mas simplesmente decidiu deixá-lo bloqueando a passagem. O agente precisa analisar se a pane era real, se impedia a movimentação e se estavam sendo tomadas providências razoáveis.
Se o veículo estiver imobilizado por falta de combustível, a ficha determina a utilização do código 537-10, fundamentado no artigo 180 do CTB, e não do código 737-40.
Veículos autorizados, de emergência e de utilidade pública
Não deve haver autuação pelo código 737-40 quando o veículo possuir autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via e estiver cumprindo as respectivas condições.
Obras, eventos, operações especiais, transporte de cargas e serviços públicos podem exigir bloqueios temporários. Nessas hipóteses, a autorização geralmente estabelece horários, sinalização, desvios e procedimentos de segurança.
O MBFT também exclui os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, de emergência ou que possuam livre parada e estacionamento, desde que sejam atendidas as condições dos incisos VII e VIII do artigo 29 do CTB.
A prerrogativa não é ilimitada. O veículo deve estar efetivamente em atendimento, devidamente identificado e cumprir as exigências de sinalização e segurança aplicáveis. A mera classificação como veículo de serviço não autoriza qualquer bloqueio.
Regra para pista com mais de uma faixa no mesmo sentido
A ficha informa que o artigo 253 não se aplica quando, em pista com duas faixas no mesmo sentido, o veículo estiver estacionado na faixa mais à direita.
Nessa situação, embora uma faixa possa ficar ocupada, o fluxo não está necessariamente bloqueado por completo, pois os demais veículos podem utilizar a faixa adjacente.
Isso não significa que o estacionamento seja permitido. O condutor poderá ser autuado por outro código dos artigos 181 ou 182, conforme o local, a sinalização e a forma de imobilização.
O ponto é que a ocupação da faixa mais à direita, com possibilidade de passagem pela outra faixa no mesmo sentido, normalmente não apresenta o bloqueio total exigido pelo código 737-40.
Remoção do veículo
A medida administrativa prevista é a remoção. Seu objetivo imediato é restabelecer a circulação e eliminar o bloqueio.
O veículo poderá ser retirado por guincho e encaminhado ao depósito quando o condutor estiver ausente, se recusar a removê-lo ou não houver condições para a liberação imediata da via.
O artigo 271 do CTB estabelece que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no próprio local. Assim, se o motorista estiver presente e retirar imediatamente o veículo da posição de bloqueio, o recolhimento ao depósito poderá ser dispensado. A multa, entretanto, continuará válida, pois a infração já foi cometida.
Quando a remoção for executada, o proprietário poderá ser responsável pelas despesas de guincho e permanência no depósito, além do pagamento da multa.
Responsabilidade do condutor e pontuação
O infrator indicado pelo MBFT é o condutor. Isso ocorre porque a conduta decorre da decisão de estacionar ou deixar o veículo na posição responsável pelo bloqueio.
A infração gera sete pontos. Quando o motorista é identificado durante a abordagem ou pela documentação da ocorrência, a pontuação deve ser registrada em seu prontuário.
Se não houver abordagem, a notificação será encaminhada conforme os dados cadastrais do veículo, permitindo a indicação do real condutor dentro do prazo legal.
A infração não possui suspensão direta. Os sete pontos entram na contagem normal para eventual suspensão por acúmulo, conforme o limite aplicável ao prontuário do motorista.
Autuação sem abordagem
O MBFT informa que a infração pode ser constatada sem abordagem. Essa possibilidade é especialmente importante quando o veículo está abandonado ou quando o condutor não se encontra nas proximidades.
O agente poderá lavrar o auto, registrar as circunstâncias e providenciar a remoção para liberar o trânsito.
A ausência de abordagem não invalida automaticamente a autuação. O agente deve identificar corretamente o veículo e descrever como o bloqueio impedia totalmente a passagem.
Fotografias não são obrigatórias em toda autuação presencial, mas são muito úteis nesse enquadramento. Uma imagem pode demonstrar a posição do veículo, a largura da via, a inexistência de passagem e o sentido que ficou bloqueado.
O que deve constar no auto de infração
O campo de observações deve explicar a forma do bloqueio. O MBFT sugere registros como:
“Veículo realizando operação de carga e descarga, obstruindo totalmente a passagem de veículos”;
“Veículo abandonado transversalmente na pista, bloqueando um dos sentidos”.
Também podem ser informados o sentido bloqueado, a posição transversal, a ausência do condutor, a combinação veicular envolvida e a impossibilidade de passagem.
Uma descrição limitada a “estacionamento irregular” ou “veículo atrapalhando o trânsito” pode não demonstrar todos os elementos do artigo 253.
O auto ainda precisa conter placa, marca, espécie, local, data, horário, código, identificação do órgão e demais informações exigidas pelo artigo 280 do CTB.
Como analisar uma possível defesa
A defesa deve verificar inicialmente se existia bloqueio total. Se os veículos ainda conseguiam passar pelo mesmo fluxo, poderá haver discussão sobre a adequação do código 737-40.
Também devem ser analisados:
A existência de pane ou motivo de força maior;
A ocorrência de acidente;
A existência de autorização;
A posição exata do veículo;
A quantidade de faixas no mesmo sentido;
A identificação do condutor;
A descrição do fluxo bloqueado;
A possível intenção deliberada, que levaria a outro enquadramento;
A aplicação de código específico de parada ou estacionamento;
A regularidade da remoção;
A correspondência entre imagens e o local informado.
A simples alegação de que o estacionamento durou poucos minutos normalmente não afasta a infração. Se durante esse período houve bloqueio total da via ou de um fluxo, a conduta pode estar caracterizada.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa 737-40?
O valor é de R$ 293,47, correspondente a uma infração gravíssima sem multiplicador.
Quantos pontos são registrados?
A infração gera sete pontos na CNH do condutor.
O veículo pode ser removido?
Sim. A medida administrativa prevista pelo MBFT é a remoção do veículo.
Qualquer estacionamento que atrapalha o trânsito gera o código 737-40?
Não. É necessário que o veículo obstrua totalmente a passagem em pelo menos um dos fluxos.
Bloquear apenas um sentido da rua é suficiente?
Sim. O MBFT exige o impedimento em pelo menos um dos fluxos de tráfego, não sendo necessário bloquear os dois sentidos.
A multa possui multiplicador?
Não. O código 737-40 não deve ser confundido com o artigo 253-A, que prevê multa vinte vezes maior para bloqueio deliberado.
Pane mecânica gera essa infração?
Não quando a pane realmente impedir a retirada e não houver condições de adotar providências para desobstruir a pista.
Falta de combustível gera o código 737-40?
Não. O MBFT indica o código 537-10, fundamentado no artigo 180.
É obrigatório abordar o motorista?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Mover o veículo depois da chegada do agente cancela a multa?
Não. A retirada pode evitar o recolhimento ao depósito, mas não elimina a infração já constatada.
Conclusão
A infração 737-40 pune o condutor que estaciona ou deixa um veículo bloqueando totalmente a passagem em pelo menos um dos fluxos da via. Trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e possibilidade de remoção.
O elemento central é a obstrução total. Uma mera dificuldade, estreitamento da passagem ou ocupação parcial normalmente deve ser analisada com base nos enquadramentos específicos de parada e estacionamento.
O MBFT também diferencia o bloqueio voluntário, mas sem intenção deliberada de interferir no trânsito, da conduta prevista no artigo 253-A. Quando o veículo é usado propositalmente para interromper, restringir ou perturbar a circulação, as consequências são muito mais severas.
Acidentes, panes, força maior, veículos autorizados e serviços de emergência exigem análise própria. Para uma autuação válida, o auto deve descrever claramente o veículo, sua posição e o fluxo cuja passagem foi completamente impedida.
