Infração 754-42: atraso na escrituração do livro de entrada e saída de veículos e de uso de placa de experiência

A infração de código 754-42 ocorre quando um estabelecimento obrigado a controlar a entrada e a saída de veículos, bem como o uso de placas de experiência, apresenta os registros com atraso. O enquadramento tem fundamento no artigo 330, §§ 5º e 6º, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, não gera pontos na CNH e não possui medida administrativa específica. A responsabilidade pode ser atribuída à pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento, e a fiscalização compete ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

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Essa infração não é normalmente constatada em uma fiscalização de trânsito realizada na rua. A verificação ocorre dentro de oficinas, empresas de reforma ou recuperação de veículos, concessionárias, lojas de veículos usados, estabelecimentos de desmontagem e outros locais submetidos ao artigo 330 do CTB.

O que caracteriza a infração 754-42

A tipificação resumida do código 754-42 é “atraso na escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso de placa de experiência”.

O enquadramento pressupõe que o estabelecimento possua o livro ou utilize o sistema eletrônico regulamentado, e que a operação tenha sido registrada, mas fora do prazo exigido. Em outras palavras, existe escrituração, porém ela foi feita tardiamente.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a entrada e a saída dos veículos sejam registradas no mesmo dia em que ocorrerem, com a indicação das horas correspondentes. Nas operações envolvendo placa de experiência, algumas informações devem ser lançadas antes da saída do veículo do estabelecimento. O descumprimento desses momentos obrigatórios caracteriza atraso, ainda que o registro seja inserido posteriormente.

A finalidade da norma é impedir que veículos entrem, saiam ou circulem com placas de experiência sem que exista um histórico confiável capaz de identificar o automóvel, o responsável, o condutor e o período de utilização.

Ficha técnica do código 754-42

As principais características da infração são:

Informação Dados do enquadramento
Código 754-42
Tipificação resumida Atraso na escrituração do livro de entrada e saída e de uso de placa de experiência
Amparo legal Artigo 330, §§ 5º e 6º, do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa
Valor R$ 293,47
Pontuação Não computável
Medida administrativa Não há
Infrator Pessoa física ou jurídica
Competência Órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal
Constatação Conforme os procedimentos do MBFT
Crime de trânsito Não

Embora a infração seja gravíssima, não são lançados sete pontos em prontuário de habilitação. A pontuação é classificada pelo MBFT como não computável porque a conduta está relacionada à administração do estabelecimento, e não ao comportamento de um motorista durante a condução.

Base legal no artigo 330 do CTB

O artigo 330 do CTB obriga determinados estabelecimentos a possuir livros de registro do movimento de entrada e saída de veículos e do uso de placas de experiência.

A regra alcança estabelecimentos que:

executem reformas de veículos;

realizem recuperação de veículos;

comprem ou vendam veículos novos ou usados;

desmontem veículos;

utilizem placas de experiência nas atividades autorizadas.

O § 5º determina que a falta de escrituração, o atraso, a fraude e a recusa de exibição sejam punidos com multa de natureza gravíssima, independentemente de outras consequências legais. O § 6º permite a substituição dos livros por sistema eletrônico regulamentado pelo Contran.

O sistema de enquadramentos separa cada uma dessas condutas. Por isso, o agente deve identificar se ocorreu falta de registro, atraso, fraude ou recusa de apresentação.

Quais estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização

A obrigação não se limita às grandes concessionárias.

Oficinas de reforma, empresas de recuperação de veículos sinistrados, revendedores de automóveis usados, concessionárias, estabelecimentos de desmontagem e empresas que utilizam placa de experiência podem estar sujeitos ao controle previsto no artigo 330.

O MBFT menciona que a fiscalização deve ocorrer em estabelecimentos de reparos ou concessionárias de veículos. A expressão deve ser compreendida em conjunto com a abrangência maior do artigo 330, que inclui os demais estabelecimentos legalmente obrigados a manter a escrituração.

A empresa não deixa de estar sujeita à regra apenas porque mantém poucos veículos em estoque ou utiliza a placa de experiência esporadicamente. Havendo enquadramento na atividade prevista em lei, os registros precisam ser mantidos de forma regular.

O que é a placa de experiência

A Placa de Identificação Veicular de Experiência, conhecida como PIV-Exp, é destinada a estabelecimentos abrangidos pelo artigo 330 do CTB, desde que exista prévia concessão do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

Ela permite a circulação temporária de veículos em situações relacionadas à atividade do estabelecimento, como testes, demonstrações ou experiências, dentro das condições autorizadas.

A placa não pertence definitivamente a um único veículo. Por isso, cada utilização precisa ser registrada, permitindo saber qual veículo a portava, quem o conduzia, quando saiu e quando retornou ao estabelecimento.

A circulação com PIV-Exp é restrita às vias da unidade federativa vinculada ao órgão que a expediu e permanece sujeita às regras gerais de circulação, inclusive quanto à categoria de habilitação do condutor.

Informações que devem ser registradas

O artigo 330 determina que o livro contenha, entre outras informações, a data de entrada do veículo, os dados do proprietário ou vendedor, a data da saída ou da baixa, os dados do comprador, as características do veículo e o número da placa de experiência.

A Resolução Contran nº 969/2022 acrescenta informações específicas para o controle da PIV-Exp, incluindo:

o nome e o número do documento de habilitação do condutor;

a data e a hora de saída do veículo;

a data e a hora do retorno;

o número da placa de experiência utilizada;

as características do veículo;

os dados das pessoas relacionadas à entrada e à saída.

As informações relativas ao veículo, à placa, ao condutor e ao horário de saída devem ser escrituradas antes que o automóvel deixe o estabelecimento utilizando a PIV-Exp.

Na escrituração eletrônica pelo Renave, os registros também podem envolver identificação do estabelecimento, identificação do veículo e das partes, data da operação, valor, natureza do negócio e informações da nota fiscal eletrônica, conforme a operação realizada.

Qual é o prazo correto para a escrituração

Como regra geral do artigo 330, a entrada e a saída devem ser registradas no mesmo dia em que ocorrerem, inclusive com as horas correspondentes.

Se um veículo entra na oficina ou no estoque pela manhã e o registro somente é realizado no dia seguinte, existe atraso. O mesmo se aplica ao automóvel que sai do estabelecimento e tem sua saída lançada posteriormente.

No uso da PIV-Exp, o controle é ainda mais rigoroso. As informações essenciais devem constar do livro antes da saída do veículo. Registrar o teste somente depois que o automóvel retornou não cumpre a finalidade preventiva do controle, ainda que todos os dados sejam inseridos no mesmo dia.

A Resolução nº 969/2022 também prevê que os dados relacionados ao controle da placa sejam submetidos à apreciação e autenticação do órgão estadual até o décimo dia do mês seguinte ao período de referência, observados os procedimentos adotados na unidade federativa.

Diferença entre atraso e falta de escrituração

A distinção entre os códigos 754-42 e 754-41 é um dos pontos mais importantes da fiscalização.

O código 754-42 exige que a escrituração exista, mas tenha sido feita fora do prazo. Um registro realizado um dia depois da entrada do veículo é um exemplo de atraso.

O código 754-41 deve ser utilizado quando:

a operação não foi registrada;

o estabelecimento não possui o livro obrigatório;

não existe registro no sistema eletrônico;

não há qualquer escrituração correspondente ao veículo ou à utilização da placa.

Portanto, ausência total de registro não deve ser tratada como simples atraso. O MBFT determina expressamente o uso do enquadramento 754-41 quando não constar a escrituração ou quando o estabelecimento não possuir o livro ou sistema exigido.

Diferença entre atraso e fraude

A fraude na escrituração possui enquadramento próprio: código 754-43.

Fraudar significa inserir informações falsas, alterar registros, manipular datas, ocultar operações, vincular uma placa de experiência ao veículo errado ou utilizar qualquer expediente destinado a produzir um histórico enganoso.

No atraso, a informação pode ser verdadeira, mas foi registrada depois do prazo. Na fraude, a integridade ou a veracidade do conteúdo foi comprometida.

Se o agente constatar que a data foi propositalmente retroagida para esconder o atraso, a situação pode deixar de ser uma simples escrituração tardia e passar a exigir análise do código referente à fraude.

O MBFT orienta que a fraude em livro físico ou sistema eletrônico seja enquadrada pelo código 754-43, e não pelo 754-42.

Diferença entre atraso e recusa de exibição

O código 754-44 é destinado ao estabelecimento que se recusa a exibir o livro, o sistema eletrônico ou os registros solicitados pela autoridade.

A recusa não pode ser automaticamente confundida com atraso. Quando o responsável impede a fiscalização, nega acesso, afirma que não apresentará os registros ou adota comportamento equivalente, o enquadramento específico deve ser analisado.

As autoridades de trânsito e policiais têm acesso aos livros sempre que os solicitarem. Quando o registro for físico, a legislação estabelece que ele não deve ser retirado do estabelecimento, embora possa ser examinado no local.

Se o livro é apresentado e demonstra registros tardios, utiliza-se o código 754-42. Se a apresentação é recusada, o código indicado pelo MBFT é o 754-44.

Livro físico e sistema eletrônico

O artigo 330 admite que o controle seja realizado em livro físico ou por sistema eletrônico regulamentado.

No modelo físico, as páginas devem ser numeradas e o livro deve atender às regras de abertura, encerramento, rubrica ou autenticação pelo órgão de trânsito. Também podem ser adotadas folhas soltas autenticadas, conforme o modelo aprovado.

No meio eletrônico, o Renave é o único sistema admitido nacionalmente para substituir eletronicamente os livros de entrada e saída. A Resolução Contran nº 1.026/2026 reforçou essa função e determinou que os estabelecimentos registrem as operações por meio de integradora autorizada, garantindo a veracidade e a integridade das informações.

A regulamentação de 2026 também preserva a possibilidade de os órgãos estaduais aprovarem modelos de livros físicos em sua circunscrição. Portanto, a existência do Renave não significa que qualquer planilha ou programa privado possa ser usado livremente como substituto eletrônico oficial.

Atualização trazida pelo Renave em 2026

A Resolução Contran nº 1.026, de junho de 2026, reorganizou as normas do Registro Nacional de Veículos em Estoque.

O Renave passou a ser definido como sistema eletrônico destinado a registrar a entrada e a saída de veículos novos ou usados, as operações de estoque e o uso de placas de experiência pelos estabelecimentos do artigo 330.

A norma também atribui aos órgãos estaduais a competência para fiscalizar os estabelecimentos e aplicar a multa do § 5º do artigo 330. O estabelecimento deve registrar as operações, disponibilizar documentos durante a fiscalização, manter correspondência entre notas fiscais e registros e garantir a veracidade dos dados.

A resolução estabeleceu prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos, integradoras e órgãos de trânsito, mantendo válidos os procedimentos regularmente instituídos sob a regulamentação anterior durante a transição.

Como a fiscalização é realizada

A ficha do MBFT informa “vide procedimentos” no campo destinado à constatação.

Isso ocorre porque não se trata de uma infração observada por radar, câmera ou patrulhamento comum. A fiscalização é administrativa e ocorre no estabelecimento, com exame dos livros, registros eletrônicos, ordens de serviço e demais documentos.

O agente pode comparar:

a presença física dos veículos no estabelecimento;

os horários registrados;

as notas fiscais;

as ordens de serviço;

os lançamentos no Renave;

a utilização das placas de experiência;

os dados dos condutores;

a entrada e a saída efetivamente verificadas.

Se um veículo saiu utilizando PIV-Exp às 10 horas e a operação somente foi registrada às 15 horas, o registro pode estar atrasado, mesmo que a escrituração tenha ocorrido na mesma data, porque as informações deveriam existir antes da saída.

Quem responde pela infração

O MBFT indica como infrator a pessoa física ou jurídica.

Na maior parte dos casos, a penalidade será atribuída à empresa responsável pela oficina, concessionária, revenda ou estabelecimento fiscalizado. Em situações compatíveis com o cadastro e a atividade, a responsabilidade poderá alcançar pessoa física indicada como responsável.

Não existe indicação de condutor, pois a irregularidade não depende de quem dirigia determinado veículo. Também não há lançamento de pontos na CNH do proprietário, administrador, funcionário ou motorista.

A Resolução nº 1.026/2026 prevê que, nos registros eletrônicos, a integradora pode responder solidariamente com o estabelecimento quando ficar comprovado que a infração decorreu de sua ação ou omissão.

Valor da multa e ausência de pontos

A infração é gravíssima e a multa possui o valor básico de R$ 293,47. Não há fator multiplicador específico para o código 754-42.

Apesar da gravidade, a infração não gera sete pontos. A pontuação é não computável porque a responsabilidade não decorre do ato de conduzir.

Também não existe suspensão automática do direito de dirigir, apreensão de CNH ou consequência direta sobre o prontuário de habilitação.

A penalidade é essencialmente financeira e administrativa, sem prejuízo de outras consequências para o credenciamento ou para a adesão ao Renave em caso de irregularidades reiteradas. A regulamentação de 2026 admite, mediante processo administrativo, o cancelamento da adesão ao Renave em caso de reincidência ou prática grave que comprometa a confiabilidade dos registros.

Medida administrativa e veículos irregulares

A ficha 754-42 não prevê medida administrativa específica. Portanto, não há retenção ou remoção automática de um veículo apenas porque o livro foi escriturado com atraso.

Contudo, o § 3º do artigo 330 estabelece que veículos irregulares ou sucatas encontrados no estabelecimento podem ser apreendidos ou retidos para completa regularização. Essa providência está ligada à situação irregular do veículo ou da sucata, e não diretamente ao atraso na escrituração.

Assim, duas situações podem coexistir: o estabelecimento pode receber a multa 754-42 pelo atraso e determinado veículo pode ser objeto de providência própria por apresentar outra irregularidade.

Preenchimento do auto de infração

O campo de observações deve esclarecer o fato concreto.

O exemplo apresentado pelo MBFT é: “Empresa apresentou livro de registro de entrada e saída de veículos com atraso na escrituração.”

Uma descrição mais detalhada pode informar:

qual veículo estava envolvido;

qual operação deveria ter sido registrada;

quando ocorreu a entrada ou saída;

quando o lançamento foi efetivamente realizado;

qual placa de experiência foi utilizada;

qual registro, ordem de serviço ou documento demonstrou o atraso.

Essas informações são importantes para diferenciar atraso, falta de escrituração, fraude e recusa de exibição.

Possibilidade de advertência por escrito

A infração 754-42 não pode ser convertida em advertência por escrito.

O artigo 267 do CTB reserva essa possibilidade às infrações leves e médias, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Como o atraso na escrituração é uma infração gravíssima, a substituição da multa por advertência não é admitida.

A empresa ou pessoa autuada mantém, entretanto, o direito de apresentar defesa e recursos administrativos, discutindo a existência do atraso, o enquadramento utilizado e a regularidade do processo.

Como recorrer da infração 754-42

A defesa deve verificar, inicialmente, se houve realmente registro tardio.

Documentos e informações relevantes podem incluir:

relatórios do Renave;

registro de data e hora do sistema;

ordens de serviço;

notas fiscais;

comprovantes de entrada e saída;

imagens internas do estabelecimento;

relatórios da integradora;

provas de indisponibilidade do sistema;

protocolos enviados ao Detran.

Também deve ser analisado se a conduta foi corretamente classificada. Se não existia escrituração, o código seria o 754-41. Se houve fraude, o enquadramento indicado é o 754-43. Se o estabelecimento apenas recusou a apresentação, deve ser examinado o código 754-44.

Uma indisponibilidade comprovada do sistema pode ser relevante, especialmente quando o estabelecimento demonstrar que tentou realizar o registro no prazo e adotou os procedimentos de contingência definidos pelo órgão competente. A simples alegação verbal de falha, contudo, pode não ser suficiente.

Também devem ser conferidos a competência do órgão estadual, a identificação do estabelecimento, a data da fiscalização, a descrição do fato e os demais elementos do auto.

Como evitar a infração

O estabelecimento deve integrar o registro à sua rotina operacional, evitando deixar a escrituração para o fim do dia ou para data posterior.

Nenhum veículo deve sair utilizando placa de experiência antes que todas as informações obrigatórias estejam registradas.

É recomendável manter procedimentos internos claros, com definição dos funcionários autorizados a realizar os lançamentos, conferência diária do estoque e auditoria periódica dos registros.

Os relógios dos sistemas devem estar sincronizados, e os comprovantes eletrônicos precisam ser arquivados. Problemas com certificado digital, acesso ao Renave ou integradora devem ser resolvidos imediatamente.

As ordens de serviço e notas fiscais também precisam corresponder aos dados lançados. O simples registro eletrônico não elimina a obrigação de manter informações verdadeiras, completas e coerentes.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa 754-42?

A multa é de R$ 293,47.

A infração gera pontos na CNH?

Não. A pontuação é não computável.

Quem pode ser autuado?

A pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento.

A multa é aplicada ao condutor do veículo?

Não. O atraso é uma irregularidade administrativa do estabelecimento.

Qual é o prazo para registrar a entrada e a saída?

Como regra, no mesmo dia em que ocorrerem, com indicação das horas. No uso da placa de experiência, informações essenciais devem ser registradas antes da saída.

Qual é a diferença entre 754-41 e 754-42?

O 754-41 trata da falta de escrituração ou inexistência do livro ou registro. O 754-42 trata de registro existente, mas realizado com atraso.

Fraude gera o código 754-42?

Não. A fraude possui enquadramento específico no código 754-43.

Recusar a apresentação do livro gera esse código?

Não. A recusa de exibição corresponde ao código 754-44.

Existe retenção do veículo?

Não como medida administrativa específica da infração 754-42. Um veículo irregular encontrado no estabelecimento pode ser objeto de providência própria.

O Renave pode substituir o livro físico?

Sim. Na escrituração eletrônica, o Renave é o único meio oficial admitido para essa substituição.

A multa pode virar advertência?

Não, porque a infração é gravíssima.

Conclusão

A infração 754-42 pune o atraso na escrituração do livro ou sistema destinado ao controle da entrada e da saída de veículos e do uso de placas de experiência.

O estabelecimento precisa registrar as entradas e saídas no mesmo dia em que ocorrerem, com os horários correspondentes. Quando um veículo utiliza PIV-Exp, as informações essenciais devem ser inseridas antes de sua saída.

A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, mas não gera pontos na CNH e não possui medida administrativa específica. O responsável pode ser pessoa física ou jurídica, e a competência para fiscalização e aplicação da penalidade pertence ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

O código 754-42 deve ser usado somente quando a escrituração existe, mas foi realizada fora do prazo. A falta de registro, a fraude e a recusa de exibição possuem códigos próprios.

Para evitar a autuação, oficinas, concessionárias, revendas e demais estabelecimentos abrangidos pelo artigo 330 devem manter controles atualizados, registrar previamente o uso das placas de experiência e conservar documentos capazes de demonstrar a regularidade das operações.

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