Fale agora com um especialista →
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga, em regra, entre fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. A primeira corresponde normalmente a um adiantamento de aproximadamente metade do 13º e costuma ser paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda parcela é feito o acerto do valor total da gratificação natalina, com incidência dos descontos previdenciários e tributários aplicáveis. Por isso, é comum que a segunda parcela seja menor do que a primeira, mesmo quando o empregado trabalhou durante todo o ano.
O 13º salário é um direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos, além de outras categorias abrangidas pela legislação trabalhista. Seu valor corresponde, em linhas gerais, a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado durante o ano, considerando como mês completo aquele em que houver pelo menos 15 dias de serviço.
O cálculo, entretanto, pode ficar mais complexo quando existem horas extras, adicional noturno, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, afastamentos, aumento salarial durante o ano ou admissão depois de janeiro.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.
Consultar jurimetria agora →Também é importante diferenciar desconto do empregado de encargos pagos pela própria empresa. O INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda podem reduzir o valor líquido recebido pelo trabalhador. O FGTS, por outro lado, é obrigação do empregador e não deve ser retirado do 13º do empregado.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é uma remuneração adicional paga ao trabalhador ao longo do ano.
Na situação mais simples, um empregado que trabalhou os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal adicional, observada a remuneração utilizada para cálculo.
Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.
Imagine um empregado admitido em 1º de julho que permanece na empresa até dezembro.
Se todos esses meses forem considerados integralmente para o 13º, terá direito a 6/12 da gratificação.
O direito não depende de o empregado permanecer na empresa durante muitos anos.
Mesmo quem trabalhou apenas alguns meses pode receber 13º proporcional, desde que cada mês atinja o tempo mínimo necessário para contar como fração.
Quando a primeira parcela do 13º deve ser paga
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
O empregador não precisa esperar novembro para realizar o pagamento.
Pode antecipá-lo durante o ano, inclusive junto das férias quando preenchidas as condições para isso.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
O que não pode ocorrer é simplesmente ultrapassar o prazo legal sem efetuar o adiantamento devido.
Assim, 30 de novembro funciona como a data-limite da primeira parcela para quem ainda não recebeu o adiantamento.
Quando a segunda parcela do 13º deve ser paga
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Nesse momento, a empresa calcula o valor total do 13º devido ao trabalhador e desconta aquilo que já foi antecipado na primeira parcela.
Também é nessa etapa que aparecem, normalmente, os principais descontos legais.
Por isso, é incorreto imaginar que primeira e segunda parcelas precisam possuir exatamente o mesmo valor líquido.
O pagamento pode ser feito em parcela única em dezembro?
A empresa não deve simplesmente ignorar o prazo da primeira parcela e concentrar todo o pagamento depois de 30 de novembro.
A legislação estabelece um sistema de adiantamento e complementação.
Embora possa haver situações em que a antecipação faça com que praticamente todo o valor já tenha sido pago, o empregador deve respeitar os prazos correspondentes.
Pagar tudo apenas em 20 de dezembro, sem ter realizado a primeira parcela no prazo, pode caracterizar atraso da obrigação relativa ao adiantamento.
O que acontece se 30 de novembro cair em domingo ou feriado
A empresa deve se organizar para que o trabalhador receba dentro do prazo.
Na prática, quando a data-limite recai em dia sem expediente bancário ou situação que possa impedir a disponibilização do dinheiro, a conduta mais segura é antecipar o pagamento.
A mesma cautela vale para 20 de dezembro.
Não é recomendável considerar que um fim de semana automaticamente autoriza pagamento depois da data legal.
Qual é o valor da primeira parcela
Em uma situação simples de empregado que trabalhou todo o período considerado, a primeira parcela costuma corresponder a aproximadamente 50% do valor utilizado como base para o adiantamento.
Imagine um empregado com salário de R$ 4.000 e sem parcelas variáveis.
A primeira parcela tende a ficar em torno de R$ 2.000.
A segunda, entretanto, não necessariamente será de outros R$ 2.000 líquidos.
Isso ocorre porque os descontos legais são concentrados no acerto final do 13º.
A primeira parcela sofre desconto de INSS?
Em regra, o desconto previdenciário relativo ao 13º não é efetuado da primeira parcela do adiantamento.
A contribuição previdenciária é apurada por ocasião do pagamento da gratificação natalina, especialmente no acerto da segunda parcela, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
Por isso, o trabalhador frequentemente recebe uma primeira parcela relativamente maior em termos líquidos.
A primeira parcela sofre desconto de Imposto de Renda?
Normalmente, não há retenção do Imposto de Renda sobre o adiantamento da primeira parcela da mesma forma como ocorre no acerto final.
A tributação do 13º possui tratamento específico e é apurada separadamente dos salários mensais.
Quando houver imposto devido, a retenção normalmente aparecerá na segunda parcela.
Isso ajuda a explicar por que a diferença entre as duas parcelas pode ser significativa para trabalhadores sujeitos a maior tributação.
Por que a segunda parcela costuma ser menor
A segunda parcela é o momento de acertar o valor total do 13º.
A empresa calcula quanto o empregado efetivamente tem direito a receber, desconta o adiantamento já pago e efetua as retenções legais aplicáveis.
Assim, podem aparecer INSS e Imposto de Renda.
Exemplo simplificado: imagine um 13º bruto de R$ 5.000.
Se R$ 2.500 foram pagos antecipadamente, ainda existiriam R$ 2.500 brutos no acerto.
Entretanto, os descontos incidentes sobre o 13º poderão reduzir o valor líquido da segunda parcela.
Como funciona o desconto do INSS no 13º
A contribuição previdenciária sobre o 13º é calculada separadamente da remuneração mensal.
Isso significa que o salário normal de dezembro e o 13º possuem apurações previdenciárias próprias.
A contribuição segue as faixas previdenciárias vigentes no período.
Como o sistema é progressivo, não é correto aplicar simplesmente uma única alíquota sobre todo o valor em qualquer situação.
O trabalhador deve observar o demonstrativo de pagamento para conferir a base utilizada e o valor efetivamente descontado.
Como funciona o Imposto de Renda no 13º
O Imposto de Renda do 13º possui tributação exclusiva na fonte dentro das regras aplicáveis à gratificação natalina.
Isso significa que ele é tratado separadamente da remuneração mensal ordinária.
Dependendo do valor do 13º e das deduções admitidas, pode não haver imposto.
Para remunerações maiores, pode ocorrer retenção.
As faixas do Imposto de Renda podem ser alteradas ao longo do tempo, por isso o valor exato depende da tabela vigente na data correspondente.
FGTS é descontado do 13º do empregado?
Não.
O FGTS não é desconto retirado do trabalhador.
Ele é um depósito devido pelo empregador.
Portanto, se um empregado possui 13º bruto de determinado valor, não se deve diminuir 8% desse valor de seu pagamento sob a justificativa de “desconto de FGTS”.
O depósito fundiário é uma obrigação adicional da empresa.
Existe FGTS sobre o 13º salário?
Sim.
O 13º integra a base de incidência do FGTS nas condições legais.
Os recolhimentos devem observar as competências e procedimentos aplicáveis a cada parcela.
Esse valor vai para a conta vinculada do empregado e não para o caixa da empresa.
Também não deve ser confundido com contribuição ao INSS.
Primeira e segunda parcela em resumo
| Situação | Primeira parcela | Segunda parcela |
|---|---|---|
| Prazo | Até 30 de novembro | Até 20 de dezembro |
| Natureza | Adiantamento | Acerto final |
| Valor aproximado | Em geral, cerca de metade da base | Saldo após adiantamento |
| INSS do empregado | Normalmente não descontado nessa etapa | Apurado no acerto |
| IRRF | Normalmente não retido no adiantamento | Pode ser retido conforme a faixa |
| FGTS | Recolhimento patronal conforme as regras | Recolhimento patronal conforme as regras |
| Parcelas variáveis | Podem exigir média provisória | Há complementação e ajuste |
| Pode ser menor? | Geralmente é mais alta em termos líquidos | Frequentemente menor pelos descontos |
A tabela apresenta a situação mais comum. Casos com remuneração variável, afastamentos ou alterações salariais podem exigir ajustes.
Como calcular o 13º integral
O trabalhador que possui direito aos 12 meses do ano recebe 12/12 do 13º.
Em uma situação simples, se a remuneração utilizada como base for R$ 3.600, o 13º bruto será de R$ 3.600.
A primeira parcela poderá representar aproximadamente R$ 1.800.
No acerto, calcula-se o total devido, subtrai-se o adiantamento e aplicam-se os descontos cabíveis.
É importante falar em remuneração e não apenas em salário-base porque algumas parcelas habituais podem integrar o cálculo.
Como calcular o 13º proporcional
O cálculo proporcional parte da quantidade de meses que contam para o benefício.
A fórmula simplificada é:
remuneração ÷ 12 × número de meses considerados.
Imagine salário de R$ 3.000 e direito a cinco meses.
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
R$ 250 × 5 = R$ 1.250 de 13º bruto proporcional.
Depois devem ser considerados adicionais, médias e descontos aplicáveis.
Quando um mês conta para o 13º
Um mês normalmente conta como 1/12 quando o trabalhador prestou serviço por pelo menos 15 dias naquele mês.
Essa regra é muito importante nas admissões e rescisões.
Se o empregado começa a trabalhar no dia 10 e permanece até o fim do mês, terá trabalhado pelo menos 15 dias e aquele mês poderá contar.
Se começa muito próximo ao final do mês e não atinge 15 dias, a fração pode não ser considerada.
Empregado admitido depois do dia 15 perde aquele mês
Pode não adquirir o 1/12 correspondente àquele mês se não completar pelo menos 15 dias de serviço no período considerado.
Imagine uma pessoa admitida no dia 20 de agosto.
Se não atingir 15 dias naquele mês, agosto não entra na contagem do 13º.
A partir de setembro, trabalhando o mês em condições normais, passa a acumular os respectivos doze avos.
Quem entrou no meio do ano recebe primeira parcela?
Sim, desde que tenha direito a 13º proporcional.
O valor da primeira parcela será compatível com o período trabalhado e com as regras de adiantamento.
O fato de não ter começado em janeiro não elimina o direito.
Por exemplo, um empregado admitido em junho poderá receber o adiantamento proporcional até novembro e depois o acerto em dezembro.
Aumento salarial altera o 13º?
Pode alterar.
Para trabalhadores com remuneração fixa, a base da gratificação considera a remuneração devida em dezembro, observadas as regras aplicáveis.
Isso significa que um aumento salarial durante o ano pode repercutir no 13º.
Imagine um empregado que recebeu R$ 3.000 até setembro e passou a receber R$ 3.500 a partir de outubro.
Se o novo salário permanecer em dezembro, o cálculo do 13º fixo normalmente considera a remuneração atual, e não uma simples média dos salários fixos antigos e novos.
Comissões entram no 13º?
Sim, comissões de natureza salarial podem integrar o cálculo.
Como os valores variam mensalmente, é necessário utilizar médias conforme as regras aplicáveis.
Por isso, vendedores com remuneração variável podem receber uma primeira parcela calculada com base nas informações existentes até determinado momento e posteriormente ter ajuste.
O valor final somente pode ser conhecido adequadamente quando se consideram todas as remunerações variáveis pertinentes.
Horas extras entram no cálculo?
Horas extras habituais repercutem no 13º salário.
A empresa precisa considerar a média correspondente.
Imagine um empregado que realiza horas extras regularmente durante o ano.
Não seria correto calcular todo o 13º apenas sobre seu salário-base e ignorar essa remuneração habitual.
A média das horas extras deve ser considerada de acordo com os critérios aplicáveis.
Adicional noturno entra no 13º?
Quando possui natureza salarial e é recebido nas condições que geram integração, o adicional noturno repercute no 13º.
Se o trabalhador exerce atividade noturna habitualmente, essa parcela pode aumentar a gratificação.
A empresa deve analisar a média ou forma de integração adequada conforme a remuneração.
Insalubridade entra no cálculo?
O adicional de insalubridade recebido pelo empregado pode integrar a remuneração para fins de 13º enquanto presentes as condições que justificam seu pagamento.
Assim, trabalhador que recebe regularmente esse adicional não deve ter sua gratificação calculada como se ele inexistisse.
Periculosidade entra no 13º?
Sim, quando o adicional é devido e integra a remuneração no período considerado.
A lógica é semelhante à de outras parcelas salariais habituais.
Se o empregado recebe adicional de periculosidade, ele pode repercutir no valor da gratificação natalina.
Gorjetas podem influenciar o 13º?
Parcelas remuneratórias relacionadas a gorjetas podem repercutir em direitos trabalhistas nas condições legalmente aplicáveis.
Em atividades como bares, hotéis e restaurantes, o cálculo pode exigir análise específica da média correspondente.
Prêmios entram no 13º?
Depende da natureza jurídica da parcela.
Nem todo pagamento denominado “prêmio” integra a remuneração.
É necessário verificar se realmente possui natureza não salarial dentro das condições legais ou se, na prática, representa salário disfarçado.
A denominação utilizada pela empresa não resolve sozinha a questão.
Bônus anual é o mesmo que 13º?
Não.
Uma empresa pode possuir programa de bônus ou participação em resultados e, separadamente, continuar obrigada a pagar o 13º.
Um benefício não substitui automaticamente o outro.
Também não é correto dizer que determinado bônus pago em dezembro já corresponde ao 13º sem verificar a natureza da parcela.
O empregado pode receber o 13º junto com as férias
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, observados os requisitos legais.
Para exercer esse direito, o pedido deve ser realizado no prazo apropriado, tradicionalmente em janeiro do respectivo ano.
Quando o requerimento é feito corretamente, a empresa deve considerar o adiantamento junto das férias.
Posso pedir o adiantamento nas férias em qualquer mês?
O direito ao adiantamento junto das férias está relacionado ao pedido formulado pelo empregado dentro do período legal.
Não significa que o empregado possa avisar a empresa na véspera das férias, em qualquer mês, e obrigá-la automaticamente a antecipar o 13º.
Nada impede que a empresa aceite voluntariamente outras formas de antecipação, desde que respeite a legislação.
Quem recebeu nas férias recebe novamente em novembro?
Não recebe uma nova primeira parcela apenas porque chegou novembro.
O valor pago nas férias já corresponde ao adiantamento do 13º daquele ano.
Em dezembro será realizado o acerto final, considerando o valor total devido menos aquilo que já foi antecipado.
A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro
Sim.
30 de novembro é a data-limite, não o único dia permitido.
A empresa pode adotar calendário interno e antecipar o pagamento.
Algumas organizações pagam metade no meio do ano.
Outras utilizam novembro.
O importante é respeitar os requisitos legais.
Todos os empregados precisam receber a primeira parcela no mesmo dia?
Não necessariamente.
A empresa pode realizar o adiantamento em épocas diferentes para determinados trabalhadores, especialmente quando há antecipação junto das férias.
Não é obrigatório pagar a todos simultaneamente, desde que os prazos sejam cumpridos.
Trabalhador doméstico tem direito ao 13º?
Sim.
O empregado doméstico também possui direito ao 13º salário.
Os prazos da primeira e da segunda parcela devem ser observados pelo empregador doméstico.
O cálculo proporcional também segue a lógica dos meses trabalhados.
O fato de a relação ocorrer em residência não retira esse direito.
Empregado rural recebe 13º?
Sim.
O empregado rural também possui direito à gratificação natalina.
Devem ser observadas as características de sua remuneração, inclusive parcelas variáveis quando existentes.
Aprendiz recebe 13º salário?
Sim.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial.
O aprendiz possui direitos trabalhistas compatíveis com essa modalidade, inclusive 13º salário.
O valor poderá ser proporcional quando o contrato não abranger todo o ano.
Estagiário recebe 13º?
O estágio regular não é relação de emprego.
Por isso, não existe obrigação trabalhista geral de pagar 13º ao estagiário como ocorre com empregados.
A empresa pode conceder benefício por liberalidade ou conforme instrumento específico, mas isso não transforma automaticamente a parcela em 13º trabalhista.
Se o estágio for fraudulento e houver reconhecimento de vínculo empregatício, a situação muda.
Trabalhador temporário recebe 13º?
O trabalhador temporário possui direitos específicos, incluindo gratificação natalina proporcional conforme seu período de trabalho.
Assim, contrato de curta duração não significa perda do direito.
Contrato de experiência dá direito ao 13º?
Sim.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho.
Se o empregado trabalha pelo período necessário para adquirir frações do 13º, terá direito ao pagamento proporcional.
Se o contrato terminar antes de dezembro, a parcela correspondente será considerada na rescisão.
Afastamento por doença interfere no 13º?
Pode interferir na responsabilidade pelo pagamento de determinados períodos.
Nos afastamentos previdenciários, parte do período pode ter tratamento diferente entre empresa e Previdência Social.
Os primeiros dias do afastamento seguem as regras trabalhistas aplicáveis ao empregador e, quando há concessão de benefício previdenciário, podem surgir responsabilidades distintas sobre a gratificação.
Por isso, afastamentos longos exigem cálculo mais cuidadoso.
Quem recebeu benefício do INSS perde o 13º?
Não necessariamente.
Beneficiários previdenciários podem receber abono anual do INSS nas condições aplicáveis.
Quando o empregado esteve parte do ano trabalhando e parte afastado recebendo benefício, pode haver uma parcela de responsabilidade da empresa e outra ligada ao sistema previdenciário.
É incorreto simplesmente afirmar que o afastamento elimina todo o direito.
Acidente de trabalho muda o cálculo?
Pode exigir tratamento específico porque o afastamento acidentário possui particularidades trabalhistas e previdenciárias.
O empregador precisa verificar o período efetivamente sob sua responsabilidade e o tratamento previdenciário do restante.
Além do 13º, afastamentos acidentários possuem outras consequências, como regras próprias de FGTS e possível estabilidade após o retorno.
Licença maternidade interfere no 13º?
A licença maternidade possui tratamento específico e não deve ser confundida com ausência injustificada.
O período protegido é considerado dentro das regras correspondentes para fins trabalhistas e previdenciários.
A empregada não perde simplesmente o direito ao 13º porque ficou afastada em licença maternidade.
A operacionalização do pagamento deve observar a sistemática legal.
Faltas injustificadas podem reduzir o 13º?
Podem afetar a contagem quando resultarem em menos de 15 dias computáveis de serviço em determinado mês.
Uma falta isolada não significa automaticamente perda de 1/12.
O ponto é verificar se, naquele mês, houve ou não o período mínimo necessário para aquisição da fração.
Assim, é incorreto descontar automaticamente um doze avos do 13º por qualquer falta.
Suspensão disciplinar interfere no 13º?
Pode interferir na contagem dependendo da duração e dos dias efetivamente computáveis no mês.
Se o empregado ainda alcança pelo menos 15 dias considerados para o período, o mês poderá continuar contando.
Cada caso deve ser analisado de acordo com as datas.
Licença sem remuneração pode reduzir o 13º
Pode.
Se o contrato fica suspenso durante determinado período sem prestação de serviços e sem remuneração, determinados meses podem deixar de ser computados.
A análise deve verificar se houve pelo menos 15 dias considerados em cada mês.
Rescisão antes de dezembro gera 13º proporcional
Sim.
O trabalhador não precisa permanecer empregado até 20 de dezembro para ter direito.
Se o contrato terminar antes, o 13º proporcional normalmente integra as verbas rescisórias, conforme a modalidade de término.
Imagine um empregado dispensado sem justa causa em agosto.
Na rescisão, será calculada a gratificação proporcional correspondente aos meses do ano que contam para o direito.
Pedido de demissão dá direito ao 13º proporcional?
Sim.
O empregado que pede demissão normalmente continua tendo direito ao 13º proporcional relativo aos meses trabalhados no ano.
Pedido de demissão não significa perda automática dessa parcela.
As consequências sobre aviso prévio e FGTS são diferentes, mas o 13º proporcional permanece, observadas as regras aplicáveis.
Demissão sem justa causa dá 13º proporcional?
Sim.
Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional integra as verbas rescisórias.
Também pode haver projeção do aviso prévio com efeitos sobre determinadas parcelas, inclusive a gratificação natalina, conforme as datas.
Justa causa dá direito ao 13º proporcional?
A dispensa por justa causa possui tratamento mais restritivo.
Em regra, o empregado dispensado por justa causa não recebe o 13º proporcional correspondente ao ano da rescisão.
Esse é um dos efeitos relevantes da modalidade de desligamento.
Se a justa causa for anulada judicialmente, os direitos poderão ser recalculados.
Rescisão indireta dá direito ao 13º?
Sim, quando reconhecida.
A rescisão indireta produz efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa em relação às principais parcelas trabalhistas.
Assim, o 13º proporcional pode integrar o acerto.
Rescisão por acordo dá direito ao 13º?
Sim.
O encerramento por acordo não elimina o 13º proporcional.
As reduções próprias dessa modalidade atingem parcelas específicas, mas não significam perda geral da gratificação natalina proporcional.
Aviso prévio indenizado pode aumentar o 13º?
Pode.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato para determinados efeitos.
Essa projeção pode fazer com que um novo mês atinja os requisitos necessários para gerar mais 1/12 do 13º.
Por isso, o cálculo rescisório deve considerar a data projetada corretamente.
Primeira parcela já paga é descontada na rescisão?
Sim.
Se o empregado recebeu adiantamento do 13º e o contrato termina antes do acerto final, é necessário recalcular quanto ele efetivamente adquiriu de direito até a rescisão.
O valor antecipado será considerado nesse cálculo.
Dependendo das circunstâncias, podem existir diferenças a favor do trabalhador ou necessidade de compensação dentro dos limites legalmente permitidos.
Pode acontecer de a primeira parcela ser maior do que o 13º proporcional devido
Pode.
Imagine alguém que recebeu adiantamento considerando expectativa de permanecer empregado até o fim do ano, mas o contrato termina antecipadamente em situação que reduz o número de frações adquiridas.
O departamento pessoal precisa recalcular o direito real.
Qualquer compensação deve respeitar a legislação e os limites aplicáveis aos descontos rescisórios.
A empresa pode descontar faltas diretamente do 13º?
Não de maneira arbitrária.
As faltas podem influenciar a quantidade de frações mensais quando alterarem o requisito mínimo de dias computáveis.
Isso é diferente de pegar o valor do 13º e descontar determinada quantia por cada ausência como se fosse uma penalidade separada.
Pensão alimentícia pode incidir sobre o 13º?
Pode, dependendo do conteúdo da decisão judicial ou acordo que estabeleceu os alimentos.
Muitas ordens de desconto preveem incidência sobre o 13º.
A empresa deve observar exatamente os termos da determinação recebida.
O percentual e a base podem variar.
Empréstimo consignado pode ser descontado do 13º?
Isso depende da modalidade do empréstimo, do contrato e das regras específicas da consignação.
Não existe autorização genérica para a empresa descontar qualquer dívida particular do 13º.
O desconto precisa possuir base jurídica ou contratual válida.
Plano de saúde pode ser descontado do 13º?
Não se deve presumir que qualquer mensalidade do plano será duplicada simplesmente porque houve pagamento de 13º.
A forma de desconto deve respeitar contrato, regulamento e natureza da obrigação.
Coparticipações e valores pendentes também seguem suas regras próprias.
O empregador pode fazer descontos que não aparecem no contracheque
Não deveria haver desconto sem identificação e fundamento.
O trabalhador deve receber informações que permitam compreender o valor bruto, adiantamento, bases de cálculo e descontos efetuados.
Se o valor líquido da segunda parcela parece muito baixo, o demonstrativo deve ser conferido.
Como conferir se a primeira parcela está correta
O trabalhador deve identificar a base utilizada para o adiantamento e verificar seu salário e parcelas variáveis.
Quem possui apenas salário fixo tende a ter cálculo mais simples.
Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais deve observar se a empresa considerou as médias correspondentes.
Também é importante verificar se o 13º será integral ou proporcional.
Como conferir a segunda parcela
Na segunda parcela, o empregado deve verificar o valor total bruto do 13º, o adiantamento da primeira parcela, a contribuição previdenciária, eventual Imposto de Renda e outras deduções legítimas.
Também deve conferir se horas extras, comissões e adicionais foram considerados.
A conta correta não consiste apenas em pegar o salário e dividir por dois.
Quem recebe remuneração variável pode ter ajuste depois de dezembro
Pode.
Quando existem comissões ou outras parcelas cujo valor de dezembro ainda não estava completamente apurado na data do pagamento da segunda parcela, pode ser necessário ajuste posterior dentro do prazo previsto para complementação.
Isso evita que o empregado perca remuneração variável apenas porque o 13º precisou ser pago antes do encerramento completo de dezembro.
Comissão de dezembro pode alterar o valor final
Sim.
Um vendedor pode realizar vendas ao longo de dezembro que alterem sua média ou remuneração utilizada para cálculo.
Como a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, determinadas informações posteriores ainda não estarão fechadas.
Nessas hipóteses, a empresa deve observar a sistemática de ajuste prevista.
A empresa pode pagar a segunda parcela antes do dia 20
Sim.
20 de dezembro é a data-limite.
Nada impede que a empresa pague antes.
Se houver parcelas variáveis ainda pendentes de apuração, poderá haver necessidade de complemento posterior.
O 13º pode ser negociado para pagamento depois do prazo
O empregador não deve utilizar acordo individual para simplesmente afastar os prazos legais mínimos.
Mesmo que o empregado aceite receber posteriormente por necessidade da empresa, isso não torna automaticamente regular o atraso.
Direitos trabalhistas possuem limites à negociação individual.
Empresa sem dinheiro pode atrasar o 13º?
Dificuldade financeira não elimina a obrigação.
A empresa continua responsável pelo pagamento dentro dos prazos.
Crise de caixa, redução de vendas ou atraso de clientes fazem parte dos riscos da atividade empresarial.
Esses fatores não devem ser transferidos automaticamente ao empregado.
Atraso no 13º pode gerar multa
O descumprimento pode gerar consequências administrativas e trabalhistas.
A empresa pode sofrer fiscalização e penalidades conforme a irregularidade.
Normas coletivas também podem prever consequências adicionais.
Para o trabalhador, a existência de atraso não significa automaticamente que determinada multa administrativa será paga diretamente a ele.
É preciso diferenciar penalidade aplicada pelo Estado de indenização individual.
Convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis
Sim.
Algumas categorias possuem normas coletivas que antecipam datas, estabelecem multas por atraso ou criam condições mais benéficas.
A legislação estabelece o patamar geral, mas a norma coletiva aplicável deve ser consultada.
A empresa não pode ignorar vantagem válida prevista para determinada categoria.
O 13º pode ser pago com salário normal no mesmo depósito
Pode haver pagamento na mesma data ou transferência bancária, desde que as parcelas sejam corretamente discriminadas e os prazos respeitados.
O trabalhador precisa conseguir identificar o que corresponde ao salário mensal e o que corresponde ao 13º.
Misturar valores sem qualquer demonstrativo dificulta a conferência e pode gerar controvérsia.
Pix pode ser usado para pagar o 13º?
A forma de transferência do dinheiro não modifica a natureza da verba.
O importante é que haja pagamento efetivo, comprovável, no prazo e com documentação adequada.
Um depósito por Pix não autoriza a empresa a dispensar recibo ou demonstrativo de cálculo.
Pagamento em dinheiro é válido?
Pode existir pagamento em dinheiro, desde que observado o regime aplicável e haja prova adequada de quitação.
O empregador deve ter especial cuidado com recibos e registros.
A ausência de documentação pode gerar dificuldade para demonstrar posteriormente que o 13º foi efetivamente pago.
O trabalhador deve assinar recibo
O empregador deve documentar o pagamento.
A assinatura de recibo pode ser utilizada conforme a forma de quitação adotada.
No ambiente atual, muitas empresas também utilizam comprovantes eletrônicos.
O documento deve corresponder ao valor efetivamente disponibilizado.
Recibo assinado sem pagamento elimina o direito?
Não.
Um recibo que não corresponda à realidade pode ser questionado.
No Direito do Trabalho, a prova do efetivo pagamento possui grande relevância.
O empregado não deveria ser obrigado a assinar documento declarando que recebeu quantia que não lhe foi entregue.
Salário “por fora” pode aumentar o 13º
Sim.
Se ficar comprovado que o trabalhador recebia habitual e salarialmente valor que não constava da folha, essa parcela pode integrar a remuneração e gerar diferenças de 13º.
Imagine carteira registrada por R$ 2.000, mas pagamento real mensal de R$ 3.500.
Se os R$ 1.500 adicionais forem reconhecidos como salário, o 13º poderá precisar ser recalculado.
O 13º prescreve?
Créditos trabalhistas estão sujeitos aos prazos prescricionais aplicáveis às relações de emprego.
Em regra, depois do término do contrato, o trabalhador possui dois anos para ajuizar reclamação, podendo discutir créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades jurídicas.
Portanto, diferenças antigas de 13º podem ser atingidas pela prescrição.
O que fazer se a empresa não pagar a primeira parcela
O empregado pode inicialmente procurar o departamento pessoal ou RH para verificar se houve erro.
Se o prazo já foi ultrapassado sem pagamento, pode formalizar a cobrança.
Também é possível buscar sindicato, fiscalização trabalhista ou orientação jurídica conforme a situação.
O trabalhador deve guardar contracheques, extratos e comunicações.
O que fazer se a segunda parcela não for paga
A lógica é semelhante.
Depois de 20 de dezembro, a ausência de pagamento deve ser tratada como irregularidade.
É importante preservar provas de que o valor não foi creditado.
Quando o problema atinge vários trabalhadores, pode haver também atuação coletiva.
Erro pequeno no cálculo pode ser cobrado
Sim.
O fato de a diferença ser pequena não elimina o direito.
É comum que erros ocorram justamente em médias de horas extras, comissões ou adicionais.
Se a empresa identifica a falha, pode corrigir voluntariamente.
Caso contrário, a diferença pode ser discutida pelos meios adequados.
Perguntas e respostas
Quando a primeira parcela do 13º deve ser paga?
Entre fevereiro e 30 de novembro, sendo 30 de novembro a data-limite geral do adiantamento.
Quando vence a segunda parcela?
Até 20 de dezembro.
A primeira parcela é exatamente 50% do salário?
Em situações simples, costuma corresponder aproximadamente à metade da base utilizada, mas remuneração variável e proporcionalidade podem alterar o cálculo.
A primeira parcela tem desconto de INSS?
Em regra, a contribuição previdenciária do 13º é apurada no acerto da gratificação, não sendo descontada da primeira parcela como ocorre na segunda.
A primeira parcela tem Imposto de Renda?
Normalmente, o IRRF do 13º é apurado no acerto final, quando aplicável.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque nela são compensados o adiantamento e os descontos legais, como INSS e eventual Imposto de Renda.
FGTS é descontado do meu 13º?
Não. FGTS é obrigação do empregador.
Existe FGTS sobre o 13º?
Sim, com recolhimento a cargo da empresa.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo de 13º?
Em uma situação de remuneração fixa, em regra recebe 12/12 da remuneração considerada para cálculo.
Quem começou no meio do ano recebe?
Sim, proporcionalmente aos meses que geraram direito.
Quantos dias preciso trabalhar para o mês contar?
Em regra, pelo menos 15 dias no mês.
Entrei depois do dia 15. Aquele mês conta?
Pode não contar se não houver pelo menos 15 dias computáveis no mês.
Horas extras entram no 13º?
As horas extras habituais repercutem no cálculo.
Comissões entram?
Sim, quando possuem natureza salarial, normalmente por média.
Adicional noturno entra?
Pode integrar o cálculo nas condições aplicáveis.
Insalubridade entra no 13º?
Sim, quando o adicional integra a remuneração devida.
Periculosidade entra?
Sim, enquanto devido nas condições correspondentes.
Posso receber a primeira parcela junto das férias?
Sim, quando o adiantamento é solicitado nas condições e prazo previstos.
Preciso pedir em janeiro?
O direito de exigir o adiantamento junto das férias está ligado ao requerimento realizado em janeiro.
Se já recebi nas férias, recebo outra primeira parcela em novembro?
Não. O valor das férias já funciona como adiantamento do 13º.
Empregado doméstico recebe 13º?
Sim.
Aprendiz recebe?
Sim.
Estagiário recebe?
O estágio regular não gera obrigação trabalhista geral de pagamento de 13º.
Contrato de experiência recebe 13º?
Sim, proporcionalmente.
Trabalhador temporário recebe?
Sim, conforme as regras aplicáveis e o período trabalhado.
Quem está de licença maternidade perde o 13º?
Não. O período possui tratamento próprio e a trabalhadora continua protegida.
Afastamento pelo INSS pode mudar o pagamento?
Sim. A responsabilidade pelos períodos pode ser dividida conforme a situação previdenciária.
Faltas reduzem automaticamente o 13º?
Não. Elas só podem afetar a fração quando alteram a quantidade mínima de dias computáveis no mês.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim, em regra.
Quem é demitido sem justa causa recebe proporcional?
Sim.
Justa causa recebe 13º proporcional?
Em regra, não.
Rescisão por acordo mantém o 13º proporcional?
Sim.
Aviso prévio indenizado pode gerar mais 1/12?
Pode, dependendo da projeção e das datas.
A empresa pode pagar tudo apenas em dezembro?
Não deve deixar de observar o prazo da primeira parcela.
Pode antecipar a segunda parcela?
Sim, respeitando a necessidade de eventuais ajustes posteriores.
Empresa pode atrasar porque está sem dinheiro?
A dificuldade financeira não elimina a obrigação nem altera automaticamente os prazos.
Atraso pode gerar penalidade?
Sim. Pode haver consequências administrativas, coletivas e trabalhistas, conforme o caso.
Se a comissão de dezembro ainda não foi calculada, perco essa diferença?
Não. Pode ser necessário ajuste posterior do 13º variável.
Pensão alimentícia pode ser descontada do 13º?
Pode, conforme os termos da decisão ou acordo aplicável.
Qualquer dívida pode ser descontada do 13º?
Não. O desconto precisa possuir fundamento válido.
Como saber se o cálculo está certo?
Confira remuneração base, número de meses, médias salariais, primeira parcela, INSS, IRRF e demais descontos identificados no demonstrativo.
Conclusão
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro. Essas duas datas são fundamentais para compreender a gratificação natalina e identificar atrasos.
A primeira parcela funciona como adiantamento.
Na situação mais simples, ela corresponde aproximadamente à metade do valor utilizado como base e normalmente chega ao trabalhador sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que aparecem no acerto.
Por isso, é comum que o empregado se surpreenda ao receber uma segunda parcela inferior à primeira.
Isso não significa necessariamente erro.
Na segunda parcela, a empresa calcula o 13º total, desconta aquilo que já foi antecipado e realiza as retenções legalmente cabíveis.
O INSS do 13º possui apuração própria, separada do salário mensal.
O Imposto de Renda também recebe tratamento específico.
Já o FGTS não pode ser retirado do valor do empregado: trata-se de recolhimento de responsabilidade do empregador.
O cálculo também não se resume sempre ao salário-base.
Horas extras habituais, comissões e adicionais de natureza salarial podem repercutir no valor.
Por isso, trabalhadores com remuneração variável precisam observar as médias utilizadas.
Em alguns casos, inclusive, será necessário ajuste depois de 20 de dezembro porque determinadas parcelas variáveis do próprio mês ainda não estavam completamente apuradas quando a segunda parcela foi paga.
A proporcionalidade também merece atenção.
Cada mês normalmente corresponde a 1/12 quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Uma admissão perto do fim do mês ou determinado período de suspensão contratual pode alterar a quantidade de frações devidas.
Assim, duas pessoas com o mesmo salário e contratadas no mesmo ano podem receber valores diferentes.
Aumento salarial durante o ano também pode repercutir no 13º, especialmente para empregados de salário fixo, pois a remuneração de dezembro possui importância central no cálculo final.
O trabalhador que recebe valores “por fora” pode ainda ter diferenças quando esses pagamentos forem reconhecidos como remuneração salarial.
As férias permitem outra forma de antecipação.
O empregado que formula o pedido dentro do prazo previsto pode receber a primeira parcela do 13º por ocasião das férias.
Nesse caso, não haverá uma nova primeira parcela em novembro. O valor já recebido será considerado no acerto final.
A rescisão do contrato também muda a dinâmica.
Quem é dispensado sem justa causa ou pede demissão normalmente possui direito ao 13º proporcional adquirido até aquele momento.
Na rescisão indireta e no término por acordo também pode existir a parcela proporcional.
A justa causa possui tratamento diferente e, em regra, afasta o direito ao 13º proporcional do ano da ruptura.
O aviso prévio indenizado também não deve ser ignorado, pois sua projeção pode produzir efeitos sobre a quantidade de doze avos.
Afastamentos previdenciários exigem atenção adicional.
Quando o trabalhador passa parte do ano afastado pelo INSS, empresa e sistema previdenciário podem possuir responsabilidades diferentes em relação aos períodos correspondentes.
Licença maternidade, acidente de trabalho e outros afastamentos não devem ser tratados simplesmente como faltas comuns.
Para o empregador, cumprir os prazos não é facultativo.
Problemas de caixa ou dificuldades financeiras não autorizam automaticamente o pagamento depois de 30 de novembro ou 20 de dezembro.
O risco econômico da atividade pertence à empresa e não deve ser transferido para o empregado.
Para o trabalhador, a melhor maneira de conferir o 13º é olhar o demonstrativo completo.
Não basta comparar o depósito com metade do salário.
É preciso verificar número de meses considerados, remuneração fixa, médias de parcelas variáveis, primeira parcela já antecipada, contribuição previdenciária, eventual Imposto de Renda e outros descontos legítimos.
Se houver diferença, o empregado pode inicialmente solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal.
Persistindo erro ou atraso, pode formalizar a cobrança e buscar os canais adequados para proteção de seus direitos.
Assim, embora seja comum dizer que o 13º é simplesmente dividido em duas metades, essa explicação é incompleta.
A primeira parcela é um adiantamento. A segunda é um acerto.
É justamente nesse acerto que aparecem diferenças de remuneração, médias, proporcionalidade e descontos.
Compreender essa lógica permite ao trabalhador identificar quando a segunda parcela está apenas menor por causa dos descontos normais e quando, de fato, existe erro no cálculo ou pagamento fora do prazo.
