Empresa faliu e não depositou FGTS: quem paga?

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Se a empresa faliu e deixou de depositar o FGTS, a dívida não desaparece. O empregador continua responsável pelos valores não recolhidos, e o trabalhador pode cobrar os depósitos em atraso, normalmente com apuração do crédito na Justiça do Trabalho e, quando a falência já foi decretada, habilitação para recebimento no processo falimentar. A Caixa Econômica Federal não assume automaticamente a dívida da empresa: ela administra as contas vinculadas e libera os valores que efetivamente foram depositados, mas os depósitos que nunca chegaram à conta precisam ser cobrados do responsável pela obrigação.

A falência também não apaga férias, décimo terceiro, salários, verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.

O problema é que uma coisa é ter direito ao crédito e outra é conseguir recebê-lo integralmente quando a empresa não possui patrimônio suficiente para pagar todos os credores.

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Por isso, o trabalhador precisa descobrir rapidamente quanto deveria ter sido recolhido, quais competências estão em atraso, se a empresa já está formalmente em falência e quais medidas devem ser adotadas para preservar o crédito.

Também é importante investigar se existem outros responsáveis.

Dependendo da situação, pode haver grupo econômico, sucessão empresarial, empresa tomadora de serviços, sócios atingidos por desconsideração da personalidade jurídica ou outras pessoas jurídicas relacionadas à obrigação.

Cada uma dessas possibilidades possui requisitos próprios.

Índice do artigo

O que acontece com os direitos trabalhistas quando a empresa entra em falência?

A decretação da falência não extingue os direitos que os empregados já adquiriram.

O trabalhador continua podendo cobrar aquilo que ficou pendente durante o contrato.

Isso inclui, conforme o caso:

salários;

férias;

décimo terceiro;

horas extras;

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adicionais;

verbas rescisórias;

FGTS;

multa rescisória do FGTS quando devida;

outros créditos reconhecidos.

A falência altera principalmente a forma pela qual esses valores serão cobrados e pagos.

Em vez de cada credor executar livremente os bens da empresa, o patrimônio é submetido ao processo falimentar, no qual existe uma ordem legal para pagamento dos diferentes credores.

Essa organização procura impedir que quem chegou primeiro simplesmente fique com todo o patrimônio disponível.

A empresa continua devendo o FGTS depois de falir?

Sim.

Se havia obrigação de recolher FGTS e os depósitos não foram realizados, a dívida permanece.

Imagine um empregado que trabalhou durante quatro anos em uma empresa.

Nos dois primeiros anos, o FGTS foi depositado normalmente.

Depois, a empresa entrou em crise financeira e deixou de realizar os recolhimentos por 18 meses.

A posterior decretação da falência não transforma esses meses em períodos sem direito ao FGTS.

O trabalhador pode cobrar os depósitos correspondentes.

A dificuldade passa a ser identificar de onde virá o dinheiro para satisfazer o crédito.

A Caixa Econômica Federal paga o FGTS que a empresa não depositou?

Não automaticamente.

Essa é uma das principais confusões sobre o tema.

A Caixa administra as contas vinculadas do FGTS e os valores existentes nelas.

Se a empresa realizou corretamente os depósitos, o dinheiro aparecerá na conta do trabalhador e poderá ser movimentado nas hipóteses previstas na legislação.

Quando o empregador nunca recolheu determinada competência, entretanto, não existe aquele valor disponível na conta.

A Caixa não substitui automaticamente a empresa inadimplente e não deposita com recursos próprios tudo aquilo que o empregador deixou de pagar.

O crédito precisa ser cobrado do responsável.

Como saber se a empresa deixou de depositar FGTS?

O trabalhador deve conferir o extrato de sua conta vinculada.

É importante observar todo o período do contrato e não apenas os últimos meses.

Os depósitos devem guardar relação com a remuneração sobre a qual existia obrigação de recolhimento.

Podem aparecer situações como:

meses sem qualquer depósito;

depósitos intercalados;

valores inferiores aos esperados;

longos períodos sem movimentação;

ausência dos recolhimentos relacionados a determinadas verbas.

O trabalhador pode comparar o extrato com contracheques e demais documentos salariais.

Se trabalhou regularmente durante determinado mês, recebeu salário, mas não aparece o recolhimento correspondente, há sinal de possível irregularidade.

Quanto a empresa deveria depositar de FGTS?

Em uma relação de emprego comum, o empregador deposita mensalmente o percentual legal incidente sobre a remuneração abrangida pelas regras do FGTS.

Na maioria dos contratos, fala-se em 8% da remuneração considerada para essa finalidade.

Existem situações específicas com percentuais diferentes, como determinados contratos de aprendizagem.

É importante não confundir o FGTS com desconto no salário.

O depósito mensal não é retirado do salário líquido do empregado como se fosse contribuição paga por ele.

Trata-se de obrigação do empregador.

Por isso, uma empresa não pode justificar a falta de recolhimento dizendo que o empregado “não autorizou o desconto”.

FGTS também incide sobre décimo terceiro?

Sim, observadas as regras aplicáveis.

Ao conferir os depósitos, o trabalhador não deve olhar apenas para os doze salários mensais.

Também pode haver recolhimento relacionado ao décimo terceiro e a outras parcelas que integrem a base correspondente.

Por isso, o cálculo de uma dívida de vários anos não deve ser feito simplesmente multiplicando o último salário por 8% e pelo número de meses.

A remuneração pode ter variado.

Pode haver horas extras, adicionais e outras parcelas com repercussão.

A falência dá direito ao saque do FGTS?

A possibilidade de saque depende do enquadramento legal da situação.

Quando a falência resulta no encerramento da empresa e na rescisão do contrato em hipótese que autoriza movimentação da conta, o trabalhador pode sacar o saldo existente segundo as regras aplicáveis.

O ponto importante é distinguir saldo existente de saldo devido.

Imagine que a conta tenha R$ 12 mil depositados, mas deveriam existir R$ 25 mil.

O trabalhador poderá movimentar os R$ 12 mil quando estiver presente hipótese legal de saque.

Os outros R$ 13 mil não aparecerão automaticamente.

Precisarão ser cobrados.

O fechamento da empresa elimina a multa de 40% do FGTS?

Não simplesmente pelo fato de a empresa ter falido.

Quando a extinção do contrato ocorre em situação que gera direito à indenização compensatória de 40% do FGTS, a crise financeira ou a falência do empregador não elimina automaticamente essa obrigação.

A empresa não pode transferir ao empregado todo o risco da atividade econômica.

É preciso, entretanto, identificar exatamente como o contrato terminou.

Pedido de demissão, justa causa, rescisão por acordo, dispensa sem justa causa e outras formas de extinção possuem consequências diferentes.

Portanto, o trabalhador não deve presumir que toda falência gera automaticamente exatamente a mesma verba rescisória.

E se a empresa simplesmente fechar as portas?

Isso acontece com frequência.

A empresa para de funcionar, os gestores desaparecem e ninguém entrega aviso de dispensa ou termo de rescisão.

Os empregados chegam ao estabelecimento e encontram as portas fechadas.

Nesse cenário, pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho para definir formalmente o término do contrato e cobrar as parcelas correspondentes.

O simples desaparecimento da empresa não transforma os empregados em pessoas que pediram demissão.

A forma real do encerramento precisa ser analisada.

Quem paga o FGTS quando a empresa está oficialmente falida?

Em primeiro lugar, o crédito continua sendo obrigação da empresa falida.

O pagamento passa a ocorrer dentro da estrutura do processo de falência, utilizando o patrimônio arrecadado da massa falida e respeitando a classificação dos créditos.

O trabalhador precisa ter seu crédito corretamente apurado e habilitado.

Se houver recursos suficientes, poderá receber conforme a ordem estabelecida legalmente.

Se o patrimônio for insuficiente, é possível que parte dos credores não receba integralmente.

Essa é uma das consequências econômicas mais duras de uma falência.

O que é massa falida?

Depois da decretação da falência, utiliza-se a expressão massa falida para representar o conjunto de bens, direitos, obrigações e relações submetidas ao processo falimentar.

Um administrador judicial passa a exercer funções importantes na organização do processo.

Os bens são identificados, arrecadados e posteriormente utilizados para pagamento dos credores segundo as regras legais.

Por isso, após a decretação da falência, a cobrança não funciona exatamente como uma execução individual comum contra uma empresa em funcionamento.

O trabalhador passa a precisar observar também o processo falimentar.

O crédito trabalhista tem preferência na falência?

Os créditos derivados da legislação trabalhista possuem tratamento privilegiado dentro da classificação falimentar, mas essa preferência possui limites legais.

Existe limite de 150 salários mínimos por credor para a classificação trabalhista privilegiada prevista na legislação falimentar.

O que exceder esse limite pode receber classificação diferente dentro do concurso de credores.

Isso não significa que o trabalhador com crédito superior simplesmente perde o excedente.

Significa que a parte excedente não terá necessariamente o mesmo grau de preferência.

O FGTS entra como crédito trabalhista?

Os valores de FGTS devidos ao trabalhador em razão do contrato podem integrar a discussão dos créditos decorrentes da relação laboral.

A classificação exata deve considerar a natureza do valor, o período correspondente e as regras do processo falimentar.

É importante diferenciar o crédito individual do trabalhador relativo aos recolhimentos que deveriam ter sido feitos em sua conta de outras obrigações legais ou fiscais que possam existir em torno do FGTS.

Na prática, a apuração correta deve indicar quais competências e valores pertencem ao empregado.

O trabalhador precisa habilitar o crédito na falência?

Em regra, se há processo falimentar e o trabalhador possui crédito contra a empresa falida, é necessário que esse crédito seja incluído adequadamente no quadro de credores.

Isso pode ocorrer pela habilitação ou por mecanismos previstos no próprio processo.

A forma concreta depende do estágio da falência e de o crédito já estar ou não reconhecido.

Alguns trabalhadores já aparecem na relação apresentada pela empresa ou pelo administrador.

Outros precisam apresentar documentação ou obter decisão na Justiça do Trabalho.

Por isso, é importante verificar o processo da falência.

O que é habilitação de crédito?

Habilitação é o procedimento pelo qual o credor busca fazer com que seu crédito seja reconhecido e incluído no processo falimentar para participar dos pagamentos.

O trabalhador precisa demonstrar:

quem é o credor;

qual é o valor;

qual é a origem da dívida;

qual é sua classificação.

Quando o crédito trabalhista ainda depende de discussão sobre existência ou valor, a Justiça do Trabalho pode exercer papel importante na apuração.

Depois de liquidado, o crédito pode ser levado ao juízo da falência para pagamento na ordem adequada.

A ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho ou no juízo da falência?

As duas esferas podem desempenhar funções diferentes.

Questões sobre existência do vínculo de emprego, direitos trabalhistas e valor do crédito pertencem, em regra, à competência trabalhista.

Já os atos de execução coletiva sobre o patrimônio da empresa falida e o pagamento dentro da falência ficam submetidos ao juízo falimentar.

Imagine um empregado que afirma ter R$ 20 mil de FGTS em atraso, mas a empresa nunca reconheceu a dívida.

A Justiça do Trabalho pode apurar e reconhecer o crédito.

Depois, o valor reconhecido será levado ao processo de falência para habilitação e pagamento.

Posso executar diretamente os bens da empresa pela Justiça do Trabalho?

Quando a falência já foi decretada, a execução individual sobre os bens sujeitos ao processo falimentar encontra limitações.

A lógica da falência é concentrar o patrimônio e organizar coletivamente os pagamentos.

Por isso, mesmo que o trabalhador tenha sentença trabalhista favorável, não significa que poderá simplesmente penhorar isoladamente um imóvel da empresa sem considerar a falência.

A Justiça do Trabalho pode apurar o crédito e expedir a documentação necessária para que ele seja apresentado ao juízo falimentar.

Preciso esperar a falência terminar para processar a empresa?

Não necessariamente.

A existência do processo falimentar não impede automaticamente que o trabalhador obtenha reconhecimento de seus direitos trabalhistas na Justiça competente.

Esperar passivamente durante anos pode inclusive gerar problemas de prescrição ou perda de provas.

O trabalhador deve verificar se seu crédito já foi reconhecido, se consta da relação de credores e se há necessidade de ação trabalhista para apuração.

Cada situação precisa ser tratada conforme o estágio dos processos.

Existe prazo para cobrar FGTS não depositado?

Sim.

As pretensões relacionadas ao FGTS estão sujeitas à prescrição trabalhista.

Atualmente, aplica-se a sistemática prescricional de cinco anos para cobrança dos depósitos, respeitado também o prazo de dois anos após a extinção do contrato para ajuizamento da reclamação trabalhista, nas situações correspondentes.

Esse ponto é muito importante.

Durante muitos anos existiu entendimento diferente sobre a prescrição do FGTS, razão pela qual trabalhadores podem encontrar informações antigas falando em prazo de 30 anos.

Hoje, essa não é a regra geral aplicável aos depósitos mais recentes.

Por isso, não é recomendável esperar indefinidamente.

O prazo continua correndo porque a empresa faliu?

A falência, por si só, não deve ser utilizada como razão para o trabalhador simplesmente deixar de cuidar dos prazos de sua pretensão.

Existem regras processuais específicas e efeitos que precisam ser avaliados conforme o processo, mas a recomendação prática é agir rapidamente.

Quanto mais cedo o empregado identifica a falta de depósitos, mais fácil tende a ser reunir documentos e preservar direitos.

Como calcular o FGTS que ficou faltando?

O cálculo deve ser realizado competência por competência.

É necessário identificar a remuneração correspondente a cada período e aplicar a base legal adequada.

Podem ser considerados:

salário;

horas extras;

adicionais;

décimo terceiro;

outras parcelas integrantes da base.

Depois, é preciso descontar aquilo que efetivamente já foi depositado.

Em contratos longos, o cálculo pode exigir análise detalhada.

Não é recomendável estimar uma dívida grande apenas olhando o último salário.

Os juros e a atualização também são devidos?

Os depósitos de FGTS em atraso ficam sujeitos aos encargos e critérios de atualização previstos pelo sistema correspondente.

Em uma ação trabalhista, a apuração deve observar a forma juridicamente aplicável ao crédito.

Na falência, também existem regras próprias sobre atualização e tratamento dos créditos.

O valor nominal que deveria ter sido depositado anos atrás, portanto, não é necessariamente o valor final a ser considerado.

Quais documentos o trabalhador deve reunir?

É recomendável guardar:

CTPS;

extrato do FGTS;

contracheques;

termo de rescisão;

aviso prévio;

comprovantes de pagamento;

documentos de férias;

comprovantes de décimo terceiro;

decisões judiciais, se existirem;

informações sobre a falência;

comunicações da empresa.

O extrato analítico da conta vinculada é especialmente importante porque mostra os depósitos realizados.

Ao compará-lo com o período efetivamente trabalhado, é possível identificar lacunas.

A carteira assinada basta para provar o FGTS?

Ela ajuda a demonstrar o vínculo e o período contratual, mas o cálculo pode exigir outros documentos.

Se o salário variou, os contracheques tornam a apuração mais precisa.

Além disso, o trabalhador pode ter recebido horas extras e adicionais que interferem na base.

A ausência de todos os contracheques não significa necessariamente impossibilidade de cobrar.

Outras provas e registros empresariais podem ser utilizados.

A empresa pode dizer que não paga porque não tem dinheiro?

A falta de recursos explica economicamente o inadimplemento, mas não elimina juridicamente a dívida.

Crise financeira não transforma uma obrigação trabalhista em facultativa.

O problema é que, se a empresa realmente não possui patrimônio, a efetividade da cobrança pode ser limitada.

Essa é justamente a razão para investigar se existem bens, outros responsáveis ou estruturas empresariais relacionadas.

Os sócios pagam automaticamente o FGTS da empresa falida?

Não automaticamente.

A personalidade jurídica separa, em princípio, o patrimônio da sociedade do patrimônio pessoal dos sócios.

A falência da empresa não significa que todos os bens particulares de qualquer sócio poderão ser imediatamente utilizados para pagar todas as dívidas.

Existem, porém, hipóteses em que a responsabilidade patrimonial dos sócios pode ser discutida.

Isso pode ocorrer mediante mecanismos como a desconsideração da personalidade jurídica, quando presentes os requisitos aplicáveis.

Quando os sócios podem ser responsabilizados?

A análise depende do tipo societário, da conduta dos sócios e das regras aplicáveis.

Podem ser investigadas situações envolvendo:

abuso da personalidade jurídica;

confusão patrimonial;

desvio de finalidade;

fraudes;

dissolução irregular em contextos pertinentes;

retirada indevida de patrimônio;

outras condutas capazes de justificar responsabilização.

A Justiça não deve atingir patrimônio pessoal apenas porque a empresa ficou sem dinheiro.

É necessário fundamento jurídico para ultrapassar a separação patrimonial.

O administrador da empresa pode responder?

Também depende da situação.

O simples exercício de cargo administrativo não torna automaticamente a pessoa responsável por todas as dívidas trabalhistas da sociedade.

Porém, atos ilícitos, fraudes ou situações legalmente qualificadas podem gerar responsabilidade própria.

É preciso distinguir gestão empresarial malsucedida de comportamento juridicamente ilícito.

Uma empresa pode falir apesar de os administradores terem atuado legitimamente.

Grupo econômico pode ser obrigado a pagar?

Pode, se estiverem presentes os requisitos para reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade trabalhista correspondente.

Imagine que o empregado era registrado por uma empresa, mas várias sociedades atuavam de maneira integrada, com estrutura empresarial comum e demais elementos relevantes.

Se for juridicamente reconhecido grupo econômico, outras empresas podem responder pelos créditos trabalhistas conforme as regras aplicáveis.

Isso pode ser extremamente importante quando a empregadora formal faliu, mas outras sociedades do grupo permanecem ativas.

Ter os mesmos sócios significa grupo econômico?

Não necessariamente.

A simples identidade de sócios entre empresas não é suficiente, por si só, para todas as conclusões sobre grupo econômico.

É necessário analisar a relação existente entre as sociedades e os requisitos legais aplicáveis.

Pode haver interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta.

Cada estrutura precisa ser examinada concretamente.

E se a empresa transferiu toda a atividade para outra empresa?

Pode existir discussão sobre sucessão trabalhista.

Imagine uma empresa que encerra suas atividades e outra assume estabelecimento, máquinas, clientela, operação e continuidade do negócio em condições que caracterizem sucessão.

Nesse caso, pode surgir responsabilidade da sucessora pelas obrigações trabalhistas, conforme as regras pertinentes.

Mudar nome empresarial ou CNPJ não é suficiente para apagar automaticamente dívidas trabalhistas quando, na realidade, existe continuidade da atividade em circunstâncias juridicamente relevantes.

A empresa nova precisa pagar FGTS da antiga?

Se for reconhecida sucessão empresarial trabalhista, a sucessora pode responder pelos créditos conforme as regras legais.

Por isso, o trabalhador deve observar o que aconteceu depois do fechamento.

A mesma loja reabriu com outro CNPJ?

As máquinas continuam iguais?

Os empregados foram transferidos?

Os clientes e a atividade permaneceram?

Os antigos donos continuam controlando a operação?

Esses elementos podem justificar investigação mais aprofundada.

E se o trabalhador era terceirizado?

Na terceirização, pode existir responsabilidade da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas da prestadora nas condições previstas pelo ordenamento.

Se a prestadora faliu e deixou de recolher FGTS, o trabalhador deve verificar se prestava serviços para outra empresa e durante qual período.

Nas relações privadas, a responsabilidade subsidiária da tomadora pode alcançar créditos trabalhistas referentes ao período da prestação quando presentes os requisitos correspondentes.

Isso significa que a falência da empregadora pode tornar especialmente importante a identificação da tomadora.

O que significa responsabilidade subsidiária?

Significa, em linhas gerais, que determinado responsável pode ser chamado a pagar a dívida quando o devedor principal não cumpre a obrigação e estão presentes os requisitos para responsabilização.

Imagine uma prestadora de serviços que deixa de depositar FGTS e depois entra em falência.

Se houver decisão reconhecendo responsabilidade subsidiária da tomadora, pode ser possível buscar o pagamento contra ela conforme os limites da condenação.

Não é necessário concluir que o trabalhador sempre ficará limitado ao patrimônio da empresa falida.

E se a tomadora for órgão público?

A responsabilidade de entes públicos em terceirizações possui tratamento específico e exige análise dos requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência.

Não existe uma regra de responsabilidade automática apenas porque o trabalhador prestou serviços em órgão público.

Em geral, torna-se relevante discutir a conduta da Administração no acompanhamento do contrato e as circunstâncias do inadimplemento.

Como essa matéria possui particularidades importantes, o caso deve ser analisado individualmente.

A recuperação judicial é igual à falência?

Não.

Na recuperação judicial, a empresa busca superar a crise e continuar funcionando.

Na falência, ocorre procedimento voltado à liquidação ordenada do patrimônio empresarial nas condições previstas em lei.

Para o trabalhador, essa diferença é importante porque a forma de pagamento e o estágio da empresa serão diferentes.

Se a organização está em recuperação judicial e não depositou FGTS, a dívida continua existindo.

Não se deve esperar a eventual falência para agir.

O plano de recuperação pode apagar o FGTS?

Não se deve presumir que um plano empresarial possa simplesmente eliminar direitos trabalhistas sem observar as regras legais.

Créditos trabalhistas possuem tratamento específico dentro da recuperação judicial.

Se o trabalhador possui depósitos de FGTS em atraso, deve verificar como seu crédito foi relacionado e se há necessidade de impugnação ou apuração.

A aprovação de um plano não significa que qualquer valor indicado pela empresa esteja automaticamente correto.

E se a empresa falir depois da sentença trabalhista?

O trabalhador pode já possuir um crédito reconhecido e liquidado.

Nesse caso, a sentença e os cálculos podem facilitar a habilitação no processo falimentar.

A execução patrimonial, entretanto, passará a observar os efeitos da falência.

Por isso, é importante comunicar a decretação ao processo trabalhista e seguir os procedimentos necessários para certificar e habilitar o crédito.

E se a falência acontecer antes da ação?

O trabalhador ainda pode precisar da Justiça do Trabalho para reconhecer vínculo, diferenças salariais, FGTS e demais direitos.

A decretação anterior da falência não transforma em verdadeira a lista de dívidas apresentada pela empresa.

Se o crédito não estiver corretamente reconhecido, ele pode ser discutido.

Depois da definição do valor, será levado ao concurso de credores.

O trabalhador recebe primeiro porque é empregado?

Os créditos trabalhistas possuem prioridade relevante, mas não se deve interpretar isso como garantia absoluta de pagamento integral e imediato.

Antes e durante o processo falimentar existem despesas e créditos submetidos a diferentes regras.

Além disso, o privilégio trabalhista encontra o limite previsto na legislação para classificação nessa categoria.

Se a empresa possui poucos bens e muitas dívidas, mesmo trabalhadores podem enfrentar demora e insuficiência patrimonial.

Quanto tempo pode demorar para receber?

Não existe prazo único.

Falências podem ser simples ou extremamente complexas.

A duração depende de fatores como:

quantidade de bens;

número de credores;

processos existentes;

venda de imóveis;

impugnações;

ações contra terceiros;

recuperação de ativos;

complexidade contábil.

Em alguns casos, o trabalhador consegue receber relativamente cedo.

Em outros, o processo dura anos.

Por isso, investigar outros responsáveis pode ser tão relevante.

O trabalhador precisa pagar para habilitar o crédito?

A forma de atuação e os custos dependem do procedimento utilizado e da necessidade de representação profissional.

Não se deve deixar de buscar informação apenas por imaginar que habilitação significa necessariamente grande despesa.

Quando já existe processo trabalhista, o trabalhador pode precisar obter certidão do crédito e adotar as medidas adequadas perante a falência.

É importante verificar os atos e prazos do processo concreto.

E se meu nome não estiver na lista de credores?

Isso não significa que o direito desapareceu.

O trabalhador deve verificar por que ficou de fora e apresentar o crédito pelos mecanismos disponíveis.

Pode existir:

erro da empresa;

falta de registro;

valor não reconhecido;

ação trabalhista ainda em andamento;

documentação incompleta.

Quanto mais cedo a exclusão for identificada, melhor.

E se o valor da lista estiver menor?

Também pode ser questionado.

Imagine que a empresa reconheça apenas R$ 3 mil de FGTS, mas o extrato e os contracheques indiquem dívida de R$ 15 mil.

O trabalhador não precisa aceitar passivamente o valor.

Pode ser necessária impugnação ou apuração judicial.

O crédito deve corresponder ao que efetivamente é devido.

A falta de FGTS gera indenização por dano moral?

Não automaticamente.

O simples inadimplemento dos depósitos não gera, em qualquer situação, dano moral presumido.

Para haver indenização adicional, normalmente é necessário demonstrar consequência relevante que ultrapasse o prejuízo patrimonial representado pela própria dívida.

Por exemplo, podem ser discutidas situações em que a falta de recolhimento causa prejuízo específico e grave ao trabalhador.

Mas não se deve tratar toda ausência de depósito como indenização moral automática.

A empresa pode ser condenada a depositar diretamente na conta do FGTS?

Em ações trabalhistas, a obrigação pode ser reconhecida e a forma de satisfação seguirá o regime jurídico aplicável.

Dependendo do momento e da situação do contrato, os valores podem precisar ser recolhidos à conta vinculada ou tratados na forma determinada judicialmente.

Na falência, a execução do crédito deve considerar a competência do juízo falimentar e a disponibilidade patrimonial.

O importante é que a dívida seja corretamente quantificada e reconhecida.

Se já saquei o FGTS, ainda posso cobrar o que faltou?

Sim.

Sacar o saldo que estava disponível não significa renunciar aos depósitos que nunca foram realizados.

Imagine que o trabalhador possuía R$ 8 mil na conta e sacou esse valor depois da rescisão.

Posteriormente, descobre que outros R$ 10 mil deveriam ter sido depositados.

O saque dos R$ 8 mil não transforma os R$ 10 mil inexistentes em dívida quitada.

Ele pode buscar a diferença, observados os prazos legais.

O saque aniversário interfere?

A adesão ao saque aniversário pode alterar a disponibilidade imediata do saldo em determinadas hipóteses de desligamento, conforme as regras vigentes para essa modalidade.

Isso, porém, não elimina a obrigação patronal de realizar os depósitos mensais nem eventual indenização rescisória quando devida.

É necessário separar três questões:

obrigação de depositar;

saldo efetivamente existente;

forma pela qual o trabalhador pode movimentar o saldo.

A falência da empresa não corrige automaticamente nenhuma dessas questões.

Empréstimo de antecipação do saque aniversário muda a dívida da empresa?

Não.

Se o trabalhador contratou operação de antecipação do saque aniversário, parte do saldo pode estar comprometida em razão dessa operação.

Mas isso não autoriza o empregador a deixar de recolher os depósitos devidos.

A obrigação trabalhista continua existindo.

O comprometimento do saldo com instituição financeira é uma relação distinta.

Seguro desemprego é pago mesmo se o FGTS estiver atrasado?

O seguro desemprego possui requisitos próprios.

A existência de FGTS em atraso não significa automaticamente que o trabalhador perde o benefício.

Porém, quando a empresa fecha sem fornecer documentos ou não registra corretamente a rescisão, podem surgir dificuldades práticas.

Nessas situações, pode ser necessário regularizar o desligamento e demonstrar o cumprimento das condições do benefício.

FGTS e seguro desemprego são direitos distintos.

A falência elimina o direito às demais verbas rescisórias?

Não.

Se o contrato foi encerrado em hipótese que gera determinadas verbas, a falência não apaga esses direitos.

O trabalhador deve conferir toda a rescisão e não olhar apenas para o FGTS.

Pode haver:

salário não pago;

férias vencidas;

férias proporcionais;

décimo terceiro;

aviso prévio;

FGTS;

indenização compensatória;

outros valores.

É comum que uma empresa em crise deixe de pagar várias obrigações simultaneamente.

Como saber se a falência foi realmente decretada?

É importante diferenciar boato, fechamento informal e decretação judicial de falência.

Uma empresa pode estar sem dinheiro e fechar as portas sem que ainda exista decisão de falência.

Também pode estar em recuperação judicial.

Para a estratégia de cobrança, essa diferença é importante.

O trabalhador deve verificar se existe processo formal, qual juízo conduz a falência e quem é o administrador judicial.

O que fazer se a empresa apenas fechou, mas não faliu formalmente?

Nesse caso, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os direitos e executar os responsáveis conforme as regras normais, sem presumir que já existe concurso falimentar.

Pode ser necessário localizar patrimônio da empresa, investigar sucessão, grupo econômico ou responsabilidade de sócios.

O simples uso popular da frase “a empresa faliu” não significa juridicamente que houve falência.

Qual é a diferença prática entre empresa quebrada e empresa falida?

Uma empresa “quebrada” é expressão informal para uma organização sem recursos ou que deixou de funcionar.

Empresa falida é aquela submetida a processo judicial de falência com decisão correspondente.

Essa distinção muda o caminho da execução.

Se não há falência decretada, a Justiça do Trabalho pode adotar atos executivos nos limites de sua competência.

Quando existe falência formal, o patrimônio sujeito ao concurso passa a ser tratado pelo juízo falimentar.

O que fazer imediatamente ao descobrir que não houve depósitos?

Uma sequência prática pode ajudar.

Primeiro, obter o extrato completo do FGTS.

Depois, comparar o período trabalhado com os depósitos.

Em seguida, reunir contracheques e documentos do contrato.

Também é importante descobrir se a empresa está apenas fechada, em recuperação ou efetivamente falida.

Se houver falência, deve-se verificar se o trabalhador consta da lista de credores.

Caso o valor esteja ausente ou incorreto, é necessário providenciar o reconhecimento ou a habilitação adequada.

Quando vale procurar outros responsáveis?

Sempre que houver elementos concretos que indiquem responsabilidade adicional.

O trabalhador pode investigar:

grupo econômico;

sucessão;

tomadora de serviços;

sócios em hipóteses legalmente cabíveis;

outras empresas que tenham assumido a operação.

Essa análise pode ser decisiva quando a massa falida possui patrimônio insuficiente.

Não significa incluir indiscriminadamente qualquer pessoa no processo.

É necessário possuir fundamento jurídico.

Quais são as principais possibilidades de cobrança?

A situação pode ser resumida da seguinte forma:

Situação Caminho possível
Empresa funcionando e FGTS atrasado Cobrança e eventual ação trabalhista
Empresa fechou sem falência formal Ação trabalhista e execução conforme o caso
Falência já decretada Apuração do crédito e habilitação na falência
Crédito já reconhecido em sentença Certificação e habilitação no juízo falimentar
Prestadora terceirizada faliu Analisar responsabilidade da tomadora
Há grupo econômico Analisar responsabilidade das demais empresas
Houve sucessão empresarial Investigar responsabilidade da sucessora
Sócios praticaram atos que permitam responsabilização Avaliar desconsideração da personalidade jurídica
Saldo existe na conta Saque conforme hipótese legal
Depósito nunca foi feito Cobrança do responsável, não pagamento automático pela Caixa

A existência de mais de um caminho depende dos fatos.

A empresa pode negociar diretamente com o trabalhador durante a falência?

Pagamentos realizados fora do processo falimentar podem estar sujeitos a limitações porque a falência busca preservar igualdade e ordem entre os credores.

A empresa não possui liberdade comum para escolher aleatoriamente quais dívidas antigas pagará depois da decretação.

Por isso, o trabalhador deve ter cautela com propostas informais e verificar se são compatíveis com o processo.

Vale a pena aceitar acordo?

Depende.

Um acordo pode ser vantajoso quando oferece recebimento concreto e juridicamente seguro.

Porém, o trabalhador precisa saber:

qual é o valor total da dívida;

quanto está sendo descontado;

quem está pagando;

se haverá quitação ampla;

se o acordo é compatível com a falência;

quais direitos estão incluídos.

Aceitar valor pequeno sem saber que a dívida de FGTS e outras verbas é muito maior pode produzir prejuízo.

Posso pedir documentos ao administrador judicial?

O processo falimentar possui mecanismos de acesso às informações pertinentes, e o administrador judicial exerce funções relacionadas à verificação de créditos e administração da massa.

O trabalhador precisa identificar quem exerce essa função e acompanhar as comunicações relevantes do processo.

Se houver divergência de valor, deve apresentar documentação adequada dentro do procedimento aplicável.

O sindicato pode ajudar?

Pode.

Quando uma empresa grande entra em falência, muitos empregados enfrentam exatamente o mesmo problema.

O sindicato pode ajudar na obtenção de informações, organização dos trabalhadores e acompanhamento das medidas coletivas.

Também pode existir atuação conjunta para localizar processos, documentos e responsáveis.

Isso não elimina a necessidade de analisar individualmente os valores de cada empregado.

O Ministério Público do Trabalho pode atuar?

Em situações que envolvem lesões coletivas aos direitos trabalhistas, pode existir atuação institucional.

Uma empresa que deixa centenas de trabalhadores sem salários e FGTS, por exemplo, pode gerar questões coletivas relevantes.

Entretanto, a atuação de órgãos públicos não significa que o trabalhador deva deixar de cuidar da própria habilitação e dos prazos relativos ao seu crédito.

O que acontece se não houver nenhum bem?

Se a empresa não possui patrimônio e não é possível responsabilizar legitimamente terceiros, existe risco real de o crédito não ser integralmente pago.

O Direito reconhece a dívida, mas não consegue criar patrimônio inexistente.

Essa é uma das razões pelas quais fiscalização de depósitos durante o contrato é tão importante.

Descobrir cinco anos depois que nada foi recolhido pode colocar o trabalhador em situação muito mais vulnerável.

É recomendável conferir o FGTS todos os meses?

Sim.

O acompanhamento periódico permite identificar rapidamente atrasos.

Se o trabalhador percebe que dois ou três meses não foram recolhidos, pode cobrar antes que a dívida cresça.

Quando a empresa entra em crise, depósitos de FGTS frequentemente estão entre os sinais de dificuldade financeira.

Monitorar a conta ajuda a detectar irregularidades cedo.

O que a empresa deveria fazer antes de chegar à falência?

A crise financeira não autoriza selecionar unilateralmente quais direitos trabalhistas serão respeitados.

A empresa deve buscar alternativas legais de reorganização sem transferir integralmente aos empregados o custo de sua situação.

Deixar sistematicamente de recolher FGTS durante anos cria passivo e prejudica diretamente os trabalhadores.

Também pode gerar consequências administrativas e judiciais.

Perguntas e respostas

A empresa faliu e não depositou meu FGTS. Perdi o dinheiro?

Não. A dívida continua existindo e pode ser cobrada, embora o recebimento dependa do patrimônio disponível e de eventuais outros responsáveis.

Quem deve pagar o FGTS atrasado?

Em primeiro lugar, o empregador responsável pelos depósitos.

A Caixa paga se a empresa falir?

Não automaticamente. A Caixa administra o FGTS, mas não substitui o empregador em todos os depósitos que nunca foram realizados.

Posso sacar o saldo que já existe?

Se estiver presente uma hipótese legal de saque, sim.

Sacar o saldo impede cobrar os depósitos faltantes?

Não. O saque dos valores existentes não quita automaticamente o que nunca foi depositado.

Como sei quanto está faltando?

É necessário comparar o extrato do FGTS com o período trabalhado e as remunerações correspondentes.

FGTS é descontado do salário?

Não. O depósito é obrigação do empregador.

A empresa falida ainda deve a multa de 40%?

Se a forma de extinção do contrato gerar direito à indenização compensatória de 40%, a falência não elimina automaticamente a obrigação.

A falência acaba com as férias e o décimo terceiro?

Não. Os demais créditos trabalhistas continuam existindo.

Preciso entrar com ação trabalhista?

Pode ser necessário quando o crédito não estiver corretamente reconhecido ou houver discussão sobre valores e direitos.

Quem paga dentro da falência?

O pagamento é realizado com os recursos da massa falida, respeitando a ordem legal dos credores.

O crédito trabalhista tem prioridade?

Possui classificação privilegiada dentro dos limites previstos na legislação falimentar.

Qual é o limite de preferência trabalhista?

A legislação falimentar estabelece limite de 150 salários mínimos por credor para a classificação trabalhista correspondente.

Perco o valor que ultrapassar esse limite?

Não necessariamente. O excedente pode receber classificação diferente dentro da falência.

O FGTS pode ser habilitado na falência?

Sim, os valores devidos precisam ser corretamente reconhecidos e inseridos no procedimento adequado.

O que é habilitação de crédito?

É o procedimento destinado a incluir o credor e seu crédito no processo falimentar.

Se meu nome não estiver na lista, perdi o direito?

Não. Pode ser possível apresentar o crédito pelos mecanismos adequados.

Se o valor estiver errado, posso contestar?

Sim.

A Justiça do Trabalho pode reconhecer quanto é devido?

Sim. Ela pode apurar créditos decorrentes da relação de trabalho.

Depois da sentença posso penhorar qualquer bem da empresa?

Com falência decretada, a execução sobre os bens sujeitos à falência deve respeitar a competência do juízo falimentar.

Os sócios pagam automaticamente?

Não. É necessário fundamento jurídico para responsabilizar o patrimônio pessoal.

Pode haver desconsideração da personalidade jurídica?

Pode, quando presentes os requisitos legais.

Outra empresa do grupo pode pagar?

Pode haver responsabilidade se for reconhecido grupo econômico nas condições legais.

Se outra empresa assumiu o negócio, ela pode responder?

Pode haver sucessão trabalhista dependendo das circunstâncias.

Era terceirizado e a prestadora faliu. A tomadora pode pagar?

Pode existir responsabilidade subsidiária nas hipóteses juridicamente aplicáveis.

E se a tomadora for órgão público?

A responsabilidade possui requisitos específicos e não é automática.

Recuperação judicial é igual à falência?

Não. São regimes diferentes para tratamento da crise empresarial.

Existe prazo para cobrar FGTS?

Sim. A cobrança está sujeita à prescrição trabalhista.

Ainda vale o prazo de 30 anos?

Essa não é a regra geral atual para os depósitos recentes. A sistemática vigente utiliza prazo prescricional de cinco anos, além do prazo relacionado ao término do contrato.

A falta de FGTS gera dano moral automaticamente?

Não. É necessário analisar eventual dano adicional concreto.

Empresa fechada sem processo de falência é a mesma coisa?

Não. Falência é uma situação judicial específica.

O que devo fazer primeiro?

Obter o extrato completo do FGTS, reunir documentos e descobrir a situação jurídica atual da empresa.

Conclusão

Quando uma empresa fale e deixa de depositar o FGTS, a obrigação não desaparece. Os valores continuam sendo devidos ao trabalhador, assim como continuam existindo os demais direitos trabalhistas adquiridos durante o contrato.

A grande mudança provocada pela falência está na forma de cobrança.

Enquanto uma empresa em funcionamento pode ser executada diretamente dentro das regras normais do processo trabalhista, a empresa formalmente falida passa a ter seu patrimônio submetido ao concurso de credores.

Nesse contexto, o trabalhador precisa ter seu crédito corretamente apurado e habilitado.

A Justiça do Trabalho continua exercendo papel importante na definição dos direitos decorrentes da relação de emprego e no cálculo dos valores.

O pagamento, porém, deve respeitar o processo falimentar quando o patrimônio está submetido à falência.

É fundamental compreender também que a Caixa Econômica Federal não funciona como seguradora universal do FGTS.

Ela administra as contas vinculadas.

Se existem depósitos na conta, eles poderão ser movimentados nas hipóteses legais.

Se a empresa nunca depositou determinado valor, não haverá saldo correspondente até que a dívida seja satisfeita.

Por isso, conferir periodicamente o extrato do FGTS é uma medida importante de proteção.

Quanto antes a irregularidade é identificada, menores tendem a ser as dificuldades para reunir documentos e cobrar o empregador.

A falência também não significa necessariamente que o trabalhador ficará limitado ao patrimônio da empresa formalmente registrada.

Em determinadas situações, outros responsáveis podem existir.

Um grupo econômico pode ser reconhecido.

Outra empresa pode ter sucedido a antiga atividade.

Uma tomadora pode possuir responsabilidade por créditos de trabalhadores terceirizados.

Sócios podem ser alcançados quando houver fundamento jurídico para desconsideração da personalidade jurídica.

Nenhuma dessas hipóteses é automática, mas todas merecem investigação quando existem elementos concretos.

Também é importante não confundir falência com simples fechamento.

Muitas empresas encerram atividades, abandonam estabelecimentos ou desaparecem sem que exista formalmente uma decisão judicial de falência.

Nesses casos, o caminho de execução pode ser diferente.

Descobrir a situação jurídica real da empresa é uma das primeiras providências.

Outro cuidado fundamental está nos prazos.

O trabalhador não deve esperar indefinidamente na esperança de que algum órgão resolverá o problema espontaneamente.

Pretensões relacionadas ao FGTS estão sujeitas à prescrição.

A antiga referência a um prazo geral de 30 anos não corresponde à sistemática aplicada atualmente aos depósitos recentes.

O empregado precisa observar a prescrição quinquenal e também o prazo aplicável depois do término do contrato.

Além do FGTS mensal, toda a rescisão deve ser revisada.

Uma empresa em crise pode ter deixado de pagar salários, férias, décimo terceiro, aviso prévio e outras parcelas.

Se a extinção contratual ocorreu de maneira que gere direito à indenização compensatória do FGTS, esse valor também deve ser apurado.

A falência não permite que o risco empresarial seja simplesmente transferido aos empregados.

Contudo, é preciso reconhecer uma realidade prática: ter direito ao crédito não significa necessariamente recebê-lo integralmente.

Se a massa falida possui patrimônio muito inferior ao total das dívidas e não existem outros responsáveis juridicamente alcançáveis, pode haver insuficiência de recursos.

Essa é a razão para a existência de uma ordem legal de pagamento e da preferência atribuída aos créditos trabalhistas dentro dos limites previstos na legislação.

Para o trabalhador que descobre a ausência de depósitos, o caminho mais seguro começa com documentação.

Extrato do FGTS, contracheques, carteira de trabalho, termo de rescisão e demais comprovantes ajudam a identificar exatamente quanto ficou faltando.

Depois, deve-se verificar se existe processo de falência e se o crédito aparece corretamente na relação de credores.

Se estiver ausente ou com valor incorreto, será necessário buscar sua regularização.

Assim, quando a empresa faliu e não depositou FGTS, a resposta para “quem paga?” começa pelo próprio empregador e pelo patrimônio submetido à falência, mas pode alcançar outros responsáveis quando a legislação permitir.

O trabalhador não deve presumir que perdeu seu dinheiro, nem esperar que a Caixa complete automaticamente o saldo.

É necessário identificar a dívida, preservar os prazos, habilitar corretamente o crédito e investigar todas as pessoas ou empresas que possam possuir responsabilidade pelo pagamento.

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