A desarmonia dos poderes

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Para assegurar o equilíbrio
indispensável ao convívio humano nas nações, o Estado continua optando
pela tripartição dos poderes, reservando a cada um,
atribuições distintas e essencialíssimas que devem
ser potencialmente exercidas com independência e harmonia.

Gosto da forma com que a Constituição
mexicana, por exemplo, define essa divisão dos poderes: “El Supremo Poder de la Federacion se divide, para su ejercicio, en
Legislativo, Ejecutivo y judicial”.
(Art. 49).
Algumas outras, não se preocuparam em estabelecer
constitucionalmente, este preceito, ainda que o poder se componha da
mesma forma, ou seja, através do legislativo, do executivo e do judiciário.

Tem que ser assim e não há outra forma
conhecida ou mesmo divisada.

A nossa República Federativa do
Brasil reconhece como poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
.

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Entretanto, malgrado nosso, já não se
contam as vezes em que a interferência de um
poder “nelle cose dell’altro”, deixou arranhões e até cicatrizes
irreparáveis.

Nos últimos dias, quem se está
particularmente ressentindo disto, é o Poder Judiciário. E já
manifestou sua preocupação com a “indeclinável necessidade de manter sua
autonomia” acrescentando o clima de “inquietude e desconforto em face de
propostas e iniciativas desafinadas com seus princípios e objetivos”, como
consta da Carta de Macapá, enviada à Nação, na oportunidade do encontro do
Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunidos naquela
Capital.

Entre os pontos particularmente
manifestados, está o que foi chamado de “crescente agigantar-se do Poder
Executivo” o que “ameaça e deprime o amplo
exercício das demais atividades igualmente essenciais ao funcionamento do Estado”.

Fazendo eco a ele, juristas de escol,
como Fábio Konder Comparato,
Evandro Lins e Silva e Dalmo Dallari, entre outros, em manifesto eloqüente,
criticaram o Executivo. Na oportunidade, foi dito nada menos que “tudo leva a
crer que está em curso um processo de ruptura do modelo constitucional
democrático instituído em 1988, para substitui-lo por
outro, elaborado à imagem e semelhança dos atuais governantes”.

Destaca outrossim,
como principal prova do que é dito, a multiplicidade das medidas
provisórias editadas, numa “usurpação das funções legislativas do Congresso
Nacional”.

A Nação sabe a que se deve tudo isto.

A Constituição Federal que data de
1988, ainda não conta com todas as Leis Complementares que permitem a
governabilidade do país, proporcionando aos cidadãos brasileiros
norteamento seguro ou forma que lhe permita dar o próximo passo sem receio de
cair em algum abismo.

Entre outros, o sistema
tributário é assunto mal resolvido a começar pela pobreza do seu
alcance em relação àqueles que devem pagar. O assalariado paga
tudo, o liberal paga o que quer, o sonegador não paga,
tumultua o sistema e quando o Estado o alcança, age com métodos ainda tão
arcaicos que o tempo passa antes que consiga proceder a uma cobrança, sem falar
das vezes em que poderá ver baldados todos os esforços no sentido, mediante o
uso por parte daquele, de muitas artimanhas, até legais, neste mundo
existentes.

A culpa é do Legislativo?

Atualmente, ele diz que não e
acrescenta que não está conseguindo trabalhar, devido a
obstrução de suas pautas com tantas medidas provisórias, razão porque,
vem diligenciando, na busca de novas regras para elas.

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Projeto de autoria do Senador
José Fogaça (PMDB-RS) quer a vigência das MPs por sessenta dias e que, se
decorrido este prazo, não tiverem sido apreciadas, que o sejam em regime de
urgência.

Por sua vez, o Executivo está
dizendo coisas como “eles não gostam do Brasil”, tese com que se
constitui no primeiro amante da Pátria. Diligenciada a reeleição, meta maior
dos dois primeiros anos do governo, na próxima investida estará em estado de campanha.

Enquanto busca seu fortalecimento
incondicionado, rouba o sono dos outros dois poderes que se vêem na
contingência de ter que lutar com todas as veras, para permanecerem o que são.

E o povo assiste da platéia, atônito as vezes, outras, pondo os pingos nos “is”. Às vezes sensato, outras nem tanto. Ora Salomão, ora optando por
outros Barrabás.

Não entende porque a Vale tem que ser
vendida, mas nem pode, pois como é que se pode compreender o
incompreensível. Se é uma grande empresa, lucrativa, rica, que não dá
prejuízo, porque entregar a alguns, se pode ser de todos?

É levado a não entender decisão do
Tribunal de Justiça, que para ser unânime só faltou um voto, quando
reconheceu, por exemplo, que a Deputada Fátima Couzi
tinha direito de incluir no seu tempo de serviço, o ano trabalhado,
quando tinha apenas 15 anos, aliás, um reconhecimento
justo. Este se inclui entre os casos de quando se diz que o direito
é também moral, o que não é o caso do “auxílio paletó”.

O Poder Povo tem que se conscientizar
que sua desarmonia compromete aquela outra que deve existir entre o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Só uma conscientização eficaz
demonstrará como neste jogo de invasão do espaço do outro, erram todos e as
conseqüências não têm preço.

Deixemos, pois, aflorar o sentimento de
cidadania que a todos nos deve possuir. Todos são também os que estão
investidos do poder Façamo-lo despertar nos que
dormem. Plantemos onde não existe. Cultivemos onde viceja.

É preciso, como condição
indispensável ao convívio humano, como forma de assegurar a soberania nacional
que só pode subsistir mediante a força do poder que como se sabe “emana do povo
e em seu nome deve ser exercido”.


Informações Sobre o Autor

Marlusse Pestana Daher

Promotora de Justiça – ES


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