Resumo: A presente pesquisa compreende o ensino e os métodos que o norteiam atualmente, o entendimento dos autores sobre as melhores técnicas didáticas referentes ao processo ensino – aprendizagem no que diz respeito à música como importante ferramenta de ensino. Estudos realizados já comprovaram a existência da inserção da música como método eficaz no ensino, motivo pelo qual merece atenção especial o presente artigo. O principal objetivo desta pesquisa é a demonstração de que novos métodos devem ser aplicados pelos educadores sempre que se apresentarem eficientes, pois o objetivo maior de um professor deve ser conseguir disseminar o maior conhecimento possível no menor tempo e com a melhor qualidade.[1]
Abstract: The present research comprehends the teaching and methods that guide it currently, the authors' understanding of the best didactic techniques referring to the teaching – learning process with regard to music as an important teaching tool. Studies have already proven the existence of the insertion of music as an effective method in teaching, which is why the present article deserves special attention. The main objective of this research is the demonstration that new methods must be applied by educators whenever they are efficient, since the objective of a teacher should be to be able to disseminate the best possible knowledge in the shortest time and with the best quality.
Sumário: 1. Introdução. 2. Eficácia da Música como Estratégia de Ensino e Aprendizagem. 3. Reunindo Técnicas nas Aulas Expositivas. 4. Contribuição/Objetivo da Música nas Aulas Expositivas. 5. Conclusão. Referências.
Introdução
O presente trabalho tem o objetivo de descrever a importância da inserção da música como poderosa ferramenta de ensino nos cursos preparatórios para concursos, com a finalidade de demonstrar, na sequência do estudo, o impacto que a música pode causar na didática e na aprendizagem.
O principal artigo a ser abordado será o 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê possibilidades de o empregado rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear todas as verbas trabalhistas em face do seu empregador, como se demitido fosse.
Par melhor entendimento, num primeiro momento explicar – se – á como ocorre o início do contrato de trabalho e como ele se extingue, explicando – se quais verbas rescisórias são devidas em cada modalidade de extinção e, ao final, serão analisadas as consequências do indeferimento do pedido de rescisão indireta do pacto laboral, verbas e repercussão jurídica.
1. Eficácia da Música como Estratégia de Ensino e Aprendizagem
O direito é o mesmo onde quer que se pretenda aplicá – lo, contudo, não se trata de ensinar visando a efetiva aplicação da disciplina na prática, mas, de ensinar a matéria com a finalidade de preparar o aluno para ser aprovado em um concurso público, o qual, independentemente do segmento, será acirradamente disputado pelos sempre milhares de candidatos inscritos. Neste sentido, a música como ferramenta de ensino pode fazer a diferença entre ser ou não aprovado em eventual exame.
Romanelli (2009) defende que a música é um meio de comunicação universal, que é comum a todos os humanos e assume muitos papéis no meio social. Note – se:
“é uma linguagem comum a todos os seres humanos e assume diversos papéis na sociedade, como função de prazer estético, expressão musical, diversão, socialização e comunicação”.
E, na escola, afirma:
“a música é linguagem da arte, […] é uma possibilidade de estratégia de ensino, ou seja, uma ferramenta para auxiliar a aprendizagem de outras disciplinas”.
Portanto, defende – se que a música deve ser utilizada de maneira intensa e sempre atrelada ao conteúdo ministrado em aula.
Vale, neste ponto, ressaltar que os educadores para extrairem o melhor aproveitamento dos seus alunos, devem explorar as culturas do grupo social em que está aplicando determinado estilo musical, uma vez que cada pessoa tem gosto musical diferenciado, deve tentar inserir algo que agrada a todos. Dessa forma estimulará os estudantes lhes proporcionando um ambiente agradável e didática eficiente. Ora, o direito de per si já é demasiadamente complexo, de difícil interpretação. Uma vez descomplicado e apresentado na forma de música, certamente será melhor aproveitado por aqueles que precisam decorar algo em pouco tempo.
Ocorre que os “concurseiros” têm muitos concorrentes e uma gama imensa de matérias a serem estudadas, além de pouco tempo para se lembrarem de tudo na hora da prova, por isso, a música como instrumento de aprendizagem pode fazer uma enorme diferença nesse contexto.
Além da música, ainda existem outras técnicas que podem com ela ser aplicadas para maior eficácia. Pode – se, por exemplo, aplicar recursos mnemônicos para enriquecer a aula.
Uma boa técnica de aula expositiva é atingir o emocional e nada melhor que a música para mexer com o nosso emocional, não é mesmo?
Pierluigi Piazzi (Piazzi, 2008) ensina – nos como aproveitar uma aula expositiva e não desperdiçar informações preciosas e sustenta que quando uma informação é absorvida de forma diretamente relacionada ao emocional não será perdida. Vejamos:
(…) “se você, ao receber aquela informação durante o dia, o fez de maneira alegre, prazerosa ou até muito triste, trágica, a emoção a ela associada fará com que, durante o sonho noturno, ela seja gravada de forma permanente”. Entretanto, se a informação foi recebida com indiferença, tédio, de maneira a não abalá – lo (a) nem positiva nem negativamente, com certeza ela será descartada durante à noite”.
Logo, estudar cantando, ou para aqueles alunos mais tímidos, aprender a música e cantar em casa, é um meio eficaz de absorção de conteúdo que não deve ser desprezado pelos educadores.
2. Reunindo Técnicas nas Aulas Expositivas
Um bom educador deve conhecer diversas técnicas para ministrar uma boa aula expositiva e, com todo o seu conhecimento, saber usá – las de forma inteligente, versátil. É dizer, o educador precisa ter vasto conhecimento de ensino para ser capaz de utilizar técnicas concomitantemente.
Sabe – se que movimentar – se, apresentar slides, aproveitar exemplos, despertar o interesse do aluno com pequenos questionamentos, são excelentes técnicas que podem ser apresentadas em uma aula expositiva, mas, nada impede o educador de reunir essas técnicas, ou de até mesmo criar novos métodos de ensino. Neste contexto, defende – se que a reunião de aplicação de técnicas deve ser aplicada para melhor aproveitamento do estudioso, em especial, o “concurseiro” objeto do presente estudo.
Então, teríamos: movimentação do professor em sala de aula, por meio de gestos, além de apresentação de slides contendo uma letra elaborada pelo educador, de forma a despertar o interesse do aluno atingindo diretamente a sua emoção por meio de um ritmo agradável.
Exemplificando, bancas examinadoras de concursos públicos sabem ser os artigos auto – explicativos, apenas com informações pertinente a determinada competência de certo órgão, são de extrema dificuldade de memorização do candidato e por isso acabam sendo os mais cobrados nos exames. A constituição Federal de 1988 é um dos textos mais cobrados em concursos jurídicos e tem muitos artigos que são cobrados em provas por serem de difícil memorização. A título de exemplo temos o artigo 37 da CF/88, um dos mais exigidos em provas de concursos por trazer os princípios que vinculam a Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Neste caso, sugere – se ao educador que instrua seus alunos a usar recursos mnemônicos[2], posto que ficaria muito mais fácil a memorização dos princípios. Em vez de decorar os nomes completos, decorar – se – ia somente as primeiras letras de cada um deles, restando para memorizar somente a palavra LIMPE.
Nesta linha de pensamento, seria igualmente produtivo em casos mais complexos – artigos mais extensos, elaborar uma letra musical aproveitando um ritmo famoso para apresentá – lo numa aula expositiva em vez de apenas ler um artigo auto explicativo em sala de aula.
Assim, poderíamos tornar fácil e descomplicada a memorização do inciso I do artigo 22 da CF/88 se a ele introduzíssemos um ritmo e uma letra. Tal inciso dispõe:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Se, com base na música da propaganda do Biotônico Foutoura, que ficou super famosa até hoje na sociedade e a ela introduzirmos as áreas do direito que são de competência privativa da União para legislar sobre, teríamos:
CIVIL COMÊE, PENAL PROCÊE, ELEITOAGRA, MARAERONAU, ESPATRA.
Pronto! Um dos artigos mais cobrados em concursos públicos agora preso à mente daqueles alunos que aprenderam a música ensinada por um educador versátil.
3. Contribuição/Objetivo da Música nas Aulas Expositivas
Hoje, o educador tem como importantíssima aliada a tecnologia para usar em seu favor em sala de aula, mas, esta tecnologia, devido à sua vasta disponibilidade de recursos e fácil acesso dos estudantes pode ser também uma feroz inimiga, uma vez que os alunos acabam achando outros meios de estudo mais atrativos, como vídeos, etc.., em vez de se debruçarem em livros.
Para Libâneo (2002) há tempos o livro e o professor já não são mais as únicas fontes capazes de levar ao conhecimento:
“(…) o professor não pode ignorar tecnologias como a televisão, o vídeo, os veículos de informação, de comunicação de aprendizagem e de lazer, porque há muito tempo o professor e o livro didático deixaram de ser únicas fontes de conhecimentos”.
A música auxilia na aprendizagem de várias matérias, em especial no Direito. Trata – se de um componente da história, independentemente da época, logo, oferece condições de estudos para identificação de questões, comportamentos, fatos e contextos sociais. Nas palavras de Oliveira et al (2005, p. 74), temos:
“Aliar essa facilidade de assimilação encontrada nos mais diversos gêneros musicais às propostas metodológicas e curriculares da Geografia pode gerar bons resultados”. Dificilmente se encontrará algo mais atrativo entre os alunos, pois a música é um instrumento mediador para os conteúdos trabalhados principalmente quando os alunos gostam da música que foi exibida, ou seja, “a experiência é sempre bastante positiva”.
Oliveira et al (2005, p. 74), ressalta ainda:
Quando a proposta de utilização de música é apresentada aos alunos, a tendência que se observa é a de serem tomados pela curiosidade e ansiedade. A receptividade é quase sempre satisfatória. Tal iniciativa facilita muito na concentração e absorção das ideias explicitadas pela obra musical, complementando o uso do livro didático.
Segundo Ferreira (2007, p.9), tem – se:
“muitas vezes, é mais eficaz perpetuar um pensamento transmitindo-o verbalmente pelo canto que pela escrita no papel”. Isso é verdade, pois a música faz com que o aluno tenha mais facilidade de assimilar o conteúdo estudado.
Face ao exposto, é imprescindível que o professor sempre apresente aulas interessantes que despertem o interesse dos seus alunos fazendo – os entender o conteúdo ministrado com o menor esforço possível. A beleza da expressão musical tem o poder mágico de atingir a parte mais sensível do aluno, atraindo a sua atenção e, portanto, levando a ele conhecimento imediato.
Vale lembrar que essas práticas devem ser vistas como forma de viabilizar comunicação e informação que fazem parte das diversas alternativas didáticas. Os educadores precisam utilizar dos meios que estão à sua disposição para tornar mais ricas as suas aulas estimulando, assim, os seus alunos, dando ao processo de aprendizagem maior eficácia e interatividade.
A música, inserta nesse contexto, pode ser usada nos problemas complexos do dia a dia e na formação do aluno de maneira mais divertida e interativa.
Assim como no direito, a música está presente em outras disciplinas, mas, e há modelos que servem como padrão para compreender a comunicação verbal e visual. Fernandes (1993 apud OLIVEIRA et al, 2002) analisa o som (música) e a imagem no ensino de Geografia baseado em 3 (três) paradigmas que viabilizam a compreensão dos fundamentos teóricos que norteiam a reflexão sobre a comunicação verbal e visual, participação e reflexão. O autor deixa explicitamente em sua obra a preocupação da seleção do material audiovisual a ser trabalhado em sala de aula, ressaltando o valor do conteúdo das músicas escolhidas e a relação com o dia a dia dos alunos.
São os paradigmas a que o autor faz referência:
1) Técnico-linear – suas principais características são: a presença marcante do livro didático, orientação pedagógica a partir do planejamento presente no próprio livro, o tipo de avaliação, baseado na utilização de questionários com o controle central do professor;
2) Circular consensual – suas principais características são: o professor leva em conta as características e necessidades dos alunos e os recursos presentes na escola, a avaliação metodológica e seleção de conteúdos pautam-se nas condições de existência dos alunos. Ou seja, baseia-se na experiência de vida dos alunos, o professor apenas auxilia o processo, mas não interfere na realidade;
3) Dinâmico dialógico – suas principais características são: o professor tem clareza de que a escola é o espaço privilegiado para o debate e construção de conhecimentos, a pesquisa é uma atitude constante neste paradigma, a problematização dos conteúdos são sistematizados ou relacionados a realidade local. Os conteúdos, metodologias e avaliações, são entendidos como processos e planejados de forma que o todo e as partes estejam em constante relação.
Tendo em vista os paradigmas, o professor deve ampliar reflexões sobre o desenvolvimento da sua prática pedagógica, sobre essas práticas. Paulo Freire (2009, p. 22), ressalta:
“a reflexão crítica sobre a prática se torna uma exigência da relação Teoria/Prática sem a qual a teoria pode ir virando blábláblá e a prática, ativismo”.
Certamente, a música é algo atrativo entre os alunos e tem uma força descomunal para auxiliar na disseminação do conhecimento, por isso, é meio hábil de introduzir de maneira leve estudos que sem ela seriam muito mais complexos.
4. Conclusão
Apresentam-se as considerações finais a respeito da música nas aulas de direito, ressaltando a sua importância no âmbito pedagógico.
O que se almeja ao término do presente artigo científico é aumentar o conhecimento do leitor acerca da música e o seu respectivo ensino no âmbito acadêmico, mas isto, diga – se de passagem, ainda caminha lentamente, seja por resistência das instituições, seja pela timidez do professor educador, ou simplesmente pelo fato de existirem professores que não atribuem à música o valor que ela merece como ferramenta de ensino poderosa que é. Ocorre ainda, que, muitas vezes a música é vista como um pretexto para outras atividades, e acaba sendo utilizada inapropriadamente.
Este artigo visa, ainda, mesmo que de forma básica, revelar a música como um método eficaz capaz de proporcionar aos alunos conhecimento de alto nível de forma imediata; pretende, principalmente, incentivar professores a aplicarem a técnica nas salas de aula convencendo – lhes sobre o valor exercido pelas músicas no estudo do Direito.
Frisa – se que o presente artigo demonstra fatos e estudos que comprovam a eficácia da música como poderoso instrumento de ensino, tornando inquestionável os resultados obtidos – pelo que se deve concluir que a melhora na qualidade do ensino no tocante à inserção da música depende dos educadores.
É necessário imaginar a música e o estilo de aprender, levando em consideração o processo de ensino-aprendizagem e a sua importância como desenvolvimento no conhecimento. Assim como a utilização da música na sala de aula e a contribuição positiva que ela traz, posto que é um recurso pedagógico e não um mero passa tempo.
A prática docente precisa de modificações – os conteúdos trabalhados hoje parecem não ter relação com a vida dos alunos. Para tanto, faz – se necessário um planejamento do professor no processo de ensino aprendizagem e a utilização de todos os recursos didáticos disponíveis e adequados ao tema estudado. O educador precisa repensar continuamente seus métodos e encontrar no ensino a base para saber pensar o mundo do direito voltado para os concursos públicos.
O recurso apresentado pode ser utilizado com o intuito de facilitar a assimilação dos conteúdos não só na disciplina do Direito, mas também em qualquer outra área de ensino. Dessa forma, considera – se a música fundamental às aulas de direito voltadas aos “concurseiros” sendo indispensável para um ensino dinâmico, e o mais importante: de rápida absorção pelo aluno.
Informações Sobre o Autor
Irineo da Silva Tavares Junior
Pós graduando na Faculdade Legale